SOCIEDADE EMPRESÁRIA
 Celebram contrato de sociedade as pessoas
que reciprocamente se obrigam a contribuir,
com bens ou serviços, para o exercício de
atividade econômica e a partilha, entre si, dos
resultados.
 A atividade pode restringir-se à realização de
um ou mais negócios determinados.
(art. 981 – código Civil)
 Salvo as exceções expressas, considera-se
empresária a sociedade que tem por objeto
o exercício de atividade própria de
empresário sujeito a registro; e, simples, as
demais.
 Obs: Independentemente de seu objeto,
considera-se empresária a sociedade por
ações; e, simples, a cooperativa.
 A sociedade que tenha por objeto o
exercício de atividade própria de empresário
rural e seja constituída, ou transformada, de
acordo com um dos tipos de sociedade
empresária, pode, com as formalidades
legais, requerer inscrição no Registro
Público de Empresas Mercantis da sua
sede, caso em que, depois de inscrita, ficará
equiparada, para todos os efeitos, à
sociedade empresária.
CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES
EMPRESÁRIAS
 Quanto à personalidade:
1. Despersonificadas
2. Personificadas
 Quanto à constituição e dissolução:
1. Contratuais
2. Institucionais
CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES
EMPRESÁRIAS
 Quanto à responsabilidade dos sócios:
1. Ilimitadas;
2. Limitadas;
3. Mistas
 Quanto à alienação da participação
societária
1. Sociedade de Pessoas;
2. Sociedade de Capital;
Elementos Comuns – consenso, objeto lícito
e forma prescrita em lei
Elementos Específicos – pluralidade de
sócios, constituição do capital social, affectio
societatis e participação nos lucros e nas
perdas.
CONTRATO SOCIAL
EFEITOS DA PERSONALIZAÇÃO
 Pessoa Jurídica: titular de direitos e
obrigações
 Princípio da Autonomia Patrimonial
 Início da Personalização
 Término da Personalização: judicial e
extrajudicial
 Dissolução-ato, liquidação e partilha
DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
 Em caso de abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela
confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a
requerimento da parte, ou do Ministério Público
quando lhe couber intervir no processo, que os
efeitos de certas e determinadas relações de
obrigações sejam estendidos aos bens particulares
dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
(art. 50 – Código Civil)
 O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica
da sociedade, quando, em detrimento do
consumidor, houver abuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação
dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência,
estado de insolvência, encerramento ou inatividade
da pessoa jurídica provocados por má
administração. (art. 28 – CDC)
DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
 A personalidade jurídica do responsável por infração
da ordem econômica poderá ser desconsiderada
quando houver da parte deste abuso de direito,
excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito
ou violação dos estatutos ou contrato social. A
desconsideração também será efetivada quando
houver falência, estado de insolvência,
encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração. (art. 18 – Lei das
Infrações à Ordem Econômica)
DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
SOCIEDADE LIMITADA
 vide arts. 1.052 a 1.087 do CC/2002
 sociedade contratual
 sócios: respondem pelo capital social
subscrito e não integralizado
REQUISITOS DO CONTRATO
SOCIAL
 Requisitos de Validade – agente capaz,
objeto lícito, forma legal, contribuição dos
sócios e distribuição dos resultados.
 Requisitos de Existência – pluralidade de
sócios e affectio societatis.
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
1- Tipo
2- Objeto
3- Integralização do capital social
4- Extensão da responsabilidade
5- Nome e qualificação dos sócios
6- Nome e qualificação dos administradores
7- Nome da sociedade
8- Local da sede e filiais
9- Duração
10- Fim do exercício social
DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS
Em regra NÃO há formalidades, exceto:
 designação e destituição de administradores
 remuneração de administradores
 votação das contas anuais dos administradores
 modificação do contrato social
 dissolução e liquidação da sociedade
 impetração de recuperação
 expulsão de minoritário
ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
 pode ser administrada por sócio ou não-sócio
 mandato: prazo determinado ou indeterminado
 anualmente deve haver prestação de contas e
apresentação dos balanços patrimoniais e dos
resultados da sociedade
DISSOLUÇÃO DA LIMITADA
 Ato formal, liquidação e partilha
 Causas da dissolução
1- vontade dos sócios
2- decurso do prazo
3- falência
4- unipessoalidade
5- irrealizabilidade do objeto social
6- extinção de autorização
DISSOLUÇÃO PARCIAL
 Princípio da preservação da empresa
 Unipessoalidade temporária
 Causas: direito de retirada, expulsão, morte
e liquidação da quota a pedido de terceiro.
 Apuração de haveres e reembolso
 Dissolução parcial judicial

Apresentação dos Tipos de sociedade empresarial.ppt

  • 1.
  • 2.
     Celebram contratode sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.  A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados. (art. 981 – código Civil)
  • 3.
     Salvo asexceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.  Obs: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
  • 4.
     A sociedadeque tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades legais, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.
  • 5.
    CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS Quanto à personalidade: 1. Despersonificadas 2. Personificadas  Quanto à constituição e dissolução: 1. Contratuais 2. Institucionais
  • 6.
    CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS Quanto à responsabilidade dos sócios: 1. Ilimitadas; 2. Limitadas; 3. Mistas  Quanto à alienação da participação societária 1. Sociedade de Pessoas; 2. Sociedade de Capital;
  • 7.
    Elementos Comuns –consenso, objeto lícito e forma prescrita em lei Elementos Específicos – pluralidade de sócios, constituição do capital social, affectio societatis e participação nos lucros e nas perdas. CONTRATO SOCIAL
  • 8.
    EFEITOS DA PERSONALIZAÇÃO Pessoa Jurídica: titular de direitos e obrigações  Princípio da Autonomia Patrimonial  Início da Personalização  Término da Personalização: judicial e extrajudicial  Dissolução-ato, liquidação e partilha
  • 9.
    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. (art. 50 – Código Civil)
  • 10.
     O juizpoderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (art. 28 – CDC) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
  • 11.
     A personalidadejurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (art. 18 – Lei das Infrações à Ordem Econômica) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
  • 12.
    SOCIEDADE LIMITADA  videarts. 1.052 a 1.087 do CC/2002  sociedade contratual  sócios: respondem pelo capital social subscrito e não integralizado
  • 13.
    REQUISITOS DO CONTRATO SOCIAL Requisitos de Validade – agente capaz, objeto lícito, forma legal, contribuição dos sócios e distribuição dos resultados.  Requisitos de Existência – pluralidade de sócios e affectio societatis.
  • 14.
    CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS 1- Tipo 2-Objeto 3- Integralização do capital social 4- Extensão da responsabilidade 5- Nome e qualificação dos sócios 6- Nome e qualificação dos administradores 7- Nome da sociedade 8- Local da sede e filiais 9- Duração 10- Fim do exercício social
  • 15.
    DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS Emregra NÃO há formalidades, exceto:  designação e destituição de administradores  remuneração de administradores  votação das contas anuais dos administradores  modificação do contrato social  dissolução e liquidação da sociedade  impetração de recuperação  expulsão de minoritário
  • 16.
    ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE pode ser administrada por sócio ou não-sócio  mandato: prazo determinado ou indeterminado  anualmente deve haver prestação de contas e apresentação dos balanços patrimoniais e dos resultados da sociedade
  • 17.
    DISSOLUÇÃO DA LIMITADA Ato formal, liquidação e partilha  Causas da dissolução 1- vontade dos sócios 2- decurso do prazo 3- falência 4- unipessoalidade 5- irrealizabilidade do objeto social 6- extinção de autorização
  • 18.
    DISSOLUÇÃO PARCIAL  Princípioda preservação da empresa  Unipessoalidade temporária  Causas: direito de retirada, expulsão, morte e liquidação da quota a pedido de terceiro.  Apuração de haveres e reembolso  Dissolução parcial judicial