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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ aa
VARAVARA
FEDERAL DO TRABALHO DA COMARCA DE ..................... /UF.FEDERAL DO TRABALHO DA COMARCA DE ..................... /UF.
FULANA DE TALFULANA DE TAL, brasileira, separada,, brasileira, separada,
portadora da carteira de identidade nº ..................... e inscrita no ...............................,portadora da carteira de identidade nº ..................... e inscrita no ...............................,
residente e domiciliada à Rua XXXX, n° 00, Vila Tal, CEP. ......................, Cidade Tal –residente e domiciliada à Rua XXXX, n° 00, Vila Tal, CEP. ......................, Cidade Tal –
UF, através de seu advogado subscritor, comparece com todo respeito ante a honrosaUF, através de seu advogado subscritor, comparece com todo respeito ante a honrosa
presença de Vossa Excelência,presença de Vossa Excelência, com fundamento nocom fundamento no inciso XXXIV “a” do artigo 5º dainciso XXXIV “a” do artigo 5º da
Constituição Federal, e artigos 12, 14 e 22 do CDC c/c art.186 do Código CivilConstituição Federal, e artigos 12, 14 e 22 do CDC c/c art.186 do Código Civil parapara
INTERPOR:INTERPOR:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO,AÇÃO DE INDENIZAÇÃO,
em face daem face da COMPANHIA DE ................COMPANHIA DE ................, inscrita no CNPJ/MF nº 00000000000000000,, inscrita no CNPJ/MF nº 00000000000000000,
com sede à Rua Tal, 0000, Bairro XXXX, Cidade Tal/UF, máxime considerando-se oscom sede à Rua Tal, 0000, Bairro XXXX, Cidade Tal/UF, máxime considerando-se os
fundamentos delineados nas laudas subsequentes:fundamentos delineados nas laudas subsequentes:
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RAZÕES ESCRITASRAZÕES ESCRITAS
NOBRE E EMINENTE MAGISTRADO:NOBRE E EMINENTE MAGISTRADO:
1 – SÍNTESE DOS FATOS1 – SÍNTESE DOS FATOS
Os autores no período de dezembro de 2013 a janeiroOs autores no período de dezembro de 2013 a janeiro
2014 consumiram a água fornecida pela ora requerida, água esta que estava com2014 consumiram a água fornecida pela ora requerida, água esta que estava com
gosto de barro, mau cheiro e sabor muito ruim, fatores estes que levaram a autoragosto de barro, mau cheiro e sabor muito ruim, fatores estes que levaram a autora Sra.Sra.
XXXXXXXX e seu filhoe seu filho Sr. XXXSr. XXX,, a terem que gastar com Filtros, por conta das diarreiasa terem que gastar com Filtros, por conta das diarreias
constantes e fortes dores de cabeça, fortes dores de barriga, e consequentementeconstantes e fortes dores de cabeça, fortes dores de barriga, e consequentemente
tiveram de gastar com remédios.tiveram de gastar com remédios.
Houve dias que a autora nem mesmo pode ir trabalharHouve dias que a autora nem mesmo pode ir trabalhar
devido às diarreias, sendo privada nos finais de semana de seus momentos de lazerdevido às diarreias, sendo privada nos finais de semana de seus momentos de lazer
também devido às diarreias e o mal estar, ou seja, ainda tendo de deixar de viajar comtambém devido às diarreias e o mal estar, ou seja, ainda tendo de deixar de viajar com
a família, pois se tratava de uma época festiva de final de ano e assim ficando privadaa família, pois se tratava de uma época festiva de final de ano e assim ficando privada
de passar momentos com a família (de passar momentos com a família (Natal e Ano Novo e fériasNatal e Ano Novo e férias), por conta dos), por conta dos
problemas de saúde ocasionados pela agua CONTAMINADA fornecida pela requeridaproblemas de saúde ocasionados pela agua CONTAMINADA fornecida pela requerida
XXXXXXXXXXXXXX.XXXXXXXXXXXXXX.
Eis a síntese narrada dos fatos.Eis a síntese narrada dos fatos.
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2 – DO DIREITO2 – DO DIREITO
Com efeito, inicialmente, insta consignar que no presenteCom efeito, inicialmente, insta consignar que no presente
feito devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei nºfeito devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078/90), visto tratar de concessionária de serviço público e de consumidor,8.078/90), visto tratar de concessionária de serviço público e de consumidor,
destinatário final, incidindo todas as regras do referido diploma, inclusive no tocante àdestinatário final, incidindo todas as regras do referido diploma, inclusive no tocante à
inversão do ônus da prova, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencialinversão do ônus da prova, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial
vigentes.vigentes.
Conforme posicionamento dominante da doutrina, aConforme posicionamento dominante da doutrina, a
inversão do ônus da prova é regra de julgamento. Nesse sentido,inversão do ônus da prova é regra de julgamento. Nesse sentido, Nelson Nery JrNelson Nery Jr. e. e
Rosa M. A. NeryRosa M. A. Nery afirmam que:afirmam que:
Não há momento para o juiz fixar o ônus da prova ou suaNão há momento para o juiz fixar o ônus da prova ou sua
inversão, porque não se trata de regra de procedimento. Oinversão, porque não se trata de regra de procedimento. O
ônus da prova é regra de juízo, isto é, de julgamento,ônus da prova é regra de juízo, isto é, de julgamento,
cabendo ao juiz, quando da prolação da sentença, proferircabendo ao juiz, quando da prolação da sentença, proferir
julgamento contrário àquele que tinha o ônus da prova ejulgamento contrário àquele que tinha o ônus da prova e
dele não se desincumbiu.dele não se desincumbiu. O sistema não determina quemO sistema não determina quem
deve a prova, mas sim quem assume o risco caso nãodeve a prova, mas sim quem assume o risco caso não
se produzase produza (Código de Processo Civil Comentado e(Código de Processo Civil Comentado e
Legislação Extravagante, 10ª. edição, rev. eLegislação Extravagante, 10ª. edição, rev. e ampl., Sãoampl., São
Paulo: RT, 2007, pág. 608).Paulo: RT, 2007, pág. 608).
Dessa forma, se na ocasião do julgamento houver dúvidasDessa forma, se na ocasião do julgamento houver dúvidas
sobre algum ponto da demanda, essa dúvida deve ser decidida em favor dosobre algum ponto da demanda, essa dúvida deve ser decidida em favor do
consumidor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.consumidor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
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Além disso, não há que se falar em surpresa para asAlém disso, não há que se falar em surpresa para as
empresas com a inversão do ônus da prova, conforme bem esclareceempresas com a inversão do ônus da prova, conforme bem esclarece Nelson Nery JrNelson Nery Jr..
ee Rosa M. A. NeryRosa M. A. Nery::
A parte que teve contra si invertido o ônus da prova não poderá alegarA parte que teve contra si invertido o ônus da prova não poderá alegar
cerceamento de defesa porque, desde o início da demanda de consumo, já sabiacerceamento de defesa porque, desde o início da demanda de consumo, já sabia
quais eram as regras do jogo e que, havendo non liquet quanto à prova, poderiaquais eram as regras do jogo e que, havendo non liquet quanto à prova, poderia
ter contra ela invertido o ônus da prova. Em suma, o fornecedor já sabe, deter contra ela invertido o ônus da prova. Em suma, o fornecedor já sabe, de
antemão, que tem de provar tudo que estiver a seu alcance e for de seu interesseantemão, que tem de provar tudo que estiver a seu alcance e for de seu interesse
nas lides de consumo (op. cit., p. 608/609).nas lides de consumo (op. cit., p. 608/609).
OO Superior Tribunal de JustiçaSuperior Tribunal de Justiça tem confirmado essetem confirmado esse
entendimento:entendimento:
RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INVERSÃO DORECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. REGRA DEÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. REGRA DE
JULGAMENTO.JULGAMENTO.
- A inversão do ônus da prova, prevista no Art. 6º, VIII,- A inversão do ônus da prova, prevista no Art. 6º, VIII,
do Código de Defesa do Consumidor, é regra dedo Código de Defesa do Consumidor, é regra de
julgamento.julgamento.
- Ressalva do entendimento do Relator, no sentido de- Ressalva do entendimento do Relator, no sentido de
que tal solução não se compatibiliza com o devidoque tal solução não se compatibiliza com o devido
processo legal.processo legal.
(REsp 949000/ES, Rel. Ministro(REsp 949000/ES, Rel. Ministro HUMBERTO GOMESHUMBERTO GOMES
DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado emDE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em
27/03/2008, DJe 23/06/2008). PROCESSUAL CIVIL -27/03/2008, DJe 23/06/2008). PROCESSUAL CIVIL -
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL -INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL -
ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVERSÃO DO ÔNUS DAACIDENTE DE TRÂNSITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA - 2º GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE -PROVA - 2º GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE -
CRITÉRIO DE JULGAMENTO.CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
Sendo a inversão do ônus da prova uma regra deSendo a inversão do ônus da prova uma regra de
julgamento, plenamente possível seja decretada em 2ºjulgamento, plenamente possível seja decretada em 2º
grau de jurisdição, não implicando esse momento dagrau de jurisdição, não implicando esse momento da
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inversão em cerceamento de defesa para nenhuma dasinversão em cerceamento de defesa para nenhuma das
partes, ainda mais ao se atentar para as peculiaridadespartes, ainda mais ao se atentar para as peculiaridades
do caso concreto, em que se faz necessária à inversãodo caso concreto, em que se faz necessária à inversão
do ônus da prova diante da patente hipossuficiênciado ônus da prova diante da patente hipossuficiência
técnica da consumidora que não possui nem mesmo atécnica da consumidora que não possui nem mesmo a
documentação referente ao contrato de seguro. Agravodocumentação referente ao contrato de seguro. Agravo
regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Agregimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag
977795/PR, Rel. Ministro977795/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRASIDNEI BENETI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 13/10/2008).TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 13/10/2008).
Assim, a eventual circunstância de haver materialAssim, a eventual circunstância de haver material
probatório incompleto numa ação de indenização não exime o órgão judicial de julgar,probatório incompleto numa ação de indenização não exime o órgão judicial de julgar,
cujo risco a parte ré está assumindo, pois, as consequências da remanescentecujo risco a parte ré está assumindo, pois, as consequências da remanescente
incerteza lhes serão atribuídas. O CDC, ao estabelecer as regras sobre distribuição doincerteza lhes serão atribuídas. O CDC, ao estabelecer as regras sobre distribuição do
ônus da prova, procede a uma distribuição de riscos indicando qual dos litigantes teráônus da prova, procede a uma distribuição de riscos indicando qual dos litigantes terá
de suportá-los.de suportá-los.
Por outro lado, o Ministério da Saúde, através da PortariaPor outro lado, o Ministério da Saúde, através da Portaria
2914, artigo 5°, incisos I, II, e II, dispõe que a água para consumo humano deve ser2914, artigo 5°, incisos I, II, e II, dispõe que a água para consumo humano deve ser
potável, destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos, higiene pessoal, epotável, destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos, higiene pessoal, e
devem seguir os padrões estabelecidos no anexo da Portaria edevem seguir os padrões estabelecidos no anexo da Portaria e não oferecer riscos ànão oferecer riscos à
saúde.saúde.
A água ofertada na natureza é gratuita e pode ou nãoA água ofertada na natureza é gratuita e pode ou não
oferecer riscos a saúde da população,oferecer riscos a saúde da população, mas a água ofertada pelo poder público oumas a água ofertada pelo poder público ou
organizações não governamentais (privadas) destinadas ao consumo humano têm aorganizações não governamentais (privadas) destinadas ao consumo humano têm a
obrigatoriedade, por força de lei, de não oferecer riscos a saúde da populaçãoobrigatoriedade, por força de lei, de não oferecer riscos a saúde da população..
A Constituição Federal em seu artigo 225, caput, diz queA Constituição Federal em seu artigo 225, caput, diz que
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todos têm direito a um meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo etodos têm direito a um meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividadeessencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade
defendê-lo e preservá-lo para as atuaisdefendê-lo e preservá-lo para as atuais e as futurase as futuras gerações.gerações. AA qualidadequalidade dada águaágua
inseriu-seinseriu-se justamente nojustamente no meiomeio ambiente equilibrado eambiente equilibrado e essencial à sadia qualidadeessencial à sadia qualidade dede
vida.vida.
A cobrança pelo uso da água não é uma restrição ao seuA cobrança pelo uso da água não é uma restrição ao seu
uso é antes de tudo uma forma de educar a população de que ela é um recurso finito euso é antes de tudo uma forma de educar a população de que ela é um recurso finito e
que seu mau uso e desperdício compromete a própria raça humana. O custo da águaque seu mau uso e desperdício compromete a própria raça humana. O custo da água
também é o preço que se paga por ter água disponível em nossas torneiras a qualquertambém é o preço que se paga por ter água disponível em nossas torneiras a qualquer
tempo.tempo.
Ao pagar pela água, melhor, ao termos um sistema deAo pagar pela água, melhor, ao termos um sistema de
abastecimento de água em nossas residências e pagarmos por ela estamos assinandoabastecimento de água em nossas residências e pagarmos por ela estamos assinando
um contrato de prestação de serviços, água tratada e potável em nossas residênciasum contrato de prestação de serviços, água tratada e potável em nossas residências
por um valor monetário proporcional ao uso que fazemos.por um valor monetário proporcional ao uso que fazemos.
O abastecimento de água pelas companhias deO abastecimento de água pelas companhias de
saneamento é uma relação de consumo. O consumidor compra a água (serviço desaneamento é uma relação de consumo. O consumidor compra a água (serviço de
abastecimento) e o fornecedor (companhias de saneamento) vende a água que deveabastecimento) e o fornecedor (companhias de saneamento) vende a água que deve
ser de qualidade. Tanto o é que a falta de pagamento gera o corte no fornecimento e oser de qualidade. Tanto o é que a falta de pagamento gera o corte no fornecimento e o
devedor tem seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).devedor tem seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Sendo o abastecimento de água um serviço público, masSendo o abastecimento de água um serviço público, mas
que se enquadra como uma relação de consumo deve seguir o que prescreve oque se enquadra como uma relação de consumo deve seguir o que prescreve o
Código de Defesa do Consumidor, quais sejam:Código de Defesa do Consumidor, quais sejam:
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Art.Art. 6°6° São direitos básicos do consumidor:São direitos básicos do consumidor:
II -- a proteção da vida, saúde e segurança contra osa proteção da vida, saúde e segurança contra os
riscos provocados por práticas no fornecimento deriscos provocados por práticas no fornecimento de
produtos e serviços considerados perigosos ouprodutos e serviços considerados perigosos ou
nocivos;nocivos;
IIIIII -- a informação adequada e clara sobre os diferentesa informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificaçãoprodutos e serviços, com especificação corretacorreta dede
quantidade, características, composição, qualidade equantidade, características, composição, qualidade e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem;preço, bem como sobre os riscos que apresentem; [...][...]
VIVI -- aa efetivaefetiva prevenção e reparação de danosprevenção e reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais,patrimoniais e morais, individuais, coletivoscoletivos e difusos;e difusos;
[...][...]
Para o serviço de abastecimento de água, dada suaPara o serviço de abastecimento de água, dada sua
importância social e principalmente à saúde do consumidor, devem ser observadosimportância social e principalmente à saúde do consumidor, devem ser observados
com mais rigor os incisos I, III e VI do artigocom mais rigor os incisos I, III e VI do artigo 6°6° do CDC.do CDC.
O consumidor da águaO consumidor da água encontra-seencontra-se em situação de totalem situação de total
desvantagem, primeiro porque precisa da água para sua higiene, alimentação edesvantagem, primeiro porque precisa da água para sua higiene, alimentação e
manutenção da saúde e segundo porque tem que confiar que a água que chega a suamanutenção da saúde e segundo porque tem que confiar que a água que chega a sua
residência não causará dano a sua saúde e terceiro porque não há opção de escolherresidência não causará dano a sua saúde e terceiro porque não há opção de escolher
quem abastecerá sua residência, por isso deve haver mecanismos legislativos dequem abastecerá sua residência, por isso deve haver mecanismos legislativos de
proteção ao consumidor bem delimitado.proteção ao consumidor bem delimitado.
Para o CDC, todo aquele que se dispõe a exercer umaPara o CDC, todo aquele que se dispõe a exercer uma
atividadeatividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ouno mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou
defeitosdefeitos dos bens e serviços fornecidos, independente de culpa, é o chamado risco dodos bens e serviços fornecidos, independente de culpa, é o chamado risco do
empreendimento.empreendimento.
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Pela teoria do risco do empreendimento, todo aquelePela teoria do risco do empreendimento, todo aquele
que seque se dispõe a exercer algumadispõe a exercer alguma atividadeatividade no mercadono mercado
de consumo tem o dever de responder pelos eventuaisde consumo tem o dever de responder pelos eventuais
vícios ou defeitos dos bens ou serviços fornecidos,vícios ou defeitos dos bens ou serviços fornecidos,
independente e culpa. Este dever é imanente ao deverindependente e culpa. Este dever é imanente ao dever
de obediência às normas técnicas e de segurança, bemde obediência às normas técnicas e de segurança, bem
como aos critérios de lealdade, quer perante os bens ecomo aos critérios de lealdade, quer perante os bens e
serviços ofertados, quer perante os destinatáriosserviços ofertados, quer perante os destinatários
dessa oferta. [... ] O fornecedor passa a ser o garantedessa oferta. [... ] O fornecedor passa a ser o garante
dos produtos e serviços que oferece no mercado dedos produtos e serviços que oferece no mercado de
consumo, respondendo pela qualidade e segurançaconsumo, respondendo pela qualidade e segurança
dos mesmos.dos mesmos. [...][...] Tal como ocorre com aTal como ocorre com a
responsabilidade do Estado, os riscos devem serresponsabilidade do Estado, os riscos devem ser
socializados, repartidos entre todos, já que ossocializados, repartidos entre todos, já que os
benefícios são também para todosbenefícios são também para todos..
Nesse sentido, oNesse sentido, o Tribunal de Justiça de Minas GeraisTribunal de Justiça de Minas Gerais
decidiu que a responsabilidade de concessionária de serviço público adecidiu que a responsabilidade de concessionária de serviço público a
responsabilidade é objetiva e em sede deresponsabilidade é objetiva e em sede de indenizaçãoindenização a culpa é presumida bastando oa culpa é presumida bastando o
nexo de causalidade e o dano sofrido para que haja obrigação de indenizar.nexo de causalidade e o dano sofrido para que haja obrigação de indenizar.
OO Tribunal de Justiça do Estado de SergipeTribunal de Justiça do Estado de Sergipe emem
decisão proferida nadecisão proferida na Apelação Cível 6043/2010Apelação Cível 6043/2010 em desfavor daem desfavor da Companhia deCompanhia de
Saneamento de Sergipe (DESO)Saneamento de Sergipe (DESO) condenou a companhia a fornecer água de qualidadecondenou a companhia a fornecer água de qualidade
dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde:dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde:
Versam os presentes autos a respeito de ação civilVersam os presentes autos a respeito de ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado depública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de
Sergipe em face da Deso - Companhia de SaneamentoSergipe em face da Deso - Companhia de Saneamento
de Sergipe.de Sergipe. [...][...] A magistrada a quo julgou procedenteA magistrada a quo julgou procedente
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a pretensão autoral, condenando o requerido aa pretensão autoral, condenando o requerido a
adequar à água fornecida no Município de Barra dosadequar à água fornecida no Município de Barra dos
Coqueiros/SE, aos padrões de potabilidade exigidosCoqueiros/SE, aos padrões de potabilidade exigidos
pela Portaria n.°pela Portaria n.° 518/2004518/2004 do Ministério da Saúde, nodo Ministério da Saúde, no
prazo deprazo de 0606 (seis) meses, sob pena de multa no valor(seis) meses, sob pena de multa no valor
de R$de R$ 500.000,00500.000,00 (quinhentos mil reais).(quinhentos mil reais).
Também este é o entendimento doTambém este é o entendimento do Tribunal de JustiçaTribunal de Justiça
do Rio de Janeirodo Rio de Janeiro,, entre os demais tribunais pátriosentre os demais tribunais pátrios::
““0006916-58.2008.8.19.0004 – APELACAO. DES.0006916-58.2008.8.19.0004 – APELACAO. DES.
CAETANO FONSECA COSTA - Julgamento: 12/05/2010 -CAETANO FONSECA COSTA - Julgamento: 12/05/2010 -
SETIMA CAMARA CIVEL. AGRAVO DO ART. 557, §1ºSETIMA CAMARA CIVEL. AGRAVO DO ART. 557, §1º
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
RESPONSABILIDADE CI-VIL - CEDAE - ÁGUARESPONSABILIDADE CI-VIL - CEDAE - ÁGUA
CONTAMINADA - FA-LHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOCONTAMINADA - FA-LHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
- DANO MORAL - COMPROVAÇÃO- Cuida a hipótese de- DANO MORAL - COMPROVAÇÃO- Cuida a hipótese de
Ação Indenizatória, objetivando indenização pelosAção Indenizatória, objetivando indenização pelos
danos morais suportados em virtude da ingestão dedanos morais suportados em virtude da ingestão de
água contaminada fornecida pela Ré.- Relação deágua contaminada fornecida pela Ré.- Relação de
Consumo. Aplicação do art. 14, § 1º do Código deConsumo. Aplicação do art. 14, § 1º do Código de
Defesa do Consumidor.- Existência do dano moral.Defesa do Consumidor.- Existência do dano moral.
Indenização no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), queIndenização no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que
se ostenta adequado, de acordo com a jurisprudênciase ostenta adequado, de acordo com a jurisprudência
predominante desta Corte, não representandopredominante desta Corte, não representando
enriquecimento para o Autor.- Decisão agravadaenriquecimento para o Autor.- Decisão agravada
mantida.- Recurso Improvido.”mantida.- Recurso Improvido.”
A inobservância às normas que tratam da potabilidade daA inobservância às normas que tratam da potabilidade da
água com fito de torná-la própria ao consumo humanoágua com fito de torná-la própria ao consumo humano gera a responsabilização dasgera a responsabilização das
concessionárias de serviços públicosconcessionárias de serviços públicos (companhias de saneamento ou empresa(companhias de saneamento ou empresa
privada) eprivada) e consequente indenização dos danos causados ao consumidorconsequente indenização dos danos causados ao consumidor. A água em si. A água em si
é gratuita, mas seu o tratamento e distribuição das residências não é, ela éé gratuita, mas seu o tratamento e distribuição das residências não é, ela é paga e apaga e a
previsão é que ficará mais cara nos próximos anos.previsão é que ficará mais cara nos próximos anos. Se paga não pela água, masSe paga não pela água, mas
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pelo seu tratamento, pela sua qualidade, e sua falta, ou melhor, inobservânciapelo seu tratamento, pela sua qualidade, e sua falta, ou melhor, inobservância
das normas vigentes gera reparação.das normas vigentes gera reparação.
A água é o que mantém o ser humano vivo, ela éA água é o que mantém o ser humano vivo, ela é
essencial para todas as formas de vida, e como tal, deve ser tratada, pois ela em seuessencial para todas as formas de vida, e como tal, deve ser tratada, pois ela em seu
estado natural, disponível a todos pode transmitir doenças e levar a óbito umaestado natural, disponível a todos pode transmitir doenças e levar a óbito uma
quantidade indeterminada de pessoas.quantidade indeterminada de pessoas.
Desta forma a água deve ser própria para consumoDesta forma a água deve ser própria para consumo
humano, potável, e que não ofereça risco à saúde do homem, seja pela falta dehumano, potável, e que não ofereça risco à saúde do homem, seja pela falta de
produtos químicos, necessários para transformar a água em potável ou pelo seuprodutos químicos, necessários para transformar a água em potável ou pelo seu
excesso. O tratamento para transformar a água em própria para consumo humano éexcesso. O tratamento para transformar a água em própria para consumo humano é
feita pela Companhia de Saneamento por meio de concessão dos Estados e exige umfeita pela Companhia de Saneamento por meio de concessão dos Estados e exige um
custo, que é repassado aos consumidores, ou seja, compramos água trata que devecusto, que é repassado aos consumidores, ou seja, compramos água trata que deve
ser de qualidade.ser de qualidade.
A questão é quando a água não possui níveis deA questão é quando a água não possui níveis de
potabilidade condizente com as legislações existentes, diga-sepotabilidade condizente com as legislações existentes, diga-se Portaria 5914 doPortaria 5914 do
Ministério da Saúde e Código de Defesa do ConsumidorMinistério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor,, devendo haver reparaçãodevendo haver reparação
cível pelos danos que causar.cível pelos danos que causar.
Como a água encanada tratada não é gratuita, asComo a água encanada tratada não é gratuita, as
empresas responsáveis pela coleta, limpeza e distribuição da água devem responderempresas responsáveis pela coleta, limpeza e distribuição da água devem responder
pelos danos que podem causar, pois assumiram os riscos que decorrem dopelos danos que podem causar, pois assumiram os riscos que decorrem do
tratamento, armazenamento e distribuição da água, e estando ela em desacordo com atratamento, armazenamento e distribuição da água, e estando ela em desacordo com a
legislação vigente deve as empresas responder pela potencialidade do dano que podelegislação vigente deve as empresas responder pela potencialidade do dano que pode
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causar a saúde da população.causar a saúde da população.
Na espécie dos autos, a população de XXXXXXXX/UF éNa espécie dos autos, a população de XXXXXXXX/UF é
quem sofreu o dano à saúde e assim deve recorrer ao judiciário para ter reparado osquem sofreu o dano à saúde e assim deve recorrer ao judiciário para ter reparado os
danos em virtude da causa e efeito.danos em virtude da causa e efeito.
As companhias de saneamento e aqui notadamente aAs companhias de saneamento e aqui notadamente a
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX devem ter um "devem ter um "freiofreio",", saber que sua atividade põe em risco asaber que sua atividade põe em risco a
saúde da população, e que caso isso aconteça haverá responsabilização, inclusivesaúde da população, e que caso isso aconteça haverá responsabilização, inclusive
com reparação pecuniáriacom reparação pecuniária. É o que já se observa nos tribunais brasileiros, que estão. É o que já se observa nos tribunais brasileiros, que estão
punindo as companhias de saneamento por não fornecer água de qualidade àpunindo as companhias de saneamento por não fornecer água de qualidade à
população. A responsabilidade civil estatal por danos causados é disciplinada pelopopulação. A responsabilidade civil estatal por danos causados é disciplinada pelo
art.37, §6º da Constituição Federal:art.37, §6º da Constituição Federal:
Art.37. (...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito públicoArt.37. (...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público
e as de direito privado prestadoras de serviçose as de direito privado prestadoras de serviços
públicos responderão pelos danos que seus agentes,públicos responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado onessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos dedireito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa. A responsabilidade das concessionáriasdolo ou culpa. A responsabilidade das concessionárias
de serviço público em relação a danos ocorridosde serviço público em relação a danos ocorridos
decorrentes de sua atividade, portanto, também édecorrentes de sua atividade, portanto, também é
regulada nesse dispositivo constitucional.regulada nesse dispositivo constitucional.
Ressalta-se que a responsabilidade pelo fato em apreço éRessalta-se que a responsabilidade pelo fato em apreço é
objetiva, ou seja, independe da existência de culpa do fornecedor. Sobre o tema,objetiva, ou seja, independe da existência de culpa do fornecedor. Sobre o tema,
oportuna é a transcrição do entendimento deoportuna é a transcrição do entendimento de ADA PELLEGRINI GRINOVERADA PELLEGRINI GRINOVER e Outros:e Outros:
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““Já com a inversão da prova, aliada à chamada culpaJá com a inversão da prova, aliada à chamada culpa
objetiva, não há necessidade de provar-se dolo ouobjetiva, não há necessidade de provar-se dolo ou
culpa, valendo-se dizer que o simples fato de se colocarculpa, valendo-se dizer que o simples fato de se colocar
no mercado um produto que acarrete, ou possano mercado um produto que acarrete, ou possa
acarretar danos, já se enseja uma indenização” (In:acarretar danos, já se enseja uma indenização” (In:
Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentadoCódigo Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado
pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense,pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense,
2004. p. 142).2004. p. 142).
AoAo adotaradotar a responsabilidadea responsabilidade objetivaobjetiva o CDC busca igualaro CDC busca igualar
as relações do mercado e funda-se na proteção e defesa do consumidor e no dever eas relações do mercado e funda-se na proteção e defesa do consumidor e no dever e
segurança do fornecedor em relação aos seus produtos se serviços.segurança do fornecedor em relação aos seus produtos se serviços.
Segundo Cavalieri:Segundo Cavalieri: "o princípio da segurança está"o princípio da segurança está
entre os mais importantes do CDC, porque nele se estrutura todo o sistema deentre os mais importantes do CDC, porque nele se estrutura todo o sistema de
responsabilidade civil das relações de consumo". O artigoresponsabilidade civil das relações de consumo". O artigo 8°8° do Código dedo Código de
Defesa do Consumidor traz em seu caput que os produtos ou serviços que serãoDefesa do Consumidor traz em seu caput que os produtos ou serviços que serão
colocados no mercado de consumo não devem oferecer riscos à saúde ou àcolocados no mercado de consumo não devem oferecer riscos à saúde ou à
segurança, exceto os normais, ficando o fornecedor obrigado a fornecersegurança, exceto os normais, ficando o fornecedor obrigado a fornecer
informação necessária e adequada. Um produto oferece risco à segurançainformação necessária e adequada. Um produto oferece risco à segurança
quando este apresenta defeito (art.quando este apresenta defeito (art. 12, §1°12, §1° do CDC).do CDC).
O "defeito" da água fornecida pela XXXXXXXXXXXX é oO "defeito" da água fornecida pela XXXXXXXXXXXX é o
fato de não estar de acordo com o que ordena a legislação (fato de não estar de acordo com o que ordena a legislação (Portaria 2914 doPortaria 2914 do
Ministério da SaúdeMinistério da Saúde) e oferecer risco a saúde tanto dos autores, quanto de quem) e oferecer risco a saúde tanto dos autores, quanto de quem
mais a consumiu. Dessa forma, a companhia de saneamento, que é a fornecedora demais a consumiu. Dessa forma, a companhia de saneamento, que é a fornecedora de
água deve responder pelos danos que causou independente da existência de culpa, ouágua deve responder pelos danos que causou independente da existência de culpa, ou
seja, deve haver indenização ao ora autores pelos danos causados.seja, deve haver indenização ao ora autores pelos danos causados.
1
E foi justamente esse dever que o Código do ConsumidorE foi justamente esse dever que o Código do Consumidor
estabeleceu no §estabeleceu no § 1°1° dos seus artigosdos seus artigos 1212 ee 14.14. Criou o dever de segurança para oCriou o dever de segurança para o
fornecedor, verdadeira clausula geralfornecedor, verdadeira clausula geral -- o dever de lançar no mercado produto ouo dever de lançar no mercado produto ou
serviço sem defeito -, de sorte que se houver defeito e este der causa ao acidente deserviço sem defeito -, de sorte que se houver defeito e este der causa ao acidente de
consumo, por ele responderá independente de culpa. A produção de produtoconsumo, por ele responderá independente de culpa. A produção de produto
defeituoso e, portanto, a violação do dever jurídico de zelar pela segurança dosdefeituoso e, portanto, a violação do dever jurídico de zelar pela segurança dos
consumidores. Aí reside à contrariedade da sua conduta ao direito, e com isso ficaconsumidores. Aí reside à contrariedade da sua conduta ao direito, e com isso fica
caracterizada a ilicitude como elemento da responsabilidade civil.caracterizada a ilicitude como elemento da responsabilidade civil.
Ao fornecer aos autores e a populaçãoAo fornecer aos autores e a população
de ......................../UF, uma água que apresentou problemas, seja pela falta dosde ......................../UF, uma água que apresentou problemas, seja pela falta dos
produtos químicos que a tratam, seja pela sua falta, que é responsável por dar oprodutos químicos que a tratam, seja pela sua falta, que é responsável por dar o
padrão de potabilidade necessária ao consumo humano, à companhia e saneamento,padrão de potabilidade necessária ao consumo humano, à companhia e saneamento,
descumpriu-se várias normas federais e por isso deve ser responsabilizada, inclusivedescumpriu-se várias normas federais e por isso deve ser responsabilizada, inclusive
criminalmente na pessoa de seus gestores, o que não é a necessariamente a causa decriminalmente na pessoa de seus gestores, o que não é a necessariamente a causa de
pedir nesta exordial.pedir nesta exordial.
Nesse diapasão, cabe à parte ré ou ao fornecedorNesse diapasão, cabe à parte ré ou ao fornecedor
comprovar a ocorrência de alguma das condições expostas no parágrafo 3º do artigocomprovar a ocorrência de alguma das condições expostas no parágrafo 3º do artigo
12 do Código de Defesa do Consumidor, dada a inversão do ônus da prova, como, por12 do Código de Defesa do Consumidor, dada a inversão do ônus da prova, como, por
exemplo, que o fato ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.exemplo, que o fato ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Um alimento consumido que se apresenta defeituoso, aoUm alimento consumido que se apresenta defeituoso, ao
não oferecer a segurança que dele legitimamente se espera, viola flagrantemente onão oferecer a segurança que dele legitimamente se espera, viola flagrantemente o
princípio da confiança, outro norte axiológico a ser perseguido nas relações deprincípio da confiança, outro norte axiológico a ser perseguido nas relações de
consumo.consumo.
1
A mais nova e moderna doutrina aponta o dever deA mais nova e moderna doutrina aponta o dever de
qualidade nas relações de consumo como um dos grandes nortes instituídos peloqualidade nas relações de consumo como um dos grandes nortes instituídos pelo
Código de Defesa do Consumidor. Tal dever de qualidade encontra-se ligado àCódigo de Defesa do Consumidor. Tal dever de qualidade encontra-se ligado à
necessidade de se conferir segurança aos consumidores, notadamente em práticasnecessidade de se conferir segurança aos consumidores, notadamente em práticas
relacionadas ao consumo de alimentos.relacionadas ao consumo de alimentos.
O dano moral, ao contrário do dano material, nãoO dano moral, ao contrário do dano material, não
reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato.reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato.
Essa tem sido a tese aplicada na jurisprudência pátria. Tem-se consagrado que osEssa tem sido a tese aplicada na jurisprudência pátria. Tem-se consagrado que os
danos morais se presumem, cabendo ao autor tão-somente a alegação do dano. Adanos morais se presumem, cabendo ao autor tão-somente a alegação do dano. A
prova de que efetivamente o prejuízo não tenha ocorrido cabe à parte adversa,prova de que efetivamente o prejuízo não tenha ocorrido cabe à parte adversa,
conforme se extrai da responsabilidade objetiva citada em linhas atrás.conforme se extrai da responsabilidade objetiva citada em linhas atrás.
Dessa forma, a tese de que o dano moral não reclamaDessa forma, a tese de que o dano moral não reclama
prova específica do prejuízo objetivo é bastante atual e condiz com os objetivos da Leiprova específica do prejuízo objetivo é bastante atual e condiz com os objetivos da Lei
Protetiva. Na defesa da esfera íntima, basta a existência do fato, sem precisar provar aProtetiva. Na defesa da esfera íntima, basta a existência do fato, sem precisar provar a
repercussão prejudicialmente moral.repercussão prejudicialmente moral.
Destarte, pode-se dizer que, o fatídico episódio e aDestarte, pode-se dizer que, o fatídico episódio e a
potencialidade danosa da situação a que foi submetida os ora autores já sãopotencialidade danosa da situação a que foi submetida os ora autores já são
suficientes para gerar o dano moral, que dispensa, repita-se, qualquer outrasuficientes para gerar o dano moral, que dispensa, repita-se, qualquer outra
comprovação, porquanto goza de presunçãocomprovação, porquanto goza de presunção juris et de jurejuris et de jure..
Por outro lado, nota-se um número crescente dePor outro lado, nota-se um número crescente de
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demandas fomentadas por consumidores que se sentiram prejudicados apósdemandas fomentadas por consumidores que se sentiram prejudicados após
consumirem a agua imprópria para o consumo disponibilizada pela XXXXXXXXXXXconsumirem a agua imprópria para o consumo disponibilizada pela XXXXXXXXXXX
ora figurante no polo passivo da presente ação.ora figurante no polo passivo da presente ação.
No presente caso, é fácil constatar no âmbito do poderNo presente caso, é fácil constatar no âmbito do poder
judiciário paranaense e na imprensa, casos que se adequam ao tema proposto, como,judiciário paranaense e na imprensa, casos que se adequam ao tema proposto, como,
por exemplo, a notícia de outros consumidores que tiveram os mesmos aborrecimentospor exemplo, a notícia de outros consumidores que tiveram os mesmos aborrecimentos
e que inclusive vieram a ser ressarcidos por determinação do poder judiciárioe que inclusive vieram a ser ressarcidos por determinação do poder judiciário
de ............../UF.de ............../UF.
A responsabilidade nesse caso é objetiva, sendoA responsabilidade nesse caso é objetiva, sendo
necessária somente à comprovação do dano e o nexo causal com a conduta danecessária somente à comprovação do dano e o nexo causal com a conduta da
requerida.requerida.
No presente caso, o dano restou comprovado pelosNo presente caso, o dano restou comprovado pelos
Relatórios de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que apósRelatórios de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que após
inúmeras reclamações de moradores quanto ao gosto e cheiro da água fornecida pelainúmeras reclamações de moradores quanto ao gosto e cheiro da água fornecida pela
XXXXXXXXXXX no final de dezembro e início de janeiro, enviaram um técnico doXXXXXXXXXXX no final de dezembro e início de janeiro, enviaram um técnico do
laboratório XXXXXXXXXXX, contratado pelo vereador XXXXXXXXXXX, que coletoulaboratório XXXXXXXXXXX, contratado pelo vereador XXXXXXXXXXX, que coletou
amostras da água em cinco pontos diferentes da cidade (Zona 3, Bosque 2 e nosamostras da água em cinco pontos diferentes da cidade (Zona 3, Bosque 2 e nos
jardins Tabaetê, Paris e Universitário. Cada amostra foi submetida à análise químicajardins Tabaetê, Paris e Universitário. Cada amostra foi submetida à análise química
(ph, cor, turbidez, matéria orgânica, cloro residual livre, sabor, odor e aspecto) e(ph, cor, turbidez, matéria orgânica, cloro residual livre, sabor, odor e aspecto) e
microbiológica.microbiológica.
Segundo o resultado, as cinco amostras tiveram resultadosSegundo o resultado, as cinco amostras tiveram resultados
idênticos apresentando apenas uma desconformidade relativa ao sabor, que teveidênticos apresentando apenas uma desconformidade relativa ao sabor, que teve
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resultado objetável.resultado objetável.
A própria XXXXXXXXXXXX admitiu publicamente aA própria XXXXXXXXXXXX admitiu publicamente a
imprensa que a água está com gosto e cheiro ruins, mas alega que a qualidade paraimprensa que a água está com gosto e cheiro ruins, mas alega que a qualidade para
consumo não estaria prejudicada. O problema, segundo a companhia, foi causado peloconsumo não estaria prejudicada. O problema, segundo a companhia, foi causado pelo
excesso de algas no Rio Pirapó, de onde vem à água fornecida para os moradores deexcesso de algas no Rio Pirapó, de onde vem à água fornecida para os moradores de
Maringá.Maringá.
Todas essas considerações estão amplamente divulgadasTodas essas considerações estão amplamente divulgadas
na mídia local e até nacional, dada a gravidade do episódio ocorrido que inclusivena mídia local e até nacional, dada a gravidade do episódio ocorrido que inclusive
gerou até uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito neste Município, consoantegerou até uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito neste Município, consoante
se pode constatar nos seguintes endereços eletrônicos:se pode constatar nos seguintes endereços eletrônicos:
Água tratada está com gosto de barro, dizem moradores de Maringá:Água tratada está com gosto de barro, dizem moradores de Maringá:
http://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2013/12/agua-tratada-esta-com-http://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2013/12/agua-tratada-esta-com-
gosto-de-barro-dizem-moradores-de-maringa.htmlgosto-de-barro-dizem-moradores-de-maringa.html
Sabor da água está fora de padrão, diz exame apresentado pela Câmara deSabor da água está fora de padrão, diz exame apresentado pela Câmara de
Maringá:Maringá:
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http://www.cmm.pr.gov.br/camara/relatorioComissaoSanepar.pdfhttp://www.cmm.pr.gov.br/camara/relatorioComissaoSanepar.pdf
Por outro lado caso este juízo ainda necessite de laudosPor outro lado caso este juízo ainda necessite de laudos
e perícias oficiais, os autores REQURER seja expedido Ofícios a Câmara dose perícias oficiais, os autores REQURER seja expedido Ofícios a Câmara dos
Vereadores e ao Ministério Público local, visando sejam remetidas as cópias dosVereadores e ao Ministério Público local, visando sejam remetidas as cópias dos
laudos periciais efetuados, esclarecendo que os autores como parte hipossuficiente nalaudos periciais efetuados, esclarecendo que os autores como parte hipossuficiente na
relação, NÃO dispõe de condições de providenciar tais documentos já que os mesmosrelação, NÃO dispõe de condições de providenciar tais documentos já que os mesmos
encontram-se em poder dos órgãos públicos desta comarca.encontram-se em poder dos órgãos públicos desta comarca.
No que tange ao direito as ações estão de acordo com oNo que tange ao direito as ações estão de acordo com o
1
Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá o amparo legal às indenizações paraCódigo de Defesa do Consumidor (CDC), que dá o amparo legal às indenizações para
todas as pessoas que moram em ambas as localidades que consomem a água datodas as pessoas que moram em ambas as localidades que consomem a água da
XXXXXXXX, e não somente os contratantes diretos, ou seja, os que têm o nomeXXXXXXXX, e não somente os contratantes diretos, ou seja, os que têm o nome
constante na fatura. Pois o CDC em seu artigo 17 equipara a consumidores todas asconstante na fatura. Pois o CDC em seu artigo 17 equipara a consumidores todas as
vítimas do evento, conforme outras ações contra a mesma XXXXXXXXXXX emvítimas do evento, conforme outras ações contra a mesma XXXXXXXXXXX em
questões similares.questões similares.
Portanto, no caso em tela, está claro que ocorreu umPortanto, no caso em tela, está claro que ocorreu um
acidente de consumo, atingindo a esfera jurídica de todas as pessoas que fizeram usoacidente de consumo, atingindo a esfera jurídica de todas as pessoas que fizeram uso
daquela água, e não somente a contratante/autora, que figura como responsável peladaquela água, e não somente a contratante/autora, que figura como responsável pela
fatura da conta d’água da xxxxxxxxxxxx. Até porque, como mero exemplo, numafatura da conta d’água da xxxxxxxxxxxx. Até porque, como mero exemplo, numa
determinada residência que habitam quatro pessoas não é possível termos quatrodeterminada residência que habitam quatro pessoas não é possível termos quatro
faturas de conta d’água.faturas de conta d’água.
O artigo 22 do CDC destina seu teor inteiramente aosO artigo 22 do CDC destina seu teor inteiramente aos
órgãos públicos, que devem seguir normas rígidas na prestação de serviços, vejamos:órgãos públicos, que devem seguir normas rígidas na prestação de serviços, vejamos:
““Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionáriasOs órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias
ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecerou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer
serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”
Como podemos observar, no referido episódio houveComo podemos observar, no referido episódio houve
violação clara do artigo 22 do CDC, pois o serviço não foi prestado de forma adequada,violação clara do artigo 22 do CDC, pois o serviço não foi prestado de forma adequada,
nem eficiente e muito menos seguro, porque a água chegou à casa dos consumidoresnem eficiente e muito menos seguro, porque a água chegou à casa dos consumidores
em geral e em especial nesses autos, aos autores, restando imprópria para oem geral e em especial nesses autos, aos autores, restando imprópria para o
1
consumo.consumo.
Poderíamos, ainda, alegar que houve violação aosPoderíamos, ainda, alegar que houve violação aos
direitos Individuais homogêneos, haja vista que o fato atingiu cada um dos moradoresdireitos Individuais homogêneos, haja vista que o fato atingiu cada um dos moradores
que consomem a água fornecida pela XXXXXXXXXXX. Não bastasse a previsão legalque consomem a água fornecida pela XXXXXXXXXXX. Não bastasse a previsão legal
do CDC, a nossa Constituição da República, nossa Lei Suprema, dispõe em seu artigodo CDC, a nossa Constituição da República, nossa Lei Suprema, dispõe em seu artigo
37, parágrafo 6º, que37, parágrafo 6º, que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito“as pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seusprivado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito deagentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Como se vê estes foram os motivos que levaramComo se vê estes foram os motivos que levaram
diversos moradores de Mariental, Maringá e outras cidades, a interpelaremdiversos moradores de Mariental, Maringá e outras cidades, a interpelarem
judicialmente a XXXXXXXX, sendo que agora os autores esperam por justiça plena, jájudicialmente a XXXXXXXX, sendo que agora os autores esperam por justiça plena, já
que ela está sendo feita de forma parcial, posto que o Juizado Cível da Lapa entendeuque ela está sendo feita de forma parcial, posto que o Juizado Cível da Lapa entendeu
que pessoas que não têm as faturas de água em seu nome e foram atingidas peloque pessoas que não têm as faturas de água em seu nome e foram atingidas pelo
evento são consideradas partes ilegítimas para propor a referida ação de reparação deevento são consideradas partes ilegítimas para propor a referida ação de reparação de
danos.danos.
Obviamente a luz da melhor hermenêutica do direito estaObviamente a luz da melhor hermenêutica do direito esta
decisão está contrariando claramente o disposto no artigo 17 e demais do Código dedecisão está contrariando claramente o disposto no artigo 17 e demais do Código de
Defesa do Consumidor Brasileiro, como foi demonstrado nesta exordial.Defesa do Consumidor Brasileiro, como foi demonstrado nesta exordial.
3 - DA CONCLUSÃO3 - DA CONCLUSÃO
1
Destarte seja julgadaDestarte seja julgada PROCEDENTEPROCEDENTE a presente Açãoa presente Ação
condenando-se a requerida a pagar acondenando-se a requerida a pagar a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, emem
valores a ser determinado por este juízo,valores a ser determinado por este juízo, pelos fatospelos fatos ocorridos em dezembro de 2013 eocorridos em dezembro de 2013 e
janeiro de 2014, emjaneiro de 2014, em sua modalidadesua modalidade in re ipsain re ipsa,, a partir do próprio dano demonstrado,a partir do próprio dano demonstrado,
tudotudo por se tratar de medida da mais salutar e indispensávelpor se tratar de medida da mais salutar e indispensável JUSTIÇA!JUSTIÇA!
Dá-se a presente causa o valor de R$ 2.000,00 (Dois milDá-se a presente causa o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil
reais), apenas para efeitos de alçada.reais), apenas para efeitos de alçada.
Nestes Termos,Nestes Termos,
Pede Deferimento.Pede Deferimento.
XXXXXXXX/UF, 29 de outubro de 2014.XXXXXXXX/UF, 29 de outubro de 2014.
___________________________ _____________________
AUTOR 1 AUTOR 2
Autora Autor
1
DOCUMENTOS EM ANEXO:
01- Pesquisas online dos links referenciados;
02- Contas de Agua;
03- Declaração de Quitação de Débitos;
04- relatório da CPI local;
05- Outros;

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Modelo de Ação Indenizatória

  • 1. 1 EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ aa VARAVARA FEDERAL DO TRABALHO DA COMARCA DE ..................... /UF.FEDERAL DO TRABALHO DA COMARCA DE ..................... /UF. FULANA DE TALFULANA DE TAL, brasileira, separada,, brasileira, separada, portadora da carteira de identidade nº ..................... e inscrita no ...............................,portadora da carteira de identidade nº ..................... e inscrita no ..............................., residente e domiciliada à Rua XXXX, n° 00, Vila Tal, CEP. ......................, Cidade Tal –residente e domiciliada à Rua XXXX, n° 00, Vila Tal, CEP. ......................, Cidade Tal – UF, através de seu advogado subscritor, comparece com todo respeito ante a honrosaUF, através de seu advogado subscritor, comparece com todo respeito ante a honrosa presença de Vossa Excelência,presença de Vossa Excelência, com fundamento nocom fundamento no inciso XXXIV “a” do artigo 5º dainciso XXXIV “a” do artigo 5º da Constituição Federal, e artigos 12, 14 e 22 do CDC c/c art.186 do Código CivilConstituição Federal, e artigos 12, 14 e 22 do CDC c/c art.186 do Código Civil parapara INTERPOR:INTERPOR: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO,AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, em face daem face da COMPANHIA DE ................COMPANHIA DE ................, inscrita no CNPJ/MF nº 00000000000000000,, inscrita no CNPJ/MF nº 00000000000000000, com sede à Rua Tal, 0000, Bairro XXXX, Cidade Tal/UF, máxime considerando-se oscom sede à Rua Tal, 0000, Bairro XXXX, Cidade Tal/UF, máxime considerando-se os fundamentos delineados nas laudas subsequentes:fundamentos delineados nas laudas subsequentes:
  • 2. 1 RAZÕES ESCRITASRAZÕES ESCRITAS NOBRE E EMINENTE MAGISTRADO:NOBRE E EMINENTE MAGISTRADO: 1 – SÍNTESE DOS FATOS1 – SÍNTESE DOS FATOS Os autores no período de dezembro de 2013 a janeiroOs autores no período de dezembro de 2013 a janeiro 2014 consumiram a água fornecida pela ora requerida, água esta que estava com2014 consumiram a água fornecida pela ora requerida, água esta que estava com gosto de barro, mau cheiro e sabor muito ruim, fatores estes que levaram a autoragosto de barro, mau cheiro e sabor muito ruim, fatores estes que levaram a autora Sra.Sra. XXXXXXXX e seu filhoe seu filho Sr. XXXSr. XXX,, a terem que gastar com Filtros, por conta das diarreiasa terem que gastar com Filtros, por conta das diarreias constantes e fortes dores de cabeça, fortes dores de barriga, e consequentementeconstantes e fortes dores de cabeça, fortes dores de barriga, e consequentemente tiveram de gastar com remédios.tiveram de gastar com remédios. Houve dias que a autora nem mesmo pode ir trabalharHouve dias que a autora nem mesmo pode ir trabalhar devido às diarreias, sendo privada nos finais de semana de seus momentos de lazerdevido às diarreias, sendo privada nos finais de semana de seus momentos de lazer também devido às diarreias e o mal estar, ou seja, ainda tendo de deixar de viajar comtambém devido às diarreias e o mal estar, ou seja, ainda tendo de deixar de viajar com a família, pois se tratava de uma época festiva de final de ano e assim ficando privadaa família, pois se tratava de uma época festiva de final de ano e assim ficando privada de passar momentos com a família (de passar momentos com a família (Natal e Ano Novo e fériasNatal e Ano Novo e férias), por conta dos), por conta dos problemas de saúde ocasionados pela agua CONTAMINADA fornecida pela requeridaproblemas de saúde ocasionados pela agua CONTAMINADA fornecida pela requerida XXXXXXXXXXXXXX.XXXXXXXXXXXXXX. Eis a síntese narrada dos fatos.Eis a síntese narrada dos fatos.
  • 3. 1 2 – DO DIREITO2 – DO DIREITO Com efeito, inicialmente, insta consignar que no presenteCom efeito, inicialmente, insta consignar que no presente feito devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei nºfeito devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), visto tratar de concessionária de serviço público e de consumidor,8.078/90), visto tratar de concessionária de serviço público e de consumidor, destinatário final, incidindo todas as regras do referido diploma, inclusive no tocante àdestinatário final, incidindo todas as regras do referido diploma, inclusive no tocante à inversão do ônus da prova, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencialinversão do ônus da prova, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial vigentes.vigentes. Conforme posicionamento dominante da doutrina, aConforme posicionamento dominante da doutrina, a inversão do ônus da prova é regra de julgamento. Nesse sentido,inversão do ônus da prova é regra de julgamento. Nesse sentido, Nelson Nery JrNelson Nery Jr. e. e Rosa M. A. NeryRosa M. A. Nery afirmam que:afirmam que: Não há momento para o juiz fixar o ônus da prova ou suaNão há momento para o juiz fixar o ônus da prova ou sua inversão, porque não se trata de regra de procedimento. Oinversão, porque não se trata de regra de procedimento. O ônus da prova é regra de juízo, isto é, de julgamento,ônus da prova é regra de juízo, isto é, de julgamento, cabendo ao juiz, quando da prolação da sentença, proferircabendo ao juiz, quando da prolação da sentença, proferir julgamento contrário àquele que tinha o ônus da prova ejulgamento contrário àquele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu.dele não se desincumbiu. O sistema não determina quemO sistema não determina quem deve a prova, mas sim quem assume o risco caso nãodeve a prova, mas sim quem assume o risco caso não se produzase produza (Código de Processo Civil Comentado e(Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 10ª. edição, rev. eLegislação Extravagante, 10ª. edição, rev. e ampl., Sãoampl., São Paulo: RT, 2007, pág. 608).Paulo: RT, 2007, pág. 608). Dessa forma, se na ocasião do julgamento houver dúvidasDessa forma, se na ocasião do julgamento houver dúvidas sobre algum ponto da demanda, essa dúvida deve ser decidida em favor dosobre algum ponto da demanda, essa dúvida deve ser decidida em favor do consumidor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.consumidor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
  • 4. 1 Além disso, não há que se falar em surpresa para asAlém disso, não há que se falar em surpresa para as empresas com a inversão do ônus da prova, conforme bem esclareceempresas com a inversão do ônus da prova, conforme bem esclarece Nelson Nery JrNelson Nery Jr.. ee Rosa M. A. NeryRosa M. A. Nery:: A parte que teve contra si invertido o ônus da prova não poderá alegarA parte que teve contra si invertido o ônus da prova não poderá alegar cerceamento de defesa porque, desde o início da demanda de consumo, já sabiacerceamento de defesa porque, desde o início da demanda de consumo, já sabia quais eram as regras do jogo e que, havendo non liquet quanto à prova, poderiaquais eram as regras do jogo e que, havendo non liquet quanto à prova, poderia ter contra ela invertido o ônus da prova. Em suma, o fornecedor já sabe, deter contra ela invertido o ônus da prova. Em suma, o fornecedor já sabe, de antemão, que tem de provar tudo que estiver a seu alcance e for de seu interesseantemão, que tem de provar tudo que estiver a seu alcance e for de seu interesse nas lides de consumo (op. cit., p. 608/609).nas lides de consumo (op. cit., p. 608/609). OO Superior Tribunal de JustiçaSuperior Tribunal de Justiça tem confirmado essetem confirmado esse entendimento:entendimento: RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INVERSÃO DORECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. REGRA DEÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. REGRA DE JULGAMENTO.JULGAMENTO. - A inversão do ônus da prova, prevista no Art. 6º, VIII,- A inversão do ônus da prova, prevista no Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é regra dedo Código de Defesa do Consumidor, é regra de julgamento.julgamento. - Ressalva do entendimento do Relator, no sentido de- Ressalva do entendimento do Relator, no sentido de que tal solução não se compatibiliza com o devidoque tal solução não se compatibiliza com o devido processo legal.processo legal. (REsp 949000/ES, Rel. Ministro(REsp 949000/ES, Rel. Ministro HUMBERTO GOMESHUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado emDE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2008, DJe 23/06/2008). PROCESSUAL CIVIL -27/03/2008, DJe 23/06/2008). PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL -INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVERSÃO DO ÔNUS DAACIDENTE DE TRÂNSITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - 2º GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE -PROVA - 2º GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - CRITÉRIO DE JULGAMENTO.CRITÉRIO DE JULGAMENTO. Sendo a inversão do ônus da prova uma regra deSendo a inversão do ônus da prova uma regra de julgamento, plenamente possível seja decretada em 2ºjulgamento, plenamente possível seja decretada em 2º grau de jurisdição, não implicando esse momento dagrau de jurisdição, não implicando esse momento da
  • 5. 1 inversão em cerceamento de defesa para nenhuma dasinversão em cerceamento de defesa para nenhuma das partes, ainda mais ao se atentar para as peculiaridadespartes, ainda mais ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se faz necessária à inversãodo caso concreto, em que se faz necessária à inversão do ônus da prova diante da patente hipossuficiênciado ônus da prova diante da patente hipossuficiência técnica da consumidora que não possui nem mesmo atécnica da consumidora que não possui nem mesmo a documentação referente ao contrato de seguro. Agravodocumentação referente ao contrato de seguro. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Agregimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag 977795/PR, Rel. Ministro977795/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRASIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 13/10/2008).TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 13/10/2008). Assim, a eventual circunstância de haver materialAssim, a eventual circunstância de haver material probatório incompleto numa ação de indenização não exime o órgão judicial de julgar,probatório incompleto numa ação de indenização não exime o órgão judicial de julgar, cujo risco a parte ré está assumindo, pois, as consequências da remanescentecujo risco a parte ré está assumindo, pois, as consequências da remanescente incerteza lhes serão atribuídas. O CDC, ao estabelecer as regras sobre distribuição doincerteza lhes serão atribuídas. O CDC, ao estabelecer as regras sobre distribuição do ônus da prova, procede a uma distribuição de riscos indicando qual dos litigantes teráônus da prova, procede a uma distribuição de riscos indicando qual dos litigantes terá de suportá-los.de suportá-los. Por outro lado, o Ministério da Saúde, através da PortariaPor outro lado, o Ministério da Saúde, através da Portaria 2914, artigo 5°, incisos I, II, e II, dispõe que a água para consumo humano deve ser2914, artigo 5°, incisos I, II, e II, dispõe que a água para consumo humano deve ser potável, destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos, higiene pessoal, epotável, destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos, higiene pessoal, e devem seguir os padrões estabelecidos no anexo da Portaria edevem seguir os padrões estabelecidos no anexo da Portaria e não oferecer riscos ànão oferecer riscos à saúde.saúde. A água ofertada na natureza é gratuita e pode ou nãoA água ofertada na natureza é gratuita e pode ou não oferecer riscos a saúde da população,oferecer riscos a saúde da população, mas a água ofertada pelo poder público oumas a água ofertada pelo poder público ou organizações não governamentais (privadas) destinadas ao consumo humano têm aorganizações não governamentais (privadas) destinadas ao consumo humano têm a obrigatoriedade, por força de lei, de não oferecer riscos a saúde da populaçãoobrigatoriedade, por força de lei, de não oferecer riscos a saúde da população.. A Constituição Federal em seu artigo 225, caput, diz queA Constituição Federal em seu artigo 225, caput, diz que
  • 6. 1 todos têm direito a um meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo etodos têm direito a um meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividadeessencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo para as atuaisdefendê-lo e preservá-lo para as atuais e as futurase as futuras gerações.gerações. AA qualidadequalidade dada águaágua inseriu-seinseriu-se justamente nojustamente no meiomeio ambiente equilibrado eambiente equilibrado e essencial à sadia qualidadeessencial à sadia qualidade dede vida.vida. A cobrança pelo uso da água não é uma restrição ao seuA cobrança pelo uso da água não é uma restrição ao seu uso é antes de tudo uma forma de educar a população de que ela é um recurso finito euso é antes de tudo uma forma de educar a população de que ela é um recurso finito e que seu mau uso e desperdício compromete a própria raça humana. O custo da águaque seu mau uso e desperdício compromete a própria raça humana. O custo da água também é o preço que se paga por ter água disponível em nossas torneiras a qualquertambém é o preço que se paga por ter água disponível em nossas torneiras a qualquer tempo.tempo. Ao pagar pela água, melhor, ao termos um sistema deAo pagar pela água, melhor, ao termos um sistema de abastecimento de água em nossas residências e pagarmos por ela estamos assinandoabastecimento de água em nossas residências e pagarmos por ela estamos assinando um contrato de prestação de serviços, água tratada e potável em nossas residênciasum contrato de prestação de serviços, água tratada e potável em nossas residências por um valor monetário proporcional ao uso que fazemos.por um valor monetário proporcional ao uso que fazemos. O abastecimento de água pelas companhias deO abastecimento de água pelas companhias de saneamento é uma relação de consumo. O consumidor compra a água (serviço desaneamento é uma relação de consumo. O consumidor compra a água (serviço de abastecimento) e o fornecedor (companhias de saneamento) vende a água que deveabastecimento) e o fornecedor (companhias de saneamento) vende a água que deve ser de qualidade. Tanto o é que a falta de pagamento gera o corte no fornecimento e oser de qualidade. Tanto o é que a falta de pagamento gera o corte no fornecimento e o devedor tem seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).devedor tem seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Sendo o abastecimento de água um serviço público, masSendo o abastecimento de água um serviço público, mas que se enquadra como uma relação de consumo deve seguir o que prescreve oque se enquadra como uma relação de consumo deve seguir o que prescreve o Código de Defesa do Consumidor, quais sejam:Código de Defesa do Consumidor, quais sejam:
  • 7. 1 Art.Art. 6°6° São direitos básicos do consumidor:São direitos básicos do consumidor: II -- a proteção da vida, saúde e segurança contra osa proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento deriscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ouprodutos e serviços considerados perigosos ou nocivos;nocivos; IIIIII -- a informação adequada e clara sobre os diferentesa informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificaçãoprodutos e serviços, com especificação corretacorreta dede quantidade, características, composição, qualidade equantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;preço, bem como sobre os riscos que apresentem; [...][...] VIVI -- aa efetivaefetiva prevenção e reparação de danosprevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,patrimoniais e morais, individuais, coletivoscoletivos e difusos;e difusos; [...][...] Para o serviço de abastecimento de água, dada suaPara o serviço de abastecimento de água, dada sua importância social e principalmente à saúde do consumidor, devem ser observadosimportância social e principalmente à saúde do consumidor, devem ser observados com mais rigor os incisos I, III e VI do artigocom mais rigor os incisos I, III e VI do artigo 6°6° do CDC.do CDC. O consumidor da águaO consumidor da água encontra-seencontra-se em situação de totalem situação de total desvantagem, primeiro porque precisa da água para sua higiene, alimentação edesvantagem, primeiro porque precisa da água para sua higiene, alimentação e manutenção da saúde e segundo porque tem que confiar que a água que chega a suamanutenção da saúde e segundo porque tem que confiar que a água que chega a sua residência não causará dano a sua saúde e terceiro porque não há opção de escolherresidência não causará dano a sua saúde e terceiro porque não há opção de escolher quem abastecerá sua residência, por isso deve haver mecanismos legislativos dequem abastecerá sua residência, por isso deve haver mecanismos legislativos de proteção ao consumidor bem delimitado.proteção ao consumidor bem delimitado. Para o CDC, todo aquele que se dispõe a exercer umaPara o CDC, todo aquele que se dispõe a exercer uma atividadeatividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ouno mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitosdefeitos dos bens e serviços fornecidos, independente de culpa, é o chamado risco dodos bens e serviços fornecidos, independente de culpa, é o chamado risco do empreendimento.empreendimento.
  • 8. 1 Pela teoria do risco do empreendimento, todo aquelePela teoria do risco do empreendimento, todo aquele que seque se dispõe a exercer algumadispõe a exercer alguma atividadeatividade no mercadono mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuaisde consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens ou serviços fornecidos,vícios ou defeitos dos bens ou serviços fornecidos, independente e culpa. Este dever é imanente ao deverindependente e culpa. Este dever é imanente ao dever de obediência às normas técnicas e de segurança, bemde obediência às normas técnicas e de segurança, bem como aos critérios de lealdade, quer perante os bens ecomo aos critérios de lealdade, quer perante os bens e serviços ofertados, quer perante os destinatáriosserviços ofertados, quer perante os destinatários dessa oferta. [... ] O fornecedor passa a ser o garantedessa oferta. [... ] O fornecedor passa a ser o garante dos produtos e serviços que oferece no mercado dedos produtos e serviços que oferece no mercado de consumo, respondendo pela qualidade e segurançaconsumo, respondendo pela qualidade e segurança dos mesmos.dos mesmos. [...][...] Tal como ocorre com aTal como ocorre com a responsabilidade do Estado, os riscos devem serresponsabilidade do Estado, os riscos devem ser socializados, repartidos entre todos, já que ossocializados, repartidos entre todos, já que os benefícios são também para todosbenefícios são também para todos.. Nesse sentido, oNesse sentido, o Tribunal de Justiça de Minas GeraisTribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a responsabilidade de concessionária de serviço público adecidiu que a responsabilidade de concessionária de serviço público a responsabilidade é objetiva e em sede deresponsabilidade é objetiva e em sede de indenizaçãoindenização a culpa é presumida bastando oa culpa é presumida bastando o nexo de causalidade e o dano sofrido para que haja obrigação de indenizar.nexo de causalidade e o dano sofrido para que haja obrigação de indenizar. OO Tribunal de Justiça do Estado de SergipeTribunal de Justiça do Estado de Sergipe emem decisão proferida nadecisão proferida na Apelação Cível 6043/2010Apelação Cível 6043/2010 em desfavor daem desfavor da Companhia deCompanhia de Saneamento de Sergipe (DESO)Saneamento de Sergipe (DESO) condenou a companhia a fornecer água de qualidadecondenou a companhia a fornecer água de qualidade dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde:dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde: Versam os presentes autos a respeito de ação civilVersam os presentes autos a respeito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado depública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe em face da Deso - Companhia de SaneamentoSergipe em face da Deso - Companhia de Saneamento de Sergipe.de Sergipe. [...][...] A magistrada a quo julgou procedenteA magistrada a quo julgou procedente
  • 9. 1 a pretensão autoral, condenando o requerido aa pretensão autoral, condenando o requerido a adequar à água fornecida no Município de Barra dosadequar à água fornecida no Município de Barra dos Coqueiros/SE, aos padrões de potabilidade exigidosCoqueiros/SE, aos padrões de potabilidade exigidos pela Portaria n.°pela Portaria n.° 518/2004518/2004 do Ministério da Saúde, nodo Ministério da Saúde, no prazo deprazo de 0606 (seis) meses, sob pena de multa no valor(seis) meses, sob pena de multa no valor de R$de R$ 500.000,00500.000,00 (quinhentos mil reais).(quinhentos mil reais). Também este é o entendimento doTambém este é o entendimento do Tribunal de JustiçaTribunal de Justiça do Rio de Janeirodo Rio de Janeiro,, entre os demais tribunais pátriosentre os demais tribunais pátrios:: ““0006916-58.2008.8.19.0004 – APELACAO. DES.0006916-58.2008.8.19.0004 – APELACAO. DES. CAETANO FONSECA COSTA - Julgamento: 12/05/2010 -CAETANO FONSECA COSTA - Julgamento: 12/05/2010 - SETIMA CAMARA CIVEL. AGRAVO DO ART. 557, §1ºSETIMA CAMARA CIVEL. AGRAVO DO ART. 557, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CI-VIL - CEDAE - ÁGUARESPONSABILIDADE CI-VIL - CEDAE - ÁGUA CONTAMINADA - FA-LHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOCONTAMINADA - FA-LHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - COMPROVAÇÃO- Cuida a hipótese de- DANO MORAL - COMPROVAÇÃO- Cuida a hipótese de Ação Indenizatória, objetivando indenização pelosAção Indenizatória, objetivando indenização pelos danos morais suportados em virtude da ingestão dedanos morais suportados em virtude da ingestão de água contaminada fornecida pela Ré.- Relação deágua contaminada fornecida pela Ré.- Relação de Consumo. Aplicação do art. 14, § 1º do Código deConsumo. Aplicação do art. 14, § 1º do Código de Defesa do Consumidor.- Existência do dano moral.Defesa do Consumidor.- Existência do dano moral. Indenização no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), queIndenização no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que se ostenta adequado, de acordo com a jurisprudênciase ostenta adequado, de acordo com a jurisprudência predominante desta Corte, não representandopredominante desta Corte, não representando enriquecimento para o Autor.- Decisão agravadaenriquecimento para o Autor.- Decisão agravada mantida.- Recurso Improvido.”mantida.- Recurso Improvido.” A inobservância às normas que tratam da potabilidade daA inobservância às normas que tratam da potabilidade da água com fito de torná-la própria ao consumo humanoágua com fito de torná-la própria ao consumo humano gera a responsabilização dasgera a responsabilização das concessionárias de serviços públicosconcessionárias de serviços públicos (companhias de saneamento ou empresa(companhias de saneamento ou empresa privada) eprivada) e consequente indenização dos danos causados ao consumidorconsequente indenização dos danos causados ao consumidor. A água em si. A água em si é gratuita, mas seu o tratamento e distribuição das residências não é, ela éé gratuita, mas seu o tratamento e distribuição das residências não é, ela é paga e apaga e a previsão é que ficará mais cara nos próximos anos.previsão é que ficará mais cara nos próximos anos. Se paga não pela água, masSe paga não pela água, mas
  • 10. 1 pelo seu tratamento, pela sua qualidade, e sua falta, ou melhor, inobservânciapelo seu tratamento, pela sua qualidade, e sua falta, ou melhor, inobservância das normas vigentes gera reparação.das normas vigentes gera reparação. A água é o que mantém o ser humano vivo, ela éA água é o que mantém o ser humano vivo, ela é essencial para todas as formas de vida, e como tal, deve ser tratada, pois ela em seuessencial para todas as formas de vida, e como tal, deve ser tratada, pois ela em seu estado natural, disponível a todos pode transmitir doenças e levar a óbito umaestado natural, disponível a todos pode transmitir doenças e levar a óbito uma quantidade indeterminada de pessoas.quantidade indeterminada de pessoas. Desta forma a água deve ser própria para consumoDesta forma a água deve ser própria para consumo humano, potável, e que não ofereça risco à saúde do homem, seja pela falta dehumano, potável, e que não ofereça risco à saúde do homem, seja pela falta de produtos químicos, necessários para transformar a água em potável ou pelo seuprodutos químicos, necessários para transformar a água em potável ou pelo seu excesso. O tratamento para transformar a água em própria para consumo humano éexcesso. O tratamento para transformar a água em própria para consumo humano é feita pela Companhia de Saneamento por meio de concessão dos Estados e exige umfeita pela Companhia de Saneamento por meio de concessão dos Estados e exige um custo, que é repassado aos consumidores, ou seja, compramos água trata que devecusto, que é repassado aos consumidores, ou seja, compramos água trata que deve ser de qualidade.ser de qualidade. A questão é quando a água não possui níveis deA questão é quando a água não possui níveis de potabilidade condizente com as legislações existentes, diga-sepotabilidade condizente com as legislações existentes, diga-se Portaria 5914 doPortaria 5914 do Ministério da Saúde e Código de Defesa do ConsumidorMinistério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor,, devendo haver reparaçãodevendo haver reparação cível pelos danos que causar.cível pelos danos que causar. Como a água encanada tratada não é gratuita, asComo a água encanada tratada não é gratuita, as empresas responsáveis pela coleta, limpeza e distribuição da água devem responderempresas responsáveis pela coleta, limpeza e distribuição da água devem responder pelos danos que podem causar, pois assumiram os riscos que decorrem dopelos danos que podem causar, pois assumiram os riscos que decorrem do tratamento, armazenamento e distribuição da água, e estando ela em desacordo com atratamento, armazenamento e distribuição da água, e estando ela em desacordo com a legislação vigente deve as empresas responder pela potencialidade do dano que podelegislação vigente deve as empresas responder pela potencialidade do dano que pode
  • 11. 1 causar a saúde da população.causar a saúde da população. Na espécie dos autos, a população de XXXXXXXX/UF éNa espécie dos autos, a população de XXXXXXXX/UF é quem sofreu o dano à saúde e assim deve recorrer ao judiciário para ter reparado osquem sofreu o dano à saúde e assim deve recorrer ao judiciário para ter reparado os danos em virtude da causa e efeito.danos em virtude da causa e efeito. As companhias de saneamento e aqui notadamente aAs companhias de saneamento e aqui notadamente a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX devem ter um "devem ter um "freiofreio",", saber que sua atividade põe em risco asaber que sua atividade põe em risco a saúde da população, e que caso isso aconteça haverá responsabilização, inclusivesaúde da população, e que caso isso aconteça haverá responsabilização, inclusive com reparação pecuniáriacom reparação pecuniária. É o que já se observa nos tribunais brasileiros, que estão. É o que já se observa nos tribunais brasileiros, que estão punindo as companhias de saneamento por não fornecer água de qualidade àpunindo as companhias de saneamento por não fornecer água de qualidade à população. A responsabilidade civil estatal por danos causados é disciplinada pelopopulação. A responsabilidade civil estatal por danos causados é disciplinada pelo art.37, §6º da Constituição Federal:art.37, §6º da Constituição Federal: Art.37. (...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito públicoArt.37. (...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviçose as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado onessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos dedireito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A responsabilidade das concessionáriasdolo ou culpa. A responsabilidade das concessionárias de serviço público em relação a danos ocorridosde serviço público em relação a danos ocorridos decorrentes de sua atividade, portanto, também édecorrentes de sua atividade, portanto, também é regulada nesse dispositivo constitucional.regulada nesse dispositivo constitucional. Ressalta-se que a responsabilidade pelo fato em apreço éRessalta-se que a responsabilidade pelo fato em apreço é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa do fornecedor. Sobre o tema,objetiva, ou seja, independe da existência de culpa do fornecedor. Sobre o tema, oportuna é a transcrição do entendimento deoportuna é a transcrição do entendimento de ADA PELLEGRINI GRINOVERADA PELLEGRINI GRINOVER e Outros:e Outros:
  • 12. 1 ““Já com a inversão da prova, aliada à chamada culpaJá com a inversão da prova, aliada à chamada culpa objetiva, não há necessidade de provar-se dolo ouobjetiva, não há necessidade de provar-se dolo ou culpa, valendo-se dizer que o simples fato de se colocarculpa, valendo-se dizer que o simples fato de se colocar no mercado um produto que acarrete, ou possano mercado um produto que acarrete, ou possa acarretar danos, já se enseja uma indenização” (In:acarretar danos, já se enseja uma indenização” (In: Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentadoCódigo Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense,pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 142).2004. p. 142). AoAo adotaradotar a responsabilidadea responsabilidade objetivaobjetiva o CDC busca igualaro CDC busca igualar as relações do mercado e funda-se na proteção e defesa do consumidor e no dever eas relações do mercado e funda-se na proteção e defesa do consumidor e no dever e segurança do fornecedor em relação aos seus produtos se serviços.segurança do fornecedor em relação aos seus produtos se serviços. Segundo Cavalieri:Segundo Cavalieri: "o princípio da segurança está"o princípio da segurança está entre os mais importantes do CDC, porque nele se estrutura todo o sistema deentre os mais importantes do CDC, porque nele se estrutura todo o sistema de responsabilidade civil das relações de consumo". O artigoresponsabilidade civil das relações de consumo". O artigo 8°8° do Código dedo Código de Defesa do Consumidor traz em seu caput que os produtos ou serviços que serãoDefesa do Consumidor traz em seu caput que os produtos ou serviços que serão colocados no mercado de consumo não devem oferecer riscos à saúde ou àcolocados no mercado de consumo não devem oferecer riscos à saúde ou à segurança, exceto os normais, ficando o fornecedor obrigado a fornecersegurança, exceto os normais, ficando o fornecedor obrigado a fornecer informação necessária e adequada. Um produto oferece risco à segurançainformação necessária e adequada. Um produto oferece risco à segurança quando este apresenta defeito (art.quando este apresenta defeito (art. 12, §1°12, §1° do CDC).do CDC). O "defeito" da água fornecida pela XXXXXXXXXXXX é oO "defeito" da água fornecida pela XXXXXXXXXXXX é o fato de não estar de acordo com o que ordena a legislação (fato de não estar de acordo com o que ordena a legislação (Portaria 2914 doPortaria 2914 do Ministério da SaúdeMinistério da Saúde) e oferecer risco a saúde tanto dos autores, quanto de quem) e oferecer risco a saúde tanto dos autores, quanto de quem mais a consumiu. Dessa forma, a companhia de saneamento, que é a fornecedora demais a consumiu. Dessa forma, a companhia de saneamento, que é a fornecedora de água deve responder pelos danos que causou independente da existência de culpa, ouágua deve responder pelos danos que causou independente da existência de culpa, ou seja, deve haver indenização ao ora autores pelos danos causados.seja, deve haver indenização ao ora autores pelos danos causados.
  • 13. 1 E foi justamente esse dever que o Código do ConsumidorE foi justamente esse dever que o Código do Consumidor estabeleceu no §estabeleceu no § 1°1° dos seus artigosdos seus artigos 1212 ee 14.14. Criou o dever de segurança para oCriou o dever de segurança para o fornecedor, verdadeira clausula geralfornecedor, verdadeira clausula geral -- o dever de lançar no mercado produto ouo dever de lançar no mercado produto ou serviço sem defeito -, de sorte que se houver defeito e este der causa ao acidente deserviço sem defeito -, de sorte que se houver defeito e este der causa ao acidente de consumo, por ele responderá independente de culpa. A produção de produtoconsumo, por ele responderá independente de culpa. A produção de produto defeituoso e, portanto, a violação do dever jurídico de zelar pela segurança dosdefeituoso e, portanto, a violação do dever jurídico de zelar pela segurança dos consumidores. Aí reside à contrariedade da sua conduta ao direito, e com isso ficaconsumidores. Aí reside à contrariedade da sua conduta ao direito, e com isso fica caracterizada a ilicitude como elemento da responsabilidade civil.caracterizada a ilicitude como elemento da responsabilidade civil. Ao fornecer aos autores e a populaçãoAo fornecer aos autores e a população de ......................../UF, uma água que apresentou problemas, seja pela falta dosde ......................../UF, uma água que apresentou problemas, seja pela falta dos produtos químicos que a tratam, seja pela sua falta, que é responsável por dar oprodutos químicos que a tratam, seja pela sua falta, que é responsável por dar o padrão de potabilidade necessária ao consumo humano, à companhia e saneamento,padrão de potabilidade necessária ao consumo humano, à companhia e saneamento, descumpriu-se várias normas federais e por isso deve ser responsabilizada, inclusivedescumpriu-se várias normas federais e por isso deve ser responsabilizada, inclusive criminalmente na pessoa de seus gestores, o que não é a necessariamente a causa decriminalmente na pessoa de seus gestores, o que não é a necessariamente a causa de pedir nesta exordial.pedir nesta exordial. Nesse diapasão, cabe à parte ré ou ao fornecedorNesse diapasão, cabe à parte ré ou ao fornecedor comprovar a ocorrência de alguma das condições expostas no parágrafo 3º do artigocomprovar a ocorrência de alguma das condições expostas no parágrafo 3º do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, dada a inversão do ônus da prova, como, por12 do Código de Defesa do Consumidor, dada a inversão do ônus da prova, como, por exemplo, que o fato ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.exemplo, que o fato ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Um alimento consumido que se apresenta defeituoso, aoUm alimento consumido que se apresenta defeituoso, ao não oferecer a segurança que dele legitimamente se espera, viola flagrantemente onão oferecer a segurança que dele legitimamente se espera, viola flagrantemente o princípio da confiança, outro norte axiológico a ser perseguido nas relações deprincípio da confiança, outro norte axiológico a ser perseguido nas relações de consumo.consumo.
  • 14. 1 A mais nova e moderna doutrina aponta o dever deA mais nova e moderna doutrina aponta o dever de qualidade nas relações de consumo como um dos grandes nortes instituídos peloqualidade nas relações de consumo como um dos grandes nortes instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor. Tal dever de qualidade encontra-se ligado àCódigo de Defesa do Consumidor. Tal dever de qualidade encontra-se ligado à necessidade de se conferir segurança aos consumidores, notadamente em práticasnecessidade de se conferir segurança aos consumidores, notadamente em práticas relacionadas ao consumo de alimentos.relacionadas ao consumo de alimentos. O dano moral, ao contrário do dano material, nãoO dano moral, ao contrário do dano material, não reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato.reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato. Essa tem sido a tese aplicada na jurisprudência pátria. Tem-se consagrado que osEssa tem sido a tese aplicada na jurisprudência pátria. Tem-se consagrado que os danos morais se presumem, cabendo ao autor tão-somente a alegação do dano. Adanos morais se presumem, cabendo ao autor tão-somente a alegação do dano. A prova de que efetivamente o prejuízo não tenha ocorrido cabe à parte adversa,prova de que efetivamente o prejuízo não tenha ocorrido cabe à parte adversa, conforme se extrai da responsabilidade objetiva citada em linhas atrás.conforme se extrai da responsabilidade objetiva citada em linhas atrás. Dessa forma, a tese de que o dano moral não reclamaDessa forma, a tese de que o dano moral não reclama prova específica do prejuízo objetivo é bastante atual e condiz com os objetivos da Leiprova específica do prejuízo objetivo é bastante atual e condiz com os objetivos da Lei Protetiva. Na defesa da esfera íntima, basta a existência do fato, sem precisar provar aProtetiva. Na defesa da esfera íntima, basta a existência do fato, sem precisar provar a repercussão prejudicialmente moral.repercussão prejudicialmente moral. Destarte, pode-se dizer que, o fatídico episódio e aDestarte, pode-se dizer que, o fatídico episódio e a potencialidade danosa da situação a que foi submetida os ora autores já sãopotencialidade danosa da situação a que foi submetida os ora autores já são suficientes para gerar o dano moral, que dispensa, repita-se, qualquer outrasuficientes para gerar o dano moral, que dispensa, repita-se, qualquer outra comprovação, porquanto goza de presunçãocomprovação, porquanto goza de presunção juris et de jurejuris et de jure.. Por outro lado, nota-se um número crescente dePor outro lado, nota-se um número crescente de
  • 15. 1 demandas fomentadas por consumidores que se sentiram prejudicados apósdemandas fomentadas por consumidores que se sentiram prejudicados após consumirem a agua imprópria para o consumo disponibilizada pela XXXXXXXXXXXconsumirem a agua imprópria para o consumo disponibilizada pela XXXXXXXXXXX ora figurante no polo passivo da presente ação.ora figurante no polo passivo da presente ação. No presente caso, é fácil constatar no âmbito do poderNo presente caso, é fácil constatar no âmbito do poder judiciário paranaense e na imprensa, casos que se adequam ao tema proposto, como,judiciário paranaense e na imprensa, casos que se adequam ao tema proposto, como, por exemplo, a notícia de outros consumidores que tiveram os mesmos aborrecimentospor exemplo, a notícia de outros consumidores que tiveram os mesmos aborrecimentos e que inclusive vieram a ser ressarcidos por determinação do poder judiciárioe que inclusive vieram a ser ressarcidos por determinação do poder judiciário de ............../UF.de ............../UF. A responsabilidade nesse caso é objetiva, sendoA responsabilidade nesse caso é objetiva, sendo necessária somente à comprovação do dano e o nexo causal com a conduta danecessária somente à comprovação do dano e o nexo causal com a conduta da requerida.requerida. No presente caso, o dano restou comprovado pelosNo presente caso, o dano restou comprovado pelos Relatórios de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que apósRelatórios de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que após inúmeras reclamações de moradores quanto ao gosto e cheiro da água fornecida pelainúmeras reclamações de moradores quanto ao gosto e cheiro da água fornecida pela XXXXXXXXXXX no final de dezembro e início de janeiro, enviaram um técnico doXXXXXXXXXXX no final de dezembro e início de janeiro, enviaram um técnico do laboratório XXXXXXXXXXX, contratado pelo vereador XXXXXXXXXXX, que coletoulaboratório XXXXXXXXXXX, contratado pelo vereador XXXXXXXXXXX, que coletou amostras da água em cinco pontos diferentes da cidade (Zona 3, Bosque 2 e nosamostras da água em cinco pontos diferentes da cidade (Zona 3, Bosque 2 e nos jardins Tabaetê, Paris e Universitário. Cada amostra foi submetida à análise químicajardins Tabaetê, Paris e Universitário. Cada amostra foi submetida à análise química (ph, cor, turbidez, matéria orgânica, cloro residual livre, sabor, odor e aspecto) e(ph, cor, turbidez, matéria orgânica, cloro residual livre, sabor, odor e aspecto) e microbiológica.microbiológica. Segundo o resultado, as cinco amostras tiveram resultadosSegundo o resultado, as cinco amostras tiveram resultados idênticos apresentando apenas uma desconformidade relativa ao sabor, que teveidênticos apresentando apenas uma desconformidade relativa ao sabor, que teve
  • 16. 1 resultado objetável.resultado objetável. A própria XXXXXXXXXXXX admitiu publicamente aA própria XXXXXXXXXXXX admitiu publicamente a imprensa que a água está com gosto e cheiro ruins, mas alega que a qualidade paraimprensa que a água está com gosto e cheiro ruins, mas alega que a qualidade para consumo não estaria prejudicada. O problema, segundo a companhia, foi causado peloconsumo não estaria prejudicada. O problema, segundo a companhia, foi causado pelo excesso de algas no Rio Pirapó, de onde vem à água fornecida para os moradores deexcesso de algas no Rio Pirapó, de onde vem à água fornecida para os moradores de Maringá.Maringá. Todas essas considerações estão amplamente divulgadasTodas essas considerações estão amplamente divulgadas na mídia local e até nacional, dada a gravidade do episódio ocorrido que inclusivena mídia local e até nacional, dada a gravidade do episódio ocorrido que inclusive gerou até uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito neste Município, consoantegerou até uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito neste Município, consoante se pode constatar nos seguintes endereços eletrônicos:se pode constatar nos seguintes endereços eletrônicos: Água tratada está com gosto de barro, dizem moradores de Maringá:Água tratada está com gosto de barro, dizem moradores de Maringá: http://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2013/12/agua-tratada-esta-com-http://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2013/12/agua-tratada-esta-com- gosto-de-barro-dizem-moradores-de-maringa.htmlgosto-de-barro-dizem-moradores-de-maringa.html Sabor da água está fora de padrão, diz exame apresentado pela Câmara deSabor da água está fora de padrão, diz exame apresentado pela Câmara de Maringá:Maringá: http://maringa.odiario.com/maringa/noticia/799105/agua-com-gosto-de-barro-e-http://maringa.odiario.com/maringa/noticia/799105/agua-com-gosto-de-barro-e- impropria-para-consumo-diz-camara/#ad-image-0impropria-para-consumo-diz-camara/#ad-image-0 Algas podem ter causado gosto ruim na água em Maringá:Algas podem ter causado gosto ruim na água em Maringá: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1436531http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1436531
  • 17. 1 Vereador quer desconto na tarifa de água:Vereador quer desconto na tarifa de água: http://www.maringamais.com.br/?pag=noticias_cidade&id=15060http://www.maringamais.com.br/?pag=noticias_cidade&id=15060 Água tratada está com gosto de barro, dizem moradores de Maringá:Água tratada está com gosto de barro, dizem moradores de Maringá: http://umuaramaonlaine.com.br/noticia/2440/agua-tratada-esta-com-gosto-de-http://umuaramaonlaine.com.br/noticia/2440/agua-tratada-esta-com-gosto-de- barro-dizem-moradores-de-maringabarro-dizem-moradores-de-maringa Justiça condena Sanepar a indenizar consumidores:Justiça condena Sanepar a indenizar consumidores: http://digital.odiario.com/cidades/noticia/1198194/justica-condena-sanepar-a-http://digital.odiario.com/cidades/noticia/1198194/justica-condena-sanepar-a- indenizar-consumidores/indenizar-consumidores/ Relatório da CPI:Relatório da CPI: http://www.cmm.pr.gov.br/camara/relatorioComissaoSanepar.pdfhttp://www.cmm.pr.gov.br/camara/relatorioComissaoSanepar.pdf Por outro lado caso este juízo ainda necessite de laudosPor outro lado caso este juízo ainda necessite de laudos e perícias oficiais, os autores REQURER seja expedido Ofícios a Câmara dose perícias oficiais, os autores REQURER seja expedido Ofícios a Câmara dos Vereadores e ao Ministério Público local, visando sejam remetidas as cópias dosVereadores e ao Ministério Público local, visando sejam remetidas as cópias dos laudos periciais efetuados, esclarecendo que os autores como parte hipossuficiente nalaudos periciais efetuados, esclarecendo que os autores como parte hipossuficiente na relação, NÃO dispõe de condições de providenciar tais documentos já que os mesmosrelação, NÃO dispõe de condições de providenciar tais documentos já que os mesmos encontram-se em poder dos órgãos públicos desta comarca.encontram-se em poder dos órgãos públicos desta comarca. No que tange ao direito as ações estão de acordo com oNo que tange ao direito as ações estão de acordo com o
  • 18. 1 Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá o amparo legal às indenizações paraCódigo de Defesa do Consumidor (CDC), que dá o amparo legal às indenizações para todas as pessoas que moram em ambas as localidades que consomem a água datodas as pessoas que moram em ambas as localidades que consomem a água da XXXXXXXX, e não somente os contratantes diretos, ou seja, os que têm o nomeXXXXXXXX, e não somente os contratantes diretos, ou seja, os que têm o nome constante na fatura. Pois o CDC em seu artigo 17 equipara a consumidores todas asconstante na fatura. Pois o CDC em seu artigo 17 equipara a consumidores todas as vítimas do evento, conforme outras ações contra a mesma XXXXXXXXXXX emvítimas do evento, conforme outras ações contra a mesma XXXXXXXXXXX em questões similares.questões similares. Portanto, no caso em tela, está claro que ocorreu umPortanto, no caso em tela, está claro que ocorreu um acidente de consumo, atingindo a esfera jurídica de todas as pessoas que fizeram usoacidente de consumo, atingindo a esfera jurídica de todas as pessoas que fizeram uso daquela água, e não somente a contratante/autora, que figura como responsável peladaquela água, e não somente a contratante/autora, que figura como responsável pela fatura da conta d’água da xxxxxxxxxxxx. Até porque, como mero exemplo, numafatura da conta d’água da xxxxxxxxxxxx. Até porque, como mero exemplo, numa determinada residência que habitam quatro pessoas não é possível termos quatrodeterminada residência que habitam quatro pessoas não é possível termos quatro faturas de conta d’água.faturas de conta d’água. O artigo 22 do CDC destina seu teor inteiramente aosO artigo 22 do CDC destina seu teor inteiramente aos órgãos públicos, que devem seguir normas rígidas na prestação de serviços, vejamos:órgãos públicos, que devem seguir normas rígidas na prestação de serviços, vejamos: ““Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionáriasOs órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecerou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.” Como podemos observar, no referido episódio houveComo podemos observar, no referido episódio houve violação clara do artigo 22 do CDC, pois o serviço não foi prestado de forma adequada,violação clara do artigo 22 do CDC, pois o serviço não foi prestado de forma adequada, nem eficiente e muito menos seguro, porque a água chegou à casa dos consumidoresnem eficiente e muito menos seguro, porque a água chegou à casa dos consumidores em geral e em especial nesses autos, aos autores, restando imprópria para oem geral e em especial nesses autos, aos autores, restando imprópria para o
  • 19. 1 consumo.consumo. Poderíamos, ainda, alegar que houve violação aosPoderíamos, ainda, alegar que houve violação aos direitos Individuais homogêneos, haja vista que o fato atingiu cada um dos moradoresdireitos Individuais homogêneos, haja vista que o fato atingiu cada um dos moradores que consomem a água fornecida pela XXXXXXXXXXX. Não bastasse a previsão legalque consomem a água fornecida pela XXXXXXXXXXX. Não bastasse a previsão legal do CDC, a nossa Constituição da República, nossa Lei Suprema, dispõe em seu artigodo CDC, a nossa Constituição da República, nossa Lei Suprema, dispõe em seu artigo 37, parágrafo 6º, que37, parágrafo 6º, que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito“as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seusprivado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito deagentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Como se vê estes foram os motivos que levaramComo se vê estes foram os motivos que levaram diversos moradores de Mariental, Maringá e outras cidades, a interpelaremdiversos moradores de Mariental, Maringá e outras cidades, a interpelarem judicialmente a XXXXXXXX, sendo que agora os autores esperam por justiça plena, jájudicialmente a XXXXXXXX, sendo que agora os autores esperam por justiça plena, já que ela está sendo feita de forma parcial, posto que o Juizado Cível da Lapa entendeuque ela está sendo feita de forma parcial, posto que o Juizado Cível da Lapa entendeu que pessoas que não têm as faturas de água em seu nome e foram atingidas peloque pessoas que não têm as faturas de água em seu nome e foram atingidas pelo evento são consideradas partes ilegítimas para propor a referida ação de reparação deevento são consideradas partes ilegítimas para propor a referida ação de reparação de danos.danos. Obviamente a luz da melhor hermenêutica do direito estaObviamente a luz da melhor hermenêutica do direito esta decisão está contrariando claramente o disposto no artigo 17 e demais do Código dedecisão está contrariando claramente o disposto no artigo 17 e demais do Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, como foi demonstrado nesta exordial.Defesa do Consumidor Brasileiro, como foi demonstrado nesta exordial. 3 - DA CONCLUSÃO3 - DA CONCLUSÃO
  • 20. 1 Destarte seja julgadaDestarte seja julgada PROCEDENTEPROCEDENTE a presente Açãoa presente Ação condenando-se a requerida a pagar acondenando-se a requerida a pagar a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, emem valores a ser determinado por este juízo,valores a ser determinado por este juízo, pelos fatospelos fatos ocorridos em dezembro de 2013 eocorridos em dezembro de 2013 e janeiro de 2014, emjaneiro de 2014, em sua modalidadesua modalidade in re ipsain re ipsa,, a partir do próprio dano demonstrado,a partir do próprio dano demonstrado, tudotudo por se tratar de medida da mais salutar e indispensávelpor se tratar de medida da mais salutar e indispensável JUSTIÇA!JUSTIÇA! Dá-se a presente causa o valor de R$ 2.000,00 (Dois milDá-se a presente causa o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), apenas para efeitos de alçada.reais), apenas para efeitos de alçada. Nestes Termos,Nestes Termos, Pede Deferimento.Pede Deferimento. XXXXXXXX/UF, 29 de outubro de 2014.XXXXXXXX/UF, 29 de outubro de 2014. ___________________________ _____________________ AUTOR 1 AUTOR 2 Autora Autor
  • 21. 1 DOCUMENTOS EM ANEXO: 01- Pesquisas online dos links referenciados; 02- Contas de Agua; 03- Declaração de Quitação de Débitos; 04- relatório da CPI local; 05- Outros;