SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP No
164, DE 2007.
Estabelece disposições transitórias para as
operações de resseguro e retrocessão do
IRB-Brasil Re, para contratação direta ou
por intermédio de corretores de resseguro,
para a contratação de resseguro em moeda
estrangeira, revoga as Resoluções CNSP
que especifica, e dá outras providências.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XI do art. 34 do Decreto No
60.459, de 13 de março de 1967,
CONSIDERANDO o que consta do Processo CNSP No
2, de 30 de maio de 2007, e
Processo SUSEP no
15414.001518/2007-51,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar No
126, de 15 de janeiro de 2007,
que atribui ao orgão regulador de seguros a definição de normas para a oferta preferencial de
resseguros das cedentes aos resseguradores locais, e
CONSIDERANDO que a SUSEP está trabalhando para definição das regras de oferta
preferencial, de constituição de novas empresas e demais regras necessárias para o bom
funcionamento do mercado de resseguro,
torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão
ordinária realizada em 28 de junho de 2007, com fundamento nos incisos II, VI e VII do art. 32 do
Decreto-Lei No
. 73, de 21 de novembro de 1966, e nos artigos 2o
, 4o
, 6o
, 8o
, 10 a 12, 18 e 22 da Lei
Complementar No
126, de 15 de janeiro de 2007,
R E S O L V E U:
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1o
As operações de resseguro e retrocessão ficam, transitoriamente, subordinadas às
disposições desta Resolução até que sejam expedidas regulamentações específicas.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DO IRB-BRASIL Re
Art. 2o
O IRB-Brasil Re, nos termos da Lei Complementar No
126, de 15 de janeiro de 2007,
continuará a exercer suas atividades sem qualquer solução de continuidade, independentemente de
requerimento e autorização governamental.
Continuação da Resolução CNSP No
164/2007.
2
Art. 3o
Observado o disposto na Lei Complementar No
126, de 15 de janeiro de 2007, as
operações de resseguro e retrocessão com o IRB-Brasil Re continuarão a ser realizadas segundo os
procedimentos e critérios operacionais daquela sociedade.
Parágrafo único. As operações de resseguro e de retrocessão efetuadas até o início da
vigência desta Resolução permanecerão regidas pelas normas e procedimentos vigentes à época da
contratação a que se referem, inclusive na regulação e pagamento de sinistros.
CAPÍTULO III
DO RESSEGURO EM MOEDA ESTRANGEIRA
Art. 4o
O resseguro e a retrocessão poderão ser contratados em moeda estrangeira no País
quando se verificar uma das seguintes situações:
I - o seguro tenha sido contratado em moeda estrangeira no País;
II - haja aceitação de resseguro ou retrocessão do exterior; ou
III - haja participação majoritária de resseguradores estrangeiros, exclusivamente nos casos
de resseguros não proporcionais.
Art. 5o
Deverão ser observadas as regras complementares do Conselho Monetário Nacional
– CMN no que diz respeito a este Capítulo.
CAPÍTULO IV
DA CONTRATAÇÃO DE RESSEGURO
Art. 6o
Enquanto não for expedida regulamentação específica sobre o disposto nos artigos 6o
e 11 da Lei Complementar No
126, de 2007, as operações de resseguro deverão ser realizadas com
ressegurador local.
§ 1o
Na hipótese de não aceitação de cobertura de resseguro por parte do ressegurador local,
observados seus procedimentos e critérios operacionais, as cedentes poderão realizar as operações
de resseguro no exterior.
§ 2o
A SUSEP poderá, a qualquer tempo, solicitar as informações que julgar necessárias
com relação à contratação de resseguro a que se refere o caput.
Art. 7o
Para fins da constituição de reservas e cálculo de capital mínimo, a cedente só poderá
considerar como transferência de risco as cessões feitas a resseguradores sediados no exterior,
conforme estabelecido no artigo 6o
desta Resolução, caso estas atendam aos seguintes requisitos
mínimos:
I – patrimônio líquido ajustado equivalente a no mínimo US$ 100.000.000,00 (cem milhões
de dólares norte-americanos);
II – avaliação de solvência correspondente a, no mínimo, dois níveis acima do mínimo
exigido para classificação como grau de investimento, ou conceito equivalente, por agência
classificadora de risco reconhecida pela SUSEP, ficando a mesma autorizada a baixar normas
complementares impondo classificação mais restritiva considerando a metodologia de cada uma
destas agências;
Continuação da Resolução CNSP No
164/2007.
3
III – encaminhamento, para arquivo da cedente, de cópias dos balanços e das demonstrações
de resultados dos últimos 3 (três) exercícios, com os correspondentes relatórios dos auditores
independentes.
Parágrafo único. Qualquer alteração das informações contidas nos documentos previstos nos
incisos I e II deste artigo deverá ser imediatamente comunicada à SUSEP.
Art. 8o
A empresa resseguradora a que se refere este Capítulo não poderá estar sediada em
paraísos fiscais, assim considerados países ou dependências que não tributam a renda ou que a
tributam à alíquota inferior a 20% (vinte por cento), ou, ainda, cuja legislação interna oponha sigilo
relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.
Art. 9o
Se a empresa resseguradora sediada no exterior, a qualquer tempo, deixar de atender
a qualquer requisito previsto neste Capítulo, as novas operações realizadas com esta empresa não
poderão ser consideradas como transferência de risco, conforme estabelecido no artigo 7o
desta
Resolução.
Art.10. A colocação de resseguro será feita mediante negociação direta entre a cedente e o
ressegurador estrangeiro ou por meio de corretora de resseguros autorizada.
§ 1o
Para fins da autorização a que se refere o caput deste artigo, enquanto não for publicada
regulamentação específica, deverá ser considerada a documentação cadastral mínima para
corretoras de resseguros sediadas no País e representantes, constante do cadastro de corretores de
resseguro do IRB-BRASIL Re.
§ 2o
Independentemente do disposto no parágrafo anterior, a corretora de resseguros deverá
dispor de apólice ou certificado de seguro de responsabilidade civil profissional por erros e
omissões, em seu nome, com importância segurada mínima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais) com franquia máxima de 10% (dez por centos) da importância segurada, devendo apresentar
cópia da documentação correspondente à SUSEP.
Art. 11. A cedente deverá, sempre que for solicitado e dentro do prazo fixado, apresentar à
SUSEP documentos que comprovem as operações de resseguro realizadas e fornecer as
informações requeridas.
Parágrafo único. A SUSEP poderá requerer ao IRB-BRASIL Re informações técnicas, cópia
de seu acervo de dados ou quaisquer outros documentos ou registros que julgue necessários para o
desempenho das funções de fiscalização das operações de seguro, co-seguro, resseguro e
retrocessão, inclusive o cadastro de corretores de que trata o parágrafo primeiro do artigo 10.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Ressalvadas as situações previstas nesta Resolução, as importâncias seguradas,
prêmios, indenizações e todos os demais valores relativos às operações de resseguros e retrocessão
serão expressos em moeda corrente nacional.
Art. 13. Toda documentação pública ou privada exigida pela SUSEP, oriunda de outro país,
deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o
Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro
Continuação da Resolução CNSP No
164/2007.
4
idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da
legislação vigente.
Art. 14. A SUSEP fica autorizada a baixar as normas complementares necessárias à
execução das disposições desta Resolução.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
Resoluções CNSP No
01, de 14 de janeiro de 2000; No
02, de 14 de janeiro de 2000; No
04, de 14 de
janeiro de 2000; No
05, de 14 de janeiro de 2000; No
08, de 17 de fevereiro de 2000; No
09, de 17 de
fevereiro de 2000; No
10, de 17 de fevereiro de 2000; No
11, de 17 de fevereiro de 2000; No
13, de
17 de fevereiro de 2000; No
14, de 17 de fevereiro de 2000; No
15, de 17 de fevereiro de 2000; No
16, de 17 de fevereiro de 2000; No
24, de 17 de fevereiro de 2000; No
25, de 17 de fevereiro de
2000; No
26, de 17 de fevereiro de 2000; No
28, de 20 de abril de 2000; No
31, de 03 de julho de
2000; No
32, de 03 de julho de 2000; e No
33, de 03 de julho de 2000.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2007.
RENÊ GARCIA JR.
Superintendente da Superintendência de Seguros Privados

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Execução cpc
Execução cpcExecução cpc
Execução cpcAline Bauer
 
Atos de constricao
Atos de constricaoAtos de constricao
Atos de constricaocrisclebia
 
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro IRIB
 
Aula dr. diego diniz 14-09-13
Aula dr. diego diniz   14-09-13Aula dr. diego diniz   14-09-13
Aula dr. diego diniz 14-09-13Fernanda Moreira
 
Miralda sentença
Miralda sentençaMiralda sentença
Miralda sentençaFabio Motta
 
Link4 lei 11535 de 17 de fevereiro de 1998
Link4   lei 11535 de 17 de fevereiro de 1998Link4   lei 11535 de 17 de fevereiro de 1998
Link4 lei 11535 de 17 de fevereiro de 1998Caso Celpe
 
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibet
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário   ibetSuspensão da exigibilidade do crédito tributário   ibet
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibetRosangela Garcia
 
Decio porchat ect - aula 2
Decio porchat   ect - aula 2Decio porchat   ect - aula 2
Decio porchat ect - aula 2Priscila Souza
 
Aula-Grupo estudos-Processo Tributário-Suspensão exigibilidade
Aula-Grupo estudos-Processo Tributário-Suspensão exigibilidadeAula-Grupo estudos-Processo Tributário-Suspensão exigibilidade
Aula-Grupo estudos-Processo Tributário-Suspensão exigibilidadecamilavergueirocatunda
 
Negócios Fiduciários
Negócios FiduciáriosNegócios Fiduciários
Negócios FiduciáriosIRIB
 
Direito Sao Bernardo LaboratóRio Tutelas De Urgencia 100118 Decisao Stj...
Direito Sao Bernardo   LaboratóRio Tutelas De Urgencia   100118   Decisao Stj...Direito Sao Bernardo   LaboratóRio Tutelas De Urgencia   100118   Decisao Stj...
Direito Sao Bernardo LaboratóRio Tutelas De Urgencia 100118 Decisao Stj...Pedro Kurbhi
 
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
 

Mais procurados (18)

Lei 8112 out00
Lei 8112 out00Lei 8112 out00
Lei 8112 out00
 
Execução cpc
Execução cpcExecução cpc
Execução cpc
 
Atos de constricao
Atos de constricaoAtos de constricao
Atos de constricao
 
Emprestimo_BNDES
Emprestimo_BNDESEmprestimo_BNDES
Emprestimo_BNDES
 
Processo Civil- Execuções
Processo Civil- ExecuçõesProcesso Civil- Execuções
Processo Civil- Execuções
 
510
510510
510
 
Aula 23 03-13 - mód. iii
Aula 23 03-13 - mód. iiiAula 23 03-13 - mód. iii
Aula 23 03-13 - mód. iii
 
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro
 
Aula dr. diego diniz 14-09-13
Aula dr. diego diniz   14-09-13Aula dr. diego diniz   14-09-13
Aula dr. diego diniz 14-09-13
 
Miralda sentença
Miralda sentençaMiralda sentença
Miralda sentença
 
Link4 lei 11535 de 17 de fevereiro de 1998
Link4   lei 11535 de 17 de fevereiro de 1998Link4   lei 11535 de 17 de fevereiro de 1998
Link4 lei 11535 de 17 de fevereiro de 1998
 
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibet
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário   ibetSuspensão da exigibilidade do crédito tributário   ibet
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibet
 
Decio porchat ect - aula 2
Decio porchat   ect - aula 2Decio porchat   ect - aula 2
Decio porchat ect - aula 2
 
Aula-Grupo estudos-Processo Tributário-Suspensão exigibilidade
Aula-Grupo estudos-Processo Tributário-Suspensão exigibilidadeAula-Grupo estudos-Processo Tributário-Suspensão exigibilidade
Aula-Grupo estudos-Processo Tributário-Suspensão exigibilidade
 
Negócios Fiduciários
Negócios FiduciáriosNegócios Fiduciários
Negócios Fiduciários
 
Cursos separacao
Cursos separacaoCursos separacao
Cursos separacao
 
Direito Sao Bernardo LaboratóRio Tutelas De Urgencia 100118 Decisao Stj...
Direito Sao Bernardo   LaboratóRio Tutelas De Urgencia   100118   Decisao Stj...Direito Sao Bernardo   LaboratóRio Tutelas De Urgencia   100118   Decisao Stj...
Direito Sao Bernardo LaboratóRio Tutelas De Urgencia 100118 Decisao Stj...
 
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.
 

Destaque (8)

NR 04- SESMT
NR 04- SESMTNR 04- SESMT
NR 04- SESMT
 
Sesmt NR-4
Sesmt NR-4Sesmt NR-4
Sesmt NR-4
 
Nr 4
Nr 4Nr 4
Nr 4
 
Sesmt
SesmtSesmt
Sesmt
 
Aula nr 4
Aula nr 4Aula nr 4
Aula nr 4
 
Aula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas RegulamentadorasAula 2 - Normas Regulamentadoras
Aula 2 - Normas Regulamentadoras
 
1 nr 4 - sesmt- completo
1   nr 4 - sesmt- completo1   nr 4 - sesmt- completo
1 nr 4 - sesmt- completo
 
NR's RESUMIDAS
NR's RESUMIDASNR's RESUMIDAS
NR's RESUMIDAS
 

Semelhante a Resseguro estrangeiro

Lei complementar 126 dispõe sobre a política de resseguros
Lei complementar 126   dispõe sobre a política de ressegurosLei complementar 126   dispõe sobre a política de resseguros
Lei complementar 126 dispõe sobre a política de ressegurosUniversidade Federal Fluminense
 
Easy contrato convertido (1)
Easy contrato convertido (1)Easy contrato convertido (1)
Easy contrato convertido (1)Prof Airton Silva
 
Inpdf viewer okko
Inpdf viewer okkoInpdf viewer okko
Inpdf viewer okkoAlex Lins
 
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasFabio Motta
 
Circular SUSEP 462 - dispõe sobre a forma de cálculo e os procedimentos para ...
Circular SUSEP 462 - dispõe sobre a forma de cálculo e os procedimentos para ...Circular SUSEP 462 - dispõe sobre a forma de cálculo e os procedimentos para ...
Circular SUSEP 462 - dispõe sobre a forma de cálculo e os procedimentos para ...Universidade Federal Fluminense
 
Nova Lei de Recuperação Judicial (1).docx
Nova Lei de Recuperação Judicial (1).docxNova Lei de Recuperação Judicial (1).docx
Nova Lei de Recuperação Judicial (1).docxJUSFACTUM
 
Informativo de Seguros e Resseguros (02/2017)
Informativo de Seguros e Resseguros (02/2017)Informativo de Seguros e Resseguros (02/2017)
Informativo de Seguros e Resseguros (02/2017)Campos Mello Advogados
 
Informativo STJ 610 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 610 - Informativo EstratégicoInformativo STJ 610 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 610 - Informativo EstratégicoRicardo Torques
 
Circular SUSEP 317 - dispõe sobre regras para planos coletivos de pessoas
Circular SUSEP 317 - dispõe sobre regras para planos coletivos de pessoasCircular SUSEP 317 - dispõe sobre regras para planos coletivos de pessoas
Circular SUSEP 317 - dispõe sobre regras para planos coletivos de pessoasUniversidade Federal Fluminense
 
A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...
A problemática da garantia judicial do crédito tributário   abradt-2 (j. comp...A problemática da garantia judicial do crédito tributário   abradt-2 (j. comp...
A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...abradtbrasil
 
Negócios Fiduciários
Negócios FiduciáriosNegócios Fiduciários
Negócios FiduciáriosIRIB
 
4. falência e recuperação de emrpesa carreira fiscal-2013
4. falência e recuperação de emrpesa  carreira fiscal-20134. falência e recuperação de emrpesa  carreira fiscal-2013
4. falência e recuperação de emrpesa carreira fiscal-2013RBXJURIDICO
 

Semelhante a Resseguro estrangeiro (20)

Lei complementar 126 dispõe sobre a política de resseguros
Lei complementar 126   dispõe sobre a política de ressegurosLei complementar 126   dispõe sobre a política de resseguros
Lei complementar 126 dispõe sobre a política de resseguros
 
Easy contrato convertido (1)
Easy contrato convertido (1)Easy contrato convertido (1)
Easy contrato convertido (1)
 
Diariooficial2
Diariooficial2Diariooficial2
Diariooficial2
 
301 limite de renteção
301 limite de renteção301 limite de renteção
301 limite de renteção
 
Inpdf viewer okko
Inpdf viewer okkoInpdf viewer okko
Inpdf viewer okko
 
Informativo STJ 587 - Comentado
Informativo STJ 587 - Comentado Informativo STJ 587 - Comentado
Informativo STJ 587 - Comentado
 
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
 
Circular SUSEP 462 - dispõe sobre a forma de cálculo e os procedimentos para ...
Circular SUSEP 462 - dispõe sobre a forma de cálculo e os procedimentos para ...Circular SUSEP 462 - dispõe sobre a forma de cálculo e os procedimentos para ...
Circular SUSEP 462 - dispõe sobre a forma de cálculo e os procedimentos para ...
 
Circular CNSP 462 - Provisões Técnicas
Circular CNSP 462 - Provisões TécnicasCircular CNSP 462 - Provisões Técnicas
Circular CNSP 462 - Provisões Técnicas
 
Nova Lei de Recuperação Judicial (1).docx
Nova Lei de Recuperação Judicial (1).docxNova Lei de Recuperação Judicial (1).docx
Nova Lei de Recuperação Judicial (1).docx
 
Circular SUSEP 452 - ativos de resseguros redutores
Circular SUSEP 452 - ativos de resseguros redutoresCircular SUSEP 452 - ativos de resseguros redutores
Circular SUSEP 452 - ativos de resseguros redutores
 
Circular CNSP 452 - Ativos de Resseguro Redutores
Circular CNSP 452 - Ativos de Resseguro RedutoresCircular CNSP 452 - Ativos de Resseguro Redutores
Circular CNSP 452 - Ativos de Resseguro Redutores
 
Informativo de Seguros e Resseguros (02/2017)
Informativo de Seguros e Resseguros (02/2017)Informativo de Seguros e Resseguros (02/2017)
Informativo de Seguros e Resseguros (02/2017)
 
MP 665
MP 665MP 665
MP 665
 
Informativo STJ 610 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 610 - Informativo EstratégicoInformativo STJ 610 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 610 - Informativo Estratégico
 
Circular SUSEP 317 - dispõe sobre regras para planos coletivos de pessoas
Circular SUSEP 317 - dispõe sobre regras para planos coletivos de pessoasCircular SUSEP 317 - dispõe sobre regras para planos coletivos de pessoas
Circular SUSEP 317 - dispõe sobre regras para planos coletivos de pessoas
 
A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...
A problemática da garantia judicial do crédito tributário   abradt-2 (j. comp...A problemática da garantia judicial do crédito tributário   abradt-2 (j. comp...
A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...
 
Negócios Fiduciários
Negócios FiduciáriosNegócios Fiduciários
Negócios Fiduciários
 
4. falência e recuperação de emrpesa carreira fiscal-2013
4. falência e recuperação de emrpesa  carreira fiscal-20134. falência e recuperação de emrpesa  carreira fiscal-2013
4. falência e recuperação de emrpesa carreira fiscal-2013
 
Leis para concursos
Leis para concursos Leis para concursos
Leis para concursos
 

Mais de Universidade Federal Fluminense

Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...
Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...
Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...Universidade Federal Fluminense
 
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...Universidade Federal Fluminense
 
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo Cronológico
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo CronológicoA evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo Cronológico
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo CronológicoUniversidade Federal Fluminense
 
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...Universidade Federal Fluminense
 
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...Universidade Federal Fluminense
 
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do tribunal de contas da...
Os desmandos públicos em vários momentos:  a atuação do tribunal de contas da...Os desmandos públicos em vários momentos:  a atuação do tribunal de contas da...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do tribunal de contas da...Universidade Federal Fluminense
 
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...Universidade Federal Fluminense
 
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...Universidade Federal Fluminense
 
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...Universidade Federal Fluminense
 
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos aplicação da metodolo...
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos   aplicação da metodolo...Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos   aplicação da metodolo...
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos aplicação da metodolo...Universidade Federal Fluminense
 
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...Universidade Federal Fluminense
 
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisCenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisUniversidade Federal Fluminense
 
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...Universidade Federal Fluminense
 
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisCenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisUniversidade Federal Fluminense
 
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...Universidade Federal Fluminense
 

Mais de Universidade Federal Fluminense (20)

Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...
Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...
Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...
 
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
 
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo Cronológico
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo CronológicoA evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo Cronológico
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo Cronológico
 
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
 
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...
 
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do tribunal de contas da...
Os desmandos públicos em vários momentos:  a atuação do tribunal de contas da...Os desmandos públicos em vários momentos:  a atuação do tribunal de contas da...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do tribunal de contas da...
 
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...
 
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...
 
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...
 
The five structural columns of risk analysis techniques
The five structural columns of risk analysis techniquesThe five structural columns of risk analysis techniques
The five structural columns of risk analysis techniques
 
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos aplicação da metodolo...
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos   aplicação da metodolo...Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos   aplicação da metodolo...
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos aplicação da metodolo...
 
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
 
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisCenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
 
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...
 
Metodologias de mensuração de riscos
Metodologias de mensuração de riscosMetodologias de mensuração de riscos
Metodologias de mensuração de riscos
 
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civilEstruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
 
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisCenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
 
Os seguros e os riscos como compreendê-los
Os seguros e os riscos   como compreendê-losOs seguros e os riscos   como compreendê-los
Os seguros e os riscos como compreendê-los
 
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civilEstruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
 
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
 

Último

“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptxthaisamaral9365923
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfHenrique Pontes
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxfabiolalopesmartins1
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresLilianPiola
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduraAdryan Luiz
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalJacqueline Cerqueira
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Centro Jacques Delors
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?Rosalina Simão Nunes
 
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfProva uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfArthurRomanof1
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 

Último (20)

“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditadura
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
 
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfProva uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 

Resseguro estrangeiro

  • 1. MINISTÉRIO DA FAZENDA CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS RESOLUÇÃO CNSP No 164, DE 2007. Estabelece disposições transitórias para as operações de resseguro e retrocessão do IRB-Brasil Re, para contratação direta ou por intermédio de corretores de resseguro, para a contratação de resseguro em moeda estrangeira, revoga as Resoluções CNSP que especifica, e dá outras providências. A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 34 do Decreto No 60.459, de 13 de março de 1967, CONSIDERANDO o que consta do Processo CNSP No 2, de 30 de maio de 2007, e Processo SUSEP no 15414.001518/2007-51, CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, que atribui ao orgão regulador de seguros a definição de normas para a oferta preferencial de resseguros das cedentes aos resseguradores locais, e CONSIDERANDO que a SUSEP está trabalhando para definição das regras de oferta preferencial, de constituição de novas empresas e demais regras necessárias para o bom funcionamento do mercado de resseguro, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 28 de junho de 2007, com fundamento nos incisos II, VI e VII do art. 32 do Decreto-Lei No . 73, de 21 de novembro de 1966, e nos artigos 2o , 4o , 6o , 8o , 10 a 12, 18 e 22 da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, R E S O L V E U: CAPÍTULO I INTRODUÇÃO Art. 1o As operações de resseguro e retrocessão ficam, transitoriamente, subordinadas às disposições desta Resolução até que sejam expedidas regulamentações específicas. CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DO IRB-BRASIL Re Art. 2o O IRB-Brasil Re, nos termos da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, continuará a exercer suas atividades sem qualquer solução de continuidade, independentemente de requerimento e autorização governamental.
  • 2. Continuação da Resolução CNSP No 164/2007. 2 Art. 3o Observado o disposto na Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, as operações de resseguro e retrocessão com o IRB-Brasil Re continuarão a ser realizadas segundo os procedimentos e critérios operacionais daquela sociedade. Parágrafo único. As operações de resseguro e de retrocessão efetuadas até o início da vigência desta Resolução permanecerão regidas pelas normas e procedimentos vigentes à época da contratação a que se referem, inclusive na regulação e pagamento de sinistros. CAPÍTULO III DO RESSEGURO EM MOEDA ESTRANGEIRA Art. 4o O resseguro e a retrocessão poderão ser contratados em moeda estrangeira no País quando se verificar uma das seguintes situações: I - o seguro tenha sido contratado em moeda estrangeira no País; II - haja aceitação de resseguro ou retrocessão do exterior; ou III - haja participação majoritária de resseguradores estrangeiros, exclusivamente nos casos de resseguros não proporcionais. Art. 5o Deverão ser observadas as regras complementares do Conselho Monetário Nacional – CMN no que diz respeito a este Capítulo. CAPÍTULO IV DA CONTRATAÇÃO DE RESSEGURO Art. 6o Enquanto não for expedida regulamentação específica sobre o disposto nos artigos 6o e 11 da Lei Complementar No 126, de 2007, as operações de resseguro deverão ser realizadas com ressegurador local. § 1o Na hipótese de não aceitação de cobertura de resseguro por parte do ressegurador local, observados seus procedimentos e critérios operacionais, as cedentes poderão realizar as operações de resseguro no exterior. § 2o A SUSEP poderá, a qualquer tempo, solicitar as informações que julgar necessárias com relação à contratação de resseguro a que se refere o caput. Art. 7o Para fins da constituição de reservas e cálculo de capital mínimo, a cedente só poderá considerar como transferência de risco as cessões feitas a resseguradores sediados no exterior, conforme estabelecido no artigo 6o desta Resolução, caso estas atendam aos seguintes requisitos mínimos: I – patrimônio líquido ajustado equivalente a no mínimo US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos); II – avaliação de solvência correspondente a, no mínimo, dois níveis acima do mínimo exigido para classificação como grau de investimento, ou conceito equivalente, por agência classificadora de risco reconhecida pela SUSEP, ficando a mesma autorizada a baixar normas complementares impondo classificação mais restritiva considerando a metodologia de cada uma destas agências;
  • 3. Continuação da Resolução CNSP No 164/2007. 3 III – encaminhamento, para arquivo da cedente, de cópias dos balanços e das demonstrações de resultados dos últimos 3 (três) exercícios, com os correspondentes relatórios dos auditores independentes. Parágrafo único. Qualquer alteração das informações contidas nos documentos previstos nos incisos I e II deste artigo deverá ser imediatamente comunicada à SUSEP. Art. 8o A empresa resseguradora a que se refere este Capítulo não poderá estar sediada em paraísos fiscais, assim considerados países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% (vinte por cento), ou, ainda, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade. Art. 9o Se a empresa resseguradora sediada no exterior, a qualquer tempo, deixar de atender a qualquer requisito previsto neste Capítulo, as novas operações realizadas com esta empresa não poderão ser consideradas como transferência de risco, conforme estabelecido no artigo 7o desta Resolução. Art.10. A colocação de resseguro será feita mediante negociação direta entre a cedente e o ressegurador estrangeiro ou por meio de corretora de resseguros autorizada. § 1o Para fins da autorização a que se refere o caput deste artigo, enquanto não for publicada regulamentação específica, deverá ser considerada a documentação cadastral mínima para corretoras de resseguros sediadas no País e representantes, constante do cadastro de corretores de resseguro do IRB-BRASIL Re. § 2o Independentemente do disposto no parágrafo anterior, a corretora de resseguros deverá dispor de apólice ou certificado de seguro de responsabilidade civil profissional por erros e omissões, em seu nome, com importância segurada mínima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) com franquia máxima de 10% (dez por centos) da importância segurada, devendo apresentar cópia da documentação correspondente à SUSEP. Art. 11. A cedente deverá, sempre que for solicitado e dentro do prazo fixado, apresentar à SUSEP documentos que comprovem as operações de resseguro realizadas e fornecer as informações requeridas. Parágrafo único. A SUSEP poderá requerer ao IRB-BRASIL Re informações técnicas, cópia de seu acervo de dados ou quaisquer outros documentos ou registros que julgue necessários para o desempenho das funções de fiscalização das operações de seguro, co-seguro, resseguro e retrocessão, inclusive o cadastro de corretores de que trata o parágrafo primeiro do artigo 10. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Ressalvadas as situações previstas nesta Resolução, as importâncias seguradas, prêmios, indenizações e todos os demais valores relativos às operações de resseguros e retrocessão serão expressos em moeda corrente nacional. Art. 13. Toda documentação pública ou privada exigida pela SUSEP, oriunda de outro país, deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro
  • 4. Continuação da Resolução CNSP No 164/2007. 4 idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente. Art. 14. A SUSEP fica autorizada a baixar as normas complementares necessárias à execução das disposições desta Resolução. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CNSP No 01, de 14 de janeiro de 2000; No 02, de 14 de janeiro de 2000; No 04, de 14 de janeiro de 2000; No 05, de 14 de janeiro de 2000; No 08, de 17 de fevereiro de 2000; No 09, de 17 de fevereiro de 2000; No 10, de 17 de fevereiro de 2000; No 11, de 17 de fevereiro de 2000; No 13, de 17 de fevereiro de 2000; No 14, de 17 de fevereiro de 2000; No 15, de 17 de fevereiro de 2000; No 16, de 17 de fevereiro de 2000; No 24, de 17 de fevereiro de 2000; No 25, de 17 de fevereiro de 2000; No 26, de 17 de fevereiro de 2000; No 28, de 20 de abril de 2000; No 31, de 03 de julho de 2000; No 32, de 03 de julho de 2000; e No 33, de 03 de julho de 2000. Rio de Janeiro, 17 de julho de 2007. RENÊ GARCIA JR. Superintendente da Superintendência de Seguros Privados