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Principais mudanças quanto ao processo de execução - Prof Gesiel Oliveira

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Principais mudanças quanto ao processo de execução - Prof Gesiel Oliveira

  1. 1. Execução: principais alterações introduzidas pela Lei 13.105 de 16/03/2015 Palestra Prof. Gesiel de Souza Oliveira drgesiel.blogspot.com
  2. 2. Processo de execução Principais alterações  Em 16 de março de 2015 entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil.  Esse novo Código promete reduzir a morosidade do judiciário, tornar as decisões do judiciário mais eficazes e, também, dar mais garantias no que tange a ampla defesa e o contraditório.
  3. 3. Processo de execução Principais alterações  É bem verdade que a culpa da morosidade no atual sistema processual não é culpa apenas do título legal. Devem ser levados em conta:  1) os problemas estruturais e de gestão do serviço público de justiça;  2)O mau funcionamento do contencioso administrativo;  3) Outras causas que não estão ligadas diretamente ao código processual atual (número limitado de juízes e serventuários, baixo orçamento, etc)
  4. 4. Processo Civil Antes Processo de Conhecimento – visa trazer o “conhecimento” dos fatos para que o direito sobre o bem pretendido seja declarado. Processo de Execução – visa forçar o devedor a satisfazer a obrigação declarada no título executivo judicial ou extrajudicial. Processo Cautelar – visa proteger o objeto da ação principal.
  5. 5. Processo Civil 2015 Estrutura do Novo CPC a) Livro I (parte geral); b) Livro II (processo de conhecimento); c) Livro III (processo de execução); d) Livro IV (processo dos tribunais e dos meios de impugnação de decisões judiciais); e) Livro V (Disposições finais e transitórias). Obs: O livro de processo cautelar ficou excluído, sendo substituído pelas disposições gerais da parte geral, que tratam da tutela de urgência.
  6. 6. Processo de execução  1) A vedada no CPC/1973, passou a ser a regra (art. 246, I)  O CPC/73, em seu artigo 222, alínea "d", vedava a citação pelo correio da parte executada no processo de execução, sendo admitida a citação da parte adversa apenas através de mandado.  Com o advento do novo CPC/15, a proibição foi excluída e tornou possível a citação pelo correio no processo de execução. Exceções (art. 247): 1) nas ações de estado*; 2) quando o citando for incapaz; 3) quando o citando for pessoa de direito público; 4) quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; 5) ou quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.  *Ligadas ao direito de personalidade e dignidade humana, como alteração de nome, de sexo, de nacionalidade e similares.
  7. 7. Principais modificações introduzidas pelo NCPC no processo de execução: Quanto à liquidação de sentença, o NCPC propõe realizar essa liquidação por FASE e não mais abrir/iniciar uma ação para que se possa determinar o valor da execução Art. 509. “Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a REQUERIMENTO do credor ou do devedor”.
  8. 8. Principais modificações introduzidas pelo NCPC no processo de execução: Antes: No CPC/73, para que se impugnasse a penhora, era fundamental que houvesse a prévia penhora. Agora: O NCPC acaba com a necessidade da prévia penhora para que se oferte a impugnação. O prazo agora não flui mais da data da intimação da penhora, mas sim, possui como termo inicial a data da intimação para o pagamento voluntário do devedor, (15 dias). No CPC/73, o prazo para a impugnação fluia da data da intimação da penhora, na pessoa do advogado do devedor.
  9. 9. Principais modificações introduzidas pelo NCPC no processo de execução: Inclusão do nome do réu em cadastros de inadimplentes. Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
  10. 10. Principais modificações introduzidas pelo NCPC no processo de execução: O famigerado artigo 620 do antigo CPC também foi alterado, exigindo agora o novo parágrafo único do artigo 803 que o executado, ao alegar a "gravosidade" da medida executiva, indique outros meios mais eficazes e menos onerosos de execução.
  11. 11. Principais modificações introduzidas pelo NCPC no processo de execução: Art. 301.Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
  12. 12. Principais modificações introduzidas pelo NCPC no processo de execução: Diferenças: Tutela de urgência (processual) pode ser conceituado como medidas de urgência, como o próprio nome indica, que visam afastar o risco de prejuízo às partes quando da demora de um processo. Tutela antecipada (direito material) nada mais é do que uma antecipação do direito do autor, que é concedido em caráter provisório.
  13. 13. ARRESTO Bens indeterminadosindeterminados Futura execuçãoexecução por quantiapor quantia certacerta SEQUESTRO Bens determinadosdeterminados Futura execução p/ entrega deentrega de coisa certacoisa certa O sequestro é uma medida cautelar nominada, consistente na apreensão de bem determinadodeterminado (imóveis, semoventes e móveis), objeto do litígio, para lhe assegurarassegurar entreentreggaa, de bom estado, ao que vencer a causa Arresto: É a medida cautelar que tem por finalidade a apreensão judicial de bens indeterminados para garantir uma futura execução por quantia certaexecução por quantia certa.
  14. 14. Processo de execução  O NCPC/2015 trouxe significativas mudanças para os  vedada no CPC/1973, passou a ser a regra;  2) Honorários a serem arbitrados na execução, o novo CPC prevê a fixação de honorários de 10% assim que despachada a inicial.  rendimentos (Art. 825, III);  
  15. 15. Principais modificações introduzidas pelo NCPC no processo de execução: Penhora art 832 e seguintes: Bens penhoráveis Bens impenhoráveis

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