SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
Leis
Ordinárias
                         Lei N° 11.535

  LEI Nº 11.535 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998


  Autoriza o Poder Executivo a contrair financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a
  título de antecipação de receitas provenientes do processo de desestatização da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, a
  conceder garantias, e dá outras providências.


  O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

  Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


  Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
  financiamento no montante de até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), a título de antecipação de receitas provenientes
  do processo de desestatização da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE.

  §1º - Como garantia da operação referida no caput deste artigo, poderão ser caucionadas ações de propriedade do Estado de
  Pernambuco, representativas do capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE.

  §2º - Aos recursos decorrentes do financiamento de que trata este artigo, aplicam-se as disposições do art. 3º §§ 1º e 2º, art. 4º e art.
  5º da Lei nº 11.484, de 13 de dezembro de 1997.

  Art. 2º - Admitir-se-á que o pagamento das obrigações decorrentes do financiamento de que trata apresente Lei, se realize, em prazos
  e condições a serem pactuados pelo Poder Executivo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por
  um dos seguintes meios:

  I - com receita proveniente da desestabilização da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, realizada pelo Estado ou pelo
  Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, concedente do crédito;


  II - com recursos próprios do Estado, provenientes de receita orçamentária.

  Art. 3º - Fica o Poder Executivo, para os fins do que está estabelecido no artigo 2º, inciso I, desta Lei, autorizado a outorgar em favor
  do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, mandato procuratório em nome do Estado de Pernambuco.


  §1º - A outorga do mandato procuratório, de que trata este artigo, será conferida na hipótese de o BNDES promover a desestatização
  da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE.

  §2º - Constará do mandato procuratório:


  I - Irrevogabilidade e irretratabilidade da outorga para alienação das ações representativas do capital da CELPE;

  II - viabilidade de promoção de todos os atos atinentes ao processo de desestatização, podendo, para este efeito:


  a) receber, diretamente, junto ao liquidante da operação o valor apurado na alienação das ações mencionadas;

  b) firmar compromissos;

  c) assinar termos instrumentais pertinentes;
d) receber e dar quitação;


e) investir de poderes o mandatário para utilização dos recursos recebidos no pagamento das obrigações financeiras decorrentes do
contrato;

f) praticar demais atos, indispensáveis ao cumprimento do mandato.

§3º - O Estado de Pernambuco poderá outorgar poderes ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES na
hipótese de promover, diretamente, a desestatização da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, de modo:

I - irrevogável e irretratável para receber, diretamente, do liquidante da operação, o valor apurado na alienação das ações da CELPE;

II - utilizar os recursos recebidos no pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato.

Art. 4º - O Poder Executivo incluirá no vigente Orçamento do Estado, e nos subseqüentes, dotações necessárias ao cumprimento das
obrigações com os pagamentos dos principal e acessórios do contrato celebrado em decorrência desta Lei, na hipótese estabelecida
no inciso II, do artigo 2º.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPOD DAS PRINCESAS, em 17 de fevereiro de 1998.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

João Bosco de Almeida

Eduardo Henrique Accioly Campos


João Joaquim Guimarães Recena


Massilon Gomes Filho

Izael Nóbrega da Cunha


Dilton da Conti Oliveira

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

BLOG DE JAMILDO - Veja projeto milionário da copa
BLOG DE JAMILDO - Veja projeto milionário da copaBLOG DE JAMILDO - Veja projeto milionário da copa
BLOG DE JAMILDO - Veja projeto milionário da copaguest0739d3c
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewerleonai2
 
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)Fabio Motta
 
Medida provisoria 800 17 presidência da republica
Medida provisoria 800 17  presidência da republicaMedida provisoria 800 17  presidência da republica
Medida provisoria 800 17 presidência da republicaTransvias
 
Emprestimo copa 2014
Emprestimo copa 2014Emprestimo copa 2014
Emprestimo copa 2014gueste86b245
 
apreensDoe 27 10_11 apreensão de armas
apreensDoe 27 10_11   apreensão de armasapreensDoe 27 10_11   apreensão de armas
apreensDoe 27 10_11 apreensão de armasJowandreo Paixão
 
Parecer do deputado Jovair Arantes sobre o processo de impeachment da preside...
Parecer do deputado Jovair Arantes sobre o processo de impeachment da preside...Parecer do deputado Jovair Arantes sobre o processo de impeachment da preside...
Parecer do deputado Jovair Arantes sobre o processo de impeachment da preside...Fernando Sousa
 
Decreto cronograma
Decreto   cronogramaDecreto   cronograma
Decreto cronogramapmicapui
 

Mais procurados (14)

BLOG DE JAMILDO - Veja projeto milionário da copa
BLOG DE JAMILDO - Veja projeto milionário da copaBLOG DE JAMILDO - Veja projeto milionário da copa
BLOG DE JAMILDO - Veja projeto milionário da copa
 
Sentença favorável do fgts 2 ipca - curitiba - pr
Sentença favorável do fgts 2   ipca - curitiba - prSentença favorável do fgts 2   ipca - curitiba - pr
Sentença favorável do fgts 2 ipca - curitiba - pr
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewer
 
Parecer técnico ii
Parecer técnico iiParecer técnico ii
Parecer técnico ii
 
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
 
Medida provisoria 800 17 presidência da republica
Medida provisoria 800 17  presidência da republicaMedida provisoria 800 17  presidência da republica
Medida provisoria 800 17 presidência da republica
 
Projecto d lei2013_an2
Projecto d lei2013_an2Projecto d lei2013_an2
Projecto d lei2013_an2
 
Emprestimo copa 2014
Emprestimo copa 2014Emprestimo copa 2014
Emprestimo copa 2014
 
Do1 2008 07_03
Do1 2008 07_03Do1 2008 07_03
Do1 2008 07_03
 
apreensDoe 27 10_11 apreensão de armas
apreensDoe 27 10_11   apreensão de armasapreensDoe 27 10_11   apreensão de armas
apreensDoe 27 10_11 apreensão de armas
 
PARECER FAVORÁVEL SOBRE O IMPEACHMENT DA DILMA!
PARECER FAVORÁVEL SOBRE O IMPEACHMENT DA DILMA!PARECER FAVORÁVEL SOBRE O IMPEACHMENT DA DILMA!
PARECER FAVORÁVEL SOBRE O IMPEACHMENT DA DILMA!
 
Parecer do deputado Jovair Arantes sobre o processo de impeachment da preside...
Parecer do deputado Jovair Arantes sobre o processo de impeachment da preside...Parecer do deputado Jovair Arantes sobre o processo de impeachment da preside...
Parecer do deputado Jovair Arantes sobre o processo de impeachment da preside...
 
Decreto cronograma
Decreto   cronogramaDecreto   cronograma
Decreto cronograma
 
Lei n11
Lei n11Lei n11
Lei n11
 

Destaque (20)

linha branca Odexlar
linha branca Odexlarlinha branca Odexlar
linha branca Odexlar
 
Atividade 6
Atividade  6Atividade  6
Atividade 6
 
Gr1 - Reciclagem.docx
Gr1 - Reciclagem.docxGr1 - Reciclagem.docx
Gr1 - Reciclagem.docx
 
Juventude Brasileira presente na Constituição
Juventude Brasileira presente na ConstituiçãoJuventude Brasileira presente na Constituição
Juventude Brasileira presente na Constituição
 
Poster par-61
Poster par-61Poster par-61
Poster par-61
 
Quebrangulo enchente junho de 2010 - prefeito diz que quebrangulo está dest...
Quebrangulo   enchente junho de 2010 - prefeito diz que quebrangulo está dest...Quebrangulo   enchente junho de 2010 - prefeito diz que quebrangulo está dest...
Quebrangulo enchente junho de 2010 - prefeito diz que quebrangulo está dest...
 
Presentación1
Presentación1Presentación1
Presentación1
 
R3-R4
R3-R4R3-R4
R3-R4
 
Blog de Jamildo- Bens de Edson Vieira
Blog de Jamildo- Bens de Edson VieiraBlog de Jamildo- Bens de Edson Vieira
Blog de Jamildo- Bens de Edson Vieira
 
At mc10x datasheet
At mc10x datasheetAt mc10x datasheet
At mc10x datasheet
 
Sucesso
SucessoSucesso
Sucesso
 
Brasil na copa – moral da história
Brasil na copa – moral da históriaBrasil na copa – moral da história
Brasil na copa – moral da história
 
Deixis
DeixisDeixis
Deixis
 
Sopa de letras pobreza
Sopa de letras pobrezaSopa de letras pobreza
Sopa de letras pobreza
 
Penge4 quimorganica
Penge4 quimorganicaPenge4 quimorganica
Penge4 quimorganica
 
Nota de esclarecimento
Nota de esclarecimentoNota de esclarecimento
Nota de esclarecimento
 
Pte 2010 vila flor
Pte  2010 vila florPte  2010 vila flor
Pte 2010 vila flor
 
Nuevo hoja de cálculo de microsoft office excel
Nuevo hoja de cálculo de microsoft office excelNuevo hoja de cálculo de microsoft office excel
Nuevo hoja de cálculo de microsoft office excel
 
Topología de redes
Topología de redesTopología de redes
Topología de redes
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 

Semelhante a Link4 lei 11535 de 17 de fevereiro de 1998

Comissão do Senado autoriza empréstimo de US$ 37 milhões para Pernambuco
Comissão do Senado autoriza empréstimo de US$ 37 milhões para PernambucoComissão do Senado autoriza empréstimo de US$ 37 milhões para Pernambuco
Comissão do Senado autoriza empréstimo de US$ 37 milhões para PernambucoPortal NE10
 
Link2 art3, lei 11484
Link2   art3, lei 11484Link2   art3, lei 11484
Link2 art3, lei 11484Caso Celpe
 
Caixa modelo lei autorizativa
Caixa   modelo lei autorizativaCaixa   modelo lei autorizativa
Caixa modelo lei autorizativapoponapolitica
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewerleonai2
 
LEI N° 12.872
LEI N° 12.872LEI N° 12.872
LEI N° 12.872leonai2
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewerleonai2
 
Link3 art3, lei11484
Link3   art3, lei11484Link3   art3, lei11484
Link3 art3, lei11484Caso Celpe
 
Pls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 mil
Pls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 milPls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 mil
Pls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 milJosé Ripardo
 
Lei nº 478
Lei  nº 478Lei  nº 478
Lei nº 478Ceu Jr
 
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasioOro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasioTacio Lacerda Gama
 
Aurora aula extincao do-credito_tributario-damasio
Aurora   aula extincao do-credito_tributario-damasioAurora   aula extincao do-credito_tributario-damasio
Aurora aula extincao do-credito_tributario-damasioJulia De Menezes Nogueira
 
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasioOro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasioTacio Lacerda Gama
 
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em Pernambuco
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em PernambucoPaulo Câmara inicia reforma da Previdência em Pernambuco
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em PernambucoPortal NE10
 

Semelhante a Link4 lei 11535 de 17 de fevereiro de 1998 (20)

Comissão do Senado autoriza empréstimo de US$ 37 milhões para Pernambuco
Comissão do Senado autoriza empréstimo de US$ 37 milhões para PernambucoComissão do Senado autoriza empréstimo de US$ 37 milhões para Pernambuco
Comissão do Senado autoriza empréstimo de US$ 37 milhões para Pernambuco
 
Link2 art3, lei 11484
Link2   art3, lei 11484Link2   art3, lei 11484
Link2 art3, lei 11484
 
Caixa modelo lei autorizativa
Caixa   modelo lei autorizativaCaixa   modelo lei autorizativa
Caixa modelo lei autorizativa
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewer
 
LEI N° 12.872
LEI N° 12.872LEI N° 12.872
LEI N° 12.872
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewer
 
Lei 910
Lei 910 Lei 910
Lei 910
 
Link3 art3, lei11484
Link3   art3, lei11484Link3   art3, lei11484
Link3 art3, lei11484
 
Diário Oficial
Diário OficialDiário Oficial
Diário Oficial
 
Pls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 mil
Pls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 milPls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 mil
Pls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 mil
 
Link1e8
Link1e8Link1e8
Link1e8
 
Memorial modulação min. luis roberto barroso
Memorial modulação   min. luis roberto barrosoMemorial modulação   min. luis roberto barroso
Memorial modulação min. luis roberto barroso
 
Lei nº 478
Lei  nº 478Lei  nº 478
Lei nº 478
 
Lei nº 478
Lei  nº 478Lei  nº 478
Lei nº 478
 
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasioOro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
 
Aurora aula extincao do-credito_tributario-damasio
Aurora   aula extincao do-credito_tributario-damasioAurora   aula extincao do-credito_tributario-damasio
Aurora aula extincao do-credito_tributario-damasio
 
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasioOro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
 
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em Pernambuco
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em PernambucoPaulo Câmara inicia reforma da Previdência em Pernambuco
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em Pernambuco
 
Parecer MP do Agro
Parecer MP do AgroParecer MP do Agro
Parecer MP do Agro
 
Memorial adi 4357 audiência outros ministros 16.04.2013
Memorial adi 4357 audiência outros ministros 16.04.2013Memorial adi 4357 audiência outros ministros 16.04.2013
Memorial adi 4357 audiência outros ministros 16.04.2013
 

Mais de Caso Celpe

2009 reajustes nas tarifas da celpe sem liminar da jfdf
2009   reajustes nas tarifas da celpe sem liminar da jfdf2009   reajustes nas tarifas da celpe sem liminar da jfdf
2009 reajustes nas tarifas da celpe sem liminar da jfdfCaso Celpe
 
2009 reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf
2009   reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf2009   reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf
2009 reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdfCaso Celpe
 
2009 reajustes nas tarifas da celpe sem liminar da jfdf
2009   reajustes nas tarifas da celpe sem liminar da jfdf2009   reajustes nas tarifas da celpe sem liminar da jfdf
2009 reajustes nas tarifas da celpe sem liminar da jfdfCaso Celpe
 
2009 reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf
2009   reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf2009   reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf
2009 reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdfCaso Celpe
 
2009 reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf
2009   reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf2009   reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf
2009 reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdfCaso Celpe
 
Link a verdade sobre o aumento da energia em pe - nota oficial
Link   a verdade sobre o aumento da energia em pe - nota oficialLink   a verdade sobre o aumento da energia em pe - nota oficial
Link a verdade sobre o aumento da energia em pe - nota oficialCaso Celpe
 
Link decreto 26230 de 12 de dezembro de 2003
Link   decreto 26230 de 12 de dezembro de 2003Link   decreto 26230 de 12 de dezembro de 2003
Link decreto 26230 de 12 de dezembro de 2003Caso Celpe
 
Link lei 10295 de 13 de julho de 1989
Link   lei 10295 de 13 de julho de 1989Link   lei 10295 de 13 de julho de 1989
Link lei 10295 de 13 de julho de 1989Caso Celpe
 
Folhasp 021197
Folhasp 021197Folhasp 021197
Folhasp 021197Caso Celpe
 
Dp privatização
Dp   privatizaçãoDp   privatização
Dp privatizaçãoCaso Celpe
 
Link jornal do commercio
Link   jornal do commercioLink   jornal do commercio
Link jornal do commercioCaso Celpe
 
Coletiva tarifas de energia
Coletiva tarifas de energiaColetiva tarifas de energia
Coletiva tarifas de energiaCaso Celpe
 
Link icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007
Link   icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007Link   icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007
Link icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007Caso Celpe
 
Link icms - lei 13253 de 21 de junho de 2007
Link   icms - lei 13253 de 21 de junho de 2007Link   icms - lei 13253 de 21 de junho de 2007
Link icms - lei 13253 de 21 de junho de 2007Caso Celpe
 
Link icms - decreto 30404 de 07 de maio de 2007
Link   icms - decreto 30404 de 07 de maio de 2007Link   icms - decreto 30404 de 07 de maio de 2007
Link icms - decreto 30404 de 07 de maio de 2007Caso Celpe
 
Link apagão de fhc
Link   apagão de fhcLink   apagão de fhc
Link apagão de fhcCaso Celpe
 
Link decreto 24705 de 11 de setembro de 2002 - incentivos fiscais
Link   decreto 24705 de 11 de setembro de 2002 - incentivos fiscaisLink   decreto 24705 de 11 de setembro de 2002 - incentivos fiscais
Link decreto 24705 de 11 de setembro de 2002 - incentivos fiscaisCaso Celpe
 
Lin5 ação popular
Lin5   ação popularLin5   ação popular
Lin5 ação popularCaso Celpe
 

Mais de Caso Celpe (20)

2009 reajustes nas tarifas da celpe sem liminar da jfdf
2009   reajustes nas tarifas da celpe sem liminar da jfdf2009   reajustes nas tarifas da celpe sem liminar da jfdf
2009 reajustes nas tarifas da celpe sem liminar da jfdf
 
2009 reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf
2009   reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf2009   reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf
2009 reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf
 
2009 reajustes nas tarifas da celpe sem liminar da jfdf
2009   reajustes nas tarifas da celpe sem liminar da jfdf2009   reajustes nas tarifas da celpe sem liminar da jfdf
2009 reajustes nas tarifas da celpe sem liminar da jfdf
 
2009 reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf
2009   reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf2009   reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf
2009 reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf
 
2009 reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf
2009   reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf2009   reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf
2009 reajustes nas tarifas da celpe com liminar da jfdf
 
Link a verdade sobre o aumento da energia em pe - nota oficial
Link   a verdade sobre o aumento da energia em pe - nota oficialLink   a verdade sobre o aumento da energia em pe - nota oficial
Link a verdade sobre o aumento da energia em pe - nota oficial
 
Link decreto 26230 de 12 de dezembro de 2003
Link   decreto 26230 de 12 de dezembro de 2003Link   decreto 26230 de 12 de dezembro de 2003
Link decreto 26230 de 12 de dezembro de 2003
 
Link lei 10295 de 13 de julho de 1989
Link   lei 10295 de 13 de julho de 1989Link   lei 10295 de 13 de julho de 1989
Link lei 10295 de 13 de julho de 1989
 
Folhasp 021197
Folhasp 021197Folhasp 021197
Folhasp 021197
 
Dp privatização
Dp   privatizaçãoDp   privatização
Dp privatização
 
1407 folhape
1407 folhape1407 folhape
1407 folhape
 
1307 folhape
1307 folhape1307 folhape
1307 folhape
 
Link jornal do commercio
Link   jornal do commercioLink   jornal do commercio
Link jornal do commercio
 
Coletiva tarifas de energia
Coletiva tarifas de energiaColetiva tarifas de energia
Coletiva tarifas de energia
 
Link icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007
Link   icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007Link   icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007
Link icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007
 
Link icms - lei 13253 de 21 de junho de 2007
Link   icms - lei 13253 de 21 de junho de 2007Link   icms - lei 13253 de 21 de junho de 2007
Link icms - lei 13253 de 21 de junho de 2007
 
Link icms - decreto 30404 de 07 de maio de 2007
Link   icms - decreto 30404 de 07 de maio de 2007Link   icms - decreto 30404 de 07 de maio de 2007
Link icms - decreto 30404 de 07 de maio de 2007
 
Link apagão de fhc
Link   apagão de fhcLink   apagão de fhc
Link apagão de fhc
 
Link decreto 24705 de 11 de setembro de 2002 - incentivos fiscais
Link   decreto 24705 de 11 de setembro de 2002 - incentivos fiscaisLink   decreto 24705 de 11 de setembro de 2002 - incentivos fiscais
Link decreto 24705 de 11 de setembro de 2002 - incentivos fiscais
 
Lin5 ação popular
Lin5   ação popularLin5   ação popular
Lin5 ação popular
 

Link4 lei 11535 de 17 de fevereiro de 1998

  • 1. Leis Ordinárias Lei N° 11.535 LEI Nº 11.535 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998 Autoriza o Poder Executivo a contrair financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a título de antecipação de receitas provenientes do processo de desestatização da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, a conceder garantias, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, financiamento no montante de até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), a título de antecipação de receitas provenientes do processo de desestatização da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE. §1º - Como garantia da operação referida no caput deste artigo, poderão ser caucionadas ações de propriedade do Estado de Pernambuco, representativas do capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE. §2º - Aos recursos decorrentes do financiamento de que trata este artigo, aplicam-se as disposições do art. 3º §§ 1º e 2º, art. 4º e art. 5º da Lei nº 11.484, de 13 de dezembro de 1997. Art. 2º - Admitir-se-á que o pagamento das obrigações decorrentes do financiamento de que trata apresente Lei, se realize, em prazos e condições a serem pactuados pelo Poder Executivo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por um dos seguintes meios: I - com receita proveniente da desestabilização da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, realizada pelo Estado ou pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, concedente do crédito; II - com recursos próprios do Estado, provenientes de receita orçamentária. Art. 3º - Fica o Poder Executivo, para os fins do que está estabelecido no artigo 2º, inciso I, desta Lei, autorizado a outorgar em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, mandato procuratório em nome do Estado de Pernambuco. §1º - A outorga do mandato procuratório, de que trata este artigo, será conferida na hipótese de o BNDES promover a desestatização da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE. §2º - Constará do mandato procuratório: I - Irrevogabilidade e irretratabilidade da outorga para alienação das ações representativas do capital da CELPE; II - viabilidade de promoção de todos os atos atinentes ao processo de desestatização, podendo, para este efeito: a) receber, diretamente, junto ao liquidante da operação o valor apurado na alienação das ações mencionadas; b) firmar compromissos; c) assinar termos instrumentais pertinentes;
  • 2. d) receber e dar quitação; e) investir de poderes o mandatário para utilização dos recursos recebidos no pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato; f) praticar demais atos, indispensáveis ao cumprimento do mandato. §3º - O Estado de Pernambuco poderá outorgar poderes ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES na hipótese de promover, diretamente, a desestatização da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, de modo: I - irrevogável e irretratável para receber, diretamente, do liquidante da operação, o valor apurado na alienação das ações da CELPE; II - utilizar os recursos recebidos no pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato. Art. 4º - O Poder Executivo incluirá no vigente Orçamento do Estado, e nos subseqüentes, dotações necessárias ao cumprimento das obrigações com os pagamentos dos principal e acessórios do contrato celebrado em decorrência desta Lei, na hipótese estabelecida no inciso II, do artigo 2º. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO CAMPOD DAS PRINCESAS, em 17 de fevereiro de 1998. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Governador do Estado João Bosco de Almeida Eduardo Henrique Accioly Campos João Joaquim Guimarães Recena Massilon Gomes Filho Izael Nóbrega da Cunha Dilton da Conti Oliveira