O documento discute a importância do registro de marcas empresariais, destacando que a marca é o maior valor intangível de uma empresa e representa fidelização dos clientes e garantia de qualidade. Também aborda os procedimentos legais de registro de marcas no Brasil e os benefícios de proteção legal que o registro proporciona.
13. Uma marca é a percepção
dos consumidores sobre um
produto, serviço,
experiência ou organização.
Não o que os profissionais
de marketing pensam que a
marca é, mas o que ELES,
os consumidores acham que
ela é.
Mônica Sabino
14. Legislação - Lei
9.279 de 14/5/96 -
regula direitos e
obrigações
relativos à
propriedade
industrial.
15. O registro deve
ser efetivado
junto ao
Instituto
Nacional de
Propriedade
Industrial – INPI
17. O registro dá o
direito do uso
exclusivo da
marca, nas
classes e itens
registrados
18. SUGESTÃO
O registro deve ser
realizado em várias
classes, CONFORME O
OBJETO SOCIAL, para
impedir que outros possam
usar a mesma marca em
classes similares
A Classificação atual é
composta de 41
classes, sendo 35
referentes a produtos e
6 a serviços.
31. I - Marca de produto ou
serviço - distingue produto
ou serviço de outro idêntico,
semelhante ou afim, de
origem diversa;
32.
33.
34. Qualidade Natureza
Material Metodologia
utilizado empregada
35. Ex: ISO -
"International
Organization for
Standardization
(ISO)", ou
Organização
Internacional de
Padronização, é a
maior instituição do
mundo no
desenvolvimento e
na concessão de
padrões técnicos.
36. III - Marca coletiva: identifica
produtos ou serviços
provindos de membros de uma
determinada entidade.
38. Nominativa: É constituída por uma ou mais
palavras no sentido amplo do alfabeto romano,
compreendendo, também, os neologismos e as
combinações de letras e/ou algarítimos romanos
e/ou arábicos.
39. Figurativa: É constituída por desenho, imagem,
figura ou qualquer forma estilizada de letra e
número, isoladamente, bem como dos ideogramas
de línguas tais como o japonês, chinês, hebraico etc
40. Mista: É constituída pela combinação de elementos
nominativos e figurativos, cuja grafia se apresente
de forma estilizada
41. Tridimensional É constituída pela forma plástica
(entende-se por forma plástica a configuração ou a
conformação física) de produto ou de embalagem,
cuja forma tenha capacidade distintiva em si
mesma e esteja dissociada de qualquer efeito
técnico
42.
43.
44.
45. 10anos, contados da
data da concessão
do registro,
prorrogável por
períodos iguais e
sucessivos
47. Estudo divulgado, pela revista época negócios, em
28/04/10, realizado pela consultoria de mercado
Millward Brown Optimor, relaciona as 5 marcas de luxo
mais valiosas do mundo, em bilhões de dólares
63. O titular de registro ou o depositante de pedido de
registro poderá celebrar contrato de cessão ou licença
para uso da marca
Importante:
Informar o
INPI para as
devidas
anotações
71. Comete crime de concorrência desleal
quem com o fim de obter vantagem:
72. Usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os
imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou
estabelecimentos;
73. Divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de
conhecimentos, informações ou dados confidenciais,
utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de
serviços.
76. Descubra como o
seu público
enxerga a sua
marca e quais
valores ele
associa a ela.
77. Crie ações na
direção desses
valores e destas
percepções e comece
a construir uma
reputação forte que
transmita
confiabilidade. ISTO
É FAZER UMA MARCA
DE VALOR!
78. Frase proferida nos anos 90, por Kevin
Lane e David Aaker, estudiosos sobre o
tema - “num futuro próximo, seria bem
mais importante possuir marcas
dominantes do que fábricas
preponderantes”.