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LEI 9.279 DE 14/5/96 - REGULA
D IR E ITO S E O B R IG A Ç Õ E S R E LAT IVO S À
PROPRIEDADE INDUSTRIAL.




 RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS           1
GARANTIA LEGAL A PROTEÇÃO DOS
DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE
INDUSTRIAL:

I - concessão de patentes de invenção e de modelo de
     utilidade;


II - concessão de registro de desenho industrial;




                                         RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   2
GARANTIA LEGAL A PROTEÇÃO DOS DIREITOS
RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL:
III - concessão de registro de marca;


IV - repressão às falsas indicações geográficas;


V - repressão à concorrência desleal.




                                        RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   3
PATENTE
É um título de propriedade temporária, outorgado pelo Estado, ao
inventor ou pessoa legitimada, que permite explorar
   comercialmente uma invenção, com exclusividade.


Em troca da exclusividade de exploração o inventor compromete-se
  a revelar seu invento a sociedade.


Pedido – www.inpi.gov.br




                               RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   4
AO AUTOR DE INVENÇÃO OU MODELO DE
UTILIDADE SERÁ ASSEGURADO O DIREITO
D E O B T E R A PAT E N T E Q U E LHE G A R A N TA A
PROPRIEDADE.




      RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS         5
É PATENTEÁVEL:

A invenção que atenda aos      Como modelo de utilidade o objeto de uso
    requisitos de novidade,        prático, ou parte deste, suscetível de
       atividade inventiva e         aplicação industrial, que apresente
       aplicação industrial.      nova forma ou disposição, envolvendo
                                  ato inventivo, que resulte em melhoria
                                         funcional no seu uso ou em sua
                                                              fabricação.




                                 RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS       6
PATENTE DE INVENÇÃO (PI)

Um novo aparelho capaz de transmitir e receber sons
através de um cabo elétrico.
Alexander Graham Bell
Patent No. US 174465 March 7, 1876




Fonte - www.tecpar.br/appi/IPTutorial/p7_001_en.html




                                                       RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   7
Tipos de Proteção (MU)

PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE

- O aparelho foi aperfeiçoado, melhorando
seu funcionamento, de uma forma
esperada. Sua utilização ficou mais prática




                                     RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   8
Tipos de Proteção (DI)
Registro de Desenho
Industrial

São feitas modificações no “design” do
objeto, tornando-o mais agradável ao
consumidor e distinguindo-o daqueles da
concorrência




                                   RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   9
Pat. de Invenção - Mod. Utilidade -
Desenho Industrial


Ainda é um telefone, mas... Foi feito um
aperfeiçoamento linear: a introdução do
disco/pulso (comutação), que é algo não
esperado a partir dos modelos de
magneto.




                                     RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   10
Pat. de Invenção - Mod.
Utilidade - Desenho Industrial

Tipos de Proteção (DI)

Registro de Desenho Industrial(DI)

Não há qualquer aperfeiçoamento técnico,
mas apenas um novo "design




                                     RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   11
Pat. de Invenção - Mod. Utilidade - Desenho Industrial


Tipos de Proteção (DI)
Registro de Desenho
Industrial(DI)

Agora estamos em outro
patamar:
o mesmo telefone com disco,
porém com uma forma mais
distintiva.




                              RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   12
Pat. de Invenção - Mod. Utilidade - Desenho Industrial



Tipos de Proteção (PI)
Patente de Invenção(PI)



Outro "degrau": a passagem
para tom/freqüência é um novo
rompimento na linha de
desenvolvimento do telefone




                                RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   13
Pat. de Invenção - Mod. Utilidade - Desenho Industrial



Tipos de Proteção (DI)
Registro de Desenho Industrial(DI)




Não há modificações técnicas em
relação ao primeiro modelo com
botões, mas a forma é muito mais
distintiva e agradável.




                                     RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   14
A INVENÇÃO E O MODELO DE UTILIDADE SÃO
CONSIDERADOS NOVOS QUANDO NÃO COMPREENDIDOS NO
ESTADO DA TÉCNICA .
( ART. 11)

ESTADO DA TÉCNICA - CONSTITUÍDO POR TUDO AQUILO
TORNADO ACESSÍVEL AO PÚBLICO ANTES DA DATA DE
DEPÓSITO DO PEDIDO DE PATENTE, POR DESCRIÇÃO
ESCRITA OU ORAL, POR USO OU QUALQUER OUTRO
MEIO, NO BRASIL OU NO EXTERIOR;




                          RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   15
...o que for contrário à moral, aos bons costumes
 e à segurança, à ordem e à saúde públicas;




          RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS      16
VIGÊNCIA DA PATENTE


A patente de invenção     O prazo de vigência não
   vigorará pelo prazo       será inferior a 10 anos
   de 20 (vinte) anos e      para a patente de
   a de modelo de            invenção e a 7 anos
   utilidade pelo prazo      para a patente de
   15 (quinze) anos          modelo de utilidade, a
   contados da data de       contar da data de
   depósito.                 concessão;




                               RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   17
O pedido de patente poderá ser cedido ou
licenciado mediante informação ao INPI.




      RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   18
A PATENTE EXTINGUE-SE:
Pela expiração do prazo de vigência;
Pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito
  de terceiros;
Pela caducidade;
Pela falta de pagamento da retribuição anual e
Pela inobservância do disposto no art.217
(pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador no pais )

Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio
público.




                                             RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   19
EMPREGADO X EMPREGADO

A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao
    empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja
    execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa
    ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos
    serviços para os quais foi o empregado contratado.




                              RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   20
NEGOCIAÇÃO

  O empregador, titular da patente, poderá
    conceder ao empregado, autor de invento
    ou aperfeiçoamento, participação nos
    ganhos econômicos resultantes da
    exploração da patente, mediante
    negociação com o interessado ou conforme
    disposto em norma da empresa, esta
    participação não se incorpora ao salário
    (art. 89); mesmo se aplica ao trabalhador
    autônomo, estagiários e empresas
    contratadas (Lei 9279, art. 92).




                          RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   21
RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   22
RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   23
DAS MARCAS


  A marca empresarial identifica o produto, e o
     seu registro deve ser efetivado junto ao
     Instituto Nacional de Propriedade Industrial -
     INPI.
  Importante: o registro será realizado em classes
     e itens organizados pelo próprio INPI, e
     aquele que efetivou o devido registro,
     somente terá o direito do uso exclusivo da
     marca, nas classes e itens em que fez o
     registro.




                              RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   24
REGISTRO DO NOME EMPRESARIAL NA JUNTA
COMERCIAL

A proteção restringe-se ao território sob
   jurisdição do órgão encarregado do registro:
   tão somente a área correspondente ao
   Estado em que localizada a respectiva
   Junta Comercial.




                               RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   25
DAS MARCAS
SÃO SUSCETÍVEIS DE REGISTRO COMO
MARCA OS SINAIS DISTINTIVOS
VISUALMENTE PERCEPTÍVEIS.




                     RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   26
TIPOS DE MARCAS
I - Marca de produto ou serviço - distingue produto
    ou serviço de outro idêntico, semelhante ou
    afim, de origem diversa;

Ex. Produto –




Serviço




                           RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   27
TIPOS DE MARCAS
Marca de certificação: atesta a conformidade de um produto ou
  serviço com determinadas normas ou especificações técnicas,
  notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e
  metodologia empregada;


Ex: ISO




                              RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   28
TIPOS DE MARCAS
III - marca coletiva: identifica produtos ou serviços provindos de membros de uma
      determinada entidade.


Exemplo:




                                       RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS         29
FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS:


  Nominativa: É constituída por uma ou mais palavras no
     sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo,
     também, os neologismos e as combinaçoes de letras e/ou
     algarismos romanos e/ou arábicos.




                                 RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   30
FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS:


  Figurativa: É constituída por desenho, imagem, figura
     ou qualquer forma estilizada de letra e número,
     isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas
     tais como o japonês, chinês, hebraico etc.




                            RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   31
FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS:
Mista: É constituída pela combinação de elementos nominativos e
   elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia
   se apresente de forma estilizada.
   Exemplo:




                               RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   32
FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS:
Tridimensional É constituída pela forma plástica (entende-se por
    forma plástica a configuração ou a conformação física) de
    produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade
    distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito
    técnico.
    Exemplo:




                               RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   33
MARCA DE ALTO RENOME
A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção
   especial, em todos os ramos de atividade




                                      RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS         34
RESOLUÇÃO N. 110/04 - CRITÉRIOS QUE DEVEM SER
AVALIADOS NA VERIFICAÇÃO DO ALTO RENOME DE
UMA MARCA:
1) data do início do uso da marca no
    Brasil;
                                       4) fração do público usuário de
2) público usuário ou potencial             outros segmentos de mercado
    usuário dos produtos ou
                                            que, imediata e
    serviços a que a marca se
    aplica; 3) fração do público            espontaneamente, identifica a
    usuário ou potencial usuário dos        marca com os produtos ou
    produtos ou serviços a que a            serviços a que ela se aplica,
    marca se aplica,                        mediante pesquisa de opinião
    essencialmente pela sua                 ou de mercado ou por qualquer
    tradição e qualificação no              outro meio hábil;
    mercado, mediante pesquisa de
    opinião ou de mercado ou por
    qualquer outro meio hábil;




                                           RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   35
CRITÉRIOS PARA A VERIFICAÇÃO DA MARCA DE ALTO
RENOME :
                                           6) meios de comercialização da
 5) fração do público usuário de               marca no Brasil;
      outros segmentos de mercado          7) amplitude geográfica da
      que, imediata e                          comercialização efetiva da
      espontaneamente, identifica a            marca no Brasil e,
      marca essencialmente pela sua            eventualmente, no exterior;
      tradição e qualificação no
                                            8) extensão temporal do uso
      mercado, mediante pesquisa de
                                                efetivo da marca no mercado
      opinião ou de mercado ou por
                                                nacional e, eventualmente, no
      qualquer outro meio hábil;
                                                mercado internacional;
                                           9) meios de divulgação da marca
                                               no Brasil e, eventualmente, no
                                               exterior;




                                      RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS      36
CRITÉRIOS PARA A VERIFICAÇÃO DA MARCA DE ALTO
RENOME :
10) extensão temporal da                  12) volume de vendas do produto
    divulgação efetiva da marca no            ou a receita do serviço nos
    Brasil e, eventualmente, no               últimos 3 (três) anos;
    exterior;
11) valor investido pelo titular em
                                          13) valor econômico da marca no
    publicidade/propaganda da
                                              ativo patrimonial da empresa.
    marca na mídia brasileira nos
    últimos 3 (três) anos;




                                      RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS    37
MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA

A marca notoriamente conhecida em seu ramo de
   atividade, registrada em outro país, goza de
   proteção especial, independentemente de estar
   previamente depositada ou registrada no Brasil.

O deferimento do registro de marca notória, é um ato
   discricionário do INPI, e não admite revisão do Poder
   Judiciário.




                                 RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   38
Adquire-se pelo registro validamente expedido,
assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo
o território nacional.




          RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS    39
AO TITULAR DA MARCA OU AO DEPOSITANTE É
ASSEGURADO O DIREITO DE:



  I - ceder seu registro ou pedido de registro;


  II - licenciar seu uso;


  III - zelar pela sua integridade material ou reputação.




                                      RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   40
DA VIGÊNCIA
 O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da
  concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.( Art. 133)




                                      RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS          41
Estudo divulgado 28/04/10 pela consultoria de
mercado Millward Brown Optimor:

Marca de luxo mais valiosa - Louis Vuitton - US$
19,8 bilhões, o equivalente a R$ 34,8 bilhões.

A marca Hermès - US$ 8,45 bilhões;

A marca italiana Gucci - US$ 7,58 bilhões.

Chanel - US$ 5,54 bilhões,


Hennessy - US$ 5,36 bilhões.




http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/0,,EMI136562-18055,00-
AS+MARCAS+DE+LUXO+MAIS+VALIOSAS.html – acesso 28/4/10

                                           RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   42
MARCAS MAIS VALIOSAS
PESQUISA MILLWARD BROWN OPTIMOR

O Google é a marca mais valiosa do planeta - US$ 114.260 milhões.

Em 2º. lugar, IBM - US$ 86.383 milhões.

Em 3º. Apple US$ 83.153 milhões.

A 4ª. Microsoft - US$ 76.344 milhões.

Coca-Cola - US$ 67.983 milhões.




                                  RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   43
MARCAS MAIS VALIOSAS
         PESQUISA MILLWARD BROWN OPTIMOR
                                                                                  1- Google, 2- IBM
        Duas empresas brasileiras fazem                                           3- Apple 4- Microsoft
        parte do ranking.                                                         5- Coca-Cola

         A Petrobras foi classificada em 73º                                      6- McDonald's

        lugar e o Bradesco ficou na 98ª posição.                                  7- Marlboro
                                                                                  8- China Mobile
        As dez primeiras colocadas na                                             9- GE
        lista da marcas mais valiosas
        de acordo com o ranking da                                                10- Vodafone
        Millward Brown:



http://www.mmonline.com.br/noticias.mm?url=Marcas_de_tecnologia__as_mais_valiosas_do_mundo&origem=home




                                                           RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS           44
CESSÃO E LICENÇA DA MARCA
O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato
de cessão ou licença para uso da marca.
Importante: Informar o INPI para as devidas anotações




                                        RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS            45
RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   46
COMETE CRIME CONTRA REGISTRO DE MARCA
   QUEM:
                                    Importa, exporta, vende, oferece
Reproduz, sem autorização do           ou expõe à venda, oculta ou
   titular, no todo ou em              tem em estoque: produto
   parte, marca registrada,            assinalado com marca
   ou imita-a de modo que              ilicitamente reproduzida ou
   possa induzir confusão;             imitada, de outrem, no todo
   altera marca registrada de          ou em parte; ou produto de
   outrem já aposta em                 sua indústria ou comércio,
   produto colocado no                 contido em vasilhame,
   mercado.                            recipiente ou embalagem que
                                       contenha marca legítima de
                                       outrem.
    Pena - detenção, de 3
   (três) meses a 1 (um) ano,           Pena - detenção, de 1 (um) a
   ou multa.                           3 (três) meses, ou multa.




                                RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   47
RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   48
COMETE CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL
QUEM COM O FIM DE OBTER VANTAGEM:

publica, presta ou       emprega meio
  divulga por qualquer     fraudulento, para
  meio, falsa              desviar, em proveito
  afirmação, em            próprio ou alheio,
  detrimento de            clientela de outrem;
  concorrente, com o       usa expressão ou sinal
  fim de obter             de propaganda alheios,
  vantagem;                ou os imita, de modo a
                           criar confusão entre os
                           produtos ou
                           estabelecimentos;




                              RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   49
COMETE CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL
QUEM COM O FIM DE OBTER VANTAGEM:

  usa, indevidamente, nome   dá ou promete dinheiro ou
    comercial, substitui,       outra utilidade a
    pelo seu próprio nome       empregado de
    ou razão social, em         concorrente, para que o
    produto de outrem, o        empregado, faltando ao
    nome ou razão social        dever do emprego, lhe
    deste, sem o seu            proporcione vantagem;
    consentimento;




                              RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   50
COMETE CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL
QUEM COM O FIM DE OBTER VANTAGEM:

  recebe dinheiro ou outra   divulga, explora ou utiliza-
     utilidade, ou aceita       se, sem autorização, de
     promessa de paga           conhecimentos,
                                informações ou dados
     ou recompensa,
                                confidenciais, utilizáveis
     para, faltando ao
                                na indústria, comércio
     dever de empregado,        ou prestação de
     proporcionar               serviços.
     vantagem a
                             Pena - detenção, de 3 (três)
     concorrente do             meses a 1 (um) ano, ou
     empregador;                multa.




                               RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   51
Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação
de dano causado ao direito de propriedade industrial.




        RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS      52
APESAR DO ALTO VALOR AGREG ADO TANTO
DAS PATENTES COMO DAS MARCAS, MUITO
POUCO É UTILIZADO EM RAZÃO DO
DESCONHECIMENTO DA FONTE DE RIQUEZAS
QUE PODEM GERAR, POR ESSE MOTIVO, SE
FAZ NECESSÁRIO O PREPARO DOS
EMPRESÁRIOS PARA QUE TENHAM VISÃO DE
FUTURO, INVESTINDO E CONSTRUINDO
RIQUEZA S ATRAVÉS DE TAIS REGISTROS.




   RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   53
www.resinamarcon.com.br
jane@resinamarcon.com.br
www.janeresina.adv.br
www.twitter.com/janeresina




 RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS   54

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Lei da Propriedade Industrial

  • 1. LEI 9.279 DE 14/5/96 - REGULA D IR E ITO S E O B R IG A Ç Õ E S R E LAT IVO S À PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 1
  • 2. GARANTIA LEGAL A PROTEÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro de desenho industrial; RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 2
  • 3. GARANTIA LEGAL A PROTEÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL: III - concessão de registro de marca; IV - repressão às falsas indicações geográficas; V - repressão à concorrência desleal. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 3
  • 4. PATENTE É um título de propriedade temporária, outorgado pelo Estado, ao inventor ou pessoa legitimada, que permite explorar comercialmente uma invenção, com exclusividade. Em troca da exclusividade de exploração o inventor compromete-se a revelar seu invento a sociedade. Pedido – www.inpi.gov.br RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 4
  • 5. AO AUTOR DE INVENÇÃO OU MODELO DE UTILIDADE SERÁ ASSEGURADO O DIREITO D E O B T E R A PAT E N T E Q U E LHE G A R A N TA A PROPRIEDADE. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 5
  • 6. É PATENTEÁVEL: A invenção que atenda aos Como modelo de utilidade o objeto de uso requisitos de novidade, prático, ou parte deste, suscetível de atividade inventiva e aplicação industrial, que apresente aplicação industrial. nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 6
  • 7. PATENTE DE INVENÇÃO (PI) Um novo aparelho capaz de transmitir e receber sons através de um cabo elétrico. Alexander Graham Bell Patent No. US 174465 March 7, 1876 Fonte - www.tecpar.br/appi/IPTutorial/p7_001_en.html RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 7
  • 8. Tipos de Proteção (MU) PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE - O aparelho foi aperfeiçoado, melhorando seu funcionamento, de uma forma esperada. Sua utilização ficou mais prática RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 8
  • 9. Tipos de Proteção (DI) Registro de Desenho Industrial São feitas modificações no “design” do objeto, tornando-o mais agradável ao consumidor e distinguindo-o daqueles da concorrência RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 9
  • 10. Pat. de Invenção - Mod. Utilidade - Desenho Industrial Ainda é um telefone, mas... Foi feito um aperfeiçoamento linear: a introdução do disco/pulso (comutação), que é algo não esperado a partir dos modelos de magneto. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 10
  • 11. Pat. de Invenção - Mod. Utilidade - Desenho Industrial Tipos de Proteção (DI) Registro de Desenho Industrial(DI) Não há qualquer aperfeiçoamento técnico, mas apenas um novo "design RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 11
  • 12. Pat. de Invenção - Mod. Utilidade - Desenho Industrial Tipos de Proteção (DI) Registro de Desenho Industrial(DI) Agora estamos em outro patamar: o mesmo telefone com disco, porém com uma forma mais distintiva. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 12
  • 13. Pat. de Invenção - Mod. Utilidade - Desenho Industrial Tipos de Proteção (PI) Patente de Invenção(PI) Outro "degrau": a passagem para tom/freqüência é um novo rompimento na linha de desenvolvimento do telefone RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 13
  • 14. Pat. de Invenção - Mod. Utilidade - Desenho Industrial Tipos de Proteção (DI) Registro de Desenho Industrial(DI) Não há modificações técnicas em relação ao primeiro modelo com botões, mas a forma é muito mais distintiva e agradável. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 14
  • 15. A INVENÇÃO E O MODELO DE UTILIDADE SÃO CONSIDERADOS NOVOS QUANDO NÃO COMPREENDIDOS NO ESTADO DA TÉCNICA . ( ART. 11) ESTADO DA TÉCNICA - CONSTITUÍDO POR TUDO AQUILO TORNADO ACESSÍVEL AO PÚBLICO ANTES DA DATA DE DEPÓSITO DO PEDIDO DE PATENTE, POR DESCRIÇÃO ESCRITA OU ORAL, POR USO OU QUALQUER OUTRO MEIO, NO BRASIL OU NO EXTERIOR; RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 15
  • 16. ...o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 16
  • 17. VIGÊNCIA DA PATENTE A patente de invenção O prazo de vigência não vigorará pelo prazo será inferior a 10 anos de 20 (vinte) anos e para a patente de a de modelo de invenção e a 7 anos utilidade pelo prazo para a patente de 15 (quinze) anos modelo de utilidade, a contados da data de contar da data de depósito. concessão; RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 17
  • 18. O pedido de patente poderá ser cedido ou licenciado mediante informação ao INPI. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 18
  • 19. A PATENTE EXTINGUE-SE: Pela expiração do prazo de vigência; Pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros; Pela caducidade; Pela falta de pagamento da retribuição anual e Pela inobservância do disposto no art.217 (pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador no pais ) Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 19
  • 20. EMPREGADO X EMPREGADO A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 20
  • 21. NEGOCIAÇÃO O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa, esta participação não se incorpora ao salário (art. 89); mesmo se aplica ao trabalhador autônomo, estagiários e empresas contratadas (Lei 9279, art. 92). RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 21
  • 22. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 22
  • 23. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 23
  • 24. DAS MARCAS A marca empresarial identifica o produto, e o seu registro deve ser efetivado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. Importante: o registro será realizado em classes e itens organizados pelo próprio INPI, e aquele que efetivou o devido registro, somente terá o direito do uso exclusivo da marca, nas classes e itens em que fez o registro. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 24
  • 25. REGISTRO DO NOME EMPRESARIAL NA JUNTA COMERCIAL A proteção restringe-se ao território sob jurisdição do órgão encarregado do registro: tão somente a área correspondente ao Estado em que localizada a respectiva Junta Comercial. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 25
  • 26. DAS MARCAS SÃO SUSCETÍVEIS DE REGISTRO COMO MARCA OS SINAIS DISTINTIVOS VISUALMENTE PERCEPTÍVEIS. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 26
  • 27. TIPOS DE MARCAS I - Marca de produto ou serviço - distingue produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; Ex. Produto – Serviço RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 27
  • 28. TIPOS DE MARCAS Marca de certificação: atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; Ex: ISO RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 28
  • 29. TIPOS DE MARCAS III - marca coletiva: identifica produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Exemplo: RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 29
  • 30. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS: Nominativa: É constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinaçoes de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 30
  • 31. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS: Figurativa: É constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas tais como o japonês, chinês, hebraico etc. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 31
  • 32. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS: Mista: É constituída pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada. Exemplo: RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 32
  • 33. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS: Tridimensional É constituída pela forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico. Exemplo: RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 33
  • 34. MARCA DE ALTO RENOME A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 34
  • 35. RESOLUÇÃO N. 110/04 - CRITÉRIOS QUE DEVEM SER AVALIADOS NA VERIFICAÇÃO DO ALTO RENOME DE UMA MARCA: 1) data do início do uso da marca no Brasil; 4) fração do público usuário de 2) público usuário ou potencial outros segmentos de mercado usuário dos produtos ou que, imediata e serviços a que a marca se aplica; 3) fração do público espontaneamente, identifica a usuário ou potencial usuário dos marca com os produtos ou produtos ou serviços a que a serviços a que ela se aplica, marca se aplica, mediante pesquisa de opinião essencialmente pela sua ou de mercado ou por qualquer tradição e qualificação no outro meio hábil; mercado, mediante pesquisa de opinião ou de mercado ou por qualquer outro meio hábil; RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 35
  • 36. CRITÉRIOS PARA A VERIFICAÇÃO DA MARCA DE ALTO RENOME : 6) meios de comercialização da 5) fração do público usuário de marca no Brasil; outros segmentos de mercado 7) amplitude geográfica da que, imediata e comercialização efetiva da espontaneamente, identifica a marca no Brasil e, marca essencialmente pela sua eventualmente, no exterior; tradição e qualificação no 8) extensão temporal do uso mercado, mediante pesquisa de efetivo da marca no mercado opinião ou de mercado ou por nacional e, eventualmente, no qualquer outro meio hábil; mercado internacional; 9) meios de divulgação da marca no Brasil e, eventualmente, no exterior; RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 36
  • 37. CRITÉRIOS PARA A VERIFICAÇÃO DA MARCA DE ALTO RENOME : 10) extensão temporal da 12) volume de vendas do produto divulgação efetiva da marca no ou a receita do serviço nos Brasil e, eventualmente, no últimos 3 (três) anos; exterior; 11) valor investido pelo titular em 13) valor econômico da marca no publicidade/propaganda da ativo patrimonial da empresa. marca na mídia brasileira nos últimos 3 (três) anos; RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 37
  • 38. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade, registrada em outro país, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. O deferimento do registro de marca notória, é um ato discricionário do INPI, e não admite revisão do Poder Judiciário. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 38
  • 39. Adquire-se pelo registro validamente expedido, assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 39
  • 40. AO TITULAR DA MARCA OU AO DEPOSITANTE É ASSEGURADO O DIREITO DE: I - ceder seu registro ou pedido de registro; II - licenciar seu uso; III - zelar pela sua integridade material ou reputação. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 40
  • 41. DA VIGÊNCIA O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.( Art. 133) RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 41
  • 42. Estudo divulgado 28/04/10 pela consultoria de mercado Millward Brown Optimor: Marca de luxo mais valiosa - Louis Vuitton - US$ 19,8 bilhões, o equivalente a R$ 34,8 bilhões. A marca Hermès - US$ 8,45 bilhões; A marca italiana Gucci - US$ 7,58 bilhões. Chanel - US$ 5,54 bilhões, Hennessy - US$ 5,36 bilhões. http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/0,,EMI136562-18055,00- AS+MARCAS+DE+LUXO+MAIS+VALIOSAS.html – acesso 28/4/10 RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 42
  • 43. MARCAS MAIS VALIOSAS PESQUISA MILLWARD BROWN OPTIMOR O Google é a marca mais valiosa do planeta - US$ 114.260 milhões. Em 2º. lugar, IBM - US$ 86.383 milhões. Em 3º. Apple US$ 83.153 milhões. A 4ª. Microsoft - US$ 76.344 milhões. Coca-Cola - US$ 67.983 milhões. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 43
  • 44. MARCAS MAIS VALIOSAS PESQUISA MILLWARD BROWN OPTIMOR 1- Google, 2- IBM Duas empresas brasileiras fazem 3- Apple 4- Microsoft parte do ranking. 5- Coca-Cola A Petrobras foi classificada em 73º 6- McDonald's lugar e o Bradesco ficou na 98ª posição. 7- Marlboro 8- China Mobile As dez primeiras colocadas na 9- GE lista da marcas mais valiosas de acordo com o ranking da 10- Vodafone Millward Brown: http://www.mmonline.com.br/noticias.mm?url=Marcas_de_tecnologia__as_mais_valiosas_do_mundo&origem=home RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 44
  • 45. CESSÃO E LICENÇA DA MARCA O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de cessão ou licença para uso da marca. Importante: Informar o INPI para as devidas anotações RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 45
  • 46. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 46
  • 47. COMETE CRIME CONTRA REGISTRO DE MARCA QUEM: Importa, exporta, vende, oferece Reproduz, sem autorização do ou expõe à venda, oculta ou titular, no todo ou em tem em estoque: produto parte, marca registrada, assinalado com marca ou imita-a de modo que ilicitamente reproduzida ou possa induzir confusão; imitada, de outrem, no todo altera marca registrada de ou em parte; ou produto de outrem já aposta em sua indústria ou comércio, produto colocado no contido em vasilhame, mercado. recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, Pena - detenção, de 1 (um) a ou multa. 3 (três) meses, ou multa. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 47
  • 48. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 48
  • 49. COMETE CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL QUEM COM O FIM DE OBTER VANTAGEM: publica, presta ou emprega meio divulga por qualquer fraudulento, para meio, falsa desviar, em proveito afirmação, em próprio ou alheio, detrimento de clientela de outrem; concorrente, com o usa expressão ou sinal fim de obter de propaganda alheios, vantagem; ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos; RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 49
  • 50. COMETE CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL QUEM COM O FIM DE OBTER VANTAGEM: usa, indevidamente, nome dá ou promete dinheiro ou comercial, substitui, outra utilidade a pelo seu próprio nome empregado de ou razão social, em concorrente, para que o produto de outrem, o empregado, faltando ao nome ou razão social dever do emprego, lhe deste, sem o seu proporcione vantagem; consentimento; RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 50
  • 51. COMETE CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL QUEM COM O FIM DE OBTER VANTAGEM: recebe dinheiro ou outra divulga, explora ou utiliza- utilidade, ou aceita se, sem autorização, de promessa de paga conhecimentos, informações ou dados ou recompensa, confidenciais, utilizáveis para, faltando ao na indústria, comércio dever de empregado, ou prestação de proporcionar serviços. vantagem a Pena - detenção, de 3 (três) concorrente do meses a 1 (um) ano, ou empregador; multa. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 51
  • 52. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 52
  • 53. APESAR DO ALTO VALOR AGREG ADO TANTO DAS PATENTES COMO DAS MARCAS, MUITO POUCO É UTILIZADO EM RAZÃO DO DESCONHECIMENTO DA FONTE DE RIQUEZAS QUE PODEM GERAR, POR ESSE MOTIVO, SE FAZ NECESSÁRIO O PREPARO DOS EMPRESÁRIOS PARA QUE TENHAM VISÃO DE FUTURO, INVESTINDO E CONSTRUINDO RIQUEZA S ATRAVÉS DE TAIS REGISTROS. RESINA & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS 53