O documento regulamenta os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no Brasil, garantindo a proteção legal de:
I - patentes de invenção e modelo de utilidade;
II - registros de desenho industrial;
III - registros de marca.
1. LEI 9.279 DE 14/5/96 - REGULA
D IR E ITO S E O B R IG A Ç Õ E S R E LAT IVO S À
PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
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2. GARANTIA LEGAL A PROTEÇÃO DOS
DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE
INDUSTRIAL:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de
utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
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3. GARANTIA LEGAL A PROTEÇÃO DOS DIREITOS
RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL:
III - concessão de registro de marca;
IV - repressão às falsas indicações geográficas;
V - repressão à concorrência desleal.
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4. PATENTE
É um título de propriedade temporária, outorgado pelo Estado, ao
inventor ou pessoa legitimada, que permite explorar
comercialmente uma invenção, com exclusividade.
Em troca da exclusividade de exploração o inventor compromete-se
a revelar seu invento a sociedade.
Pedido – www.inpi.gov.br
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5. AO AUTOR DE INVENÇÃO OU MODELO DE
UTILIDADE SERÁ ASSEGURADO O DIREITO
D E O B T E R A PAT E N T E Q U E LHE G A R A N TA A
PROPRIEDADE.
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6. É PATENTEÁVEL:
A invenção que atenda aos Como modelo de utilidade o objeto de uso
requisitos de novidade, prático, ou parte deste, suscetível de
atividade inventiva e aplicação industrial, que apresente
aplicação industrial. nova forma ou disposição, envolvendo
ato inventivo, que resulte em melhoria
funcional no seu uso ou em sua
fabricação.
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7. PATENTE DE INVENÇÃO (PI)
Um novo aparelho capaz de transmitir e receber sons
através de um cabo elétrico.
Alexander Graham Bell
Patent No. US 174465 March 7, 1876
Fonte - www.tecpar.br/appi/IPTutorial/p7_001_en.html
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8. Tipos de Proteção (MU)
PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE
- O aparelho foi aperfeiçoado, melhorando
seu funcionamento, de uma forma
esperada. Sua utilização ficou mais prática
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9. Tipos de Proteção (DI)
Registro de Desenho
Industrial
São feitas modificações no “design” do
objeto, tornando-o mais agradável ao
consumidor e distinguindo-o daqueles da
concorrência
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10. Pat. de Invenção - Mod. Utilidade -
Desenho Industrial
Ainda é um telefone, mas... Foi feito um
aperfeiçoamento linear: a introdução do
disco/pulso (comutação), que é algo não
esperado a partir dos modelos de
magneto.
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11. Pat. de Invenção - Mod.
Utilidade - Desenho Industrial
Tipos de Proteção (DI)
Registro de Desenho Industrial(DI)
Não há qualquer aperfeiçoamento técnico,
mas apenas um novo "design
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12. Pat. de Invenção - Mod. Utilidade - Desenho Industrial
Tipos de Proteção (DI)
Registro de Desenho
Industrial(DI)
Agora estamos em outro
patamar:
o mesmo telefone com disco,
porém com uma forma mais
distintiva.
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13. Pat. de Invenção - Mod. Utilidade - Desenho Industrial
Tipos de Proteção (PI)
Patente de Invenção(PI)
Outro "degrau": a passagem
para tom/freqüência é um novo
rompimento na linha de
desenvolvimento do telefone
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14. Pat. de Invenção - Mod. Utilidade - Desenho Industrial
Tipos de Proteção (DI)
Registro de Desenho Industrial(DI)
Não há modificações técnicas em
relação ao primeiro modelo com
botões, mas a forma é muito mais
distintiva e agradável.
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15. A INVENÇÃO E O MODELO DE UTILIDADE SÃO
CONSIDERADOS NOVOS QUANDO NÃO COMPREENDIDOS NO
ESTADO DA TÉCNICA .
( ART. 11)
ESTADO DA TÉCNICA - CONSTITUÍDO POR TUDO AQUILO
TORNADO ACESSÍVEL AO PÚBLICO ANTES DA DATA DE
DEPÓSITO DO PEDIDO DE PATENTE, POR DESCRIÇÃO
ESCRITA OU ORAL, POR USO OU QUALQUER OUTRO
MEIO, NO BRASIL OU NO EXTERIOR;
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16. ...o que for contrário à moral, aos bons costumes
e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
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17. VIGÊNCIA DA PATENTE
A patente de invenção O prazo de vigência não
vigorará pelo prazo será inferior a 10 anos
de 20 (vinte) anos e para a patente de
a de modelo de invenção e a 7 anos
utilidade pelo prazo para a patente de
15 (quinze) anos modelo de utilidade, a
contados da data de contar da data de
depósito. concessão;
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18. O pedido de patente poderá ser cedido ou
licenciado mediante informação ao INPI.
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19. A PATENTE EXTINGUE-SE:
Pela expiração do prazo de vigência;
Pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito
de terceiros;
Pela caducidade;
Pela falta de pagamento da retribuição anual e
Pela inobservância do disposto no art.217
(pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador no pais )
Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio
público.
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20. EMPREGADO X EMPREGADO
A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao
empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja
execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa
ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos
serviços para os quais foi o empregado contratado.
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21. NEGOCIAÇÃO
O empregador, titular da patente, poderá
conceder ao empregado, autor de invento
ou aperfeiçoamento, participação nos
ganhos econômicos resultantes da
exploração da patente, mediante
negociação com o interessado ou conforme
disposto em norma da empresa, esta
participação não se incorpora ao salário
(art. 89); mesmo se aplica ao trabalhador
autônomo, estagiários e empresas
contratadas (Lei 9279, art. 92).
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24. DAS MARCAS
A marca empresarial identifica o produto, e o
seu registro deve ser efetivado junto ao
Instituto Nacional de Propriedade Industrial -
INPI.
Importante: o registro será realizado em classes
e itens organizados pelo próprio INPI, e
aquele que efetivou o devido registro,
somente terá o direito do uso exclusivo da
marca, nas classes e itens em que fez o
registro.
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25. REGISTRO DO NOME EMPRESARIAL NA JUNTA
COMERCIAL
A proteção restringe-se ao território sob
jurisdição do órgão encarregado do registro:
tão somente a área correspondente ao
Estado em que localizada a respectiva
Junta Comercial.
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26. DAS MARCAS
SÃO SUSCETÍVEIS DE REGISTRO COMO
MARCA OS SINAIS DISTINTIVOS
VISUALMENTE PERCEPTÍVEIS.
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27. TIPOS DE MARCAS
I - Marca de produto ou serviço - distingue produto
ou serviço de outro idêntico, semelhante ou
afim, de origem diversa;
Ex. Produto –
Serviço
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28. TIPOS DE MARCAS
Marca de certificação: atesta a conformidade de um produto ou
serviço com determinadas normas ou especificações técnicas,
notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e
metodologia empregada;
Ex: ISO
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29. TIPOS DE MARCAS
III - marca coletiva: identifica produtos ou serviços provindos de membros de uma
determinada entidade.
Exemplo:
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30. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS:
Nominativa: É constituída por uma ou mais palavras no
sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo,
também, os neologismos e as combinaçoes de letras e/ou
algarismos romanos e/ou arábicos.
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31. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS:
Figurativa: É constituída por desenho, imagem, figura
ou qualquer forma estilizada de letra e número,
isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas
tais como o japonês, chinês, hebraico etc.
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32. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS:
Mista: É constituída pela combinação de elementos nominativos e
elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia
se apresente de forma estilizada.
Exemplo:
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33. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS:
Tridimensional É constituída pela forma plástica (entende-se por
forma plástica a configuração ou a conformação física) de
produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade
distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito
técnico.
Exemplo:
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34. MARCA DE ALTO RENOME
A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção
especial, em todos os ramos de atividade
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35. RESOLUÇÃO N. 110/04 - CRITÉRIOS QUE DEVEM SER
AVALIADOS NA VERIFICAÇÃO DO ALTO RENOME DE
UMA MARCA:
1) data do início do uso da marca no
Brasil;
4) fração do público usuário de
2) público usuário ou potencial outros segmentos de mercado
usuário dos produtos ou
que, imediata e
serviços a que a marca se
aplica; 3) fração do público espontaneamente, identifica a
usuário ou potencial usuário dos marca com os produtos ou
produtos ou serviços a que a serviços a que ela se aplica,
marca se aplica, mediante pesquisa de opinião
essencialmente pela sua ou de mercado ou por qualquer
tradição e qualificação no outro meio hábil;
mercado, mediante pesquisa de
opinião ou de mercado ou por
qualquer outro meio hábil;
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36. CRITÉRIOS PARA A VERIFICAÇÃO DA MARCA DE ALTO
RENOME :
6) meios de comercialização da
5) fração do público usuário de marca no Brasil;
outros segmentos de mercado 7) amplitude geográfica da
que, imediata e comercialização efetiva da
espontaneamente, identifica a marca no Brasil e,
marca essencialmente pela sua eventualmente, no exterior;
tradição e qualificação no
8) extensão temporal do uso
mercado, mediante pesquisa de
efetivo da marca no mercado
opinião ou de mercado ou por
nacional e, eventualmente, no
qualquer outro meio hábil;
mercado internacional;
9) meios de divulgação da marca
no Brasil e, eventualmente, no
exterior;
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37. CRITÉRIOS PARA A VERIFICAÇÃO DA MARCA DE ALTO
RENOME :
10) extensão temporal da 12) volume de vendas do produto
divulgação efetiva da marca no ou a receita do serviço nos
Brasil e, eventualmente, no últimos 3 (três) anos;
exterior;
11) valor investido pelo titular em
13) valor econômico da marca no
publicidade/propaganda da
ativo patrimonial da empresa.
marca na mídia brasileira nos
últimos 3 (três) anos;
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38. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA
A marca notoriamente conhecida em seu ramo de
atividade, registrada em outro país, goza de
proteção especial, independentemente de estar
previamente depositada ou registrada no Brasil.
O deferimento do registro de marca notória, é um ato
discricionário do INPI, e não admite revisão do Poder
Judiciário.
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39. Adquire-se pelo registro validamente expedido,
assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo
o território nacional.
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40. AO TITULAR DA MARCA OU AO DEPOSITANTE É
ASSEGURADO O DIREITO DE:
I - ceder seu registro ou pedido de registro;
II - licenciar seu uso;
III - zelar pela sua integridade material ou reputação.
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41. DA VIGÊNCIA
O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da
concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.( Art. 133)
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42. Estudo divulgado 28/04/10 pela consultoria de
mercado Millward Brown Optimor:
Marca de luxo mais valiosa - Louis Vuitton - US$
19,8 bilhões, o equivalente a R$ 34,8 bilhões.
A marca Hermès - US$ 8,45 bilhões;
A marca italiana Gucci - US$ 7,58 bilhões.
Chanel - US$ 5,54 bilhões,
Hennessy - US$ 5,36 bilhões.
http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/0,,EMI136562-18055,00-
AS+MARCAS+DE+LUXO+MAIS+VALIOSAS.html – acesso 28/4/10
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43. MARCAS MAIS VALIOSAS
PESQUISA MILLWARD BROWN OPTIMOR
O Google é a marca mais valiosa do planeta - US$ 114.260 milhões.
Em 2º. lugar, IBM - US$ 86.383 milhões.
Em 3º. Apple US$ 83.153 milhões.
A 4ª. Microsoft - US$ 76.344 milhões.
Coca-Cola - US$ 67.983 milhões.
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44. MARCAS MAIS VALIOSAS
PESQUISA MILLWARD BROWN OPTIMOR
1- Google, 2- IBM
Duas empresas brasileiras fazem 3- Apple 4- Microsoft
parte do ranking. 5- Coca-Cola
A Petrobras foi classificada em 73º 6- McDonald's
lugar e o Bradesco ficou na 98ª posição. 7- Marlboro
8- China Mobile
As dez primeiras colocadas na 9- GE
lista da marcas mais valiosas
de acordo com o ranking da 10- Vodafone
Millward Brown:
http://www.mmonline.com.br/noticias.mm?url=Marcas_de_tecnologia__as_mais_valiosas_do_mundo&origem=home
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45. CESSÃO E LICENÇA DA MARCA
O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato
de cessão ou licença para uso da marca.
Importante: Informar o INPI para as devidas anotações
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47. COMETE CRIME CONTRA REGISTRO DE MARCA
QUEM:
Importa, exporta, vende, oferece
Reproduz, sem autorização do ou expõe à venda, oculta ou
titular, no todo ou em tem em estoque: produto
parte, marca registrada, assinalado com marca
ou imita-a de modo que ilicitamente reproduzida ou
possa induzir confusão; imitada, de outrem, no todo
altera marca registrada de ou em parte; ou produto de
outrem já aposta em sua indústria ou comércio,
produto colocado no contido em vasilhame,
mercado. recipiente ou embalagem que
contenha marca legítima de
outrem.
Pena - detenção, de 3
(três) meses a 1 (um) ano, Pena - detenção, de 1 (um) a
ou multa. 3 (três) meses, ou multa.
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49. COMETE CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL
QUEM COM O FIM DE OBTER VANTAGEM:
publica, presta ou emprega meio
divulga por qualquer fraudulento, para
meio, falsa desviar, em proveito
afirmação, em próprio ou alheio,
detrimento de clientela de outrem;
concorrente, com o usa expressão ou sinal
fim de obter de propaganda alheios,
vantagem; ou os imita, de modo a
criar confusão entre os
produtos ou
estabelecimentos;
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50. COMETE CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL
QUEM COM O FIM DE OBTER VANTAGEM:
usa, indevidamente, nome dá ou promete dinheiro ou
comercial, substitui, outra utilidade a
pelo seu próprio nome empregado de
ou razão social, em concorrente, para que o
produto de outrem, o empregado, faltando ao
nome ou razão social dever do emprego, lhe
deste, sem o seu proporcione vantagem;
consentimento;
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51. COMETE CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL
QUEM COM O FIM DE OBTER VANTAGEM:
recebe dinheiro ou outra divulga, explora ou utiliza-
utilidade, ou aceita se, sem autorização, de
promessa de paga conhecimentos,
informações ou dados
ou recompensa,
confidenciais, utilizáveis
para, faltando ao
na indústria, comércio
dever de empregado, ou prestação de
proporcionar serviços.
vantagem a
Pena - detenção, de 3 (três)
concorrente do meses a 1 (um) ano, ou
empregador; multa.
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52. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação
de dano causado ao direito de propriedade industrial.
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53. APESAR DO ALTO VALOR AGREG ADO TANTO
DAS PATENTES COMO DAS MARCAS, MUITO
POUCO É UTILIZADO EM RAZÃO DO
DESCONHECIMENTO DA FONTE DE RIQUEZAS
QUE PODEM GERAR, POR ESSE MOTIVO, SE
FAZ NECESSÁRIO O PREPARO DOS
EMPRESÁRIOS PARA QUE TENHAM VISÃO DE
FUTURO, INVESTINDO E CONSTRUINDO
RIQUEZA S ATRAVÉS DE TAIS REGISTROS.
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