Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Fortalecer sua Marca em tempos de COVID
1. Como fortalecer sua Marca
em tempo de COVID-19
Prof. Me. Fárlei C. Gomes dos Santos
Administrador
Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação
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2. Propriedade Intelectual (Lei 9.279/96)
É o conjunto de direitos que incidem sobre as
criações do intelecto humano
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3. O que é uma Marca?
A marca pode ser constituída por quaisquer
palavras, expressões ou letras com caráter
distintivo, números, desenhos, imagens, formas,
cores, logomarcas, rótulos ou combinações
usadas para identificar os produtos ou serviços
de uma empresa.
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4. Afinal o que é registrável?
Qualquer sinal distinto, combinações de cores,
elementos figurativos, logo, que se diferencie de
outros produtos/serviços, sem incidir em
qualquer proibição legal.
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Quem pode registrar?
Pessoas jurídicas e físicas (desde que comprove
a atividade exercida)
5. Afinal para que serve uma
Marca?
A função principal da marca é facilitar a
identificação, por parte do consumidor, de um
produto ou serviço disponibilizado por uma
determinada empresa, para que assim esse se
diferencie dos demais produtos ou serviços
idênticos ou semelhantes, principalmente, de
concorrentes.
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6. Por que a sua empresa deveria
proteger sua(s) marca(s)?
O registro, segundo a legislação brasileira aplicável,
outorga à empresa titular o direito exclusivo de impedir que
terceiros comercializem produtos idênticos ou semelhantes
com uma marca igual ou semelhante a ponto de causar
confusão entre os consumidores.
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O registro, segundo a legislação brasileira aplicável, outorga à
empresa titular o direito exclusivo de impedir que terceiros
comercializem produtos idênticos ou semelhantes com uma
marca igual ou semelhante a ponto de causar confusão entre
os consumidores.
7. Por que registrar sua marca?
• Garantir o direito de uso em
todo território nacional;
• Obter o controle sobre a
marca ;
• Concessão através de
contrato de franquias;
• Zelar pelo seu patrimônio
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8. Qual o tempo de concessão
Período de 10 anos a parti da data da
concessão do registro, esse prazo pode ser
prorrogado por sucessivos períodos de 10 anos.
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9. Registro de marcas no Brasil
• Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):
órgão responsável para efetuar o registro de
Marcas no Brasil
www.inpi.gov.br
Quatro as formas de registro de marca
• – Nominativa - nome da marca
• – Figurativa - logomarca
• – Mista-nome + logomarca
• – Tridimensional- forma plástica ou embalagem do
produto
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10. Quanto a Natureza
Quanto à sua natureza, as marcas são
classificadas como de produto ou serviço,
coletiva e de certificação.
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Produto Serviço Coletiva Certificação
11. Forma de apresentações
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Marca Nominativa (palavra):
Exemplos:
PETROBRAS
Titular: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
Link: www.petrobras.com.br
Marca Figurativa (logotipo):
Exemplos:
Titular: TV Globo Comunicação e Participações S.A.
Link: www.redeglobo.globo.com
12. Forma de apresentações
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Marca Mista (combinação de letras com
logotipo):
Exemplos:
Marca Tridimensional (formato do produto)
Exemplos:
14. Custo para o registro de marca
• O preço da taxa federal para solicitar o registro da
marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial –
INPI é R$142,00 para pessoas físicas e empresas com
enquadramento de pequeno porte. Para Ltda sem
enquadramento de pequeno porte é R$355,00.
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15. EVOLUÇÃO DOS PEDIDOS DE PI (DEMANDA)
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O gráfico mostram que nos dez últimos anos houve um
aumento de 55% no total de solicitações de registros no
Instituto.
17. Referências
INPI. Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Manual de Marcas.
Disponível em: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/legislacao-
marca Acesso em: 10 jun. 2017.
NIT UESC. Núcleo de Inovação Tecnológica. Relatório anual de atividades.
Acesso em: 08 ago. 2017.
NASCIMENTO, R. L. L.; GOMES, I. M. A.; MATTOS, R. Análise custo-benefício
do registro de marcas pelas pequenas e médias empresas. Caderno de
Prospecção, Salvador, v. 9, n. 1, p. 9–17,
jan./mar. 2016.
SANTOS, F. C. G.; KALID, R. A.; ROCHA, W. J. S. F. Estudo Prospectivo: o
registro de marcas como estratégia mercadológica para o negócio do cacau-
chocolate na Região Sul da Bahia. Caderno de Prospecção, Salvador, v. 10, n.
4, p. 934–945, out./dez. 2017.
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