2. Perdão judicial
Previsão legal:
Hipóteses:
Provocação
“quando o juiz perceber que um xingamento foi
proferido em momento de irritação decorrente
de provocação da vítima” (Gonçalvez, p. 240)
Retorsão imediata
3. Injúria Real
Hipótese:
“(...) o agente ofende a vítima por meio de
uma agressão física (violência ou vias de fato)”
(Gonçalvez, p. 240)
Pode ser praticada:
Em razão da natureza do ato.
O meio empregado.
4. Injúria Racial ou
Preconceituosa
Hipótese
Distinção entre Injúria Racial e Racismo.
“O crime do art. 20, da Lei nº 7.716/89, na modalidade de
praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de
procedência nacional, não se confunde com o crime de
injúria preconceituosa (art. 140, §3º, do CP). Este tutela a
honra subjetiva da pessoa. Aquele, por sua vez, é um
sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de
sua origem (nacionalidade).”
(RHC 19.166/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
TURMA, julgado em 24/10/2006, DJ 20/11/2006, p. 342)
5. Injúria Racial ou
Preconceituosa
Hipótese
“A qualificadora da injúria, no que diz
respeito a pessoas idosas (com mais de 60
anos) ou deficientes, só se configura quando a
ofensa for referente a essa condição pessoal
da vítima.” (Gonçalvez, p. 241)
6. Disposições Comuns
Causas especiais de aumento da pena.
“De acordo com o magistério de Guilherme de
Souza Nucci, com o advento da Lei n.9.459/97,
introduzindo a denominada injúria racial, criou-se
mais um delito no cenário do racismo, portanto,
imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de
reclusão.”
(AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel. Ministro
ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA,
julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015)
7. Disposições Comuns
Causas especiais de aumento da pena.
Ofensa contra Presidente da República ou
chefe de governo estrangeiro.
Ofensa contra funcionário público em razão da
função
“Presente tal requisito, é irrelevante que os
improprérios tenham sido ditos a ele em momento de
folga, fora do horário de serviço” (GONÇALVES, p. 243).
Mas, não se aplica quando o ofendido já se aposentou ou
se desligou do cargo.
8. Disposições Comuns
Causas especiais de aumento da pena.
“Em se tratando de crime praticado contra a honra
de servidor público (injúria discriminatória) em
razão do exercício de suas funções, a
legitimidade para propositura da ação penal,
conforme indica a Súmula 714/STF e já dispunha
a lei, é concorrente entre o ofendido - mediante
queixa - e o Ministério Público - condicionada à
representação da vítima.”
(HC 243.983/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS
JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2012,
DJe 29/05/2013)
9. Disposições Comuns
Causas especiais de aumento da pena.
Ofensa feita na presença de várias pessoas.
No mínimo, três pessoas, não incluídas,
aqui, os autores ou coautores, assim como
inimputáveis.
Incide a qualificadora, quando a ofensa é
veiculada em chats na internet?
10. Disposições Comuns
Causas especiais de aumento da pena.
Meio que facilite a divulgação
Hipóteses?
São o caso dos crimes cometidos através da
imprensa?
11. Disposições Comuns
Causas especiais de aumento da pena.
Calúnia ou difamação contra pessoa maior de
60 anos ou portadora de deficiência
“O aumento existe ainda que o ofensa não seja referente
a essas condições pessoais.” (Gonçalvez, p. 244)
Paga ou promessa de pagamento
12. Excludentes da Ilicitude
Previsão legal
As causas excludentes abrangem todos os
crimes contra a honra?
Resp. Não
13. Excludentes da Ilicitude
Ofensa irrogada pela parte, em juízo, na
discussão da causa
Requisitos:
a) Deve guardar correlação com a causa;
b) Realizada em Juízo
14. Excludentes da Ilicitude
Ofensa realizada por advogado:
Nos termos do art. 7º, § 2º, Lei n. 8.906/94
(Estatuto da OAB), “o advogado tem
imunidade profissional, não constituindo
injúria, difamação ou desacato puníveis
qualquer manifestação de sua parte, no
exercício de sua atividade, em juízo ou fora
dele, sem prejuízo das sanções
disciplinares perante a OAB”.
15. Excludentes da Ilicitude
Ofensa realizada por advogado:
Nos termos do art. 7º, § 2º, Lei n. 8.906/94
(Estatuto da OAB), “o advogado tem
imunidade profissional, não constituindo
injúria, difamação ou desacato puníveis
qualquer manifestação de sua parte, no
exercício de sua atividade, em juízo ou fora
dele, sem prejuízo das sanções
disciplinares perante a OAB”.
16. Excludentes da Ilicitude
Manifestação desfavorável da crítica.
É uma causa de exclusão de caráter
absoluto??
Conceito desfavorável emitido por funcionário
público
17. Retratação
Previsão legal: art. 143, CP.
Características:
“Para que gere efeitos, é necessário que a
retratação seja cabal, isto é, total e
incondicional.”