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Existe Espécie de Ação Penal que não permitirá a sucessão processual no prazo de 60 dias,
dita no exemplificando anterior, essa é chamada de AÇÃO PENAL PRIVADA
PERSONALÍSSIMA.
Todavia essa não permitirá sucessão processual, somente a vítima do crime poderá está no
polo ATIVO da ação penal.
Então, se o querelante falecer ou sobrevir sua incapacidade será automática a extinção da
punibilidade em favor ao querelado.
Existe um único crime que se processa mediante a AÇÃO PRIVADA PERSONALÍSSIMA, esse
crime está previsto no ART. 236 CPB, induzimento a erro essencial, ou ocultação de
impedimento para casar.
Prazo para queixa são de 6 meses à contar do Trânsito em Julgado da sentença civil
anulatória do casamento, essa que será condição de procedibilidade para o oferecimento
da queixa.
Querelante
Ato do Processo
Inciso III
Extinta a
Punibilidade
Falta Injustificada
Alegações Finais
Art. 403 § 3º CPP
Deixar de formular
pedido de
condenação
OU
Na Audiência de
Conciliação, a ausência de
ambos, não acarretará em
perempção
Querelante
Ação Penal Privada
Inciso IV
Extinta a
Punibilidade
Pessoa
Jurídica
Sem Sucessor
De Acordo com Inciso I do Art. 60, Quando ocorrerá a Perempção:
a) do dia em que foi praticada a ação ou omissão.
b) Após escoar o prazo de 30 dia em que o Juiz intimou o
Querelante ao ato processual e o querelante não se manifestou.
c) do dia em que se consumou o delito e o querelante ficou ciente
d) Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
(Art. 107 CPB Inciso V, Art. 104 CPB, Arts. 48 à 50 CPP e Art. 74 parag. Único lei
9099)
A renúncia é um ato VOLUNTÁRIO DO OFENDIDO quando desisti do direito de
propor ação penal privada de acordo com artigo 104 do CPB.
Em relação CONCURSO DE PESSOAS, a renúncia a um dos autores. A TODOS SE
ESTENDERÁ (Art. 49, CPP)
No Artigo 50 CPP, diz que a renúncia expressa constará de declaração assinada
pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
(Art. 107 CPB Inciso V, Art. 104 CPB, Arts. 48 à 50 CPP e Art. 74 parag. Único lei
9099)
Ato Unilateral.
(manifestação de vontade pelo ofendido ou pelo representante quando ofendido for
menor)
 Expressa;
 Tácita;
Continuação...
Ofendido
Ação Penal Privada Extinta a
Punibilidade
Desistência
de queixa
Conhecimento
do autor e crime
Tácita ou
Expressa
O que é renúncia do direito de queixa:
a) ato tácito, unilateral sem vontade do ofendido.
b) desistência de propor ação penal, pelo autor do crime.
c) relação dos autores do crime com ofendido
d) abdicação do direito de promover a ação penal privada, pelo
ofendido ou seu representante.
Constituem causas de extinção da punibilidade relacionadas
exclusivamente aos crimes de ação penal privada.
a)o perdão do ofendido e o perdão judicial.
b)a decadência e o perdão do ofendido.
c)a renúncia e a perempção.
d)a perempção e o perdão judicial.
e)a renúncia e a decadência
(Art. 105 CPB , Art. 106, I,II, § 1º,2º CPB, Art. 107 CPB Inciso V )
É o ato pelo qual o ofendido visa obstar o prosseguimento da ação penal
privada .(Art. 105 CP).
 Características;
 Ato Bilateral (perdão aceito);
 Inicio do recebimento da queixa;
 “Por que não aceitar?”;
 Expresso ou tácito;
 Artigo 58 CPP – Prazo para aceitar;
 Artigo 55 CPP – Procurador;
 Pluralidade de querelantes;
 Pluralidade de querelados;
 Prazo limite (TJ);
Trânsito em
Julgado
Querelante
Inicio da Ação penal
Andamento Do Processo
Querelado
Aceita o perdão
Prazo Limite para conceder
Após Inicio
da Ação
Art. 58 CPP
O silêncio importa
aceitação
Manifesto
em 3 Dias
Extinta a
Punibilidade
Querelante
Querelado
Extinta a
Punibilidade
Querelado
Querelado
Aceita o perdão
Querelado
Aderi o Perdão
Querelado
Aderi o Perdão
Casos de Pluralidade de Querelados
Obs.: Quando houver pluralidade de querelados, a extinção da punibilidade
só ocorre em relação ao querelado que aceitar o perdão, em relação ao
querelado que não aceitar o perdão a ação prosseguirá até o final
Querelado
não Aceita o
Perdão
Querelante
Extinta a
Punibilidade
Querelado
Casos de Pluralidade de Querelantes
Querelante
Sem efeito de punibilidade, prossegue
com a ação
De acordo com o § 2º do art. 106 do CP, qual prazo limite para o
perdão do ofendido:
a) até o dia do Julgamento da Sentença.
b) antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
c) quando o querelante souber do crime.
d) nenhuma das alternativas anteriores.
Em caso de pluralidade de pessoas, se o querelado recusar:
a)não é admissível fora do processo.
b) se um dos querelados recusar todos são perdoado.
c)é admissível mesmo depois de passar em julgado a sentença
condenatória.
d) se um dos querelados recusar, esse seguirá com o processo
até a sentença;
e)prejudica o direito dos outros, se concedido apenas por um
dos ofendidos
(Art. 107 CPB Inciso VI, Arts. 143 e 342 CPB)
É o ato de retirar uma ofensa que foi dita, ato pessoal. Encarados pela doutrina
como forma de reparação.
 Crimes que admitem Retratação (Arts. 143,
342, 5250/67);
 Casos de Concurso de Pessoas;
 Quanto à Forma;
 Crime Contra Honra – Comentário sobre a
Doutrina.
 Ação Penal;
• Em Regra e Exceções;
 Penas;
 Agravos.
A testemunha retratou-se de seu depoimento anteriormente mendaz, agora para
declarar a verdade nos autos do processo, o que ela fez às vésperas do julgamento da
apelação respectiva. Segundo o entendimento hoje dominante na doutrina brasileira,
pode-se afirmar:
A) É caso de perdão judicial.
B) Não se extingue a punibilidade, nem cabe perdão judicial.
C) Extingue-se a punibilidade.
D) Extingue-se a punibilidade, salvo se o crime tiver sido praticado mediante suborno ou
com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo
civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
E) Ocorre perempção.
Extingue-se a punibilidade pela retratação do agente, no caso de:
a) injúria real.
b) denunciação caluniosa.
c) autoacusação falsa.
d) falso testemunho.
O Assunto aqui tratado
é a punibilidade
o direito do Estado
de coibir a maldade
Mas tu vai leva um boi
nas causas de extinção
ela existe pra salvar
você da sua punição
Agora a gente vai lista
uma por uma pra lembra
das que cabe ao nosso grupo
pra entender a ideia
se liga nesse refrão
pra não ser um vacilão.
Refrão
Decadência, perempção, renúncia
retratação, e o perdão do ofendido,
pra firmar esse refrão 2x
Se o agente narra a verdade
dizendo que havia mentido
querelado ta com medo
e não quer corre perigo
nos delitos contra honra
ou contra reputação
o querelado sai de boa
essa é a retratação
No perdão do ofendido
pra ficar memorizado
acontece na queixa até
o trânsito em julgado
Esses foram os institutos
grava logo ai maluco
o bonde do seminário
pra tu fica preparado
Refrão 2x
Decadência é a perda
do direito da ação
então do dia que se saiba
quem é o autor do fato
6 meses que você tem
pra não se esgota o prazo
Se durante 30 dias
tu não se manifestar
o teu prazo ta acabado
não adianta nem chorar
essa é a perempção
em favor do querelado
se vacila o querelante
o processo ta acabado
Renúncia ao direito da queixa
corre antes da ação
extingue a punibilidade
se tu concorda ou não
é ato unilateral
ai não me leve a mal
entenda logo a renúncia
pra você não passa mal

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  • 1. Existe Espécie de Ação Penal que não permitirá a sucessão processual no prazo de 60 dias, dita no exemplificando anterior, essa é chamada de AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA. Todavia essa não permitirá sucessão processual, somente a vítima do crime poderá está no polo ATIVO da ação penal. Então, se o querelante falecer ou sobrevir sua incapacidade será automática a extinção da punibilidade em favor ao querelado. Existe um único crime que se processa mediante a AÇÃO PRIVADA PERSONALÍSSIMA, esse crime está previsto no ART. 236 CPB, induzimento a erro essencial, ou ocultação de impedimento para casar. Prazo para queixa são de 6 meses à contar do Trânsito em Julgado da sentença civil anulatória do casamento, essa que será condição de procedibilidade para o oferecimento da queixa.
  • 2. Querelante Ato do Processo Inciso III Extinta a Punibilidade Falta Injustificada Alegações Finais Art. 403 § 3º CPP Deixar de formular pedido de condenação OU Na Audiência de Conciliação, a ausência de ambos, não acarretará em perempção
  • 3. Querelante Ação Penal Privada Inciso IV Extinta a Punibilidade Pessoa Jurídica Sem Sucessor
  • 4. De Acordo com Inciso I do Art. 60, Quando ocorrerá a Perempção: a) do dia em que foi praticada a ação ou omissão. b) Após escoar o prazo de 30 dia em que o Juiz intimou o Querelante ao ato processual e o querelante não se manifestou. c) do dia em que se consumou o delito e o querelante ficou ciente d) Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
  • 5. (Art. 107 CPB Inciso V, Art. 104 CPB, Arts. 48 à 50 CPP e Art. 74 parag. Único lei 9099) A renúncia é um ato VOLUNTÁRIO DO OFENDIDO quando desisti do direito de propor ação penal privada de acordo com artigo 104 do CPB. Em relação CONCURSO DE PESSOAS, a renúncia a um dos autores. A TODOS SE ESTENDERÁ (Art. 49, CPP) No Artigo 50 CPP, diz que a renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
  • 6. (Art. 107 CPB Inciso V, Art. 104 CPB, Arts. 48 à 50 CPP e Art. 74 parag. Único lei 9099) Ato Unilateral. (manifestação de vontade pelo ofendido ou pelo representante quando ofendido for menor)  Expressa;  Tácita; Continuação...
  • 7. Ofendido Ação Penal Privada Extinta a Punibilidade Desistência de queixa Conhecimento do autor e crime Tácita ou Expressa
  • 8. O que é renúncia do direito de queixa: a) ato tácito, unilateral sem vontade do ofendido. b) desistência de propor ação penal, pelo autor do crime. c) relação dos autores do crime com ofendido d) abdicação do direito de promover a ação penal privada, pelo ofendido ou seu representante.
  • 9. Constituem causas de extinção da punibilidade relacionadas exclusivamente aos crimes de ação penal privada. a)o perdão do ofendido e o perdão judicial. b)a decadência e o perdão do ofendido. c)a renúncia e a perempção. d)a perempção e o perdão judicial. e)a renúncia e a decadência
  • 10. (Art. 105 CPB , Art. 106, I,II, § 1º,2º CPB, Art. 107 CPB Inciso V ) É o ato pelo qual o ofendido visa obstar o prosseguimento da ação penal privada .(Art. 105 CP).  Características;  Ato Bilateral (perdão aceito);  Inicio do recebimento da queixa;  “Por que não aceitar?”;  Expresso ou tácito;  Artigo 58 CPP – Prazo para aceitar;  Artigo 55 CPP – Procurador;  Pluralidade de querelantes;  Pluralidade de querelados;  Prazo limite (TJ);
  • 11. Trânsito em Julgado Querelante Inicio da Ação penal Andamento Do Processo Querelado Aceita o perdão Prazo Limite para conceder Após Inicio da Ação Art. 58 CPP O silêncio importa aceitação Manifesto em 3 Dias Extinta a Punibilidade
  • 12. Querelante Querelado Extinta a Punibilidade Querelado Querelado Aceita o perdão Querelado Aderi o Perdão Querelado Aderi o Perdão Casos de Pluralidade de Querelados Obs.: Quando houver pluralidade de querelados, a extinção da punibilidade só ocorre em relação ao querelado que aceitar o perdão, em relação ao querelado que não aceitar o perdão a ação prosseguirá até o final Querelado não Aceita o Perdão
  • 13. Querelante Extinta a Punibilidade Querelado Casos de Pluralidade de Querelantes Querelante Sem efeito de punibilidade, prossegue com a ação
  • 14. De acordo com o § 2º do art. 106 do CP, qual prazo limite para o perdão do ofendido: a) até o dia do Julgamento da Sentença. b) antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. c) quando o querelante souber do crime. d) nenhuma das alternativas anteriores.
  • 15. Em caso de pluralidade de pessoas, se o querelado recusar: a)não é admissível fora do processo. b) se um dos querelados recusar todos são perdoado. c)é admissível mesmo depois de passar em julgado a sentença condenatória. d) se um dos querelados recusar, esse seguirá com o processo até a sentença; e)prejudica o direito dos outros, se concedido apenas por um dos ofendidos
  • 16. (Art. 107 CPB Inciso VI, Arts. 143 e 342 CPB) É o ato de retirar uma ofensa que foi dita, ato pessoal. Encarados pela doutrina como forma de reparação.  Crimes que admitem Retratação (Arts. 143, 342, 5250/67);  Casos de Concurso de Pessoas;  Quanto à Forma;  Crime Contra Honra – Comentário sobre a Doutrina.  Ação Penal; • Em Regra e Exceções;  Penas;  Agravos.
  • 17. A testemunha retratou-se de seu depoimento anteriormente mendaz, agora para declarar a verdade nos autos do processo, o que ela fez às vésperas do julgamento da apelação respectiva. Segundo o entendimento hoje dominante na doutrina brasileira, pode-se afirmar: A) É caso de perdão judicial. B) Não se extingue a punibilidade, nem cabe perdão judicial. C) Extingue-se a punibilidade. D) Extingue-se a punibilidade, salvo se o crime tiver sido praticado mediante suborno ou com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. E) Ocorre perempção.
  • 18. Extingue-se a punibilidade pela retratação do agente, no caso de: a) injúria real. b) denunciação caluniosa. c) autoacusação falsa. d) falso testemunho.
  • 19.
  • 20. O Assunto aqui tratado é a punibilidade o direito do Estado de coibir a maldade Mas tu vai leva um boi nas causas de extinção ela existe pra salvar você da sua punição Agora a gente vai lista uma por uma pra lembra das que cabe ao nosso grupo pra entender a ideia se liga nesse refrão pra não ser um vacilão. Refrão Decadência, perempção, renúncia retratação, e o perdão do ofendido, pra firmar esse refrão 2x Se o agente narra a verdade dizendo que havia mentido querelado ta com medo e não quer corre perigo nos delitos contra honra ou contra reputação o querelado sai de boa essa é a retratação No perdão do ofendido pra ficar memorizado acontece na queixa até o trânsito em julgado Esses foram os institutos grava logo ai maluco o bonde do seminário pra tu fica preparado Refrão 2x Decadência é a perda do direito da ação então do dia que se saiba quem é o autor do fato 6 meses que você tem pra não se esgota o prazo Se durante 30 dias tu não se manifestar o teu prazo ta acabado não adianta nem chorar essa é a perempção em favor do querelado se vacila o querelante o processo ta acabado Renúncia ao direito da queixa corre antes da ação extingue a punibilidade se tu concorda ou não é ato unilateral ai não me leve a mal entenda logo a renúncia pra você não passa mal