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Direito Penal III
Prof. Cristiano
Pedreira
Das Modalidades de Homicídio
Modalidades de Homicídio
Simples (art. 121, caput)
Privilegiada (art. 121, pár. 1º)
Qualificado (art. 121, pár. 2º)
Culposo (art. 121, pár. 3º)
Causas de Aumento de pena (art. 121, pár. 4º)
Homicídio Simples
Como identificar o
homicídio simples?
Homicídio Simples
Homicídio simples
como forma
hedionda?
Homicídio Privilegiado
- Previsão Legal.
- Natureza jurídica do “privilégio”.
É Direito subjetivo do acusado X Faculdade do
Juiz?
- Transmite-se aos coautores e partícipes?
Homicídio Privilegiado
Hipóteses:
a) Relevante valor social
b) Relevante valor moral
- Eutanásia (Ortonásia e Distanásia)
- A Legítima Defesa da honra.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PRONÚNCIA.
ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
ANÁLISE DA TESE DEFENSIVA. NULIDADE.
- Tese defensiva sem respaldo jurídico. - Legítima defesa da honra
não é causa de excludente de ilicitude abarcado pelo
ordenamento jurídico atual.
• - Em tese a conduta do recorrente estaria inclusa no
privilégio inserto no § 1º do art. 121 do C.P.B. - Recurso
não provido.” (TJ-MA - RSE: 0095122012 MA 0000322-
92.2011.8.10.0062, Relator: RAIMUNDO NONATO
MAGALHÃES MELO, Data de Julgamento: 10/07/2012,
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação:
20/07/2012)
Homicídio Privilegiado
Hipóteses:
c) Sob o domínio de violenta emoção, logo em
seguida a injusta provocação da vítima.
- Distinção necessária:
Homicídio Privilegiado x Legítima Defesa
Homicídio Privilegiado
Hipóteses:
c) Sob o domínio de violenta emoção,
logo em seguida a injusta provocação da
vítima.
- O Cônjuge que surpreende seu parceiro
com “outro alguém”.
Homicídio Privilegiado
“Quando alguém mata em razão de ter flagrado cônjuge ou
companheiro em ato de adultério, é possível o reconhecimento do
privilégio, pois é inegável que a situação do flagrante provoca violenta
emoção e que o adultério é considerado ato de injusta provocação”
(Gonçalves, p. 87)
(Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Médico Legista). Artaxerxes
cometeu o crime de homicídio contra Valenciano. Apurou-se
que Artaxerxes cometeu o crime sob o domínio de violenta
emoção logo em seguida a injusta provocação de
Valenciano. Nessa hipótese, pelo que dispõe o Código Penal
e desconsiderando outros eventuais fatores, é correto
afirmar que:
a) Artaxerxes deverá responder pelo crime de homicídio
qualificado.
b) o juiz poderá reduzir a pena de Artaxerxes.
c) Artaxerxes poderá ter a sua pena aumentada pelo juiz.
d) o juiz deverá aplicar a pena de homicídio simples, sem
qualquer redução ou aumento de pena.
e) o juiz deverá deixar de aplicar a pena, nesse caso, em
razão de Valenciano ter provocado Artaxerxes
injustamente.
Homicídio Privilegiado
Homicídio Qualificado-Privilegiado?
- Hipóteses e ocorrência.
- Espécie de crime hediondo?
( Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado -
XVII - Primeira Fase / Direito Penal - Adaptada). Cristiane,
revoltada com a traição de seu marido, Pedro, decide
matá-lo. Para tanto, resolve esperar que ele adormeça
para, durante a madrugada, acabar com sua vida. Por volta
das 22h, Pedro deita para ver futebol na sala da residência
do casal. Quando chega à sala, Cristiane percebe que
Pedro estava deitado sem se mexer no sofá.
Acreditando estar dormindo, desfere 10 facadas em seu
peito. Nervosa e arrependida, liga para o hospital e, com a
chegada dos médicos, é informada que o marido faleceu. O
laudo de exame cadavérico, porém, constatou que Pedro
havia falecido momentos antes das facadas em razão de um
infarto fulminante. Cristiane, então, foi denunciada por
tentativa de homicídio.
Você, advogado(a) de Cristiane, qual a tese defensiva que
deverá arguir em favor de sua cliente?
( Prova: CESPE - 2000 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal).
Julgue o seguinte item. Considere a seguinte situação hipotética.
Alfa, aproveitando que Gama encontrava-se dormindo,
com o intuito e escopo de poupá-lo de intenso sofrimento
e acentuada agonia decorrentes de doença de desate
letal, ceifou a sua vida.
Nesse caso, Alfa responderia por homicídio privilegiado-
qualificado, eis que, impelido por motivo de relevante
valor moral, utilizou recurso que dificultou ou
impossibilitou a defesa do ofendido.
( ) Certo ( ) Errado
(Prova: UFMT - 2014 - MPE-MT - Promotor de Justiça - Adaptada).
No que se refere ao tipo penal de homicídio, analise as assertivas:
I - É majoritária a posição doutrinária que admite a existência do
denominado homicídio híbrido, desde que a circunstância qualificadora
tenha caráter subjetivo.
II - Incidirão as hipóteses de diminuição de pena, do denominado
homicídio privilegiado, quando o agente cometer o crime: impelido por
motivo de relevante valor social, impelido por motivo de relevante valor
moral ou sob a influência de violenta emoção, logo em seguida à
injusta provocação da vítima.
III - O denominado homicídio privilegiado se
constitui em uma causa de diminuição de pena
prevista no art. 121, § 1.º do Código Penal. O
dispositivo tem caráter subjetivo, razão pela qual, em
conformidade com o art. 30 do Código Penal, não se
comunica aos autores e partícipes.
Homicídio qualificado
Previsão legal:
Art. 121, parágrafo 2o, CP.
Hipóteses de homicídio qualificado.
a) Motivos (incisos I e II);
b) Meios (inciso III);
c) Modos (inciso IV); e,
d) Fins (inciso V).
Homicídio qualificado
As novas figuras incluídas pelas Lei nº 13.104 e Lei no. 13.142, de 2015
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Cometido contra agentes de segurança pública
“VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da
Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de
Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou
contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro
grau, em razão dessa condição.”
Homicídio qualificado.
Considerações especiais:
- A natureza hedionda dos homicídios qualificados,
tentados ou consumados.
- A (in)comunicabilidade das qualificadoras de caráter
pessoal (de natureza subjetiva) e a possibilidade de
comunicabilidade de das circunstâncias objetivas.
(MPE- SC/ 2014) Analise os enunciados das questões
abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
As circunstâncias que qualificam o crime de homicídio são
classificadas doutrinariamente de forma majoritária em
objetivas, descritas nos incisos III e IV, e subjetivas, estas
inseridas nos incisos I, II e V do tipo penal.
( ) Certo ( ) Errado
(MPE- SC/ 2014) Analise os enunciados das questões
abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
As circunstâncias que qualificam o crime de homicídio são
classificadas doutrinariamente de forma majoritária em
objetivas, descritas nos incisos III e IV, e subjetivas, estas
inseridas nos incisos I, II e V do tipo penal.
( ) Certo ( ) Errado
Homicídio Qualificado.
Concurso de qualificadoras: Homicídio duplamente
qualificado?
“Tendo sido três as qualificadoras reconhecidas pelo
Conselho de Sentença, perfeitamente possível a utilização de
uma delas para qualificar o delito e das outras duas ou para
elevar a sanção básica ou para agravar a pena na segunda etapa
da dosimetria, quando prevista no art. 61 do CP.” (STJ, HC
116.972/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,
julgado em 19/08/2010, DJe 13/09/2010)
Homicídio
Qualificado.
Concurso de qualificadoras: Homicídio duplamente qualificado?
“Tendo sido três as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de
Sentença, perfeitamente possível a utilização de uma delas para
qualificar o delito e das outras duas ou para elevar a sanção básica ou
para agravar a pena na segunda etapa da dosimetria, quando prevista
no art. 61 do CP.” (STJ, HC 116.972/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI,
QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 13/09/2010).
Homicídio Qualificado.
Emprego de qualificadoras não reconhecidas como causas de aumento da pena base.
Impossibilidade.
“No homicídio, a eventual motivação fútil ou torpe não pode ser invocada
para majorar a pena-base: se os jurados não reconhecem as qualificadoras da
motivação fútil ou torpe, a consideração de fatos que se amoldam, em tese, a
alguma dessas qualificadoras, ainda que para efeitos da majoração da pena-
base, é incompatível com o veredicto do Júri; se, diversamente, há o
reconhecimento dessas qualificadoras pelo Conselho de Sentença, o aumento
da pena-base pela motivação fútil ou torpe configura bis in idem.” (STJ,
REsp 514.583/ES, Rel. Ministro CELSO LIMONGI, SEXTA TURMA, julgado em
17/08/2010, DJe 06/09/2010)
Homicídio Qualificado.
Comentários ao inciso I, primeira parte.
- Distinção.
- O pagamento ou a promessa pode ser diversa de uma
prestação econômica?
- É necessário o recebimento da vantagem para a configuração
da qualificadora?
- É modalidade de concurso necessário!!!
Homicídio Qualificado.
Comentários ao inciso I, primeira parte.
Consuma-se o crime quando o agente
recebe o dinheiro e não procura a vítima para
realizar o crime?
Resp. art. 31
Homicídio Qualificado.
Comentários ao inciso I, primeira parte.
A Qualificadora de Paga ou Promessa comunicam-se aos
coautores e partícipes?
Não: Fragoso, Capez, Monteiro e Greco.
Sim: Mirabete, Damásio, STF e STJ.
Homicídio Qualificado.
Comentários ao inciso I, segunda parte
- O que é motivo torpe?
É o motivo torpe, abjeto, vil, repugnante (Ex. matar a
namorada porque esta não quis se reconciliar; assassinar alguém
para receber herança, etc.)
Homicídio Qualificado.
Constituem-se hipóteses de motivo torpe:
a) Preconceito;
b) Canibalismo;
c) Vampirismo;
d) Rituais macabros;
e) Motivação econômica;
f) Intenção de ocupar o cargo da vítima;
g) matar a esposa que não quis manter relação sexual;
h) Preso que mata outro que integra facção criminosa adversária.
Homicídio Qualificado.
A vingança está elencada entre os motivos torpes?
“A vingança, per se, pode não ou representar motivo torpe -
tudo a depender do caso concreto.” (STJ, HC 126.730/SP, DJe
30/11/2009).
Homicídio Qualificado.
O Ciúme está entre os motivos torpes?
“O ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o
motivo torpe."(HC 123.918/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER,
QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 05/10/2009)” STJ,
AgRg no REsp 1072952/RN, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA
TURMA, julgado em 29/04/2010, DJe 24/05/2010.
Homicídio qualificado.
Comentários ao inciso II.
- O que é o motivo fútil?
É o motivo desproporcional. (Ex. simples incidente de
trânsito; rompimento do namoro; pequenas discussões
entre familiares; o fato de ter a vítima rido do seu algoz,
momentos antes do crime).
Homicídio
qualificado.
Comentários ao inciso II.
A discussão antes do homicídio afasta a futilidade da conduta?
“Segundo o entendimento desta Corte, a discussão anterior entre a vítima e o autor
do homicídio, por si só, não afasta a qualificadora do motivo fútil, mormente quando
reconhecida pelo Tribunal do Júri. (AgRg no AgRg no AREsp 209.620/MT, Rel. Ministro
LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA
TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 08/06/2015)
Homicídio qualificado.
Comentários ao inciso II.
- O crime praticado sem motivos afasta a futilidade?
Ausência de prova quanto ao motivo
X
Acusado que diz ter matado sem motivo algum
A ausência de motivos qualifica o crime?
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCLUSÃO DE
QUALIFICADORA. FALTA DE MOTIVO NÃO SE
CONFUNDE COM MOTIVAÇÃO FÚTIL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
DECISÃO DE PRONÚNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO
COM BASE SOMENTE NOS MAUS ANTECEDENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
• 1. Sempre haverá um motivo para o cometimento do delito,
embora não se consiga, em todos os casos, descobrir a razão
que levou o agente a praticá-lo. 2. Não se pode confundir
motivo fútil com falta – ou desconhecimento – do motivo,
sob pena de configurado ilegal. (...)” (STJ, HC 91.747/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em
12/05/2009, DJe 01/06/2009)
(Prova: FUNIVERSA - 2015 - SEAP-DF - Agente de Atividades
Penitenciárias). Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina
dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente.
Responde pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil o
agente que, em virtude de um desentendimento relacionado à má
divisão do dinheiro obtido em atividades ilegais de jogatina ocorrido
com a vítima, executa-a mediante disparos de arma de fogo, alvejando-
lhe o tórax.
( ) Certo ( ) Errado
(Prova: FCC - 2014 - DPE-CE - Defensor Público de Entrância Inicial/
Direito Penal). Em relação à qualificadora do motivo fútil no crime de
homicídio, NÃO encontra significativo amparo doutrinário e
jurisprudencial a tese de que
a) é excluída pela embriaguez voluntária ou culposa, se completa.
b) não equivale a motivo injusto
c) não se confunde com a ausência de motivos.
d) é compatível com o homicídio privilegiado.
e) não pode coexistir com a do motivo torpe em um mesmo ato.
Homicídio Qualificado.
Comentários ao inciso III.
a) Meios insidiosos e meios cruéis.
Veneno (Venifício)
Podem ser consideradas venenosas as substâncias que, apesar de não
serem venenosas, podem levar a morte, em decorrência de doença ou
reação alérgica?
Sim (corrente majoritária – Hungria, Capez, Bittencourt)
Não (corente minoritária – Mirabete)
Homicídio Qualificado.
Comentários ao inciso III.
a) Meios insidiosos e meios cruéis.
Veneno (Venifício)
Se houver violência, não haverá qualificadora de veneno.
Somente subsiste a qualificadora se houver perícia.
( Prova: MPE-BA - 2015 - MPE-BA - Promotor de Justiça
Substituto / Direito Penal)
Miquelino Boa Morte, em razão de motivo abjeto, praticou
delito de homicídio contra Angelino Boa Vida. Para tanto,
Miquelino misturou, na presença e sob a ciência de
Angelino, em um recipiente, água e substância venenosa,
obrigando, sem possibilidade de reação, sua vítima a
ingerir tal substância, conduta que ocasionou, após
sofrimento do envenenado, o seu óbito. Pergunta-se:
Miquelino Boa Morte praticou:
a) Homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e
com emprego de veneno.
b) Homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e
mediante recurso que tornou impossível a defesa do
ofendido.
c) Homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e
com emprego de veneno.
d) Homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e
mediante recurso que tornou impossível a defesa do
ofendido.
e) As alternativas, “a”, “b”, “c” e “d” são incorretas.
Homicídio Qualificado.
Comentários ao inciso III.
b) Emprego de Fogo.
“A qualificadora do fogo também se mostra presente quando o agente põe fogo
no barraco da vítima e ela morre por aspirar a fumaça proveniente da queima,
ainda que o corpo da vítima não seja atingido diretamente pelas chamas. Há,
também, a qualificadora se a vítima é colocada em um caldeirão com água e,
em seguida, esta é aquecida.” (Gonçalves, p. 84)
Homicídio Qualificado.
Comentários ao inciso III.
c) Explosivo
d) Asfixia.
Mecânica
Toxica
( Prova: MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça)
Analise os enunciados das questões abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
Se o homicídio é cometido com emprego de asfixia ele é considerado qualificado.
Entretanto, a doutrina e jurisprudência predominante em nosso país entendem
que somente se aplica nos casos de asfixia mecânica, não incidindo tal regra
(majorante legal) nos casos de asfixia tóxica.
( ) Certo ( ) Errado
Homicídio Qualificado.
Comentários ao inciso III.
e) Tortura.
- Como diferenciar o homicídio, praticado mediante tortura, da tortura com
resultado morte?
- É possível o cumulo material entre os crimes de tortura e homicídio?
Segundo Fernando Capez (2007, p. 53), tal hipótese é possível, desde que o
agente haja motivado pela autonomia de desígnios. O mencionado penalista
utiliza, para demonstrar a sua tese, o exemplo de um carcereiro que,
primeiramente, tortura o preso e, depois, mata-o com um disparo de arma de fogo.
Homicídio
Qualificado.
A reiteração de golpes qualifica o meio cruel?
“Os tribunais tem decidido que a qualificadora do meio cruel somente pode ser
admitida na hipótese em que o agente age por puro sadismo, com o nítido propósito
de prolongar o sofrimento da vítima.” (CAPEZ, 2007, p. 53).
Casuística:
“(...) a multiplicidade de atos executórios (in casu, reiteração de facadas), por si
só, não configura a qualificadora do meio cruel.” (REsp 743.110/MG, Rel. Ministro
FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 27/03/2006, p. 322)
Homicídio
Qualificado.Inciso III
O que é meio cruel?
“(...) provoquem forte sofrimento físico na vítima”
(Gonçalves, p. 88)
São os casos de espancamento, apedrejamento, jogar
a vítima do alto do prédio ou precipício, despejar grande
quantidade de ácido na vítima, choque elétrico de alta
voltagem; cortar os pulsos e esperar sangrar...
Homicídio Qualificado.
Inciso III
O que é meio insidioso?
“(...) um meio fraudulento para atingir a vítima sem que se
perceba que está havendo um crime, como ocorre com as
sabotagens em geral (...) trocar o medicamento necessário para
manter alguém vivo por comprimidos de farinha (...)” (Gonçalves, p.
89)
Pode haver a cumulação entre os meios insidiosos e cruéis?
Homicídio Qualificado.
Inciso III
Meio de que possa resultar perigo comum
“(...) o meio escolhido pelo agente tem o potencial
de causar situação de risco à vida ou integridade
corporal de um número elevado e indeterminado de
pessoas (...)” (Gonçalves, p. 89)
Exemplo: Execução da vítima com disparos de arma
de fogo em meio a multidão.
Homicídio
Qualificado.Inciso III
Meio de que possa resultar perigo comum
"[...] A orientação dos Tribunais Superiores segue no sentido de
que o crime de homicídio absorve o crime contra a incolumidade
pública quando as condutas delituosas guardem, entre si, uma
relação de meio e fim estreitamente vinculadas" (Recurso Criminal
n. 2012.069757-0, de Concórdia, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 05-02-
2013).
Homicídio
QualificadoModo de execução: inciso IV.
a) Traição
Há necessidade de uma relação de confiança anterior entre
agente e vítima?
Não: Nelson Hungria
Sim: Mirabete, Fragoso
Solução da jurisprudencia para Capez (2014, p. 75)
Homicídio
QualificadoModo de execução: inciso IV.
b) Emboscada
c) Dissimulação
“O criminoso age com falsas mostras de amizade, ou de
tal modo que a vítima, iludida, não tem motivo para
desconfiar do ataque (...)” (Capez, p. 75)
Homicídio
Qualificado
d) Qualquer outro meio que dificulte ou torne impossível a
defesa da vítima.
- Surpresa
Hipóteses:
- Vitima presa ou imobilizada.
- Superioridade numérica.
- Vítima embriagada ou em coma;
Homicídio Qualificado
d) Qualquer outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa
da vítima.
Superioridade física;
Não
Superioridade de armas
Vitima maior de 60 anos e menor de 14: não.
( Prova: FGV - 2014 - Prefeitura de Osasco - SP - Guarda Civil
Municipal - 3ª Classe (Masculino/Feminino) / Direito Penal /
Crimes contra a vida; Homicídio; )
Roberto estava na fila de um banco, quando, por descuido,
esbarrou em Renato que estava a sua frente, fazendo com que
caísse no chão a pasta que estava na mão de Renato. Não
obstante o pedido de desculpas, Renato ficou enfurecido, saiu
do banco, foi até seu veículo, pegou uma pistola e aguardou na
esquina a saída de Roberto do banco. Assim que a vítima cruzou
a esquina, Renato sacou a arma e desferiu cinco disparos pelas
costas de Roberto, levando-o a imediato óbito. É correto afirmar
que:
Renato cometeu crime de:
a) homicídio simples;
b) homicídio qualificado pelo motivo torpe;
c) homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e com
recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do
ofendido
d) homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e com
recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do
ofendido
e) homicídio triplamente qualificado pelo motivo torpe,
emprego de arma de fogo e com recurso que dificultou ou
tornou impossível a defesa do ofendido
Não constitui hipótese de agravamento da pena e, isto
porque, segundo Fernando Capez (2007, p. 61) “entende-se que
ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente
aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o
agravamento da pena”. Todavia, a premeditação pode ser utilizada
como uma circunstancia judicial no momento da definição da pena
base.
“A premeditação do delito justifica maior reprovação, a
título de circunstâncias do crime, tal qual se procedeu na espécie.
Precedentes.” (STJ, (HC 136.470/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES,
DJe 02/08/2010)
Premeditação.

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  • 1. Direito Penal III Prof. Cristiano Pedreira Das Modalidades de Homicídio
  • 2. Modalidades de Homicídio Simples (art. 121, caput) Privilegiada (art. 121, pár. 1º) Qualificado (art. 121, pár. 2º) Culposo (art. 121, pár. 3º) Causas de Aumento de pena (art. 121, pár. 4º)
  • 3. Homicídio Simples Como identificar o homicídio simples?
  • 5. Homicídio Privilegiado - Previsão Legal. - Natureza jurídica do “privilégio”. É Direito subjetivo do acusado X Faculdade do Juiz? - Transmite-se aos coautores e partícipes?
  • 6. Homicídio Privilegiado Hipóteses: a) Relevante valor social b) Relevante valor moral - Eutanásia (Ortonásia e Distanásia) - A Legítima Defesa da honra.
  • 7. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA TESE DEFENSIVA. NULIDADE. - Tese defensiva sem respaldo jurídico. - Legítima defesa da honra não é causa de excludente de ilicitude abarcado pelo ordenamento jurídico atual.
  • 8. • - Em tese a conduta do recorrente estaria inclusa no privilégio inserto no § 1º do art. 121 do C.P.B. - Recurso não provido.” (TJ-MA - RSE: 0095122012 MA 0000322- 92.2011.8.10.0062, Relator: RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, Data de Julgamento: 10/07/2012, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 20/07/2012)
  • 9. Homicídio Privilegiado Hipóteses: c) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. - Distinção necessária: Homicídio Privilegiado x Legítima Defesa
  • 10. Homicídio Privilegiado Hipóteses: c) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. - O Cônjuge que surpreende seu parceiro com “outro alguém”.
  • 11. Homicídio Privilegiado “Quando alguém mata em razão de ter flagrado cônjuge ou companheiro em ato de adultério, é possível o reconhecimento do privilégio, pois é inegável que a situação do flagrante provoca violenta emoção e que o adultério é considerado ato de injusta provocação” (Gonçalves, p. 87)
  • 12. (Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Médico Legista). Artaxerxes cometeu o crime de homicídio contra Valenciano. Apurou-se que Artaxerxes cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação de Valenciano. Nessa hipótese, pelo que dispõe o Código Penal e desconsiderando outros eventuais fatores, é correto afirmar que:
  • 13. a) Artaxerxes deverá responder pelo crime de homicídio qualificado. b) o juiz poderá reduzir a pena de Artaxerxes. c) Artaxerxes poderá ter a sua pena aumentada pelo juiz. d) o juiz deverá aplicar a pena de homicídio simples, sem qualquer redução ou aumento de pena. e) o juiz deverá deixar de aplicar a pena, nesse caso, em razão de Valenciano ter provocado Artaxerxes injustamente.
  • 14. Homicídio Privilegiado Homicídio Qualificado-Privilegiado? - Hipóteses e ocorrência. - Espécie de crime hediondo?
  • 15. ( Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase / Direito Penal - Adaptada). Cristiane, revoltada com a traição de seu marido, Pedro, decide matá-lo. Para tanto, resolve esperar que ele adormeça para, durante a madrugada, acabar com sua vida. Por volta das 22h, Pedro deita para ver futebol na sala da residência do casal. Quando chega à sala, Cristiane percebe que Pedro estava deitado sem se mexer no sofá.
  • 16. Acreditando estar dormindo, desfere 10 facadas em seu peito. Nervosa e arrependida, liga para o hospital e, com a chegada dos médicos, é informada que o marido faleceu. O laudo de exame cadavérico, porém, constatou que Pedro havia falecido momentos antes das facadas em razão de um infarto fulminante. Cristiane, então, foi denunciada por tentativa de homicídio. Você, advogado(a) de Cristiane, qual a tese defensiva que deverá arguir em favor de sua cliente?
  • 17. ( Prova: CESPE - 2000 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal). Julgue o seguinte item. Considere a seguinte situação hipotética. Alfa, aproveitando que Gama encontrava-se dormindo, com o intuito e escopo de poupá-lo de intenso sofrimento e acentuada agonia decorrentes de doença de desate letal, ceifou a sua vida. Nesse caso, Alfa responderia por homicídio privilegiado- qualificado, eis que, impelido por motivo de relevante valor moral, utilizou recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido. ( ) Certo ( ) Errado
  • 18. (Prova: UFMT - 2014 - MPE-MT - Promotor de Justiça - Adaptada). No que se refere ao tipo penal de homicídio, analise as assertivas: I - É majoritária a posição doutrinária que admite a existência do denominado homicídio híbrido, desde que a circunstância qualificadora tenha caráter subjetivo. II - Incidirão as hipóteses de diminuição de pena, do denominado homicídio privilegiado, quando o agente cometer o crime: impelido por motivo de relevante valor social, impelido por motivo de relevante valor moral ou sob a influência de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
  • 19. III - O denominado homicídio privilegiado se constitui em uma causa de diminuição de pena prevista no art. 121, § 1.º do Código Penal. O dispositivo tem caráter subjetivo, razão pela qual, em conformidade com o art. 30 do Código Penal, não se comunica aos autores e partícipes.
  • 20. Homicídio qualificado Previsão legal: Art. 121, parágrafo 2o, CP. Hipóteses de homicídio qualificado. a) Motivos (incisos I e II); b) Meios (inciso III); c) Modos (inciso IV); e, d) Fins (inciso V).
  • 21. Homicídio qualificado As novas figuras incluídas pelas Lei nº 13.104 e Lei no. 13.142, de 2015 Feminicídio VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: Cometido contra agentes de segurança pública “VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.”
  • 22. Homicídio qualificado. Considerações especiais: - A natureza hedionda dos homicídios qualificados, tentados ou consumados. - A (in)comunicabilidade das qualificadoras de caráter pessoal (de natureza subjetiva) e a possibilidade de comunicabilidade de das circunstâncias objetivas.
  • 23. (MPE- SC/ 2014) Analise os enunciados das questões abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. As circunstâncias que qualificam o crime de homicídio são classificadas doutrinariamente de forma majoritária em objetivas, descritas nos incisos III e IV, e subjetivas, estas inseridas nos incisos I, II e V do tipo penal. ( ) Certo ( ) Errado
  • 24. (MPE- SC/ 2014) Analise os enunciados das questões abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. As circunstâncias que qualificam o crime de homicídio são classificadas doutrinariamente de forma majoritária em objetivas, descritas nos incisos III e IV, e subjetivas, estas inseridas nos incisos I, II e V do tipo penal. ( ) Certo ( ) Errado
  • 25. Homicídio Qualificado. Concurso de qualificadoras: Homicídio duplamente qualificado? “Tendo sido três as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença, perfeitamente possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e das outras duas ou para elevar a sanção básica ou para agravar a pena na segunda etapa da dosimetria, quando prevista no art. 61 do CP.” (STJ, HC 116.972/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 13/09/2010)
  • 26. Homicídio Qualificado. Concurso de qualificadoras: Homicídio duplamente qualificado? “Tendo sido três as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença, perfeitamente possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e das outras duas ou para elevar a sanção básica ou para agravar a pena na segunda etapa da dosimetria, quando prevista no art. 61 do CP.” (STJ, HC 116.972/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 13/09/2010).
  • 27. Homicídio Qualificado. Emprego de qualificadoras não reconhecidas como causas de aumento da pena base. Impossibilidade. “No homicídio, a eventual motivação fútil ou torpe não pode ser invocada para majorar a pena-base: se os jurados não reconhecem as qualificadoras da motivação fútil ou torpe, a consideração de fatos que se amoldam, em tese, a alguma dessas qualificadoras, ainda que para efeitos da majoração da pena- base, é incompatível com o veredicto do Júri; se, diversamente, há o reconhecimento dessas qualificadoras pelo Conselho de Sentença, o aumento da pena-base pela motivação fútil ou torpe configura bis in idem.” (STJ, REsp 514.583/ES, Rel. Ministro CELSO LIMONGI, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2010, DJe 06/09/2010)
  • 28. Homicídio Qualificado. Comentários ao inciso I, primeira parte. - Distinção. - O pagamento ou a promessa pode ser diversa de uma prestação econômica? - É necessário o recebimento da vantagem para a configuração da qualificadora? - É modalidade de concurso necessário!!!
  • 29. Homicídio Qualificado. Comentários ao inciso I, primeira parte. Consuma-se o crime quando o agente recebe o dinheiro e não procura a vítima para realizar o crime? Resp. art. 31
  • 30. Homicídio Qualificado. Comentários ao inciso I, primeira parte. A Qualificadora de Paga ou Promessa comunicam-se aos coautores e partícipes? Não: Fragoso, Capez, Monteiro e Greco. Sim: Mirabete, Damásio, STF e STJ.
  • 31. Homicídio Qualificado. Comentários ao inciso I, segunda parte - O que é motivo torpe? É o motivo torpe, abjeto, vil, repugnante (Ex. matar a namorada porque esta não quis se reconciliar; assassinar alguém para receber herança, etc.)
  • 32. Homicídio Qualificado. Constituem-se hipóteses de motivo torpe: a) Preconceito; b) Canibalismo; c) Vampirismo; d) Rituais macabros; e) Motivação econômica; f) Intenção de ocupar o cargo da vítima; g) matar a esposa que não quis manter relação sexual; h) Preso que mata outro que integra facção criminosa adversária.
  • 33. Homicídio Qualificado. A vingança está elencada entre os motivos torpes? “A vingança, per se, pode não ou representar motivo torpe - tudo a depender do caso concreto.” (STJ, HC 126.730/SP, DJe 30/11/2009).
  • 34. Homicídio Qualificado. O Ciúme está entre os motivos torpes? “O ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe."(HC 123.918/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 05/10/2009)” STJ, AgRg no REsp 1072952/RN, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2010, DJe 24/05/2010.
  • 35. Homicídio qualificado. Comentários ao inciso II. - O que é o motivo fútil? É o motivo desproporcional. (Ex. simples incidente de trânsito; rompimento do namoro; pequenas discussões entre familiares; o fato de ter a vítima rido do seu algoz, momentos antes do crime).
  • 36. Homicídio qualificado. Comentários ao inciso II. A discussão antes do homicídio afasta a futilidade da conduta? “Segundo o entendimento desta Corte, a discussão anterior entre a vítima e o autor do homicídio, por si só, não afasta a qualificadora do motivo fútil, mormente quando reconhecida pelo Tribunal do Júri. (AgRg no AgRg no AREsp 209.620/MT, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 08/06/2015)
  • 37. Homicídio qualificado. Comentários ao inciso II. - O crime praticado sem motivos afasta a futilidade? Ausência de prova quanto ao motivo X Acusado que diz ter matado sem motivo algum
  • 38. A ausência de motivos qualifica o crime? HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. FALTA DE MOTIVO NÃO SE CONFUNDE COM MOTIVAÇÃO FÚTIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO COM BASE SOMENTE NOS MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE.
  • 39. • 1. Sempre haverá um motivo para o cometimento do delito, embora não se consiga, em todos os casos, descobrir a razão que levou o agente a praticá-lo. 2. Não se pode confundir motivo fútil com falta – ou desconhecimento – do motivo, sob pena de configurado ilegal. (...)” (STJ, HC 91.747/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2009, DJe 01/06/2009)
  • 40. (Prova: FUNIVERSA - 2015 - SEAP-DF - Agente de Atividades Penitenciárias). Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente. Responde pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil o agente que, em virtude de um desentendimento relacionado à má divisão do dinheiro obtido em atividades ilegais de jogatina ocorrido com a vítima, executa-a mediante disparos de arma de fogo, alvejando- lhe o tórax. ( ) Certo ( ) Errado
  • 41. (Prova: FCC - 2014 - DPE-CE - Defensor Público de Entrância Inicial/ Direito Penal). Em relação à qualificadora do motivo fútil no crime de homicídio, NÃO encontra significativo amparo doutrinário e jurisprudencial a tese de que a) é excluída pela embriaguez voluntária ou culposa, se completa. b) não equivale a motivo injusto c) não se confunde com a ausência de motivos. d) é compatível com o homicídio privilegiado. e) não pode coexistir com a do motivo torpe em um mesmo ato.
  • 42. Homicídio Qualificado. Comentários ao inciso III. a) Meios insidiosos e meios cruéis. Veneno (Venifício) Podem ser consideradas venenosas as substâncias que, apesar de não serem venenosas, podem levar a morte, em decorrência de doença ou reação alérgica? Sim (corrente majoritária – Hungria, Capez, Bittencourt) Não (corente minoritária – Mirabete)
  • 43. Homicídio Qualificado. Comentários ao inciso III. a) Meios insidiosos e meios cruéis. Veneno (Venifício) Se houver violência, não haverá qualificadora de veneno. Somente subsiste a qualificadora se houver perícia.
  • 44. ( Prova: MPE-BA - 2015 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto / Direito Penal) Miquelino Boa Morte, em razão de motivo abjeto, praticou delito de homicídio contra Angelino Boa Vida. Para tanto, Miquelino misturou, na presença e sob a ciência de Angelino, em um recipiente, água e substância venenosa, obrigando, sem possibilidade de reação, sua vítima a ingerir tal substância, conduta que ocasionou, após sofrimento do envenenado, o seu óbito. Pergunta-se:
  • 45. Miquelino Boa Morte praticou: a) Homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e com emprego de veneno. b) Homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e mediante recurso que tornou impossível a defesa do ofendido. c) Homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e com emprego de veneno. d) Homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa do ofendido. e) As alternativas, “a”, “b”, “c” e “d” são incorretas.
  • 46. Homicídio Qualificado. Comentários ao inciso III. b) Emprego de Fogo. “A qualificadora do fogo também se mostra presente quando o agente põe fogo no barraco da vítima e ela morre por aspirar a fumaça proveniente da queima, ainda que o corpo da vítima não seja atingido diretamente pelas chamas. Há, também, a qualificadora se a vítima é colocada em um caldeirão com água e, em seguida, esta é aquecida.” (Gonçalves, p. 84)
  • 47. Homicídio Qualificado. Comentários ao inciso III. c) Explosivo d) Asfixia. Mecânica Toxica
  • 48. ( Prova: MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça) Analise os enunciados das questões abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. Se o homicídio é cometido com emprego de asfixia ele é considerado qualificado. Entretanto, a doutrina e jurisprudência predominante em nosso país entendem que somente se aplica nos casos de asfixia mecânica, não incidindo tal regra (majorante legal) nos casos de asfixia tóxica. ( ) Certo ( ) Errado
  • 49. Homicídio Qualificado. Comentários ao inciso III. e) Tortura. - Como diferenciar o homicídio, praticado mediante tortura, da tortura com resultado morte? - É possível o cumulo material entre os crimes de tortura e homicídio? Segundo Fernando Capez (2007, p. 53), tal hipótese é possível, desde que o agente haja motivado pela autonomia de desígnios. O mencionado penalista utiliza, para demonstrar a sua tese, o exemplo de um carcereiro que, primeiramente, tortura o preso e, depois, mata-o com um disparo de arma de fogo.
  • 50. Homicídio Qualificado. A reiteração de golpes qualifica o meio cruel? “Os tribunais tem decidido que a qualificadora do meio cruel somente pode ser admitida na hipótese em que o agente age por puro sadismo, com o nítido propósito de prolongar o sofrimento da vítima.” (CAPEZ, 2007, p. 53). Casuística: “(...) a multiplicidade de atos executórios (in casu, reiteração de facadas), por si só, não configura a qualificadora do meio cruel.” (REsp 743.110/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 27/03/2006, p. 322)
  • 51. Homicídio Qualificado.Inciso III O que é meio cruel? “(...) provoquem forte sofrimento físico na vítima” (Gonçalves, p. 88) São os casos de espancamento, apedrejamento, jogar a vítima do alto do prédio ou precipício, despejar grande quantidade de ácido na vítima, choque elétrico de alta voltagem; cortar os pulsos e esperar sangrar...
  • 52. Homicídio Qualificado. Inciso III O que é meio insidioso? “(...) um meio fraudulento para atingir a vítima sem que se perceba que está havendo um crime, como ocorre com as sabotagens em geral (...) trocar o medicamento necessário para manter alguém vivo por comprimidos de farinha (...)” (Gonçalves, p. 89) Pode haver a cumulação entre os meios insidiosos e cruéis?
  • 53. Homicídio Qualificado. Inciso III Meio de que possa resultar perigo comum “(...) o meio escolhido pelo agente tem o potencial de causar situação de risco à vida ou integridade corporal de um número elevado e indeterminado de pessoas (...)” (Gonçalves, p. 89) Exemplo: Execução da vítima com disparos de arma de fogo em meio a multidão.
  • 54. Homicídio Qualificado.Inciso III Meio de que possa resultar perigo comum "[...] A orientação dos Tribunais Superiores segue no sentido de que o crime de homicídio absorve o crime contra a incolumidade pública quando as condutas delituosas guardem, entre si, uma relação de meio e fim estreitamente vinculadas" (Recurso Criminal n. 2012.069757-0, de Concórdia, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 05-02- 2013).
  • 55. Homicídio QualificadoModo de execução: inciso IV. a) Traição Há necessidade de uma relação de confiança anterior entre agente e vítima? Não: Nelson Hungria Sim: Mirabete, Fragoso Solução da jurisprudencia para Capez (2014, p. 75)
  • 56. Homicídio QualificadoModo de execução: inciso IV. b) Emboscada c) Dissimulação “O criminoso age com falsas mostras de amizade, ou de tal modo que a vítima, iludida, não tem motivo para desconfiar do ataque (...)” (Capez, p. 75)
  • 57. Homicídio Qualificado d) Qualquer outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. - Surpresa Hipóteses: - Vitima presa ou imobilizada. - Superioridade numérica. - Vítima embriagada ou em coma;
  • 58. Homicídio Qualificado d) Qualquer outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. Superioridade física; Não Superioridade de armas Vitima maior de 60 anos e menor de 14: não.
  • 59. ( Prova: FGV - 2014 - Prefeitura de Osasco - SP - Guarda Civil Municipal - 3ª Classe (Masculino/Feminino) / Direito Penal / Crimes contra a vida; Homicídio; ) Roberto estava na fila de um banco, quando, por descuido, esbarrou em Renato que estava a sua frente, fazendo com que caísse no chão a pasta que estava na mão de Renato. Não obstante o pedido de desculpas, Renato ficou enfurecido, saiu do banco, foi até seu veículo, pegou uma pistola e aguardou na esquina a saída de Roberto do banco. Assim que a vítima cruzou a esquina, Renato sacou a arma e desferiu cinco disparos pelas costas de Roberto, levando-o a imediato óbito. É correto afirmar que:
  • 60. Renato cometeu crime de: a) homicídio simples; b) homicídio qualificado pelo motivo torpe; c) homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido d) homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido e) homicídio triplamente qualificado pelo motivo torpe, emprego de arma de fogo e com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido
  • 61. Não constitui hipótese de agravamento da pena e, isto porque, segundo Fernando Capez (2007, p. 61) “entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena”. Todavia, a premeditação pode ser utilizada como uma circunstancia judicial no momento da definição da pena base. “A premeditação do delito justifica maior reprovação, a título de circunstâncias do crime, tal qual se procedeu na espécie. Precedentes.” (STJ, (HC 136.470/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 02/08/2010) Premeditação.