2. Classificação dos Resíduos da Construção Civil
Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de
infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos
(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto
(blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
3. Classificação dos Resíduos da Construção Civil
Classe B - são os resíduos recicláveis com outras destinações: plásticos,
papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
4. Classificação dos Resíduos da Construção Civil
Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou
aplicações economicamente viáveis de reciclagem/recuperação;
Classe D - são os resíduos perigosos provenientes do processo de construção: tintas,
solventes e óleos. Além dos resíduos contaminados de demolições, reformas e reparos
de clínicas radiológicas e instalações industriais.
5. Composição da Cadeia Produtiva da Construção Civil - 2007
O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
8. Resíduos da Construção Civil
O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
RESOLUÇÃO aoCONAMA Nºpúblicos de limpeza urbana e de manejo
produtos, cabe titular dos serviços
307,resíduosDE JULHO DE 2002 o plano municipal de gestão
de DE 5 sólidos, observado, se houver,
integrada de resíduos sólidos:
...
VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos
oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos.
Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos à gestão dos
resíduos da construção civil
9. O que é um PGRCC?
O PGRCC é parte integrante do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil instituído por Decreto Municipal em conformidade com o disposto na Resolução
CONAMA nº 307/2002, alterada pela 431/2011.
Conforme as Resoluções acima citadas, todos os Geradores devem elaborar e
implementar o PGRCC.
[...]
Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não-geração de
resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a
destinação final.
Fonte: Sinduscon /Paraná
10. Além de todos os benefícios ambientais, a partir do momento em que existe
a segregação dos resíduos nos canteiros de obra, possibilita-se:
REDUÇÃO DE CUSTOS para o construtor com a contratação de serviços de
remoção de entulho, uma vez que já existe mercado para parte dos resíduos
recicláveis (madeira, papelão, vidro e plástico) e que podem ser
comercializados diretamente nas obras;
REDUÇÃO DO DESPERDÍCIO NAS OBRAS, uma vez que ao segregar os
resíduos, o construtor/gerador identifica os focos de maior geração, buscando
medidas de redução.
11. Fatores que interferem na geração de resíduos
Projeto arquitetônico;
Método construtivo;
Estrutura adotada;
Fechamento adotado;
Revestimentos especificados;
Pavimentações especificadas;
Instalações elétricas e de iluminação especificados;
Instalações hidráulicas e sanitárias especificadas;
Pintura interna e externa especificada.
12. Procedimentos com relação aos resíduos:
• Triagem;
• Acondicionamento;
• Transporte;
• Destino Final;
• Capacitação; A Previsão dos resíduos gerados
• Cronograma de implementação; nas obras de construção será
calculado a partir do relatório dos
serviços que serão executados e
identificados conforme sua classe
segundo a Resolução CONAMA
307/02, alterada pela 431/2011 e
348/04
13. DESTINAÇÃO
Uma obra é responsável pelo gerenciamento dos resíduos gerados até
a disposição final.
O setor da construção civil é responsável por uma grande geração de
resíduos, dentre os quais o entulho, que representa 61% da geração. A
destinação inadequada de resíduos resulta em uma série de malefícios à
sociedade e ao meio ambiente, no entanto, por meio da destinação
correta, é possível amenizar ou evitar os danos provocados pelo setor.