O documento discute a gestão dos resíduos da construção civil no Brasil. Apresenta os conceitos e classificação dos resíduos segundo a legislação brasileira, destacando os desafios e soluções para a melhor gestão dos resíduos nas obras de construção civil.
2. Introdução
A gestão do meio ambiente, tem
sido um desafio atual e tema
discutido sob o ponto de vista
ambiental e econômico para as
indústrias, empresas e sociedade,
deixando de ser considerado como
custo para ser uma oportunidade
de redução do passivo ambiental
que compromete a qualidade de
vida no planeta.
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3. Introdução
A construção civil é um setor cuja
atividade produz grandes impactos
ambientais, percebidos desde a
extração das matérias-primas
necessárias à fabricação de seus
produtos, passando pela execução
dos serviços nos canteiros de obra,
até a destinação final dos resíduos
gerados, provocando uma grande
mudança na paisagem urbana.
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4. Introdução
Não faz parte, ainda, da
cultura do setor, preocupações
com a questão ambiental, mas
que não pode mais ser
desprezada, pela exigência do
uso racional dos recursos
naturais.
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5. Introdução
A Indústria da
Construção Civil (ICC),
como geradora de
resíduos, tem um papel
relevante na construção
do futuro, disseminando a
cultura da
responsabilidade com a
preservação do meio
ambiente.
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6. Introdução
O novo paradigma da construção
civil fundamenta-se na integração
dos seus principais agentes.
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8. Introdução
A gestão dos resíduos
nos canteiros de obra
prioriza segregar, reduzir
custos do construtor com a
remoção do entulho
reciclável (papelão, vidro,
plástico etc.) e reduzir o
desperdício.
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9. Legislação
Visando disciplinar os impactos
causados pela indústria da
construção, o Governo Federal
deu passos importantes com a
Resolução CONAMA nº 307, de
05 de julho de 2002,
estabelecendo diretrizes,
critérios e procedimentos para a
gestão dos resíduos da
construção civil.
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10. Legislação
A Resolução CONAMA nº
307/2002 prevê, na
gestão, ações educativas,
visando sensibilizar os
atores envolvidos para
segregar e reduzir os
resíduos desde a sua
geração.
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11. Importante !!!
A Resolução nº. 307 do CONAMA foi
alterada pelas seguintes resoluções,
também do CONAMA:
nº. 431/2011
nº. 348/2004
nº. 448/2012
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12. Normas ABNT
NBR 15112 •Resíduos da construção civil e
resíduos volumosos – Áreas de
transbordo e triagem – diretrizes
para projeto, implantação e operação.
NBR 15113 •Resíduos sólidos da construção e
resíduos inertes – Aterros –
Diretrizes para projeto, implantação
e operação
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13. Normas ABNT
NBR 15114 •Resíduos sólidos da construção civil
– Áreas de reciclagem – Diretrizes
para projeto, implantação e operação.
NBR 15115 •Agregados reciclados de resíduos
sólidos da construção civil – Execução
de camadas de pavimentação –
Procedimentos.
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14. Normas ABNT
NBR 15116 •Agregados reciclados de resíduos
sólidos da construção civil –
Utilização em pavimentação e preparo
de concreto sem função estrutural –
Requisitos.
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15. Alguns Conceitos
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL –
Resíduos provenientes de construções, reformas,
reparos e demolições de obras de construção civil,
e os resultantes da preparação e da escavação de
terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos,
concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas,
colas, tintas, madeiras e compensados, forros,
argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico,
vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc.,
chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
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16. Alguns Conceitos
GERADORES – Pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou
empreendimentos que geram resíduos de
construção civil, reforma, reparos e demolições de
estruturas e estradas, bem como por aqueles
resultantes da remoção de vegetação e escavação
de solos. Deve-se priorizar a não geração de
resíduos; ou a redução; reutilização; reciclagem; e a
destinação final adequada.
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17. Alguns Conceitos
TRANSPORTADORES – Pessoas, físicas ou
jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte
dos resíduos entre as fontes geradoras e os locais
de disposição final.
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18. Alguns Conceitos
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS – Sistema de
gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar
resíduos, incluindo planejamento,
responsabilidades, práticas, procedimentos e
recursos para desenvolver e implementar as ações
necessárias ao cumprimento das etapas previstas
em programas e planos.
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19. Política dos 3Rs
1. REDUÇÃO
máxima dos resíduos
3. RECICLAGEM
3Rs 2. REUTILIZAÇÃO
máxima possível dos
resíduos gerados
do que não foi possível
reutilizar
CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL
20. Classificação dos Resíduos
(Resolução nº. 307)
Classe A - reutilizáveis ou
recicláveis como agregados;
Classe B - recicláveis para
outras destinações;
Classe C - não permitem a sua
reciclagem/recuperação;
Classe D - perigosos oriundos
do processo de construção.
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21. Classe A
- de construção, demolição, reformas e reparos de
pavimentação e de outras obras de infra-estrutura,
inclusive solos provenientes de terraplenagem;
- de construção, demolição, reformas e reparos de
edificações: componentes cerâmicos (tijolos,
blocos, telhas, placas de revestimento etc.),
argamassa e concreto;
- de processo de fabricação e/ou demolição de
peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos,
meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
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23. Classe C
Resíduos para os quais não foram
desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua
reciclagem ou recuperação.
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24. Classe D
Tintas, solventes, óleos e outros, ou
aqueles contaminados ou prejudiciais à
saúde oriundos de demolições, reformas e
reparos de clínicas radiológicas, instalações
industriais e outros, bem como telhas e
demais objetos e materiais que contenham
amianto ou produtos nocivos à saúde.
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25. Cenário Local
A Lei Municipal nº. 11.176/2007, da Prefeitura
Municipal de João Pessoa (PMJP), tem por objetivo
disciplinar a gestão dos RCDs, instituindo o Sistema
de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção
Civil e Demolição e o Plano Integrado de
Gerenciamento de Resíduos da construção Civil e
Demolição, de acordo com o previsto na Resolução
CONAMA nº. 307.
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26. Cenário Local
Essa lei também responsabiliza os geradores
pelos resíduos das atividades da construção,
reformas, reparos e demolição. Estabelece que os
RCDs gerados no município constituirão o sistema
de gestão integrada do RCD, visando à triagem,
reutilização, reciclagem, reservação ou destinação
mais adequada, conforme a Resolução CONAMA nº.
307.
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27. Cenário Local
A gestão de resíduos em pequenos volumes deve
ser efetuada por intermédio do Programa Municipal
de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
e Demolição que tem como diretrizes técnicas:
a melhoria da limpeza urbana; a possibilidade do
exercício das responsabilidades dos pequenos
geradores, por meio de pontos de captação
perenes; fomentar a redução, a reutilização, a
reciclagem e a correta destinação desses resíduos.
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29. Cenário Local
Segundo dados da Prefeitura
Municipal de João Pessoa (PMJP),
a Usina de Beneficiamento dos
Resíduos da Construção Civil e
Demolição (Usiben) tem quatro
anos de existência e capacidade
de processar, aproximadamente,
25 toneladas de entulho por hora;
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30. Cenário Local
Todos os resíduos
oriundos dos ecopontos
são levados à Usina
(Usiben) com custo zero,
com o intuito de se
reciclar 90% destes e
evitar a deposição dos
mesmos em locais
impróprios, agredindo a
natureza;
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31. Cenário Local
A usina funciona da seguinte forma:
recebe o resíduo, faz uma triagem e
processa os resíduos classificados como
Classe A (telhas e tijolos cerâmicos,
argamassa, concreto, por exemplo),
transformando-os em matéria-prima para
ser utilizada na construção de casas
populares e na pavimentação de praças, ruas
e avenidas.
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32. Entraves
Desconhecimento total ou pouco
conhecimento da legislação
pertinente à gestão dos RCDs
(Resoluções CONAMA nº. 307,
348, 431 e 448, normas da ABNT
e Lei Municipal nº. 11.176/2007,
por exemplo) por parte dos
gestores dos canteiros de obra.
gestão dos RCDs;
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34. Entraves
Atuação incipiente da
PMJP, através da SEMAM
(Secretaria Municipal do
Meio Ambiente) quanto à
divulgação e fiscalização
do cumprimento da Lei
Municipal nº. 11.176/2007;
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35. Entraves
Elaboração de Projetos de Gerenciamento
de Resíduos da Construção Civil de forma
superficial pelos geradores de resíduos
(empresas construtoras), sem levar em
conta as características e especificidades
de cada obra, utilizando, na maioria das
vezes, um projeto padrão com pequenas
alterações para cada obra;
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36. Entraves
Falta de logística fornecida
pela PMJP quanto à
classificação dos RCDs, haja
vista todos serem coletados
sem qualquer distinção
classificatória (A, B, C ou D),
dificultando, inclusive o
reaproveitamento e a
reciclagem do RCD;
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37. Entraves
Falta de conscientização dos
empresários quanto à
importância da gestão dos
RCDs nos canteiros de obra, a
qual é encontrada também nos
gestores dos seus
empreendimentos
(engenheiros, tecnólogos e
técnicos);
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38. Entraves
Percepção equivocada
por parte dos gestores
dos empreendimentos
quanto à possibilidade de
utilização da política dos
três Rs nos canteiros;
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41. Soluções para os
entraves
Que a gestão dos RCDs seja entendida
como uma responsabilidade de todos os
intervenientes do setor produtivo da
construção civil, desde a extração da
matéria-prima até a geração do resíduo nos
canteiros, passando, inclusive, pelos órgãos
executivos, sindicatos e associações;
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42. Soluções para os
entraves
Que, no caso de impossibilidade de
determinação do gerador do resíduo, a
responsabilidade pela respectiva gestão
recaia sobre o seu detentor;
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43. Soluções para os
entraves
Que o gerador de resíduos elabore o
PGRCC (Projeto de Gestão de Resíduos da
Construção Civil) para cada
empreendimento, buscando:
- a redução/eliminação do desperdício em
todos os processos construtivos que
compõem a execução da obra;
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44. Soluções para os
entraves
- a promoção da reutilização de resíduos
(em aterros, por exemplo) e a incorporação
de reciclados de RCDs na obra (agregados
na confecção de argamassas e concretos,
por exemplo);
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45. Soluções para os
entraves
- a implantação na obra de um sistema de
acondicionamento adequado que permita a
gestão seletiva dos RCDs (utilização de
bombonas e/ou baias, por exemplo);
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46. Soluções para os
entraves
- a aplicação, na obra, uma metodologia de
triagem de RCDs ou, quando esta não for
possível, de acondicionamento e/ou
encaminhamento do RCD para um
“ecoponto” ou diretamente para a Usiben ou
para o Aterro Sanitário;
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47. Soluções para os
entraves
- a manutenção, na obra, dos RCDs pelo
mínimo tempo possível, principalmente dos
resíduos das classes C e D.
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48. Resultados Possíveis
- redução de custos da limpeza urbana e
recuperação de áreas degradadas;
- geração de emprego e renda;
- incentivo à redução da geração de resíduos
nas etapas construtivas da obra;
- preservação das paisagens urbanas;
- redução dos impactos provenientes de
exploração de jazidas naturais de agregados
para a construção;
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49. Resultados Possíveis
- redução de energia;
- melhoria da imagem da
empresa construtora
perante à sociedade e aos
órgãos fiscalizadores.
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50. Considerações Finais
Em João Pessoa-PB, apesar da existência
de legislações que abordem o gerenciamento
dos RCDs nos canteiros de obras, as ações
positivas das empresas construtoras nesse
sentido ainda deixam a desejar,
restringindo-se a ações pontuais por parte
de alguns geradores;
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51. Considerações Finais
A implantação de uma gestão diferenciada
dos RCDs permite a obtenção de resultados
concretos, com vistas a uma política de
desenvolvimento urbano sustentável, impondo
aos municípios um caráter regulador,
principalmente aprimorando instrumentos
jurídicos para que novos procedimentos de
gestão se consolidem;
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52. Considerações Finais
Para que haja mudanças no atual cenário, quanto à
gestão dos RCDs nos canteiros de obras de
edificações verticais, deve haver uma atuação mais
forte por parte da SEMAM quanto à fiscalização do
cumprimento da legislação vigente sobre o tema
aqui abordado, principalmente no que diz respeito a
integrar os Projetos de Gerenciamento de Resíduos
da Construção Civil (elaborados pelos geradores de
resíduos) e o Programa Municipal de Gerenciamento
de Resíduos da Construção Civil (de
responsabilidade da PMJP).
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53. “Quanto mais as pessoas
acreditam em uma coisa, quanto
mais se dedicam a ela, mais
podem influenciar no seu
acontecimento”.
(Dov Éden)
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