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RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – NOVA LEGISLAÇÃO PERMITE RÁ-
PIDO AVANÇO PARA NORMAS TÉCNICAS E NOVAS SOLUÇÕES.

                                     Arq. Tarcísio de Paula Pinto
                                     Mestre e Doutor pela USP
                                     Diretor da I&T Informações e Técnicas

O conhecido cenário das inúmeras deposições irregulares e bota foras de entu-
lho nos centros urbanos brasileiros, começa a ser alterado em profundidade,
pelas ações incisivas tomadas em vários municípios brasileiros.

Somam-se agora às ações pioneiras de Belo Horizonte, outros esforços, de
administrações públicas e empresas, desenvolvidos principalmente após a edi-
ção da Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 307.

Se há um traço comum entre os resíduos da construção detectados nos diver-
sos municípios, além da composição semelhante, oriunda de processos cons-
trutivos assemelhados, é a profunda indisciplina existente em todas as fases
afetas a eles. Para resíduos mais agressivos, como os domiciliares e os dos
serviços de saúde, sistemas de gerenciamento estão implantados, ao menos
na etapa de coleta; para os resíduos da construção, menos incômodos por não
serem em geral putrescíveis, acaba-se por aceitar a não responsabilização dos
geradores e a multiplicação das deposições e bota foras irregulares, impactan-
tes na qualidade da vida urbana, por afetarem aspectos como a drenagem ur-
bana, multiplicação de vetores e outros.


          COMPOSIÇÃO TÍPICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
                 URBANOS (média 11 municípios)

        RCD                                          DOM
        61%                                          28%




                          outros
                           11%



A Resolução CONAMA 307, aprovada em 05/07/2002, criou os instrumentos
para a superação destes problemas, definindo responsabilidades e deveres,
abrindo caminho para o preparo de normas técnicas tanto para o correto mane-
jo dos resíduos como para seu uso pós reciclagem.

A Resolução impõe aos geradores a obrigatoriedade da redução, reutilização e
reciclagem, quando, prioritariamente, a não geração dos resíduos não puder
ser alcançada. Mas, diante das características destes geradores, foi definida,
para os municípios e Distrito Federal, a necessidade de desenvolverem e im-
plementarem Planos Integrados de Gerenciamento, que possibilitem a expres-
são das responsabilidades dos geradores, diversificados em suas característi-
cas.


             CARACTERIZAÇÃO DOS GERADORES (média 3
        Reformas,         municípios )
       Ampliações e
                                                    Residências
        Demolições
                                                      Novas
          59%
                                                       20%




             Prédios Novos
                  21%


Obedecidas as diretrizes gerais da Resolução, aos municípios caberá a defini-
ção da política local de gestão, assumindo a solução para o problema dos pe-
quenos volumes, quase sempre mal dispostos, e disciplinando a ação dos a-
gentes envolvidos com os grandes volumes de resíduos – definindo e licenci-
ando áreas para o manejo dos resíduos em conformidade com a Resolução
CONAMA 307, cadastrando e formalizando a presença dos transportadores
destes resíduos, exigindo responsabilidades dos geradores, inclusive no tocan-
te ao desenvolvimento dos planos previstos na Resolução.
SISTEMA DE GESTÃO PARA
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E RESÍDUOS VOLUMOSOS
        FACILITAR                       DISCIPLINAR               INCENTIVAR
         descarte                          atores e            redução, segregação
          correto                           fluxos                 e reciclagem




            REDE PARA                                     REDE PARA
            GESTÃO DE                                     GESTÃO DE
        PEQUENOS VOLUMES                               GRANDES VOLUMES
 (Pontos de Entrega distribuídos pelo municí-    (Áreas de Transbordo e Triagem, Áreas de
                     pio)                          Reciclagem, Aterros para Reservação)
          (serviço público de coleta)                  (ação privada regulamentada)


                        AÇÕES DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL

                       AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO RENOVADA


Aspecto essencial na Resolução CONAMA 307 é a solução encontrada para a
abolição dos “bota foras de entulhos da construção”. Se por um lado, não há
viabilidade em exigir-se, neste momento, a plena reciclagem dos resíduos cap-
tados da construção urbana, não se poderia, por outro, aceitar-se a continuida-
de dos bota foras, expressão máxima da indisciplina neste processo. Não po-
deremos ter, a curto prazo, índices elevados de retorno destes materiais ao
ciclo produtivo (Holanda, 90%, Bélgica, 87%, Dinamarca, 81%) mas podemos,
desde já, adotar práticas que respeitem estes materiais como recursos naturais
não renováveis. Para isto servirá a nova figura instituída pela Resolução, os
Aterros de Resíduos da Construção Civil, onde, não havendo um uso urbano
futuro designado para a área, necessariamente o material deverá ser reserva-
do, de forma segregada, disponibilizado para recuperação quando das condi-
ções econômicas e políticas adequadas. Havendo reservas de materiais ple-
namente recicláveis, de boa qualidade, a racionalidade aplicada à gestão am-
biental evitará o desmonte de jazidas em ambientes naturais importantes e evi-
tará o transporte de agregados naturais por longas distâncias. Após a Resolu-
ção Conama 307 a gestão dos resíduos da construção deverá ser feita com
apego não mais a 3 Rs, mas sim a 4 Rs – Redução, Reutilização, Reciclagem
e Reservação.

Todo este processo de gestão sustentável dos resíduos não pode avançar se
eles continuam a ser tratados como um único material. A atividade de caracte-
rização e triagem dos resíduos passa a ser fundamental e a definição de novos
destinos, sucessores dos antigos bota foras, tem que ser feita com respeito às
quatro classes definidas pela Resolução (ver quadro específico).




Classes e destinos dos resíduos da construção e demolição, conforme a Reso-
                           lução CONAMA nº 307.
Classes               integrantes                           destinação
                                                deverão ser reutilizados ou reci-
                                                clados na forma de agregados,
          resíduos reutilizáveis ou recicláveis
                                                ou encaminhados a áreas de
          como agregados, tais como com-
  A       ponentes cerâmicos, argamassa,
                                                aterro de resíduos da construção
                                                civil, sendo dispostos de modo a
          concreto e outros, inclusive solos
                                                permitir a sua utilização ou reci-
                                                clagem futura
                                                 deverão ser reutilizados, recicla-
          resíduos recicláveis para outras       dos ou encaminhados a áreas de
          destinações, tais como plásticos,      armazenamento temporário,
  B       papel e papelão, metais, vidros,       sendo dispostos de modo a per-
          madeiras e outros                      mitir a sua utilização ou recicla-
                                                 gem futura
          resíduos para os quais não foram
          desenvolvidas tecnologias ou apli-     deverão ser armazenados,
          cações economicamente viáveis          transportados e destinados em
  C       para reciclagem/recuperação, tais      conformidade com as normas
          como os produtos oriundos do           técnicas especificas
          gesso
          resíduos perigosos oriundos da
          construção, tintas, solventes, ó-      deverão ser armazenados,
          leos e outros, ou aqueles contami-     transportados, reutilizados e des-
  D       nados oriundos de obras em clíni-      tinados em conformidade com as
          cas radiológicas, instalações indus-   normas técnicas especificas
          triais e outras
Em conseqüência da Resolução Conama e da necessidade de avançar no dis-
ciplinamento destes resíduos, o Estado de São Paulo formulou o primeiro ins-
trumento de política estadual sobre a questão. A Resolução nº 41 (17/10/2002),
da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, proíbe a operação de bota foras no
estado, define procedimentos para o licenciamento dos Aterros de Resíduos da
Construção Civil em função de seu porte, e dá prazo para o enquadramento
das áreas já existentes.

As alterações exigidas pela Resolução Conama não serão feitas sem o recurso
a novas normas técnicas. O esforço para desenvolve-las vem sendo sustenta-
do pela Câmara Ambiental da Indústria da Construção Civil, da CETESB-SP, e
por grupos técnicos estruturados a partir de workshop realizado em 2001, em
São Paulo, com apoio de várias instituições.

Estão em funcionamento, neste momento, duas Comissões de Estudo da
ABNT, no âmbito do CB-02 (Comitê Brasileiro da Construção Civil) e uma ter-
ceira está sendo constituída, no âmbito do CB-18 (Comitê Brasileiro do Cimen-
to, Concreto e Agregados). O resultado do trabalho destas Comissões, que
vêm expondo sua produção a um grande número de instituições, já está colo-
cado em consulta pública, último passo para a criação das normas brasileiras,
conforme o rito típico da ABNT.



           Projetos de norma em consulta pública ou em preparação
                  após edição da Resolução CONAMA nº 307.
Comitê                     projeto                   aspectos centrais
         Projeto 02:130.06-001
         Resíduos sólidos da construção    define procedimentos para o
         civil e resíduos volumosos        manejo na triagem dos resíduos
CB 02                                      das diversas classes, inclusive
      Áreas de Transbordo e Triagem        quanto a proteção ambiental e
      Diretrizes para projeto, implantação controles diversos
      e operação
         Projeto 02:130.06-002
                                           define procedimentos para o
         Resíduos sólidos da construção    preparo da área e disposição dos
         civil e resíduos inertes          resíduos classe A, proteção das
CB 02                                      águas e proteção ambiental, pla-
      Aterros
                                           nos de controle e monitoramen-
      Diretrizes para projeto, implantação to.
      e operação
Projeto 02:130.06-004
         Resíduos sólidos da construção         estabelece procedimentos para o
         civil                                  isolamento da área e para o re-
CB 02                                           cebimento, triagem e processa-
         Áreas de Reciclagem
                                                mento dos resíduos classe A.
         Diretrizes para projeto, implantação
         e operação
         Projeto 02:130.05-002
                                                define as características dos a-
         Agregados reciclados de resíduos       gregados e as condições para
         sólidos da construção civil            uso e controle na execução de
CB 02                                           reforço de subleito, sub base,
         Execução de camadas de pavi-
         mentação                               base e revestimento primário
                                                (cascalhamento).
         Procedimentos
                                                define condições de produção,
      Agregados reciclados de resíduos          requisitos para agregados para
CB 18 sólidos da construção civil               uso em pavimentação e em con-
      Requisitos                                creto, e o controle da qualidade
                                                do agregado reciclado



Os textos-base, no entanto, já estão sendo úteis. Aqueles referentes ao manejo
dos resíduos em áreas de triagem, transbordo e aterro, já são indicados pela
CETESB como referência interna na análise de propostas de empreendimentos
no estado de São Paulo. Já o texto produzido para o uso de agregados recicla-
dos em pavimentação, foi tomado, pela Prefeitura do Município de São Paulo,
como matriz para a formulação de especificação interna, a ETS 001/2003, que
respalda o uso municipal dos resíduos reciclados nas diversas camadas dos
pavimentos. Em ato que só encontra similaridade em políticas públicas de al-
guns poucos países desenvolvidos, acaba de ser divulgada uma listagem de
serviços (ver quadro) para os quais esta municipalidade aceitará a oferta do
uso dos novos agregados, obedecida a especificação técnica e condições favo-
ráveis de preço. Os serviços em divulgação pela PMSP embutem uma estima-
tiva de preço, para os agregados reciclados em São Paulo, na ordem de R$
21,91 por metro cúbico.
Serviços com Agregados Reciclados incluídos na Tabela de Preços da PMSP
                   (Secretaria de Infraestrutura Urbana)
14.1    Fundação de agregado reciclado
14.2    Revestimento primário com agregado reciclado misturado ao solo lo-
        cal, inclusive escarificação, verificação, umedecimento, compactação e
        ensaios camada acabada
14.3    Base de agregado reciclado
14.4
        Reforço de sub-leito / sub-base de solo melhorado com agregado reci-
a
        clado – 10%a 60% em volume
14.9
14.10   Lastro de agregado reciclado
14.11   Dreno de agregado reciclado graúdo


Iniciativas como estas, integradas a outros esforços de renovação da gestão,
como a breve contratação, pela PMSP, de aterros que se adeqüem às exigên-
cias da Resolução CONAMA 307, reservando os resíduos que possam ser re-
inseridos no ciclo produtivo, apontam para uma progressiva alteração de cená-
rios.

Alteração que já pode ser observada em Belo Horizonte, onde, após quase 8
anos ininterruptos de esforços, multiplicam-se as instalações para captação de
pequenos volumes (23 Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes) com
enorme impacto na qualidade ambiental dos bairros onde são instaladas, e
consolida-se a experiência de reciclagem dos resíduos. As duas instalações
existentes, projetadas para o processamento diário de 360 toneladas, traba-
lham continuamente no patamar de 660 toneladas diárias. Belo Horizonte recu-
pera, hoje, 15% dos resíduos gerados, e se prepara para avançar para a tercei-
ra instalação de reciclagem. São experiências consolidadas que se incorporam
à administração rotineira da cidade e se espraiam por grande número de muni-
cípios (ver quadro) que já dão passos rumo à implantação de ações específicas
de gestão para estes resíduos.
Unidades de
                       Plano de ges-   Áreas de
                                                    Áreas de      reciclagem
                       tão implanta-   recepção
    municípios                                    transbordo e   implantadas
                       do ou em im-    pequenos
                                                     triagem       ou em im-
                         plantação      volumes
                                                                   plantação
Belo Horizonte - MG        sim           23            1               2
São Paulo - SP             sim            2            4               1
Salvador - BA              sim            6
Maceió - AL                               5
Uberlândia - MG                          18
São J. Rio Preto -SP       sim            6            2              1
Piracicaba - SP            sim                         1              1
Araraquara - SP                           5
São Carlos - SP                           1
Ribeirão Preto - SP                                                   1
São J. Campos - SP                                                    1
Guarulhos - SP             sim            1            3              2
Diadema - SP               sim            2
Ribeirão Pires - SP        sim            3                           1
Santo André - SP                          8
Vinhedo - SP                                                          1
Londrina - PR                                                         1
Macaé -RJ                                                             1
Brasília - DF                                                         2
Rio de Janeiro - RJ                      35                           2
Campinas - SP                                                         1
Socorro - SP                                                          1


Uma ação importante para a sustentabilidade deste esforço de gestão renova-
da vem sendo o preparo, pela Caixa Econômica Federal, de linha específica de
financiamento (a baixo custo, por operar com recursos do FGTS) destinada ao
apoio de entes privados que, em parceria com seus municípios, implantem ins-
talações de reciclagem após o atendimento de alguns requisitos - o preparo do
Plano Integrado de Gerenciamento local, previsto pela Resolução Conama, a
abertura do mercado público para a compra de agregados reciclados e o res-
peito às normas técnicas da ABNT para manejo e aplicação de resíduos, aos
moldes dos passos dados pela Prefeitura de São Paulo e outros municípios
importantes.

Os passos dados por diversos municípios e atores, em função das exigências
da Resolução Conama, têm gerado lições significativas e mostrado que é viá-
vel a gestão sustentável dos resíduos, com redução dos custos anteriormente
praticados e mostrado que resíduos que se mostravam potencialmente com
destinação mais complexa, como madeira (classe B), de grande presença no
conjunto, e solos provenientes de desassoreamento (classe A), vão encontran-
do soluções técnica e economicamente viáveis. A madeira resultante do pro-
cesso de triagem vem sendo destinada, de forma crescente, ao processo de
produção de componentes cerâmicos, alimentando fornos industriais em condi-
ções controladas – em São Paulo, o mesmo veículo que abastece o mercado
com produtos cerâmicos, já retorna à sua origem com madeira triada em Áreas
de Transbordo e Triagem ou em canteiros de obra. Guarulhos, município com
grande número de córregos e persistentes problemas de drenagem, já conse-
gue evitar o descomprometido bota fora do material resultante do desassorea-
mento, com uso de equipamento simples, que separa um grande percentual de
fração miúda, e limpa, que pode ser reservada ou reutilizada de imediato.

Estes resíduos, madeira e solo, constituíam problema enquanto estavam imer-
sos na massa descontrolada de resíduos empurrados em bota foras. O mesmo
vem acontecendo com o gesso acartonado, com produtores já ofertando o re-
cebimento de aparas, em retorno, como forma de destinação correta dos resí-
duos na região de São Paulo. A atividade de triagem, obrigatória pela Resolu-
ção CONAMA 307, colocou à tona oportunidades de negócios que anterior-
mente não eram visíveis. As diversas Áreas de Transbordo e Triagem já exis-
tentes em Belo Horizonte, São Paulo, São José do Rio Preto, Guarulhos, Pira-
cicaba, em sua maioria empreendimentos privados, são sustentáveis e vão se
consolidando economicamente.

Em Piracicaba, a recente implantação de uma área de triagem e transbordo,
fruto de planejamento cuidadoso e parceria entre a administração pública e a
associação de empresas coletoras, mostra a total viabilidade de recepção or-
denada dos resíduos e sua destinação correta – uma única área recebe um
terço dos resíduos gerados no município e disponibiliza para reciclagem e pos-
terior uso em pavimentação e fabricação de artefatos, 25% dos resíduos classe
A gerados.

São áreas como esta e como as que constituem iniciativa privada na Grande
São Paulo, gerando receitas pela recepção de cargas e pela comercialização
de resíduos triados, que poderão viabilizar um final eficaz para os esforços que
vêm sendo desenvolvidos por construtoras paulistanas, para a gestão ambien-
tal no canteiro de obras. Esta iniciativa, organizada pelo SindusCon – SP e as-
sessorada pelas empresas Obra Limpa e I&T Informações e Técnicas, vem
rompendo velhos paradigmas, mostrando ser possível aliar redução de resí-
duos a redução de custos, aliar alteração de comportamento nas diversas fren-
tes de trabalho à construção de parcerias com os diversos fornecedores, abo-
lindo-se a disposição irresponsável em bota foras, por meio da destinação
compromissada de cada componente dos resíduos triados, para que a respon-
sabilidade com o ambiente que ancora a atividade econômica seja exercida.

São portanto iniciativas várias, e concretas, mostrando que a defesa de novas
práticas de gestão, que vinha acontecendo em artigos, trabalhos e esforços
técnicos, nos últimos 15 anos, apontava para a direção correta.

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2º resíduos da construção civil – nova legislação permite rápido avanço para normas técnicas e novas soluções

  • 1. RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – NOVA LEGISLAÇÃO PERMITE RÁ- PIDO AVANÇO PARA NORMAS TÉCNICAS E NOVAS SOLUÇÕES. Arq. Tarcísio de Paula Pinto Mestre e Doutor pela USP Diretor da I&T Informações e Técnicas O conhecido cenário das inúmeras deposições irregulares e bota foras de entu- lho nos centros urbanos brasileiros, começa a ser alterado em profundidade, pelas ações incisivas tomadas em vários municípios brasileiros. Somam-se agora às ações pioneiras de Belo Horizonte, outros esforços, de administrações públicas e empresas, desenvolvidos principalmente após a edi- ção da Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 307. Se há um traço comum entre os resíduos da construção detectados nos diver- sos municípios, além da composição semelhante, oriunda de processos cons- trutivos assemelhados, é a profunda indisciplina existente em todas as fases afetas a eles. Para resíduos mais agressivos, como os domiciliares e os dos serviços de saúde, sistemas de gerenciamento estão implantados, ao menos na etapa de coleta; para os resíduos da construção, menos incômodos por não serem em geral putrescíveis, acaba-se por aceitar a não responsabilização dos geradores e a multiplicação das deposições e bota foras irregulares, impactan- tes na qualidade da vida urbana, por afetarem aspectos como a drenagem ur- bana, multiplicação de vetores e outros. COMPOSIÇÃO TÍPICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (média 11 municípios) RCD DOM 61% 28% outros 11% A Resolução CONAMA 307, aprovada em 05/07/2002, criou os instrumentos para a superação destes problemas, definindo responsabilidades e deveres,
  • 2. abrindo caminho para o preparo de normas técnicas tanto para o correto mane- jo dos resíduos como para seu uso pós reciclagem. A Resolução impõe aos geradores a obrigatoriedade da redução, reutilização e reciclagem, quando, prioritariamente, a não geração dos resíduos não puder ser alcançada. Mas, diante das características destes geradores, foi definida, para os municípios e Distrito Federal, a necessidade de desenvolverem e im- plementarem Planos Integrados de Gerenciamento, que possibilitem a expres- são das responsabilidades dos geradores, diversificados em suas característi- cas. CARACTERIZAÇÃO DOS GERADORES (média 3 Reformas, municípios ) Ampliações e Residências Demolições Novas 59% 20% Prédios Novos 21% Obedecidas as diretrizes gerais da Resolução, aos municípios caberá a defini- ção da política local de gestão, assumindo a solução para o problema dos pe- quenos volumes, quase sempre mal dispostos, e disciplinando a ação dos a- gentes envolvidos com os grandes volumes de resíduos – definindo e licenci- ando áreas para o manejo dos resíduos em conformidade com a Resolução CONAMA 307, cadastrando e formalizando a presença dos transportadores destes resíduos, exigindo responsabilidades dos geradores, inclusive no tocan- te ao desenvolvimento dos planos previstos na Resolução.
  • 3. SISTEMA DE GESTÃO PARA RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E RESÍDUOS VOLUMOSOS FACILITAR DISCIPLINAR INCENTIVAR descarte atores e redução, segregação correto fluxos e reciclagem REDE PARA REDE PARA GESTÃO DE GESTÃO DE PEQUENOS VOLUMES GRANDES VOLUMES (Pontos de Entrega distribuídos pelo municí- (Áreas de Transbordo e Triagem, Áreas de pio) Reciclagem, Aterros para Reservação) (serviço público de coleta) (ação privada regulamentada) AÇÕES DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO RENOVADA Aspecto essencial na Resolução CONAMA 307 é a solução encontrada para a abolição dos “bota foras de entulhos da construção”. Se por um lado, não há viabilidade em exigir-se, neste momento, a plena reciclagem dos resíduos cap- tados da construção urbana, não se poderia, por outro, aceitar-se a continuida- de dos bota foras, expressão máxima da indisciplina neste processo. Não po- deremos ter, a curto prazo, índices elevados de retorno destes materiais ao ciclo produtivo (Holanda, 90%, Bélgica, 87%, Dinamarca, 81%) mas podemos, desde já, adotar práticas que respeitem estes materiais como recursos naturais não renováveis. Para isto servirá a nova figura instituída pela Resolução, os Aterros de Resíduos da Construção Civil, onde, não havendo um uso urbano futuro designado para a área, necessariamente o material deverá ser reserva- do, de forma segregada, disponibilizado para recuperação quando das condi- ções econômicas e políticas adequadas. Havendo reservas de materiais ple- namente recicláveis, de boa qualidade, a racionalidade aplicada à gestão am- biental evitará o desmonte de jazidas em ambientes naturais importantes e evi- tará o transporte de agregados naturais por longas distâncias. Após a Resolu- ção Conama 307 a gestão dos resíduos da construção deverá ser feita com
  • 4. apego não mais a 3 Rs, mas sim a 4 Rs – Redução, Reutilização, Reciclagem e Reservação. Todo este processo de gestão sustentável dos resíduos não pode avançar se eles continuam a ser tratados como um único material. A atividade de caracte- rização e triagem dos resíduos passa a ser fundamental e a definição de novos destinos, sucessores dos antigos bota foras, tem que ser feita com respeito às quatro classes definidas pela Resolução (ver quadro específico). Classes e destinos dos resíduos da construção e demolição, conforme a Reso- lução CONAMA nº 307. Classes integrantes destinação deverão ser reutilizados ou reci- clados na forma de agregados, resíduos reutilizáveis ou recicláveis ou encaminhados a áreas de como agregados, tais como com- A ponentes cerâmicos, argamassa, aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a concreto e outros, inclusive solos permitir a sua utilização ou reci- clagem futura deverão ser reutilizados, recicla- resíduos recicláveis para outras dos ou encaminhados a áreas de destinações, tais como plásticos, armazenamento temporário, B papel e papelão, metais, vidros, sendo dispostos de modo a per- madeiras e outros mitir a sua utilização ou recicla- gem futura resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou apli- deverão ser armazenados, cações economicamente viáveis transportados e destinados em C para reciclagem/recuperação, tais conformidade com as normas como os produtos oriundos do técnicas especificas gesso resíduos perigosos oriundos da construção, tintas, solventes, ó- deverão ser armazenados, leos e outros, ou aqueles contami- transportados, reutilizados e des- D nados oriundos de obras em clíni- tinados em conformidade com as cas radiológicas, instalações indus- normas técnicas especificas triais e outras
  • 5. Em conseqüência da Resolução Conama e da necessidade de avançar no dis- ciplinamento destes resíduos, o Estado de São Paulo formulou o primeiro ins- trumento de política estadual sobre a questão. A Resolução nº 41 (17/10/2002), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, proíbe a operação de bota foras no estado, define procedimentos para o licenciamento dos Aterros de Resíduos da Construção Civil em função de seu porte, e dá prazo para o enquadramento das áreas já existentes. As alterações exigidas pela Resolução Conama não serão feitas sem o recurso a novas normas técnicas. O esforço para desenvolve-las vem sendo sustenta- do pela Câmara Ambiental da Indústria da Construção Civil, da CETESB-SP, e por grupos técnicos estruturados a partir de workshop realizado em 2001, em São Paulo, com apoio de várias instituições. Estão em funcionamento, neste momento, duas Comissões de Estudo da ABNT, no âmbito do CB-02 (Comitê Brasileiro da Construção Civil) e uma ter- ceira está sendo constituída, no âmbito do CB-18 (Comitê Brasileiro do Cimen- to, Concreto e Agregados). O resultado do trabalho destas Comissões, que vêm expondo sua produção a um grande número de instituições, já está colo- cado em consulta pública, último passo para a criação das normas brasileiras, conforme o rito típico da ABNT. Projetos de norma em consulta pública ou em preparação após edição da Resolução CONAMA nº 307. Comitê projeto aspectos centrais Projeto 02:130.06-001 Resíduos sólidos da construção define procedimentos para o civil e resíduos volumosos manejo na triagem dos resíduos CB 02 das diversas classes, inclusive Áreas de Transbordo e Triagem quanto a proteção ambiental e Diretrizes para projeto, implantação controles diversos e operação Projeto 02:130.06-002 define procedimentos para o Resíduos sólidos da construção preparo da área e disposição dos civil e resíduos inertes resíduos classe A, proteção das CB 02 águas e proteção ambiental, pla- Aterros nos de controle e monitoramen- Diretrizes para projeto, implantação to. e operação
  • 6. Projeto 02:130.06-004 Resíduos sólidos da construção estabelece procedimentos para o civil isolamento da área e para o re- CB 02 cebimento, triagem e processa- Áreas de Reciclagem mento dos resíduos classe A. Diretrizes para projeto, implantação e operação Projeto 02:130.05-002 define as características dos a- Agregados reciclados de resíduos gregados e as condições para sólidos da construção civil uso e controle na execução de CB 02 reforço de subleito, sub base, Execução de camadas de pavi- mentação base e revestimento primário (cascalhamento). Procedimentos define condições de produção, Agregados reciclados de resíduos requisitos para agregados para CB 18 sólidos da construção civil uso em pavimentação e em con- Requisitos creto, e o controle da qualidade do agregado reciclado Os textos-base, no entanto, já estão sendo úteis. Aqueles referentes ao manejo dos resíduos em áreas de triagem, transbordo e aterro, já são indicados pela CETESB como referência interna na análise de propostas de empreendimentos no estado de São Paulo. Já o texto produzido para o uso de agregados recicla- dos em pavimentação, foi tomado, pela Prefeitura do Município de São Paulo, como matriz para a formulação de especificação interna, a ETS 001/2003, que respalda o uso municipal dos resíduos reciclados nas diversas camadas dos pavimentos. Em ato que só encontra similaridade em políticas públicas de al- guns poucos países desenvolvidos, acaba de ser divulgada uma listagem de serviços (ver quadro) para os quais esta municipalidade aceitará a oferta do uso dos novos agregados, obedecida a especificação técnica e condições favo- ráveis de preço. Os serviços em divulgação pela PMSP embutem uma estima- tiva de preço, para os agregados reciclados em São Paulo, na ordem de R$ 21,91 por metro cúbico.
  • 7. Serviços com Agregados Reciclados incluídos na Tabela de Preços da PMSP (Secretaria de Infraestrutura Urbana) 14.1 Fundação de agregado reciclado 14.2 Revestimento primário com agregado reciclado misturado ao solo lo- cal, inclusive escarificação, verificação, umedecimento, compactação e ensaios camada acabada 14.3 Base de agregado reciclado 14.4 Reforço de sub-leito / sub-base de solo melhorado com agregado reci- a clado – 10%a 60% em volume 14.9 14.10 Lastro de agregado reciclado 14.11 Dreno de agregado reciclado graúdo Iniciativas como estas, integradas a outros esforços de renovação da gestão, como a breve contratação, pela PMSP, de aterros que se adeqüem às exigên- cias da Resolução CONAMA 307, reservando os resíduos que possam ser re- inseridos no ciclo produtivo, apontam para uma progressiva alteração de cená- rios. Alteração que já pode ser observada em Belo Horizonte, onde, após quase 8 anos ininterruptos de esforços, multiplicam-se as instalações para captação de pequenos volumes (23 Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes) com enorme impacto na qualidade ambiental dos bairros onde são instaladas, e consolida-se a experiência de reciclagem dos resíduos. As duas instalações existentes, projetadas para o processamento diário de 360 toneladas, traba- lham continuamente no patamar de 660 toneladas diárias. Belo Horizonte recu- pera, hoje, 15% dos resíduos gerados, e se prepara para avançar para a tercei- ra instalação de reciclagem. São experiências consolidadas que se incorporam à administração rotineira da cidade e se espraiam por grande número de muni- cípios (ver quadro) que já dão passos rumo à implantação de ações específicas de gestão para estes resíduos.
  • 8. Unidades de Plano de ges- Áreas de Áreas de reciclagem tão implanta- recepção municípios transbordo e implantadas do ou em im- pequenos triagem ou em im- plantação volumes plantação Belo Horizonte - MG sim 23 1 2 São Paulo - SP sim 2 4 1 Salvador - BA sim 6 Maceió - AL 5 Uberlândia - MG 18 São J. Rio Preto -SP sim 6 2 1 Piracicaba - SP sim 1 1 Araraquara - SP 5 São Carlos - SP 1 Ribeirão Preto - SP 1 São J. Campos - SP 1 Guarulhos - SP sim 1 3 2 Diadema - SP sim 2 Ribeirão Pires - SP sim 3 1 Santo André - SP 8 Vinhedo - SP 1 Londrina - PR 1 Macaé -RJ 1 Brasília - DF 2 Rio de Janeiro - RJ 35 2 Campinas - SP 1 Socorro - SP 1 Uma ação importante para a sustentabilidade deste esforço de gestão renova- da vem sendo o preparo, pela Caixa Econômica Federal, de linha específica de financiamento (a baixo custo, por operar com recursos do FGTS) destinada ao apoio de entes privados que, em parceria com seus municípios, implantem ins- talações de reciclagem após o atendimento de alguns requisitos - o preparo do Plano Integrado de Gerenciamento local, previsto pela Resolução Conama, a abertura do mercado público para a compra de agregados reciclados e o res- peito às normas técnicas da ABNT para manejo e aplicação de resíduos, aos moldes dos passos dados pela Prefeitura de São Paulo e outros municípios importantes. Os passos dados por diversos municípios e atores, em função das exigências da Resolução Conama, têm gerado lições significativas e mostrado que é viá- vel a gestão sustentável dos resíduos, com redução dos custos anteriormente praticados e mostrado que resíduos que se mostravam potencialmente com
  • 9. destinação mais complexa, como madeira (classe B), de grande presença no conjunto, e solos provenientes de desassoreamento (classe A), vão encontran- do soluções técnica e economicamente viáveis. A madeira resultante do pro- cesso de triagem vem sendo destinada, de forma crescente, ao processo de produção de componentes cerâmicos, alimentando fornos industriais em condi- ções controladas – em São Paulo, o mesmo veículo que abastece o mercado com produtos cerâmicos, já retorna à sua origem com madeira triada em Áreas de Transbordo e Triagem ou em canteiros de obra. Guarulhos, município com grande número de córregos e persistentes problemas de drenagem, já conse- gue evitar o descomprometido bota fora do material resultante do desassorea- mento, com uso de equipamento simples, que separa um grande percentual de fração miúda, e limpa, que pode ser reservada ou reutilizada de imediato. Estes resíduos, madeira e solo, constituíam problema enquanto estavam imer- sos na massa descontrolada de resíduos empurrados em bota foras. O mesmo vem acontecendo com o gesso acartonado, com produtores já ofertando o re- cebimento de aparas, em retorno, como forma de destinação correta dos resí- duos na região de São Paulo. A atividade de triagem, obrigatória pela Resolu- ção CONAMA 307, colocou à tona oportunidades de negócios que anterior- mente não eram visíveis. As diversas Áreas de Transbordo e Triagem já exis- tentes em Belo Horizonte, São Paulo, São José do Rio Preto, Guarulhos, Pira- cicaba, em sua maioria empreendimentos privados, são sustentáveis e vão se consolidando economicamente. Em Piracicaba, a recente implantação de uma área de triagem e transbordo, fruto de planejamento cuidadoso e parceria entre a administração pública e a associação de empresas coletoras, mostra a total viabilidade de recepção or- denada dos resíduos e sua destinação correta – uma única área recebe um terço dos resíduos gerados no município e disponibiliza para reciclagem e pos- terior uso em pavimentação e fabricação de artefatos, 25% dos resíduos classe A gerados. São áreas como esta e como as que constituem iniciativa privada na Grande São Paulo, gerando receitas pela recepção de cargas e pela comercialização de resíduos triados, que poderão viabilizar um final eficaz para os esforços que vêm sendo desenvolvidos por construtoras paulistanas, para a gestão ambien- tal no canteiro de obras. Esta iniciativa, organizada pelo SindusCon – SP e as-
  • 10. sessorada pelas empresas Obra Limpa e I&T Informações e Técnicas, vem rompendo velhos paradigmas, mostrando ser possível aliar redução de resí- duos a redução de custos, aliar alteração de comportamento nas diversas fren- tes de trabalho à construção de parcerias com os diversos fornecedores, abo- lindo-se a disposição irresponsável em bota foras, por meio da destinação compromissada de cada componente dos resíduos triados, para que a respon- sabilidade com o ambiente que ancora a atividade econômica seja exercida. São portanto iniciativas várias, e concretas, mostrando que a defesa de novas práticas de gestão, que vinha acontecendo em artigos, trabalhos e esforços técnicos, nos últimos 15 anos, apontava para a direção correta.