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ELABORAÇÃO DO PROJETO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
1. Pré-Estudo Bibliográfico
Segundo Lima (2012, p.09) “A geração dos Resíduos da Construção Civil – RCC se
deve, em grande parte, às perdas de materiais de construção nas obras através do
desperdício durante o seu processo de execução, assim como pelos restos de materiais
que são perdidos por danos no recebimento, transporte e armazenamento.”
Na construção civil, a redução das perdas e desperdícios passou a ser fator importante
a se planejar, não apenas por questão econômica, mas também pela ação de preservação
ambiental.
A Resolução 307/2002 estabeleceu e determinou a execução de um PLANO
INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RCC, cabendo aos Municípios e Distrito Federal,
buscar soluções para o gerenciamento dos pequenos volumes de resíduos, bem como o
disciplinamento da ação dos agentes envolvidos com os grandes volumes. Este plano
deverá contemplar o PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RCC –
PMG/RCC e os PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RCC – PG/RCC.
Tabela - CLASSIFICAÇÃO DOS RCC SEGUNDO A RESOLUÇÃO 307/2002 – CONAMA
De acordo com a Agenda 21/1992, os 3Rs constituem os primeiros passos da
hierarquia de objetivos que formam a estrutura de ação necessária para o manejo
ambientalmente saudável dos resíduos, sendo:
O Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PG/RCC) terá como
objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação
ambientalmente adequados dos RCC.
a) Resolução CONAMA 307/2002
A Resolução define, classifica e estabelece as possíveis destinações para os Resíduos
de Construção e Demolição (RCD), além de atribuir responsabilidades para o poder público
municipal e distrital e, também, para os geradores de resíduos, no que se refere à sua
destinação.
b) Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
De modo geral estas normas tratam de áreas de transbordo e triagem, áreas de
reciclagem, aterros de resíduos da construção civil e o uso como agregados reciclados na
execução de camadas de pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural.
• NBR15112/2004 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Área de
transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação;
• NBR15113/2004 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros –
Diretrizes para projeto, implantação e operação;
• NBR15114 /2004 – Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem –
Diretrizes para projeto, implantação e operação;
• NBR15115/2004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil –
Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos;
• NBR15116/2004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil –
Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos.
2. Metodologia
ETAPAS:
1) Identificação e Caracterização da geração de resíduos por etapa da obra.
Será elencada as fases da obra e seus respectivos tipos de resíduos gerados, para que
possa ser planejado qualitativamente a redução, reutilização, reciclagem e descarte final
dos mesmos corretamente.
2) Triagem, Acondicionamento e Transporte
Triagem: após a identificação os resíduos serão segregados segundo as suas
características e classificações de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002.
Acondicionamento: após a segregação, os resíduos deverão ser adequadamente
armazenados em recipientes e ao atingir o volume necessário deve ocorrer o transporte.
Os sistemas de armazenamentos serão adotados de acordo com classe e tipo dos
resíduos, de forma a garantir a integridade do material para que possam ser reutilizados,
reciclados ou apenas seguir destinação final. Os dispositivos de armazenamento mais
utilizados na atualidade são as bombonas, bags, baias e caçambas estacionárias, que
deverão ser devidamente sinalizados informando o tipo de resíduo que cada um
acondiciona visando a organização da obra e preservação da qualidade do RCC.
Transporte: pode-se proceder com relação ao transporte interno na vertical ou
horizontal, por meio de elevadores de carga, gruas ou simples carrinho de mão, já no
transporte externo deve-se gerar documento com identificação do gerador, tipo e
quantidade de materiais coletados e local de destino final.
3) Destinação dos Resíduos
Nesta etapa incorporamos a estrutura de gerenciamento de resíduos a reutilização e
reciclagem dos mesmos, podendo ser executada no canteiro de obras ou por Centrais de
Reciclagem. A destinação dos RCC deve será feita de acordo com a classe de resíduo.
Os RCC classe A deverão ser encaminhados para áreas de triagem e transbordo, áreas
de reciclagem ou aterros da construção civil. Já os resíduos classe B podem ser
comercializados com empresas, cooperativas ou associações de coleta seletiva que
comercializam ou reciclam esses resíduos ou até mesmo serem usados como combustível
para fornos e caldeiras. Para os resíduos das categorias C e D, deverá acontecer o
envolvimento dos fornecedores para que se configure a co-responsabilidade na destinação
dos mesmos, em conformidade com as normas técnicas especificadas.

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  • 1. ELABORAÇÃO DO PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL 1. Pré-Estudo Bibliográfico Segundo Lima (2012, p.09) “A geração dos Resíduos da Construção Civil – RCC se deve, em grande parte, às perdas de materiais de construção nas obras através do desperdício durante o seu processo de execução, assim como pelos restos de materiais que são perdidos por danos no recebimento, transporte e armazenamento.” Na construção civil, a redução das perdas e desperdícios passou a ser fator importante a se planejar, não apenas por questão econômica, mas também pela ação de preservação ambiental. A Resolução 307/2002 estabeleceu e determinou a execução de um PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RCC, cabendo aos Municípios e Distrito Federal, buscar soluções para o gerenciamento dos pequenos volumes de resíduos, bem como o disciplinamento da ação dos agentes envolvidos com os grandes volumes. Este plano deverá contemplar o PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RCC – PMG/RCC e os PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RCC – PG/RCC. Tabela - CLASSIFICAÇÃO DOS RCC SEGUNDO A RESOLUÇÃO 307/2002 – CONAMA
  • 2. De acordo com a Agenda 21/1992, os 3Rs constituem os primeiros passos da hierarquia de objetivos que formam a estrutura de ação necessária para o manejo ambientalmente saudável dos resíduos, sendo: O Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PG/RCC) terá como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos RCC. a) Resolução CONAMA 307/2002 A Resolução define, classifica e estabelece as possíveis destinações para os Resíduos de Construção e Demolição (RCD), além de atribuir responsabilidades para o poder público municipal e distrital e, também, para os geradores de resíduos, no que se refere à sua destinação. b) Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT De modo geral estas normas tratam de áreas de transbordo e triagem, áreas de reciclagem, aterros de resíduos da construção civil e o uso como agregados reciclados na execução de camadas de pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural. • NBR15112/2004 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Área de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação; • NBR15113/2004 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação; • NBR15114 /2004 – Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação; • NBR15115/2004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos; • NBR15116/2004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos.
  • 3. 2. Metodologia ETAPAS: 1) Identificação e Caracterização da geração de resíduos por etapa da obra. Será elencada as fases da obra e seus respectivos tipos de resíduos gerados, para que possa ser planejado qualitativamente a redução, reutilização, reciclagem e descarte final dos mesmos corretamente. 2) Triagem, Acondicionamento e Transporte Triagem: após a identificação os resíduos serão segregados segundo as suas características e classificações de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002. Acondicionamento: após a segregação, os resíduos deverão ser adequadamente armazenados em recipientes e ao atingir o volume necessário deve ocorrer o transporte. Os sistemas de armazenamentos serão adotados de acordo com classe e tipo dos resíduos, de forma a garantir a integridade do material para que possam ser reutilizados, reciclados ou apenas seguir destinação final. Os dispositivos de armazenamento mais utilizados na atualidade são as bombonas, bags, baias e caçambas estacionárias, que deverão ser devidamente sinalizados informando o tipo de resíduo que cada um acondiciona visando a organização da obra e preservação da qualidade do RCC.
  • 4. Transporte: pode-se proceder com relação ao transporte interno na vertical ou horizontal, por meio de elevadores de carga, gruas ou simples carrinho de mão, já no transporte externo deve-se gerar documento com identificação do gerador, tipo e quantidade de materiais coletados e local de destino final. 3) Destinação dos Resíduos Nesta etapa incorporamos a estrutura de gerenciamento de resíduos a reutilização e reciclagem dos mesmos, podendo ser executada no canteiro de obras ou por Centrais de Reciclagem. A destinação dos RCC deve será feita de acordo com a classe de resíduo. Os RCC classe A deverão ser encaminhados para áreas de triagem e transbordo, áreas de reciclagem ou aterros da construção civil. Já os resíduos classe B podem ser comercializados com empresas, cooperativas ou associações de coleta seletiva que comercializam ou reciclam esses resíduos ou até mesmo serem usados como combustível para fornos e caldeiras. Para os resíduos das categorias C e D, deverá acontecer o envolvimento dos fornecedores para que se configure a co-responsabilidade na destinação dos mesmos, em conformidade com as normas técnicas especificadas.