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Higiene e
Medicina do
Trabalho
A higiene do trabalho tem caráter preventivo,
pois objetiva a saúde e o conforto do
trabalhador, evitando que adoeça e se ausente
provisória ou definitivamente do trabalho.
Qual a relação entre higiene e segurança no
trabalho?
• A saúde e segurança dos empregados constituem
uma das principais bases para a preservação da força
de trabalho adequada.
• De modo genérico, higiene e segurança do trabalho
constituem duas atividades intimamente relacionadas,
no sentido de garantir condições pessoais e materiais
de trabalho capazes de manter certo nível de saúde
dos empregados.
1. Eliminação das causas das doenças profissionais.
2. Redução dos efeitos prejudiciais provocados pelo
trabalho em pessoas doentes ou portadoras de
defeitos físicos.
3. Prevenção de agravamento de doenças e de lesões.
4. Manutenção da saúde dos trabalhadores e aumento
da produtividade por meio de controle do ambiente
de trabalho.
Os principais objetivos são:
• Ambiente físico de trabalho: Todo o ambiente que circunda
as atividades diárias;
• Ambiente psicológico: os relacionamentos humanos
agradáveis, tipos de atividade agradável e motivadora, estilo de
gerência democrático e participativo e eliminação de possíveis
fontes de estresse;
• Aplicação de princípios de ergonomia: máquinas e
equipamentos adequados às características humanas, mesas e
instalações ajustadas ao tamanho das pessoas e ferramentas que
reduzam a necessidade de esforço físico humano;
• Saúde ocupacional: ausência de doenças por meio da
assistência médica preventiva.
O programa de higiene no trabalho
envolve:
É necessário a empresa ter um programa de
saúde ocupacional?
• A Lei Nº 24/94 instituiu o Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Através do PCMSO é exigido o exame médico pré
admissional e os exames médico periódicos;
• Estes exames também são exigidos quando houver retorno
ao trabalho, no caso de afastamento superior a 30 dias, e
quando ocorrer a mudança efetiva de função (deve ser feito
antes de ocorrer a transferência);
• No caso de afastamento definitivo da empresa, deve-se
exigir o exame médico demissional, nos 15 dias que
antecedem o desligamento do funcionário.
PCMSO – Programa de Controle de Medicina e
Saúde Ocupacional - Lei nº 24/94.
• Iluminação – suficiente, constante e uniformemente
distribuída;
• Ventilação - circulação de ar, ausência de gases;
• Temperatura – umidade, altas e baixas;
• Ruídos – contínuos, intermitentes ou variáveis. Limite 85
decibéis.
1)Ambiente físico de trabalho
• Relacionamentos agradáveis;
• Atividade laboral motivadora;
• Gerência participativa e democrática;
• Eliminação de stress.
PCMSO – Programa de Controle de Medicina e
Saúde Ocupacional - Lei nº 24/94.
2) Ambiente psicológico de trabalho
• Máquinas e equipamentos adequados;
• Mesas e instalações ajustadas;
• Ferramentas que reduzam o esforço físico.
PCMSO – Programa de Controle de Medicina e
Saúde Ocupacional - Lei nº 24/94.
3) Aplicação do princípios de ergonomia
Sua ausência causa:
• aumento nas indenizações e afastamentos por doenças;
• aumento dos custos de seguro;
• elevação do absenteísmo e rotatividade de pessoal;
• baixa produtividade e qualidade;
• pressões sindicais.
PCMSO – Programa de Controle de Medicina e
Saúde Ocupacional - Lei nº 24/94.
4) Saúde ocupacional
Condições que influenciam a higiene do
trabalho
• Tempo - Horas trabalhadas, tipo de jornada, etc;
• Ambiente de trabalho - Físico e psicológico.
Plano de Higiene do trabalho (Ações)
Para as empresas que se enquadram no
padrão obrigatório.
1) Plano organizado de Plantão de médicos,
enfermeiros e auxiliares.
2) Serviços Adequados
• Exames admissionais;
• Primeiros socorros;
• Registros médicos;
• Controle de áreas insalubres;
• Exames periódicos;
• Atenção às doenças ocupacionais.
Plano de Higiene do trabalho (Ações)
3) Prevenção de riscos à saúde
• Químicos - Intoxicações, dermatoses, alergias,etc...
• Físicos - Ruídos, temperaturas extremas, esforços
excessivos;
• Biológicos - Microorganismos, contaminações,
contágios,etc...
Plano de Higiene do trabalho (Ações)
4 - Serviços Adicionais
• Palestras de higiene e saúde;
• Convênio com entidades locais;
• Benefícios médicos para aposentados;
• Cobertura financeira por doença ou acidente;
• Comunicações de mudanças de trabalho, de setor ou horário.
Plano de Higiene do trabalho (Ações)
Plano de Higiene do trabalho
Segurança do trabalho
Conjunto de normas técnicas, educacionais, médicas e
psicológicas usadas para prevenir acidentes, seja
instruindo/convencendo pessoas da implementação de
práticas preventivas.
Segurança do Trabalho
TIPOS DE ACIDENTES
a) Sem afastamento - Analisado/ausente das estatísticas.
b) Com afastamento -
1. Incapacidade temporária (de até 1 ano);
2. Incapacidade permanente parcial, (3/4 da capacidade);
3. Incapacidade total permanente, (3/4 ou + da capacidade)
Acidente – Fato súbito, inesperado, sem intenção, que produz
lesão corporal, dano material ou até a morte.
Incidente - Evento que embora não ocasione lesões ou danos
materiais, tenha apresentado potencial para tal.
 INCAPACITANTE
 SÉRIO
 RELATÁVEL
 TRAJETO
 INCIDENTE
 DANOS MATERIAIS
 LAR / LAZER
Segurança do Trabalho
CLASSIFICAÇÃO DE ACIDENTES
Segurança do Trabalho
ACIDENTE INCAPACITANTE – AI
Acidente de trabalho que resulta em incapacidade permanente
total ou parcial, em incapacidade total por tempo limitado ou
ainda em morte.
ACIDENTE SÉRIO – AS
Acidente de trabalho que resulta no impedimento do funcionário
de exercer, pelo menos, uma das atividade da sua função
(restrição da função).
ACIDENTE RELATÁVEL – AR
Acidente do trabalho em que a lesão sofrida pelo acidentado não
impede que o mesmo exerça todas as atividades de sua função.
Segurança do Trabalho
ACIDENTE DE TRAJETO – AT
Acidente do trabalho que ocorre no percurso da residência para
o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o
meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do
acidentado.
ACIDENTE COM DANOS MATERIAIS
Evento que resulta em perdas materiais para a empresa.
ACIDENTE NO LAR/ LAZER
Acidente que ocorre com o funcionário em sua residência ou
durante uma atividade de lazer, que implique no seu
afastamento de trabalho.
• Ato inseguro
• Condição insegura
Causas dos acidentes de trabalho
São atitudes que você adota, muitas vezes, sem
perceber, que podem causar um acidente.
ATOS INSEGUROS
São responsáveis por 90% dos acidentes
Causas dos acidentes de trabalho
São equipamentos, máquinas ou ferramentas que apresentam
defeitos ou estão com falta de algum acessório que
proporcionam uma CONDIÇÃO DE INSEGURANÇA.
CONDIÇÕES INSEGURAS
São responsáveis por 10% dos acidentes.
Causas dos acidentes de trabalho
Riscos e seus Agentes
Risco de Acidente
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável
e possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e psíquico.
São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos
sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo
físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.
Risco Ergonômico
Qualquer fator que possa interferir nas características
psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou
afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico:
levantamento de peso, ritmo de trabalho excessivo,monotonia,
repetitividade, postura inadequada, etc.
Riscos e seus Agentes
Risco Físico
Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de
energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais
como: ruído, calor, frio,pressão, umidade, radiações ionizantes e
não-ionizantes, vibração, etc.
Risco Biológico
Consideram-se agentes de risco biológico bactérias, vírus, fungos,
parasitos, entre outros.
Risco Químico
Consideram-se agentes de risco químico as substâncias,
compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do
trabalhador pela via respiratória, na forma de poeiras, fumos,
gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que sejam, pela natureza
da atividade, de exposição, possam ter contato com o organismo
ou ser absorvidos por ele através da pele ou por ingestão.
Classificação dos Grupos de Risco
GRUPO 1
Riscos Físicos
Ruído
Calor
Frio
Umidade
Radiações
Ionizantes
Pressões Anormais
Radiações não
Ionizantes
GRUPO 2
Riscos Químicos
Poeiras
Fumos
Gases
Vapores
Névoas
Prod. Químicos
em Geral
GRUPO 3
Riscos Biológicos
Vírus
Bactérias
Fungos
Parasitas
Bacilos
GRUPO 4
Riscos
Ergonômicos
Esforço Físico
Intenso
Levantamento e
Transporte
manual de peso
Monotonia e
Repetitividade
Trabalho em
Turno/Noturno
GRUPO 5
Riscos Mecânicos
Máq. e Equipamentos
sem Proteção
Ferramentas
Inadequadas
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Inadequado
Arranjo Físico
Inadequado
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – Portaria nº 25/2004
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – Portaria nº 25/2004
EPI - Equipamento de proteção individual
Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou
produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis ou de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
• Em exposição direta a riscos não controláveis por outros
meios;
• Em exposição a riscos apenas parcialmente controlados por
outros recursos técnicos.
• Provisoriamente, enquanto não se instala ou não se dispõe de
outros equipamentos que impeçam o contato com o fator de
risco;
• Em casos de emergências.
Utilização do EPI
EPI’s são ferramentas de trabalho, que visam a proteção do
trabalhador quando exposto aos agentes ambientais: Físicos,
Químicos, Biológicos protegendo assim, a sua saúde.
Por que usar EPI'S
O EPI não evita o acidente, mas pode evitar suas
conseqüências:
• diminuindo sua gravidade;
• impedindo lesões;
• protegendo contra as doenças ocupacionais.
Proteção da cabeça - crânio, rosto, nariz, olhos e
ouvidos.
EPI'S
Proteção do tronco
Proteção dos membros superiores - mãos e braços.
Proteção dos membros inferiores - pernas e pés
Proteção contra quedas
EPI'S
Conjunto de ciências e tecnologias que procura a
adaptação, confortável e produtiva, das condições de
trabalho às características do ser humano, através
do desenvolvimento de métodos e técnicas,
instrumentos, máquinas, ferramentas, dispositivos,
etc.
Noções de Ergonomia
Ergonomia
Força física com as mãos;
Permanência fora do eixo vertical do corpo;
Trabalhos de pé, imóvel;
Trabalhos com braços acima dos ombros;
Trabalhos com braços abertos (asa aberta);
Força estática de pequena intensidade e
longa duração (chave de fenda, etc.);
Desvios do punho fora do eixo horizontal (digitação)
Situações que geram riscos
ergonômicos
Aquelas que permitem a flexibilidade postural;
Andando e alternando as posições sentado e
de pé;
Com pausas para recuperação.
Posturas ideais
Ergonômia – Qualidade de vida em seu dia-a-dia
Procure conhecer melhor sobre esse assunto!!!
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – Portaria nº 25/2004
Mapa de riscos – Sinalização do grau de risco dos
ambientes e dos EPIs exigidos para acesso.
O mapa de risco tem por objetivo indicar os riscos de um
ambiente de trabalho. Constitui-se uma planta do ambiente
de trabalho, na qual se indicam através de circulos coloridos
os diversos tipos de riscos.
Os círculos variam de tamanho, sendo tanto maior quanto
maior a gravidade do risco indicado.
CIPA – Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes
• Imposição legal da CLT –NR 05;
• Representantes do empregado e empregador;
• Aponta condições e atos inseguros;
• Fiscaliza o que já existe.
Cabe à CIPA apontar os atos inseguros dos trabalhadores e as
condições de insegurança, uma vez que o órgão de segurança
aponta soluções.
“O Ministério do Trabalho regulamenta as atribuições, a
composição e o funcionamento das CIPAs”.
Quais são os princípios que regem a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes?
1 - Apoio ativo da administração;
2 - Manutenção de pessoal dedicado exclusivamente à segurança;
3 - Instruções de segurança para cada trabalho;
4 - Instruções de segurança a empregados novos;
5 - Integração de todos os empregados no espírito de segurança;
6 - Extensão do Programa de Segurança fora da companhia;
7 - Não deve haver confusão entre CIPA e o Órgão de Segurança.
1. De acordo com as especificações da empresa e os meios
materiais preventivos;
2. A segurança deve abranger todos os locais da empresa;
3. A segurança em si é uma responsabilidade setorial e cada
líder responde pela segurança de sua área.
4. O plano de segurança envolve pessoal e trabalho, além dos
fatores sócio-psicológicos;
5. A segurança do trabalho treina técnicos e operários, cumpre
normas de segurança, simula acidentes, inspeciona
equipamentos, roupagem adequada, etc.
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Prevenção de Acidentes”
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Leandro Guimarães / 2014

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Higiene Trabalho Saúde

  • 2. A higiene do trabalho tem caráter preventivo, pois objetiva a saúde e o conforto do trabalhador, evitando que adoeça e se ausente provisória ou definitivamente do trabalho.
  • 3. Qual a relação entre higiene e segurança no trabalho? • A saúde e segurança dos empregados constituem uma das principais bases para a preservação da força de trabalho adequada. • De modo genérico, higiene e segurança do trabalho constituem duas atividades intimamente relacionadas, no sentido de garantir condições pessoais e materiais de trabalho capazes de manter certo nível de saúde dos empregados.
  • 4. 1. Eliminação das causas das doenças profissionais. 2. Redução dos efeitos prejudiciais provocados pelo trabalho em pessoas doentes ou portadoras de defeitos físicos. 3. Prevenção de agravamento de doenças e de lesões. 4. Manutenção da saúde dos trabalhadores e aumento da produtividade por meio de controle do ambiente de trabalho. Os principais objetivos são:
  • 5. • Ambiente físico de trabalho: Todo o ambiente que circunda as atividades diárias; • Ambiente psicológico: os relacionamentos humanos agradáveis, tipos de atividade agradável e motivadora, estilo de gerência democrático e participativo e eliminação de possíveis fontes de estresse; • Aplicação de princípios de ergonomia: máquinas e equipamentos adequados às características humanas, mesas e instalações ajustadas ao tamanho das pessoas e ferramentas que reduzam a necessidade de esforço físico humano; • Saúde ocupacional: ausência de doenças por meio da assistência médica preventiva. O programa de higiene no trabalho envolve:
  • 6. É necessário a empresa ter um programa de saúde ocupacional? • A Lei Nº 24/94 instituiu o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; • Através do PCMSO é exigido o exame médico pré admissional e os exames médico periódicos; • Estes exames também são exigidos quando houver retorno ao trabalho, no caso de afastamento superior a 30 dias, e quando ocorrer a mudança efetiva de função (deve ser feito antes de ocorrer a transferência); • No caso de afastamento definitivo da empresa, deve-se exigir o exame médico demissional, nos 15 dias que antecedem o desligamento do funcionário.
  • 7. PCMSO – Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional - Lei nº 24/94. • Iluminação – suficiente, constante e uniformemente distribuída; • Ventilação - circulação de ar, ausência de gases; • Temperatura – umidade, altas e baixas; • Ruídos – contínuos, intermitentes ou variáveis. Limite 85 decibéis. 1)Ambiente físico de trabalho
  • 8. • Relacionamentos agradáveis; • Atividade laboral motivadora; • Gerência participativa e democrática; • Eliminação de stress. PCMSO – Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional - Lei nº 24/94. 2) Ambiente psicológico de trabalho
  • 9. • Máquinas e equipamentos adequados; • Mesas e instalações ajustadas; • Ferramentas que reduzam o esforço físico. PCMSO – Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional - Lei nº 24/94. 3) Aplicação do princípios de ergonomia
  • 10. Sua ausência causa: • aumento nas indenizações e afastamentos por doenças; • aumento dos custos de seguro; • elevação do absenteísmo e rotatividade de pessoal; • baixa produtividade e qualidade; • pressões sindicais. PCMSO – Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional - Lei nº 24/94. 4) Saúde ocupacional
  • 11. Condições que influenciam a higiene do trabalho • Tempo - Horas trabalhadas, tipo de jornada, etc; • Ambiente de trabalho - Físico e psicológico.
  • 12. Plano de Higiene do trabalho (Ações) Para as empresas que se enquadram no padrão obrigatório. 1) Plano organizado de Plantão de médicos, enfermeiros e auxiliares.
  • 13. 2) Serviços Adequados • Exames admissionais; • Primeiros socorros; • Registros médicos; • Controle de áreas insalubres; • Exames periódicos; • Atenção às doenças ocupacionais. Plano de Higiene do trabalho (Ações)
  • 14. 3) Prevenção de riscos à saúde • Químicos - Intoxicações, dermatoses, alergias,etc... • Físicos - Ruídos, temperaturas extremas, esforços excessivos; • Biológicos - Microorganismos, contaminações, contágios,etc... Plano de Higiene do trabalho (Ações)
  • 15. 4 - Serviços Adicionais • Palestras de higiene e saúde; • Convênio com entidades locais; • Benefícios médicos para aposentados; • Cobertura financeira por doença ou acidente; • Comunicações de mudanças de trabalho, de setor ou horário. Plano de Higiene do trabalho (Ações)
  • 16. Plano de Higiene do trabalho Segurança do trabalho Conjunto de normas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas usadas para prevenir acidentes, seja instruindo/convencendo pessoas da implementação de práticas preventivas.
  • 17. Segurança do Trabalho TIPOS DE ACIDENTES a) Sem afastamento - Analisado/ausente das estatísticas. b) Com afastamento - 1. Incapacidade temporária (de até 1 ano); 2. Incapacidade permanente parcial, (3/4 da capacidade); 3. Incapacidade total permanente, (3/4 ou + da capacidade) Acidente – Fato súbito, inesperado, sem intenção, que produz lesão corporal, dano material ou até a morte. Incidente - Evento que embora não ocasione lesões ou danos materiais, tenha apresentado potencial para tal.
  • 18.  INCAPACITANTE  SÉRIO  RELATÁVEL  TRAJETO  INCIDENTE  DANOS MATERIAIS  LAR / LAZER Segurança do Trabalho CLASSIFICAÇÃO DE ACIDENTES
  • 19. Segurança do Trabalho ACIDENTE INCAPACITANTE – AI Acidente de trabalho que resulta em incapacidade permanente total ou parcial, em incapacidade total por tempo limitado ou ainda em morte. ACIDENTE SÉRIO – AS Acidente de trabalho que resulta no impedimento do funcionário de exercer, pelo menos, uma das atividade da sua função (restrição da função). ACIDENTE RELATÁVEL – AR Acidente do trabalho em que a lesão sofrida pelo acidentado não impede que o mesmo exerça todas as atividades de sua função.
  • 20. Segurança do Trabalho ACIDENTE DE TRAJETO – AT Acidente do trabalho que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do acidentado. ACIDENTE COM DANOS MATERIAIS Evento que resulta em perdas materiais para a empresa. ACIDENTE NO LAR/ LAZER Acidente que ocorre com o funcionário em sua residência ou durante uma atividade de lazer, que implique no seu afastamento de trabalho.
  • 21. • Ato inseguro • Condição insegura Causas dos acidentes de trabalho
  • 22. São atitudes que você adota, muitas vezes, sem perceber, que podem causar um acidente. ATOS INSEGUROS São responsáveis por 90% dos acidentes Causas dos acidentes de trabalho
  • 23. São equipamentos, máquinas ou ferramentas que apresentam defeitos ou estão com falta de algum acessório que proporcionam uma CONDIÇÃO DE INSEGURANÇA. CONDIÇÕES INSEGURAS São responsáveis por 10% dos acidentes. Causas dos acidentes de trabalho
  • 24. Riscos e seus Agentes Risco de Acidente Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc. Risco Ergonômico Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: levantamento de peso, ritmo de trabalho excessivo,monotonia, repetitividade, postura inadequada, etc.
  • 25. Riscos e seus Agentes Risco Físico Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio,pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc. Risco Biológico Consideram-se agentes de risco biológico bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros. Risco Químico Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, na forma de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que sejam, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato com o organismo ou ser absorvidos por ele através da pele ou por ingestão.
  • 26. Classificação dos Grupos de Risco GRUPO 1 Riscos Físicos Ruído Calor Frio Umidade Radiações Ionizantes Pressões Anormais Radiações não Ionizantes GRUPO 2 Riscos Químicos Poeiras Fumos Gases Vapores Névoas Prod. Químicos em Geral GRUPO 3 Riscos Biológicos Vírus Bactérias Fungos Parasitas Bacilos GRUPO 4 Riscos Ergonômicos Esforço Físico Intenso Levantamento e Transporte manual de peso Monotonia e Repetitividade Trabalho em Turno/Noturno GRUPO 5 Riscos Mecânicos Máq. e Equipamentos sem Proteção Ferramentas Inadequadas Eletricidade Armazenamento Inadequado Arranjo Físico Inadequado PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Portaria nº 25/2004
  • 27. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Portaria nº 25/2004 EPI - Equipamento de proteção individual Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis ou de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. • Em exposição direta a riscos não controláveis por outros meios; • Em exposição a riscos apenas parcialmente controlados por outros recursos técnicos. • Provisoriamente, enquanto não se instala ou não se dispõe de outros equipamentos que impeçam o contato com o fator de risco; • Em casos de emergências. Utilização do EPI
  • 28. EPI’s são ferramentas de trabalho, que visam a proteção do trabalhador quando exposto aos agentes ambientais: Físicos, Químicos, Biológicos protegendo assim, a sua saúde. Por que usar EPI'S O EPI não evita o acidente, mas pode evitar suas conseqüências: • diminuindo sua gravidade; • impedindo lesões; • protegendo contra as doenças ocupacionais.
  • 29. Proteção da cabeça - crânio, rosto, nariz, olhos e ouvidos. EPI'S Proteção do tronco
  • 30. Proteção dos membros superiores - mãos e braços. Proteção dos membros inferiores - pernas e pés Proteção contra quedas EPI'S
  • 31. Conjunto de ciências e tecnologias que procura a adaptação, confortável e produtiva, das condições de trabalho às características do ser humano, através do desenvolvimento de métodos e técnicas, instrumentos, máquinas, ferramentas, dispositivos, etc. Noções de Ergonomia Ergonomia
  • 32. Força física com as mãos; Permanência fora do eixo vertical do corpo; Trabalhos de pé, imóvel; Trabalhos com braços acima dos ombros; Trabalhos com braços abertos (asa aberta); Força estática de pequena intensidade e longa duração (chave de fenda, etc.); Desvios do punho fora do eixo horizontal (digitação) Situações que geram riscos ergonômicos
  • 33. Aquelas que permitem a flexibilidade postural; Andando e alternando as posições sentado e de pé; Com pausas para recuperação. Posturas ideais Ergonômia – Qualidade de vida em seu dia-a-dia Procure conhecer melhor sobre esse assunto!!!
  • 34. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Portaria nº 25/2004 Mapa de riscos – Sinalização do grau de risco dos ambientes e dos EPIs exigidos para acesso. O mapa de risco tem por objetivo indicar os riscos de um ambiente de trabalho. Constitui-se uma planta do ambiente de trabalho, na qual se indicam através de circulos coloridos os diversos tipos de riscos. Os círculos variam de tamanho, sendo tanto maior quanto maior a gravidade do risco indicado.
  • 35. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes • Imposição legal da CLT –NR 05; • Representantes do empregado e empregador; • Aponta condições e atos inseguros; • Fiscaliza o que já existe. Cabe à CIPA apontar os atos inseguros dos trabalhadores e as condições de insegurança, uma vez que o órgão de segurança aponta soluções. “O Ministério do Trabalho regulamenta as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs”.
  • 36. Quais são os princípios que regem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes? 1 - Apoio ativo da administração; 2 - Manutenção de pessoal dedicado exclusivamente à segurança; 3 - Instruções de segurança para cada trabalho; 4 - Instruções de segurança a empregados novos; 5 - Integração de todos os empregados no espírito de segurança; 6 - Extensão do Programa de Segurança fora da companhia; 7 - Não deve haver confusão entre CIPA e o Órgão de Segurança.
  • 37. 1. De acordo com as especificações da empresa e os meios materiais preventivos; 2. A segurança deve abranger todos os locais da empresa; 3. A segurança em si é uma responsabilidade setorial e cada líder responde pela segurança de sua área. 4. O plano de segurança envolve pessoal e trabalho, além dos fatores sócio-psicológicos; 5. A segurança do trabalho treina técnicos e operários, cumpre normas de segurança, simula acidentes, inspeciona equipamentos, roupagem adequada, etc. Objetivos da CIPA “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes” Implantação do plano de segurança: