1. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde - IEFP
UFCD – 6572
Higiene, segurança e
saúde no trabalho no
sector da saúde
Formador: Henrique Guerra
2. Objetivos
Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
IEFP
•Identificar os conceitos básicos de segurança, higiene e saúde no trabalho.
•Identificar a legislação de enquadramento no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho e sua aplicação
no setor da saúde.
•Identificar os fatores de risco profissional e princípios gerais de prevenção associados ao serviço e
funçãodesempenhada.
•Identificar o conceito de ergonomia.
•Identificar os fatores inibidores de bem-estar associados ao ambiente de trabalho.
•Identificar os requisitos mínimos de segurança e saúde a seguir na movimentação de cargas.
•Identificar as principais doenças profissionais: tipologia e causas.
•Explicar que as tarefas que se integram no seu âmbito de intervenção terão de ser sempre executadas
comorientação e supervisão de um profissional de saúde.
•Identificar as tarefas que têm de ser executadas sob supervisão direta do profissional de saúde e aquelas
quepodem ser executadas sozinho.
3. Objetivos
Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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•Aplicar as medidas de prevenção, proteção e tipos de atuação no âmbito da higiene e segurança no trabalho.
•Aplicar normas e procedimentos a adotar perante uma emergência no trabalho.
•Explicar a importância de se atualizar e adaptar a novos produtos, materiais, equipamentos e tecnologias no
âmbito das suas atividades.
•Explicar a importância de manter autocontrolo em situações críticas e de limite.
•Explicar o impacte das suas ações na interação e bem-estar de terceiros
•Explicar a importância da sua atividade para o trabalho de equipa multidisciplinar.
•Explicar a importância de cumprir as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
•Explicar a importância de agir de acordo com normas e/ou procedimentos definidos no âmbito das suas
atividades.
•Explicar a importância de prever e antecipar riscos.
•Explicar a importância de demonstrar segurança durante a execução das suas tarefas.
•Explicar a importância da concentração na execução das suas tarefas.
•Explicar a importância de desenvolver uma capacidade de alerta que permita sinalizar situações ou contextos
que exijam intervenção.
4. Conceitos
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Benefícios para: trabalhador, entidade empregadora e
sociedade em geral
• O conceito da segurança e saúde no trabalho abarca diversas dimensões e saberes com vista à melhoria das
condições de trabalho, através da eliminação ou redução dos riscos e das suas consequências, mediante a
criação de programas eficazes de prevenção e a criação de estruturas adequadas ao cumprimento dos
objetivos consagrados na lei e nas boas práticas.
• A segurança saúde e no trabalho consiste assim numa disciplina de âmbito alargado, que envolve muitas
áreas de especialização, com os seguintes objetivos:
➢ A prevenção para os efeitos adversos para a segurança e saúde decorrentes das condições de trabalho;
➢ A proteção dos trabalhadores no seu emprego perante os riscos resultantes de condições prejudiciais à segurança
e saúdedos trabalhadores;
➢ A promoção e manutenção dos mais elevados níveis de bem-estar físico, mental e social de todos os membros
de umaorganização;
➢ A colocação e a manutenção dos colaboradores num ambiente de trabalho ajustado às suas necessidades físicas e
mentais;
➢ A adaptação do trabalho ao homem.
5. Conceitos
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Acidente
• Abordagem que integra, além da vigilância médica, o controlo dos elementos físicos, sociais e
mentais que possam afetar a saúde dos trabalhadores, representando uma considerável evolução
face às metodologias tradicionais da medicina do trabalho.
• Acidente de trabalho ou sinistro é entendido como acontecimento súbito e imprevisto,
sofrido pelotrabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho.
• A expressão "durante o tempo de trabalho " é entendida como no "decorrer da atividade profissional
ou
durante o período em serviço”.
Saúde no Trabalho
6. Conceitos
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Acidente verifica-se:
▶No local
▶No tempo do trabalho
Produz direta ou indiretamente:
▶Lesão corporal
▶Perturbação funcional
▶Doença
Resulta em:
▶Redução na capacidade de trabalho
▶Redução na capacidade de ganho
▶Morte
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ACIDENTE DE TRABALHO
(Consequências para o País)
PLANO HUMANO
Baixa do potencial humano
PLANO MATERIAL
Perda de produção
Recuperação do acidentado
Reformas antecipadas
Diminuição do poder de
compra
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PLANO HUMANO
▶Desmotivação/receio de colaboradores
▶Má reputação/ publicidade negativa
PLANO MATERIAL
▶Estragos/Paragem da máquina ou instalação
▶Atrasos/Perda de produção
▶Perda Qualidade/rendimento
▶Seleção/Formação de substitutos
▶Perdas comerciais
▶Degradação imagem externa
▶Prémios de seguro maior
▶Indemnizações/Gastos assistência médica
ACIDENTE DE TRABALHO
(Consequências para a Empresa)
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Causas dos acidentes
• Causas Humanas
• Operador / trabalhador
• Causas Materiais
• Equipamentos de trabalho e lay-out
• Condições de risco inerentes ao exercício da tarefa
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Causas Humanas
(operador / trabalhador)
●Maus hábitos de trabalho
●Falta de Experiência
●Falta ou deficiente formação profissional
●Desconhecimento das normas de segurança/Não utilização dos equipamentos de proteção.
●Utilização incorreta dos equipamentos de proteção.
●Cansaço
●Stress
Está estatisticamente provado
que mais de 80% dos
acidentes do trabalho têm
causas humanas.
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Causas Materiais
(equipamentos de trabalho e lay-out)
•Equipamentos em más condições
•Materiais defeituosos
•Proteção defeituosa dos equipamentos
•Mau estado de conservação das
instalações
Causas Materiais
(condições de risco inerentes ao exercício da
tarefa)
•Ambiente físico ou químico não adequado
•Contacto com produtos ou substâncias
tóxicas
•Estar sujeito a radiações, ruídos e
trepidações.
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Custos dos acidentes
Custos Diretos
São aqueles que podem ser diretamente imputados a dado acidente e por norma podem ser
quantificáveis com facilidade. Exemplos:
◦Ordenado;
◦Indemnizações;
◦Assistência médica e medicamentosa;
◦ Substituição de máquinas ou de equipamento danificado.
Estes custos estão normalmente cobertos pelos seguros de trabalho.
Custos Indiretos
Os custos indiretos, contrariamente aos anteriores, não são facilmente quantificáveis, nem
normalmentecobertos.
O facto de não serem quantificáveis não significa que estes custos, embora mais subtis, não sejam
muitoreais, e infelizmente muito superiores aos diretos.
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Custos indiretos:
➢ Substituição do sinistrado;
➢ Tempo perdido pelo acidentado e pelos outros trabalhadores;
➢ Tempo de investigação da(s) causa(s) do acidente;
➢ Tempo e gastos com o recrutamento, seleção e formação de um
substitutoquando necessário;
➢ Perdas da eficiência e da produtividade do acidentado após a recuperação;
➢ Perdas comerciais por não satisfação de prazos de entrega;
➢ Perdas resultantes da degradação do nome e da imagem da empresa no
mercado.
15. Conceitos
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Dano
• Acontecimento ocasional e imprevisto que pode provocar danos à propriedade,
equipamentos, produtos, meio ambiente, bem como perdas à produção, sem, contudo,
determinar lesões para a saúde.
• Considera-se dano a lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determine
redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte do trabalhador resultante direta
ou indiretamente de acidente de trabalho (Lesões físicas, doenças profissionais, problemas
psicossociais – depressão,problemas de desconforto – iluminação, postura)
Incidente
16. Conceitos
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Risco
Propriedade intrínseca de um componente do trabalho potencialmente causador de dano para o
trabalhador ou para o ambiente ou local de trabalho ou uma combinação destes.
O Risco é a possibilidade de um trabalhador sofrer um determinado dano provocado pelo trabalho.
Combinação da probabilidade de ocorrência do dano e da sua gravidade.
Risco = Probabilidade de ocorrência de um dano x Gravidade do dano
Perigo
19. Conceitos
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Doenças profissionais e doenças relacionadas com o trabalho
A Doença profissional é considerada uma “lesão corporal, perturbação funcional ou doença
consequência necessária e direta da atividade exercida pelo trabalhador e não representa normal
desgaste do organismo",sendo esta temática regulamentada também pelo disposto no Decreto-Lei
n.º503/99, de 20 de Novembro e pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio, tendo os
capítulos 3º e 4º da lista de doenças consideradas doenças profissionais deste documento, sido
alterados pelo Decreto Regulamentar nº 76/2007, de 17 de Julho.
A Lei também considera que a lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas na
lista serão indemnizáveis, desde que se provem serem consequência, necessária e direta, da
atividade exercida.
20. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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A asbestose (provocada por partículas de amianto – a nível industrial ou doméstico – isolamento e revestimento dostravões de
automóvel;
A silicose (sílica – atividades mineiras, jatos de areia); Envenenamento
por chumbo (fábricas de baterias e tintas); Perda auditiva (elevado
nível de ruído – por ex. aeroportos);
Doenças cardíacas;
Alergias;
Distúrbios músculo-esqueléticos;
Problemas do aparelho reprodutor;
Distúrbios relacionados com o stress.
Algumas doenças Profissionais:
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27 de Julho – Dia internacional da Prevenção dos Acidentes de Trabalho
Conceitos
Prevenção
Conjunto de políticas e programas públicos, bem como disposições ou medidas tomadas ou
previstas no licenciamento e em todas as fases de atividade da empresa, do estabelecimento ou
do serviço, que visem eliminar ou diminuir os riscos profissionais a que estão potencialmente
expostos ostrabalhadores.
A Diretiva-Quadro 89/391/CEE, de 12 de junho, é o diploma nuclear para a União Europeia da política de
Segurança e Saúde no Trabalho e de proteção dos trabalhadores, bem como do ambiente de trabalho, e
veio ao encontro da necessidade de combater os fatores de riscos de exposição dos trabalhadores a
acidentes de trabalho ea doenças profissionais.
22. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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Prevenção
Eliminação do risco:
Previsão do risco em
fase de projeto,
intervenção ao nível da
segurança intrínseca,
nomeadamente na
conceção dos produtos
e equipamentos;
Avaliação do risco:
Determinação da
origem, natureza e
consequências,
probabilidade de
ocorrência e gravidade;
Planificação da prevenção:
através de uma avaliação de
riscos é possível planear
prioridades de intervenção,
necessidades de formação,
medidas de prevenção, grau
de exposição e controlo de
vigilância da saúde. Esta
planificação deve integrar
fatores técnicos,
organizacionais, materiais,
ambientais e sociais;
Controlo do risco/medidas
de prevenção: Atender à
evolução da técnica,
envolvimento do risco,
organização do trabalho,
adequação dos modos
operatórios, proteção
coletiva e individual
adequada;
Comunicação do risco:
através de formação e
informação.
23. Conceitos
Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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Proteção
Conjunto de meios e técnicas para controlar os riscos mediante:
• A adaptação de sistemas de segurança (dispositivos e resguardos);
• Equipamentos de proteção individual;
• Normas de segurança e sinalização de riscos;
• Disciplina e incentivos.
Avaliação de riscos
A avaliação de riscos traduz-se no processo de identificação dos riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores, decorrentes de situações em que o perigo pode ocorrer. Esta implica uma análise
detalhada dos aspetos físicos, organizacionais, psicológicos e sociais em ambiente de trabalho,
suscetíveis de influenciar a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores.
24. Conceitos
Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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Existem igualmente algumas categorias de perigos não visíveis ou não identificados, que,
emfunção da probabilidade da sua ocorrência, se podem converter em riscos, os quais podem
ser:
➢ químicos, resultantes de líquidos, sólidos, poeiras, fumos, vapores e gases;
➢ físicos, tais como o ruído, a vibração, a luminosidade insuficiente ou inadequada, a
radiação e astemperaturas extremas;
➢ biológicos, como as bactérias, os vírus, os desperdícios sépticos e as infestações;
psicológicos, resultantes do stress e da pressão;
➢ associados à não aplicação dos princípios ergonómicos, como por exemplo, a má conceção das
máquinas, dispositivos mecânicos e ferramentas utilizadas pelos trabalhadores, assentos
desajustados, local de trabalho mal concebido;
➢ que decorrem de práticas de trabalho deficientemente organizadas.
25. Conceitos
Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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Controlo de riscos
Na prevenção e no controlo dos riscos, importa ter em conta os seguintes princípios gerais de
prevenção:
• Evitar os riscos;
• Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
• Combater os riscos na origem;
• Conferir às medidas de proteção coletiva prioridade em relação às medidas de proteção
individual(por exemplo, controlar a exposição a vapores através de ventilação do local em
vez de recorrer a máscaras respiratórias);
• Adaptar-se ao progresso técnico e às mudanças na informação;
• Procurar melhorar o nível de proteção.
27. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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O n.º 1 do Artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa prevê que:
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião,
convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o
princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a
realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional coma vida familiar,
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e
a férias periódicas pagas;
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação. De desemprego;
f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença
profissional.
28. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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Aos empregadores compete, em termos de obrigações gerais, a aplicação de medidas que visam:
• Assegurar condições de segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios
gerais deprevenção, nomeadamente em aspetos relacionados com a planificação da prevenção
num sistema coerente que tenha em conta a componente técnica, a organização do trabalho, as
relações sociais e osfatores materiais inerentes ao trabalho;
• Assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se
encontram expostos no local de trabalho.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro define, no seu artigo n.º 15.º, as obrigações gerais do
empregador, em matéria de segurança e saúde no trabalho.
https://files.dre.pt/1s/2009/09/17600/0616706192.pdf
29. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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Aos serviços de segurança e saúde no trabalho cabe:
• Assegurar as condições de trabalho que salvaguardem a segurança e a saúde física
e mental dos trabalhadores;
• Desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas
de prevenção que possibilitem o exercício da atividade profissional em condições de
segurançae de saúde para o trabalhador, tendo em conta os princípios de prevenção
de riscos profissionais;
• Informar e formar os trabalhadores no domínio da segurança e saúde no trabalho;
• Informar e consultar os representantes dos trabalhadores para a segurança e
saúde no trabalho ou, na sua falta, os próprios trabalhadores.
A LEI N.º 98/2009 de 4 de setembro, regulamenta o regime de reparação de acidentes de
trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos
termos do artigo 284.ºdo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
Fevereiro.
30. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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https://www.dgert.gov.pt/seguranca-e-saude-no-trabalho
32. Segundo o Instituto Nacional de Estatística, posto de trabalho define-se como o "(…)
conjunto de tarefas destinadas à concretização de um objetivo pré-determinado, com
aptidões, exigências e responsabilidades específicas e inseridas numa dada unidade
organizacional, as quais, em determinado momento, não podem ser exercidas por mais
de uma pessoa".
O posto de trabalho é considerado como "(…) o espaço que o trabalhador ocupa
quando desempenha uma tarefa, seja durante a totalidade do período laboral, seja
através da utilização de vários locais." (FREITAS, 2011).
Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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33. O contexto hospitalar constitui um enorme desafio para a Segurança, Higiene e
Saúde do Trabalho (SHST), pelas suas características particulares e pela
heterogeneidade dassituações de trabalho e dos recursos humanos.
A conceção e a alocação de recursos é feita para a satisfação das necessidades
dos utentes, sem a consideração devida quanto às condições de trabalho dos
seus profissionais.
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34. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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Os profissionais nem sempre encaram os riscos com a seriedade com que deveriam, mas
isso podedever-se ao facto de o risco ser ou estar:
• Oculto, por ignorância, por falta de conhecimento ou de informação. Neste caso o trabalhador
nem suspeita da sua existência. A irresponsabilidade, incompetência e o lucro a qualquer preço
contribuem para que muitos dos riscos ocupacionais continuem escondidos;
• Latente, nesta modalidade, o risco só se manifesta e causa danos em condições de stress. O
trabalhador sabe que está “ a correr riscos”, mas as condições de trabalho assim o forçam a isso;
• Real, conhecido de todos, mas sem possibilidade de controlo, quer por inexistência de
soluções para tal, quer pelos altos custos exigidos, ou ainda por falta de vontade política.
35. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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Confronto com
situações
emocionalmente
intensas
Fadiga física e
mental
Potenciais
Riscos
Acidentes de
trabalho
Situações de
stress
36. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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Violência por parte dos membros do público.
• Esforços músculo-esqueléticos – posturas de
trabalho incorretas, cargas pesadas.
• Agentes biológicos – micro-organismos, vírus, por
ex. HIV e hepatite B, sangue contaminado.
Acidentes de trabalho – quedas, cortes, lesões com
agulhas, choques elétricos, etc.
37. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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• Riscos radiológicos.
• Outros fatores que contribuem para o stress – situações traumáticas, bem
como fatores relacionados com a organização do trabalho e o relacionamento
com os colegas, morte.
• Turnos variáveis, ritmo de trabalho e trabalho
noturno.
• Agentes químicos – nomeadamente desinfetantes, gases anestésicos e
antibióticos. Podem ser nocivos para a pele, ou para o sistema respiratório;
podem ser carcinogénicos.
38. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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❑ Simples irritação e/ou sensibilização alérgica
❑ Efeitos mutagénicos, teratogénicos e/ou cancerígenos
❑ Contacto por inalação, digestão ou absorção através da pele
Os efeitos podem ocorrer através de reações dermatológicas, tonturas, cefaleias e dificuldade
respiratória,podendo mais tarde provocar doenças como asma e eczemas.
O uso prolongado de luvas de látex, o manuseio de
detergentes e solventes, a manipulação de drogas
antineoplásicas e antibióticos de última geração, a
inalação de gases anestésicos podem provocar eczema
alérgico.
39. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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Dependem:
❖ Tipo e concentração do agente
químico;
❖ Frequência e duração da exposição;
❖ Práticas e hábitos de trabalho;
❖ Suscetibilidade individual.
TLV (Threshold Limit Values)
publicados anualmente pela
American Conference of
Governamental Industrial Hygienist
(ACGIH), valores que dizem respeito
às concentrações às quais a maior
parte dos trabalhadores pode estar
exposta, dia após dia, sem efeitos
adversos. Em Portugal, estes valores
constam da NP 1796:2007.
41. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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Estática ou Animada
Movimentos: Levantar/Baixar; Empurrar/Puxar
O quê: Objetos Pesados, estáticos e dinâmicos (doentes)
Consequência: Lesões músculo-esqueléticas (coluna vertebral, cintura
escapular e M.S.)
Agravante: Imprevisibilidade de movimentação da carga
42. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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Movimentos repetitivos e de elevada duração
43. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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No meio hospitalar existem numerosos equipamentos elétricos, e um sem número de líquidos e
gazes inflamáveis que podem provocar incêndio e explosão. Por vezes as saídas de emergência
estão obstruídas, os extintores são raros e muitos encontram-se fora de prazo.
Tais circunstâncias aliadas às características peculiares do trabalho em meio hospitalar
constituem fatores de agravamento do risco de acidente elétrico ou risco de incêndio a que
estão expostos todos os trabalhadores, mas principalmente os responsáveis pelas tarefas de
instalação e manutenção.
44. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
IEFP
➢ A instituição deve ter uma estrutura interna que assegure as atividades de primeiros
socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores em situações de
perigo grave e iminente, designando os trabalhadores responsáveis por essas atividades.
➢ A instituição deve promover a formação, em número suficiente, de trabalhadores
responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e
de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado, tendo em
conta a dimensão da empresa e os riscos existentes.
➢ O empregador deve dispor de um plano de ação, na cuja elaboração e execução devem
participar as entidades competentes (CIAV), com as medidas adequadas a aplicar em
situação de acidente, incidente ou de emergência resultante da presença no local de
trabalho de agentes químicos, físicos e biológicos suscetíveis de implicar riscos para o
património genético e ambiental.
45. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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➢ Devem ser realizadas, periodicamente, exercícios de segurança e disponibilizados meios
adequados de primeiros socorros.
➢ Em caso de acidente, incidente ou de emergência devem ser adotadas imediatamente as
medidas adequadas, informar os trabalhadores envolvidos e só permitir a presença na área afetada
de trabalhadores indispensáveis à execução das reparações ou outras operações estritamente
necessárias.
46. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
IEFP
❖ Em Portugal existem cerca de 11.000 trabalhadores profissionalmente expostos às radiações
ionizantes, sendo a larga maioria pertencente ao sector da saúde.
❖ As radiações ionizantes surgem associadas em particular à utilização de radiação para efeito
de diagnóstico (imagiologia, meios de contraste radioativos), procedimentos cirúrgicos
(intensificadores de imagem) e terapêuticos.
❖ A exposição às radiações ionizantes tem efeito cumulativo e nocivo para o sistema
hematopoiético, sistema reprodutor, pele e outros tecidos, tendo grande tendência para o
desenvolvimento do Cancro.
❖ Prevenção passa pela identificação das áreas de trabalho e redução do tempo de exposição.
❖ As radiações não ionizantes são: radiação ultravioleta, raios laser, campos magnéticos e
radiofrequências. Embora, possam produzir efeitos sobre a saúde, na prática o risco é
insignificante.
47. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde - IEFP
Medidas de
prevenção,
proteção e
tipos de
atuação no
âmbito SHST
48. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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A sinalização de segurança destina-se a identificar:
• Situações perigosas;
• Percursos seguros de evacuação;
• Equipamentos de intervenção;
• Dispositivos manuais de acionamento do alarme;
• Dispositivos de comando de sistemas de segurança.
Esta sinalização apenas se destina a assinalar os aspetos referidos e não constitui um meio de eliminar os
perigos, aspeto que deve ser garantido por outras medidas de segurança.
49. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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Pictogramas
Dimensão e
localização
visível
Formas
Cores
50. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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Ativa – se for luminosa
Sinalização
Passiva – se não for luminosa
Por vezes, estes sinais podem
ser complementados por sinais
acústicos e comunicação verbal
ou gestual !!
56. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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Sinalização dos caminhos de evacuação
Todos os caminhos de evacuação devem possuir meios de sinalização que garantam a orientação
das pessoas até atingirem um local seguro no exterior. Essa sinalização deve ser luminosa,
normalmente através de blocos autónomos que devem possuir uma intensidade de 60 lm,
complementada por meiosde sinalização passiva onde for necessário.
A sinalização de saídas deve ser baseada em blocos autónomos permanentes, com a mesma
intensidade luminosa de 60 lm e, preferencialmente, ser localizados sobre as portas de saída.
57. Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde -
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A maior parte da sinalização de circulação deve basear-se nos mesmos blocos autónomos
permanentes, embora em alguns casos se admitam sinais não ativos com esta finalidade, desde que
a iluminação ambiente garanta a sua visibilidade.
A sinalização de balizagem, com o intuito de avisar para os perigos de choque contra obstáculos, de
queda ou outros, é maioritariamente não ativa, sendo usual recorrer a sinais e fitas balizadoras
fosforescentes, refletoras ou fotoluminescentes. Esta sinalização deve ter as cores amarela e negra
alternadas, ou vermelha e branca alternadas.