SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 37
2ª AULA – SEGURANÇA DO TRABALHO
CONCEITO
 Conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os
acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a
integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
 É composta por uma equipe multidisciplinar tais como: Técnico de
Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Técnico de Enfermagem
do Trabalho, formam o que chamamos de SESMT - Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
CIPA
• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como
objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde
do trabalhador.
SEGURANÇA DO TRABALHO
 Composta por normas e leis;
 No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho é regida por:
a) Normas Regulamentadoras;
b) Normas Regulamentadoras Rurais;
c) Outras leis complementares: portarias e decretos;
d) Convenções Internacionais da Organização Internacional do
Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
 Atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores:
fábricas de alimentos, construção civil, serviços de Saúde, hospitais,
empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais,
mineradoras e de extração;
 Podem atuar na área rural e em empresas agroindustriais.
 Atuam segundo sua formação, quer seja ele médico, enfermeiro, técnico
de enfermagem, técnico de segurança do trabalho ou engenheiro
ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE
SEGURANÇA DO TRABALHO
ENGENHEIROS E TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO:
 Atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes;
 Orientam as CIPAs e os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção
individual;
 Elaborando planos de prevenção de riscos ambientais;
 Fazem a inspeção de segurança e os laudos técnicos;
 Organizam e dão palestras e treinamento;
 Muitas vezes são os responsáveis pela implementação de programas de gestão
ambiental e ecologia na empresa.
ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE
SEGURANÇA DO TRABALHO
MÉDICOS E ENFERMAGEM DO TRABALHO:
 Planejam a organização dos programas de prevenção de saúde ocupacional;
 Desenvolvem a programas de prevenção de doenças;
 Realizam palestras, visitas aos locais de trabalho;
 Realizam consultas ambulatoriais atendendo eventuais acidentes ocupacionais;
 Planejam campanhas de vacinações, exames adimensionais e periódicos nos
funcionários das empresas;
 Realizam o controle estatístico que é a ferramenta fundamental de resultados de
sucesso das empresas.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
Participará com o Enfermeiro nas
seguintes ações:
 Elaboração de projetos e aplicação de
análises de prevenção de doenças
relacionadas ao trabalho;
 Elaboração de estratégias de controle e
sugestão de mudanças necessárias para
identificar riscos que possam resultar em
doenças ocupacionais;
 Auxílio na elaboração e execução de
projetos para investigação sobre saúde
do trabalhador, para promover a
educação na prevenção de acidentes, de
doenças ocupacionais e de treinamento
relacionado à prevenção da saúde do
trabalhador.
Classificação dos riscos do ambiente de trabalho
 Os riscos presentes no ambiente de trabalho são
classificados em cinco grupos em cores padronizadas,
de acordo com a natureza, segundo a NR 5 e a portaria
3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego
(BRASIL, 2006).
• Ruídos (contínuos e intermitentes).
• Vibrações (localizadas, corpo inteiro).
• Radiações ionizantes (raios x, raios gama, partículas
energéticas).
• Radiações não ionizantes (ultravioleta, infravermelho,
radiofrequência, micro-ondas, laser);
• Temperaturas extremas (frio, calor).
• Pressão anormal (submersão, pressurização, doença
descompressiva, barotrauma).
Grupo 1: VERDE
Riscos
Físicos
Classificação dos riscos do ambiente de trabalho
• Poeiras.
• Fumos.
• Névoas.
• Neblinas.
• Gases (asfixiantes, anestésicos).
• Vapores.
• Substâncias composta ou produtos químicos em
geral (metais, solventes, plásticos, borrachas,
inalantes irritantes, carcinógenos químicos,
pesticidas).
Grupo 2: VERMELHO
Riscos
Químicos
Classificação dos riscos do ambiente de trabalho
• Vírus.
• Bactéria.
• Protozoários.
• Fungos.
• Parasitas.
• Bacilos.
Grupo 3: MARROM
Riscos
Biológico
Classificação dos riscos do ambiente de trabalho
• Esforço físico intenso, levantamento e
transporte manual de peso.
• Exigência de postura inadequada.
• Controle rígido de produtividade.
• Monotonia e repetitividade.
• Outras situações causadoras de estresse físico
e/ ou psíquico.
Grupo 4: AMARELO
Riscos
Ergonômicos
(biomecânica)
Classificação dos riscos do ambiente de trabalho
• Arranjo físico inadequado.
• Máquinas e equipamentos sem proteção.
• Ferramentas inadequadas ou defeituosas,
iluminação inadequada.
• Eletricidade.
• Probabilidade de incêndio ou explosão.
• Armazenamento inadequado.
• Animais peçonhentos.
• Outras situações de risco que poderão contribuir
para a ocorrência de acidentes.
Grupo 5: AZUL
Riscos
Acidentais
Classificação dos riscos do ambiente de trabalho
 Em atividades insalubres não
existem riscos zero;
 Há possibilidades de minimizar
os riscos ou alterá-los para os
níveis aceitáveis;
 De acordo com o artigo 191 da
CLT:
 Devem ser adotadas medidas
que tornem o ambiente de
trabalho tolerável;
 Devem ser adotada a utilização
das EPIs com a finalidade de
diminuir os riscos advindos da
atividade;
Classificação dos riscos do ambiente de trabalho
EPIs
 Dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo
trabalhador;
 Tem por objetivo proteção de Riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde do trabalho;
 NR- 6:
 O EPI deve ser fornecido gratuitamente pela empresa;
 Cabe a empresa orientar e treinar o colaborador quanto à sua
utilização
EPIs utilizados na área da saúde
LUVAS
• Utilizada sempre quando for ter contato com fluidos corpóreos,
manipulação de produtos químicos, ou procedimentos estéreis.
MÁSCARAS
• Utilizada sempre que houver risco de contaminação das vias
aéreas superiores, ou durante a realização de procedimentos
estéreis.
ÓCULOS
• Utilizados sempre que houver risco de respingo de material
infectante, substâncias químicas, partículas ou outro material
que irrite o olho.
GORRO
• Utilizado para prender os cabelos e orelhas e evitar a contaminação
por contato ou aerossóis contaminados.
CAPOTE
• Utilizado para prevenir a contaminação da roupa do profissional, bem
como do paciente durante a realização de procedimentos estéreis.
BOTAS
• Utilizada quando há risco de respingo de fluidos orgânicos.
PROPÉS
Utilizado para evitar a disseminação de patógenos presentes nos
sapatos provenientes do ambiente externo dentro do ambiente
hospitalar.
EPIs utilizados na área da saúde
ACIDENTE DE TRABALHO
 1991 – Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os
Planos da Previdência Social e dá outras providências, define em seu
artigo 19 acidente de trabalho como:
“Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho da empresa,
ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o
trabalho, permanente ou temporária” (BRASIL, 2006).
Acidentes de Trabalho
 São considerados Acidentes de trabalho:
• O acidente que acontece quando você está prestando
serviços por ordem da empresa fora do local de
trabalho.
• O acidente que acontece quando você estiver em
viagem a serviço da empresa.
• O acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o
trabalho ou do trabalho para casa.
• Doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo
de trabalho).
• Doença do trabalho (as doenças causadas pelas
condições do trabalho).
Causas dos Acidentes de Trabalho
 O acidente de trabalho ocorre, principalmente em decorrência de
duas causas:
• Ato inseguro - É o ato praticado pelo homem, em geral
consciente do que está fazendo, que está contra as normas de
segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado
sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de
aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas
velocidades.
 O acidente de trabalho ocorre,
principalmente em decorrência de
duas causas:
• Condição Insegura - É a condição
do ambiente de trabalho que
oferece perigo e ou risco ao
trabalhador. São exemplos de
condições inseguras: instalação
elétrica com fios desencapados,
máquinas em estado precário de
manutenção, andaime de obras
de construção civil feitos com
materiais inadequados.
Causas dos Acidentes de Trabalho
Definição
Comunicar o acidente para que seja resguardado o direito
dos empregados públicos, os ocupantes de cargos
comissionados sem vínculo efetivo e os contratados
temporariamente, ou seja, os segurados do Regime Geral
de Previdência Social – RGPS.
Informações gerais
1) A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é um
documento emitido para reconhecer tanto um acidente de
trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
2) São considerados acidentes do trabalho os que ocorrem com
empregados públicos, os ocupantes de cargo comissionado sem
vínculo efetivo e os contratados temporariamente, ou seja, os
segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
3) O acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício da
atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento
residência/trabalho/residência, e que provoque lesão corporal
ou perturbação funcional que cause perda ou redução
(permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou,
em último caso, a morte.
4) A doença ocupacional é aquela produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da
respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da
Previdência Social.
5) Consideram-se acidente do trabalho, as seguintes entidades
mórbidas:
a) doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada
pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e
constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e
Previdência Social;
b) doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada
em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e
com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada
pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
7) Equiparam-se ao acidente do trabalho:
a) o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja
contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua
capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a
sua recuperação;
b) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em
consequência de:
– ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou
companheiro de trabalho;
– ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada
ao trabalho;
– ato de imprudência, negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro
de trabalho;
– ato de pessoa privada do uso da razão;
– desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de
força maior;
c) doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício
da atividade;
d) acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
– na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da
empresa;
– na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar
prejuízo ou proporcionar proveito;
– em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por
esta dentro de seus planos para melhor capacitação de mão-de-obra,
independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive em veículo de
propriedade do segurado;
– no percurso da residência ao local de trabalho ou deste para aquela, qualquer
que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado;
8) Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da
satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou
duração deste, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
9) Não é considerada agravação ou complicação de acidente de trabalho a
lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se
superponha às consequências do anterior.
10) Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou
do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da
atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que
for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer
primeiro.
11) A comprovação do acidente do trabalho compete exclusivamente à
perícia do INSS. Compete aos órgãos da Administração Pública Federal tão
somente a emissão e envio da Comunicação de Acidente do Trabalho, nos
prazos legais.
Determinações do Governo - Quadro
Institucional relativo à Saúde do Trabalhador
 Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) : tem o papel, entre
outros, de realizar a inspeção e a fiscalização das condições e
dos ambientes de trabalho em todo o território nacional.
 Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS):
apesar das inúmeras mudanças em curso na Previdência Social,
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda é o
responsável pela perícia médica, reabilitação profissional e
pagamento de benefícios.
Determinações do Governo - Quadro
Institucional relativo à Saúde do Trabalhador
 Ministério da Saúde/Sistema Único de Saúde MS/SUS
No Brasil, o sistema público de saúde vem atendendo os
trabalhadores ao longo de toda sua existência. Porém, uma
prática diferenciada do setor, que considere os impactos do
trabalho sobre o processo saúde/doença, surgiu apenas no
decorrer dos anos 80, passando a ser ação do Sistema Único de
Saúde quando a Constituição Brasileira de 1988, na seção que
regula o Direito à Saúde, a incluiu no seu artigo 200.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Mais procurados (20)

Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho
Gestão da Segurança e Saúde no TrabalhoGestão da Segurança e Saúde no Trabalho
Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho
 
Aula 5 epi
Aula 5   epiAula 5   epi
Aula 5 epi
 
Apresentação PGR.pptx
Apresentação PGR.pptxApresentação PGR.pptx
Apresentação PGR.pptx
 
Responsabilidades do Técnico em Segurança do Trabalho
Responsabilidades do Técnico em Segurança do TrabalhoResponsabilidades do Técnico em Segurança do Trabalho
Responsabilidades do Técnico em Segurança do Trabalho
 
Nova NR1
Nova NR1Nova NR1
Nova NR1
 
RISCO FÍSICO
RISCO FÍSICORISCO FÍSICO
RISCO FÍSICO
 
Aula 3 doenças ocupacionais
Aula 3   doenças ocupacionaisAula 3   doenças ocupacionais
Aula 3 doenças ocupacionais
 
Nr 01
Nr  01Nr  01
Nr 01
 
Mapa de riscos
Mapa de riscosMapa de riscos
Mapa de riscos
 
Agentes quimicos parte_1
Agentes quimicos parte_1Agentes quimicos parte_1
Agentes quimicos parte_1
 
Resumo nr32
Resumo nr32Resumo nr32
Resumo nr32
 
EPI - Equipamento de Proteção Coletiva
EPI - Equipamento de Proteção ColetivaEPI - Equipamento de Proteção Coletiva
EPI - Equipamento de Proteção Coletiva
 
Proteção combate incendio
Proteção combate incendioProteção combate incendio
Proteção combate incendio
 
Nr – 06
Nr – 06Nr – 06
Nr – 06
 
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
 
NR 5
NR 5NR 5
NR 5
 
Nr32 apresentação URCAMP
Nr32 apresentação URCAMP Nr32 apresentação URCAMP
Nr32 apresentação URCAMP
 
biossegurança
biossegurançabiossegurança
biossegurança
 
Treinamento combate incendios
Treinamento combate incendiosTreinamento combate incendios
Treinamento combate incendios
 
NR-1
NR-1NR-1
NR-1
 

Semelhante a 2ª aula segurança do trabalho (1) (1)

Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdf
Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdfAula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdf
Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdfRuanPaulo5
 
Ambiente, saúde e segurança do trabalho
Ambiente, saúde e segurança do trabalhoAmbiente, saúde e segurança do trabalho
Ambiente, saúde e segurança do trabalhoBruno Cassiano
 
Saúde e segurança do trabalho para técnicos de enfermagem
Saúde e segurança do trabalho para técnicos de enfermagemSaúde e segurança do trabalho para técnicos de enfermagem
Saúde e segurança do trabalho para técnicos de enfermagemjanenfa95
 
Cópia de Integração de Segurança.pptx
Cópia de Integração de Segurança.pptxCópia de Integração de Segurança.pptx
Cópia de Integração de Segurança.pptxDanilloSantos18
 
SEGURANÇA DO TRABALHO OFICIAL 3222.pptx
SEGURANÇA DO TRABALHO OFICIAL 3222.pptxSEGURANÇA DO TRABALHO OFICIAL 3222.pptx
SEGURANÇA DO TRABALHO OFICIAL 3222.pptxJooHenriqueCarvallho
 
NR05 - Cipa 12h - 2023.pptx
NR05 - Cipa 12h - 2023.pptxNR05 - Cipa 12h - 2023.pptx
NR05 - Cipa 12h - 2023.pptxAndreLuis202744
 
Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionaisAcidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionaisRONALDO COSTA
 
NR05 - Cipa 12h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
NR05 - Cipa 12h com Assedio - 28 Fev 23.pptxNR05 - Cipa 12h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
NR05 - Cipa 12h com Assedio - 28 Fev 23.pptxGabrieltubergames
 
NOÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM GERAL
NOÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM GERALNOÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM GERAL
NOÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM GERALMarcellusPinheiro1
 
Treinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalhoTreinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalhoAdriana Pinto
 
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptxNR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptxAndreLuis202744
 
Segurananotrabalho 140308210840-phpapp02
Segurananotrabalho 140308210840-phpapp02Segurananotrabalho 140308210840-phpapp02
Segurananotrabalho 140308210840-phpapp02Fabio Silva Leao
 
CUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICO
CUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICOCUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICO
CUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICOArtthurPereira2
 
NR 18-Integração_SC.pptx
NR 18-Integração_SC.pptxNR 18-Integração_SC.pptx
NR 18-Integração_SC.pptxLeomir Borghardt
 
Treinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalho Treinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalho ricardotortora
 

Semelhante a 2ª aula segurança do trabalho (1) (1) (20)

Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdf
Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdfAula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdf
Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdf
 
Que é segurança do trabalho
Que é segurança do trabalhoQue é segurança do trabalho
Que é segurança do trabalho
 
Ambiente, saúde e segurança do trabalho
Ambiente, saúde e segurança do trabalhoAmbiente, saúde e segurança do trabalho
Ambiente, saúde e segurança do trabalho
 
segurança do trabalho.pptx
segurança do trabalho.pptxsegurança do trabalho.pptx
segurança do trabalho.pptx
 
Saúde e segurança do trabalho para técnicos de enfermagem
Saúde e segurança do trabalho para técnicos de enfermagemSaúde e segurança do trabalho para técnicos de enfermagem
Saúde e segurança do trabalho para técnicos de enfermagem
 
Cópia de Integração de Segurança.pptx
Cópia de Integração de Segurança.pptxCópia de Integração de Segurança.pptx
Cópia de Integração de Segurança.pptx
 
SEGURANÇA DO TRABALHO OFICIAL 3222.pptx
SEGURANÇA DO TRABALHO OFICIAL 3222.pptxSEGURANÇA DO TRABALHO OFICIAL 3222.pptx
SEGURANÇA DO TRABALHO OFICIAL 3222.pptx
 
NR05 - Cipa 12h - 2023.pptx
NR05 - Cipa 12h - 2023.pptxNR05 - Cipa 12h - 2023.pptx
NR05 - Cipa 12h - 2023.pptx
 
Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionaisAcidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
 
NR05 - Cipa 12h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
NR05 - Cipa 12h com Assedio - 28 Fev 23.pptxNR05 - Cipa 12h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
NR05 - Cipa 12h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
 
NOÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM GERAL
NOÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM GERALNOÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM GERAL
NOÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM GERAL
 
Treinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalhoTreinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalho
 
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptxNR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
 
Segurananotrabalho 140308210840-phpapp02
Segurananotrabalho 140308210840-phpapp02Segurananotrabalho 140308210840-phpapp02
Segurananotrabalho 140308210840-phpapp02
 
CUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICO
CUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICOCUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICO
CUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICO
 
NR 18-Integração_SC.pptx
NR 18-Integração_SC.pptxNR 18-Integração_SC.pptx
NR 18-Integração_SC.pptx
 
Treinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalho Treinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalho
 
Segurança no trabalho
Segurança no trabalhoSegurança no trabalho
Segurança no trabalho
 
Segurança do trabalho
Segurança do trabalhoSegurança do trabalho
Segurança do trabalho
 
Mod4
Mod4Mod4
Mod4
 

Último

02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdfJorge Andrade
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptxthaisamaral9365923
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.silves15
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxkarinedarozabatista
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comumUniversidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comumPatrícia de Sá Freire, PhD. Eng.
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 

Último (20)

02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comumUniversidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 

2ª aula segurança do trabalho (1) (1)

  • 1. 2ª AULA – SEGURANÇA DO TRABALHO
  • 2. CONCEITO  Conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.  É composta por uma equipe multidisciplinar tais como: Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Técnico de Enfermagem do Trabalho, formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
  • 3. CIPA • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
  • 4. SEGURANÇA DO TRABALHO  Composta por normas e leis;  No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho é regida por: a) Normas Regulamentadoras; b) Normas Regulamentadoras Rurais; c) Outras leis complementares: portarias e decretos; d) Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
  • 5.
  • 6. PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO  Atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores: fábricas de alimentos, construção civil, serviços de Saúde, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração;  Podem atuar na área rural e em empresas agroindustriais.  Atuam segundo sua formação, quer seja ele médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, técnico de segurança do trabalho ou engenheiro
  • 7. ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO ENGENHEIROS E TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO:  Atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes;  Orientam as CIPAs e os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual;  Elaborando planos de prevenção de riscos ambientais;  Fazem a inspeção de segurança e os laudos técnicos;  Organizam e dão palestras e treinamento;  Muitas vezes são os responsáveis pela implementação de programas de gestão ambiental e ecologia na empresa.
  • 8. ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO MÉDICOS E ENFERMAGEM DO TRABALHO:  Planejam a organização dos programas de prevenção de saúde ocupacional;  Desenvolvem a programas de prevenção de doenças;  Realizam palestras, visitas aos locais de trabalho;  Realizam consultas ambulatoriais atendendo eventuais acidentes ocupacionais;  Planejam campanhas de vacinações, exames adimensionais e periódicos nos funcionários das empresas;  Realizam o controle estatístico que é a ferramenta fundamental de resultados de sucesso das empresas.
  • 9. TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO Participará com o Enfermeiro nas seguintes ações:  Elaboração de projetos e aplicação de análises de prevenção de doenças relacionadas ao trabalho;  Elaboração de estratégias de controle e sugestão de mudanças necessárias para identificar riscos que possam resultar em doenças ocupacionais;  Auxílio na elaboração e execução de projetos para investigação sobre saúde do trabalhador, para promover a educação na prevenção de acidentes, de doenças ocupacionais e de treinamento relacionado à prevenção da saúde do trabalhador.
  • 10.
  • 11. Classificação dos riscos do ambiente de trabalho  Os riscos presentes no ambiente de trabalho são classificados em cinco grupos em cores padronizadas, de acordo com a natureza, segundo a NR 5 e a portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego (BRASIL, 2006).
  • 12. • Ruídos (contínuos e intermitentes). • Vibrações (localizadas, corpo inteiro). • Radiações ionizantes (raios x, raios gama, partículas energéticas). • Radiações não ionizantes (ultravioleta, infravermelho, radiofrequência, micro-ondas, laser); • Temperaturas extremas (frio, calor). • Pressão anormal (submersão, pressurização, doença descompressiva, barotrauma). Grupo 1: VERDE Riscos Físicos Classificação dos riscos do ambiente de trabalho
  • 13. • Poeiras. • Fumos. • Névoas. • Neblinas. • Gases (asfixiantes, anestésicos). • Vapores. • Substâncias composta ou produtos químicos em geral (metais, solventes, plásticos, borrachas, inalantes irritantes, carcinógenos químicos, pesticidas). Grupo 2: VERMELHO Riscos Químicos Classificação dos riscos do ambiente de trabalho
  • 14. • Vírus. • Bactéria. • Protozoários. • Fungos. • Parasitas. • Bacilos. Grupo 3: MARROM Riscos Biológico Classificação dos riscos do ambiente de trabalho
  • 15. • Esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso. • Exigência de postura inadequada. • Controle rígido de produtividade. • Monotonia e repetitividade. • Outras situações causadoras de estresse físico e/ ou psíquico. Grupo 4: AMARELO Riscos Ergonômicos (biomecânica) Classificação dos riscos do ambiente de trabalho
  • 16. • Arranjo físico inadequado. • Máquinas e equipamentos sem proteção. • Ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada. • Eletricidade. • Probabilidade de incêndio ou explosão. • Armazenamento inadequado. • Animais peçonhentos. • Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes. Grupo 5: AZUL Riscos Acidentais Classificação dos riscos do ambiente de trabalho
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.  Em atividades insalubres não existem riscos zero;  Há possibilidades de minimizar os riscos ou alterá-los para os níveis aceitáveis;  De acordo com o artigo 191 da CLT:  Devem ser adotadas medidas que tornem o ambiente de trabalho tolerável;  Devem ser adotada a utilização das EPIs com a finalidade de diminuir os riscos advindos da atividade; Classificação dos riscos do ambiente de trabalho
  • 21. EPIs  Dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador;  Tem por objetivo proteção de Riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalho;  NR- 6:  O EPI deve ser fornecido gratuitamente pela empresa;  Cabe a empresa orientar e treinar o colaborador quanto à sua utilização
  • 22. EPIs utilizados na área da saúde LUVAS • Utilizada sempre quando for ter contato com fluidos corpóreos, manipulação de produtos químicos, ou procedimentos estéreis. MÁSCARAS • Utilizada sempre que houver risco de contaminação das vias aéreas superiores, ou durante a realização de procedimentos estéreis. ÓCULOS • Utilizados sempre que houver risco de respingo de material infectante, substâncias químicas, partículas ou outro material que irrite o olho.
  • 23. GORRO • Utilizado para prender os cabelos e orelhas e evitar a contaminação por contato ou aerossóis contaminados. CAPOTE • Utilizado para prevenir a contaminação da roupa do profissional, bem como do paciente durante a realização de procedimentos estéreis. BOTAS • Utilizada quando há risco de respingo de fluidos orgânicos. PROPÉS Utilizado para evitar a disseminação de patógenos presentes nos sapatos provenientes do ambiente externo dentro do ambiente hospitalar. EPIs utilizados na área da saúde
  • 24.
  • 25. ACIDENTE DE TRABALHO  1991 – Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos da Previdência Social e dá outras providências, define em seu artigo 19 acidente de trabalho como: “Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária” (BRASIL, 2006).
  • 26. Acidentes de Trabalho  São considerados Acidentes de trabalho: • O acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho. • O acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa. • O acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa. • Doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho). • Doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho).
  • 27. Causas dos Acidentes de Trabalho  O acidente de trabalho ocorre, principalmente em decorrência de duas causas: • Ato inseguro - É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.
  • 28.  O acidente de trabalho ocorre, principalmente em decorrência de duas causas: • Condição Insegura - É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados. Causas dos Acidentes de Trabalho
  • 29.
  • 30. Definição Comunicar o acidente para que seja resguardado o direito dos empregados públicos, os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo e os contratados temporariamente, ou seja, os segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
  • 31. Informações gerais 1) A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. 2) São considerados acidentes do trabalho os que ocorrem com empregados públicos, os ocupantes de cargo comissionado sem vínculo efetivo e os contratados temporariamente, ou seja, os segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. 3) O acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência/trabalho/residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte.
  • 32. 4) A doença ocupacional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 5) Consideram-se acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas: a) doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; b) doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
  • 33. 7) Equiparam-se ao acidente do trabalho: a) o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; b) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em consequência de: – ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; – ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; – ato de imprudência, negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; – ato de pessoa privada do uso da razão; – desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
  • 34. c) doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício da atividade; d) acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: – na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; – na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; – em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação de mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive em veículo de propriedade do segurado; – no percurso da residência ao local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado;
  • 35. 8) Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou duração deste, o empregado é considerado no exercício do trabalho. 9) Não é considerada agravação ou complicação de acidente de trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior. 10) Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. 11) A comprovação do acidente do trabalho compete exclusivamente à perícia do INSS. Compete aos órgãos da Administração Pública Federal tão somente a emissão e envio da Comunicação de Acidente do Trabalho, nos prazos legais.
  • 36. Determinações do Governo - Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador  Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) : tem o papel, entre outros, de realizar a inspeção e a fiscalização das condições e dos ambientes de trabalho em todo o território nacional.  Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS): apesar das inúmeras mudanças em curso na Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda é o responsável pela perícia médica, reabilitação profissional e pagamento de benefícios.
  • 37. Determinações do Governo - Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador  Ministério da Saúde/Sistema Único de Saúde MS/SUS No Brasil, o sistema público de saúde vem atendendo os trabalhadores ao longo de toda sua existência. Porém, uma prática diferenciada do setor, que considere os impactos do trabalho sobre o processo saúde/doença, surgiu apenas no decorrer dos anos 80, passando a ser ação do Sistema Único de Saúde quando a Constituição Brasileira de 1988, na seção que regula o Direito à Saúde, a incluiu no seu artigo 200.