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Módulo 4
Princípios de higiene do trabalho e de
medidas de controle e risco; proteção individual/
NR6 Equipamentos de proteção;
noções sobre acidentes
e doenças do trabalho na empresa; portaria 25;
riscos físicos; limites de tolerância (ruído);
vibrações; radiações e exercícios.
De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), o conceito de saúde está
associado ao completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de
doenças, ou seja, a saúde ocupacional seria a ausência de desvios de saúde causados
pelas condições de vida no ambiente de trabalho.
Quanto mais sólidos forem os processos de medicina e higiene do trabalho relativos a
uma determinada atividade laboral, mais completa será a saúde ocupacional.
Higiene do trabalho é definida como:
“A ciência e a arte devotadas à antecipação, ao reconhecimento, à avaliação e ao controle
dos fatores ambientais e agentes ‘tensores’ originados no local de trabalho, os quais
podem causar enfermidades, prejuízos à saúde e bem-estar, ou significante desconforto e
ineficiência entre os trabalhadores ou entre cidadãos da comunidade”.
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
controle dos riscos
O termo antecipação mostra a necessidade de
buscarmos identificar os potenciais riscos à saúde,
antes que um determinado processo industrial seja
implementado ou modificado, ou que novos
agentes sejam introduzidos no ambiente de
trabalho.
O termo reconhecimento refere-se a toda análise
e observação do ambiente de trabalho a fim de
identificarmos os agentes existentes, os potenciais
de risco a eles associados e qual prioridade de
avaliação ou controle existe nesse ambiente de
trabalho.
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
controle dos riscos
Os termos avaliação e controle designam principalmente
as monitorações que serão conduzidas no ambiente de
trabalho.
Estes termos expressam, resumidamente, o método de
trabalho da higiene ocupacional: antecipação,
reconhecimento, avaliação e controle.
De modo mais amplo, a higiene não se refere apenas ao
ambiente industrial, mas a qualquer tipo de atividade
laboral, sendo mais apropriado, na língua portuguesa, o
termo higiene ocupacional.
Medidas de controle e proteção dos riscos
Cabe também à CIPA identificar os riscos e propor medidas
de controle para situações perigosas ou insalubres da
empresa. Há uma série de medidas de controle, utilizadas
no meio ambiente e/ou no homem. A prioridade deve ser
dada às medidas de proteção coletiva.
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
controle dos riscos
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
Neste sentido, três alternativas podem ser adotadas:
•Eliminação do risco;
•Neutralização do risco;
•Sinalização do risco.
Eliminação do risco – Do ponto de vista da segurança, esta deve ser a atitude
prioritária da empresa diante da situação de risco.
A eliminação do risco pode ocorrer em vários níveis da produção:
Na substituição de uma matéria – prima tóxica por uma inócua, que ofereça menos
riscos à saúde do trabalhador;
Na alteração nos processos produtivos;
Realizando modificações na construção e instalações físicas de empresa;
Produzindo alterações no arranjo físico.
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
controle dos riscos
Neutralização do risco – Na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um
risco, por motivo de ordem técnica, busca-se a neutralização do risco, que pode ser feita de
três maneiras:
-Proteção contra o risco, por exemplo a instalação de uma grade para proteção de polias;
-Isolamento do risco no tempo e no espaço, por exemplo, a instalação do compressor de ar
fora das linhas de produção, desta maneira, o ruído não atingirá os trabalhadores;
-Enclausuramento do risco, por exemplo, fechar completamente um forno com paredes
isolantes térmicas, esta medida protegerá os trabalhadores do calor excessivo.
Sinalização do risco – A sinalização do risco é um recurso que se usa quando não há
alternativas que se apliquem às duas medidas anteriores: eliminação ou neutralização do
risco por proteção coletiva / individual.
A sinalização deve ser usada como alerta de determinados perigos e riscos ou em caráter
temporário, enquanto tomam-se medidas definitivas.
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
controle dos riscos
Esgotadas as possibilidades de adoção de
medidas de proteção coletivas, ou como forma
de complementação destas medidas, a
empresa adotará as medidas de proteção
individual (EPIs).
De acordo com o artigo 166 da CLT, a empresa
é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, equipamentos de proteção
individual adequado ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento,
sempre que as medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes e danos à saúde dos empregados.
Medidas de proteção individual
6.1 – Para fins de aplicação desta Norma Reguladora – NR, considera-se Equipamento
de Proteção Individual – EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação
nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do
trabalhador.
6.2 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado
ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de proteção coletivas forem
tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa
proteção contra os riscos de acidentes de trabalho
e/ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem
sendo implantadas;
c) Para atender situações de emergências.
A seguir alguns itens da NR 6
6.5 – O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda,
comercializado ou utilizado, quando possuir o Certificado de Aprovação – CA,
expedido pelo Ministério do Trabalho e da Administração – MTA, atendido o
disposto no subitem 6.9.3.
6.6 - Obrigações do empregador:
6.6.1 – Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a:
a) Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado;
b) Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo
MTA e de empresa cadastrada no DNSST/MTA (DNSST – Departamento
Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho);
c) Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
d) Tornar obrigatório o seu uso;
e) Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
f) Responsabilizar-se pela sua higienização e
manutenção periódica;
g) Comunicar ao MTA qualquer irregularidade
observada no EPI.
Continuação - itens da NR 6
6.7 - Obrigações do empregado:
6.7.1 – Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para o uso.
6.9.3 – Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis
e bem visíveis, o nome comercial da empresa
fabricante ou importador, e o número de CA.
Além das medidas técnicas citadas, existem outras formas de controle dos
acidentes e das doenças. As Medidas Médicas, pôr exemplo, se constituem em
exames admissionais, periódicos, alteração de função, para mudança de setor
(ambiente) e demissionais e que indicam o estado de saúde dos trabalhadores.
Continuação - itens da NR 6
E.P.I – Equipamentos de Proteção Individual
Capacete
Luvas
Máscara
Protetor
Auricular
Avental
para Soldador
Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes
de exposição aos riscos existentes na empresa
Para que a CIPA atinja seus objetivos de prevenção de acidentes e doenças do
trabalho, ela precisa conhecer os riscos presentes no ambiente de trabalho. Para isso,
iniciamos, neste capítulo, uma análise dos riscos ambientais.
GRUPO 1
FÍSICOS
Ruído
Vibrações
Radiações
Ionizantes
Radiações
Não
Ionizantes
Frio
Calor
Pressões
Anormais
Umidade
GRUPO 2
QUÍMICOS
Químicos
Poeiras
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases
Vapores
Substâncias,
compostas ou
produtos
químicos
GRUPO 3
BIOLÓGICOS
Vírus
Bactérias
Protozoários
Fungos
Parasitas
Bacilos
GRUPO 4
ERGONÔMICO
Esforço F. intenso
Manuseio de peso
Postura
inadequada
Controle de
produtividade
Ritmos
excessivos
Trabalho em turno
Longa jornada
de trabalho
Repetitividade
Etc.
GRUPO 5
RISCO ACIDENTE
Arranjo físico
inadequado
Máq. e equip.
sem proteção
Ferramentas
inadequadas
Eletricidade
Incêndio ou
explosão
Armazenamento
inadequado
Animais
peçonhentos etc.
Tabela I – anexo IV – da Portaria 25 SSST, de 29.12.94.
São considerados riscos físicos:
Ruídos;
Calor e frio;
Vibrações;
Pressões anormais;
Radiações;
Umidade.
Ruídos
As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem
atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazos provocar sérios
prejuízos a saúde.
Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as
alterações danosas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente.
Quanto maior o nível de ruído, menor devera ser o tempo de exposição ocupacional.
Riscos físicos
Tabela – Limites de tolerância para ruído continuo ou
intermitente.
2 horas95
2 horas e 40 minutos94
2 horas e 40 minutos93
3 horas92
3 horas e 30 minutos91
4 horas90
4 horas e 30 minutos89
5 horas88
6 horas87
7 horas86
8 horas85
Máxima exposição
diária permissível
Nível de
ruídos dB(A)
7 minutos115
8 minutos114
10 minutos112
15 minutos110
20 minutos108
25 minutos106
30 minutos105
35 minutos104
45 minutos102
1 hora100
1 hora e 15 minutos98
1 hora e 45 minutos96
Máxima exposição
diária permissível
Nível de
ruídos dB(A)
Conseqüências: O ruído age diretamente sobre o sistema nervoso, ocasionando:
-fadiga nervosa;
-alterações mentais: perda de memória, irritabilidade, dificuldade em coordenar idéias;
-hipertensão;
-modificação do ritmo cardíaco;
-modificação do calibre dos vasos sanguíneos;
-modificação do ritmo respiratório;
-perturbações gastrointestinais;
-diminuição da visão noturna;
-dificuldade na percepção de cores.
Além destas conseqüências, o ruído atinge também o aparelho auditivo causando a
perda temporária ou definitiva da audição.
Medidas de controle – Para evitar ou diminuir os danos provocados pelo ruído nos
locais de trabalho, podem ser adotadas as seguintes medidas:
Medidas de proteção coletiva: enclausuramento da máquina produtora do ruído;
isolamento do ruído.
Medida de proteção individual: fornecimento de Equipamento de Proteção Individual
(EPI) (no caso, protetor auricular).
O ruído
O EPI deve ser fornecido na impossibilidade de eliminar o ruído ou como medida
complementar, outras medidas complementares também devem ser tomadas:
Medidas médicas: exames audiométricos periódicos, afastamento do local do
trabalho, revezamento;
Medidas educacionais: orientação para o uso correto do EPI, realização de
campanha de conscientização.
Medidas administrativas: tornar obrigatório o uso do EPI, controlar o seu uso.
Observação: Medidas médicas, educacionais e administrativas devem ser adotadas em
todas as situações de risco.
Outras medidas além do uso do EPI
Na industria é comum o uso de máquinas e equipamentos que produzem
vibrações, as quais podem ser nocivas ao trabalhador.
As vibrações podem ser:
-Localizadas – (em certas partes do corpo).
São as provocadas por ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas.
Conseqüências: alterações neurovasculares nas mãos; problemas nas
articulações das mãos e braços; osteoporose (perda da substância
óssea).
-Generalizadas – (ou do corpo inteiro)
As lesões ocorrem com os operadores de grandes máquinas, como os
motoristas de caminhões, ônibus e tratores.
Conseqüências: lesões na coluna vertebral; dores lombares.
Medidas de controle – Para evitar ou diminuir as conseqüências das
vibrações é recomendado o revezamento dos trabalhadores expostos
aos riscos (menor tempo de exposição).
Vibrações
São formas de energia que se transmitem por ondas eletromagnéticas.
A absorção das radiações pelo organismo é responsável pelo
aparecimento de diversas lesões. Podem ser classificadas em dois
grupos:
Radiações ionizantes: Os operadores de RX e de radioterapia estão,
frequentemente, expostos a este tipo de radiação, que pode afetar o
organismo ou manifestar alterações nos descendentes das pessoas
expostas.
Radiações não ionizantes: São radiações não ionizantes: a radiação
infravermelha, proveniente de operações em fornos ou de solda
oxiacetilênica; radiação ultravioleta como a gerada por operações em
solda elétrica ou ainda por raios laser, microondas, etc. Seus efeitos
são perturbações visuais como conjuntivites e cataratas, queimaduras.
lesões na pele, etc.
Medidas de controle
Medidas de proteção coletiva: isolamento da fonte de radiação, por
exemplo, biombo protetor para operação de solda; enclausuramento da
fonte de radiação, por exemplo, pisos e paredes revestidas de chumbo
em salas de RX.
Radiações
Medidas de controle
Medidas de proteção individual: fornecimento de EPI adequado ao risco, por
exemplo, avental, luvas, perneira e mangote de raspa para soldador; óculos para
operadores de forno;
Medida administrativa: dosímetro de bolso para técnico de RX;
Medida médica: exames periódicos.
Radiações
Calor
Altas temperaturas podem provocar:
desidratação;
erupção da pele;
caimbrãs;
fadiga física;
distúrbios psiconeuróticos;
problemas cardiocirculatórios;
insolação.
Medidas de controle
Medidas de proteção coletiva: sistema de exaustão, ar condicionado; isolamento
das fontes de calor;
Medidas de proteção individual: fornecimento de EPI, por exemplo, avental, bota,
capuz, luvas especiais para trabalhar no calor.
Calor
Baixas temperaturas podem provocar:
feridas;
rachaduras e necrose da pele;
enregelamento: ficar congelado;
agravamento de doenças reumáticas;
predisposição para acidentes;
predisposição para doenças das vias respiratórias.
Medidas de controle
Medidas de proteção coletiva: aquecimento de ambientes; isolamento das fontes de
frio;
Medidas de proteção individual: fornecimento de EPI, por exemplo, avental, bota,
capuz, luvas especiais para trabalhar no frio como avental e luvas térmicas.
Frio
Há uma série de atividades em que os trabalhadores ficam sujeitos a pressões ambientais
acima ou abaixo das pressões normais, isto é, da pressão atmosférica a que normalmente
estamos expostos.
-Baixas pressões - São as que se situam abaixo da pressão atmosférica normal e ocorrem
com trabalhadores que realizam tarefas em grandes altitudes. No Brasil, são raros os
trabalhadores expostos a este risco.
-Altas pressões -São as que se situam acima da pressão atmosférica normal. Ocorrem em
trabalhos realizados em tubulações de ar comprimido, máquinas de perfuração (SHIELD),
caixões pneumáticos e trabalhos executados por mergulhadores. Exemplos: caixões
pneumáticos, compartimentos estanques instalados no fundo de mares, rios e represas
onde é injetado ar comprimido que expulsa a água do interior do caixão, possibilitando o
trabalho. São usados na construção de pontes e barragens.
Conseqüências:
-ruptura do tímpano quando o aumento da pressão for brusco,
-liberação de nitrogênio nos tecidos e vasos sanguíneos, causando dores abdominais,
obstrução dos vasos sanguíneos e morte.
Medidas de controle: Por ser uma atividade de alto risco, existe legislação especifica (NR-
15) a ser obedecida.
Pressões anormais
As atividades ou operações executadas em locais
alagados ou encharcados, com umidade excessiva,
capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são
situações insalubres e devem ter a atenção dos
prevencionistas por meio de verificações realizadas nesses
locais para estudar a implantação de medida de controle.
Conseqüências
-doenças do aparelho respiratório;
-quedas;
-doenças de pele;
-doenças circulatórias.
Medidas de controle:
Proteção Coletiva: sistemas de drenagem, desvio do
fluxo de água etc.
Proteção Individual: EPI’s como botas e luvas de
borracha, roupas impermeáveis etc.
Umidade
Riscos químicos
Os riscos químicos presentes nos locais de trabalho são encontrados na forma sólida, líquida
ou gasosa e classificam-se em: poeiras; fumos; névoas; gases; vapores, neblinas e
substâncias, compostos ou produtos químicos em geral. Poeiras, fumos, névoas, gases e
vapores estão dispersos no ar (aerodispersóides).
Poeiras
São partículas sólidas geradas mecanicamente por ruptura de partículas maiores. As poeiras
são classificadas em:
Poeiras minerais, exemplos: sílica, asbesto, carvão mineral etc.
Conseqüências: silicose (quartzo), asbestose (amianto), pneumoconiose dos minérios de
carvão (mineral) etc.
Poeiras vegetais, exemplos: algodão, bagaço de cana-de-açúcar etc.
Conseqüências: bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar) etc.
Poeiras alcalinas, exemplos: calcário etc.
Conseqüências: doenças pulmonares obstrutivas crônicas, enfizema pulmonar etc.
Poeiras incômodas
Conseqüências: interação com outros agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
potencializando sua nocividade.
Fumos
Partículas sólidas produzidas por condensação de vapores metálicos, por exemplo fumos de
óxido de zinco nas operações de soldagem com ferro.
Conseqüências: Doença pulmonar obstrutiva, febre de fumos metálicos, intoxicação
específica de acordo com o metal.
Os metais que oferecem maior risco nos processos industriais são: chumbo, mercúrio,
arsênico, estanho, cobre, níquel, cromo, zinco e ferro.
Riscos químicos
Névoas
Partículas líquidas resultantes da condensação de vapores ou da dispersão mecânica de
líquidos, por exemplo: névoa resultante do processo de pintura a revólver; monóxido de
carbono liberado pelos escapamentos dos carros.
Gases
Estado natural das substâncias nas condições usuais de temperatura e pressão, por exemplo
GLP (gás liquefeito de petróleo), hidrogênio, ácido nítrico, butano, ozona. etc.
Vapores
São dispersões de moléculas no ar que podem condensar-se para formar líquidos ou sólidos
em condições normais de temperatura e pressão, por exemplo: nafta, gasolina, naftalina, etc.
Névoas, Gases e Vapores podem ser classificados em:
Irritantes: irritação das vias aéreas superiores, por exemplo: ácido clorídrico, ácido sulfúrico,
soda cáustica, cloro etc.
Asfixiantes: dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e morte, por exemplo
hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido de carbono, monóxido de carbono etc.
Anestésicos: ação depressiva sobre o sistema nervoso, danos aos diversos órgãos, ao
sistema formador de sangue (benzeno) etc., por exemplo: butano, propano, aldeídos, cetonas,
cloreto de carbono, tricloroetileno, benzeno, tolueno, álcoois, perclorotileno, xileno, etc.,
praticamente a maioria dos solventes orgânicos.
Riscos químicos
Vias de penetração dos agentes químicos:
Os agentes químicos podem penetrar no organismo de 3 maneiras:
via cutânea (pele)
via digestiva (boca)
via respiratória (nariz)
A penetração dos agentes químicos no organismo depende de sua forma de utilização.
Fatores que influenciam a toxicidade dos contaminantes ambientais
Para avaliar o potencial tóxico das substâncias químicas, alguns fatores devem ser
levados em consideração:
concentração: quanto maior a concentração, mais rapidamente seus efeitos nocivos
manifestar-se-ão no organismo:
índice respiratório: representa a quantidade de ar inalado pelo trabalhador durante a
jornada de trabalho:
sensibilidade individual: o nível de resistência varia de indivíduo para indivíduo:
toxicidade: é o potencial tóxico da substância no organismo;
tempo de exposição: é o tempo que o organismo fica exposto ao contaminante.
Riscos químicos
Medidas de controle:
As medidas sugeridas abaixo pretendem dar apenas uma idéia do que pode ser adotado,
pois existe uma grande quantidade de produtos químicos em uso e as medidas de proteção
devem ser adaptadas a cada tipo:
Medidas de proteção coletiva: Ventilação e exaustão do local; ventilação e exaustão do
ponto de operação; armazenamento adequado; substituição do produto químico utilizado
por outro menos tóxico; redução do tempo de exposição; estudo de alteração de processo
de trabalho; conscientização dos riscos no ambiente.
Medidas de proteção individual: Fornecimento do EPI como medida complementar (Ex.:
máscara de proteção respiratória para poeira, para gases e fumos; luvas de borracha,
neoprene para trabalhos com produtos químicos em geral, aventais e botas).
Medidas médicas: Exames médicos periódicos para controle da exposição do trabalhador
aos riscos químicos; afastamento do local ou do trabalho.
Riscos químicos
Riscos biológicos
São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias,
protozoários, fungos, parasitas e bacilos.
Os riscos biológicos ocorrem por meio de
microorganismos que, em contato com o homem, podem
provocar inúmeras doenças.
Muitas atividades profissionais favorecem o contato com
tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação,
hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios
etc.
Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por
microorganismos incluem-se: tuberculose, brucelose,
malária, febre amarela, e para que estas doenças
possam ser consideradas doenças profissionais é
preciso que haja exposição do funcionário a estes
microorganismos.
São necessárias medidas preventivas para que as
condições de higiene e segurança nos diversos setores
de trabalho sejam adequadas.
Para que uma substância seja nociva ao homem, é necessário que ela entre em contato
com seu corpo. Existem diferentes vias de penetração no organismo humano com relação
à ação dos riscos biológicos:
cutânea: a leptospirose é adquirida pelo contato com águas contaminadas pela urina do
rato.
digestiva: ingestão de alimentos deteriorados.
respiratória: a pneumonia é transmitida pela aspiração de ar contaminado.
Medidas de controle:
As mais comuns são: saneamento básico (água e esgoto); controle médico permanente;
uso de EPI; higiene rigorosa nos locais de trabalho; hábitos de higiene pessoal; uso de
roupas adequadas; vacinação; treinamento; sistema de ventilação/exaustão.
Riscos biológicos
Indique se é Verdadeiro ou Falso:
1. ( ) Sílica, asbesto e carvão mineral provocam riscos físicos para o ser humano.
2. ( ) Para trabalho em baixa pressão, por ser uma atividade de alto risco medidas de
controle e monitoramento são necessárias.
3. ( ) Alguns fatores aumentam a toxidade de uma substância, por exemplo a
concentração: quanto menor a concentração, mais rapidamente seus efeitos nocivos
manifestar-se-ão no organismo.
4. ( ) Baixas temperaturas podem provocar: feridas; rachaduras e necrose da pele,
enregelamento (ficar congelado) etc.
5. ( ) Os termos avaliação e controle designam principalmente as monitorações que
serão conduzidas no ambiente de trabalho.
6. ( ) Medidas de proteção coletiva: neste sentido, três alternativas podem ser adotadas:
eliminação, neutralização ou sinalização do risco.
7. ( ) Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o
homem, podem provocar inúmeras doenças.
8. ( ) O limite de tolerância para ruído continuo ou intermitente de 88 dB é de 5h ao dia.
9. ( ) Higiene do trabalho é definida como “A ciência e a arte devotada à antecipação, ao
reconhecimento, à avaliação e ao controle dos fatores ambientais e agentes ‘tensores’
originados no ou do local de trabalho, os quais podem causar enfermidades, prejuízos
à saúde e bem – estar, ou significante desconforto e ineficiência entre os
trabalhadores ou entre cidadãos da comunidade”.
Exercício
Indique se é Verdadeiro ou Falso:
1. ( F ) Sílica, asbesto e carvão mineral provocam riscos físicos (químicos) para o ser
humano.
2. ( F ) Para trabalho em baixa (alta) pressão, por ser uma atividade de alto risco medidas
de controle e monitoramento são necessárias.
3. ( F ) Alguns fatores aumentam a toxidade de uma substância, por exemplo a
concentração: quanto menor (maior) a concentração, mais rapidamente seus efeitos
nocivos manifestar-se-ão no organismo.
4. ( V ) Baixas temperaturas podem provocar: feridas; rachaduras e necrose da pele,
enregelamento (ficar congelado) etc.
5. ( V ) Os termos avaliação e controle designam principalmente as monitorações que
serão conduzidas no ambiente de trabalho.
6. ( V ) Medidas de proteção coletiva: neste sentido, três alternativas podem ser adotadas:
eliminação, neutralização ou sinalização do risco.
7. ( V ) Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o
homem, podem provocar inúmeras doenças.
8. ( V ) O limite de tolerância para ruído continuo ou intermitente de 88 dB é de 5h ao dia.
9. ( V ) Higiene do trabalho é definida como “A ciência e a arte devotada à antecipação, ao
reconhecimento, à avaliação e ao controle dos fatores ambientais e agentes ‘tensores’
originados no ou do local de trabalho, os quais podem causar enfermidades, prejuízos à
saúde e bem – estar, ou significante desconforto e ineficiência entre os trabalhadores ou
entre cidadãos da comunidade”.
Resposta do exercício
Leia a Norma Regulamentadora NR 6 que está disponível no site e indique quais tipos de
EPI’s são citados.
Leia a Norma Regulamentadora NR 15 que está disponível no site e indique
quais tipos de riscos são citados.
Uma resposta orientativa deste exercício se encontra nos
materiais complementares do curso, tente fazer o exercício e
depois confira sua resposta com as respostas do arquivo
EXERCICIOS_DOS_MODULOS_1A9
Exercício
Fim do Módulo 4

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  • 1. Módulo 4 Princípios de higiene do trabalho e de medidas de controle e risco; proteção individual/ NR6 Equipamentos de proteção; noções sobre acidentes e doenças do trabalho na empresa; portaria 25; riscos físicos; limites de tolerância (ruído); vibrações; radiações e exercícios.
  • 2. De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), o conceito de saúde está associado ao completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças, ou seja, a saúde ocupacional seria a ausência de desvios de saúde causados pelas condições de vida no ambiente de trabalho. Quanto mais sólidos forem os processos de medicina e higiene do trabalho relativos a uma determinada atividade laboral, mais completa será a saúde ocupacional. Higiene do trabalho é definida como: “A ciência e a arte devotadas à antecipação, ao reconhecimento, à avaliação e ao controle dos fatores ambientais e agentes ‘tensores’ originados no local de trabalho, os quais podem causar enfermidades, prejuízos à saúde e bem-estar, ou significante desconforto e ineficiência entre os trabalhadores ou entre cidadãos da comunidade”. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos
  • 3. O termo antecipação mostra a necessidade de buscarmos identificar os potenciais riscos à saúde, antes que um determinado processo industrial seja implementado ou modificado, ou que novos agentes sejam introduzidos no ambiente de trabalho. O termo reconhecimento refere-se a toda análise e observação do ambiente de trabalho a fim de identificarmos os agentes existentes, os potenciais de risco a eles associados e qual prioridade de avaliação ou controle existe nesse ambiente de trabalho. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos
  • 4. Os termos avaliação e controle designam principalmente as monitorações que serão conduzidas no ambiente de trabalho. Estes termos expressam, resumidamente, o método de trabalho da higiene ocupacional: antecipação, reconhecimento, avaliação e controle. De modo mais amplo, a higiene não se refere apenas ao ambiente industrial, mas a qualquer tipo de atividade laboral, sendo mais apropriado, na língua portuguesa, o termo higiene ocupacional. Medidas de controle e proteção dos riscos Cabe também à CIPA identificar os riscos e propor medidas de controle para situações perigosas ou insalubres da empresa. Há uma série de medidas de controle, utilizadas no meio ambiente e/ou no homem. A prioridade deve ser dada às medidas de proteção coletiva. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos
  • 5. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Neste sentido, três alternativas podem ser adotadas: •Eliminação do risco; •Neutralização do risco; •Sinalização do risco. Eliminação do risco – Do ponto de vista da segurança, esta deve ser a atitude prioritária da empresa diante da situação de risco. A eliminação do risco pode ocorrer em vários níveis da produção: Na substituição de uma matéria – prima tóxica por uma inócua, que ofereça menos riscos à saúde do trabalhador; Na alteração nos processos produtivos; Realizando modificações na construção e instalações físicas de empresa; Produzindo alterações no arranjo físico. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos
  • 6. Neutralização do risco – Na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um risco, por motivo de ordem técnica, busca-se a neutralização do risco, que pode ser feita de três maneiras: -Proteção contra o risco, por exemplo a instalação de uma grade para proteção de polias; -Isolamento do risco no tempo e no espaço, por exemplo, a instalação do compressor de ar fora das linhas de produção, desta maneira, o ruído não atingirá os trabalhadores; -Enclausuramento do risco, por exemplo, fechar completamente um forno com paredes isolantes térmicas, esta medida protegerá os trabalhadores do calor excessivo. Sinalização do risco – A sinalização do risco é um recurso que se usa quando não há alternativas que se apliquem às duas medidas anteriores: eliminação ou neutralização do risco por proteção coletiva / individual. A sinalização deve ser usada como alerta de determinados perigos e riscos ou em caráter temporário, enquanto tomam-se medidas definitivas. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos
  • 7. Esgotadas as possibilidades de adoção de medidas de proteção coletivas, ou como forma de complementação destas medidas, a empresa adotará as medidas de proteção individual (EPIs). De acordo com o artigo 166 da CLT, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Medidas de proteção individual
  • 8. 6.1 – Para fins de aplicação desta Norma Reguladora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. 6.2 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) Sempre que as medidas de proteção coletivas forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) Para atender situações de emergências. A seguir alguns itens da NR 6
  • 9. 6.5 – O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado, quando possuir o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e da Administração – MTA, atendido o disposto no subitem 6.9.3. 6.6 - Obrigações do empregador: 6.6.1 – Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a: a) Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado; b) Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTA e de empresa cadastrada no DNSST/MTA (DNSST – Departamento Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho); c) Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; d) Tornar obrigatório o seu uso; e) Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; g) Comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI. Continuação - itens da NR 6
  • 10. 6.7 - Obrigações do empregado: 6.7.1 – Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a: a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso. 6.9.3 – Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importador, e o número de CA. Além das medidas técnicas citadas, existem outras formas de controle dos acidentes e das doenças. As Medidas Médicas, pôr exemplo, se constituem em exames admissionais, periódicos, alteração de função, para mudança de setor (ambiente) e demissionais e que indicam o estado de saúde dos trabalhadores. Continuação - itens da NR 6
  • 11. E.P.I – Equipamentos de Proteção Individual Capacete Luvas Máscara Protetor Auricular Avental para Soldador
  • 12. Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa Para que a CIPA atinja seus objetivos de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, ela precisa conhecer os riscos presentes no ambiente de trabalho. Para isso, iniciamos, neste capítulo, uma análise dos riscos ambientais.
  • 13. GRUPO 1 FÍSICOS Ruído Vibrações Radiações Ionizantes Radiações Não Ionizantes Frio Calor Pressões Anormais Umidade GRUPO 2 QUÍMICOS Químicos Poeiras Fumos Névoas Neblinas Gases Vapores Substâncias, compostas ou produtos químicos GRUPO 3 BIOLÓGICOS Vírus Bactérias Protozoários Fungos Parasitas Bacilos GRUPO 4 ERGONÔMICO Esforço F. intenso Manuseio de peso Postura inadequada Controle de produtividade Ritmos excessivos Trabalho em turno Longa jornada de trabalho Repetitividade Etc. GRUPO 5 RISCO ACIDENTE Arranjo físico inadequado Máq. e equip. sem proteção Ferramentas inadequadas Eletricidade Incêndio ou explosão Armazenamento inadequado Animais peçonhentos etc. Tabela I – anexo IV – da Portaria 25 SSST, de 29.12.94.
  • 14. São considerados riscos físicos: Ruídos; Calor e frio; Vibrações; Pressões anormais; Radiações; Umidade. Ruídos As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazos provocar sérios prejuízos a saúde. Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações danosas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente. Quanto maior o nível de ruído, menor devera ser o tempo de exposição ocupacional. Riscos físicos
  • 15. Tabela – Limites de tolerância para ruído continuo ou intermitente. 2 horas95 2 horas e 40 minutos94 2 horas e 40 minutos93 3 horas92 3 horas e 30 minutos91 4 horas90 4 horas e 30 minutos89 5 horas88 6 horas87 7 horas86 8 horas85 Máxima exposição diária permissível Nível de ruídos dB(A) 7 minutos115 8 minutos114 10 minutos112 15 minutos110 20 minutos108 25 minutos106 30 minutos105 35 minutos104 45 minutos102 1 hora100 1 hora e 15 minutos98 1 hora e 45 minutos96 Máxima exposição diária permissível Nível de ruídos dB(A)
  • 16. Conseqüências: O ruído age diretamente sobre o sistema nervoso, ocasionando: -fadiga nervosa; -alterações mentais: perda de memória, irritabilidade, dificuldade em coordenar idéias; -hipertensão; -modificação do ritmo cardíaco; -modificação do calibre dos vasos sanguíneos; -modificação do ritmo respiratório; -perturbações gastrointestinais; -diminuição da visão noturna; -dificuldade na percepção de cores. Além destas conseqüências, o ruído atinge também o aparelho auditivo causando a perda temporária ou definitiva da audição. Medidas de controle – Para evitar ou diminuir os danos provocados pelo ruído nos locais de trabalho, podem ser adotadas as seguintes medidas: Medidas de proteção coletiva: enclausuramento da máquina produtora do ruído; isolamento do ruído. Medida de proteção individual: fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) (no caso, protetor auricular). O ruído
  • 17. O EPI deve ser fornecido na impossibilidade de eliminar o ruído ou como medida complementar, outras medidas complementares também devem ser tomadas: Medidas médicas: exames audiométricos periódicos, afastamento do local do trabalho, revezamento; Medidas educacionais: orientação para o uso correto do EPI, realização de campanha de conscientização. Medidas administrativas: tornar obrigatório o uso do EPI, controlar o seu uso. Observação: Medidas médicas, educacionais e administrativas devem ser adotadas em todas as situações de risco. Outras medidas além do uso do EPI
  • 18. Na industria é comum o uso de máquinas e equipamentos que produzem vibrações, as quais podem ser nocivas ao trabalhador. As vibrações podem ser: -Localizadas – (em certas partes do corpo). São as provocadas por ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas. Conseqüências: alterações neurovasculares nas mãos; problemas nas articulações das mãos e braços; osteoporose (perda da substância óssea). -Generalizadas – (ou do corpo inteiro) As lesões ocorrem com os operadores de grandes máquinas, como os motoristas de caminhões, ônibus e tratores. Conseqüências: lesões na coluna vertebral; dores lombares. Medidas de controle – Para evitar ou diminuir as conseqüências das vibrações é recomendado o revezamento dos trabalhadores expostos aos riscos (menor tempo de exposição). Vibrações
  • 19. São formas de energia que se transmitem por ondas eletromagnéticas. A absorção das radiações pelo organismo é responsável pelo aparecimento de diversas lesões. Podem ser classificadas em dois grupos: Radiações ionizantes: Os operadores de RX e de radioterapia estão, frequentemente, expostos a este tipo de radiação, que pode afetar o organismo ou manifestar alterações nos descendentes das pessoas expostas. Radiações não ionizantes: São radiações não ionizantes: a radiação infravermelha, proveniente de operações em fornos ou de solda oxiacetilênica; radiação ultravioleta como a gerada por operações em solda elétrica ou ainda por raios laser, microondas, etc. Seus efeitos são perturbações visuais como conjuntivites e cataratas, queimaduras. lesões na pele, etc. Medidas de controle Medidas de proteção coletiva: isolamento da fonte de radiação, por exemplo, biombo protetor para operação de solda; enclausuramento da fonte de radiação, por exemplo, pisos e paredes revestidas de chumbo em salas de RX. Radiações
  • 20. Medidas de controle Medidas de proteção individual: fornecimento de EPI adequado ao risco, por exemplo, avental, luvas, perneira e mangote de raspa para soldador; óculos para operadores de forno; Medida administrativa: dosímetro de bolso para técnico de RX; Medida médica: exames periódicos. Radiações
  • 21. Calor Altas temperaturas podem provocar: desidratação; erupção da pele; caimbrãs; fadiga física; distúrbios psiconeuróticos; problemas cardiocirculatórios; insolação. Medidas de controle Medidas de proteção coletiva: sistema de exaustão, ar condicionado; isolamento das fontes de calor; Medidas de proteção individual: fornecimento de EPI, por exemplo, avental, bota, capuz, luvas especiais para trabalhar no calor. Calor
  • 22. Baixas temperaturas podem provocar: feridas; rachaduras e necrose da pele; enregelamento: ficar congelado; agravamento de doenças reumáticas; predisposição para acidentes; predisposição para doenças das vias respiratórias. Medidas de controle Medidas de proteção coletiva: aquecimento de ambientes; isolamento das fontes de frio; Medidas de proteção individual: fornecimento de EPI, por exemplo, avental, bota, capuz, luvas especiais para trabalhar no frio como avental e luvas térmicas. Frio
  • 23. Há uma série de atividades em que os trabalhadores ficam sujeitos a pressões ambientais acima ou abaixo das pressões normais, isto é, da pressão atmosférica a que normalmente estamos expostos. -Baixas pressões - São as que se situam abaixo da pressão atmosférica normal e ocorrem com trabalhadores que realizam tarefas em grandes altitudes. No Brasil, são raros os trabalhadores expostos a este risco. -Altas pressões -São as que se situam acima da pressão atmosférica normal. Ocorrem em trabalhos realizados em tubulações de ar comprimido, máquinas de perfuração (SHIELD), caixões pneumáticos e trabalhos executados por mergulhadores. Exemplos: caixões pneumáticos, compartimentos estanques instalados no fundo de mares, rios e represas onde é injetado ar comprimido que expulsa a água do interior do caixão, possibilitando o trabalho. São usados na construção de pontes e barragens. Conseqüências: -ruptura do tímpano quando o aumento da pressão for brusco, -liberação de nitrogênio nos tecidos e vasos sanguíneos, causando dores abdominais, obstrução dos vasos sanguíneos e morte. Medidas de controle: Por ser uma atividade de alto risco, existe legislação especifica (NR- 15) a ser obedecida. Pressões anormais
  • 24. As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são situações insalubres e devem ter a atenção dos prevencionistas por meio de verificações realizadas nesses locais para estudar a implantação de medida de controle. Conseqüências -doenças do aparelho respiratório; -quedas; -doenças de pele; -doenças circulatórias. Medidas de controle: Proteção Coletiva: sistemas de drenagem, desvio do fluxo de água etc. Proteção Individual: EPI’s como botas e luvas de borracha, roupas impermeáveis etc. Umidade
  • 25. Riscos químicos Os riscos químicos presentes nos locais de trabalho são encontrados na forma sólida, líquida ou gasosa e classificam-se em: poeiras; fumos; névoas; gases; vapores, neblinas e substâncias, compostos ou produtos químicos em geral. Poeiras, fumos, névoas, gases e vapores estão dispersos no ar (aerodispersóides). Poeiras São partículas sólidas geradas mecanicamente por ruptura de partículas maiores. As poeiras são classificadas em: Poeiras minerais, exemplos: sílica, asbesto, carvão mineral etc. Conseqüências: silicose (quartzo), asbestose (amianto), pneumoconiose dos minérios de carvão (mineral) etc. Poeiras vegetais, exemplos: algodão, bagaço de cana-de-açúcar etc. Conseqüências: bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar) etc. Poeiras alcalinas, exemplos: calcário etc. Conseqüências: doenças pulmonares obstrutivas crônicas, enfizema pulmonar etc. Poeiras incômodas Conseqüências: interação com outros agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. potencializando sua nocividade.
  • 26. Fumos Partículas sólidas produzidas por condensação de vapores metálicos, por exemplo fumos de óxido de zinco nas operações de soldagem com ferro. Conseqüências: Doença pulmonar obstrutiva, febre de fumos metálicos, intoxicação específica de acordo com o metal. Os metais que oferecem maior risco nos processos industriais são: chumbo, mercúrio, arsênico, estanho, cobre, níquel, cromo, zinco e ferro. Riscos químicos
  • 27. Névoas Partículas líquidas resultantes da condensação de vapores ou da dispersão mecânica de líquidos, por exemplo: névoa resultante do processo de pintura a revólver; monóxido de carbono liberado pelos escapamentos dos carros. Gases Estado natural das substâncias nas condições usuais de temperatura e pressão, por exemplo GLP (gás liquefeito de petróleo), hidrogênio, ácido nítrico, butano, ozona. etc. Vapores São dispersões de moléculas no ar que podem condensar-se para formar líquidos ou sólidos em condições normais de temperatura e pressão, por exemplo: nafta, gasolina, naftalina, etc. Névoas, Gases e Vapores podem ser classificados em: Irritantes: irritação das vias aéreas superiores, por exemplo: ácido clorídrico, ácido sulfúrico, soda cáustica, cloro etc. Asfixiantes: dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e morte, por exemplo hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido de carbono, monóxido de carbono etc. Anestésicos: ação depressiva sobre o sistema nervoso, danos aos diversos órgãos, ao sistema formador de sangue (benzeno) etc., por exemplo: butano, propano, aldeídos, cetonas, cloreto de carbono, tricloroetileno, benzeno, tolueno, álcoois, perclorotileno, xileno, etc., praticamente a maioria dos solventes orgânicos. Riscos químicos
  • 28. Vias de penetração dos agentes químicos: Os agentes químicos podem penetrar no organismo de 3 maneiras: via cutânea (pele) via digestiva (boca) via respiratória (nariz) A penetração dos agentes químicos no organismo depende de sua forma de utilização. Fatores que influenciam a toxicidade dos contaminantes ambientais Para avaliar o potencial tóxico das substâncias químicas, alguns fatores devem ser levados em consideração: concentração: quanto maior a concentração, mais rapidamente seus efeitos nocivos manifestar-se-ão no organismo: índice respiratório: representa a quantidade de ar inalado pelo trabalhador durante a jornada de trabalho: sensibilidade individual: o nível de resistência varia de indivíduo para indivíduo: toxicidade: é o potencial tóxico da substância no organismo; tempo de exposição: é o tempo que o organismo fica exposto ao contaminante. Riscos químicos
  • 29. Medidas de controle: As medidas sugeridas abaixo pretendem dar apenas uma idéia do que pode ser adotado, pois existe uma grande quantidade de produtos químicos em uso e as medidas de proteção devem ser adaptadas a cada tipo: Medidas de proteção coletiva: Ventilação e exaustão do local; ventilação e exaustão do ponto de operação; armazenamento adequado; substituição do produto químico utilizado por outro menos tóxico; redução do tempo de exposição; estudo de alteração de processo de trabalho; conscientização dos riscos no ambiente. Medidas de proteção individual: Fornecimento do EPI como medida complementar (Ex.: máscara de proteção respiratória para poeira, para gases e fumos; luvas de borracha, neoprene para trabalhos com produtos químicos em geral, aventais e botas). Medidas médicas: Exames médicos periódicos para controle da exposição do trabalhador aos riscos químicos; afastamento do local ou do trabalho. Riscos químicos
  • 30. Riscos biológicos São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos. Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios etc. Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por microorganismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela, e para que estas doenças possam ser consideradas doenças profissionais é preciso que haja exposição do funcionário a estes microorganismos. São necessárias medidas preventivas para que as condições de higiene e segurança nos diversos setores de trabalho sejam adequadas.
  • 31. Para que uma substância seja nociva ao homem, é necessário que ela entre em contato com seu corpo. Existem diferentes vias de penetração no organismo humano com relação à ação dos riscos biológicos: cutânea: a leptospirose é adquirida pelo contato com águas contaminadas pela urina do rato. digestiva: ingestão de alimentos deteriorados. respiratória: a pneumonia é transmitida pela aspiração de ar contaminado. Medidas de controle: As mais comuns são: saneamento básico (água e esgoto); controle médico permanente; uso de EPI; higiene rigorosa nos locais de trabalho; hábitos de higiene pessoal; uso de roupas adequadas; vacinação; treinamento; sistema de ventilação/exaustão. Riscos biológicos
  • 32. Indique se é Verdadeiro ou Falso: 1. ( ) Sílica, asbesto e carvão mineral provocam riscos físicos para o ser humano. 2. ( ) Para trabalho em baixa pressão, por ser uma atividade de alto risco medidas de controle e monitoramento são necessárias. 3. ( ) Alguns fatores aumentam a toxidade de uma substância, por exemplo a concentração: quanto menor a concentração, mais rapidamente seus efeitos nocivos manifestar-se-ão no organismo. 4. ( ) Baixas temperaturas podem provocar: feridas; rachaduras e necrose da pele, enregelamento (ficar congelado) etc. 5. ( ) Os termos avaliação e controle designam principalmente as monitorações que serão conduzidas no ambiente de trabalho. 6. ( ) Medidas de proteção coletiva: neste sentido, três alternativas podem ser adotadas: eliminação, neutralização ou sinalização do risco. 7. ( ) Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. 8. ( ) O limite de tolerância para ruído continuo ou intermitente de 88 dB é de 5h ao dia. 9. ( ) Higiene do trabalho é definida como “A ciência e a arte devotada à antecipação, ao reconhecimento, à avaliação e ao controle dos fatores ambientais e agentes ‘tensores’ originados no ou do local de trabalho, os quais podem causar enfermidades, prejuízos à saúde e bem – estar, ou significante desconforto e ineficiência entre os trabalhadores ou entre cidadãos da comunidade”. Exercício
  • 33. Indique se é Verdadeiro ou Falso: 1. ( F ) Sílica, asbesto e carvão mineral provocam riscos físicos (químicos) para o ser humano. 2. ( F ) Para trabalho em baixa (alta) pressão, por ser uma atividade de alto risco medidas de controle e monitoramento são necessárias. 3. ( F ) Alguns fatores aumentam a toxidade de uma substância, por exemplo a concentração: quanto menor (maior) a concentração, mais rapidamente seus efeitos nocivos manifestar-se-ão no organismo. 4. ( V ) Baixas temperaturas podem provocar: feridas; rachaduras e necrose da pele, enregelamento (ficar congelado) etc. 5. ( V ) Os termos avaliação e controle designam principalmente as monitorações que serão conduzidas no ambiente de trabalho. 6. ( V ) Medidas de proteção coletiva: neste sentido, três alternativas podem ser adotadas: eliminação, neutralização ou sinalização do risco. 7. ( V ) Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. 8. ( V ) O limite de tolerância para ruído continuo ou intermitente de 88 dB é de 5h ao dia. 9. ( V ) Higiene do trabalho é definida como “A ciência e a arte devotada à antecipação, ao reconhecimento, à avaliação e ao controle dos fatores ambientais e agentes ‘tensores’ originados no ou do local de trabalho, os quais podem causar enfermidades, prejuízos à saúde e bem – estar, ou significante desconforto e ineficiência entre os trabalhadores ou entre cidadãos da comunidade”. Resposta do exercício
  • 34. Leia a Norma Regulamentadora NR 6 que está disponível no site e indique quais tipos de EPI’s são citados. Leia a Norma Regulamentadora NR 15 que está disponível no site e indique quais tipos de riscos são citados. Uma resposta orientativa deste exercício se encontra nos materiais complementares do curso, tente fazer o exercício e depois confira sua resposta com as respostas do arquivo EXERCICIOS_DOS_MODULOS_1A9 Exercício