2. Saúde é um estado de completo bem-estar
físico, mental e social, e não, simplesmente, a
ausência de doenças ou enfermidades.
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1990)
3. Segurança do trabalho pode ser entendida como os
conjuntos de medidas que são adotadas visando
minimizar os acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, bem como proteger a integridade e a
capacidade de trabalho do trabalhador.
4. QUANDO O CONCEITO CITA QUE SEGURANÇA É UM
CONJUNTO DE MEDIDAS, NÃO SE REFERE SÓ A EPI E
SIM EPC, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ,LEIS , NORMAS,
DECRETOS , PROGRAMAS E MUITO MAIS,
5. São considerados trabalhadores todos os
homens e mulheres que exercem atividades
para sustento próprio e/ou de seus
dependentes, qualquer que seja a forma de
inserção no mercado de trabalho, no setor
formal ou informal da economia.
6. 1700
•Bernardino Ramazzini (médico italiano) relacionou uma série de doenças que
afetavam os trabalhadores daquela época.
1760-1830
•Na Inglaterra ocorreu um movimento marcou a história da humanidade
chamado de “REVOLUÇÃO INDUSTRIAL” e que teve sua origem com a criação
da máquina de fiar, da máquina à vapor e da descoberta da eletricidade.
1802
•Parlamento Britânico aprova a 1ª lei de proteção aos trabalhadores, a “ Lei da
Saúde e Moral dos Aprendizes”, que estabelecia o limite de 12 horas de
trabalho por dia, proibia o trabalho noturno
7. No Brasil, a 1ª lei de proteção ao trabalhador
surgiu em 1919 estabelecendo que o
trabalhador acidentado não precisava obter
qualquer prova de culpa do patrão para ter
direito a indenização.
Década de 1930 - Início do desenvolvimento
do processo industrial brasileiro. Criação do
Ministério do Trabalho e da jornada de
trabalho.
8. Enumera obrigações trabalhistas a serem
cumpridas pelo empregador e pelo
empregado.
Cria dispositivos a serem cumpridos no
campo da Segurança e Medicina do Trabalho.
Decreto lei 7036 de 10/11/1944:
Institui a obrigatoriedade da CIPA nas
empresas.
9. Portaria 3.214 de 08/06/1978: Aprova as
Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho
Normas regulamentadoras: são regras e obrigações
que as empresas com funcionários regidos pela
CLT (consolidação das leis do trabalho) devem
cumprir para garantir a saúde e segurança dos
seus empregados.
10. NR-1: Disposições Gerais na área de Segurança e
Saúde no Trabalho
NR-4: SESMT (Serviços especializados em engenharia
de segurança e em medicina do trabalho)
NR-5: CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes)
NR-6: Equipamentos de proteção
NR-7: PCMSO (Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional)
NR-9: PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais)
NR-10: Segurança em serviços de eletricidade
NR-12: Máquinas e Equipamentos
11. NR-13: Caldeiras e Vasos de Pressão
NR-15: Atividades e Operações Insalubres
NR-17: Ergonomia
NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção
NR-23: Proteção contra Incêndios
NR-25: Resíduos Industriais
NR-26: Sinalização de Segurança
NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em
Serviços de Saúde
NR-33: Segurança e Saúde nos trabalhos em
espaços Confinados
12. A NR-1 é a primeira das normas
regulamentadoras do ministério do trabalho.
Determina que as demais normas
regulamentadoras, relativas à segurança e
medicina do trabalho, são obrigatórias para
todas as empresas.
13. O que é CIPA?
Foi aprovada pela Portaria no 3.214, de 08 de
junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT nº
247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do
Trabalho e Emprego –MTE.
14. Discutir a implementação de medidas de segurança
em ambientes de trabalho;
Orientar os trabalhadores sobre práticas de higiene
e prevenção de doenças;
Garantir ambientes de trabalho limpos;
Fiscalizar locais insalubres e oferecer a proteção
adequada para todo o corpo de funcionários;
Realizar a semana interna de prevenção de acidentes
(SIPAT) anualmente, a fim de alertar empresa e
trabalhadores sobre os riscos e medidas de segurança
adequadas;
Investigar eventuais acidentes e propor
soluções padronizadas a todos os setores vinculados.
15. Os Equipamentos de Proteção Individual e coletiva são
responsáveis por garantir a proteção dos trabalhadores.
As previsões da norma têm os seguintes objetivos:
Orientar quanto ao uso adequado de EPI e EPC;
Definir as responsabilidades de empregadores e
empregador;
Estabelecer critérios para fabricantes e importadores;
Relacionar os equipamentos que devem ser utilizados;
Deliberar aspectos técnicos acerca dos itens.
16. Considera-se Equipamento de Proteção
Individual - EPI, todo dispositivo ou produto,
de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
17. Proteção da cabeça: capacete de segurança, capuz,
balaclava, etc;
Proteção dos olhos e face: óculos de proteção,
máscaras;
Proteção auditiva: protetor auricular, abafadores de
ruídos;
Proteção respiratória: respirador;
Proteção do tronco: coletes;
Proteção dos membros superiores: luvas de
segurança, braçadeiras;
Proteção dos membros inferiores: calçados de
segurança, calças.
18. Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
servem para proteger o ambiente de trabalho, são
medidas de segurança que são adotadas para
diminuir ou eliminar os riscos ambientais
identificados através do Programa de Saúde e
Segurança do Trabalho.
19. Sinalizadores de segurança (como placas e
cartazes de advertência, ou fitas zebradas)
Extintores de incêndio
Lava-olhos
Chuveiros de segurança
Exaustores
Kit de primeiros socorros
20. O objetivo dessa norma regulamentadora é estabelecer um
padrão a ser seguido para prevenir doenças ocupacionais e
formas de controle por parte da empresa, fazendo que todas
as funções sejam exercidas apenas por pessoas com plena
capacidade física e mental para executá-las.
O PCMSO deverá ser elaborado considerando os riscos
ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames
médicos:
A. admissional;
B. periódico;
C. de retorno ao trabalho;
D. de mudança de riscos ocupacionais;
E. demissional.
21. Exame admissional: este exame deve ser feito em todos os
empregados, sendo realizado no período anterior ao
trabalhador assumir as atividades.
Exames periódicos: para empregados expostos a riscos
ocupacionais identificados e classificados no PGR e para
portadores de doenças crônicas que aumentem a
susceptibilidade a tais riscos, deverão ser realizados a cada
ano ou em intervalos menores. Para os demais empregados, o
exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
Exames de retorno ao trabalho: deverá ser realizado antes
que o empregado reassuma suas funções, quando ausente
por pelo menos 30 (trinta) dias por motivo de doença ou
acidente, de natureza ocupacional ou não.
22. Exames de mudança de função: esse exame foi
substituído por exame de mudança de risco
ocupacional. A partir de agora, deve ser realizado
obrigatoriamente em todos os empregados antes da
data da mudança, adequando-se o controle médico aos
novos riscos.
Exame demissional: deverá ser realizado em até 10 dias
contados do término do contrato. O exame poderá ser
dispensado caso o trabalhador tenha um exame
ocupacional mais recente que tenha sido realizado há
menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou há menos de
90 (noventa) dias (grau de risco 3 e 4).
23.
24. É o acidente que acontece no exercício do
trabalho, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional podendo causar morte,
perda ou redução permanente ou temporária,
da capacidade para o trabalho.
25. 1. O acidente que ocorre quando você está em
horário de serviço, executando tarefas
dentro ou fora da empresa.
2. O acidente que ocorre no trajeto entre a
casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
3. Doença profissional (provocadas pelo tipo
de trabalho).
4. Doença do trabalho (causada pelas
condições do trabalho).
26. Um documento que todas as empresas devem preencher em
caso de ocorrência de acidentes de trabalho, de trajeto,
doenças ocupacionais ou óbitos de seus colaboradores.
O principal objetivo comunicar de modo formal todos os
casos de acidentes ou de doenças que podem acontecer
dentro da empresa ou durante a prestação de serviços
externos vinculados a ela.
É importante lembrar que a CAT deve sempre ser
declarada, mesmo que não haja afastamento do
trabalhador das suas atividades laborais.
27. Os riscos ocupacionais são os riscos de
acidentes ou doenças aos quais os
trabalhadores estão sujeitos em um ambiente
de trabalho. Esses riscos estão associados a
ruídos, vibrações, gases, vapores, iluminação
inadequada, presença de máquinas, calor,
dentre vários outros.
29. Gerados por substâncias que possam
penetrar no organismo pela via respiratória
ou que, pela natureza da atividade de
exposição, possam ter contato ou ser
absorvidos pelo organismo através da pele ou
por ingestão.
30. Gerados por organismos como vírus,
bactérias, fungos e outros, capazes de
desencadear doenças devido à contaminação.
31. Gerados por falta de equipamentos
ergonômicos, postura incorreta, jornadas de
trabalho excessivas e repetitividade.
32. Gerados por mal funcionamento de máquinas
ou tecnologias erradas, podendo causar
acidentes.
33.
34. •Toda forma incorreta de trabalhar, ou
seja, ações conscientes ou inconscientes
que possam causar acidentes ou
ferimentos.
1. Ato inseguro
•São falhas no local de trabalho que
podem levar a um acidente.
2. Condição
insegura
35. Ignorar as regras de segurança.
Usar máquinas sem habilitação ou permissão.
Manusear máquina em movimento.
Transportar ou empilhar inseguramente.
Uso de roupa inadequada.
Tentar ganhar tempo.
Imprimir excesso de velocidade.
Improvisar ou fazer uso de ferramenta inadequada .
Manipulação inadequada de produtos químicos.
Consumir drogas, ou bebidas alcoólicas durante o
expediente.
Fumar em lugar proibido.
Não utilizar EPI.
36. Falta de proteção em máquinas e
equipamentos
Passagens perigosas
Instalações elétricas inadequadas ou
defeituosas
Nível de ruído elevado
Má arrumação/falta de limpeza
Defeitos nas edificações
37. Pessoal:
1º Procurar socorro imediato (avaliação médica)
2º Avisar a chefia
3º Apresentar atestado médico em até 24 horas
Com colega, ou terceiros:
1º Avaliar a Cena
2º Chamar socorro imediato (SAMU, Eco Salva,
Plus Santé, etc)
3º Manter ordem
4º Não oferecer água, ou alimento para o
acidentado.
38. Planta que mostra os riscos no local de
trabalho.
Serve para conscientizar os trabalhadores
sobre riscos e ajuda no estudo de medidas
preventivas;
39.
40. •Causadas ou agravadas pelo trabalho.
•Ex.: silicose, surdez induzida por ruído, asma
ocupacional; transtornos mentais relacionados ao
trabalho.
Doenças do trabalho
•Causadas ou agravadas pela própria atividade
laboral
•Ex.: tendinite, bursite, hérnia de disco, LER/DORT,
doenças de pele relacionadas ao trabalho.
Doenças ocupacionais
41. Antracose
Lesão pulmonar ocasionada por diferentes agentes que são
adquiridos nas áreas de carvoarias. Os trabalhadores mais
afetados são os que têm contato direto com a fumaça do
carvão. Apesar de não possuir nenhum sintoma característico,
a antracose pode ser suspeitada quando a pessoa tem
contato direto com poeira, apresenta tosse seca e persistente,
além de dificuldades para respirar.
Bissinose
Doença causada pela poeira das
fibras de algodão. A bissinose pode causar
respiração ruidosa e sensação de pressão
no tórax, em geral no primeiro
dia de trabalho depois de uma folga.
42. Câncer de pele
Pessoas que trabalham em frequente exposição ao sol, como
os trabalhadores rurais, têm grandes chances de desenvolver
câncer de pele.
É importante estar sempre atento aos seguintes sintomas:
Uma lesão na pele de aparência elevada e brilhante,
translúcida, avermelhada, castanha, rósea ou multicolorida,
com crosta central e que sangra facilmente;
Uma pinta preta ou castanha que muda sua cor, textura,
torna-se irregular nas bordas e cresce de tamanho;
Uma mancha ou ferida que não cicatriza, que continua a
crescer apresentando coceira, crostas, erosões ou
sangramento.
43. Dermatose ocupacional é qualquer alteração
da pele, mucosa e anexos, direta ou
indiretamente causada, condicionada,
mantida ou agravada por agentes presentes
na atividade ocupacional ou no ambiente de
trabalho.
Geralmente, a doença surge após o contato
com uma substância capaz de irritar pele
e/ou mucosas.
45. Doenças psicossociais
Problemas como depressão, ou qualquer
outro de ordem emocional, muitas vezes
estão associados à carga horária excessiva, à
pressão no trabalho, etc.
Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional
é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema,
estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho
desgastante, que demandam muita competitividade ou
responsabilidade.
46.
47. LER/DORT
LER é a sigla para “Lesões por Esforços Repetitivos”
representa um grupo de afecções do sistema musculoesquelético.
São diversas afecções que apresentam manifestações clínicas
distintas e que variam em intensidade.
DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)
foi introduzida para substituir a sigla LER, porque a maioria dos
trabalhadores com sintomas no sistema musculoesquelético não
apresenta evidência de lesão em qualquer estrutura; a outra razão
é que além do esforço repetitivo outros tipos de sobrecargas no
trabalho podem ser nocivas para o trabalhador como sobrecarga
estática (uso de contração muscular por períodos prolongados para
manutenção de postura); excesso de força empregada para
execução de tarefas; uso de instrumentos que transmitam vibração
excessiva; trabalhos executados com posturas inadequadas.
48. Siderose
É comum entre pessoas que trabalham nas minas
de ferro e acabam inalando partículas
microscópicas de ferro. Essas partículas se
alojam nos bronquíolos e provocam falta de ar
constante.
Surdez temporária ou definitiva
Atinge trabalhadores que ficam expostos a
ruídos constantes e elevados ou a vibração no
ambiente de trabalho. É comum entre operários
de obras de construção e operadores de
telemarketing.
49. Investir em uniformes e equipamentos adequados;
Investir em ginástica laboral;
Promover palestras e treinamentos específicos;
Oferecer aos trabalhadores mobiliários adequados,
para uma correta acomodação ergonômica;
Adotar programação de descanso entre as ocupações
do dia;
Cumprir com todas as Normas Regulamentadoras
(NRs) que determinam os fatores de prevenção no
ambiente laboral, visando a atender as exigências
legais da engenharia de segurança e da medicina do
trabalho.
50. Objetivos:
Promover a saúde;
Sociabilização;
Prevenção e terapêutica das possíveis Doenças
Osteomusculares;
Redução do absenteísmo; (10 a 15% de redução)
Redução do estresse e bem-estar geral;
Aumento da produtividade;
Diminuição dos acidentes de trabalho
51. Recomenda-se realizar alguns desses exercícios em
pequenas paradas já existentes durante sua jornada de
trabalho!
Realizar uma ou duas vezes mantendo por 10 seg. cada
exercício escolhido, de acordo com o que você mais utiliza
durante o trabalho.
52. Lei n° 6321 de 14 de
abril 1976
Programa governamental
de adesão voluntária, que
busca estimular o
empregador a fornecer
alimentação adequada aos
trabalhadores, por meio da
concessão de incentivos
fiscais, tendo como
prioridade o atendimento
aos trabalhadores de baixa
renda.
53. Prioridade no atendimento aos empregados
de baixa renda (até cinco salários mínimos);
O empregador pode também atender
empregados com salário superior, desde que
garantido o atendimento de todos os de
baixa renda, independentemente da duração
da jornada de trabalho;
54. Benefícios para o
trabalhador
Melhoria de suas
condições nutricionais e
de qualidade de vida;
Aumento de sua
capacidade física;
Aumento de resistência à
fadiga;
Aumento de resistência à
doenças;
Redução de riscos de
acidente de trabalho;
Educação alimentar e
nutricional.
Benefícios para o
empregador
Aumento da
produtividade;
Maior integração entre
trabalhador e empresa;
Redução do absenteísmo
(ausência ao trabalho);
Redução da rotatividade;
Incentivo fiscal (dedução
até 5% IR).
55.
56. A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser
fornecido, gratuitamente, programa de imunização
ativa contra TÉTANO, DIFTERIA, HEPATITE B e os
estabelecidos no PCMSO.
O empregador deve fazer o controle da eficácia da
vacinação sempre que for recomendado pelo
Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se
necessário, seu reforço.
O empregador deve assegurar que os trabalhadores
sejam informados das vantagens e dos efeitos
colaterais, assim como dos riscos a que estarão
expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo,
nestes casos, guardar documento comprobatório e
mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
57. Os trabalhadores envolvidos devem receber
capacitação inicial e continuada que contenha, no
mínimo:
a) as principais vias de exposição ocupacional;
b) os efeitos terapêuticos e adversos destes
medicamentos e o possível risco à saúde, a longo
e curto prazo;
c) as normas e os procedimentos padronizados
relativos ao manuseio, preparo, transporte,
administração, distribuição e descarte de
material;
d) as normas e os procedimentos a serem
adotadas no caso de ocorrência de acidentes.
58. 1. Realizar Avaliações de Saúde Ocupacional
Responsável por conduzir avaliações de saúde ocupacional
para os trabalhadores. Isso inclui exames médicos realizados
em diferentes momentos, como os admissionais, que
ocorrem quando um novo funcionário é contratado.
Por exemplo, durante um exame admissional, o técnico pode
identificar um trabalhador com alergias a substâncias
presentes no ambiente de trabalho e tomar medidas para
protegê-lo, como fornecer equipamentos de proteção
adequados.
59. 2. Aplicar vacinas e participar de campanhas de
imunização
Os técnicos também são encarregados de administrar
vacinas, especialmente aquelas relacionadas à
proteção contra doenças ocupacionais.
3. Promover a Saúde e Prevenção de Doenças
Os técnicos desenvolvem programas de promoção da
saúde que incluem campanhas de conscientização.
Por exemplo, eles podem conduzir palestras sobre os
riscos do tabagismo e oferecer apoio para aqueles
que desejam parar de fumar. Isso ajuda a reduzir a
condição entre os funcionários e, por consequência,
os riscos de doenças relacionadas ao tabaco.
60. 4. Realizar Primeiros Socorros
Em situações de emergência, como um acidente de
trabalho, são responsáveis por prestar os primeiros
socorros até a chegada de ajuda especializada.
5. Identificar Riscos Ocupacionais
Conduzem inspeções nos locais de trabalho para
identificar riscos ocupacionais. Por exemplo, eles
podem identificar riscos ergonômicos, como
levantamento inadequado de peso, e propor medidas
corretivas, como treinamento para uso adequado de
equipamentos de elevação.
61. 6. Participar da Elaboração de Programas de Saúde e
Segurança no Trabalho
Atuam na elaboração de programas de saúde e segurança
no trabalho. Eles colaboram com outros profissionais,
como enfermeiros, médicos e engenheiros de segurança,
para identificar riscos e implementar medidas
preventivas.
7. Documentar Registros de Saúde Ocupacional
Manter registros detalhados é essencial, por isso, esses
profissionais documentam resultados de exames médicos,
vacinações, acidentes de trabalho e outras informações
relacionadas à saúde dos funcionários. Essa atividade cria
um histórico que pode ser usado para monitorar a saúde
dos trabalhadores ao longo do tempo e para cumprir
obrigações legais.
62. 8. Educar e Treinar Funcionários
Participam de treinamento e sessões educacionais
para os funcionários. Por exemplo, eles podem
conduzir treinamentos sobre o uso adequado de
equipamentos de proteção individual (EPIs) em um
ambiente industrial, garantindo que os trabalhadores
compreendam como se proteger de riscos
ocupacionais.
9. Colaborar com as Normas Regulamentadoras (NRs)
Os técnicos de enfermagem devem estar
familiarizados com as Normas Regulamentadoras do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Eles
garantem que a empresa esteja em conformidade
com essas normas, o que inclui medidas de proteção
para os trabalhadores, como o fornecimento de EPIs
adequados, sinalização de áreas de risco e
treinamento de segurança.
63.
64. Araújo Junior, F. M. (2009). Doença ocupacional e acidente de trabalho: análise
multidisciplinar. Brasil: Editora LTr.
Brasil. Ministério da Saúde. A epidemiologia da saúde do trabalhador no Brasil
[recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Universidade Federal da Bahia. – Brasília
: Ministério da Saúde, 2020.
LEÃO, L.H.C; VASCONCELLOS, L.C.F. Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do
Trabalhador (Renast): reflexões sobre a estrutura da rede. Epidemiol. Serv. Saúde,
Brasília, v. 20, n. 1, p. 85-100, jan./mar. 2011. Disponível
em: http://scielo.iec.gov.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-
49742011000100010&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt. Acesso em: 21 mar. 2024.
MAURO, Maria Yvone Chaves et al. Riscos ocupacionais em saúde. Rev enferm
UERJ, v. 12, n. 3, p. 338-45, 2004.
Ministério da Saúde do Brasil. Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil.
Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de
saúde / Ministério da Saúde do Brasil, Organização Pan-Americana da Saúde no
Brasil; organizado por Elizabeth Costa Dias ; colaboradores Idelberto Muniz
Almeida et al. – Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001.
REGULAMENTADORAS, Normas. Segurança e medicina do trabalho. Editora ATLAS,
76ª Edição, 1989.