1) O documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de transporte interestadual e internacional. 2) A competência para instituir o ICMS sobre serviços de transporte é dos Estados e do Distrito Federal. 3) Há divergências sobre se as prestações de serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação são imunes à incidência do ICMS.