O documento discute o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Portugal. O IVA é um imposto indireto, plurifásico que incide sobre transmissões de bens e serviços. O documento explica as operações tributáveis, regimes de tributação, prazos de pagamento, taxas e obrigações acessórias relacionadas ao IVA em Portugal.
3. NOÇÃO E
CARACTERIZAÇÃO
O IVA foi implementado, no nosso
país, fundamentalmente pela
adesão de Portugal à CEE, mas
também por interesses de ordem
interna, pois este imposto
constitui uma maior fonte de
receitas do que o imposto de
transações que o IVA veio
substituir.
O IVA é um imposto indireto,
plurifásico, que apenas onera os
consumidores finais e em cuja
cobrança o Estado se faz substituir
pelos agentes económicos
situados a montante dos
contribuintes.
O IVA incide sobre as
transmissões de bens e prestações
de serviços efetuadas no território
nacional, a título oneroso, por um
sujeito passivo agindo como tal, e
ainda sobre as importações de
bens, seja quem for o importador,
estejam ou não inseridas numa
atividade empresarial ou
profissional. Art. 1 e 2 do CIVA.
4. DIREMOS ENTÃO
QUE O IVA É:
Imposto indireto porque incide sobre o
consumo (bens e serviços); embora sejam as
empresas que têm de o entregar ao Estado,
quem o suporta de facto, é o consumidor final.
Plurifásico porque está presente ao longo de
todo o circuito económico desde o produtor das
Matérias Primas até ao consumidor final.
Um imposto que assenta na compensação nas
fronteiras visto ser tributado no país de
consumo ou destino.
Um imposto com pagamentos fracionados. A
soma do imposto pago em cada uma das fases
do circuito económico corresponde exatamente
ao imposto que se cobraria se incidisse, de uma
só vez, na última fase (consumidor final).
6. TRANSMISSÕES
DE BENS (ART. 3
DO CIVA)
Entende-se por transmissão de bens a
transferência onerosa do direito de
propriedade de um bem corpóreo. Entende-se
também por bens corpóreos a energia elétrica,
o gás, o calor, o frio e similares.
7. PRESTAÇÕE
S DE
SERVIÇOS
Consideram-se como prestações de serviço as
operações efetuadas a título oneroso que
constituam transmissões ou importações de
bens. Assumindo esta noção um caráter
residual
8. IMPORTAÇÕES
DE BENS (ART.
5 DO CIVA)
Consideram-se importações de bens a entrada
destes no território nacional, seja qual for a
qualidade do importador, simples consumidor
final ou sujeito passivo de IVA.
9. REGIMES
DE
TRIBUTAÇÃ
O
Regime normal (periodicidade mensal ou
trimestral)
Regime Especial de Isenção
Podem beneficiar deste regime os sujeitos
passivos, que não tenham atingido, no ano
anterior, um volume de negócios superior a € 10
000. Serão ainda isentos de liquidar imposto os
sujeitos passivos que embora tenham atingido um
volume de negócios superior a € 10 000 mas
inferior a € 12 500, se tributados preencheriam as
condições de inclusão no regime especial de
pequenos retalhistas.
10. PRAZOS DE
PAGAMENTO
O IVA é pago por meio de
cheque, multibanco ou vale
postal após o enviado por
net da declaração periódica.
Regime mensal – o IVA é
pago até ao dia 10 do 2º
mês seguinte àquele a que
respeitam as operações.
Regime Trimestral – o IVA é
pago até ao dia 15 do 2º
mês seguinte ao trimestre a
que respeitam as operações.
11. TAXAS
As taxas do IVA em vigor,
aplicáveis às importações,
transmissões de bens e
prestações de serviços são as
seguintes:
Portugal Continental
Taxa reduzida 6 %
Taxa intermédia 13 %
Taxa normal 23 %
13. OBRIGAÇÕES
DECLARATIVAS
Todos os sujeitos
passivos do IVA são
obrigados a entregar uma
declaração aquando do
início, alteração ou
cessação da sua
atividade, constituindo
estas obrigações
declarativas de
manifestação única.
Constituem também
obrigações declarativas, a
declaração periódica a
enviar ao serviço do IVA
em Lisboa por internet,
efetuando o pagamento
por multibanco, nas
tesourarias das Finanças,
quando se apura IVA a
pagar ao Estado.
14. OBRIGAÇÕES DE
FATURAÇÃO
A emissão da fatura ou
documento equivalente
é obrigatória sempre
que se verifique:
- Transmissão de bens;
- Prestação de serviços;
- Recebimentos
antecipados, etc..
15. OBRIGAÇÕES
CONTABILÍSTICAS OU
DE ESCRITURAÇÃO
A contabilidade deve
ser organizada de
forma a possibilitar o
conhecimento claro e
inequívoco dos
elementos necessários
ao cálculo do imposto,
bem como a permitir o
seu controlo,
comportando todos os
dados necessários