Este documento descreve o que é uma sociedade unipessoal por quotas no direito português, incluindo suas características, vantagens, desvantagens e processo de constituição. Uma sociedade unipessoal resulta de uma única pessoa ser titular de todo o capital de uma empresa e está sujeita às mesmas regras de uma sociedade por quotas, exceto quando há mais de um sócio. O processo de constituição envolve vários passos burocráticos como depósito de capital social e registro na conservatória do registo comercial.
2. O que são sociedades unipessoais
por quotas?
Uma sociedade unipessoal resulta do facto de
uma pessoa, singular ou colectiva, ser a
titular da totalidade do capital da empresa. A
estas sociedades aplicam-se as regras
relativas às sociedades por quotas, excepto
quando há mais do que um sócio.
A firma deve incluir as palavras "sociedade
unipessoal" ou "unipessoal" antes de
"Limitada" ou da abreviatura "Lda".
4. Um só sócio
Capital obrigatório de 5.000€
Apenas necessita de um documento
particular ou escritura se o capital não
for efectuado em dinheiro
O património empresarial não é
constituído por património pessoal,
sendo esta de total independência
6. Vantagens
• A responsabilidade do proprietário
resume-se ao capital social, ou seja, o
seu património não responde pelas
dívidas contraídas no exercício da
actividade da empresa (que possui um
património autónomo).
• O controlo sobre a actividade da
empresa é igual ao da empresa
individual, uma vez que também existe
7. Desvantagens
• Maior complexidade na constituição da
sociedade, uma vez que esta deve obedecer aos
mesmos requisitos que qualquer sociedade
comercial colectiva.
• Impossibilidade de obter determinadas
vantagens fiscais, resultantes do englobamento
dos resultados da empresa na matéria colectável
de IRS.
• A constituição de sociedades unipessoais exige a
realização, em dinheiro ou em bens avaliáveis em
dinheiro, do capital social, ainda que essa
8. Recomendação
Esta figura jurídica é mais aconselhável para
negócios em que o investimento necessário é
reduzido, à semelhança do que acontece com
as empresas individuais. Assim, a escolha
entre uma e outra figura dependerá do risco
de negócio (a sociedade unipessoal é
aconselhável para negócios de maior risco,
pois o património do empresário não responde
pelas dívidas da empresa) e da existência ou
não de economias fiscais resultantes do não
pagamento de IRC em detrimento do
10. Processo Tradicional através de
Escritura
• 1.º Pedido do Certificado de
Admissibilidade de Firma ou
denominação de pessoa colectiva e
Pedido do Cartão Provisório de
Identificação de Pessoa Colectiva;
Entidade Competente: RNPC
(Registo Nacional de Pessoas
Colectivas)
11. • 2.º Depósito do Capital Social (mínimo de € 5
000,00) O depósito é realizado numa
conta da Sociedade e após a aprovação
do nome e da recepção do cartão
provisório
• 3.º Definição dos Estatutos/Pacto Social da
Empresa(são facultados exemplares de
Estatutos podendo optar por qualquer
um dos exemplares, consoante as
necessidades da Sociedade. Se
entender, pode ainda solicitar a um
técnico especialista a elaboração dos
Estatutos onde se descrimine os
objectivos da Sociedade e do sócio)
12. • 4→ Marcação e celebração da
Escritura Pública no Cartório Notarial.
Entidade competente: Cartório
Notarial
• 5.º Registo Comercial, Publicação dos
Estatutos no Diário da Republica e
Inscrição no RNPC. Entidade
competente: Gabinete de Apoio
ao Registo Comercial do CFE ou
Conservatória do Registo
Comercial (da área da sede da
sociedade).
13. • 6.º Declaração de Início de
Actividade Entidade Competente:
Gabinete da Direcção Geral de
Impostos (DGCI) do CFE ou
Repartição de Finanças.
• 7.º Abrir livro de Actas e elaborar a
primeira mencionando a remuneração
do sócio.
14. • 8.º Inscrição na Segurança Social (da
entidade empregadora incluindo do
sócio na Segurança Social, na
eventualidade deles serem
remunerados e inscrição dos
trabalhadores por conta de outrem)
Entidade Competente: Instituto
de Gestão Financeira da
Segurança Social
• 9. Comprar carimbo, livro de
facturas/recibos, programas de
15. • 10.º Pedido de inscrição no
Cadastro Comercial ou
Industrial Entidade
competente: Direcção
Geral de Comércio e
Concorrência (DGCC) ou
Delegação Regional do
Ministério da Economia da
área do estabelecimento.
17. Por Insolvência
Quando a empresa estiver
impossibilitada de cumprir com
as suas obrigações vencidas.
A lei obriga os sócios a
apresentarem-se à insolvência
num prazo de 60 dias a partir da
data em que têm conhecimento
desta situação.
18. A Lei presume a existência de
conhecimento da situação de insolvência
quando passam pelo menos três meses
sobre o incumprimento generalizado de
algumas das obrigações previstas no
Código da Insolvência e Recuperação de
Empresas (CIRE): pagamento de
impostos, de contribuições à Segurança
Social, salários ou rendas.
Contudo a insolência também pode ser
pedida pelos credores ou pelo próprio
sócio.
19. Por Dissolução
A dissolução da sociedade marca
o momento em que se reconheceu
que ela esgotou a sua função mas
não traduz desde logo a sua
extinção, pois torna-se
necessário ainda proceder à
cobrança dos créditos,
pagamento das dívidas e partilha
dos bens sociais sobrantes.
20. Acordam no Tribunal da Relação do
Porto
• B.......... instaurou acção especial de insolvência
contra C.........., LDª, pedindo a declaração de
insolvência da requerida.
• A requerida foi citada e não deduziu oposição.
• A requerente foi notificada para se pronunciar
sobre o facto de se encontrar registada na CRC
a dissolução da requerida e a liquidação desta
pelo prazo de dois anos.
• Na sequência daquela notificação, a requerente
alegou que a presente acção é viável e útil por
força do disposto no artº 3º do DL 76-A/06 de
21. • De seguida, foram considerados confessados
os factos alegados pela requerente e foi
proferida sentença que declarou a insolvência
da requerida.
• D.......... recorreu, invocando a qualidade de
sócio da requerida, e formulando as seguintes
• Conclusões
• ........................................................................
• ........................................................................
• ........................................................................
• A requerente contra-alegou, pugnando pela
improcedência do recurso.