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Sociedade Unipessoal por Quotas
O que são sociedades unipessoais
por quotas?
Uma sociedade unipessoal resulta do facto de
uma pessoa, singular ou colectiva, ser a
titular da totalidade do capital da empresa. A
estas sociedades aplicam-se as regras
relativas às sociedades por quotas, excepto
quando há mais do que um sócio.
A firma deve incluir as palavras "sociedade
unipessoal" ou "unipessoal" antes de
"Limitada" ou da abreviatura "Lda".
Características de uma Sociedade
Unipessoal por Quotas
 Um só sócio
Capital obrigatório de 5.000€
Apenas necessita de um documento
particular ou escritura se o capital não
for efectuado em dinheiro
 O património empresarial não é
constituído por património pessoal,
sendo esta de total independência
Vantagens, Desvantagens e Recomendação
de uma Sociedade Unipessoal por Quotas
Vantagens
• A responsabilidade do proprietário
resume-se ao capital social, ou seja, o
seu património não responde pelas
dívidas contraídas no exercício da
actividade da empresa (que possui um
património autónomo).
• O controlo sobre a actividade da
empresa é igual ao da empresa
individual, uma vez que também existe
Desvantagens
• Maior complexidade na constituição da
sociedade, uma vez que esta deve obedecer aos
mesmos requisitos que qualquer sociedade
comercial colectiva.
• Impossibilidade de obter determinadas
vantagens fiscais, resultantes do englobamento
dos resultados da empresa na matéria colectável
de IRS.
• A constituição de sociedades unipessoais exige a
realização, em dinheiro ou em bens avaliáveis em
dinheiro, do capital social, ainda que essa
Recomendação
Esta figura jurídica é mais aconselhável para
negócios em que o investimento necessário é
reduzido, à semelhança do que acontece com
as empresas individuais. Assim, a escolha
entre uma e outra figura dependerá do risco
de negócio (a sociedade unipessoal é
aconselhável para negócios de maior risco,
pois o património do empresário não responde
pelas dívidas da empresa) e da existência ou
não de economias fiscais resultantes do não
pagamento de IRC em detrimento do
Processo de constituição de
uma sociedade unipessoal por
quotas
Processo Tradicional através de
Escritura
• 1.º Pedido do Certificado de
Admissibilidade de Firma ou
denominação de pessoa colectiva e
Pedido do Cartão Provisório de
Identificação de Pessoa Colectiva;
Entidade Competente: RNPC
(Registo Nacional de Pessoas
Colectivas)
• 2.º Depósito do Capital Social (mínimo de € 5
000,00) O depósito é realizado numa
conta da Sociedade e após a aprovação
do nome e da recepção do cartão
provisório
• 3.º Definição dos Estatutos/Pacto Social da
Empresa(são facultados exemplares de
Estatutos podendo optar por qualquer
um dos exemplares, consoante as
necessidades da Sociedade. Se
entender, pode ainda solicitar a um
técnico especialista a elaboração dos
Estatutos onde se descrimine os
objectivos da Sociedade e do sócio)
• 4→ Marcação e celebração da
Escritura Pública no Cartório Notarial.
Entidade competente: Cartório
Notarial
• 5.º Registo Comercial, Publicação dos
Estatutos no Diário da Republica e
Inscrição no RNPC. Entidade
competente: Gabinete de Apoio
ao Registo Comercial do CFE ou
Conservatória do Registo
Comercial (da área da sede da
sociedade).
• 6.º Declaração de Início de
Actividade Entidade Competente:
Gabinete da Direcção Geral de
Impostos (DGCI) do CFE ou
Repartição de Finanças.
• 7.º Abrir livro de Actas e elaborar a
primeira mencionando a remuneração
do sócio.
• 8.º Inscrição na Segurança Social (da
entidade empregadora incluindo do
sócio na Segurança Social, na
eventualidade deles serem
remunerados e inscrição dos
trabalhadores por conta de outrem)
Entidade Competente: Instituto
de Gestão Financeira da
Segurança Social
• 9. Comprar carimbo, livro de
facturas/recibos, programas de
• 10.º Pedido de inscrição no
Cadastro Comercial ou
Industrial Entidade
competente: Direcção
Geral de Comércio e
Concorrência (DGCC) ou
Delegação Regional do
Ministério da Economia da
área do estabelecimento.
Formas de extinção de uma
Sociedade Unipessoal por Quotas
Por Insolvência
Quando a empresa estiver
impossibilitada de cumprir com
as suas obrigações vencidas.
A lei obriga os sócios a
apresentarem-se à insolvência
num prazo de 60 dias a partir da
data em que têm conhecimento
desta situação.
A Lei presume a existência de
conhecimento da situação de insolvência
quando passam pelo menos três meses
sobre o incumprimento generalizado de
algumas das obrigações previstas no
Código da Insolvência e Recuperação de
Empresas (CIRE): pagamento de
impostos, de contribuições à Segurança
Social, salários ou rendas.
Contudo a insolência também pode ser
pedida pelos credores ou pelo próprio
sócio.
Por Dissolução
A dissolução da sociedade marca
o momento em que se reconheceu
que ela esgotou a sua função mas
não traduz desde logo a sua
extinção, pois torna-se
necessário ainda proceder à
cobrança dos créditos,
pagamento das dívidas e partilha
dos bens sociais sobrantes.
Acordam no Tribunal da Relação do
Porto
• B.......... instaurou acção especial de insolvência
contra C.........., LDª, pedindo a declaração de
insolvência da requerida.
• A requerida foi citada e não deduziu oposição.
• A requerente foi notificada para se pronunciar
sobre o facto de se encontrar registada na CRC
a dissolução da requerida e a liquidação desta
pelo prazo de dois anos.
• Na sequência daquela notificação, a requerente
alegou que a presente acção é viável e útil por
força do disposto no artº 3º do DL 76-A/06 de
• De seguida, foram considerados confessados
os factos alegados pela requerente e foi
proferida sentença que declarou a insolvência
da requerida.
• D.......... recorreu, invocando a qualidade de
sócio da requerida, e formulando as seguintes
• Conclusões
• ........................................................................
• ........................................................................
• ........................................................................
• A requerente contra-alegou, pugnando pela
improcedência do recurso.
Sites de pesquisa
http://www.evoradigital.biz/es/conteudos/empresarial/evora%20empreende/empre
ender%20e%20criar/formalidades%20legais%20para%20a%20criacao%20de%20
empresas/formas%20juridicas/sociedade%20unipessoal%20por%20quotas.htm
http://www.anje.pt/2005/default.asp?id=39&mnu=39&ACT=5&cont
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http://www.recuperar.eu/ainsolvncia.htm
Trabalho realizado
por:
Paulo Vicente
Salima Vaz
Trabalho de grupo   sociedade unipessoal

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Trabalho de grupo sociedade unipessoal

  • 2. O que são sociedades unipessoais por quotas? Uma sociedade unipessoal resulta do facto de uma pessoa, singular ou colectiva, ser a titular da totalidade do capital da empresa. A estas sociedades aplicam-se as regras relativas às sociedades por quotas, excepto quando há mais do que um sócio. A firma deve incluir as palavras "sociedade unipessoal" ou "unipessoal" antes de "Limitada" ou da abreviatura "Lda".
  • 3. Características de uma Sociedade Unipessoal por Quotas
  • 4.  Um só sócio Capital obrigatório de 5.000€ Apenas necessita de um documento particular ou escritura se o capital não for efectuado em dinheiro  O património empresarial não é constituído por património pessoal, sendo esta de total independência
  • 5. Vantagens, Desvantagens e Recomendação de uma Sociedade Unipessoal por Quotas
  • 6. Vantagens • A responsabilidade do proprietário resume-se ao capital social, ou seja, o seu património não responde pelas dívidas contraídas no exercício da actividade da empresa (que possui um património autónomo). • O controlo sobre a actividade da empresa é igual ao da empresa individual, uma vez que também existe
  • 7. Desvantagens • Maior complexidade na constituição da sociedade, uma vez que esta deve obedecer aos mesmos requisitos que qualquer sociedade comercial colectiva. • Impossibilidade de obter determinadas vantagens fiscais, resultantes do englobamento dos resultados da empresa na matéria colectável de IRS. • A constituição de sociedades unipessoais exige a realização, em dinheiro ou em bens avaliáveis em dinheiro, do capital social, ainda que essa
  • 8. Recomendação Esta figura jurídica é mais aconselhável para negócios em que o investimento necessário é reduzido, à semelhança do que acontece com as empresas individuais. Assim, a escolha entre uma e outra figura dependerá do risco de negócio (a sociedade unipessoal é aconselhável para negócios de maior risco, pois o património do empresário não responde pelas dívidas da empresa) e da existência ou não de economias fiscais resultantes do não pagamento de IRC em detrimento do
  • 9. Processo de constituição de uma sociedade unipessoal por quotas
  • 10. Processo Tradicional através de Escritura • 1.º Pedido do Certificado de Admissibilidade de Firma ou denominação de pessoa colectiva e Pedido do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva; Entidade Competente: RNPC (Registo Nacional de Pessoas Colectivas)
  • 11. • 2.º Depósito do Capital Social (mínimo de € 5 000,00) O depósito é realizado numa conta da Sociedade e após a aprovação do nome e da recepção do cartão provisório • 3.º Definição dos Estatutos/Pacto Social da Empresa(são facultados exemplares de Estatutos podendo optar por qualquer um dos exemplares, consoante as necessidades da Sociedade. Se entender, pode ainda solicitar a um técnico especialista a elaboração dos Estatutos onde se descrimine os objectivos da Sociedade e do sócio)
  • 12. • 4→ Marcação e celebração da Escritura Pública no Cartório Notarial. Entidade competente: Cartório Notarial • 5.º Registo Comercial, Publicação dos Estatutos no Diário da Republica e Inscrição no RNPC. Entidade competente: Gabinete de Apoio ao Registo Comercial do CFE ou Conservatória do Registo Comercial (da área da sede da sociedade).
  • 13. • 6.º Declaração de Início de Actividade Entidade Competente: Gabinete da Direcção Geral de Impostos (DGCI) do CFE ou Repartição de Finanças. • 7.º Abrir livro de Actas e elaborar a primeira mencionando a remuneração do sócio.
  • 14. • 8.º Inscrição na Segurança Social (da entidade empregadora incluindo do sócio na Segurança Social, na eventualidade deles serem remunerados e inscrição dos trabalhadores por conta de outrem) Entidade Competente: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social • 9. Comprar carimbo, livro de facturas/recibos, programas de
  • 15. • 10.º Pedido de inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial Entidade competente: Direcção Geral de Comércio e Concorrência (DGCC) ou Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento.
  • 16. Formas de extinção de uma Sociedade Unipessoal por Quotas
  • 17. Por Insolvência Quando a empresa estiver impossibilitada de cumprir com as suas obrigações vencidas. A lei obriga os sócios a apresentarem-se à insolvência num prazo de 60 dias a partir da data em que têm conhecimento desta situação.
  • 18. A Lei presume a existência de conhecimento da situação de insolvência quando passam pelo menos três meses sobre o incumprimento generalizado de algumas das obrigações previstas no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE): pagamento de impostos, de contribuições à Segurança Social, salários ou rendas. Contudo a insolência também pode ser pedida pelos credores ou pelo próprio sócio.
  • 19. Por Dissolução A dissolução da sociedade marca o momento em que se reconheceu que ela esgotou a sua função mas não traduz desde logo a sua extinção, pois torna-se necessário ainda proceder à cobrança dos créditos, pagamento das dívidas e partilha dos bens sociais sobrantes.
  • 20. Acordam no Tribunal da Relação do Porto • B.......... instaurou acção especial de insolvência contra C.........., LDª, pedindo a declaração de insolvência da requerida. • A requerida foi citada e não deduziu oposição. • A requerente foi notificada para se pronunciar sobre o facto de se encontrar registada na CRC a dissolução da requerida e a liquidação desta pelo prazo de dois anos. • Na sequência daquela notificação, a requerente alegou que a presente acção é viável e útil por força do disposto no artº 3º do DL 76-A/06 de
  • 21. • De seguida, foram considerados confessados os factos alegados pela requerente e foi proferida sentença que declarou a insolvência da requerida. • D.......... recorreu, invocando a qualidade de sócio da requerida, e formulando as seguintes • Conclusões • ........................................................................ • ........................................................................ • ........................................................................ • A requerente contra-alegou, pugnando pela improcedência do recurso.