3. Povos do Oriente Próximo – escrita em forma de cunha ou prego Períodos – Momento Alto (época de Hammurabi)
4.
5. Códigos: Ur- Nammu (2040 a.C.) Esnnunna (1930 a.C.) Hammurabi (1694 a.c) gravado numa estela descoberta em Susa em 1901 ( Louvre) 282 artigos (disposições em tabuinhas também códigos portáteis). Leis de Origem Divina ( deus-sol Samas) Códigos Assírios Código Hitita
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19. Art. 1- Se alguém acusou um homem, imputando-lhe um homicídio, mas se ele não pode convencê-lo disso, o acusador será morto. Art. 133 – Se um homem desaparecer e na sua casa há de comer, a sua esposa manterá a sua casa e tomará conta de si; não entrará na casa de outrem. Se essa mulher não tomou conta de si e se entrou na casa de outro, essa mulher será condenada e será deitada à água.
20. Art. 195 – Se um filho agrediu o pai, ser-lhe-á cortada a mão por altura do pulso. Art. 196 – Se alguém vazou um olho de um homem livre, ser-lhe-á vazado o olho. Art. 197 – Se ele partiu um osso de um homem livre, ser-lhe-á partido o osso.
21. Art. 2 – Se alguém imputou a um homem atos de feitiçaria, mas se ele não pôde convencê-lo disso, aquele a quem foram imputadas as atividades de feitiçaria, irá ao Rio; mergulhará no Rio. Se o Rio o dominar, o acusado ficará com sua casa. Se esse homem for purificado pelo Rio, e se sair são e salvo, aquele que tinha imputado atos de feitiçaria será morto; aquele que mergulhou no Rio ficará com a casa do seu acusador.
22. Art. 45 – Se alguém entregou o seu terreno a um trabalhador e se ele recebeu o produto desses terrenos, se, em seguida o deus Adad inundou o terreno ou se uma inundação, o destruiu, os danos ficam apenas a cargo do trabalhador.
23. Art. 145 – Se um homem casou com uma sacerdotisa naditum e se ela não lhe deu filhos e se ele se propôs casar com uma sacerdotisa sugétum , este homem poderá casar com uma sugétum ; e poderá fazê-la entrar na sua casa. Esta sugétum não será tida em pé de igualdade com a naditum.