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Direitos Cuneiformes
 
Povos do Oriente Próximo  – escrita em forma de cunha ou prego Períodos  – Momento Alto (época de Hammurabi)
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Códigos:  Ur- Nammu (2040 a.C.) Esnnunna (1930 a.C.) Hammurabi (1694 a.c) gravado numa estela descoberta em Susa em 1901 ( Louvre) 282 artigos (disposições em tabuinhas também códigos portáteis). Leis de Origem Divina ( deus-sol Samas) Códigos Assírios Código Hitita
CÓDIGO DE UR NAMMU ,[object Object]
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COL VIII ,[object Object]
LEIS DE ESNUNNA ,[object Object],[object Object]
ESNUNNA ,[object Object]
ESNUNNA ,[object Object]
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CÓDIGO DE HAMMURABI ,[object Object],[object Object]
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Art. 1-  Se alguém acusou um homem, imputando-lhe um homicídio, mas se ele não pode convencê-lo disso, o acusador será morto.  Art. 133  – Se um homem desaparecer e na sua casa há de comer, a sua esposa manterá a sua casa e tomará conta de si; não entrará na casa de outrem. Se essa mulher não tomou conta de si e se entrou na casa de outro, essa mulher será condenada e será deitada  à água.
Art. 195  – Se um filho agrediu o pai, ser-lhe-á cortada a mão por altura do pulso. Art. 196  – Se alguém vazou um olho de um homem livre, ser-lhe-á vazado o olho. Art. 197  – Se ele partiu um osso de um homem livre, ser-lhe-á partido o osso.
Art. 2  – Se alguém imputou a um homem atos de feitiçaria, mas se ele não pôde convencê-lo disso, aquele a quem foram imputadas as atividades de feitiçaria, irá ao Rio; mergulhará no Rio. Se  o Rio o dominar, o acusado ficará com sua casa. Se esse homem for purificado pelo Rio, e se sair são e salvo, aquele que tinha imputado atos de feitiçaria será morto; aquele que mergulhou no Rio ficará com a casa do seu acusador.
Art. 45  – Se alguém entregou o seu terreno a um trabalhador e se ele recebeu o produto desses terrenos, se, em seguida o deus Adad inundou o terreno ou se uma inundação, o destruiu, os danos ficam apenas a cargo do trabalhador.
Art. 145  – Se um homem casou com uma sacerdotisa  naditum  e se ela não lhe deu filhos e se ele se propôs casar com uma sacerdotisa  sugétum , este homem poderá casar com uma  sugétum ; e poderá fazê-la entrar na sua casa. Esta  sugétum  não será tida em pé de igualdade com a  naditum.

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Direito cuneiformes

  • 2.  
  • 3. Povos do Oriente Próximo – escrita em forma de cunha ou prego Períodos – Momento Alto (época de Hammurabi)
  • 4.
  • 5. Códigos: Ur- Nammu (2040 a.C.) Esnnunna (1930 a.C.) Hammurabi (1694 a.c) gravado numa estela descoberta em Susa em 1901 ( Louvre) 282 artigos (disposições em tabuinhas também códigos portáteis). Leis de Origem Divina ( deus-sol Samas) Códigos Assírios Código Hitita
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19. Art. 1- Se alguém acusou um homem, imputando-lhe um homicídio, mas se ele não pode convencê-lo disso, o acusador será morto. Art. 133 – Se um homem desaparecer e na sua casa há de comer, a sua esposa manterá a sua casa e tomará conta de si; não entrará na casa de outrem. Se essa mulher não tomou conta de si e se entrou na casa de outro, essa mulher será condenada e será deitada à água.
  • 20. Art. 195 – Se um filho agrediu o pai, ser-lhe-á cortada a mão por altura do pulso. Art. 196 – Se alguém vazou um olho de um homem livre, ser-lhe-á vazado o olho. Art. 197 – Se ele partiu um osso de um homem livre, ser-lhe-á partido o osso.
  • 21. Art. 2 – Se alguém imputou a um homem atos de feitiçaria, mas se ele não pôde convencê-lo disso, aquele a quem foram imputadas as atividades de feitiçaria, irá ao Rio; mergulhará no Rio. Se o Rio o dominar, o acusado ficará com sua casa. Se esse homem for purificado pelo Rio, e se sair são e salvo, aquele que tinha imputado atos de feitiçaria será morto; aquele que mergulhou no Rio ficará com a casa do seu acusador.
  • 22. Art. 45 – Se alguém entregou o seu terreno a um trabalhador e se ele recebeu o produto desses terrenos, se, em seguida o deus Adad inundou o terreno ou se uma inundação, o destruiu, os danos ficam apenas a cargo do trabalhador.
  • 23. Art. 145 – Se um homem casou com uma sacerdotisa naditum e se ela não lhe deu filhos e se ele se propôs casar com uma sacerdotisa sugétum , este homem poderá casar com uma sugétum ; e poderá fazê-la entrar na sua casa. Esta sugétum não será tida em pé de igualdade com a naditum.