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Professora Ana Paula Evangelista de Almeida
E-mail: evangelistaalm@yahoo.com.br
O direito representa o modo como se organiza uma
sociedade para manter a ordem social. Assim, a
História do Direito é o ramo da história social que
se ocupa da análise, da crítica e da desmistificação
dos institutos, normas, pensamentos e saberes
jurídicos do passado.

 Desenvolveram a agricultura com técnicas de irrigação e drenagem de solo,
construção de canais, diques e reservatórios;
 Sistema de leis baseados nos costumes;
 Habilidosas práticas comerciais;
 Sistema de escrita cuneiforme, assim chamado porque escreviam em plaquetas de
argila com um estilete em forma de cunha;
 Sistema de unidade política das Cidades-Estados ou Estados soberanos, como Ur,
Nipur e Lagash;
 Sistema de hierarquias sacerdotais para organização religiosa;
 Fundaram as primeiras bibliotecas. Na cidade de Nipur, 150 km ao sul de Bagdá, foi
encontrada uma biblioteca sumeriana inteira, contendo cerca de 60.000 tabletes de
barro com inscrições cuneiformes sobre a origem da humanidade.
 Criaram os fenomenais projetos arquitetônicos denominados zigurates. Verdadeiros
complexos piramidais que englobavam vários módulos de edifícios, abrigando
desde templos religiosos até plenários políticos, construídos ao redor de um bloco-
célula central e interligados por rampas espirais desde a base até o topo
MESOPOTÂNEA

 A lei civil primitiva não tem apenas um aspecto negativo
no sentido de que todo o descumprimento resulta num
castigo, mas assume um caráter positivo através da
recompensa para os que cumprem e respeitam as regras
de convivência.
 A força do direito matriarcal define que o parentesco só se
transmite através das mulheres e que todos os privilégios
sociais seguem a linha materna. Daí decorre a rigidez da
lei primitiva com relação ao comércio sexual dentro do
clã, fundamentalmente, no que se refere ao crime de
incesto (principalmente com a irmã) que gera práticas de
punição mais severas.
IMPORTANTE
“Na Babilônia, por ocasião dos ritos de Ano-Novo no templo de Marduk,
o rei era esbofeteado (e não gentilmente: o signo favorável esperado era
que lágrimas saltassem de seus olhos!) por um sacerdote do Deus, que lhe
retirara previamente os signos da realeza e depois devia puxá-lo pelas
orelhas para fazê-lo prosternar-se diante da imagem divina. Nessa
ocasião, o rei deveria declarar à divindade estar livre de pecados; entre
estes pecados não-cometidos constava o de fazer chover golpes na face de
um subordinado, e também o de humilhar os súditos. No Egito, algo
semelhante seria, mais uma vez, impensável, sendo o faraó um Deus
encarnado”. CARDOSO, Ciro Flamarion Sete olhares sobre a Antigüidade.
Op. cit., p. 50-51.
IMPORTANTE: SISTEMA DE CRENÇAS REFLETIRÁ A
POLÍTICA, A ECONOMIA E O SISTEMA JURÍDICO DESTAS
SOCIEDADES.
MESOPOTÂMIA – PRINCIPAIS REGIÕES: SUMÉRIA,
BABILÔNIA, ACÁDIA, ASSÍRIA.
As cidades da Mesopotâmia dependiam do comércio em grau
sensivelmente superior ao Egito, o que terá reflexos, como
poder-se-á observar, no desenvolvimento do direito privado
nessas duas civilizações.

Código de Hamurabi

Mesopotâmia




 Os estudos históricos constituem a mais bela fonte inspiradora
de modéstia intelectual, de tolerância e de prudência, ao
mesmo tempo que nos fortalecem a convicção sobre a
complexidade contraditória do homem.
 Das viagens que empreendemos através do tempo,
contemplando o esforço civilizador da espécie, no rosário de
suas conquistas e desventuras; do convívio entusiasta com
figuras dominantes que marcam vértices na experiência
humana; do contato frio com os medíocres que, muitas vezes, o
acaso beneficia com um traço de perpetuidade; da descoberta
de gestos de nobreza imprevista em almas maceradas no
crime, ao lado de delitos e vilezas, assinalando de sombra o
roteiro dos melhores; da marcha inexorável dos séculos
nivelando instituições, harmonizando antagonismos antigos e
forçando inesperadas rupturas; de tudo isso o que nos resta é
um sentimento de mais fundo humanismo, um desejo
impenitente de composição superior de valores, mediante uma
sondagem nas forças primordiais do espírito.
Mesopotâmia surgiu quando vários povos antigos como babilônicos,
assírios, sumérios, caldeus, amoritas e acádios, buscavam regiões férteis
próximos aos rios para desenvolver suas comunidades. Essa região era
uma excelente opção, pois garantia para esses povos: água para
consumo, rios para pescar e via de transporte pelos rios.
Além do mesmo benefício oferecido pelo Rio Nilo, pois os rios da região
do Crescente Fértil ficavam cheios e por consequência fertilizavam as
margens garantindo um ótimo local para a agricultura, pois a economia
desses povos era baseada na agricultura e no comércio nômade de
caravanas.
Os primeiros códigos da Mesopotâmia que se conhecem são oriundos
dos povos sumérios, os primeiros a se estabelecerem na Mesopotâmia.
O Código Estela dos Abutres de 2.450 a.C., é considerado hoje o mais
antigo código do mundo.
O segundo código foi o do Rei Urukagina de Lagash em 2350 a C. O Rei
Urukagina, como governante atacou a corrupção. O "Código de
Urukagina de Lagash" buscava a liberdade e igualdade. Limitava o
poder dos sacerdotes e grandes proprietários de terras. Dispunha sobre
usura, roubos, mortes, dentre outros.

 Subsistência de milhares de documentos escritos, conservados sob a
forma de tabletes de argila ou de cilindros de pedra, que reproduzem
decisões judiciárias tomadas em casos concretos. Mesmo no período de
maior centralização do poder político auge dos impérios sumério,
acádico, babilônico, assírio e neobabilônico -, não se formou, nas cidades
da Mesopotâmia, uma estrutura burocrático-profissional nos moldes
existentes no Egito antigo. Havia, isso sim, funcionários do palácio real e
sacerdotes locais, que auxiliavam o soberano na aplicação do direito.
Mas, em regra, os juízes eram nomeados pelo próprio monarca, que
poderia, igualmente, ser instado para decidir, em grau de recurso,
determinada causa existente no reino. Eis a descrição de Aymard e
Auboyer, característica do período de Hammurabi: “Ao lado da justiça
das cidades e da dos templos, existe urna justiça real cujos
representantes são nomeados pelo rei. Ainda mais, Hammurabi oferece
a todos a possibilidade de apelo ao rei ou ao seu ministro supremo.
DIREITO DOS POVOS ANTIGOS - MESOPOTÂNEA
Era um corpo legal da cidade mesopotâmia de Eshnunna, e trazia aproximadamente 60 artigos,
sendo uma mistura entre direito penal e civil, que futuramente seria a base do
Código de Hamurabi, escritos em língua acádia. A maior parte das penas é pecuniária, isto é,
evita-se a pena de morte na maioria dos casos. Apenas em 5 (cinco) artigos a pena capital
aparece, sendo aplicada para crimes de natureza sexual, para assaltos e também roubos.
Algumas leis:
Se um barqueiro é negligente e deixa afundar o barco, ele responderá por tudo aquilo que
deixou afundar;
Se um cidadão que não tem o menor crédito sobre outro conserva, no entanto, como penhor, o
escravo desse cidadão, o proprietário do escravo prestará juramento diante de deus: “Tu não
tens o menor crédito sobre mim"; então o dinheiro correspondente ao valor do escravo deverá
ser pago por aquele que com ele está;
Se um homem toma por mulher a filha de um cidadão sem pedir consentimento dos pais da
moça, e não concluiu um contrato de comunhão e casamento com eles, a mulher não será sua
esposa legítima, mesmo que ela habite um ano na sua casa.
Se um cidadão dá os seus bens em depósito a um estalajadeiro, e se a parede da casa não está
furada, o batente da porta não está partido, a janela não está arrancada, e se os bens que ele deu
em depósito se perdem, o estalajadeiro deve indenizá-lo.
Se um cão for considerado perigoso, e se as autoridades da Porta preveniram o proprietário do
animal, mas o cachorro morder um cidadão causando a morte deste, o proprietário do cão deve
pagar dois terços de uma mina de prata.
O último código apresentado neste artigo é o famoso e sempre citado Código de
Hamurábi. Em 1.905 d.C. uma expedição francesa chefiada pelo arqueólogo
Jacques de Morgan, na região da antiga Mesopotâmia, que hoje corresponde a
cidade de Susa, no atual Irã, encontrou um monumento monolítico talhado em
rocha de diorito negro, sobre o qual se dispõem 46 colunas de escrita
cuneiforme acádica com 282 leis em 3.600 linhas. A numeração vai até 282, mas
a clausula 13, já naquele tempo o número 13 era símbolo de azar, portanto foi
excluída. (a peça tem 2,25 m de altura, 1,50 m de circunferência na parte
superior e 1,90 na base), recebeu este nome por ter sido feita a mando do Rei
Hammurabi que reinou na Babilônia entre 1792 a.C. e 1750 a.C., seu nome pode
ser escrito Hamurábi ou Hammurabi, e representa um conjunto de leis escritas,
sendo um dos exemplos mais bem preservados desse tipo de texto oriundo da
Mesopotâmia. Hoje se encontra no Museu do Louvre em Paris – França.
A sociedade era dividida em três classes, que também pesavam na aplicação do código:
Pontos principais do código de Hamurábi, que foi influenciado pelos códigos de Ur- Nammu e Leis de
Eshnunna:
 lei de talião (olho por olho, dente por dente);
 falso testemunho;
 roubo e receptação;
 estupro;
 família;
 escravos;
 ajuda de fugitivos.

 Código de Ur-Nammu – DIREITO PENAL E PENAS
PECUNIÁRIAS.
 Código de Lipit-Ishtar –O Código de Esnunna - mais
extenso e completo (possui sessenta artigos), traz uma
simbiose entre matérias civil e penal que caracterizará o
Código de Hammurabi.
 Código de Hammurabi - abrangem quase todos os
aspectos ligados à dinâmica da sociedade babilônica,
desde penas definidas com precisão de detalhes até
institutos do direito privado, passando, ainda, por uma
rigorosa regulamentação do domínio econômico.
 http://historiadodireitounesp.blogspot.com/
MESOPOTÂNEA
Alguns artigos do Código de Hamurábi:
Art. 1: Se um homem acusou outro homem e lançou sobre ele suspeita
de morte, mas não pode comprovar, seu acusador será morto;
Art. 22: Se um homem cometeu um assalto e foi preso, deverá ser
morto;
Art. 25; Se pegou fogo na casa de um homem e o outro que veio apagá-
lo roubou um bem móvel do dono da casa, o ladrão será lançado ao
fogo;
Art. 186: Se um homem adotou uma criança desde o seu nascimento e a
criou, essa criança adotada não poderá ser reclamada;
Art. 229: Se um pedreiro edificou uma casa para um homem, mas não a
fortificou e a casa caiu e matou o seu dono, esse pedreiro será morto;
Art. 230: Se o pedreiro causou a morte do filho do dono da casa,
matarão o filho desse pedreiro.

 Direito consuetudinário é o direito que surge dos
costumes de uma certa sociedade, não passando por
um processo formal de criação de leis, no qual um
poder legislativo cria leis, emendas constitucionais,
medidas provisórias.
IMPORTANTE

 Alguns elementos surpreendentemente modernos
marcam a delimitação do direito de família no Código
de Hammurabi. A mulher, dotada de personalidade
jurídica, mantém-se proprietária de seu dote mesmo
após o casamento, e tem liberdade na gestão de seus
bens. É prevista a possibilidade de repúdio da
mulher pelo marido, mas a recíproca é igualmente
verdadeira: a mulher pode alegar má conduta do
marido e propor ação para retomar a sua família
originária, levando de volta o seu patrimônio.
CURIOSIDADE

 o Código de Hamurabi destaca-se pela disposição de várias modalidades
de sanções de natureza econômica, e pela preocupação mais objetiva com
questões relativas à justiça. A ideia de justiça surge já no prefácio e no
epílogo da legislação, em que se verifica desde já sua relação com as
ideias de prevalecimento do bem sobre o mal, a proteção dos fracos
contra a opressão dos fortes e o bem estar social, expressos da seguinte
forma:
 Por esse tempo [...] me chamaram, a mim, Hamurabi, o excelso príncipe, o
adorador dos deuses, para implantar a justiça na terra, para destruir os
maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte... para iluminar
o mundo e propiciar o bem-estar do povo. [...]” (CÓDIGO de Hamurabi,
2012, grifos nossos).
 E, ainda:
 “as justas leis que Hamurabi, o sábio rei, estabeleceu e (com as quais) deu
base estável ao governo” [...] “para que o forte não oprima o fraco e para
que seja feita justiça à viúva e ao órfão... Que cada homem oprimido
compareça diante de mim, como rei que sou da justiça.” (CÓDIGO de
Hamurabi, 2012, grifos nossos).
SOBRE O CÓDIGO DE
HAMURABI
Alguns artigos do Código de Hamurábi:
Art. 1: Se um homem acusou outro homem e lançou sobre ele suspeita de
morte, mas não pode comprovar, seu acusador será morto;
Art. 22: Se um homem cometeu um assalto e foi preso, deverá ser morto;
Art. 25; Se pegou fogo na casa de um homem e o outro que veio apagá-lo
roubou um bem móvel do dono da casa, o ladrão será lançado ao fogo;
Art. 186: Se um homem adotou uma criança desde o seu nascimento e a
criou, essa criança adotada não poderá ser reclamada;
Art. 229: Se um pedreiro edificou uma casa para um homem, mas não a
fortificou e a casa caiu e matou o seu dono, esse pedreiro será morto;
Art. 230: Se o pedreiro causou a morte do filho do dono da casa, matarão o
filho desse pedreiro.
“Ao lado da justiça das cidades e da dos templos, existe urna justiça real
cujos representantes são nomeados pelo rei. Ainda mais, Hammurabi
oferece a todos a possibilidade de apelo ao rei ou ao seu ministro
„supremo‟.”
O Egito entra no regime político da monarquia centralizada com todo o
poder nas mãos do Faraó e formada por súditos subordinados ao poder
totalitário do Faraó. Com isso o povo egípcio era obrigado a trabalhar
nas lavouras, construções e obras administradas pelo governo do Faraó.
A centralização política era questionada pelos nomarcas, que ainda
detinham poder local (aldeias e/ou comunidades). Depois de um longo
período de estabilidade com o poder absoluto dos Faraós, por pressão
dos Monarcas, acabou descentralizado o poder político em 2.200 a.C.
Em relação à economia, predominou o período de produção asiático. O
Faraó é o dono de toda a terra controlando o trabalho agrícola. O Faraó
também controlava muitas outras atividades econômicas, por meio de
seus funcionários, administrava as minas, pedreiras e construções
(pirâmides). A maioria dos egípcios viviam em servidão, obrigados a
sustentar elites com tributos, em bens (impostos) ou trabalho (corveia).
A sociedade egípcia estava dividida em uma pirâmide social de vários
níveis, sendo que o Faraó era a autoridade máxima, chegando a ser
considerado um deus na Terra. Abaixo ficava os sacerdotes, nobres,
escribas, militares, artesãos, camponeses e por último escravos.
.

 Na religião egípcia, Maat ou Ma'at é a deusa da
verdade, da justiça, da retidão e da ordem.[1]É a
deusa responsável pela manutenção da ordem
cósmica e social, filha (ou mãe) de Rá e esposa de
Toth (alguns escritores defendem que o deus-lua
Toth era o irmão de Maat). Ela é representada como
uma jovem mulher ostentando uma pluma de
avestruz na cabeça, a qual era pesada contra o
coração (alma) do morto no julgamento de Osíris

42 Confissões Negativas para Maat (Papiro de Ani)
As 42 Confissões[23] são uma espécie de mandamentos de retidão para os
egípcios, como o decálogo o é para judeus, cristãos e muçulmanos. Eram
recitados em reuniões religiosas.
01. Eu não pequei.
02. Eu não roubei com violência.
03. Eu não furtei.
04. Eu não assassinei homem ou mulher.
05. Eu não furtei grãos.
06. Eu não me apropriei de oferendas.
07. Eu não furtei propriedades do deus.
08. Eu não proferi mentiras.
09. Eu não desviei comida.
10. Eu não proferi palavrões.
11. Eu não cometi adultério, eu não me deitei com homens.
12. Eu não levei alguém ao choro.
13. Eu não senti o inútil remorso.
14. Eu não ataquei homem algum.
15. Eu não sou homem de falsidades.
16. Eu não furtei de terras cultivadas.
17. Eu não fui bisbilhoteiro.
18. Eu não caluniei.
19. Eu não senti raiva sem justa causa.
20. Eu não desmoralizei verbalmente a mulher de homem algum.

 O Faraó está cercado por auxiliares. Com efeito, o palácio
real é a “Grande Casa”, e nela se reúnem conselheiros e
funcionários centrais. Assim, havia os “Dez Grandes do
Sul”, que constituíam um conselho real, órgão consultivo
para a administração, cujos membros são nomeados pelo
Rei. Além do mais, funcionários numerosos,
hierarquizados, dirigem os serviços centrais, em
particular os relativos aos arquivos e ao tesouro. Tais
funcionários são mal conhecidos, embora tenham sido
uma das características mais constantes da vida
administrativa do Egito.
ESTRUTURA SOCIAL

 Segundo o magistério de Gilissen, no período do Antigo Império havia
desaparecido a nobreza feudal, sendo que o Rei (Faraó) governa com
os seus funcionários.
 Existem departamentos da administração, à frente dos quais se
encontram chefes.
 Estes chefes integram um verdadeiro “Conselho de Ministros”
presidido pelo Vizir. Os funcionários são reunidos em departamentos:
finanças, registros, domínios, obras públicas, irrigação, culto,
intendência militar e assim por diante. Os funcionários são nomeados
por um “djet”, vale dizer, uma “ordem real”; são remunerados e
podem chegar às mais elevadas funções, sendo que existe uma
“rigorosa carreira administrativa”.42 Nos “nomos” (províncias) os
governadores, assistidos por numerosos funcionários, exercem -- em
nome do Faraó -- as funções administrativas e judiciárias. Convém
assinalar que são separadas as funções civis, militares e religiosas.43
Aliás, entendemos que primaram os egípcios em matéria de
organização burocrática.
 O Antigo Império se caracterizou por um Direito Público
Centralizador.44
 Assim, é compreensível a existência de uma burocracia sofisticada.
O Egito: o princípio de justiça divina
A aplicação do direito estava subordinada, então, à incidência de
um critério divino de justiça. A conclusão que daí decorre é
evidente: ao faraó, que tinha atributos de divindade, incumbia velar
pela vigência do princípio de justiça simbolizado pela deusa maat:
“Indissociável do faraonato como instituição fulcral da vida egípcia,
a maat possui um conteúdo e uma vertente social, ética e cósmica
que confere direta e expressamente ao faraó a responsabilidade de
estabelecer a Justiça, a Paz, o Equilíbrio e a Solidariedade social e
cósmica da sociedade terrena. A função real devia estar conforme
aos desígnios da maat.”
Convém ressaltar, enfim, que a jurisdição era titularizada pelo faraó,
que poderia, a seu critério, delegar funcionários especializados para a
tarefa de decidir questões concretas. Em regra, esse funcionário era o
vizir, que vinha logo abaixo do soberano na hierarquia política do
Egito, e que era também o sacerdote da deusa maat.
O Egito: o princípio de justiça divina
Os egípcios foram o primeiro povo a instituir tribunais,
dado este de grande relevo para a História do Direito. Se
houve tribunais competentes para conhecer de matéria
fiscal, tudo indicando que houve também um tribunal
especial para a proteção das tumbas
e dos seus tesouros.

 O processo desenvolve-se por meio de procedimento escrito,
segundo Jean Gaudemet. Gilissen afirma ser ele escrito “pelo
menos parcialmente”. E Fernando Fournier Acuña, citando
Deodoro da Sicília, assinala que o procedimento era sempre
escrito, para evitar que os advogados influenciassem os juízes
com a sua habilidade oratória.
 De acordo com Gilissen, o Direito Privado do Antigo Império não
apresenta sinais de solidariedade clânica.64 Todos os bens,
móveis e imóveis, são alienáveis. Inexistem, ademais, contratos
perpétuos. O corolário do afirmado é a grande mobilidade dos
bens, revelada pelos recenseamentos periódicos. O Direito
referente aos contratos é muito desenvolvido, sendo conservados
documentos relativos a atos de venda, de arrendamento, de
doação e de fundação.
CURIOSIDADE

 A religião era de enorme importância na vida do
egípcio, como em todo povo antigo; e a classe
sacerdotal, pouco a pouco, logrou ir controlando o
Faraó e o governo. Os sacerdotes chegaram a ser os
que elegiam o Faraó quando uma dinastia terminava.
Controlaram as famílias mediante o casamento
religioso e chegaram a ser donos de enormes riquezas.
IMPORTANTE

 Em seu artigo “O Homem do Faraó,
'Abdiel: O Vizir com um Nome
Semítico” publicado na edição de
julho/agosto de 2018 da Biblical
Archaeology Review, Alain Zivie
explora essa figura intrigante, o vizir
egípcio Abdiel, que viveu no século XIV
AC. e quem provavelmente serviu a
dois faraós, Amenhotep III e
Amenhotep IV (mais conhecido por seu
nome posterior Akhenaton).
 O nome de Abdiel é incomum. Em
egípcio, é "Abed-El". Aped é a maneira
egípcia de transliterar a palavra semítica
eved, que significa 'servo'. Assim, Alain
Zivie acredita que o nome do vizir teria
sido pronunciado Abdiel . A segunda
parte de seu nome consiste no nome de
'Abdiel ' é deus - El, o chefe do panteão
siro-cananeu. Assim, "Abdiel" significa
"servo de [deus] El". El é também o
termo semítico genérico para "deus" e
um dos nomes da divindade dos
israelitas na Bíblia hebraica

 A contribuição mais interessante ao estudo das relações
entre sociedade e direito que se pode retirar do Egito
antigo é a consagração, na aplicação do direito, de um
princípio de justiça que é simbolizada pela figura de urna
deusa, de nome maat. Consoante a descrição de José das
Candeias Sales, “Os egípcios acreditavam numa lei
reguladora e organizadora dos sistemas de coisas, numa
noção de eterna ordem das coisas e do Universo, a maat,
que gozou no Egito faraônico de enorme popularidade e
importância na estruturação e funcionamento da própria
realeza. Podemos afirmar que é o elemento basilar do
Estado”.53
CURIOSIDADE

 Γλῶζηζαπηόλ.
 Εεκίαλαἱξνῦκᾶιινλἢθέξδνοαἰζπξόλ
 .Θπκνῦ θξάηεη
 .Νόκνο πείζνπ.Μεδὲλ ἄγαλ. θαηξῶη πάληα πξόζεζηη θαιά.(Χίιζλ
Γακαγήηνπ Λαιεδαηκόληνο)
 Conheça a simesmo
 Prefira uma perda a um ganho vergonhoso
 Cuide de conter a ira
 Obedece às leis
 Nada em demasia: tudo é belo se na justa medida.(Kílon, filho
de Damaguito, Lacedemônio, +/-600 a.C.)
DIREITO GREGO

 Princípios base da Democracia:
 Isonomia: igualdade de todos
 perante a lei.
 Isegoria: igualdade de direito ao
 acesso à palavra na assembleia;
 Isocracia: igualdade de participação
 no poder.
GRÉCIA E A
DEMOCRACIA
Os historiadores costumam dividir a história grega em três períodos:
– O Arcaico (séc XII a VII a.C.)
– O Clássico ( séc VI, V e IV a.C.)
– O Helênico vai desde a morte de Alexandre (323 a.C.) até a Instituição do
Império Romano (30 a.C.)
Todas as mudanças históricas desde o período helenístico, iniciada sob o
poder de Alexandre até o domínio da Grécia pelos romanos, sofreram
transformações, sobretudo o desaparecimento das cidades-estados, e isso
interferiu imensamente no direito grego.

ESCOLA DE ATENAS
Em cada um dos quatro círculos
Rafael fez uma figura alegórica
para apontar o significado da
cena que está abaixo. Para a
primeira, ele pintou a Filosofia, a
Astrologia, a Geometria e a Poesia
concordando com a Teologia, há
uma mulher que representa o
conhecimento, sentada em uma
cadeira apoiada em ambos os
lados por uma deusa Cibele
Quando se discute a Grécia antiga, é comum dividir
sua história em vários períodos: o arcaico - do oitavo
ao sexto século a.C., quando se iniciam as Guerras
Pérsicas; o clássico - quinto e quarto séculos a.C.; o
helenístico - desde Alexandre
Magno até a conquista romana do Mediterrâneo
oriental; o romano - fixado a partir da derrota de
Antônio e Cleópatra por Augusto.
S. C. Todd, autor de importante livro sobre direito grego (The shape
of athenian law - Ajorma da lei ateniense), admite que “Direito é uma
das poucas áreas de práticas sociais na qual os antigos gregos não
tiveram influência significante nas sociedades subsequentes”.
Às duas razões citadas por Mário C. Giordani pode-se adicionar uma
terceira: a de que a escrita grega surgiu e se desenvolveu ao longo da
história da civilização grega, tendo atingido sua maturidade somente após
o ocaso dessa civilização. Estivessem a escrita, os meios de escrita e a
tecnologia de produção de livros em adiantado estágio quando a
civilização grega atingiu seu auge, como aconteceu com a civilização
romana, teríamos talvez outra história quanto ao direito grego.

 “Os Hititas estavam instalados no segundo milênio na
região de Hatti, ao centro da atual Turquia asiática (região
de Ankara). Cerca de 1800 antes de Cristo, formou-se aí
um reino hitita, pela reunião de vários pequenos
principados; reino de tipo feudal, ele vai no decurso dos
séculos seguintes aumentar o seu poderio, para se tornar
cerca de 1400 a 1300 num vasto império (...) Desaparece
cerca de 1200 após as grandes invasões dos „povos do
mar‟. Parece no entanto ter sido um elo de ligação entre os
direitos mesopotâmicos e os direitos gregos”. GILISSEN, John.
Introdução histórica ao direito. Op. cit., p. 62. [Grifos nossos].
DIREITO GREGO ANTIGO


 A escrita surge como nova tecnologia, permitindo a codificação
de leis e sua divulgação através de inscrições nos muros das
cidades. Dessa forma, junto com as instituições democráticas
que passaram a contar com a participação do povo, os
aristocratas perdem também o monopólio da justiça.
 Retirar o poder das mãos da aristocracia com leis escritas foi o
papel dos legisladores. Coube-lhes compilar a tradição e os
costumes, modificá-los e apresentar urna estrutura legal em
forma de leis codificadas. O primeiro legislador de que se tem
conhecimento é Zaleuco de Locros (por volta de 650 a.C.), figura
lendária a quem é atribuído o primeiro código escrito de leis. Em
seu livro A Grécia antiga,5 José Ribeiro Ferreira cita Éforo e
Diodoro corno atribuindo a Zaleuco o mérito de ter “sido o
primeiro a fixar penas determinadas para cada tipo de crime”.
CURIOSIDADE
“A nação em armas substitui os campeões, os
heróis, os senhores de guerra. Todos os
proprietários de um lote de terra, capazes de
pagar seu equipamento, são de direito e de fato
remadores e hoplitas.”
Atenas foi onde a democracia melhor se
desenvolveu e o direito atingiu sua mais
perfeita forma quanto a legislação e processo.
Exceção de Esparta.
O papel da escrita no direito é discutido por Michael
Gagarin, professor de Clássicos na Universidade do Texas,
que publicou o livro sobre direito na Grécia antiga intitulado
Early greek law (Direito grego antigo). No primeiro capítulo
do livro, Michael Gagarin discute o direito na sociedade
humana e sugere um modelo composto de três estágios para
o desenvolvimento do direito em uma sociedade: pré-legal,
proto-legal e legal.

 O Areópago era um tribunal de ex-arcontes, estrutura
política aristocrática (cujos membros eram sorteados
entre quinhentos candidatos oriundos das duas
primeiras classes: os pentacosiomedimnos e os
cavaleiros), que paulatinamente foi perdendo suas
 competências, já que inicialmente julgava, executava e
legislava sobre tudo, restringindo-se apenas aos casos
de homicídio,lesões corporais dolosas,
envenenamento e incêndio doloso. Durante muito
tempo, o Areópago exerceu uma forte hegemonia, e
grande parte de suas manifestações constituíam
dogmas para os gregos. Os membros dessa estrutura
(ἀξενπαγίηεο), ainda marcadamente política, tinham
total prestígio e glória, e eram irresponsáveis,
vitalícios e inamovíveis em decorrência de certa
crença de que seus ofícios eram frutos de dádivas
divinas.


 Os arcontes, que integravam as magistraturas político-
administrativas, sorteavam anualmente seis mil jurados entre
cidadãos com mais de trinta anos (o que significaria, nos dias
de hoje, ao menos no Brasil,
 fazendo-se um paralelo, à lista anual dos jurados), os quais
passavam a ter o nome de ἡιηαζηαηο(eliastas). Em seguida,
mil ficavam como suplentes e cinco mil eram escolhidos e
divididos em seções de A a K, representativas de cada tribo,
após passarem por um exame pessoal e prestarem juramento.
Cada seção, composta por quinhentos membros cada uma (o
que hoje poderia ser comparado aos vinte e um jurados que
compõem a seção de julgamento), e chamadas então de
δηθαζηήξηα, fornecia também por sorteio no mínimo
duzentos e um cidadãos que comporiam os tribunais ou júris,
para enfim realizar o julgamento (o que, por fim hoje, seriam
os sete jurados ou o conselho de sentença)

 A Δθθιεζηά(Assembléia Popular) está igualmente atreladaà
consolidação da democracia, especialmente em meados do séc.
V a.C., com o aparecimento de Péricles. Foi Péricles que teria
criado um κίζζνο(compensação de três obolos) para construir
uma idéia democracia substancial, incentivando mesmo as
pessoas mais pobres a participares das instituições
governamentais, como oἩιηαζηαί(Heliasta),Βνπιή(Conselho), e,
algum tempo depois, aΔθθιεζηά(Assembléia).Contudo, apesar
do caráter democrático, convém remarcar o que a arqueóloga
Lina Mendoni destaca, ao entender que a Δθθιεζηά(Assembléia),
apesar de tudo, era uma assembléia formada por homens com
condições econômicas, com posses

JULGAMENTO

 Apresentavam-se na consecução do cuidado normativo
da πόιηο(cidade) e na encenação pública dos processos
da seguinte maneira: havia a figura tradicional
doδίθαζηεο(magistrado), símbolo em grande parte da
 civilização democrática grega; também, o
λνκνζήηεο(legislador), o legislador, responsável, ao
menos a partir do início do século V a.C., por traçar e
escrever os costumes dos cidadãos como regras
objetivas, coercitivas e públicas, aptas a se
secularizarem; ainda, o ινγνγξάθνο(discursador), ora
conhecido como ξέηνξ(orador), que aparecia nos
tribunais para auxiliar o demandante ou o demandado
no sucesso de sua autodefesa.

 Em Assembleia das Mulheres, Aristófanes imaginou um novo
governo, uma nova sociedade e uma nova palavra, como se
para exprimir o teor revolucionário de um governo de mulheres
a língua grega precisasse levar ao absurdo a sua permissividade
em unir palavras. Um governo de mulheres, contudo, não se
faria apenas juntando os elementos já existentes, como sílabas
que se adicionam, mas seria necessária uma grande reflexão
sobre formas alternativas de gerir a vida social e política, que
seria, aliás, realizada apenas algumas décadas mais tarde por
Platão em a República e continua, ainda hoje, com as lutas
feministas em prol de uma sociedade que permita o livre
desenvolvimento de todas as mulheres.
 http://institutomundoantigo.com.br/a-assembleia-das-
mulheres-de-aristofanes-e-a-maior-palavra-ja-escrita-em-
grego/
CURIOSIDADE

 Competia ao λνκνζήηεο(legislador)a criação das leis, e,
realizando, como outros tantos, uma forma de experiência
jurídica pessoal. Sua atividade, quando sustentada numa
forma de cuidado de si como norma de competência tinha
por maior objetivo, segundo Marcel Dettienne, “transformar
a vida pública, impondo novas práticas”, logo, auxiliar
através de seus próprios hábitos e costumes a vida dos
demais cidadãos. O legislador tinha um papel fundamental
através de seu ofício normativo: prescrever a virtude
recriminando os vícios.
LEGISLADOR

 Feitas as leis da cidade, havia entre os gregos, mesmo com
certa racionalização, em decorrência de sua constituição
mítica, uma nítida influência do caráter mágico e místico da
realização da justiça combase na legislação criada, traço
distintivo da civilização helênica. Tal era a relação, que por
volta de 475 a.C., em Téos, na Jônia, criou-se a Lei das
Imprecações Públicas, que permitia estrategicamente (para
fugir dos problemas iminentes de atentados àπόιηο–cidade
–) ainvocação de poderes divinos para a execução de um
juramento ou de uma lei.
CURIOSIDADE

 Fazia-se uma série de exames e procedimentos, que,
diferentemente do que ocorre hoje, não se restringia
a perscrutar o conhecimento técnico ou a
normalidade dos indivíduos, como se costuma fazer
nos testes psicotécnicos, mas cumpria analisar os
seus hábitos, o cumprimentos de suas
responsabilidadescívicas e privadas, os costumes
particulares, e o alcance de suas virtudes, enfim, o
mais amplo exame da personalidade e das
habilidades dos interessados.
INTERESSANTE

 Além do mais, a escolha do magistrado tinha uma
peculiaridade fundamental, que o século XX procurará
em parte retomar com a idéia de concursos e públicos e o
fim das „indicações de cabrestos‟: a publicidade.
Aristóteles insiste na idéia de εὐζπλώπηνο(boa
visibilidade do conjunto). A visibilidade de cada
indivíduo por todos ao mesmo tempo permite a escolha
do magistrado não apenas pela reputação ou pela
aparência, mas especialmente por um conhecimento real
de suas qualidades, o que naturalmente reforça o cuidado
normativo, a confiança na virtuosidade das normas e dos
cidadãos, consolidando, então, a amizade política
INTERESSANTE

 Queriam virtude, responsabilidade, mas também
sensibilidade. Interessante é que o὇δεόλ(Odeon), lugar
onde geralmente ocorriam os julgamentos logo após os
juramentos, tinha uma estrutura feita inicialmente para
peças musicais, o que muito demonstra o cuidado que
tinham os gregos com a realização da justiça.
Acreditava-se que a sua consecução deveria ter imensa
proximidade com a sensibilidade proporcionada pela
sonoridade da música. Desejavam que os jurados
fossem sensíveis e harmônicos em suas decisões, tal
como as „partituras‟ tocadas nas cítaras, para que a
justiça fosse o reflexo de seus modos de condução de
vida. Essa relação é tão profunda, como adiante se
investigará, que a própria παηδεία(educação)dos
gregos, a educação, era inicialmente voltada àginástica
e à música, e, logo em seguida, ao cuidado normativo.

 Ademais, diferentemente dos
romanos, que construiriam
séculos mais tarde uma
magistratura fundada na
anualidade e na gratuidade, sob o
argumento de que o salário e o
tempo de magistratura faziam os
homens se acostumarem com o
poder, os gregos criaram um
sistema que pudesse satisfazer a
necessidade de todos de algum dia
virem a exercer a atividade
jurisdicional, através do pagamento
de uma pequena remuneração

 Antes de simplesmente solucionar o fato, a lide ou caso
penal, o que desejavam os áticos era a busca por um
escopo muito maior dos feitos: o apaziguamento da
comunidade. Os gregos se preocupavam efetivamente
com a realização da justiça, não apenas no âmbito dos
desejos privados, nem tampouco apenas para reafirmar a
crença no sistema, como o mundo contemporâneo
desejará com as teorias da prevenção geral positiva, mas
para acalmar a sociedade, livrá-las dos excessos e das
transgressões, que tanto perturbavam a harmonia dos
laços pessoais, da amizade, e, nessa medida, impedia a
consecução do fim maior do homem: a
εὐδαηκνλία(felicidade).
IMPORTANTE

 No que tange o campo da νἰθία(casa), também
restaram inúmeros substratos normativos sobre
diversos temas: a) sobre a personalidade: b) sobre
gêneros: c) sobre família e casamento: d) sobre filhos
e adoção: e) morte e sepultura: f) sobre a casa: g)
sobre posse e propriedade: h) sobre sucessões.
 A utilidade do contrato não pode suplantar a virtude
entre os homens. Aristótelesafirma que deve a
amizade estar baseada na utilidade, e não o inverso
DIREITO PRIVADO

A MORTE DE
SOCRÁTES

 O livro Apologia de Sócrates, de Platão, é um relato da
defesa de Sócrates perante o tribunal de Atenas. Ele era
acusado de não aceitar os deuses da cidade, introduzir
novos deuses e corromper a juventude. A acusação foi
feita por Anito, Meleto e Licon, representantes das classes
dos políticos, poetas e oradores da cidade. Sócrates
refutou cada uma dessas acusações e mostrou que seus
acusadores não sabiam o que estavam falando. Mesmo
assim, Sócrates foi condenado à morte pelos
representantes da democracia Ateniense. Este evento
aconteceu por volta de 400 a.C.
Sociedade pré-legal: A única característica reconhecível em uma
sociedade deste tipo é de que, não tem qualquer procedimento
estabelecido para lidar com as disputas que surgem em seu
meio. Uma pequena sociedade pode permanecer neste estágio
por algum tempo, mas quando a densidade populacional atinge
determinado ponto, haverá muitas pessoas que não se
conhecem e passam a ter necessidade de um sistema de
resolução de disputas.
Sociedade proto-legal: Neste caso existem regras e procedimentos
bem determinados para a administração de disputas. Durante
este estágio não há distinções entre regras (padrões sociais) e
leis (conectando ações específicas a consequências específicas).
É um estágio intermediário entre o estágio pré-legal e um
estágio legal mais rígido.
Sociedade legal: Esta é uma sociedade tal qual as de nossos dias
atuais, sociedades que consideram determinados atos tão
indesejáveis que justificam uma punição. Devido ao fato de que
as leis de uma sociedade deste tipo regem a conduta de seus
membros e associam atos com punições normalmente uma
sociedade neste estágio requer uma forma de escrita desenvolvida.

 Apesar de ter sido o berço da democracia, da filosofia, do teatro e
da escrita alfabética fonética, a civilização grega tinha algumas
características bastante particulares. Duas delas podem ter
contribuído para o obscurecimento do direito grego ao longo da
história. A primeira é a recusa do grego em aceitar a
profissionalização do direito e da figura do advogado que,
quando existia, não podia receber pagamento. A segunda é a de
que preferia falar a escrever.
 Com o crescimento das cidades, aumentavam as oportunidades
de conflitos e conseqüentemente a necessidade de meios para sua
solução pacífica. Como resposta às perturbações e agitações que
se formavam, muitas cidades devem ter buscado na nova
tecnologia da escrita uma forma de controle e persuasão
 VER CITAÇÃO PÁGINA 56 LIVRO.
IMPORTANTE
Após o período Micênico, a Grécia atravessou um período
denominado “era das trevas”, que se estendeu de 1200 a 900 a.C.
e, no começo de 900 a.C., os gregos não tinham leis oficiais ou
sistemas formalizados de punição. Os assassinatos eram
resolvidos pelos membros das famílias das vítimas, que
buscavam e matavam o assassino, dando início a disputas
sangrentas sem fim. Somente no meio do século VII a.C.
estabeleceram os gregos suas primeiras leis codificadas e
oficiais.

Partenon - na Acrópole grega, construído entre
447 e 438 a.C
Esse Templo dórico, majestoso, foi
levantado para se comemorar a
vitória dos gregos sobre os persas.

 Alexandre, conquistador do Império Persa, foi um
dos mais importantes militares do mundo antigo.
 Na sua infância teve como tutor Aristóteles, que
ensinou-lhe retórica e literatura, e estimulou seu
interesse pelas ciências, medicina e filosofia.
 No verão do ano 336 a.C., seu pai, Felipe II foi
assassinado e Alexandre subiu ao trono da
Macedônia, dando início à trajetória de um dos
maiores conquistadores da História
DIFUSÃO DA CULTURA
GREGA

Para unificar suas conquistas, Alexandre fundou
várias cidades ao longo de seus territórios,
muitas das quais se chamaram Alexandria em
sua homenagem. Essas cidades eram bem
situadas, bem pavimentadas e contavam com
bom serviço de abastecimento de água. Eram
autônomas, mas sujeitas aos editos do rei. Os
veteranos gregos de seu exército, bem como os
soldados jovens, negociantes, comerciantes e
eruditos, se instalaram nelas, levando consigo a
cultura e a língua gregas. Assim, Alexandre
estendeu amplamente a influência da civilização
grega e preparou o caminho para os reinos do
período helenístico e para a posterior expansão
de Roma.
As fontes das leis escritas gregas dividem-se em duas
categorias fontes literárias e fontes epigráficas. Devido à
característica democrática dos gregos, particularmente
dos atenienses, de publicar documentos em forma
pública e permanente (madeira, bronze e pedra), grande
número dessas inscrições em pedra sobreviveram até os
dias atuais e constituem as fontes epigráficas.
Quanto às fontes literárias temos uma classificação
dada por S. C. Todd:29 (i) discursos forenses dos dez
oradores áticos;30 (ii) monografias constitucionais;31
(iii) filósofos do direito32 e (iv) antiga e nova
comédia.33
Os gregos não elaboraram tratados sobre o direito, limitando-se
apenas à tarefa de legislar (criação das leis) e administrar a justiça
pela resolução de conflitos (direito processual).
Classificadas como família, encontramos leis sobre casamento,
sucessão, herança, adoção, legitimidade de filhos, escravos,
cidadania, comportamento das mulheres em público, etc., e
nesse caso a informação é mais abundante do que no caso das
leis da categoria crimes .
Como leis públicas temos as que regulam as atividades e
deveres políticos dos cidadãos, as atividades religiosas, a
economia (regulamentando as práticas de comércio), finanças,
vendas, aluguéis, o processo legislativo, relação entre cidades,
construção de navios, dívidas, etc.
As fontes das leis escritas gregas dividem-se em duas
categorias fontes literárias e fontes epigráficas. Devido à
característica democrática dos gregos, particularmente
dos atenienses, de publicar documentos em forma
pública e permanente (madeira, bronze e pedra), grande
número dessas inscrições em pedra sobreviveram até os
dias atuais e constituem as fontes epigráficas.
Quanto às fontes literárias temos uma classificação
dada por S. C. Todd:29 (i) discursos forenses dos dez
oradores áticos;30 (ii) monografias constitucionais;31
(iii) filósofos do direito32 e (iv) antiga e nova
comédia.33

 A importância dada pelos gregos à parte processual do direito é evidenciada
por Aristóteles em sua Constituição de Atenas quando, ao se referir às três
mais populares reformas democráticas de Sólon, declara:
 Ao que parece estas três constituem as medidas mais populares do regime de
Sólon: primeiro, e a mais importante, a proibição de se dar empréstimos
incidindo sobre as pessoas; em seguida, a possibilidade, a quem se dispusesse,
de reclamar reparação pelos injustiçados; e terceiro, o direito de apelo aos
tribunais, disposição esta referida como a que mais fortaleceu a multidão, pois
quando o povo se assenhoreia dos votos, assenhoreia-se do governo.
 Segundo Aristóteles, o árbitro buscava a equidade e não simplesmente o
cumprimento de uma lei codificada. A arbitragem privada corresponderia,
portanto, a nossa moderna mediação.
 Por outro lado, a arbitragem pública visava a reduzir a carga dos dikastas,
sendo utilizada nos estágios preliminares do processo de alguns tipos de ações
legais. Nesse caso, o árbitro era designado pelo magistrado e tinha como
principal característica a emissão de um julgamento, correspondendo à
moderna arbitragem.
 VER TIPOS DE AÇÕES NA PÁGINA 65
CURIOSIDADE
Em A cidade grega, Gustave Glotz chama a atenção ao que considera
característica do individualismo grego aplicado ao direito: “Não há
magistrado que inicie um processo, não há ministério público que
sustente a causa da sociedade. Em princípio, cabe à pessoa lesada ou a seu
representante legal intentar o processo, fazer a citação, tomar a palavra na
audiência, sem auxílio de advogado.”
O direito a um julgamento por um júri formado de cidadãos comuns (em
vez de pessoas tendo alguma posição especial e conhecimento
especializado) é comumente visto nos estados modernos como uma parte
fundamental da democracia. Foi uma invenção de Atenas.

 Na sociedade moderna, a administração da justiça está nas mãos de
profissionais especializados, os juízes. Na Atenas clássica, a situação
era o reverso.
 A heliaia era o tribunal popular que julgava todas as causas, tanto
públicas como privadas, à exceção dos crimes de sangue que ficavam
sob a alçada do aerópago.
 Os membros da heliaia, denominados heliastas, eram sorteados
anualmente dentre os atenienses.
 O número total era de seis mil e, para julgar diferentes causas, eram
sorteados novamente para evitar fraudes.
 O número de heliastas atuando como júri em um processo variava, mas
atingia algumas centenas.
 Para permitir que o cidadão comum pudesse participar como heliasta
sem prejuízo de sua atividade, recebiam um salário por dia de sessão
de trabalho.
Os logógrafos escreviam para seus clientes um discurso que
este último deveria recitar como se fosse sua a autoria. Eles
suprimiam sua própria personalidade e escreviam um
discurso que parecesse o mais natural possível para o
litigante cliente e desse a impressão de ser extemporâneo.
Além disso, o logógrafo não era um mero retórico. Devia ter
considerável familiaridade com as leis e o processo.
P. 68
A retórica dos logógrafos tomou-se um dos mais eficazes meios de
persuasão e tem sido discutida e analisada como uma das grandes
fontes do direito grego antigo. Em seu tratado, Retórica, Aristóteles
diferencia três tipos de retórica: deliberativa, judiciária e epidítica. A
retórica judiciária, segundo Aristóteles, visava ao júri e tratava de
eventos passados. Na linguagem de hoje, retórica é vista como
sinônimo de empolação, discurso pomposo. No sentido grego
original, significava orador e se referia à arte de dizer, da eloqüência,
e tinha como objetivo original persuadir com a força dos argumentos
e com a conveniência da expressão.
Sempre coube ao Estado o papel de administrador da justiça e
assim tem sido até nossos dias, constituindo a Grécia antiga, no
modelo ateniense, a grande exceção. Corno detentor da
soberania, ao povo, e somente a ele, cabia administrar a justiça
e resolver conflitos através de instituições populares e com a
característica adicional da ausência total do profissionalismo.
As instituições atenienses, para a administração da justiça,
podem ser agrupadas em duas categorias: (a) justiça criminal e
(b) justiça civil.
Os gregos antigos não só tiveram um direito evoluído, como
influenciaram o direito romano e alguns de nossos modernos
conceitos e práticas jurídicas: o júri popular, a figura do advogado
na forma embrionária do logógrafo, a diferenciação de homicídio
voluntário, involuntário e legítima defesa, a mediação e a
arbitragem, a gradação das penas de acordo com a gravidade dos
delitos e, finalmente, a retórica e eloquência forense.

 O direito grego antigo é uma das áreas da história do
direito em que podemos garimpar e descobrir uma
rica mina pouco explorada, conforme reconheceu
Kenneth Dover, e que tem sido por muitos anos
relegado ao ostracismo devido à visão meramente
filosófica dos estudiosos e a influência romanista no
direito ocidental.
IMPORTANTE

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  • 1. Professora Ana Paula Evangelista de Almeida E-mail: evangelistaalm@yahoo.com.br
  • 2. O direito representa o modo como se organiza uma sociedade para manter a ordem social. Assim, a História do Direito é o ramo da história social que se ocupa da análise, da crítica e da desmistificação dos institutos, normas, pensamentos e saberes jurídicos do passado.
  • 3.   Desenvolveram a agricultura com técnicas de irrigação e drenagem de solo, construção de canais, diques e reservatórios;  Sistema de leis baseados nos costumes;  Habilidosas práticas comerciais;  Sistema de escrita cuneiforme, assim chamado porque escreviam em plaquetas de argila com um estilete em forma de cunha;  Sistema de unidade política das Cidades-Estados ou Estados soberanos, como Ur, Nipur e Lagash;  Sistema de hierarquias sacerdotais para organização religiosa;  Fundaram as primeiras bibliotecas. Na cidade de Nipur, 150 km ao sul de Bagdá, foi encontrada uma biblioteca sumeriana inteira, contendo cerca de 60.000 tabletes de barro com inscrições cuneiformes sobre a origem da humanidade.  Criaram os fenomenais projetos arquitetônicos denominados zigurates. Verdadeiros complexos piramidais que englobavam vários módulos de edifícios, abrigando desde templos religiosos até plenários políticos, construídos ao redor de um bloco- célula central e interligados por rampas espirais desde a base até o topo MESOPOTÂNEA
  • 4.   A lei civil primitiva não tem apenas um aspecto negativo no sentido de que todo o descumprimento resulta num castigo, mas assume um caráter positivo através da recompensa para os que cumprem e respeitam as regras de convivência.  A força do direito matriarcal define que o parentesco só se transmite através das mulheres e que todos os privilégios sociais seguem a linha materna. Daí decorre a rigidez da lei primitiva com relação ao comércio sexual dentro do clã, fundamentalmente, no que se refere ao crime de incesto (principalmente com a irmã) que gera práticas de punição mais severas. IMPORTANTE
  • 5. “Na Babilônia, por ocasião dos ritos de Ano-Novo no templo de Marduk, o rei era esbofeteado (e não gentilmente: o signo favorável esperado era que lágrimas saltassem de seus olhos!) por um sacerdote do Deus, que lhe retirara previamente os signos da realeza e depois devia puxá-lo pelas orelhas para fazê-lo prosternar-se diante da imagem divina. Nessa ocasião, o rei deveria declarar à divindade estar livre de pecados; entre estes pecados não-cometidos constava o de fazer chover golpes na face de um subordinado, e também o de humilhar os súditos. No Egito, algo semelhante seria, mais uma vez, impensável, sendo o faraó um Deus encarnado”. CARDOSO, Ciro Flamarion Sete olhares sobre a Antigüidade. Op. cit., p. 50-51.
  • 6. IMPORTANTE: SISTEMA DE CRENÇAS REFLETIRÁ A POLÍTICA, A ECONOMIA E O SISTEMA JURÍDICO DESTAS SOCIEDADES. MESOPOTÂMIA – PRINCIPAIS REGIÕES: SUMÉRIA, BABILÔNIA, ACÁDIA, ASSÍRIA. As cidades da Mesopotâmia dependiam do comércio em grau sensivelmente superior ao Egito, o que terá reflexos, como poder-se-á observar, no desenvolvimento do direito privado nessas duas civilizações.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.   Os estudos históricos constituem a mais bela fonte inspiradora de modéstia intelectual, de tolerância e de prudência, ao mesmo tempo que nos fortalecem a convicção sobre a complexidade contraditória do homem.  Das viagens que empreendemos através do tempo, contemplando o esforço civilizador da espécie, no rosário de suas conquistas e desventuras; do convívio entusiasta com figuras dominantes que marcam vértices na experiência humana; do contato frio com os medíocres que, muitas vezes, o acaso beneficia com um traço de perpetuidade; da descoberta de gestos de nobreza imprevista em almas maceradas no crime, ao lado de delitos e vilezas, assinalando de sombra o roteiro dos melhores; da marcha inexorável dos séculos nivelando instituições, harmonizando antagonismos antigos e forçando inesperadas rupturas; de tudo isso o que nos resta é um sentimento de mais fundo humanismo, um desejo impenitente de composição superior de valores, mediante uma sondagem nas forças primordiais do espírito.
  • 14. Mesopotâmia surgiu quando vários povos antigos como babilônicos, assírios, sumérios, caldeus, amoritas e acádios, buscavam regiões férteis próximos aos rios para desenvolver suas comunidades. Essa região era uma excelente opção, pois garantia para esses povos: água para consumo, rios para pescar e via de transporte pelos rios. Além do mesmo benefício oferecido pelo Rio Nilo, pois os rios da região do Crescente Fértil ficavam cheios e por consequência fertilizavam as margens garantindo um ótimo local para a agricultura, pois a economia desses povos era baseada na agricultura e no comércio nômade de caravanas. Os primeiros códigos da Mesopotâmia que se conhecem são oriundos dos povos sumérios, os primeiros a se estabelecerem na Mesopotâmia. O Código Estela dos Abutres de 2.450 a.C., é considerado hoje o mais antigo código do mundo. O segundo código foi o do Rei Urukagina de Lagash em 2350 a C. O Rei Urukagina, como governante atacou a corrupção. O "Código de Urukagina de Lagash" buscava a liberdade e igualdade. Limitava o poder dos sacerdotes e grandes proprietários de terras. Dispunha sobre usura, roubos, mortes, dentre outros.
  • 15.   Subsistência de milhares de documentos escritos, conservados sob a forma de tabletes de argila ou de cilindros de pedra, que reproduzem decisões judiciárias tomadas em casos concretos. Mesmo no período de maior centralização do poder político auge dos impérios sumério, acádico, babilônico, assírio e neobabilônico -, não se formou, nas cidades da Mesopotâmia, uma estrutura burocrático-profissional nos moldes existentes no Egito antigo. Havia, isso sim, funcionários do palácio real e sacerdotes locais, que auxiliavam o soberano na aplicação do direito. Mas, em regra, os juízes eram nomeados pelo próprio monarca, que poderia, igualmente, ser instado para decidir, em grau de recurso, determinada causa existente no reino. Eis a descrição de Aymard e Auboyer, característica do período de Hammurabi: “Ao lado da justiça das cidades e da dos templos, existe urna justiça real cujos representantes são nomeados pelo rei. Ainda mais, Hammurabi oferece a todos a possibilidade de apelo ao rei ou ao seu ministro supremo. DIREITO DOS POVOS ANTIGOS - MESOPOTÂNEA
  • 16. Era um corpo legal da cidade mesopotâmia de Eshnunna, e trazia aproximadamente 60 artigos, sendo uma mistura entre direito penal e civil, que futuramente seria a base do Código de Hamurabi, escritos em língua acádia. A maior parte das penas é pecuniária, isto é, evita-se a pena de morte na maioria dos casos. Apenas em 5 (cinco) artigos a pena capital aparece, sendo aplicada para crimes de natureza sexual, para assaltos e também roubos. Algumas leis: Se um barqueiro é negligente e deixa afundar o barco, ele responderá por tudo aquilo que deixou afundar; Se um cidadão que não tem o menor crédito sobre outro conserva, no entanto, como penhor, o escravo desse cidadão, o proprietário do escravo prestará juramento diante de deus: “Tu não tens o menor crédito sobre mim"; então o dinheiro correspondente ao valor do escravo deverá ser pago por aquele que com ele está; Se um homem toma por mulher a filha de um cidadão sem pedir consentimento dos pais da moça, e não concluiu um contrato de comunhão e casamento com eles, a mulher não será sua esposa legítima, mesmo que ela habite um ano na sua casa. Se um cidadão dá os seus bens em depósito a um estalajadeiro, e se a parede da casa não está furada, o batente da porta não está partido, a janela não está arrancada, e se os bens que ele deu em depósito se perdem, o estalajadeiro deve indenizá-lo. Se um cão for considerado perigoso, e se as autoridades da Porta preveniram o proprietário do animal, mas o cachorro morder um cidadão causando a morte deste, o proprietário do cão deve pagar dois terços de uma mina de prata.
  • 17. O último código apresentado neste artigo é o famoso e sempre citado Código de Hamurábi. Em 1.905 d.C. uma expedição francesa chefiada pelo arqueólogo Jacques de Morgan, na região da antiga Mesopotâmia, que hoje corresponde a cidade de Susa, no atual Irã, encontrou um monumento monolítico talhado em rocha de diorito negro, sobre o qual se dispõem 46 colunas de escrita cuneiforme acádica com 282 leis em 3.600 linhas. A numeração vai até 282, mas a clausula 13, já naquele tempo o número 13 era símbolo de azar, portanto foi excluída. (a peça tem 2,25 m de altura, 1,50 m de circunferência na parte superior e 1,90 na base), recebeu este nome por ter sido feita a mando do Rei Hammurabi que reinou na Babilônia entre 1792 a.C. e 1750 a.C., seu nome pode ser escrito Hamurábi ou Hammurabi, e representa um conjunto de leis escritas, sendo um dos exemplos mais bem preservados desse tipo de texto oriundo da Mesopotâmia. Hoje se encontra no Museu do Louvre em Paris – França. A sociedade era dividida em três classes, que também pesavam na aplicação do código: Pontos principais do código de Hamurábi, que foi influenciado pelos códigos de Ur- Nammu e Leis de Eshnunna:  lei de talião (olho por olho, dente por dente);  falso testemunho;  roubo e receptação;  estupro;  família;  escravos;  ajuda de fugitivos.
  • 18.
  • 19.   Código de Ur-Nammu – DIREITO PENAL E PENAS PECUNIÁRIAS.  Código de Lipit-Ishtar –O Código de Esnunna - mais extenso e completo (possui sessenta artigos), traz uma simbiose entre matérias civil e penal que caracterizará o Código de Hammurabi.  Código de Hammurabi - abrangem quase todos os aspectos ligados à dinâmica da sociedade babilônica, desde penas definidas com precisão de detalhes até institutos do direito privado, passando, ainda, por uma rigorosa regulamentação do domínio econômico.  http://historiadodireitounesp.blogspot.com/ MESOPOTÂNEA
  • 20. Alguns artigos do Código de Hamurábi: Art. 1: Se um homem acusou outro homem e lançou sobre ele suspeita de morte, mas não pode comprovar, seu acusador será morto; Art. 22: Se um homem cometeu um assalto e foi preso, deverá ser morto; Art. 25; Se pegou fogo na casa de um homem e o outro que veio apagá- lo roubou um bem móvel do dono da casa, o ladrão será lançado ao fogo; Art. 186: Se um homem adotou uma criança desde o seu nascimento e a criou, essa criança adotada não poderá ser reclamada; Art. 229: Se um pedreiro edificou uma casa para um homem, mas não a fortificou e a casa caiu e matou o seu dono, esse pedreiro será morto; Art. 230: Se o pedreiro causou a morte do filho do dono da casa, matarão o filho desse pedreiro.
  • 21.   Direito consuetudinário é o direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passando por um processo formal de criação de leis, no qual um poder legislativo cria leis, emendas constitucionais, medidas provisórias. IMPORTANTE
  • 22.   Alguns elementos surpreendentemente modernos marcam a delimitação do direito de família no Código de Hammurabi. A mulher, dotada de personalidade jurídica, mantém-se proprietária de seu dote mesmo após o casamento, e tem liberdade na gestão de seus bens. É prevista a possibilidade de repúdio da mulher pelo marido, mas a recíproca é igualmente verdadeira: a mulher pode alegar má conduta do marido e propor ação para retomar a sua família originária, levando de volta o seu patrimônio. CURIOSIDADE
  • 23.   o Código de Hamurabi destaca-se pela disposição de várias modalidades de sanções de natureza econômica, e pela preocupação mais objetiva com questões relativas à justiça. A ideia de justiça surge já no prefácio e no epílogo da legislação, em que se verifica desde já sua relação com as ideias de prevalecimento do bem sobre o mal, a proteção dos fracos contra a opressão dos fortes e o bem estar social, expressos da seguinte forma:  Por esse tempo [...] me chamaram, a mim, Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para implantar a justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte... para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo. [...]” (CÓDIGO de Hamurabi, 2012, grifos nossos).  E, ainda:  “as justas leis que Hamurabi, o sábio rei, estabeleceu e (com as quais) deu base estável ao governo” [...] “para que o forte não oprima o fraco e para que seja feita justiça à viúva e ao órfão... Que cada homem oprimido compareça diante de mim, como rei que sou da justiça.” (CÓDIGO de Hamurabi, 2012, grifos nossos). SOBRE O CÓDIGO DE HAMURABI
  • 24. Alguns artigos do Código de Hamurábi: Art. 1: Se um homem acusou outro homem e lançou sobre ele suspeita de morte, mas não pode comprovar, seu acusador será morto; Art. 22: Se um homem cometeu um assalto e foi preso, deverá ser morto; Art. 25; Se pegou fogo na casa de um homem e o outro que veio apagá-lo roubou um bem móvel do dono da casa, o ladrão será lançado ao fogo; Art. 186: Se um homem adotou uma criança desde o seu nascimento e a criou, essa criança adotada não poderá ser reclamada; Art. 229: Se um pedreiro edificou uma casa para um homem, mas não a fortificou e a casa caiu e matou o seu dono, esse pedreiro será morto; Art. 230: Se o pedreiro causou a morte do filho do dono da casa, matarão o filho desse pedreiro. “Ao lado da justiça das cidades e da dos templos, existe urna justiça real cujos representantes são nomeados pelo rei. Ainda mais, Hammurabi oferece a todos a possibilidade de apelo ao rei ou ao seu ministro „supremo‟.”
  • 25. O Egito entra no regime político da monarquia centralizada com todo o poder nas mãos do Faraó e formada por súditos subordinados ao poder totalitário do Faraó. Com isso o povo egípcio era obrigado a trabalhar nas lavouras, construções e obras administradas pelo governo do Faraó. A centralização política era questionada pelos nomarcas, que ainda detinham poder local (aldeias e/ou comunidades). Depois de um longo período de estabilidade com o poder absoluto dos Faraós, por pressão dos Monarcas, acabou descentralizado o poder político em 2.200 a.C. Em relação à economia, predominou o período de produção asiático. O Faraó é o dono de toda a terra controlando o trabalho agrícola. O Faraó também controlava muitas outras atividades econômicas, por meio de seus funcionários, administrava as minas, pedreiras e construções (pirâmides). A maioria dos egípcios viviam em servidão, obrigados a sustentar elites com tributos, em bens (impostos) ou trabalho (corveia). A sociedade egípcia estava dividida em uma pirâmide social de vários níveis, sendo que o Faraó era a autoridade máxima, chegando a ser considerado um deus na Terra. Abaixo ficava os sacerdotes, nobres, escribas, militares, artesãos, camponeses e por último escravos. .
  • 26.
  • 27.
  • 28.   Na religião egípcia, Maat ou Ma'at é a deusa da verdade, da justiça, da retidão e da ordem.[1]É a deusa responsável pela manutenção da ordem cósmica e social, filha (ou mãe) de Rá e esposa de Toth (alguns escritores defendem que o deus-lua Toth era o irmão de Maat). Ela é representada como uma jovem mulher ostentando uma pluma de avestruz na cabeça, a qual era pesada contra o coração (alma) do morto no julgamento de Osíris
  • 29.  42 Confissões Negativas para Maat (Papiro de Ani) As 42 Confissões[23] são uma espécie de mandamentos de retidão para os egípcios, como o decálogo o é para judeus, cristãos e muçulmanos. Eram recitados em reuniões religiosas. 01. Eu não pequei. 02. Eu não roubei com violência. 03. Eu não furtei. 04. Eu não assassinei homem ou mulher. 05. Eu não furtei grãos. 06. Eu não me apropriei de oferendas. 07. Eu não furtei propriedades do deus. 08. Eu não proferi mentiras. 09. Eu não desviei comida. 10. Eu não proferi palavrões. 11. Eu não cometi adultério, eu não me deitei com homens. 12. Eu não levei alguém ao choro. 13. Eu não senti o inútil remorso. 14. Eu não ataquei homem algum. 15. Eu não sou homem de falsidades. 16. Eu não furtei de terras cultivadas. 17. Eu não fui bisbilhoteiro. 18. Eu não caluniei. 19. Eu não senti raiva sem justa causa. 20. Eu não desmoralizei verbalmente a mulher de homem algum.
  • 30.   O Faraó está cercado por auxiliares. Com efeito, o palácio real é a “Grande Casa”, e nela se reúnem conselheiros e funcionários centrais. Assim, havia os “Dez Grandes do Sul”, que constituíam um conselho real, órgão consultivo para a administração, cujos membros são nomeados pelo Rei. Além do mais, funcionários numerosos, hierarquizados, dirigem os serviços centrais, em particular os relativos aos arquivos e ao tesouro. Tais funcionários são mal conhecidos, embora tenham sido uma das características mais constantes da vida administrativa do Egito. ESTRUTURA SOCIAL
  • 31.   Segundo o magistério de Gilissen, no período do Antigo Império havia desaparecido a nobreza feudal, sendo que o Rei (Faraó) governa com os seus funcionários.  Existem departamentos da administração, à frente dos quais se encontram chefes.  Estes chefes integram um verdadeiro “Conselho de Ministros” presidido pelo Vizir. Os funcionários são reunidos em departamentos: finanças, registros, domínios, obras públicas, irrigação, culto, intendência militar e assim por diante. Os funcionários são nomeados por um “djet”, vale dizer, uma “ordem real”; são remunerados e podem chegar às mais elevadas funções, sendo que existe uma “rigorosa carreira administrativa”.42 Nos “nomos” (províncias) os governadores, assistidos por numerosos funcionários, exercem -- em nome do Faraó -- as funções administrativas e judiciárias. Convém assinalar que são separadas as funções civis, militares e religiosas.43 Aliás, entendemos que primaram os egípcios em matéria de organização burocrática.  O Antigo Império se caracterizou por um Direito Público Centralizador.44  Assim, é compreensível a existência de uma burocracia sofisticada.
  • 32. O Egito: o princípio de justiça divina A aplicação do direito estava subordinada, então, à incidência de um critério divino de justiça. A conclusão que daí decorre é evidente: ao faraó, que tinha atributos de divindade, incumbia velar pela vigência do princípio de justiça simbolizado pela deusa maat: “Indissociável do faraonato como instituição fulcral da vida egípcia, a maat possui um conteúdo e uma vertente social, ética e cósmica que confere direta e expressamente ao faraó a responsabilidade de estabelecer a Justiça, a Paz, o Equilíbrio e a Solidariedade social e cósmica da sociedade terrena. A função real devia estar conforme aos desígnios da maat.”
  • 33. Convém ressaltar, enfim, que a jurisdição era titularizada pelo faraó, que poderia, a seu critério, delegar funcionários especializados para a tarefa de decidir questões concretas. Em regra, esse funcionário era o vizir, que vinha logo abaixo do soberano na hierarquia política do Egito, e que era também o sacerdote da deusa maat. O Egito: o princípio de justiça divina
  • 34.
  • 35. Os egípcios foram o primeiro povo a instituir tribunais, dado este de grande relevo para a História do Direito. Se houve tribunais competentes para conhecer de matéria fiscal, tudo indicando que houve também um tribunal especial para a proteção das tumbas e dos seus tesouros.
  • 36.   O processo desenvolve-se por meio de procedimento escrito, segundo Jean Gaudemet. Gilissen afirma ser ele escrito “pelo menos parcialmente”. E Fernando Fournier Acuña, citando Deodoro da Sicília, assinala que o procedimento era sempre escrito, para evitar que os advogados influenciassem os juízes com a sua habilidade oratória.  De acordo com Gilissen, o Direito Privado do Antigo Império não apresenta sinais de solidariedade clânica.64 Todos os bens, móveis e imóveis, são alienáveis. Inexistem, ademais, contratos perpétuos. O corolário do afirmado é a grande mobilidade dos bens, revelada pelos recenseamentos periódicos. O Direito referente aos contratos é muito desenvolvido, sendo conservados documentos relativos a atos de venda, de arrendamento, de doação e de fundação. CURIOSIDADE
  • 37.   A religião era de enorme importância na vida do egípcio, como em todo povo antigo; e a classe sacerdotal, pouco a pouco, logrou ir controlando o Faraó e o governo. Os sacerdotes chegaram a ser os que elegiam o Faraó quando uma dinastia terminava. Controlaram as famílias mediante o casamento religioso e chegaram a ser donos de enormes riquezas. IMPORTANTE
  • 38.   Em seu artigo “O Homem do Faraó, 'Abdiel: O Vizir com um Nome Semítico” publicado na edição de julho/agosto de 2018 da Biblical Archaeology Review, Alain Zivie explora essa figura intrigante, o vizir egípcio Abdiel, que viveu no século XIV AC. e quem provavelmente serviu a dois faraós, Amenhotep III e Amenhotep IV (mais conhecido por seu nome posterior Akhenaton).  O nome de Abdiel é incomum. Em egípcio, é "Abed-El". Aped é a maneira egípcia de transliterar a palavra semítica eved, que significa 'servo'. Assim, Alain Zivie acredita que o nome do vizir teria sido pronunciado Abdiel . A segunda parte de seu nome consiste no nome de 'Abdiel ' é deus - El, o chefe do panteão siro-cananeu. Assim, "Abdiel" significa "servo de [deus] El". El é também o termo semítico genérico para "deus" e um dos nomes da divindade dos israelitas na Bíblia hebraica
  • 39.   A contribuição mais interessante ao estudo das relações entre sociedade e direito que se pode retirar do Egito antigo é a consagração, na aplicação do direito, de um princípio de justiça que é simbolizada pela figura de urna deusa, de nome maat. Consoante a descrição de José das Candeias Sales, “Os egípcios acreditavam numa lei reguladora e organizadora dos sistemas de coisas, numa noção de eterna ordem das coisas e do Universo, a maat, que gozou no Egito faraônico de enorme popularidade e importância na estruturação e funcionamento da própria realeza. Podemos afirmar que é o elemento basilar do Estado”.53 CURIOSIDADE
  • 40.   Γλῶζηζαπηόλ.  Εεκίαλαἱξνῦκᾶιινλἢθέξδνοαἰζπξόλ  .Θπκνῦ θξάηεη  .Νόκνο πείζνπ.Μεδὲλ ἄγαλ. θαηξῶη πάληα πξόζεζηη θαιά.(Χίιζλ Γακαγήηνπ Λαιεδαηκόληνο)  Conheça a simesmo  Prefira uma perda a um ganho vergonhoso  Cuide de conter a ira  Obedece às leis  Nada em demasia: tudo é belo se na justa medida.(Kílon, filho de Damaguito, Lacedemônio, +/-600 a.C.) DIREITO GREGO
  • 41.   Princípios base da Democracia:  Isonomia: igualdade de todos  perante a lei.  Isegoria: igualdade de direito ao  acesso à palavra na assembleia;  Isocracia: igualdade de participação  no poder. GRÉCIA E A DEMOCRACIA
  • 42.
  • 43. Os historiadores costumam dividir a história grega em três períodos: – O Arcaico (séc XII a VII a.C.) – O Clássico ( séc VI, V e IV a.C.) – O Helênico vai desde a morte de Alexandre (323 a.C.) até a Instituição do Império Romano (30 a.C.) Todas as mudanças históricas desde o período helenístico, iniciada sob o poder de Alexandre até o domínio da Grécia pelos romanos, sofreram transformações, sobretudo o desaparecimento das cidades-estados, e isso interferiu imensamente no direito grego.
  • 44.  ESCOLA DE ATENAS Em cada um dos quatro círculos Rafael fez uma figura alegórica para apontar o significado da cena que está abaixo. Para a primeira, ele pintou a Filosofia, a Astrologia, a Geometria e a Poesia concordando com a Teologia, há uma mulher que representa o conhecimento, sentada em uma cadeira apoiada em ambos os lados por uma deusa Cibele
  • 45. Quando se discute a Grécia antiga, é comum dividir sua história em vários períodos: o arcaico - do oitavo ao sexto século a.C., quando se iniciam as Guerras Pérsicas; o clássico - quinto e quarto séculos a.C.; o helenístico - desde Alexandre Magno até a conquista romana do Mediterrâneo oriental; o romano - fixado a partir da derrota de Antônio e Cleópatra por Augusto.
  • 46. S. C. Todd, autor de importante livro sobre direito grego (The shape of athenian law - Ajorma da lei ateniense), admite que “Direito é uma das poucas áreas de práticas sociais na qual os antigos gregos não tiveram influência significante nas sociedades subsequentes”. Às duas razões citadas por Mário C. Giordani pode-se adicionar uma terceira: a de que a escrita grega surgiu e se desenvolveu ao longo da história da civilização grega, tendo atingido sua maturidade somente após o ocaso dessa civilização. Estivessem a escrita, os meios de escrita e a tecnologia de produção de livros em adiantado estágio quando a civilização grega atingiu seu auge, como aconteceu com a civilização romana, teríamos talvez outra história quanto ao direito grego.
  • 47.   “Os Hititas estavam instalados no segundo milênio na região de Hatti, ao centro da atual Turquia asiática (região de Ankara). Cerca de 1800 antes de Cristo, formou-se aí um reino hitita, pela reunião de vários pequenos principados; reino de tipo feudal, ele vai no decurso dos séculos seguintes aumentar o seu poderio, para se tornar cerca de 1400 a 1300 num vasto império (...) Desaparece cerca de 1200 após as grandes invasões dos „povos do mar‟. Parece no entanto ter sido um elo de ligação entre os direitos mesopotâmicos e os direitos gregos”. GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Op. cit., p. 62. [Grifos nossos]. DIREITO GREGO ANTIGO
  • 48.
  • 49.   A escrita surge como nova tecnologia, permitindo a codificação de leis e sua divulgação através de inscrições nos muros das cidades. Dessa forma, junto com as instituições democráticas que passaram a contar com a participação do povo, os aristocratas perdem também o monopólio da justiça.  Retirar o poder das mãos da aristocracia com leis escritas foi o papel dos legisladores. Coube-lhes compilar a tradição e os costumes, modificá-los e apresentar urna estrutura legal em forma de leis codificadas. O primeiro legislador de que se tem conhecimento é Zaleuco de Locros (por volta de 650 a.C.), figura lendária a quem é atribuído o primeiro código escrito de leis. Em seu livro A Grécia antiga,5 José Ribeiro Ferreira cita Éforo e Diodoro corno atribuindo a Zaleuco o mérito de ter “sido o primeiro a fixar penas determinadas para cada tipo de crime”. CURIOSIDADE
  • 50. “A nação em armas substitui os campeões, os heróis, os senhores de guerra. Todos os proprietários de um lote de terra, capazes de pagar seu equipamento, são de direito e de fato remadores e hoplitas.” Atenas foi onde a democracia melhor se desenvolveu e o direito atingiu sua mais perfeita forma quanto a legislação e processo. Exceção de Esparta.
  • 51. O papel da escrita no direito é discutido por Michael Gagarin, professor de Clássicos na Universidade do Texas, que publicou o livro sobre direito na Grécia antiga intitulado Early greek law (Direito grego antigo). No primeiro capítulo do livro, Michael Gagarin discute o direito na sociedade humana e sugere um modelo composto de três estágios para o desenvolvimento do direito em uma sociedade: pré-legal, proto-legal e legal.
  • 52.   O Areópago era um tribunal de ex-arcontes, estrutura política aristocrática (cujos membros eram sorteados entre quinhentos candidatos oriundos das duas primeiras classes: os pentacosiomedimnos e os cavaleiros), que paulatinamente foi perdendo suas  competências, já que inicialmente julgava, executava e legislava sobre tudo, restringindo-se apenas aos casos de homicídio,lesões corporais dolosas, envenenamento e incêndio doloso. Durante muito tempo, o Areópago exerceu uma forte hegemonia, e grande parte de suas manifestações constituíam dogmas para os gregos. Os membros dessa estrutura (ἀξενπαγίηεο), ainda marcadamente política, tinham total prestígio e glória, e eram irresponsáveis, vitalícios e inamovíveis em decorrência de certa crença de que seus ofícios eram frutos de dádivas divinas.
  • 53.
  • 54.   Os arcontes, que integravam as magistraturas político- administrativas, sorteavam anualmente seis mil jurados entre cidadãos com mais de trinta anos (o que significaria, nos dias de hoje, ao menos no Brasil,  fazendo-se um paralelo, à lista anual dos jurados), os quais passavam a ter o nome de ἡιηαζηαηο(eliastas). Em seguida, mil ficavam como suplentes e cinco mil eram escolhidos e divididos em seções de A a K, representativas de cada tribo, após passarem por um exame pessoal e prestarem juramento. Cada seção, composta por quinhentos membros cada uma (o que hoje poderia ser comparado aos vinte e um jurados que compõem a seção de julgamento), e chamadas então de δηθαζηήξηα, fornecia também por sorteio no mínimo duzentos e um cidadãos que comporiam os tribunais ou júris, para enfim realizar o julgamento (o que, por fim hoje, seriam os sete jurados ou o conselho de sentença)
  • 55.   A Δθθιεζηά(Assembléia Popular) está igualmente atreladaà consolidação da democracia, especialmente em meados do séc. V a.C., com o aparecimento de Péricles. Foi Péricles que teria criado um κίζζνο(compensação de três obolos) para construir uma idéia democracia substancial, incentivando mesmo as pessoas mais pobres a participares das instituições governamentais, como oἩιηαζηαί(Heliasta),Βνπιή(Conselho), e, algum tempo depois, aΔθθιεζηά(Assembléia).Contudo, apesar do caráter democrático, convém remarcar o que a arqueóloga Lina Mendoni destaca, ao entender que a Δθθιεζηά(Assembléia), apesar de tudo, era uma assembléia formada por homens com condições econômicas, com posses
  • 57.   Apresentavam-se na consecução do cuidado normativo da πόιηο(cidade) e na encenação pública dos processos da seguinte maneira: havia a figura tradicional doδίθαζηεο(magistrado), símbolo em grande parte da  civilização democrática grega; também, o λνκνζήηεο(legislador), o legislador, responsável, ao menos a partir do início do século V a.C., por traçar e escrever os costumes dos cidadãos como regras objetivas, coercitivas e públicas, aptas a se secularizarem; ainda, o ινγνγξάθνο(discursador), ora conhecido como ξέηνξ(orador), que aparecia nos tribunais para auxiliar o demandante ou o demandado no sucesso de sua autodefesa.
  • 58.   Em Assembleia das Mulheres, Aristófanes imaginou um novo governo, uma nova sociedade e uma nova palavra, como se para exprimir o teor revolucionário de um governo de mulheres a língua grega precisasse levar ao absurdo a sua permissividade em unir palavras. Um governo de mulheres, contudo, não se faria apenas juntando os elementos já existentes, como sílabas que se adicionam, mas seria necessária uma grande reflexão sobre formas alternativas de gerir a vida social e política, que seria, aliás, realizada apenas algumas décadas mais tarde por Platão em a República e continua, ainda hoje, com as lutas feministas em prol de uma sociedade que permita o livre desenvolvimento de todas as mulheres.  http://institutomundoantigo.com.br/a-assembleia-das- mulheres-de-aristofanes-e-a-maior-palavra-ja-escrita-em- grego/ CURIOSIDADE
  • 59.   Competia ao λνκνζήηεο(legislador)a criação das leis, e, realizando, como outros tantos, uma forma de experiência jurídica pessoal. Sua atividade, quando sustentada numa forma de cuidado de si como norma de competência tinha por maior objetivo, segundo Marcel Dettienne, “transformar a vida pública, impondo novas práticas”, logo, auxiliar através de seus próprios hábitos e costumes a vida dos demais cidadãos. O legislador tinha um papel fundamental através de seu ofício normativo: prescrever a virtude recriminando os vícios. LEGISLADOR
  • 60.   Feitas as leis da cidade, havia entre os gregos, mesmo com certa racionalização, em decorrência de sua constituição mítica, uma nítida influência do caráter mágico e místico da realização da justiça combase na legislação criada, traço distintivo da civilização helênica. Tal era a relação, que por volta de 475 a.C., em Téos, na Jônia, criou-se a Lei das Imprecações Públicas, que permitia estrategicamente (para fugir dos problemas iminentes de atentados àπόιηο–cidade –) ainvocação de poderes divinos para a execução de um juramento ou de uma lei. CURIOSIDADE
  • 61.   Fazia-se uma série de exames e procedimentos, que, diferentemente do que ocorre hoje, não se restringia a perscrutar o conhecimento técnico ou a normalidade dos indivíduos, como se costuma fazer nos testes psicotécnicos, mas cumpria analisar os seus hábitos, o cumprimentos de suas responsabilidadescívicas e privadas, os costumes particulares, e o alcance de suas virtudes, enfim, o mais amplo exame da personalidade e das habilidades dos interessados. INTERESSANTE
  • 62.   Além do mais, a escolha do magistrado tinha uma peculiaridade fundamental, que o século XX procurará em parte retomar com a idéia de concursos e públicos e o fim das „indicações de cabrestos‟: a publicidade. Aristóteles insiste na idéia de εὐζπλώπηνο(boa visibilidade do conjunto). A visibilidade de cada indivíduo por todos ao mesmo tempo permite a escolha do magistrado não apenas pela reputação ou pela aparência, mas especialmente por um conhecimento real de suas qualidades, o que naturalmente reforça o cuidado normativo, a confiança na virtuosidade das normas e dos cidadãos, consolidando, então, a amizade política INTERESSANTE
  • 63.   Queriam virtude, responsabilidade, mas também sensibilidade. Interessante é que o὇δεόλ(Odeon), lugar onde geralmente ocorriam os julgamentos logo após os juramentos, tinha uma estrutura feita inicialmente para peças musicais, o que muito demonstra o cuidado que tinham os gregos com a realização da justiça. Acreditava-se que a sua consecução deveria ter imensa proximidade com a sensibilidade proporcionada pela sonoridade da música. Desejavam que os jurados fossem sensíveis e harmônicos em suas decisões, tal como as „partituras‟ tocadas nas cítaras, para que a justiça fosse o reflexo de seus modos de condução de vida. Essa relação é tão profunda, como adiante se investigará, que a própria παηδεία(educação)dos gregos, a educação, era inicialmente voltada àginástica e à música, e, logo em seguida, ao cuidado normativo.
  • 64.   Ademais, diferentemente dos romanos, que construiriam séculos mais tarde uma magistratura fundada na anualidade e na gratuidade, sob o argumento de que o salário e o tempo de magistratura faziam os homens se acostumarem com o poder, os gregos criaram um sistema que pudesse satisfazer a necessidade de todos de algum dia virem a exercer a atividade jurisdicional, através do pagamento de uma pequena remuneração
  • 65.   Antes de simplesmente solucionar o fato, a lide ou caso penal, o que desejavam os áticos era a busca por um escopo muito maior dos feitos: o apaziguamento da comunidade. Os gregos se preocupavam efetivamente com a realização da justiça, não apenas no âmbito dos desejos privados, nem tampouco apenas para reafirmar a crença no sistema, como o mundo contemporâneo desejará com as teorias da prevenção geral positiva, mas para acalmar a sociedade, livrá-las dos excessos e das transgressões, que tanto perturbavam a harmonia dos laços pessoais, da amizade, e, nessa medida, impedia a consecução do fim maior do homem: a εὐδαηκνλία(felicidade). IMPORTANTE
  • 66.   No que tange o campo da νἰθία(casa), também restaram inúmeros substratos normativos sobre diversos temas: a) sobre a personalidade: b) sobre gêneros: c) sobre família e casamento: d) sobre filhos e adoção: e) morte e sepultura: f) sobre a casa: g) sobre posse e propriedade: h) sobre sucessões.  A utilidade do contrato não pode suplantar a virtude entre os homens. Aristótelesafirma que deve a amizade estar baseada na utilidade, e não o inverso DIREITO PRIVADO
  • 68.   O livro Apologia de Sócrates, de Platão, é um relato da defesa de Sócrates perante o tribunal de Atenas. Ele era acusado de não aceitar os deuses da cidade, introduzir novos deuses e corromper a juventude. A acusação foi feita por Anito, Meleto e Licon, representantes das classes dos políticos, poetas e oradores da cidade. Sócrates refutou cada uma dessas acusações e mostrou que seus acusadores não sabiam o que estavam falando. Mesmo assim, Sócrates foi condenado à morte pelos representantes da democracia Ateniense. Este evento aconteceu por volta de 400 a.C.
  • 69. Sociedade pré-legal: A única característica reconhecível em uma sociedade deste tipo é de que, não tem qualquer procedimento estabelecido para lidar com as disputas que surgem em seu meio. Uma pequena sociedade pode permanecer neste estágio por algum tempo, mas quando a densidade populacional atinge determinado ponto, haverá muitas pessoas que não se conhecem e passam a ter necessidade de um sistema de resolução de disputas.
  • 70. Sociedade proto-legal: Neste caso existem regras e procedimentos bem determinados para a administração de disputas. Durante este estágio não há distinções entre regras (padrões sociais) e leis (conectando ações específicas a consequências específicas). É um estágio intermediário entre o estágio pré-legal e um estágio legal mais rígido.
  • 71. Sociedade legal: Esta é uma sociedade tal qual as de nossos dias atuais, sociedades que consideram determinados atos tão indesejáveis que justificam uma punição. Devido ao fato de que as leis de uma sociedade deste tipo regem a conduta de seus membros e associam atos com punições normalmente uma sociedade neste estágio requer uma forma de escrita desenvolvida.
  • 72.   Apesar de ter sido o berço da democracia, da filosofia, do teatro e da escrita alfabética fonética, a civilização grega tinha algumas características bastante particulares. Duas delas podem ter contribuído para o obscurecimento do direito grego ao longo da história. A primeira é a recusa do grego em aceitar a profissionalização do direito e da figura do advogado que, quando existia, não podia receber pagamento. A segunda é a de que preferia falar a escrever.  Com o crescimento das cidades, aumentavam as oportunidades de conflitos e conseqüentemente a necessidade de meios para sua solução pacífica. Como resposta às perturbações e agitações que se formavam, muitas cidades devem ter buscado na nova tecnologia da escrita uma forma de controle e persuasão  VER CITAÇÃO PÁGINA 56 LIVRO. IMPORTANTE
  • 73. Após o período Micênico, a Grécia atravessou um período denominado “era das trevas”, que se estendeu de 1200 a 900 a.C. e, no começo de 900 a.C., os gregos não tinham leis oficiais ou sistemas formalizados de punição. Os assassinatos eram resolvidos pelos membros das famílias das vítimas, que buscavam e matavam o assassino, dando início a disputas sangrentas sem fim. Somente no meio do século VII a.C. estabeleceram os gregos suas primeiras leis codificadas e oficiais.
  • 74.  Partenon - na Acrópole grega, construído entre 447 e 438 a.C Esse Templo dórico, majestoso, foi levantado para se comemorar a vitória dos gregos sobre os persas.
  • 75.   Alexandre, conquistador do Império Persa, foi um dos mais importantes militares do mundo antigo.  Na sua infância teve como tutor Aristóteles, que ensinou-lhe retórica e literatura, e estimulou seu interesse pelas ciências, medicina e filosofia.  No verão do ano 336 a.C., seu pai, Felipe II foi assassinado e Alexandre subiu ao trono da Macedônia, dando início à trajetória de um dos maiores conquistadores da História DIFUSÃO DA CULTURA GREGA
  • 76.  Para unificar suas conquistas, Alexandre fundou várias cidades ao longo de seus territórios, muitas das quais se chamaram Alexandria em sua homenagem. Essas cidades eram bem situadas, bem pavimentadas e contavam com bom serviço de abastecimento de água. Eram autônomas, mas sujeitas aos editos do rei. Os veteranos gregos de seu exército, bem como os soldados jovens, negociantes, comerciantes e eruditos, se instalaram nelas, levando consigo a cultura e a língua gregas. Assim, Alexandre estendeu amplamente a influência da civilização grega e preparou o caminho para os reinos do período helenístico e para a posterior expansão de Roma.
  • 77. As fontes das leis escritas gregas dividem-se em duas categorias fontes literárias e fontes epigráficas. Devido à característica democrática dos gregos, particularmente dos atenienses, de publicar documentos em forma pública e permanente (madeira, bronze e pedra), grande número dessas inscrições em pedra sobreviveram até os dias atuais e constituem as fontes epigráficas. Quanto às fontes literárias temos uma classificação dada por S. C. Todd:29 (i) discursos forenses dos dez oradores áticos;30 (ii) monografias constitucionais;31 (iii) filósofos do direito32 e (iv) antiga e nova comédia.33
  • 78. Os gregos não elaboraram tratados sobre o direito, limitando-se apenas à tarefa de legislar (criação das leis) e administrar a justiça pela resolução de conflitos (direito processual). Classificadas como família, encontramos leis sobre casamento, sucessão, herança, adoção, legitimidade de filhos, escravos, cidadania, comportamento das mulheres em público, etc., e nesse caso a informação é mais abundante do que no caso das leis da categoria crimes . Como leis públicas temos as que regulam as atividades e deveres políticos dos cidadãos, as atividades religiosas, a economia (regulamentando as práticas de comércio), finanças, vendas, aluguéis, o processo legislativo, relação entre cidades, construção de navios, dívidas, etc.
  • 79. As fontes das leis escritas gregas dividem-se em duas categorias fontes literárias e fontes epigráficas. Devido à característica democrática dos gregos, particularmente dos atenienses, de publicar documentos em forma pública e permanente (madeira, bronze e pedra), grande número dessas inscrições em pedra sobreviveram até os dias atuais e constituem as fontes epigráficas. Quanto às fontes literárias temos uma classificação dada por S. C. Todd:29 (i) discursos forenses dos dez oradores áticos;30 (ii) monografias constitucionais;31 (iii) filósofos do direito32 e (iv) antiga e nova comédia.33
  • 80.   A importância dada pelos gregos à parte processual do direito é evidenciada por Aristóteles em sua Constituição de Atenas quando, ao se referir às três mais populares reformas democráticas de Sólon, declara:  Ao que parece estas três constituem as medidas mais populares do regime de Sólon: primeiro, e a mais importante, a proibição de se dar empréstimos incidindo sobre as pessoas; em seguida, a possibilidade, a quem se dispusesse, de reclamar reparação pelos injustiçados; e terceiro, o direito de apelo aos tribunais, disposição esta referida como a que mais fortaleceu a multidão, pois quando o povo se assenhoreia dos votos, assenhoreia-se do governo.  Segundo Aristóteles, o árbitro buscava a equidade e não simplesmente o cumprimento de uma lei codificada. A arbitragem privada corresponderia, portanto, a nossa moderna mediação.  Por outro lado, a arbitragem pública visava a reduzir a carga dos dikastas, sendo utilizada nos estágios preliminares do processo de alguns tipos de ações legais. Nesse caso, o árbitro era designado pelo magistrado e tinha como principal característica a emissão de um julgamento, correspondendo à moderna arbitragem.  VER TIPOS DE AÇÕES NA PÁGINA 65 CURIOSIDADE
  • 81. Em A cidade grega, Gustave Glotz chama a atenção ao que considera característica do individualismo grego aplicado ao direito: “Não há magistrado que inicie um processo, não há ministério público que sustente a causa da sociedade. Em princípio, cabe à pessoa lesada ou a seu representante legal intentar o processo, fazer a citação, tomar a palavra na audiência, sem auxílio de advogado.” O direito a um julgamento por um júri formado de cidadãos comuns (em vez de pessoas tendo alguma posição especial e conhecimento especializado) é comumente visto nos estados modernos como uma parte fundamental da democracia. Foi uma invenção de Atenas.
  • 82.   Na sociedade moderna, a administração da justiça está nas mãos de profissionais especializados, os juízes. Na Atenas clássica, a situação era o reverso.  A heliaia era o tribunal popular que julgava todas as causas, tanto públicas como privadas, à exceção dos crimes de sangue que ficavam sob a alçada do aerópago.  Os membros da heliaia, denominados heliastas, eram sorteados anualmente dentre os atenienses.  O número total era de seis mil e, para julgar diferentes causas, eram sorteados novamente para evitar fraudes.  O número de heliastas atuando como júri em um processo variava, mas atingia algumas centenas.  Para permitir que o cidadão comum pudesse participar como heliasta sem prejuízo de sua atividade, recebiam um salário por dia de sessão de trabalho.
  • 83. Os logógrafos escreviam para seus clientes um discurso que este último deveria recitar como se fosse sua a autoria. Eles suprimiam sua própria personalidade e escreviam um discurso que parecesse o mais natural possível para o litigante cliente e desse a impressão de ser extemporâneo. Além disso, o logógrafo não era um mero retórico. Devia ter considerável familiaridade com as leis e o processo. P. 68
  • 84. A retórica dos logógrafos tomou-se um dos mais eficazes meios de persuasão e tem sido discutida e analisada como uma das grandes fontes do direito grego antigo. Em seu tratado, Retórica, Aristóteles diferencia três tipos de retórica: deliberativa, judiciária e epidítica. A retórica judiciária, segundo Aristóteles, visava ao júri e tratava de eventos passados. Na linguagem de hoje, retórica é vista como sinônimo de empolação, discurso pomposo. No sentido grego original, significava orador e se referia à arte de dizer, da eloqüência, e tinha como objetivo original persuadir com a força dos argumentos e com a conveniência da expressão.
  • 85. Sempre coube ao Estado o papel de administrador da justiça e assim tem sido até nossos dias, constituindo a Grécia antiga, no modelo ateniense, a grande exceção. Corno detentor da soberania, ao povo, e somente a ele, cabia administrar a justiça e resolver conflitos através de instituições populares e com a característica adicional da ausência total do profissionalismo. As instituições atenienses, para a administração da justiça, podem ser agrupadas em duas categorias: (a) justiça criminal e (b) justiça civil. Os gregos antigos não só tiveram um direito evoluído, como influenciaram o direito romano e alguns de nossos modernos conceitos e práticas jurídicas: o júri popular, a figura do advogado na forma embrionária do logógrafo, a diferenciação de homicídio voluntário, involuntário e legítima defesa, a mediação e a arbitragem, a gradação das penas de acordo com a gravidade dos delitos e, finalmente, a retórica e eloquência forense.
  • 86.   O direito grego antigo é uma das áreas da história do direito em que podemos garimpar e descobrir uma rica mina pouco explorada, conforme reconheceu Kenneth Dover, e que tem sido por muitos anos relegado ao ostracismo devido à visão meramente filosófica dos estudiosos e a influência romanista no direito ocidental. IMPORTANTE