2. Primeira lei que estabeleceu as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, a Lei nº
4.024, de 20 de dezembro de 1961, que,
em seu artigo 115, dispõe sobre a
necessidade de “[...] a escola incentivar a
formação da Associação de Pais e
Professores”.
3. A APM é uma entidade jurídica de direito
privado.
Criada com a finalidade de colaborar para
o aperfeiçoamento do processo
educacional, para a assistência ao escolar
e para a integração escola-comunidade.
4. Atualmente, sua principal função é atuar, em
conjunto com o Conselho de Escola,
Na gestão da unidade escolar, participando
das decisões relativas à organização e
funcionamento escolar nos aspectos
administrativos, pedagógicos e financeiros.
5. O mandato da Diretoria da APM é de um ano,
Devendo o Diretor da Escola, ao final do mesmo,
convocar a equipe escolar (vice-diretor, coordenador
pedagógico, pessoal administrativo e professores), pais
dos alunos e os alunos maiores de 18 (dezoito) anos,
para a Assembleia Geral que será presidida pelo mesmo.
Compete à Assembleia Geral eleger o Conselho
Deliberativo e o Conselho Fiscal.
Cabe ao Conselho Deliberativo eleger os membros da
Diretoria Executiva e divulgar os nomes dos escolhidos a
todos os associados.
6. A APM tem por finalidade colaborar no
aprimoramento do processo educacional, na
assistência ao escolar e na integração família-
escola-comunidade.
Os objetivos da APM são de natureza social e
educativa, sem caráter político, racial ou religioso e
sem finalidades lucrativas.
7. A APM é administrada pelos seguintes órgãos:
Assembléia Geral - constituída por todos os
associados;
Conselho Deliberativo - constituído de, no
mínimo, 11 (onze) membros, sendo o Diretor da
Escola o seu presidente nato, e os demais
componentes distribuídos na seguinte proporção:
8. Diretoria Executiva - constituída por: Diretor
Executivo, Vice-diretor Executivo, Secretário,
Diretor Financeiro, Vice-diretor Financeiro, Diretor
Cultural, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor
de Patrimônio.
Obs. O Diretor Financeiro deverá ser,
obrigatoriamente, pai ou mãe de aluno.
Conselho Fiscal - será constituído de 3 (três)
elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1 (um)
representante do quadro administrativo ou docente
da Escola.
9. 30% dos membros serão professores, 40% dos
membros serão pais de alunos, 20% dos membros
serão alunos maiores de 18 (dezoito) anos, 10%
dos membros serão sócios admitidos;
10. O Diretor de Escola é o presidente nato do Conselho
Deliberativo da APM, devendo acompanhar todas as
reuniões, sem direito a voto.
11. A APM deve elaborar o seu Plano Anual de
Trabalho.
O Plano Anual de Trabalho é parte integrante do
Plano Escolar e deverá ser elaborado pela diretoria
executiva da Associação de Pais e Mestres,
Com a participação do Conselho Fiscal e
aprovação do Conselho Deliberativo.
12. A contribuição financeira para a APM é sempre
facultativa. No início de cada ano letivo e após o
encerramento do período de matrículas, serão
fixadas a forma e a época para a campanha de
arrecadação das contribuições dos sócios.
16. Escola Municipal Benedita Galvão
Localizado no bairro Morada do Sol
Presidente da APM: Maria Eunice Ferreira
Existe a 12 anos, possui 10 membros efetivos
Identificamos que não há presença efetiva dos pais no
ambiente escolar.