2. Objetivos:
Esclarecer questões atinentes ao funcionamento dos
Colegiados Escolares: seus objetivos, limites,
possibilidades e processo de escolha de seus
membros;
Identificar a contribuição do Colegiado Escolar como
instrumento de gestão democrática participativa.
3. Gestão Democrática na Legislação
Constituição Federal/1988:
Art. 206, inciso VI - gestão democrática do ensino público, na forma da
Lei.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº9.394/96:
Art. 3º., inciso VIII - gestão democrática do ensino público, na forma
desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
Art. 14: Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática
(...):
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto
pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares
ou equivalentes.
4. Gestão Democrática
Programa Escola Digna - Politica Pública de Estado que subsidia
teórico, político e pedagogicamente as ações educativas da Secretaria de
Estado da Educação, através da institucionalização de Eixos
Estruturantes: Pesquisa, Ciência e Tecnologias; Avaliação da
Aprendizagem; Gestão Educacional; Fortalecimento do Ensino Médio;
Regime de Colaboração e Formação Continuada.
Eixo Gestão Educacional – Processo de Gestão Democrática e
Participativa.
Ações:
Processo seletivo para a função de gestor escolar (Eleição de
gestores);
Formação Continuada de gestores escolares;
Acompanhamento das ações via plano diretor;
5. Gestão Democrática do Ensino
Participação efetiva dos vários segmentos da comunidade escolar, pais,
professores, estudantes e funcionários na organização, na construção e
na avaliação do Projeto Político Pedagógico, na administração dos
recursos e em todos os processos decisórios da escola.
GESTÃO DEMOCRÁTICA implica um processo de participação coletiva.
6. DECRETO Nº. 14.558, DE 22 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre a instituição de Colegiado nas Unidades Estaduais de Ensino.
PORTARIA Nº. 1.242, DE 07 DE JULHO DE 1995
Estabelece normas complementares para instituição e funcionamento do
Colegiado Escolar nas Unidades estaduais de Ensino
DECRETO Nº. 30.275, DE 18 DE AGOSTO DE 2014
Altera dispositivo do Decreto nº 14.558, de 22 de maio de 1995, modificado
pelo Decreto nº 24.528, de 5 de setembro de 2008.
DECRETO Nº. 30.707, DE 06 DE ABRIL DE 2015
Altera o art. 3º do decreto nº 14.558, de 22 de maio de 1995, que dispõe
sobre a instituição de Colegiado nas Unidades de Ensino, modificado pelo
Decreto nº. 24.528, de 5 de setembro de 2008 e Decreto nº.30.275, de 18 de
agosto de 2014, e dá outras providências.
7. É um órgão constituído dos diversos segmentos da
comunidade escolar, objetivando a participação nas decisões
da escola, no âmbito administrativo, político-pedagógico e
financeiro, que, quando reunido emite opiniões, toma
decisões, elabora diagnóstico, fiscaliza, apoia, promove e
estimula a comunidade escolar.
Este espaço de participação se apresenta como um
mecanismo fundamental para a construção de uma escola
democrática e de qualidade.
COLEGIADO ESCOLAR
8. O Colegiado Escolar e suas Funções:
DELIBERATIVA - DELIBERA sobre as questões da escola, propondo
alternativas e procedimentos para a melhoria da qualidade do trabalho
escolar, respeitando a legislação em vigor.
CONSULTIVA – OPINA ou emite pareceres sobre questões submetidas à
sua apreciação.
FISCALIZADORA OU AVALIATIVA - ACOMPANHA E AVALIA os
resultados pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.
MOBILIZADORA – APOIA, promove e estimula a comunidade escolar
nas mais diversas atividades, buscando a vivência democrática, a melhoria
da qualidade do ensino, o acesso, a permanência e a aprendizagem.
9. Composição:
É constituído pelo diretor da escola, como membro
nato, e por representantes dos segmentos de professores,
pais ou responsáveis de alunos, demais servidores, alunos
com idade mínima de 14 anos.
Por intermédio de eleição direta, realizada a cada dois anos:
cada segmento elegerá seus representantes e respectivos suplentes;
será considerado eleito o candidato mais votado por nível de ensino, no
seu respectivo segmento.
10. Funcionamento:
A organização e o funcionamento do Colegiado não
garante, por si só, o pleno funcionamento de uma prática
democrática. É um processo que precisa ser construído no
dia-a-dia da escola.
Só exerce suas funções quando estiver reunido
a) reuniões ordinárias mensais com a presença de no
mínimo 2/3 de seus membros;
b) reuniões extraordinárias, convocadas sempre que
necessário, com 72 horas de antecedência, pelo presidente do
Colegiado Escolar ou por 1/3 dos seus membros
c) mediante a constituição de comissões especiais.
11. Competências:
Participar da definição das diretrizes, prioridades e ações da
escola;
Participar do processo de construção do Plano de Ação da
Escola (Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, PDE
Escola) e regimento do Colegiado Escolar;
Acompanhar os resultados da escola, com ênfase nos
indicadores de acesso, permanência e sucesso, buscando
soluções quando apresentar desempenho insatisfatório;
12. Competências:
Constituir Comissões Especiais para realizar estudos ou
executar tarefas especiais relativas a aspectos pedagógicos,
administrativos ou financeiros que permitam subsidiar as
decisões do Colegiado;
Divulgar junto à comunidade e autoridades competentes a
avaliação institucional da escola.
13. Escolha de seus membros:
O Colegiado Escolar é constituído por representantes de todos os
segmentos da comunidade escolar.
O número de componentes será definido na primeira Assembleia Geral da
comunidade escolar, no caso de escolas que estão constituindo o Colegiado
pela 1ª vez.
Formação Paritária: 50 % entre pais /alunos e 50 % professores / e
demais servidores.
Níveis de Ensino: havendo apenas um nível de ensino, o Colegiado
poderá ser formado com 4 (quatro), 8 (oito), 12 (doze) ou 16 (dezesseis)
componentes. No caso dos dois níveis de ensino, o Colegiado deverá ser
formado com 8 (oito) ou 16 (dezesseis) componentes.
14. Escolha de seus membros:
A escolha dos membros do Colegiado Escolar deve acontecer a partir
de uma eleição direta, para um mandato de dois anos. Cada segmento elege
seus representantes, podendo votar em apenas um candidato. Os membros
eleitos podem ser reconduzidos ao mandato somente uma vez, caso
sejam reeleitos.
Segmentos e Critérios:
Professores: pertencer ao quadro do magistério efetivo ou contratado, não
ser membro da Caixa Escolar, estar em pleno exercício de suas funções, não
ser membro do sindicato, ter disponibilidade para atuar na condição de
representante do seu segmento e relacionar-se bem com a comunidade.
Alunos: estar matriculado e com frequência regular na Unidade Escolar, não
ser membro do grêmio estudantil, ter iniciativa e espírito de liderança, ter
idade mínima de 14 anos.
15. Pais ou responsáveis: Possuir filho (a) ou ser responsável por estudante
devidamente matriculado e frequentando a Unidade Escolar, ter
disponibilidade para atuar na condição de representante de seu segmento.
Servidores: Pertencer ao quadro de servidores efetivos da Unidade Escolar,
estar em pleno exercício de suas funções e não ser membro do sindicato ou
Caixa Escolar.
O presidente do Colegiado Escolar será escolhido dentre um de seus
membros eleitos. O gestor fica impedido de ser indicado à
presidência, uma vez que é membro nato e presidente da Caixa
Escolar.
16. Etapas para efetivação do processo de eleição:
1ª Etapa: Mobilização
2ª Etapa: Assembleia Geral
3ª Etapa: Campanha Eleitoral
4ª Etapa: Realização das eleições
5ª Etapa: Posse e diplomação dos eleitos
18. Proposta de trabalho pessoal:
Incentivar o debate sobre a gestão democrática nas
unidades escolares e identificar seus principais desafios.
19. Superintendência de Gestão Escolar
Supervisão de Gestão Escolar
Rua das Figueiras, s/n.
Jardim São Francisco. São Luís – MA
suage@educacao.ma.gov.br
3268-5288