SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
Baixar para ler offline
Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do
                              Agrupamento Vertical de Almancil




                                            Capítulo I
                             Da denominação, natureza, sede e fins.


                                            Artigo 1º
                                          Denominação
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Almancil também
designada abreviadamente por APEEAVA, congrega e representa pais e encarregados de
educação dos alunos que frequentam as escolas que integram o agrupamento vertical de
Almancil.


                                            Artigo 2º
                                            Natureza
1. A APEEAVA é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos
   presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
2. A APEEAVA exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou
   religiosa.


                                            Artigo 3º
                                              Sede
A APEEAVA tem a sua sede social na escola sede do agrupamento.


                                            Artigo 4º
                                               Fins
1. São fins da APEEAVA:
   a) Promover e incentivar a formação dos pais e encarregados de educação, enquanto
       membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão
       de educadores e membros dos órgãos da escola onde tenham assento;
   b) Defender os interesses morais, culturais, sociais e físicos dos educandos;
   c) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação que se coloquem
       ao nível do agrupamento;
   d) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;
   e) Fomentar actividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e
       desportivo;
Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do
                            Agrupamento Vertical de Almancil


   f) Intervir, como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de
        modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que
        cabem aos pais e encarregados de educação;
   g) Fomentar a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo.
   h) Exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se
        relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;
   i)   Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico, social,
        profissional e outros.
2. Compete à APEEAVA:
   a) Promover a eleição dos respectivos representantes nos diversos órgãos do agrupamento
        onde tenham assento;
   b) Prestar ao agrupamento a colaboração entendida como necessária, desde que seja
        compatível com as suas finalidades para a resolução de quaisquer problemas;
   c) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos pais e encarregados de educação dos
        alunos do agrupamento;
   d) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos
        os membros do agrupamento;
   e) Promover o relacionamento com outras associações similares, suas estruturas
        representativas ou outras instituições oficiais, visando a representação dos seus
        interesses junto do Ministério da Educação;
   f) Intervir junto das entidades oficiais, quer centrais, quer locais, no sentido de promover a
        melhoria dos equipamentos com interesse para os alunos do agrupamento.


                                           Capítulo II
                                         Dos associados


                                            Artigo 5º
                                           Associados
São associados da APEEAVA, os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados nas
escolas do agrupamento e que voluntariamente se inscrevam na associação em cada ano lectivo.


                                            Artigo 6º
                                       Direitos e deveres
1. São direitos dos associados:
   a) Participar nas assembleias-gerais;
Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do
                           Agrupamento Vertical de Almancil


   b) Votar os assuntos colocados à votação em Assembleia Geral, no entanto, cada associado
       só tem direito a um voto independentemente do número de educandos que tenha a seu
       cargo no agrupamento.
   c) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação;
   d) Utilizar os serviços da associação dentro do âmbito das suas atribuições;
   e) Serem mantidos ao corrente e a participarem nas actividades gerais da associação;
2. São deveres dos associados:
   a) Cumprir os presentes estatutos;
   b) Cooperar nas actividades da APEEAVA;
   c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
   d) Pagar as quotas que sejam fixadas; As quotas são pagas apenas uma vez em cada ano
       letivo, independentemente do número de educandos que tenha a seu cargo no
       agrupamento.
3. Perdem a qualidade de associados:
   a) A não renovação da inscrição em cada ano lectivo;
   b) Os pais ou encarregados de educação que os filhos deixem de estar matriculados no
       agrupamento;
   c) Os que o solicitem por escrito;
   d) Por proposta do Concelho Executivo, sancionada pela Assembleia-Geral;
   e) Por infracção aos estatutos;
   f) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo estabelecido.


                                           Capítulo III
                                        Dos órgãos sociais


                                            Artigo 7º
                                             Órgãos
   1. São Órgãos Sociais da APEEAVA: a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho
       Fiscal.
   2. Os membros dos Órgãos Sociais são eleitos anualmente, até ao dia 31 de Outubro do ano
       lectivo decorrente;
   3. A votação é feita em sessão de Assembleia Geral ordinária, sendo os seus membros
       eleitos por sufrágio direto e secreto pelos associados presentes;
   4. Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados;
Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do
                       Agrupamento Vertical de Almancil


5. Os membros dos órgãos sociais tomam posse logo após a sua eleição, não sendo
   necessária uma sessão de tomada de posse.


                                        Secção I
                                   Assembleia-Geral


                                        Artigo 8º
                                Composição e reuniões


1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos,
   salvo na primeira reunião ordinária da Assembleia Geral;
2. A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes pelo
   menos, mais de metade dos seus associados, funcionando meia hora mais tarde com
   qualquer número de associados;
3. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre
   que convocada:
   a) Pelo presidente da mesa da Assembleia Geral;
   b) Por requerimento do Conselho Executivo;
   c) Por requerimento escrito, indicando a ordem de trabalhos, de pelo menos, um terço
       dos associados, que obrigatoriamente deverão estar presentes até ao final da reunião
       extraordinária;
   d) A convocatória para a Assembleia Geral será enviada com uma antecedência mínima
       de oito dias, por circular enviada a todos os associados através de e-mail, entrega em
       mãos ao aluno ou afixação junto da entrada das escolas, indicando a data, hora e
       local, bem como a ordem de trabalhos, podendo o prazo atrás referido ser alterado
       mediante a urgência e importância do assunto a tratar.
4. A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um primeiro secretário e um
   segundo secretário, sendo o presidente, na sua falta, substituído pelos secretários, de
   acordo com a ordem hierárquica.


                                        Artigo 9º
                                     Competências
1. Aprovar e alterar os estatutos da associação;
2. Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
3. Aprovar o montante anual da quota;
Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do
                       Agrupamento Vertical de Almancil


4. Discutir e aprovar o relatório de actividades e de contas da gerência;
5. Exonerar associados sob proposta do Conselho Executivo;
6. Dissolver a APEEAVA
7. Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos.


                                         Secção II
                                   Conselho Executivo


                                        Artigo 10º
                            Composição, vinculação e reuniões.
1. O Conselho Executivo é composto por sete elementos associados: um Presidente, um
    Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais;
2. A APEEAVA obriga-se administrativamente:
    a) Com a assinatura do Presidente do Conselho Executivo e na sua impossibilidade pela
        do vice-presidente, em sua representação;
3. O Conselho Executivo reúne mensalmente e extraordinariamente sempre que o seu
    presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
4. O conselho executivo decide por maioria simples e o Presidente ou quem o substitua terá
    voto de qualidade.
                                        Artigo 11º
                                      Competências
1. Prosseguir os objectivos para que a APEEAVA foi criada;
2. Executar as deliberações da Assembleia Geral;
3. Administrar os bens da APEEAVA;
4. Submeter á Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas anuais para discussão
    e aprovação;
5. Representar a APEEAVA;
6. Propor a Assembleia Geral o montante da quota a fixar;
7. Admitir os associados;
8. Propor á Assembleia Geral a exoneração de associados;
9. Estabelecer e manter os contactos necessários com os órgãos de gestão do agrupamento
    e outras entidades públicas ou privadas, a fim de dar cumprimento aos objetivos da
    APEEAVA.
Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do
                       Agrupamento Vertical de Almancil


10. Deliberar pela contratação de pessoal através de contratos de prestação de serviços ou
   programas ocupacionais, consoante as necessidades das escolas e a requerimento da
   direcção do agrupamento.


                                        Secção III
                                     Conselho Fiscal


                                       Artigo 12º
                                 Composição e reuniões
1. O Conselho Fiscal é composto por três membros associados: um Presidente e dois vogais;
2. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre
   que solicitado por dois dos seus membros.


                                       Artigo 13º
                                     Competências
1. Dar parecer anual sobre o relatório de actividades e de contas da direção;
2. Verificar as contas sempre que a maioria dos seus membros o entender por conveniente;
3. Dar parecer sobre qualquer assunto, mediante pedido da Assembleia Geral ou do
   Conselho Executivo;
4. Verificar a legalidade das despesas efetuadas e conferir a legalidade estatutária das
   mesmas.


                                       Capítulo IV
                                  Do regime financeiro


                                       Artigo 14º
                                        Receitas
1. Constituem Receitas da APEEAVA:
   a) As quotas dos associados (receitas ordinárias);
   b) Donativos, doações;
   c) Subsídios eventualmente atribuídos;
   d) Receitas angariadas em quermesses, festas ou outros eventos recreativos;
   e) Venda de publicações.
Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do
                           Agrupamento Vertical de Almancil


   2. O pagamento das quotas será efetuado no acto da inscrição e até ao dia 31 de Dezembro,
       salvaguardando exceções e com o prazo até quinze dias antes de cada Assembleia Geral,
       constituindo receita ordinária do exercício do ano letivo corrente;
   3. As quotas pagas não são reembolsáveis


                                              Artigo 15º
                                  Vinculação e Movimentação
   1. A APEEAVA só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direção, sendo
       obrigatória a do Presidente ou a do Tesoureiro;
   2. As disponibilidades financeiras da APEEAVA serão obrigatoriamente depositadas numa
       instituição bancária em conta própria da associação;


                                              Artigo 16º
                                              Dissolução
Em caso de dissolução da APEEAVA, depois de satisfeito o passivo, os bens da associação
reverterão, salvo determinação em contrário da Assembleia Geral, a favor do agrupamento.


                                              Capítulo V
                                       Disposições Gerais


                                              Artigo 17º
A APEEAVA poderá ser por deliberação do Conselho Executivo, aprovada pela Assembleia Geral,
federada com outras associações congéneres a nível regional ou nacional, sem perda da sua
independência de princípios ou fidelidades.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Estatuto do conselho escolar (atualizado) branco (1)
Estatuto do conselho escolar (atualizado)   branco (1)Estatuto do conselho escolar (atualizado)   branco (1)
Estatuto do conselho escolar (atualizado) branco (1)Jardson Souza
 
Estatuto observatórios modelo
Estatuto observatórios   modeloEstatuto observatórios   modelo
Estatuto observatórios modeloAllan Vieira
 
Modelo de estatuto de associação comentado
Modelo de estatuto de associação comentadoModelo de estatuto de associação comentado
Modelo de estatuto de associação comentadomarciomagoba
 
Estatuto do centro acadêmico 3 de setembro digital
Estatuto do centro acadêmico 3 de setembro digitalEstatuto do centro acadêmico 3 de setembro digital
Estatuto do centro acadêmico 3 de setembro digitalPablo Scherrer
 
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.Imprensa-semec
 
Modelo estatuto-gremio-estudantil
Modelo estatuto-gremio-estudantilModelo estatuto-gremio-estudantil
Modelo estatuto-gremio-estudantilSEDUC-MA
 
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993José Araujo
 
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - Estatuto
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - EstatutoInstituto José Bonifácio Andrada e Silva - Estatuto
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - EstatutoRDP0102
 
Estatuto venturo _jr
Estatuto venturo _jrEstatuto venturo _jr
Estatuto venturo _jrventurojr
 

Mais procurados (20)

Legislacao lei 8662
Legislacao lei 8662Legislacao lei 8662
Legislacao lei 8662
 
Estatuto centro academico elson martins
Estatuto  centro academico elson martinsEstatuto  centro academico elson martins
Estatuto centro academico elson martins
 
Estatuto2007
Estatuto2007Estatuto2007
Estatuto2007
 
Ata da Assembleia Geral de Constituição
Ata da Assembleia Geral de ConstituiçãoAta da Assembleia Geral de Constituição
Ata da Assembleia Geral de Constituição
 
Estatuto do conselho escolar (atualizado) branco (1)
Estatuto do conselho escolar (atualizado)   branco (1)Estatuto do conselho escolar (atualizado)   branco (1)
Estatuto do conselho escolar (atualizado) branco (1)
 
Lei municipal nº 809 de 22 de junho de 2006 cmec
Lei municipal nº 809 de 22 de junho de 2006   cmecLei municipal nº 809 de 22 de junho de 2006   cmec
Lei municipal nº 809 de 22 de junho de 2006 cmec
 
Estatuto observatórios modelo
Estatuto observatórios   modeloEstatuto observatórios   modelo
Estatuto observatórios modelo
 
Estatuto social
Estatuto socialEstatuto social
Estatuto social
 
Estatutos apee
Estatutos apeeEstatutos apee
Estatutos apee
 
Minuta do Primeiro Estatuto Social da Abraps
Minuta do Primeiro Estatuto Social da AbrapsMinuta do Primeiro Estatuto Social da Abraps
Minuta do Primeiro Estatuto Social da Abraps
 
Modelo de estatuto de associação comentado
Modelo de estatuto de associação comentadoModelo de estatuto de associação comentado
Modelo de estatuto de associação comentado
 
Estatuto do centro acadêmico 3 de setembro digital
Estatuto do centro acadêmico 3 de setembro digitalEstatuto do centro acadêmico 3 de setembro digital
Estatuto do centro acadêmico 3 de setembro digital
 
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
 
Modelo estatuto-gremio-estudantil
Modelo estatuto-gremio-estudantilModelo estatuto-gremio-estudantil
Modelo estatuto-gremio-estudantil
 
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
 
Regimento interno do cmj
Regimento interno do cmjRegimento interno do cmj
Regimento interno do cmj
 
Estatuto novo
Estatuto   novoEstatuto   novo
Estatuto novo
 
Estatuto do grêmio estudantil
Estatuto do grêmio estudantilEstatuto do grêmio estudantil
Estatuto do grêmio estudantil
 
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - Estatuto
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - EstatutoInstituto José Bonifácio Andrada e Silva - Estatuto
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - Estatuto
 
Estatuto venturo _jr
Estatuto venturo _jrEstatuto venturo _jr
Estatuto venturo _jr
 

Semelhante a Novos Estatutos APEEAVA

Semelhante a Novos Estatutos APEEAVA (20)

Estatutos apee aprovados age 31 out14
Estatutos apee aprovados age 31 out14Estatutos apee aprovados age 31 out14
Estatutos apee aprovados age 31 out14
 
Estatutos da apl
Estatutos da aplEstatutos da apl
Estatutos da apl
 
Acto eleitoralae
Acto eleitoralaeActo eleitoralae
Acto eleitoralae
 
Estatuto do CEAT
Estatuto do CEATEstatuto do CEAT
Estatuto do CEAT
 
Novo documento do microsoft office word (2)
Novo documento do microsoft office word (2)Novo documento do microsoft office word (2)
Novo documento do microsoft office word (2)
 
Estatuto da app
Estatuto da appEstatuto da app
Estatuto da app
 
Regulamnto impressao
Regulamnto impressaoRegulamnto impressao
Regulamnto impressao
 
Estatuto cacif
Estatuto cacifEstatuto cacif
Estatuto cacif
 
Proposta da comissao de gestao estatuto da a.e.a.a
Proposta da comissao de gestao estatuto da a.e.a.aProposta da comissao de gestao estatuto da a.e.a.a
Proposta da comissao de gestao estatuto da a.e.a.a
 
Estatuto gda
Estatuto gdaEstatuto gda
Estatuto gda
 
Estatudo do ciep 466 nina arueira
Estatudo do ciep 466 nina arueiraEstatudo do ciep 466 nina arueira
Estatudo do ciep 466 nina arueira
 
Aspac estatuto
Aspac estatutoAspac estatuto
Aspac estatuto
 
Estatuto da Aduergs
Estatuto da AduergsEstatuto da Aduergs
Estatuto da Aduergs
 
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamas
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria LamasEstatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamas
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamas
 
Estatuto lute 2010
Estatuto lute 2010Estatuto lute 2010
Estatuto lute 2010
 
Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003
 
Manual de Identidade Corporativa
Manual de Identidade CorporativaManual de Identidade Corporativa
Manual de Identidade Corporativa
 
Estatuto-Comitê-de-Bolsistas-2023-02-03-23.pdf
Estatuto-Comitê-de-Bolsistas-2023-02-03-23.pdfEstatuto-Comitê-de-Bolsistas-2023-02-03-23.pdf
Estatuto-Comitê-de-Bolsistas-2023-02-03-23.pdf
 
Estatuto Grêmio Estudantil
Estatuto Grêmio EstudantilEstatuto Grêmio Estudantil
Estatuto Grêmio Estudantil
 
Estatuto dala em vigência
Estatuto dala em vigênciaEstatuto dala em vigência
Estatuto dala em vigência
 

Novos Estatutos APEEAVA

  • 1. Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Almancil Capítulo I Da denominação, natureza, sede e fins. Artigo 1º Denominação A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Almancil também designada abreviadamente por APEEAVA, congrega e representa pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam as escolas que integram o agrupamento vertical de Almancil. Artigo 2º Natureza 1. A APEEAVA é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral. 2. A APEEAVA exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa. Artigo 3º Sede A APEEAVA tem a sua sede social na escola sede do agrupamento. Artigo 4º Fins 1. São fins da APEEAVA: a) Promover e incentivar a formação dos pais e encarregados de educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos da escola onde tenham assento; b) Defender os interesses morais, culturais, sociais e físicos dos educandos; c) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação que se coloquem ao nível do agrupamento; d) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes; e) Fomentar actividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;
  • 2. Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Almancil f) Intervir, como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educação; g) Fomentar a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo. h) Exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar; i) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico, social, profissional e outros. 2. Compete à APEEAVA: a) Promover a eleição dos respectivos representantes nos diversos órgãos do agrupamento onde tenham assento; b) Prestar ao agrupamento a colaboração entendida como necessária, desde que seja compatível com as suas finalidades para a resolução de quaisquer problemas; c) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos pais e encarregados de educação dos alunos do agrupamento; d) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros do agrupamento; e) Promover o relacionamento com outras associações similares, suas estruturas representativas ou outras instituições oficiais, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação; f) Intervir junto das entidades oficiais, quer centrais, quer locais, no sentido de promover a melhoria dos equipamentos com interesse para os alunos do agrupamento. Capítulo II Dos associados Artigo 5º Associados São associados da APEEAVA, os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados nas escolas do agrupamento e que voluntariamente se inscrevam na associação em cada ano lectivo. Artigo 6º Direitos e deveres 1. São direitos dos associados: a) Participar nas assembleias-gerais;
  • 3. Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Almancil b) Votar os assuntos colocados à votação em Assembleia Geral, no entanto, cada associado só tem direito a um voto independentemente do número de educandos que tenha a seu cargo no agrupamento. c) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação; d) Utilizar os serviços da associação dentro do âmbito das suas atribuições; e) Serem mantidos ao corrente e a participarem nas actividades gerais da associação; 2. São deveres dos associados: a) Cumprir os presentes estatutos; b) Cooperar nas actividades da APEEAVA; c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos; d) Pagar as quotas que sejam fixadas; As quotas são pagas apenas uma vez em cada ano letivo, independentemente do número de educandos que tenha a seu cargo no agrupamento. 3. Perdem a qualidade de associados: a) A não renovação da inscrição em cada ano lectivo; b) Os pais ou encarregados de educação que os filhos deixem de estar matriculados no agrupamento; c) Os que o solicitem por escrito; d) Por proposta do Concelho Executivo, sancionada pela Assembleia-Geral; e) Por infracção aos estatutos; f) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo estabelecido. Capítulo III Dos órgãos sociais Artigo 7º Órgãos 1. São Órgãos Sociais da APEEAVA: a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal. 2. Os membros dos Órgãos Sociais são eleitos anualmente, até ao dia 31 de Outubro do ano lectivo decorrente; 3. A votação é feita em sessão de Assembleia Geral ordinária, sendo os seus membros eleitos por sufrágio direto e secreto pelos associados presentes; 4. Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados;
  • 4. Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Almancil 5. Os membros dos órgãos sociais tomam posse logo após a sua eleição, não sendo necessária uma sessão de tomada de posse. Secção I Assembleia-Geral Artigo 8º Composição e reuniões 1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, salvo na primeira reunião ordinária da Assembleia Geral; 2. A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes pelo menos, mais de metade dos seus associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados; 3. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada: a) Pelo presidente da mesa da Assembleia Geral; b) Por requerimento do Conselho Executivo; c) Por requerimento escrito, indicando a ordem de trabalhos, de pelo menos, um terço dos associados, que obrigatoriamente deverão estar presentes até ao final da reunião extraordinária; d) A convocatória para a Assembleia Geral será enviada com uma antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados através de e-mail, entrega em mãos ao aluno ou afixação junto da entrada das escolas, indicando a data, hora e local, bem como a ordem de trabalhos, podendo o prazo atrás referido ser alterado mediante a urgência e importância do assunto a tratar. 4. A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário, sendo o presidente, na sua falta, substituído pelos secretários, de acordo com a ordem hierárquica. Artigo 9º Competências 1. Aprovar e alterar os estatutos da associação; 2. Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais; 3. Aprovar o montante anual da quota;
  • 5. Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Almancil 4. Discutir e aprovar o relatório de actividades e de contas da gerência; 5. Exonerar associados sob proposta do Conselho Executivo; 6. Dissolver a APEEAVA 7. Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos. Secção II Conselho Executivo Artigo 10º Composição, vinculação e reuniões. 1. O Conselho Executivo é composto por sete elementos associados: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais; 2. A APEEAVA obriga-se administrativamente: a) Com a assinatura do Presidente do Conselho Executivo e na sua impossibilidade pela do vice-presidente, em sua representação; 3. O Conselho Executivo reúne mensalmente e extraordinariamente sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros o solicite. 4. O conselho executivo decide por maioria simples e o Presidente ou quem o substitua terá voto de qualidade. Artigo 11º Competências 1. Prosseguir os objectivos para que a APEEAVA foi criada; 2. Executar as deliberações da Assembleia Geral; 3. Administrar os bens da APEEAVA; 4. Submeter á Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas anuais para discussão e aprovação; 5. Representar a APEEAVA; 6. Propor a Assembleia Geral o montante da quota a fixar; 7. Admitir os associados; 8. Propor á Assembleia Geral a exoneração de associados; 9. Estabelecer e manter os contactos necessários com os órgãos de gestão do agrupamento e outras entidades públicas ou privadas, a fim de dar cumprimento aos objetivos da APEEAVA.
  • 6. Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Almancil 10. Deliberar pela contratação de pessoal através de contratos de prestação de serviços ou programas ocupacionais, consoante as necessidades das escolas e a requerimento da direcção do agrupamento. Secção III Conselho Fiscal Artigo 12º Composição e reuniões 1. O Conselho Fiscal é composto por três membros associados: um Presidente e dois vogais; 2. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que solicitado por dois dos seus membros. Artigo 13º Competências 1. Dar parecer anual sobre o relatório de actividades e de contas da direção; 2. Verificar as contas sempre que a maioria dos seus membros o entender por conveniente; 3. Dar parecer sobre qualquer assunto, mediante pedido da Assembleia Geral ou do Conselho Executivo; 4. Verificar a legalidade das despesas efetuadas e conferir a legalidade estatutária das mesmas. Capítulo IV Do regime financeiro Artigo 14º Receitas 1. Constituem Receitas da APEEAVA: a) As quotas dos associados (receitas ordinárias); b) Donativos, doações; c) Subsídios eventualmente atribuídos; d) Receitas angariadas em quermesses, festas ou outros eventos recreativos; e) Venda de publicações.
  • 7. Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Almancil 2. O pagamento das quotas será efetuado no acto da inscrição e até ao dia 31 de Dezembro, salvaguardando exceções e com o prazo até quinze dias antes de cada Assembleia Geral, constituindo receita ordinária do exercício do ano letivo corrente; 3. As quotas pagas não são reembolsáveis Artigo 15º Vinculação e Movimentação 1. A APEEAVA só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direção, sendo obrigatória a do Presidente ou a do Tesoureiro; 2. As disponibilidades financeiras da APEEAVA serão obrigatoriamente depositadas numa instituição bancária em conta própria da associação; Artigo 16º Dissolução Em caso de dissolução da APEEAVA, depois de satisfeito o passivo, os bens da associação reverterão, salvo determinação em contrário da Assembleia Geral, a favor do agrupamento. Capítulo V Disposições Gerais Artigo 17º A APEEAVA poderá ser por deliberação do Conselho Executivo, aprovada pela Assembleia Geral, federada com outras associações congéneres a nível regional ou nacional, sem perda da sua independência de princípios ou fidelidades.