1. Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do
Agrupamento Vertical de Almancil
Capítulo I
Da denominação, natureza, sede e fins.
Artigo 1º
Denominação
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Almancil também
designada abreviadamente por APEEAVA, congrega e representa pais e encarregados de
educação dos alunos que frequentam as escolas que integram o agrupamento vertical de
Almancil.
Artigo 2º
Natureza
1. A APEEAVA é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos
presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
2. A APEEAVA exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou
religiosa.
Artigo 3º
Sede
A APEEAVA tem a sua sede social na escola sede do agrupamento.
Artigo 4º
Fins
1. São fins da APEEAVA:
a) Promover e incentivar a formação dos pais e encarregados de educação, enquanto
membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão
de educadores e membros dos órgãos da escola onde tenham assento;
b) Defender os interesses morais, culturais, sociais e físicos dos educandos;
c) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação que se coloquem
ao nível do agrupamento;
d) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;
e) Fomentar actividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e
desportivo;
2. Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do
Agrupamento Vertical de Almancil
f) Intervir, como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de
modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que
cabem aos pais e encarregados de educação;
g) Fomentar a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo.
h) Exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se
relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;
i) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico, social,
profissional e outros.
2. Compete à APEEAVA:
a) Promover a eleição dos respectivos representantes nos diversos órgãos do agrupamento
onde tenham assento;
b) Prestar ao agrupamento a colaboração entendida como necessária, desde que seja
compatível com as suas finalidades para a resolução de quaisquer problemas;
c) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos pais e encarregados de educação dos
alunos do agrupamento;
d) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos
os membros do agrupamento;
e) Promover o relacionamento com outras associações similares, suas estruturas
representativas ou outras instituições oficiais, visando a representação dos seus
interesses junto do Ministério da Educação;
f) Intervir junto das entidades oficiais, quer centrais, quer locais, no sentido de promover a
melhoria dos equipamentos com interesse para os alunos do agrupamento.
Capítulo II
Dos associados
Artigo 5º
Associados
São associados da APEEAVA, os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados nas
escolas do agrupamento e que voluntariamente se inscrevam na associação em cada ano lectivo.
Artigo 6º
Direitos e deveres
1. São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias-gerais;
3. Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do
Agrupamento Vertical de Almancil
b) Votar os assuntos colocados à votação em Assembleia Geral, no entanto, cada associado
só tem direito a um voto independentemente do número de educandos que tenha a seu
cargo no agrupamento.
c) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação;
d) Utilizar os serviços da associação dentro do âmbito das suas atribuições;
e) Serem mantidos ao corrente e a participarem nas actividades gerais da associação;
2. São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da APEEAVA;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar as quotas que sejam fixadas; As quotas são pagas apenas uma vez em cada ano
letivo, independentemente do número de educandos que tenha a seu cargo no
agrupamento.
3. Perdem a qualidade de associados:
a) A não renovação da inscrição em cada ano lectivo;
b) Os pais ou encarregados de educação que os filhos deixem de estar matriculados no
agrupamento;
c) Os que o solicitem por escrito;
d) Por proposta do Concelho Executivo, sancionada pela Assembleia-Geral;
e) Por infracção aos estatutos;
f) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo estabelecido.
Capítulo III
Dos órgãos sociais
Artigo 7º
Órgãos
1. São Órgãos Sociais da APEEAVA: a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho
Fiscal.
2. Os membros dos Órgãos Sociais são eleitos anualmente, até ao dia 31 de Outubro do ano
lectivo decorrente;
3. A votação é feita em sessão de Assembleia Geral ordinária, sendo os seus membros
eleitos por sufrágio direto e secreto pelos associados presentes;
4. Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados;
4. Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do
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5. Os membros dos órgãos sociais tomam posse logo após a sua eleição, não sendo
necessária uma sessão de tomada de posse.
Secção I
Assembleia-Geral
Artigo 8º
Composição e reuniões
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos,
salvo na primeira reunião ordinária da Assembleia Geral;
2. A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes pelo
menos, mais de metade dos seus associados, funcionando meia hora mais tarde com
qualquer número de associados;
3. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre
que convocada:
a) Pelo presidente da mesa da Assembleia Geral;
b) Por requerimento do Conselho Executivo;
c) Por requerimento escrito, indicando a ordem de trabalhos, de pelo menos, um terço
dos associados, que obrigatoriamente deverão estar presentes até ao final da reunião
extraordinária;
d) A convocatória para a Assembleia Geral será enviada com uma antecedência mínima
de oito dias, por circular enviada a todos os associados através de e-mail, entrega em
mãos ao aluno ou afixação junto da entrada das escolas, indicando a data, hora e
local, bem como a ordem de trabalhos, podendo o prazo atrás referido ser alterado
mediante a urgência e importância do assunto a tratar.
4. A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um primeiro secretário e um
segundo secretário, sendo o presidente, na sua falta, substituído pelos secretários, de
acordo com a ordem hierárquica.
Artigo 9º
Competências
1. Aprovar e alterar os estatutos da associação;
2. Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
3. Aprovar o montante anual da quota;
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4. Discutir e aprovar o relatório de actividades e de contas da gerência;
5. Exonerar associados sob proposta do Conselho Executivo;
6. Dissolver a APEEAVA
7. Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos.
Secção II
Conselho Executivo
Artigo 10º
Composição, vinculação e reuniões.
1. O Conselho Executivo é composto por sete elementos associados: um Presidente, um
Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais;
2. A APEEAVA obriga-se administrativamente:
a) Com a assinatura do Presidente do Conselho Executivo e na sua impossibilidade pela
do vice-presidente, em sua representação;
3. O Conselho Executivo reúne mensalmente e extraordinariamente sempre que o seu
presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
4. O conselho executivo decide por maioria simples e o Presidente ou quem o substitua terá
voto de qualidade.
Artigo 11º
Competências
1. Prosseguir os objectivos para que a APEEAVA foi criada;
2. Executar as deliberações da Assembleia Geral;
3. Administrar os bens da APEEAVA;
4. Submeter á Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas anuais para discussão
e aprovação;
5. Representar a APEEAVA;
6. Propor a Assembleia Geral o montante da quota a fixar;
7. Admitir os associados;
8. Propor á Assembleia Geral a exoneração de associados;
9. Estabelecer e manter os contactos necessários com os órgãos de gestão do agrupamento
e outras entidades públicas ou privadas, a fim de dar cumprimento aos objetivos da
APEEAVA.
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10. Deliberar pela contratação de pessoal através de contratos de prestação de serviços ou
programas ocupacionais, consoante as necessidades das escolas e a requerimento da
direcção do agrupamento.
Secção III
Conselho Fiscal
Artigo 12º
Composição e reuniões
1. O Conselho Fiscal é composto por três membros associados: um Presidente e dois vogais;
2. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre
que solicitado por dois dos seus membros.
Artigo 13º
Competências
1. Dar parecer anual sobre o relatório de actividades e de contas da direção;
2. Verificar as contas sempre que a maioria dos seus membros o entender por conveniente;
3. Dar parecer sobre qualquer assunto, mediante pedido da Assembleia Geral ou do
Conselho Executivo;
4. Verificar a legalidade das despesas efetuadas e conferir a legalidade estatutária das
mesmas.
Capítulo IV
Do regime financeiro
Artigo 14º
Receitas
1. Constituem Receitas da APEEAVA:
a) As quotas dos associados (receitas ordinárias);
b) Donativos, doações;
c) Subsídios eventualmente atribuídos;
d) Receitas angariadas em quermesses, festas ou outros eventos recreativos;
e) Venda de publicações.
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2. O pagamento das quotas será efetuado no acto da inscrição e até ao dia 31 de Dezembro,
salvaguardando exceções e com o prazo até quinze dias antes de cada Assembleia Geral,
constituindo receita ordinária do exercício do ano letivo corrente;
3. As quotas pagas não são reembolsáveis
Artigo 15º
Vinculação e Movimentação
1. A APEEAVA só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direção, sendo
obrigatória a do Presidente ou a do Tesoureiro;
2. As disponibilidades financeiras da APEEAVA serão obrigatoriamente depositadas numa
instituição bancária em conta própria da associação;
Artigo 16º
Dissolução
Em caso de dissolução da APEEAVA, depois de satisfeito o passivo, os bens da associação
reverterão, salvo determinação em contrário da Assembleia Geral, a favor do agrupamento.
Capítulo V
Disposições Gerais
Artigo 17º
A APEEAVA poderá ser por deliberação do Conselho Executivo, aprovada pela Assembleia Geral,
federada com outras associações congéneres a nível regional ou nacional, sem perda da sua
independência de princípios ou fidelidades.