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ESTATUTOS DA ASSOCIAÇAO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇAO DA
ESCOLA EB1/JI DE LOUSADO
1º
(Constituição, natureza e sede)
A Associação de Pais e Encarregados de educação da escola EB1/JI de Lousado,
designada nestes estatutos apenas por Associação, e constituída pelos pais e
encarregados de educação dos alunos que dela quiserem fazer parte.
A Associação é uma instituição sem fins lucrativos, com a duração indeterminada, que
se regera pelos presentes estatutos e pela lei.
A Associação tem a sua sede na Rua Luís de Camões, Lousado, Vila Nova de
Famalicão.
2º
(Finalidade)
A Associação tem por finalidade fomentar uma cooperação permanente com o corpo
docente, órgãos de gestão da Escola e alunos e criar e manter condições para efectiva
participação de todos na tarefa educativa que em comum lhes compete.
3º
(Independência)
A Associação exercera as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia
politica ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos filhos e educandos dos
associados se processe sempre segundo as normas da Declaração Universal dos
Direitos do Homem.
A Associação cumprira os seus fins, salvaguardando sempre a sua independência de
quaisquer organizações oficiais ou privadas.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
4º
(Atribuições)
Para a realização dos seus fins, competem a Associação, entre outras, as seguintes
atribuições:
• Interessar as famílias no processo educativo, procurando a sua colaboração no
processo educativo do aluno;
• Estimular o espirito critico e a criatividade dos alunos, com vista a sua inserção numa
sociedade futura em igualdade de oportunidades;
• Analisar as situações prejudiciais aos interesses dos filhos ou educandos dos
associados, chamando a atenção para elas e fazendo todos os esforços para a sua
resolução;
• Prestar a Escola toda a colaboração que se revele necessária no âmbito de todas as
finalidades consideradas proveitosas para o bom funcionamento interno e externo da
Escola, com vantagens mútuas, pelo menos nunca prejudiciais aos alunos;
• Colaborar com a Escola em atividades circum-escolares ou de natureza social;
• Colaborar com associações congéneres, em ordem a consecução de fins comuns.
5º
(Associados)
São associados com as respectivas cotas liquidadas, por direito próprio, em cada ano
lectivo, os pais ou encarregados de educação de alunos que frequentem a escola
EB1/JI de Lousado.
6º
(Direitos dos associados)
Constituem direitos dos associados:
• Fazerem parte da Associação de Pais da Escola;
• Participar nas assembleias gerais e eleger os órgãos de gestão da Associação;
• Ser assistido pela Associação, em quaisquer questões relacionadas com os seus
filhos ou educandos, nos termos dos artigos 2º e 4º.
7º
(Deveres dos associados)
Constituem deveres dos associados:
• Efetuar o pagamento das cotas da Associação todos os Anos Letivos;
• Colaborar por todos os meios ao seu alcance nas tarefas da Associação;
• Exercer com zelo e diligência os cargos para que sejam eleitos;
• Cumprir as disposições estatuarias e os regulamentos internos.
8º
(Saída da associação)
Perdem a qualidade de associados:
• Os que apresentem a comissão diretiva pedido escrito de demissão;
• Os que infrinjam com gravidade os presentes estatutos, por decisão fundamentada
tomada em assembleia geral;
• Os que deixarem de ter filhos ou educandos na Escola.
• Os que não tenham as cotas pagas até ao dia 1 de Novembro de cada ano letivo.
9º
(Órgãos)
São órgãos de gestão:
• A Assembleia Geral;
• A Comissão Diretiva;
• O Concelho Fiscal.
Nenhum cargo dos órgãos de gestão terá duração superior a um ano, sem prejuízo da
possibilidade de reeleição do respetivo titular.
• Nenhum cargo dos órgãos de gestão será remunerado.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
10º
(Assembleia Geral)
A Assembleia Geral e constituída por todos os associados no pleno gozo dos
seus direitos.
A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vice-presidente
e dois secretários.
Compete a Assembleia Geral:
• Elaborar, alterar e promover o conhecimento dos estatutos;
• Participar na eleição dos membros dos órgãos da Associação;
• Debater e dar parecer sobre as atividades da associação;
• Analisar, aprovar ou modificar o relatório de contas anuais.
A Assembleia reunira:
• Ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos 60 dias apos o início do ano
letivo, para dar cumprimento ao disposto nas alíneas b) e d) do nº 3 do presente
artigo.
Extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente, por pedido da comissão
directiva ou do conselho fiscal ou por pedido subscrito por 25 ou um quinto dos
associados.
Cada associado tem direito a um voto, qualquer que seja o número de alunos seus
filhos ou educandos.
A Assembleia Geral considera-se validamente constituída estando presentes pelo
menos um quarto dos seus associados; Se a hora designada não se verificar a
presença daquele número, reunira meia hora depois com o número de associados
presentes.
As deliberações da assembleia serão tomadas por maioria simples de votos dos
associados presentes, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos imponham maioria
qualificada.
A alteração dos estatutos depende do voto favorável de dois terços dos associados
presentes.
A Assembleia Geral pode ser dissolvida por deliberação tomada por maioria simples
em assembleia expressamente convocada para o efeito.
A Assembleia Geral será convocada por meio de circular enviada a todos os
associados e ainda por aviso afixado no átrio da Escola com, pelo menos, 8 dias de
antecedência, dos quais conste o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
Professores e funcionários da Escola poderão ser convidados a participar, sem direito
a voto, nas Assembleias Gerais.
A votação será secreta quando a assembleia geral assim o delibere.
11º
(Comissão Diretiva)
A Comissão Diretiva e composta, no mínimo, por cinco elementos eleitos em
assembleia geral.
Os membros da Comissão Diretiva, aquando da primeira reunião posterior a eleição,
distribuíram entre si os respetivos cargos, sendo obrigatória a existência de um
presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
A Comissão Diretiva compete praticar os atos necessários a prossecução das
finalidades da Associação, nomeadamente:
• Gerir os bens da Associação;
• Submeter a Assembleia Geral o relatório e contas anuais para discussão e
aprovação;
• Representar a Associação e em seu nome defender os seus desígnios e assumir as
suas responsabilidades;
• Facultar ao Concelho Fiscal todos os livros e documentos que este possa requerer
para as suas funções;
• Dar parecer sobre a perda da qualidade de associado.
• A Comissão Diretiva reunira pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
• A Comissão Diretiva, quando estiver presente a maioria dos seus membros, tomara
deliberações por maioria simples. No caso de empate, o presidente para além do seu
voto, tem direito ao voto de desempate.
• A Comissão Diretiva poderá solicitar a presença do Presidente do Conselho Fiscal,
que participara nas suas reuniões na qualidade de assessor.
• A Comissão Diretiva, sempre que for conveniente, promovera reuniões com pais e
encarregados de educação, a nível de escola ou a nível de classe.
• A Comissão Diretiva poderá solicitar encontros a nível de cada classe com a
participação dos professores.
• A Comissão Diretiva poderá promover festas e diversões de caracter educativo e
dinamizador, com fins apoiantes ao incremento escolar.
12º
(Conselho Fiscal)
O Conselho Fiscal será eleito pela Assembleia Geral e e constituído, no mínimo, por
um presidente e dois vogais.
Compete a Conselho Fiscal:
• Fiscalizar a escrituração e exigir que ela esteja sempre em ordem legal, de modo a
refletir permanentemente a situação da Associação.
• Dar parecer sobre o relatório de contas anuais e sobre qualquer assunto da sua
competência, mediante pedido da Assembleia Geral ou Comissão Diretiva.
• O Conselho Fiscal reunira ordinariamente a pedido do presidente ou dos vogais e
extraordinariamente sempre que a Comissão Diretiva o solicite.
13º
(Receitas)
As receitas da Associação compreendem:
• As quotizações dos associados;
• As subvenções ou donativos que eventualmente lhe sejam atribuídos.
• A quota anual será fixada anualmente por deliberação da Assembleia Geral.
• A quota será paga no ato de inscrição do associado ou no ato de matrícula do aluno.
14º
(Eleições)
A eleição dos membros efetivos dos órgãos de gestão e feita:
• Por escrutínio secreto, no caso de concorrer a eleição mais de uma lista.
• As Listas que se queiram candidatar terão de apresentar a lista até uma semana
antes das eleições á coordenadora da escola, para que a mesma seja afixada no átrio
da escola para conhecimento de toda a comunidade escolar.
• Consideram-se eleitos os elementos constantes da lista mais votada, efeituando-se a
contagem perante a assembleia geral.
• Por deliberação tomada em Assembleia convocada para o efeito, não concorrendo
mais do que uma lista.
15º
(Modo de obrigar)
A Associação obriga-se:
• Em documentos de mero expediente, por uma assinatura de qualquer dos membros
da Comissão Diretiva;
• Em documentos que envolvam responsabilidade, pelas assinaturas conjuntas do
presidente da comissão diretiva e do tesoureiro ou, na ausência destes, por três
membros da comissão diretiva.
16º
(Dissolução)
A assembleia geral que votar a dissolução da Associação deliberara sobre o destino a
dar aos seus bens.
A deliberação de dissolução da Associação deve ser tomada por maioria de três
quartos dos votos dos associados.

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Estatutos da apl

  • 1. ESTATUTOS DA ASSOCIAÇAO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇAO DA ESCOLA EB1/JI DE LOUSADO 1º (Constituição, natureza e sede) A Associação de Pais e Encarregados de educação da escola EB1/JI de Lousado, designada nestes estatutos apenas por Associação, e constituída pelos pais e encarregados de educação dos alunos que dela quiserem fazer parte. A Associação é uma instituição sem fins lucrativos, com a duração indeterminada, que se regera pelos presentes estatutos e pela lei. A Associação tem a sua sede na Rua Luís de Camões, Lousado, Vila Nova de Famalicão. 2º (Finalidade) A Associação tem por finalidade fomentar uma cooperação permanente com o corpo docente, órgãos de gestão da Escola e alunos e criar e manter condições para efectiva participação de todos na tarefa educativa que em comum lhes compete. 3º (Independência) A Associação exercera as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia politica ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos filhos e educandos dos associados se processe sempre segundo as normas da Declaração Universal dos Direitos do Homem. A Associação cumprira os seus fins, salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organizações oficiais ou privadas. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  • 2. 4º (Atribuições) Para a realização dos seus fins, competem a Associação, entre outras, as seguintes atribuições: • Interessar as famílias no processo educativo, procurando a sua colaboração no processo educativo do aluno; • Estimular o espirito critico e a criatividade dos alunos, com vista a sua inserção numa sociedade futura em igualdade de oportunidades; • Analisar as situações prejudiciais aos interesses dos filhos ou educandos dos associados, chamando a atenção para elas e fazendo todos os esforços para a sua resolução; • Prestar a Escola toda a colaboração que se revele necessária no âmbito de todas as finalidades consideradas proveitosas para o bom funcionamento interno e externo da Escola, com vantagens mútuas, pelo menos nunca prejudiciais aos alunos; • Colaborar com a Escola em atividades circum-escolares ou de natureza social; • Colaborar com associações congéneres, em ordem a consecução de fins comuns. 5º (Associados) São associados com as respectivas cotas liquidadas, por direito próprio, em cada ano lectivo, os pais ou encarregados de educação de alunos que frequentem a escola EB1/JI de Lousado. 6º (Direitos dos associados) Constituem direitos dos associados: • Fazerem parte da Associação de Pais da Escola; • Participar nas assembleias gerais e eleger os órgãos de gestão da Associação; • Ser assistido pela Associação, em quaisquer questões relacionadas com os seus filhos ou educandos, nos termos dos artigos 2º e 4º.
  • 3. 7º (Deveres dos associados) Constituem deveres dos associados: • Efetuar o pagamento das cotas da Associação todos os Anos Letivos; • Colaborar por todos os meios ao seu alcance nas tarefas da Associação; • Exercer com zelo e diligência os cargos para que sejam eleitos; • Cumprir as disposições estatuarias e os regulamentos internos. 8º (Saída da associação) Perdem a qualidade de associados: • Os que apresentem a comissão diretiva pedido escrito de demissão; • Os que infrinjam com gravidade os presentes estatutos, por decisão fundamentada tomada em assembleia geral; • Os que deixarem de ter filhos ou educandos na Escola. • Os que não tenham as cotas pagas até ao dia 1 de Novembro de cada ano letivo. 9º (Órgãos) São órgãos de gestão: • A Assembleia Geral; • A Comissão Diretiva; • O Concelho Fiscal. Nenhum cargo dos órgãos de gestão terá duração superior a um ano, sem prejuízo da possibilidade de reeleição do respetivo titular. • Nenhum cargo dos órgãos de gestão será remunerado. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  • 4. 10º (Assembleia Geral) A Assembleia Geral e constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários. Compete a Assembleia Geral: • Elaborar, alterar e promover o conhecimento dos estatutos; • Participar na eleição dos membros dos órgãos da Associação; • Debater e dar parecer sobre as atividades da associação; • Analisar, aprovar ou modificar o relatório de contas anuais. A Assembleia reunira: • Ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos 60 dias apos o início do ano letivo, para dar cumprimento ao disposto nas alíneas b) e d) do nº 3 do presente artigo. Extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente, por pedido da comissão directiva ou do conselho fiscal ou por pedido subscrito por 25 ou um quinto dos associados. Cada associado tem direito a um voto, qualquer que seja o número de alunos seus filhos ou educandos. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída estando presentes pelo menos um quarto dos seus associados; Se a hora designada não se verificar a presença daquele número, reunira meia hora depois com o número de associados presentes. As deliberações da assembleia serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos imponham maioria qualificada. A alteração dos estatutos depende do voto favorável de dois terços dos associados presentes. A Assembleia Geral pode ser dissolvida por deliberação tomada por maioria simples em assembleia expressamente convocada para o efeito. A Assembleia Geral será convocada por meio de circular enviada a todos os associados e ainda por aviso afixado no átrio da Escola com, pelo menos, 8 dias de antecedência, dos quais conste o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
  • 5. Professores e funcionários da Escola poderão ser convidados a participar, sem direito a voto, nas Assembleias Gerais. A votação será secreta quando a assembleia geral assim o delibere. 11º (Comissão Diretiva) A Comissão Diretiva e composta, no mínimo, por cinco elementos eleitos em assembleia geral. Os membros da Comissão Diretiva, aquando da primeira reunião posterior a eleição, distribuíram entre si os respetivos cargos, sendo obrigatória a existência de um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal. A Comissão Diretiva compete praticar os atos necessários a prossecução das finalidades da Associação, nomeadamente: • Gerir os bens da Associação; • Submeter a Assembleia Geral o relatório e contas anuais para discussão e aprovação; • Representar a Associação e em seu nome defender os seus desígnios e assumir as suas responsabilidades; • Facultar ao Concelho Fiscal todos os livros e documentos que este possa requerer para as suas funções; • Dar parecer sobre a perda da qualidade de associado. • A Comissão Diretiva reunira pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros o solicite. • A Comissão Diretiva, quando estiver presente a maioria dos seus membros, tomara deliberações por maioria simples. No caso de empate, o presidente para além do seu voto, tem direito ao voto de desempate. • A Comissão Diretiva poderá solicitar a presença do Presidente do Conselho Fiscal, que participara nas suas reuniões na qualidade de assessor. • A Comissão Diretiva, sempre que for conveniente, promovera reuniões com pais e encarregados de educação, a nível de escola ou a nível de classe. • A Comissão Diretiva poderá solicitar encontros a nível de cada classe com a participação dos professores. • A Comissão Diretiva poderá promover festas e diversões de caracter educativo e dinamizador, com fins apoiantes ao incremento escolar.
  • 6. 12º (Conselho Fiscal) O Conselho Fiscal será eleito pela Assembleia Geral e e constituído, no mínimo, por um presidente e dois vogais. Compete a Conselho Fiscal: • Fiscalizar a escrituração e exigir que ela esteja sempre em ordem legal, de modo a refletir permanentemente a situação da Associação. • Dar parecer sobre o relatório de contas anuais e sobre qualquer assunto da sua competência, mediante pedido da Assembleia Geral ou Comissão Diretiva. • O Conselho Fiscal reunira ordinariamente a pedido do presidente ou dos vogais e extraordinariamente sempre que a Comissão Diretiva o solicite. 13º (Receitas) As receitas da Associação compreendem: • As quotizações dos associados; • As subvenções ou donativos que eventualmente lhe sejam atribuídos. • A quota anual será fixada anualmente por deliberação da Assembleia Geral. • A quota será paga no ato de inscrição do associado ou no ato de matrícula do aluno. 14º (Eleições) A eleição dos membros efetivos dos órgãos de gestão e feita: • Por escrutínio secreto, no caso de concorrer a eleição mais de uma lista. • As Listas que se queiram candidatar terão de apresentar a lista até uma semana antes das eleições á coordenadora da escola, para que a mesma seja afixada no átrio da escola para conhecimento de toda a comunidade escolar. • Consideram-se eleitos os elementos constantes da lista mais votada, efeituando-se a contagem perante a assembleia geral.
  • 7. • Por deliberação tomada em Assembleia convocada para o efeito, não concorrendo mais do que uma lista. 15º (Modo de obrigar) A Associação obriga-se: • Em documentos de mero expediente, por uma assinatura de qualquer dos membros da Comissão Diretiva; • Em documentos que envolvam responsabilidade, pelas assinaturas conjuntas do presidente da comissão diretiva e do tesoureiro ou, na ausência destes, por três membros da comissão diretiva. 16º (Dissolução) A assembleia geral que votar a dissolução da Associação deliberara sobre o destino a dar aos seus bens. A deliberação de dissolução da Associação deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos dos associados.