1. A importância da Lei Maria da Penha como forma
de prevenção ao femicídio
Professora Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal - PUC/SP
Editora do Portal
atualidadesdodireito.com.br
10. Números alarmantes
Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br
Mapa da
Violência
2010
2001 2010
8 5
espancamentos a cada 2 minutos
10 mulheres morrem por dia
7 pelas mãos daqueles com quem
possuem sentimento de afeto
1
11. • Objetivo: proteger mulheres que obtiveram a concessão
de medidas protetivas de urgência.
• A utilização do aparelho caberá à própria vítima, que o
acionará nas situações de perigo, como o iminente
contato por parte do potencial agressor.
• Simultaneamente, o dispositivo enviará uma mensagem
aos órgãos de Polícia Judiciária, bem como à Justiça,
sendo possível a localização da vítima pelo sistema de
GPS, bem como a gravação do som ambiente, quando
autorizado.
70% das mulheres assassinadas no ES são vítimas do marido
des. Pedro Valls Feu Rosa - Presidente do TJES
14. Sociedade e LMP
Sociedade conhece a LMP
99% das mulheres brasileiras já ouviram falar na Lei, e
isso vale para todos os estratos sociais.
Mulheres de todas idades, níveis
de renda e escolaridade, credo ou raça sabem da
existência da Lei criada para coibir a violência
doméstica e familiar.
DataSenado 2013 - mulheres com 16 anos ou mais,
residentes no Brasil e com acesso a telefone fixo
2
16. Sociedade e LMP
2010 Fundação Perseu Abramo/SESC
Entre os pesquisados do sexo masculino:
8% admitem já ter batido em uma mulher
14% acreditam que agiram bem;
15% declaram que bateriam de novo
2% declaram que “tem mulher que só aprende
apanhando bastante”
2
17. Números alarmantes
2% da população masculina brasileira
com 15 anos de idade ou mais
(70.040.446) são 1.400.809 homens.
Este valor se aproxima muito do
total de homens de 15 anos de
idade ou mais do Estado da
Paraíba (1.339.206).
2
19. Sociedade e LMP
Brasil foi o 18º país da AL a ter uma lei de proteção
integral da violência doméstica e familiar contra a
mulher
.................................................................
Considerada, pelo UNIFEM – Fundo de
Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher
- como uma das 3 mais legislações mais avançadas
no mundo (Mongólia e Espanha)
Relatório Global “Progresso das Mulheres no Mundo e
2008/2009
http://www.unifem.org/progress/2008/media/POWW08_Report_Full_Text_pt.pdf
2
20. Deve-se intervir em briga
de marido e mulher
63% dos entrevistados
51% dos homens
72% das mulheres
21. Deve-se intervir em briga
de marido e mulher
63% dos entrevistados
72% das mulheres,
51% dos homens
advogados, advogadas
juízes, juízas
promotores, promotoras de justiça
defensores, defensoras públicos
delegados, delegadas
Atores jurídicos
23. A expedição de MPU para mulheres em situação de
risco de violência já salvou mais de 180 mil pessoas no
país (CNJ).
Para a ministra da SPM, Eleonora Menicucci, esse
número pode dobrar nos próximos anos.
“Quanto mais rápido o juiz expedir a medida, mais
mulheres são salvas”, disse a ministra, nesta sexta-feira
(03/05).
http://www.spm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2013/05/03-05-2013-medidas-de-
protecao-ja-salvaram-mais-de-180-mil-mulheres-no-pais-diz-ministra-eleonora
LMP, art. 18
24. - Atores jurídicos:
advogado, defensor público, delegado, juiz,
promotor de justiça
- Papéis inovadores,
o que dificulta a sua apreensão e efetivação
25. A mulher em situação de violência doméstica e
familiar deve estar acompanhada de advogado em
todos os atos do processo, seja nas causas cíveis ou
criminais, salvo por ocasião da medida protetiva de
urgência (LMP, art. 27)
Ausência de assistência jurídica torna a mulher
ainda mais vulnerável, o que dificulta o exercício de
seus direitos. A garantia de assistência de advogado
à mulher é ferramenta indispensável para que ela
seja informada e orientada sobre seus direitos.
26. Objetivando orientação e acesso a informações
e orientações essenciais à sua proteção bem
como garantias aos seus direitos, a Lei Maria da
Penha previu a toda mulher em situação de
violência doméstica e familiar o adequado
acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de
Assistência Judiciária Gratuita em sede policial e
judicial, mediante atendimento específico e
humanizado (art. 28).
27. Atendimento específico:
(a) de modo individualizado, garantindo-se a intimidade dos
envolvidos; e
(b) preferencialmente por órgão que tenha a sua atuação
especialmente voltada para casos dessa natureza, nos quais
haveria profissionais com capacitação e sensibilização para
a peculiar situação da mulher vítima de violência.
Atendimento humanizado: pretende destacar a especial
situação de vulnerabilidade em que se encontram as
mulheres vítimas desta forma de violência.
Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC 80/1994,
com as alterações promovidas pela LC 132/2009), art. 4º
28. Atribuições não jurídicas, de assistência (art. 9º):
(a) inclusão da mulher em situação de violência
doméstica e familiar no cadastro de programas
assistenciais do governo federal, estadual e
municipal (§ 1º)
(b) acesso prioritário à remoção quando servidora
pública (§ 2º, I)
(c) manutenção do vínculo trabalhista, quando
necessário o afastamento do local de trabalho, por
até seis meses (§ 2º, II)
29. Possibilidade de decretar, de ofício, a prisão
preventiva do agressor mesmo na fase de
investigação (art. 20).
30. Ministério Público
Art. 37. A defesa dos interesses e direitos
transindividuais previstos nesta Lei poderá ser
exercida, concorrentemente, pelo Ministério
Público e por associação de atuação na área,
regularmente constituída há pelo menos um
ano, nos termos da legislação civil.
Art. 25: o Ministério Público intervirá, quando
não for parte, nas causas cíveis e criminais
decorrentes da violência doméstica e familiar
contra a mulher.
31. Ministério Público
Art. 26 (dentre outras):
I - requisitar força policial: visando à proteção da
ofendida, o Ministério Público poderá requisitar
força policial, dirigindo-se diretamente à autoridade
policial, fazendo jus à integração operacional entre
o Ministério Público e a área de segurança pública,
conforme previsto no art. 8º
II - requisitar serviços públicos de saúde, de
educação, de assistência social e de segurança,
entre outros: MP está autorizado a intervir, por
meio do inquérito civil e da ação civil
pacto federativo
32. Ministério Público
requerer medidas protetivas em favor da mulher
agredida (art. 19)
Vulnerabilidade situacional
- forte tradição dos valores domésticos
- vergonha
- consequências que recaem sobre os demais
membros da família
espera esperança
33. • Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher
• Promotorias especializadas
• Núcleos Especializados de Defensoria Pública
• Coordenadoria da Mulher no âmbito dos
Tribunais de Justiça
• etc.
34. Pesquisa Atuação do Poder Judiciário na
Aplicação LMP (DPJ/CNJ, 2013)
LMP, art. 14
O número de varas e juizados
específicos em violência doméstica
e familiar contra mulheres precisa
crescer 82% no Brasil.
http://www.compromissoeatitude.org.br/le
i-maria-da-penha-varas-exclusivas-
aumentam-a-credibilidade-do-judiciario-e-
encorajam-a-denuncia/
35. Pesquisa Atuação do Poder Judiciário na
Aplicação LMP (DPJ/CNJ, 2013)
Até julho de 2012, o Brasil possuía
66 unidades judiciárias exclusivas
de vdfm, sendo que a grande
maioria das estruturas concentra-se
nas capitais e regiões
metropolitanas, sendo a
interiorização ainda insuficiente.
http://www.compromissoeatitude.org.br/le
i-maria-da-penha-varas-exclusivas-
aumentam-a-credibilidade-do-judiciario-e-
encorajam-a-denuncia/
LMP, art. 14
36.
37. Pesquisa Atuação do Poder Judiciário na
Aplicação LMP (DPJ/CNJ, 2013)
LMP, arts. 29 a 32
“Quando há uma unidade especializada
com uma equipe multidisciplinar, todos
os atores que trabalham ali estão
sensibilizados e envolvidos neste tipo de
violência, então o processamento vai ser
melhor, pode envolver menos tempo, e o
cuidado será maior”, aponta a supervisora
do estudo, Janaína Lima Penalva da Silva,
também diretora executiva de Pesquisas
Judiciárias do CNJ.
http://www.compromissoeatitude.org.br/le
i-maria-da-penha-varas-exclusivas-
aumentam-a-credibilidade-do-judiciario-e-
encorajam-a-denuncia/
38. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam”
seus agressores (respostas dadas por vítimas):
1º 31% preocupação com a criação dos filhos
2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º 5% dependência financeira
6º 3% acreditarem que não existe punição e
7º 17% escolheram outra opção.
DataSenado 2011
39.
40. Invisibilidade do problema
2
As mulheres comunicam o fato às autoridades
na MINORIA das vezes
Mulheres levam de 9 a 10 anos para
“denunciar” as agressões
Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até
os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos,
destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a
figura paterna.
Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1:
Homicídio de Mulheres
http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
41. LMP e Poder Judiciário
TJMS – RESP 2007.023422-4 ITAPORÃ
Declara a Lei Maria da Penha inconstitucional
“lei travestida de vingança social”
Cultura machista; cultura patriarcal; relações de
poder; formas de subjugação; polos de dominação
e de submissão
A decisão, posteriormente, foi revista pelo Órgão
Especial do TJMS
42. ADC 19
proposta em 2007, pelo então Presidente da
República
LMP e Poder Judiciário
43. Cultura machista - subliminar
TJRO – RT 728/632
“Não pode a mulher ficar à mercê do marido
que, injustificadamente, a agride
reiteradamente. A absolvição, se decretada,
resultará, na mente do infrator, a implícita
autorização de novos ataques.”
LMP e Poder Judiciário
44. Cultura machista - subliminar
TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057
Agressões como “atitudes covardes de homens
que resolvem abandonar seu perfil natural de
guardiões do lar para se transformarem em
algozes e carrascos cruéis de sua própria
companheira.” Des. Sérgio Bittencourt
LMP e Poder Judiciário
45. Cultura machista – ostensiva
"Ora! A desgraça humana começou no Éden: por
causa da mulher - todos nós sabemos - mas
também em virtude da ingenuidade, da tolice e
da fragilidade emocional do homem".
"O mundo é masculino! A ideia que temos de
Deus é masculina! Jesus foi Homem!". Juiz
Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete
Lagoas (MG) Estado laico
AGU recorreu (25/3/2012) ao STF, pedindo que a liminar
que autorizou a volta do magistrado ao cargo seja
suspensa.
LMP e Poder Judiciário
48. Números alarmantes
Mulheres recebem salário
28% menor do que o dos
homens, muitas vezes nos
mesmos cargos.
IBGE (PME) - 2011
Homens são mais felizes do que as mulheres.
FSP 24 ago 07, A26.
Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE
mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas
domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18.
50. Lei Maria da Penha – Medidas prevenção
3
• Criar estratégias para a
diminuição da violência
Objetivo
da Política
Criminal
51. Uma questão de gênero e não de sexo
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,
raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana....
facilidade para viver sem violência, ....
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero....
§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual. ¥
54. Cultura Machista4
CEDAW Art. 5º, b
modificar padrões socioculturais de conduta de
homens e mulheres,
com vistas a alcançar preconceitos
baseados na ideia de inferioridade ou
superioridade de qualquer dos sexos
ou
em funções estereotipadas de homens e
mulheres
55. Estereótipos de gênero
Pesquisa do Canadá aponta empate técnico
Quem fala mais: o homem ou a mulher?
Quem gasta mais no cartão de crédito?
Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007)
Quem é mais fofoqueiro?
Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009)
Quem mente mais?
Homens. Instituto Gfk – Alemanha
Quem fala mais de sexo?
Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
56. Quem dirige melhor?
• Mulheres dirigem melhor que homens, diz
pesquisa
• Estudo apontou que os homens levam mais
multas e penalidades
http://exame.abril.com.br/estilo-de-vida/noticias/mulheres-
dirigem-melhor-que-homens-diz-pesquisa
57. Cultura Machista4
Um equilíbrio entre os dispositivos constitucionais
exigirá que os meios de comunicação (mídia
escrita e falada) abstenham-se de apresentar
mulheres desempenhando papéis que as
inferiorize (submissão, déficit intelectual,
descontrole emocional, ridicularização etc).
58. Cultura Machista4
Meios de comunicação
Projeto Global de Monitoramento de Mídia de 2010:
48% de todas as matérias reforça estereótipos de gênero
Somente 8% das matérias questionam estereótipos de
gênero
As mulheres são identificadas nos noticiários por seus
relacionamentos familiares (esposa, mãe, filha), cinco vezes
mais que os homens.
59. Cultura Machista4
TÍTULO III
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
Art. 8º
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores
éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os
papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a
violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido
no inciso III do art. 1º , no inciso IV do art. 3º e no inciso IV
do art. 221 da Constituição Federal
61. Deve-se intervir em briga
de marido e mulher
63% dos entrevistados
72% das mulheres,
51% dos homens
advogados, advogadas
juízes, juízas
promotores, promotoras de justiça
defensores, defensoras públicos
delegados, delegadas
Atores jurídicos
63. Mãe de família comete crime só para
ser presa e passar um tempo sozinha
Sem tempo para mais
nada, uma mãe de
família resolveu tomar
uma atitude radical.
Veja a reportagem:
http://migre.me/bcHgI