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A importância da Lei Maria da Penha como forma
de prevenção ao femicídio
Professora Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal - PUC/SP
Editora do Portal
atualidadesdodireito.com.br
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• Objetivo: proteger mulheres que obtiveram a concessão
de medidas protetivas de urgência.
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acionará nas situações de perigo, como o iminente
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sendo possível a localização da vítima pelo sistema de
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doméstica e familiar.
DataSenado 2013 - mulheres com 16 anos ou mais,
residentes no Brasil e com acesso a telefone fixo
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DataSenado 2013
mulheres com 16 anos ou mais,
residentes no Brasil e com acesso a telefone fixo
Sociedade e LMP
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Entre os pesquisados do sexo masculino:
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com 15 anos de idade ou mais
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idade ou mais do Estado da
Paraíba (1.339.206).
2
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Argentina: 32
Sociedade e LMP
Brasil foi o 18º país da AL a ter uma lei de proteção
integral da violência doméstica e familiar contra a
mulher
.................................................................
Considerada, pelo UNIFEM – Fundo de
Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher
- como uma das 3 mais legislações mais avançadas
no mundo (Mongólia e Espanha)
Relatório Global “Progresso das Mulheres no Mundo e
2008/2009
http://www.unifem.org/progress/2008/media/POWW08_Report_Full_Text_pt.pdf
2
Deve-se intervir em briga
de marido e mulher
63% dos entrevistados
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juízes, juízas
promotores, promotoras de justiça
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delegados, delegadas
Atores jurídicos
Sensibilização
do problema
Tratamento
humanizado
Formação
continuada
LMP, art. 8º, VII
A expedição de MPU para mulheres em situação de
risco de violência já salvou mais de 180 mil pessoas no
país (CNJ).
Para a ministra da SPM, Eleonora Menicucci, esse
número pode dobrar nos próximos anos.
“Quanto mais rápido o juiz expedir a medida, mais
mulheres são salvas”, disse a ministra, nesta sexta-feira
(03/05).
http://www.spm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2013/05/03-05-2013-medidas-de-
protecao-ja-salvaram-mais-de-180-mil-mulheres-no-pais-diz-ministra-eleonora
LMP, art. 18
- Atores jurídicos:
advogado, defensor público, delegado, juiz,
promotor de justiça
- Papéis inovadores,
o que dificulta a sua apreensão e efetivação
A mulher em situação de violência doméstica e
familiar deve estar acompanhada de advogado em
todos os atos do processo, seja nas causas cíveis ou
criminais, salvo por ocasião da medida protetiva de
urgência (LMP, art. 27)
Ausência de assistência jurídica torna a mulher
ainda mais vulnerável, o que dificulta o exercício de
seus direitos. A garantia de assistência de advogado
à mulher é ferramenta indispensável para que ela
seja informada e orientada sobre seus direitos.
Objetivando orientação e acesso a informações
e orientações essenciais à sua proteção bem
como garantias aos seus direitos, a Lei Maria da
Penha previu a toda mulher em situação de
violência doméstica e familiar o adequado
acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de
Assistência Judiciária Gratuita em sede policial e
judicial, mediante atendimento específico e
humanizado (art. 28).
Atendimento específico:
(a) de modo individualizado, garantindo-se a intimidade dos
envolvidos; e
(b) preferencialmente por órgão que tenha a sua atuação
especialmente voltada para casos dessa natureza, nos quais
haveria profissionais com capacitação e sensibilização para
a peculiar situação da mulher vítima de violência.
Atendimento humanizado: pretende destacar a especial
situação de vulnerabilidade em que se encontram as
mulheres vítimas desta forma de violência.
Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC 80/1994,
com as alterações promovidas pela LC 132/2009), art. 4º
Atribuições não jurídicas, de assistência (art. 9º):
(a) inclusão da mulher em situação de violência
doméstica e familiar no cadastro de programas
assistenciais do governo federal, estadual e
municipal (§ 1º)
(b) acesso prioritário à remoção quando servidora
pública (§ 2º, I)
(c) manutenção do vínculo trabalhista, quando
necessário o afastamento do local de trabalho, por
até seis meses (§ 2º, II)
Possibilidade de decretar, de ofício, a prisão
preventiva do agressor mesmo na fase de
investigação (art. 20).
Ministério Público
Art. 37. A defesa dos interesses e direitos
transindividuais previstos nesta Lei poderá ser
exercida, concorrentemente, pelo Ministério
Público e por associação de atuação na área,
regularmente constituída há pelo menos um
ano, nos termos da legislação civil.
Art. 25: o Ministério Público intervirá, quando
não for parte, nas causas cíveis e criminais
decorrentes da violência doméstica e familiar
contra a mulher.
Ministério Público
Art. 26 (dentre outras):
I - requisitar força policial: visando à proteção da
ofendida, o Ministério Público poderá requisitar
força policial, dirigindo-se diretamente à autoridade
policial, fazendo jus à integração operacional entre
o Ministério Público e a área de segurança pública,
conforme previsto no art. 8º
II - requisitar serviços públicos de saúde, de
educação, de assistência social e de segurança,
entre outros: MP está autorizado a intervir, por
meio do inquérito civil e da ação civil
pacto federativo
Ministério Público
requerer medidas protetivas em favor da mulher
agredida (art. 19)
Vulnerabilidade situacional
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membros da família
espera esperança
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• etc.
Pesquisa Atuação do Poder Judiciário na
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LMP, art. 14
O número de varas e juizados
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crescer 82% no Brasil.
http://www.compromissoeatitude.org.br/le
i-maria-da-penha-varas-exclusivas-
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Pesquisa Atuação do Poder Judiciário na
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Até julho de 2012, o Brasil possuía
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http://www.compromissoeatitude.org.br/le
i-maria-da-penha-varas-exclusivas-
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LMP, art. 14
Pesquisa Atuação do Poder Judiciário na
Aplicação LMP (DPJ/CNJ, 2013)
LMP, arts. 29 a 32
“Quando há uma unidade especializada
com uma equipe multidisciplinar, todos
os atores que trabalham ali estão
sensibilizados e envolvidos neste tipo de
violência, então o processamento vai ser
melhor, pode envolver menos tempo, e o
cuidado será maior”, aponta a supervisora
do estudo, Janaína Lima Penalva da Silva,
também diretora executiva de Pesquisas
Judiciárias do CNJ.
http://www.compromissoeatitude.org.br/le
i-maria-da-penha-varas-exclusivas-
aumentam-a-credibilidade-do-judiciario-e-
encorajam-a-denuncia/
Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam”
seus agressores (respostas dadas por vítimas):
1º 31% preocupação com a criação dos filhos
2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º 5% dependência financeira
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DataSenado 2011
Invisibilidade do problema
2
As mulheres comunicam o fato às autoridades
na MINORIA das vezes
Mulheres levam de 9 a 10 anos para
“denunciar” as agressões
Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até
os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos,
destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a
figura paterna.
Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1:
Homicídio de Mulheres
http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
LMP e Poder Judiciário
TJMS – RESP 2007.023422-4 ITAPORÃ
Declara a Lei Maria da Penha inconstitucional
“lei travestida de vingança social”
Cultura machista; cultura patriarcal; relações de
poder; formas de subjugação; polos de dominação
e de submissão
A decisão, posteriormente, foi revista pelo Órgão
Especial do TJMS
ADC 19
proposta em 2007, pelo então Presidente da
República
LMP e Poder Judiciário
Cultura machista - subliminar
TJRO – RT 728/632
“Não pode a mulher ficar à mercê do marido
que, injustificadamente, a agride
reiteradamente. A absolvição, se decretada,
resultará, na mente do infrator, a implícita
autorização de novos ataques.”
LMP e Poder Judiciário
Cultura machista - subliminar
TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057
Agressões como “atitudes covardes de homens
que resolvem abandonar seu perfil natural de
guardiões do lar para se transformarem em
algozes e carrascos cruéis de sua própria
companheira.” Des. Sérgio Bittencourt
LMP e Poder Judiciário
Cultura machista – ostensiva
"Ora! A desgraça humana começou no Éden: por
causa da mulher - todos nós sabemos - mas
também em virtude da ingenuidade, da tolice e
da fragilidade emocional do homem".
"O mundo é masculino! A ideia que temos de
Deus é masculina! Jesus foi Homem!". Juiz
Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete
Lagoas (MG)  Estado laico
AGU recorreu (25/3/2012) ao STF, pedindo que a liminar
que autorizou a volta do magistrado ao cargo seja
suspensa.
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• http://blog.estadaodados.com/presos-por-
violencia-domestica-dobram-desde-2008/
Presos por violência doméstica dobram em 5
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Números alarmantes
Mulheres recebem salário
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Homens são mais felizes do que as mulheres.
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mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas
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diminuição da violência
Objetivo
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Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,
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direitos fundamentais inerentes à pessoa humana....
facilidade para viver sem violência, ....
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
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independem de orientação sexual. ¥
Parte 4
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CEDAW Art. 5º, b
modificar padrões socioculturais de conduta de
homens e mulheres,
com vistas a alcançar preconceitos
baseados na ideia de inferioridade ou
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Projeto Global de Monitoramento de Mídia de 2010:
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TÍTULO III
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papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a
violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido
no inciso III do art. 1º , no inciso IV do art. 3º e no inciso IV
do art. 221 da Constituição Federal
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“Quem gosta de propaganda assiste a deles;
quem gosta de cerveja bebe a nossa.”
Deve-se intervir em briga
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juízes, juízas
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Atores jurídicos
Sensibilização
do problema
Tratamento
humanizado
Formação
continuada
LMP, art. 8º, VII
Mãe de família comete crime só para
ser presa e passar um tempo sozinha
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Veja a reportagem:
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  • 1. A importância da Lei Maria da Penha como forma de prevenção ao femicídio Professora Alice Bianchini Doutora em Direito Penal - PUC/SP Editora do Portal atualidadesdodireito.com.br
  • 3. Parte 2 A sociedade e a LMP Parte 3 Estratégias de Política criminal Parte 1 Homicídios contra mulheres Parte 4 A importância da LMP
  • 5. Números alarmantes 20% todos os dias 13% semanalmente 13% quinzenalmente 7% mensalmente Mulheres sofrem violência Data Senado 2011
  • 6. Números alarmantes Brasil 7º lugar entre os países que possuem o maior número de mulheres mortas, num universo de 84 países. Mapa da Violência 2012
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10. Números alarmantes Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br Mapa da Violência 2010 2001 2010 8 5 espancamentos a cada 2 minutos 10 mulheres morrem por dia 7 pelas mãos daqueles com quem possuem sentimento de afeto 1
  • 11. • Objetivo: proteger mulheres que obtiveram a concessão de medidas protetivas de urgência. • A utilização do aparelho caberá à própria vítima, que o acionará nas situações de perigo, como o iminente contato por parte do potencial agressor. • Simultaneamente, o dispositivo enviará uma mensagem aos órgãos de Polícia Judiciária, bem como à Justiça, sendo possível a localização da vítima pelo sistema de GPS, bem como a gravação do som ambiente, quando autorizado. 70% das mulheres assassinadas no ES são vítimas do marido des. Pedro Valls Feu Rosa - Presidente do TJES
  • 14. Sociedade e LMP Sociedade conhece a LMP 99% das mulheres brasileiras já ouviram falar na Lei, e isso vale para todos os estratos sociais. Mulheres de todas idades, níveis de renda e escolaridade, credo ou raça sabem da existência da Lei criada para coibir a violência doméstica e familiar. DataSenado 2013 - mulheres com 16 anos ou mais, residentes no Brasil e com acesso a telefone fixo 2
  • 15. DataSenado 2013 mulheres com 16 anos ou mais, residentes no Brasil e com acesso a telefone fixo
  • 16. Sociedade e LMP 2010 Fundação Perseu Abramo/SESC Entre os pesquisados do sexo masculino: 8% admitem já ter batido em uma mulher 14% acreditam que agiram bem; 15% declaram que bateriam de novo 2% declaram que “tem mulher que só aprende apanhando bastante” 2
  • 17. Números alarmantes 2% da população masculina brasileira com 15 anos de idade ou mais (70.040.446) são 1.400.809 homens. Este valor se aproxima muito do total de homens de 15 anos de idade ou mais do Estado da Paraíba (1.339.206). 2
  • 18. Brasil: 62º em igualdade Argentina: 32
  • 19. Sociedade e LMP Brasil foi o 18º país da AL a ter uma lei de proteção integral da violência doméstica e familiar contra a mulher ................................................................. Considerada, pelo UNIFEM – Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - como uma das 3 mais legislações mais avançadas no mundo (Mongólia e Espanha) Relatório Global “Progresso das Mulheres no Mundo e 2008/2009 http://www.unifem.org/progress/2008/media/POWW08_Report_Full_Text_pt.pdf 2
  • 20. Deve-se intervir em briga de marido e mulher 63% dos entrevistados 51% dos homens 72% das mulheres
  • 21. Deve-se intervir em briga de marido e mulher 63% dos entrevistados 72% das mulheres, 51% dos homens advogados, advogadas juízes, juízas promotores, promotoras de justiça defensores, defensoras públicos delegados, delegadas Atores jurídicos
  • 23. A expedição de MPU para mulheres em situação de risco de violência já salvou mais de 180 mil pessoas no país (CNJ). Para a ministra da SPM, Eleonora Menicucci, esse número pode dobrar nos próximos anos. “Quanto mais rápido o juiz expedir a medida, mais mulheres são salvas”, disse a ministra, nesta sexta-feira (03/05). http://www.spm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2013/05/03-05-2013-medidas-de- protecao-ja-salvaram-mais-de-180-mil-mulheres-no-pais-diz-ministra-eleonora LMP, art. 18
  • 24. - Atores jurídicos: advogado, defensor público, delegado, juiz, promotor de justiça - Papéis inovadores, o que dificulta a sua apreensão e efetivação
  • 25. A mulher em situação de violência doméstica e familiar deve estar acompanhada de advogado em todos os atos do processo, seja nas causas cíveis ou criminais, salvo por ocasião da medida protetiva de urgência (LMP, art. 27) Ausência de assistência jurídica torna a mulher ainda mais vulnerável, o que dificulta o exercício de seus direitos. A garantia de assistência de advogado à mulher é ferramenta indispensável para que ela seja informada e orientada sobre seus direitos.
  • 26. Objetivando orientação e acesso a informações e orientações essenciais à sua proteção bem como garantias aos seus direitos, a Lei Maria da Penha previu a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o adequado acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado (art. 28).
  • 27. Atendimento específico: (a) de modo individualizado, garantindo-se a intimidade dos envolvidos; e (b) preferencialmente por órgão que tenha a sua atuação especialmente voltada para casos dessa natureza, nos quais haveria profissionais com capacitação e sensibilização para a peculiar situação da mulher vítima de violência. Atendimento humanizado: pretende destacar a especial situação de vulnerabilidade em que se encontram as mulheres vítimas desta forma de violência. Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC 80/1994, com as alterações promovidas pela LC 132/2009), art. 4º
  • 28. Atribuições não jurídicas, de assistência (art. 9º): (a) inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal (§ 1º) (b) acesso prioritário à remoção quando servidora pública (§ 2º, I) (c) manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses (§ 2º, II)
  • 29. Possibilidade de decretar, de ofício, a prisão preventiva do agressor mesmo na fase de investigação (art. 20).
  • 30. Ministério Público Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil. Art. 25: o Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • 31. Ministério Público Art. 26 (dentre outras): I - requisitar força policial: visando à proteção da ofendida, o Ministério Público poderá requisitar força policial, dirigindo-se diretamente à autoridade policial, fazendo jus à integração operacional entre o Ministério Público e a área de segurança pública, conforme previsto no art. 8º II - requisitar serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros: MP está autorizado a intervir, por meio do inquérito civil e da ação civil pacto federativo
  • 32. Ministério Público requerer medidas protetivas em favor da mulher agredida (art. 19) Vulnerabilidade situacional - forte tradição dos valores domésticos - vergonha - consequências que recaem sobre os demais membros da família espera esperança
  • 33. • Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher • Promotorias especializadas • Núcleos Especializados de Defensoria Pública • Coordenadoria da Mulher no âmbito dos Tribunais de Justiça • etc.
  • 34. Pesquisa Atuação do Poder Judiciário na Aplicação LMP (DPJ/CNJ, 2013) LMP, art. 14 O número de varas e juizados específicos em violência doméstica e familiar contra mulheres precisa crescer 82% no Brasil. http://www.compromissoeatitude.org.br/le i-maria-da-penha-varas-exclusivas- aumentam-a-credibilidade-do-judiciario-e- encorajam-a-denuncia/
  • 35. Pesquisa Atuação do Poder Judiciário na Aplicação LMP (DPJ/CNJ, 2013) Até julho de 2012, o Brasil possuía 66 unidades judiciárias exclusivas de vdfm, sendo que a grande maioria das estruturas concentra-se nas capitais e regiões metropolitanas, sendo a interiorização ainda insuficiente. http://www.compromissoeatitude.org.br/le i-maria-da-penha-varas-exclusivas- aumentam-a-credibilidade-do-judiciario-e- encorajam-a-denuncia/ LMP, art. 14
  • 36.
  • 37. Pesquisa Atuação do Poder Judiciário na Aplicação LMP (DPJ/CNJ, 2013) LMP, arts. 29 a 32 “Quando há uma unidade especializada com uma equipe multidisciplinar, todos os atores que trabalham ali estão sensibilizados e envolvidos neste tipo de violência, então o processamento vai ser melhor, pode envolver menos tempo, e o cuidado será maior”, aponta a supervisora do estudo, Janaína Lima Penalva da Silva, também diretora executiva de Pesquisas Judiciárias do CNJ. http://www.compromissoeatitude.org.br/le i-maria-da-penha-varas-exclusivas- aumentam-a-credibilidade-do-judiciario-e- encorajam-a-denuncia/
  • 38. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam” seus agressores (respostas dadas por vítimas): 1º 31% preocupação com a criação dos filhos 2º 20% medo de vingança do agressor 3º 12% vergonha da agressão 4º 12% acreditarem que seria a última vez 5º 5% dependência financeira 6º 3% acreditarem que não existe punição e 7º 17% escolheram outra opção. DataSenado 2011
  • 39.
  • 40. Invisibilidade do problema 2 As mulheres comunicam o fato às autoridades na MINORIA das vezes Mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos, destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a figura paterna. Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1: Homicídio de Mulheres http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
  • 41. LMP e Poder Judiciário TJMS – RESP 2007.023422-4 ITAPORÃ Declara a Lei Maria da Penha inconstitucional “lei travestida de vingança social” Cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder; formas de subjugação; polos de dominação e de submissão A decisão, posteriormente, foi revista pelo Órgão Especial do TJMS
  • 42. ADC 19 proposta em 2007, pelo então Presidente da República LMP e Poder Judiciário
  • 43. Cultura machista - subliminar TJRO – RT 728/632 “Não pode a mulher ficar à mercê do marido que, injustificadamente, a agride reiteradamente. A absolvição, se decretada, resultará, na mente do infrator, a implícita autorização de novos ataques.” LMP e Poder Judiciário
  • 44. Cultura machista - subliminar TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057 Agressões como “atitudes covardes de homens que resolvem abandonar seu perfil natural de guardiões do lar para se transformarem em algozes e carrascos cruéis de sua própria companheira.” Des. Sérgio Bittencourt LMP e Poder Judiciário
  • 45. Cultura machista – ostensiva "Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher - todos nós sabemos - mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem". "O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem!". Juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG)  Estado laico AGU recorreu (25/3/2012) ao STF, pedindo que a liminar que autorizou a volta do magistrado ao cargo seja suspensa. LMP e Poder Judiciário
  • 46. • http://blog.estadaodados.com/presos-por- violencia-domestica-dobram-desde-2008/ Presos por violência doméstica dobram em 5 anos LMP e Poder Judiciário
  • 47.
  • 48. Números alarmantes Mulheres recebem salário 28% menor do que o dos homens, muitas vezes nos mesmos cargos. IBGE (PME) - 2011 Homens são mais felizes do que as mulheres. FSP 24 ago 07, A26. Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18.
  • 49. Parte 3 Estratégias de Política Criminal penais e extrapenais
  • 50. Lei Maria da Penha – Medidas prevenção 3 • Criar estratégias para a diminuição da violência Objetivo da Política Criminal
  • 51. Uma questão de gênero e não de sexo Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.... facilidade para viver sem violência, .... Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero.... § único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. ¥
  • 52.
  • 54. Cultura Machista4 CEDAW Art. 5º, b modificar padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar preconceitos baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres
  • 55. Estereótipos de gênero Pesquisa do Canadá aponta empate técnico Quem fala mais: o homem ou a mulher? Quem gasta mais no cartão de crédito? Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007) Quem é mais fofoqueiro? Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009) Quem mente mais? Homens. Instituto Gfk – Alemanha Quem fala mais de sexo? Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
  • 56. Quem dirige melhor? • Mulheres dirigem melhor que homens, diz pesquisa • Estudo apontou que os homens levam mais multas e penalidades http://exame.abril.com.br/estilo-de-vida/noticias/mulheres- dirigem-melhor-que-homens-diz-pesquisa
  • 57. Cultura Machista4 Um equilíbrio entre os dispositivos constitucionais exigirá que os meios de comunicação (mídia escrita e falada) abstenham-se de apresentar mulheres desempenhando papéis que as inferiorize (submissão, déficit intelectual, descontrole emocional, ridicularização etc).
  • 58. Cultura Machista4 Meios de comunicação Projeto Global de Monitoramento de Mídia de 2010: 48% de todas as matérias reforça estereótipos de gênero Somente 8% das matérias questionam estereótipos de gênero As mulheres são identificadas nos noticiários por seus relacionamentos familiares (esposa, mãe, filha), cinco vezes mais que os homens.
  • 59. Cultura Machista4 TÍTULO III DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CAPÍTULO I DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO Art. 8º III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1º , no inciso IV do art. 3º e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal
  • 60. Mídia e LMP http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v= RauSU-c5i54 “Quem gosta de propaganda assiste a deles; quem gosta de cerveja bebe a nossa.”
  • 61. Deve-se intervir em briga de marido e mulher 63% dos entrevistados 72% das mulheres, 51% dos homens advogados, advogadas juízes, juízas promotores, promotoras de justiça defensores, defensoras públicos delegados, delegadas Atores jurídicos
  • 63. Mãe de família comete crime só para ser presa e passar um tempo sozinha Sem tempo para mais nada, uma mãe de família resolveu tomar uma atitude radical. Veja a reportagem: http://migre.me/bcHgI