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Prof. Dra Adriana Dantas
UERGS, Caxias do Sul, RS
TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
 Pasteurização do leite
 Inseminação artificial
 Microondas
 Margarina
 Anos 70: aditivos
alimentares
 Anos 80: resíduos de
agrotóxicos, irradiaçã
o de alimentos
 Anos 90: tecnologia do
DNA recombinante
 Historicamente, no que se refere à tecnologia de alimentos, a
introdução de novas tecnologias sempre foi acompanhada de
controvérsia
 Os alimentos enlatados, foram vistos por mais de 100 anos, com
apreensão, porém com razão, numa época em que não se conheciam
as bases da bacteriologia.
 A pasteurização do leite, uma tecnologia que permitia salvar vidas e
eliminar os microrganismos causadores da tuberculose, foi
inicialmente vista com suspeita.
 Podemos citar também, o caso da margarina, que na época do seu
lançamento, foi combatida, em parte por uma necessidade legítima
de se avaliar a segurança daquele produto, mas sobretudo, por ser
uma ameaça comercial à indústria de laticínios.
Tecnologia em alimentos

 A adoção das plantas geneticamente modificadas vem gerando polêmica e
mobilização jamais vistas na história das inovações técnicas na agricultura.
 No entanto, nenhum alimento proveniente de qualquer outro método de
melhoramento foi tão estudado e avaliado como foram os alimentos
transgênicos.
 Mesmo não havendo comprovação científica de dano, aliado a muitas
evidências de que essas plantas realmente não sejam causadoras de danos
significativos, a ocorrência destes não pode ser descartada.
 Muitos são os casos de produtos que inicialmente eram considerados
seguros e que se descobriu, mais tarde, serem muito nocivos
Alimentos transgenicos

 Expressões „organismos geneticamente modificados‟ e „organismos
transgênicos‟ sejam frequentemente empregadas como sinônimas, existe uma
diferença.
 OGMs
 são produto da tecnologia do DNA recombinante, considera-se como geneticamente
modificados todos aqueles organismos cujo material genético foi alterado pela
transferência de genes provenientes de outros organismos, sejam estes da mesma
espécie ou de espécie diferente daquela a que pertence o organismo receptor.
 Transgênicos
 tão somente aqueles organismos que foram construídos a partir de fragmentos de
DNA oriundos de organismos que não partilham o mesmo acervo genético.
 Percebe-se, portanto, que a denominação organismo geneticamente modificado
é mais extensa e pode ser aplicada a qualquer organismo cujo genoma tenha
sido manipulado por meio da introdução de genes exógenos, não importando a
sua origem.
Organismos geneticamente modificados e
organismos transgênicos

 Nem todos os produtos geneticamente modificados
são considerados produtos transgênicos, pois podem
apenas ter sofrido alteração no seu DNA sem ter tido
a incorporação de genes de uma espécie distinta.
 Um transgênico é um organismo que sofreu a
introdução no seu DNA de gene de espécie distinta.
 Portanto, todo transgênico é um organismo
geneticamente modificado (OGM), mas nem todo
organismo geneticamente modificado é um
organismo transgênico.
OGMs x Transgênicos

 Muito embora o primeiro organismo contendo genes
de espécie distinta tenha sido construído na década
de 1970, deve-se mencionar que o termo
„transgênico‟ foi cunhado apenas no ano de
1981, pelos pesquisadores Gordon e Ruddle
(1981), em referência a camundongos que haviam
sido modificados através da inserção de transgenes.
 Integration and Stable Germ Line Transmission of Genes Injected into
Mouse Pronuclei. Jon W. Gordon and Frank H. Ruddle. Science, Vol.
214, No. 4526 (Dec. 11, 1981), pp. 1244-1246


Geração de transgênicos e modelos de mouse knock-in/knockout
(A) Geração de modelo de camundongo transgênico. DNA
recombinante que transporta a informação genética é
injectado no pró-núcleo macho de um oócito fertilizado. O
DNA recombinante é introduzido aleatoriamente no
genoma do oócito. O oócito desenvolve-se um embrião
precoce do rato e o embrião é implantado no útero de um
rato pseudográvida. O rato que se desenvolve a partir do
oócito modificado transporta o transgene recombinante
numa localização aleatória, portanto, a expressão do
transgene pode ocorrer de uma maneira descontrolada.
(B) Geração de knock-in ou modelo do rato knockout.
Modificação genética definida é construído num vector , o
qual transporta um marcador de seleção resistente a drogas
e regiões homólogas. As regiões homólogas definem a
região específica de integração genômica. O vetor de
direcionamento é eletroporados em células de camundongo-
tronco embrionárias (ES). Células-tronco embrionárias alvo
são selecionados por antibióticos. As células ES são
injetadas num embrião precoce do rato e o embrião é
implantado no útero de um rato pseudográvida. Ratinhos
quiméricos, que se desenvolvem a partir da mistura de
células ES modificadas e células do embrião
hospedeiro, têm a pele de duas cores. Estes ratinhos
quiméricos são acasalados com ratinhos normais para obter
ratinhos que são derivados exclusivamente a partir de
células ES modificadas. Germline ratinhos transmitidos
realizam a alteração genética designada (modificação de um
gene para knockin ou deleção de um gene para o knockout).
A alteração ocorre no locus genómico do gene de
interesse, por conseguinte, a sua expressão de genes (por
knock-in) está sob o mesmo controlo que para o alelo de
tipo selvagem endógena

QUADRO 2: PRIMEIRO CONTEXTO EM QUE O TERMO
„TRANSGÊNICO‟ FOI EMPREGADO

 Entende como geneticamente modificado o
“organismo transformado pela inserção de um ou
mais transgenes”.
 Por outro lado, considera como transgênico o
“organismo que teve um transgene integrado ao seu
genoma”.
 Não há, portanto, qualquer distinção entre o
significado das expressões.
Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a
Agricultura (2001)

 Convenção sobre Diversidade Biológica, refere-se aos “organismos vivos
modificados resultantes da biotecnologia” sem, contudo, atribuir-lhes um
significado (BRASIL, 2000a, art. 8 (g)).
 A especificação da terminologia adotada pela CDB veio posteriormente com o
Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança nos seguintes termos: “por
organismo vivo modificado se entende qualquer organismo vivo que tenha
uma combinação de material genético inédita obtida por meio do uso da
biotecnologia moderna” (BRASIL, 2006a, art. 3 (g)).
 A Lei n. 11.105/05, por sua vez, considera um OGM todo “organismo cujo
material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de
engenharia genética” (BRASIL, 2005a, art. 3, inc. V). Em qualquer dos
casos, percebe-se que os enunciados são suficientemente amplos para incluir os
organismos transgênicos.
Tratados internacionais

 Referência apenas aos organismos geneticamente
modificados, parece oportuno mencionar que o
Decreto n. 4.680, de 24 de abril de 2003, ao
regulamentar o direito à informação sobre alimentos
e ingredientes que contenham ou sejam produzidos a
partir de OGMs, estabelece que o produto deverá
conter em seu rótulo uma das seguintes expressões:
(nome do produto) transgênico, contém (nome do
ingrediente ou ingredientes) transgênico(s), ou
produto produzido a partir de (nome do produto)
transgênico (BRASIL, 2003b, art. 2o, § 1o).
Lei n. 11.105/05

 A bactéria Escherichia coli é um dos principais micro-organismos utilizados
como receptor de genes exógenos.
 Essa preferência pode ser atribuída ao fato de ser este um organismo bastante
estudado e conhecido pela ciência, analisada por décadas, o que implica um
vasto conhecimento sobre sua morfologia, bioquímica, fisiologia e genética.
 Escherichia coli possuiu uma elevada taxa de reprodução. Quando submetida a
condições ideais de crescimento, tais micro-organismos duplicam sua
população a cada vinte minutos, reproduzindo também o material genético
introduzido.
 “Em poucas horas, a população contém milhões de descendentes da
bactéria, assim como milhões de cópias do plasmídeo geneticamente alterado”.
 Percebe-se, portanto, que a expressão das características de interesse é
alcançada mais rapidamente do que se o mesmo experimento fosse realizado
em plantas ou animais.
Microrganismos transgênicos

 A bactéria Escherichia coli foi o primeiro organismo a receber genes exógenos
provenientes de uma espécie distinta.
 Resultou na construção da primeira molécula de DNA recombinante
(pSC105), Cohen et al. (1974) anunciaram a produção em laboratório do que
viria a ser o primeiro organismo transgênico. Conforme se verifica no quadro
abaixo, a partir da inserção de um pequeno fragmento de DNA, retirado do
anfíbio Xenopus laevis, no plasmídeo pSC101 da bactéria Escherichia coli, foi
possível criar uma nova molécula de DNA recombinante.
 Esta, por sua vez, foi reintroduzida no microorganismo e replicada deforma
estável. De acordo com as observações publicadas pelos autores da pesquisa, o
transgene “replica estavelmente na Escherichia coli como parte do processo de
replicação do plasmídeo pSC101 por pelo menos 100 gerações, podendo ser
recuperado em quantidade necessária para que seja analisado in vitro”
 Com isso, concluiu-se que plasmídeos bacterianos poderiam ser utilizados para
clonar moléculas de DNA construídas a partir de diferentes espécies, o que
conferiu um novo direcionamento à biotecnologia.
primeiro organismo transgênico

 Bactéria Bacillus subtilis, micro-organismo não patogênico e capaz de exportar
proteínas ativamente,
 Levedura Saccharomyces cerevisiae, micro-organismo eucarionte* e também não
patogênico.
 Os organismos eucariontes são mais adequados para a produção de proteínas
humanas.
 Isso porque, proteínas complexas são mais facilmente fabricadas por
organismos complexos
 Na década de 1980, tornou-se possível a fabricação de insulina em bactérias
Escherichia coli, cujo genoma havia sido modificado pela introdução de material
genético humano.
 Células bacterianas também começaram a ser utilizadas para produzir
hormônios, enzimas e vacinas.
 No ano de 1987, foi licenciada a primeira vacina recombinante, produzida pela
bactéria Saccharomyces cerevisiae a partir da inserção de transgenes (ARAGÃO,
2003; STEHLIN, 1990).
Outros microorganismos

 A tecnologia do DNA recombinante também possibilitou a produção
de plantas transgênicas através da modificação de suas células.
 No final da década de 1970, alguns pesquisadores verificaram que a
bactéria Agrobacterium tumefaciens possuía a habilidade natural de
transferir uma pequena quantidade do seu material genético, direta e
permanentemente, para o genoma da planta hospedeira.
 Através desse processo, a célula vegetal é induzida a produzir
determinadas proteínas responsáveis pela formação de um tumor, o
qual recebe a denominação de galha-da-coroa.
 O emprego de técnicas biotecnológicas permitiu que os genes
responsáveis pela formação dos tumores fossem substituídos por
genes de interesse sem, contudo, interferir na capacidade de
transferência da bactéria (MALAJOVICH, 2004; GUERRANTE, 2003).
Plantas transgênicas

 Através de infecção por Agrobacterium tumefaciens ocorre da seguinte maneira
primeiramente, elimina-se do plasmídeo da bactéria os genes responsáveis pela
tumoração e, em seguida, insere-se os transgenes de interesse.
 Uma vez formado o plasmídeo recombinante, a construção da planta
transgênica pode ocorrer de duas formas distintas:
 ou o plasmídeo é transferido novamente para a bactéria e esta é posta em contato com
a planta hospedeira para que possa transferir os genes de interesse;
 ou o plasmídeo é posto diretamente em contato com células vegetais de explantes
para que possa ser transferido ao seu interior, possibilitando a regeneração da planta
transgênica .
construção de uma planta transgênica


 Data de 1983, aproximadamente dez anos após a construção do
primeiro organismo transgênico.
 Utilizando a bactéria Agrobacterium tumefaciens como vetor, Herrera-
Estrella et al. (1983) conseguiram inserir genes de bactérias em uma
variedade de tabaco, tornando-a resistente ao antibiótico canamicina.
 Muito embora a bactéria Agrobacterium tumefaciens seja bastante
utilizada como veículo condutor de transgenes para plantas, essa
técnica apresenta algumas limitações.
 A principal delas refere-se ao fato de que nem todas as plantas são
sensíveis ao seu mecanismo de infecção, o que impossibilita a transferência
dos fragmentos de DNA para a célula vegetal.
 Em geral, essa técnica é mais eficiente na modificação genética de plantas
dicotiledônea, a exemplo do tabaco, do algodão, do tomate e da canola
primeiro experimento que resultou na
construção de uma planta transgênica

 As plantas monocotiledôneas, não respondem satisfatoriamente ao método de
transferência em questão, outras técnicas de transferência foram então
desenvolvidas, a exemplo do bombardeamento de partículas, também
denominada biobalística.
 Desenvolvido no final de década de 1980 por Sanford et al. (1987), esse método
utiliza microprojéteis de tungstênio acelerados a uma velocidade de
aproximadamente 400m/s.
 Essas pequenas partículas são recobertas com DNA recombinante e lançadas
em direção à célula vegetal para que possam penetrá-la sem ocasionar sua
morte.
 Uma vez dentro da célula, os genes de interesse podem integrar-se ao genoma
do organismo a ser modificado.
 No início, um canhão especial era utilizado para efetuar o disparo (gunpowder).
 Posteriormente, entretanto, esse mecanismo foi substituído por explosões de
alta pressão provocadas pelo gás hélio (Bio-Rad).
 Entre as plantas geneticamente modificadas através do bombardeamento de
partículas encontram-se a soja, o milho e o trigo.
Método de Biobalística

 A primeira delas reúne as plantas com atributos agronômicos
de resistência a herbicidas, pragas ou vírus;
 a segunda engloba as plantas cujas características nutricionais
foram modificadas;
 a terceira geração compreendendo as plantas destinadas à
síntese de produtos especiais, tais como vacinas, hormônios e
anticorpos.
 Dentre as principais cultivares utilizadas mundialmente
encontram-se a soja, o milho, o algodão e a canola.
De acordo com as características que apresentam, as
plantas transgênicas podem ser atualmente classificadas em três gerações
distintas:

 Também no início da década de 1980, os resultados de estudos
envolvendo a manipulação genética de animais começaram a ser
divulgados.
 Em um dos primeiros experimentos publicados no meio científico, os
pesquisadores Gordon e Rudlle (1981) discorreram sobre a utilização
de uma técnica denominada microinjeção para introduzir uma
 construção gênica, contendo DNA humano, do vírus do herpes e do
vírus oncogênico SV40, em pró-núcleos* de óvulos de camundongos
fertilizados, retornado-os ao útero de fêmeas receptivas para que
pudessem se desenvolver.
 Quando os descendentes nascerem, verificou-se que alguns
exemplares continham o material genético introduzido, o que levou os
pesquisadores a concluir que fitas de DNA das mais diversas origens
poderiam ser transferidas para o genoma de camundongos e retidas
durante o seu desenvolvimento.
Animais transgênicos

 Dito isso, deve-se mencionar que a microinjeção foi o primeiro método
de transferência de DNA recombinante a ser aplicado em animais.
 Como descrito acima, o procedimento consiste basicamente na injeção
de material genético exógeno em ovos fertilizados, os quais serão
posteriormente implantados no útero de fêmeas pseudográvidas para
que possam dar continuidade ao seu desenvolvimento.
 Alguns exemplares da prole resultante talvez contenham o gene de
interesse e, se assim for, as características desejadas talvez consigam se
expressar conforme planejado.
 De acordo com Malajovich (2004), o maior inconveniente do
procedimento descrito consiste no fato de que um número variável de
cópias poderá fixar-se aleatoriamente em qualquer sítio do DNA da
célula receptora, o que pode não apenas resultar no funcionamento
inadequado do transgene, mas também na interrupção da expressão
de outros genes endógenos.





Milho RR e Bt (1996) Soja RR, (1995)
Algodão Bt (1995), RR e Bxn (1996)
Principais plantas transgênicas
PRIMEIRA GERAÇÃO
Resistência a herbicidas
Canola – gene AHAS
Soja – gene EPSPS
Milho – genes Bt
Resistência a insetos
SEGUNDA GERAÇÃO
Obtenção de Produtos Industriais
Proteínas
-anticorpos
-antígenos para vacinas
Cólera, Hepatite B, E. coli
Óleos
soja (ácido óleico)
canola (ácido láurico)
Arroz –Vitamina A
BIOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO
Ação de Hormônios
Desenvolvimento Floral
Apomixia
Senescência e Maturação

CULTURA PAÍSES CARACTERÍSTICA
Abóbora Egito Resistência a Vírus
Alfafa Bulgária, África do Sul
Tolerância a herbicida, Gene
Marcador
Algodão
Argentina, Tailândia, África do
Sul, México, Índia, Bolívia,
Brasil
Resistência a insetos , tolerância a
diversos herbicidas
Arroz Argentina, Brasil, India
Resistência a Insetos, Tolerância a
herbicida
Batata
México, Ucrânia, Egito, Bolívia,
África do Sul, Rússia, Índia,
Brasil, Argentina
Resistência a Vírus, tolerância a
herbicidas, resistência a insetos,
ação inseticida, proteína mais rica
em lisina, anti-freezing
Beterraba Ucrânia, Rússia Tolerância a herbicida
Cana-de-açúcar Egito, Brasil, África do Sul
Resistência a vírus, resistência a
insetos e tolerância a herbicidas
Canola África do Sul, Ucrânia Tolerância a herbicidas
Colza Índia
Resistência a insetos, resistência a
seca
Couve-flor Índia
Resistência a insetos, adaptação
local
Figura 09 : Espécies, países e principais características incorporadas em organismos
geneticamente modificados.

Eucalipto
África do Sul, Brasil Tolerância a herbicida
Feijão Brasil
Resistência a vírus, tolerância a
herbicida
Fumo Bulgária, Brasil, Índia
Resistência a Vírus, Resistência a
bactéria, resistência a insetos
Girassol Argentina Tolerância a herbicida
Mamão Brasil Resistência a vírus
Melão Egito Resistência a vírus
Milho
Argentina, África do Sul, Brasil,
Egito, Ucrânia, Rússia, Filipinas
Resistência a insetos, tolerância a
herbicidas
Morango África do Sul
Tolerância a herbicida, resistência a
fungos
Mostarda Índia Adaptação a condições locais
Pepino Egito Resistência a vírus
Pimenta Índia Resistência a insetos
Repolho Índia Resistência a insetos
Soja
África do Sul, Rússia, Bolívia,
Brasil, Argentina
Resistência a insetos, tolerância a
herbicidas
Tomate Tailândia, México, Índia, Egito
Resistência a insetos, Resistência a
vírus, alteração do processo de
amadurecimento
Trigo Egito, Argentina
Resistência a fungos, resistência a
stress abiótico, tolerância a
herbicidas

CULTIVO
CARACTERÍSTICA
INTRODUZIDA (resitência
e/ou tolerância)
ÁREA EXPERIMENTAL
(ha)
No. DE LIBERAÇÕES
Algodão Insetos, herbicida 93,89 36
Arroz herbicida 9,8 2
Batata vírus 0,024 2
Cana-de-açúcar herbicidas, insetos, vírus 5,151 17
Eucalipto herbicida 1,163 2
Feijão herbicida, vírus 0,272 2
Fumo vírus 0,3 2
Mamão vírus 0,36 2
Milho insetos, herbicidas 717,4 780
Soja insetos,herbicidas 150,7 57
Total: 979,06 901
Fonte: CTNBio
Figura 10 : Liberações de plantas transgênicas pela CTNBio .

CULTIVO DETENTORES
Algodão
Monsanto do Brasil Ltda
Novartis Seeds Ltda
Arroz Aventis Crop Science Brasil Ltda
Batata EMBRAPA
Cana-de-Açúcar
Aventis Crop Science Brasil Ltda
BASF SA
COOPERSUCAR
Eucalipto
Monsanto do Brasil Ltda
Universidade Federal de Viçosa
Feijão EMBRAPA
Fumo Profigen do Brasil Ltda
Mamão EMBRAPA
Milho
Aventis Crop Science Brasil Ltda
Braskalb Agropecuária Brasileira Ltda
Dinamilho Carol Produtos Agrícolas Ltda
Monsanto do Brasil Ltda
Novartis Seeds Ltda
Pioneer Sementes Ltda
Rhone Poulenc AgroBrasil Ltda
Sementes Agroceres AS
Sementes Monsanto Ltda
Soja
Aventis Crop Science Brasil Ltda
BASF AS
Coop. Central Agropecuária de Desenv.Tecnológico e Econômico
Ltda
EMBRAPA
IAPAR
Monsanto do Brasil Ltda
Sementes Monsanto Ltda
Figura 11 : Detentores do direito de propriedade intelectual de transgênicos submetidos e liberados pela CTNBio.
 aumentado os níveis de minerais e vitaminas anti-oxidantes como
carotenóides, flavonóides e vitaminas A,C e E.
 Anti-oxidante, o licopeno, é abundante no tomate, em seus derivados e em
pimenta, que são produtos já produzidos pela engenharia genética
 Modificar óleos através da redução dos níveis de gorduras saturadas e de
ácidos graxos trans, no qual são responsáveis pelo aumento do colesterol no
organismo.
 Pode também aumentar os níveis de ácidos graxos insaturados em óleos
amplamente utilizados como o de canola, soja e girassol
 Introduzir ou concentrar certos nutrientes (como vitamina A, zinco, ferro,
iodo) com o objetivo de aumentar os níveis dos nutrientes chaves e de lutar
contra algumas deficiências nutricionais.
Alterações nutricionais

 Para compreender o significado de segurança alimentar, antes de
mais nada, devemos definir os termos perigo e risco alimentar.
 Segundo as definições elaboradas pela Organização Mundial da
Saúde (OMS), perigo é um agente biológico, químico ou físico
presente no alimento, ou condição do alimento, com potencial de
causar um efeito adverso à saúde.
 O risco é definido em função da probabilidade de um efeito
adverso à saúde, e a severidade desse efeito, ocorrer como
conseqüência de um perigo. Dessa forma, o risco depende do nível
de exposição ao perigo, e a existência do perigo, por si só, não
implica em risco apreciável
Segurança alimentar

SEGURANÇA ALIMENTAR
 Perigo: agente biológico, químico ou físico presente no
alimento ou condição do alimento com potencial para
causar um efeito adverso à saúde
 Risco: definido em função da probabilidade de um
efeito adverso à saúde, e a severidade desse efeito,
ocorrer como consequência de um perigo

“O RISCO DEPENDE DO NÍVEL DE EXPOSIÇÃO AO
PERIGO, E À EXISTÊNCIA DO PERIGO, POR SI SÓ,
NÃO IMPLICA EM RISCO APRECIÁVEL.
UM ALIMENTO É CONSIDERADO SEGURO SE
HOUVER RAZOÁVEL CERTEZA DE QUE NENHUM
DANO RESULTARÁ DE SEU CONSUMO SOB AS
CONDIÇÕES PREVISTAS DE USO.”
(Walter, 2000 apud Belem et al,2001)

 Os alimentos geneticamente modificados não podem ser usados para
consumo humano, se os mesmos apresentarem altos riscos de serem
tóxicos ou alérgicos.
 Isto não é economicamente interessante, além de gerar medo nos
consumidores.
 No entanto, os alimentos transgênicos passaram por testes mais rigorosos
do que os alimentos tradicionais.
 Apesar destes inúmeros testes, os alimentos geneticamente modificado tem
sido alvo de controvérsias desde 1990.
 Surgiram assim, algumas opiniões totalmente contrárias a qualquer tipo de
modificações genéticas em plantas ou em animais e muitos argumentos
favoráveis à proibição completa de alimentos geneticamente modificados.
CONTROVÉRSIA QUANTO A UTILIZAÇÃO DE
ALIMENTOS TRANSGÊNICOS

 Clonagem de animais no reino Unido (WILMUT, 1997)
 incidência do “mal da vaca louca” no Reino Unido (PATTERSON AND PAINTER,
1999)
 advento do polêmico “gen terminator” (KOCH, 1998)
 decisão do órgão americano FDA (Food and drug administration of USA) em
classificar alimentos irradiados e geneticamente modificados igualmente aos
orgânicos (CUMMINS, 1997; WEISS, 1998)
 caso da toxina do Bacillus thuringiensis (BT) versus a borboleta Monarca (LOSEY,
1999; PALEVITZ, 1999)
 os efeitos das plantas tolerantes a herbicidas a base de glifosato e a pragas no meio
ambiente (LONGMAN, 1999).
Acontecimentos negativos
 direito do consumidor de saber que tipo de alimento está comprando
 direito individual dos países de estabelecer suas próprias normas quando
julgar necessário
 relação entre companhias multinacionais, cientistas e produtores
rurais, com a regulamentação do governo
 impacto dos OGM na diversidade biológica
 possível impacto negativo dos OGM sobre a segurança dos estoques de
alimentos
 possibilidade do homem e de animais domésticos virem a adquirir
resistência a antibióticos
 possibilidade do desenvolvimento de resistência pelos insetos a plantas
geneticamente modificadas
Questões a serem discutidas

 Um outro risco comumente associado aos organismos
transgênicos refere-se ao seu potencial de causar danos à saúde
dos seres vivos.
 Através da tecnologia do DNA recombinante é possível inserir
no genoma do organismo receptor genes capazes de expressar
determinadas proteínas com funções específicas, a exemplo da
toxina Bt, que se propõe a tornar a cultivar transgênica
resistente ao ataque de insetos.
 Ainda que a toxicidade de tais substâncias seja analisada antes
da sua liberação para uso comercial, não se pode descartar a
possibilidade de que substâncias produzidas a partir de
recombinações genéticas possam ser tóxicas e prejudiciais à
saúde dos seres vivos
Riscos alimentares

 Retornado-se à esfera da tecnologia do DNA recombinante, a segurança dos
produtos desenvolvidos ou derivados de organismos transgênicos passou a ser
questionada publicamente no ano de 1989, quando vários casos de uma
síndrome denominada Eosinofiliamialgia foram reportados entre usuários do
aminoácido triptofano, utilizado como suplemento alimentar.
 De acordo com Fagan (1997), suplementos como o aminoácido são
frequentemente extraídos e purificados de bactérias através de um processo de
fermentação.
 No final da década de 1980, no entanto, a empresa japonesa Showa Denko K.K.
decidiu substituir as bactérias convencionais por bactérias transgênicas,
modificadas para otimizar o processo de produção.
 Posteriormente, com a ocorrência de casos de morte e desabilidade permanente,
observou-se a presença de contaminantes tóxicos no triptofano transgênico.
Riscos alimentares

 Cultivares de soja transgênica estão formando resíduos tóxicos a partir do
metabolismo do herbicida glifosato.
 Através de uma comparação entre culturas de células vegetais, constatou-se que
as células de soja eram capazes de converter aproximadamente 50% do
herbicida aplicado em uma substância (metabólito) denominada ácido
aminometilfosfônico (AMPA).
 Cientistas detectaram altos níveis de AMPA em folhas, hastes e sementes da
soja transgênica Roundup Ready.
 Duke et al. (2003) afirmaram ter analisado sementes de soja contendo até
3mg/kg de glifosato e até 25 mg/kg de AMPA.
 Deve-se mencionar que os resíduos de AMPA encontrados na soja transgênica
são tóxicos e sua alta concentração pode trazer implicações para a saúde dos
seres vivos.
Riscos alimentares

 No México o cultivo de qualquer variedade de milho geneticamente modificado
encontra-se proibido desde o ano de 1998.
 Contaminação de vários milharais através do fluxo gênico entre espécies
manipuladas e convencionais.
 Em alguns desses casos, tem-se conhecimento que os genes são transferidos
pelo milho StarLink, uma cultivar transgênica resistente a insetos e proibida
para o consumo humano desde meados da década de 1990 em razão das suas
propriedades alergênicas.
 De igual maneira, acredita-se que a transferência horizontal de genes para o
sistema gastrintestinal de animais, a exemplo das bactérias e leveduras
encontradas no intestino das abelhas, pode resultar na ocorrência de impactos
capazes de comprometer a saúde dos seres vivos.
Riscos Alimentares

 Os primeiros questionamentos relacionados à segurança
biológica dos organismos geneticamente modificados não
tardaram a surgir.
 No ano de 1973, após a construção da primeira molécula de
DNA recombinante, foi realizada na cidade de New Hampton a
Conferência de Gordon sobre Ácidos Nucléicos.
 Ao final do encontro, os participantes decidiram enviar uma
carta à Academia Nacional de Ciências (NAS) e ao Instituto
Nacional de Medicina (NIM) dos Estados Unidos solicitando
estudos sobre os potenciais riscos relacionados à recente
descoberta tecnologia do DNA recombinante.
Biossegurança e organismos geneticamente
modificados: o alvorecer da
preocupação com a gestão dos riscos

 Nas décadas de 1980 e 1990, particularmente em face dos
rápidos avanços científicos alcançados pela biotecnologia,
intensificaram-se as discussões sobre o tema e multiplicaram-se
os documentos direcionando e limitando as atividades que
envolviam a manipulação genética de organismos vivos.
 Na esfera internacional, após quatro anos em negociação (1996-
2000), entrou em vigor o Protocolo de Cartagena sobre
Biossegurança com o propósito de contribuir para assegurar
um nível de proteção adequado às atividades envolvendo
organismos geneticamente modificados ( art. 1º).
Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança

 Lei n. 8.974, de 05 de janeiro de 1995, foi a primeira a estabelecer normas para o
uso das técnicas de engenharia genética e a liberação de organismos
geneticamente modificados no meio ambiente .
 Após cerca de dez anos em vigor, o referido documento foi substituído pela Lei
n. 11.105/05.
 Consolidou-se, assim, a biossegurança aplicada à engenharia genética ou, mais
especificamente, à tecnologia do DNA recombinante. A especificidade da sua
aplicação tem uma justificativa: a biossegurança também pode ser empregada em
ambientes nos quais a manipulação genética não está presente.
 O termo estará relacionado à prevenção ou minimização de riscos inerentes a
uma diversidade de atividades que podem comprometer a saúde dos seres
vivos ou o equilíbrio do meio ambiente .
 Por outro lado, quando aplicada à engenharia genética, a biossegurança refere-
se às medidas destinadas a prevenir, minimizar ou eliminar riscos associados
aos organismos geneticamente modificados que possam comprometer a saúde
dos seres vivos e o equilíbrio ambiental.
legislação brasileira
 propõem-se a:
 contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da
transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados
resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na
conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os
riscos para a saúde humana [...]
 estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção,
o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a
exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a
liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados
[...] e seus derivados, tendo como diretrizes [...] a proteção à vida e à saúde humana,
animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio
ambiente .
 Percebe-se, portanto, que o conteúdo da biossegurança, quando aplicada à
engenharia genética, é mais restrito, abrangendo basicamente três elementos:
segurança biológica, atividades envolvendo organismos geneticamente modificados
e riscos associados à saúde dos seres vivos e à qualidade ambiental.
Lei n. 11.105/05

 A Constituição da República Federativa do Brasil
contém importantes disposições que se relacionam à
segurança biológica dos organismos geneticamente
modificados.
 Lei 11.105/05 propõe-se expressamente a
regulamentar os incisos II, IV e V do § 1º do artigo
225 , os quais dispõem respectivamente sobre a
preservação da diversidade e da integridade do
patrimônio genético, o estudo prévio de impacto
ambiental e a gestão de riscos ambientais.
A regulação da biossegurança no ordenamento jurídico brasileiro

 Foi durante a realização da Primeira Reunião da Conferência das Partes (COP
1) para a Convenção sobre Diversidade Biológica que tiveram início os
trabalhos com o propósito de examinar a necessidade de se estabelecer um
protocolo contendo normas de segurança adequadas para a transferência,
manipulação e utilização de organismos geneticamente modificados.
 Nessa oportunidade, foram formados dois grupos de trabalho:
 o primeiro deles, denominado Painel de Especialistas em Biossegurança, reuniu-se na
cidade do Cairo no ano de 1995 para preparar um documento contendo informações
gerais sobre experiências, conhecimentos e legislações existentes em matéria de
biossegurança
 O referido documento foi posteriormente apresentado ao Grupo Especial de
Composição Aberta de Especialistas em Biossegurança e este, no mesmo ano, reuniu-
se na cidade de Madrid para preparar um relatório final que seria apresentado
durante a realização de Segunda Reunião da Conferência das Partes (COP 2) para a
Convenção sobre Diversidade Biológica
O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança

 Ainda no ano de 1995, por ocasião da COP 2, realizada na cidade de Jacarta, o
relatório elaborado pelo s
 segundo grupo de especialistas em biossegurança foi apresentado à Conferência das
Partes (COP).
 a COP decidiu estabelecer um Grupo de Trabalho Especial de Composição
Aberta sobre Biossegurança (BSWG) para elaborar um protocolo sobre
biossegurança entrado especificamente nos movimentos transfronteiriços de
qualquer OGM resultante da biotecnologia moderna que pudesse afetar
negativamente a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica
(CONVENTION ON BIOLOGICAL DIVERSITY, 1995b).
Grupo de Trabalho Especial de Composição Aberta sobre
Biossegurança (BSWG)
 Entre os anos de 1996 e 1999 foram realizadas seis reuniões do BSWG.
 Após o quarto encontro, ocorrido no ano de 1998, ficou evidente que os
trabalhos não poderiam ser encerrados dentro do espaço de tempo inicialmente
estabelecido.
 Por essa razão, programou-se a realização de duas outras reuniões.
 Na primeira delas, conseguiu-se preparar uma versão preliminar do Protocolo
de Cartagena sobre Biossegurança: dos quarenta e três artigos
apresentados, quinze permaneciam totalmente em aberto, havendo ainda
seiscentos e cinquenta colchetes destacando pontos específicos sobre os quais
não havia concordância.
 A última reunião do BSWG, realizada em na cidade de Cartagena no ano de
1999. Nessa oportunidade, elaborou-se um texto de conciliação que foi enviado
para análise e aprovação durante a Primeira Reunião Extraordinária da
Conferência das Partes (ExCOP) para a Convenção sobre Diversidade Biológica.
 A despeito das intensas discussões e negociações, ao final da ExCOP as Partes
da CDB não alcançaram um consenso sobre o texto do PCB e a reunião foi
formalmente suspensa (MACKENZIE et al., 2003).
Grupo de Trabalho Especial de Composição Aberta sobre
Biossegurança (BSWG)

 O Brasil não assinou o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança durante a realização da COP
5, vindo a aderi-lo apenas no ano de 2003.
 A relutância do país em comprometer-se com os termos do PCB parece encontrar fundamento
em dois fatos :
 O primeiro deles é que desde o ano de 1995 o Brasil já possuía uma lei interna regulando o
uso das técnicas da engenharia genética e a liberação de OGMs no meio ambiente;
 o segundo, e não menos importante, é que a referida lei sabidamente não interferia nos
interesses comerciais brasileiros, uma grande preocupação de vários países durante a fase
de negociações do texto do PCB, como se verá adiante.
 É isso o que infere os dois principais objetivos da delegação brasileira eram :
 primeiramente, preservar a biodiversidade do Brasil através da preservação da legislação
nacional sobre biossegurança existente na medida do possível e,
 em segundo lugar, alcançar um acordo internacional que não interferisse com os
compromissos de liberalização comercial assumidos pelas partes perante a Organização
Mundial do Comércio (OMC), e assim proteger os interesses comerciais do Brasil.
 Mas o Brasil e outros países sentiram que não poderiam simplesmente ignorar a iniciativa
multilateral sob o argumento que de que suas legislações já protegiam o meio ambiente e o
comércio não estaria em risco se essas leis fossem aplicadas de forma razoável e justa.
Posição do Brasil

 Internamente, o PCB foi aprovado pelo Decreto Legislativo n. 908, de 21 de
novembro de 2003 , e promulgado pelo Decreto n. 5.705, de 16 de fevereiro de
2006
 Com a entrada do documento em vigor, o país comprometeu-se a contribuir
para assegurar um nível adequado de proteção na transferência, manipulação e
uso de organismos geneticamente modificados que possam interferir
negativamente na conservação e no uso sustentável da diversidade
biológica, considerando os riscos para a saúde humana e enfocando
especificamente os movimentos transfronteriços (art. 1º).
 Focando especificamente: no seu escopo; no Acordo Prévio Informado; no
Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança; no princípio
da precaução; na manipulação, transporte, embalagem e identificação de
organismos geneticamente modificados; na conscientização e participação
públicas; e, finalmente, no relacionamento do Protocolo de Cartagena de
Biossegurança com outros acordos internacionais, especialmente aqueles
estabelecidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Aprovação do PCB


 Em observância aos objetivos estabelecidos pelo PCB, determinou-se que cada
Parte deverá adotar as medidas de segurança necessárias para a manipulação, o
transporte e a embalagem de qualquer OGM destinado a um movimento
transfronteiriço intencional (art. 18 (1)).
 As medidas necessárias para que um determinado OGM seja manipulado,
transportado e embalado sob condições seguras devem ser endereçadas
indistintamente aos organismos geneticamente modificados que estejam:
 condicionados ao Acordo Prévio Informado, em trânsito, reservados ao uso contido
ou destinados ao uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento.
 Além das medidas de segurança acima mencionadas, e reconhecendo a
necessidade de que os carregamentos contendo OGMs sejam adequadamente
identificados, o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança determina
 cada Parte deverá também assegurar que documentos de identificação acompanharão
qualquer organismo geneticamente modificado em movimento transfronteiriço
intencional.
A manipulação, o transporte, a embalagem e a
identificação de organismos
geneticamente modificados


 No mesmo ano em que a Conferência das Partes designou o BSWG para
elaborar o protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, o Brasil promulgou
uma lei específica estabelecendo normas de segurança para o uso das técnicas
de engenharia genética e a liberação no meio ambiente de organismos
geneticamente modificados .
 Como mencionado anteriormente, foi justamente a entrada em vigor da Lei n.
8.974, de 05 de janeiro de 1995, que fez com que parte da delegação brasileira
envolvida nas negociações do PCB questionasse a necessidade de um acordo
internacional para proteger a biodiversidade e os interesses comerciais do
país.
 Considerando, no entanto, que não poderia simplesmente ignorar a iniciativa
da Conferência das Partes, o Brasil acabou por envolver-se no processo de
elaboração do PCB, mas sempre procurando preservar as disposições contidas
na sua legislação nacional.
 Após aproximadamente dez anos em vigor, e antes mesmo que o PCB fosse
promulgado pelo Presidente da República, a Lei n. 8.974/95 foi revogada. Em
seu lugar, uma nova lei específica passou a regulamentar a matéria: trata-se da
Lei n. 11.105/05, a ser analisada a seguir.
A Lei n. 11.105, de 24 de março de 2005

 Antes que se passe propriamente ao exame do conteúdo da Lei
11.105/05, convém mencionar que seu processo de elaboração foi cercado por
grandes polêmicas relacionadas não apenas à segurança dos organismos
transgênicos, mas também à possibilidade de cultivá-los e comercializá-los em
território nacional.
 No Brasil, a emergência do movimento de subpolitização e dos debates públicos
sobre OGMs teve início no ano de1998, quando a Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança emitiu parecer técnico à empresa multinacional Monsanto
autorizando o plantio em escala comercial da soja transgênica RR sem a
realização do estudo prévio de impacto ambiental, considerado obrigatório
nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil para todas as
atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.
 Conforme analisado anteriormente, a soja transgênica RR encontra-se associada
a diversos riscos ambientais cujos efeitos são ainda desconhecidos em sua
totalidade, o que consequentemente não exclui a possibilidade de ocorrência de
danos que comprometam significativamente o meio ambiente.
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

 A autorização concedida pela CTNBio foi imediatamente contestada na esfera
judicial.
 Enquanto a controvérsia era ainda apreciada pelos tribunais, tornou-se público
que sementes de soja transgênica estavam sendo ilegalmente trazidas da
Argentina e cultivadas em território nacional.
 Estimativas indicam que no ano de 2003 o cultivo de sementes de soja
geneticamente modificadas representava 8% da safra nacional, o que equivalia a
aproximadamente dez bilhões de reais .
 Peculiaridades mais significativas do caso brasileiro:
 através da edição da Medida Provisória n. 113, de 26 de março de 2003, a
comercialização de toda a safra de soja do ano de 2003, o que incluía as cultivares
transgênicas ilegalmente introduzidas no país, foi autorizada.
 A referida Medida Provisória foi posteriormente convertida na Lei 10.688, de 13 de
junho de 2003.
Liberação da comercialização de soja transgênica de plantio ilegal
 Alguns aspectos devem ser destacados sobre a Medida Provisória n.
113/03, particularmente sob a perspectiva do fenômeno da irresponsabilidade
organizada.
 Considera-se que ao regulamentar a matéria através de MP, o Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva agiu unilateralmente, desconsiderando por completo a possibilidade de
envolvimento público no processo decisório.
 A Medida Provisória n. 113/03 contrariou decisão judicial válida e eficaz que
ordenava a realização do estudo de impacto ambiental antes do plantio em escala
comercial da soja transgênica, o que confirma que a efetiva proteção do meio
ambiente depende simultaneamente de compromissos jurídicos, políticos e sociais.
 A MP em questão cancelou expressamente a eficácia dos instrumentos de
gestão de risco em vigor ao estabelecer que a “comercialização da safra de soja
2003 não estará sujeita às exigências pertinentes da Lei n. 8.974, de 05 de janeiro
de 1995, com as alterações da Medida Provisória n. 2.191-9, de 23 de agosto de
2001” (art. 1º).
Medida Provisória n. 113/03

 Na véspera de assinar a MP n. 113/03, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
manifestou-se sobre as dificuldades enfrentadas pelo Governo Federal para agir
no caso dos transgênicos, oportunidade em que declarou: "a posição mais fácil é
proibir a venda, mas falar é fácil, fazer é difícil: tem muita soja misturada e nós
sabemos o que isso implica.
 Se não mudar a lei, vamos fazer cumprir a lei que existe"
 Como era de se esperar, a situação da soja transgênica no país não se resolveu
com a edição da MP n. 113/03.
 A legislação vigente, no entanto, continuou a ser descumprida.
 Através da Medida Provisória n. 131, de 25 de setembro de 2003, o Governo
Federal decidiu estabelecer normas para o plantio e a comercialização da
produção de soja da safra do ano de 2004, fossem as sementes transgênicas ou
convencionais.
 A referida MP, destaca-se, foi posteriormente convertida na Lei n. 10.814, de 15
de dezembro de 2003.
Medida Provisória n. 113/03

 Já em suas disposições iniciais, a MP n. 131/03 reproduziu a decisão de tornar
inoperante o regime de segurança estabelecido pela Lei n. 8.974/95, com a
condição de que os agricultores tivessem reservado as sementes da safra
anterior para uso próprio.
 Ademais, cancelou também a eficácia de outros dispositivos, dentre os quais
cita-se:
 os incisos I e II do artigo 8º da Lei n. 6.938/81, os quais estabelecem regras sobre o
licenciamento ambiental e o estudo prévio de impacto ambiental;
 o caput do artigo 10 da Lei n. 6.938/81, o qual dispõe sobre o licenciamento de
atividades capazes de causar degradação ambiental;
 o § 3º do artigo 1º da Lei n. 10.688/03, o qual vedava a utilização ou comercialização
da safra de soja do ano de 2003 na forma de semente;
 artigo 5º da Lei nº 10.688/03, o qual previa a recomposição e incidência do regime de
legalidade sobre a safra de soja do ano de 2004 (art. 1º).
Medida Provisória n. 113/03

 Propondo estabelecer um novo marco legal para regular as atividades
envolvendo organismos geneticamente modificados em território nacional.
 Previa-se inicialmente que o texto normativo fosse aprovado em tempo hábil
para disciplinar o desenvolvimento das atividades relacionadas à safra de
soja do ano de 2005, no entanto, como as discussões dos parlamentares foram
mais prolongadas que o esperado, a matéria foi novamente regulada através da
edição de uma MP.
 Assim sendo, enquanto a nova proposta regulamentar tramitava no Congresso
Nacional, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória n.
223, de 14 de outubro de 2004, autorizando o plantio e a comercialização da
produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005 .
 A despeito de todas as controvérsias relacionadas ao processo de liberação da
soja transgênica RR, recorreu-se novamente a decisões unilaterais para definir
os rumos do país nas áreas de biotecnologia e biossegurança.
Projeto de Lei n. 2.401, de 2003

 Entrou em vigor estabelecendo normas de segurança e mecanismos de
fiscalização para atividades envolvendo organismos geneticamente modificados
e tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico nas áreas de
biotecnologia e biossegurança, a proteção da vida, da saúde dos seres vivos e
do meio ambiente (preâmbulo e art. 1º).
 A despeito do objetivo declarado da norma, será possível perceber que o novo
marco regulamentar confere maior ênfase à criação de estruturas e mecanismos
de fiscalização, atribuindo-lhes prerrogativas de atuação, do que propriamente
ao estabelecimento de normas de segurança compatíveis com as diretrizes de
proteção fixadas, ou mesmo à definição de ritos procedimentais referentes à
autorização de atividades envolvendo organismos geneticamente modificados.
Projeto de Lei n. 2.401/03, oportunamente
transformado na Lei n. 11.105/05.
regulamentada pelo Decreto n. 5.591, de 22 de
novembro de 2005

 A seguir, será sucintamente analisada, focando-se especificamente nos
seguintes aspectos:
 proibições e obrigações expressamente estabelecidas;
 nova estrutura de competências administrativas;
 licenciamento ambiental e estudo prévio de impacto ambiental;
 princípio da precaução e participação pública.
 Por fim, far-se-á menção a outras provisões que se encontram relacionadas a
gestão de riscos, dentre as quais destaca-se:
 Política Nacional de Biossegurança, o Certificado de Qualidade em Biossegurança
(CQB),
 Comissões Internas de Biossegurança (CIBios)
 Sistema de Informações em Biossegurança (SIB).
Lei n. 11.105/05

 As normas de segurança e os mecanismos de fiscalização estabelecidos pela Lei
n. 11.105/05 destinam-se a regular a construção, o cultivo, a produção, a
manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o
armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio
ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados.
 Ao discriminar as atividades condicionando seu exercício aos organismos
geneticamente modificados, o legislador definiu não apenas o escopo da Lei de
Biossegurança, mas também os elementos que lhe são intrínsecos.
 Com isso, e sem qualquer implicação de ordem restritiva, pode-se afirmar que a
Lei de Biossegurança destina-se a regular basicamente dois tipos de atividade:
as atividades de pesquisa e as atividades de uso comercial, cada uma delas
abrangendo procedimentos específicos particularizados pelo legislador de
acordo com a finalidade da sua aplicação, conforme se verifica no quadro
abaixo.
O escopo da Lei n. 11.105/05

Lei de Biossegurança

 Como se depreende do que foi previamente mencionado, o Projeto de Lei n.
2.401/03 não previa a criação de grupos de atividades específicos, o que
pressupunha uma aplicação mais uniforme das normas de segurança biológica
às atividades envolvendo organismos geneticamente modificados.
 Por exemplo, no texto Projeto de Lei n. 2.401/03 proibia-se:
 expressamente que qualquer OGM fosse liberado no meio ambiente sem o parecer da
CTNBio e o licenciamento do órgão ambiental responsável (art. 6º, inc. IX).
 A Lei n. 11.105/05, em contrapartida, observa primeiramente a natureza da atividade
pretendida para, em seguida, estabelecer as condições sob as quais proíbe-se a
liberação de OGMs no meio ambiente (art. 6º, inc. VI).
 Nesse caso em particular, cumpre mencionar, tanto para as atividades de
pesquisa como para as atividades de uso comercial foram estabelecidas
condições mais brandas, o que deixa margem a questionamentos sobre a real
intenção do legislador: proteger o meio ambiente ou facilitar os processos de
liberação de organismos geneticamente modificados?
Lei de Biossegurança

 A Lei de Biossegurança não considera OGM os organismos resultantes do
emprego de técnicas que consistam na introdução direta de material
hereditário, excetuando-se os casos em que sejam utilizados moléculas de DNA
recombinante ou organismos geneticamente modificados (art. 3º, § 1º).
 Ficam também excluídos da área de cobertura da Lei n. 11.105/05, desde que
um OGM não tenha sido utilizado como receptor ou doador, os organismos
cujas modificações genéticas foram obtidas através das seguintes técnicas:
 mutagênese*, formação e utilização de células somáticas de hibridoma* animal; fusão
celular* de células vegetais que possa ser produzida mediante métodos tradicionais
de cultivo; e autoclonagem natural de organismos não-patogênicos
 As disposições referidas, que nada mais são do que uma reprodução literal do
texto da Lei 8.974/95327, reforçam a distinção anteriormente estabelecida, qual
seja:
 para que se caracterizem como OGMs, os organismos devem receber material
genético de diferentes fontes mediante técnicas particulares da engenharia genética
ou, mais precisamente, da tecnologia do DNA recombinante.
Lei de Biossegurança
 Vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, a CTNBio foi definida como uma instância
multidisciplinar que reúne funções consultivas e deliberativas
 Como instância multidisciplinar, é composta por vinte e sete membros “de reconhecida competência
técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade
profissional”, sendo:
 três especialistas da área de saúde humana;
 três especialistas da área animal;
 três especialistas da área vegetal;
 três especialistas da área de meio ambiente;
 um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
 um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
 um representante do Ministério da Saúde;
 um representante do Ministério do Meio Ambiente;
 um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
 um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
 um representante do Ministério da Defesa;
 um representante do Ministério das Relações Exteriores;
 um representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;
 um especialista em defesa do consumidor;
 um especialista na área de saúde;
 um especialista em meio ambiente;
 um especialista em biotecnologia;
 um especialista em agricultura familiar;
 um especialista em saúde do trabalhador.
CTNBio
 prestar apoio técnico e de assessoramento na formulação e implementação da
PNB;
 estabelecer normas para o desenvolvimento de atividades relacionadas a
OGMs;
 fixar critérios de avaliação e monitoramento de riscos associados a OGMs;
 submeter as atividades que envolvam OGMs a uma avaliação de risco;
 proferir decisão técnica sobre a biossegurança de OGMs;
 estabelecer as medidas de biossegurança necessárias para o desenvolvimento de
atividades que utilizem OGMs;
 deliberar sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente
causadora de degradação ambiental e a necessidade de licenciamento
ambiental;
 emitir pareceres técnicos sobre atividades de pesquisa e uso comercial que
envolvam OGMs )art. 10, art. 14, incs. I, II, III, IV, XII e art. 16, §3º).
Competências administrativas definida pela Lei n. 11.105/05, a CTNBio


 A origem da Lei n. 11.460/07 remete à Medida Provisória n. 327, de 31 de
outubro de 2006, editada pelo Governo Federal com o propósito de
regulamentar o plantio de organismos geneticamente modificados em
unidades de conservação.
 Veda expressamente a pesquisa e o cultivo de OGMs em terras indígenas e
áreas de unidades de conservação.
 O que parece uma medida apropriada diante dos objetivos que justificam a
criação de espaços territoriais especialmente protegidos, ganha
inexplicavelmente uma exceção:
 as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) não estarão sujeitas à regra proibitiva
imposta pelo legislador, ou seja, poderão ser utilizadas para o desenvolvimento de
atividades de pesquisa, bem como para o cultivo de organismos geneticamente
modificados (art. 1º).
A Lei n. 11.460, de 21 de
março de 2007
 As unidades de conservação dividem-se em dois grandes grupos:
 as Unidades de Proteção Integral, cujo objetivo principal é a preservação da
natureza, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais;
 as Unidades de Uso Sustentável, cuja finalidade básica consiste em compatibilizar a
conservação da natureza com o uso racional e sustentável de parte dos seus recursos
naturais (art. 7º).
 Cada um dos grupos referidos é composto por distintas categorias de unidades
de conservação, conforme se verifica no quadro abaixo.
Atenção para a Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000, responsável
pela instituição do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza em território nacional

 Definida como ma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação
humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais
especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das
populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade
biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade
do uso dos recursos naturais (art. 15, caput)
 Percebe-se, portanto, que entre os principais objetivos que justificam a criação
das Áreas de Proteção Ambiental encontra-se a conservação da diversidade de
genes, espécies e ecossistemas.
 Isso parece ser suficiente para demonstrar a inviabilidade de se introduzir
organismos geneticamente modificados nesses espaços territoriais,
particularmente em razão da possibilidade de fluxo gênico e consequente perda
ou redução da biodiversidade.
Área de Proteção Ambiental

 Cada unidade de conservação deverá estabelecer um Plano de Manejo, no qual serão
definidas as normas que devem presidir o uso do espaço e o manejo dos seus recursos
naturais.
 O referido documento deve abranger não apenas a área da unidade de conservação,
mas também sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos (art. 2º, inc. XVII e
art. 27, § 1º).
 Conforme estabelece a Lei n. 9.985/00, a zona de amortecimento deve ser entendida
como “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão
sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos
negativos sobre a unidade” (art. 2º, inc. XVIII).
 Os corredores ecológicos, por sua vez, constituem porções de ecossistemas que
possibilitam o fluxo de genes e o movimento da biota entre as unidades de
conservação (art. 20, inc. XIX).
 Lei n. 11.460/07 acrescenta dispositivos à Lei n. 9.985/00, estabeleceu que o Plano de
Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e o cultivo de
OGMs nas Áreas de Proteção Ambiental, assim como nas zonas de amortecimento das
demais categorias de unidade de conservação.
Plano de Manejo
 Para tanto, deverão ser observadas as informações contidas na decisão técnica da
CTNBio sobre:
 o registro de ocorrência de ancestrais diretos e parentes silvestres; as características de
reprodução, dispersão e sobrevivência do OGM;
 o isolamento reprodutivo do OGM em relação aos seus ancestrais diretos e parentes
silvestres; e os potenciais riscos à diversidade biológica (art. 2º; art. 27, § 4º).
 Isso significa que além das APAs, também as zonas de amortecimento de qualquer
categoria de unidade de conservação, sejam elas de proteção integral ou de uso
sustentável, foram entregues sem reservas aos interesses comerciais do país.
 O propósito das zonas de amortecimento é justamente minimizar os impactos
negativos sobre o espaço territorial protegido, injustificável sua utilização para
pesquisa ou cultivo de organismos geneticamente modificados, principalmente
porque, quando designadas para esse fim, tornam vulneráveis as unidades de
conservação que devem proteger.
Plano de Manejo

 O legislador acrescentou ainda que caberá ao Poder Executivo estabelecer os
limites para o plantio de organismos geneticamente modificados no entorno
das unidades de conservação, até que seja fixada sua zona de amortecimento e
aprovado o seu Plano de Manejo( art. 2º; art. 57-A).
 Através do Decreto n. 5.950, de 31 de outubro de 2006, foram estabelecidas as
seguintes faixas limites para os OGMs já liberados pela CTNBio:
 quinhentos metros para o plantio da soja transgênica RR e oitocentos metros para o
plantio do algodão transgênico Bt.
 Caso haja registro de ocorrência de ancestral direto ou parente silvestre na unidade de
conservação, cinco mil metros devem ser mantidos entre a área cultiva com o algodão
transgênico e o espaço territorial especialmente protegido (art. 1º).
 Ainda no que se refere às zonas de amortecimento, convém destacar que a
Resolução CONAMA n. 13, de 06 de dezembro de 1990, estabelece que “nas
áreas circundantes das unidades de conservação, num raio de dez
quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota, deverá ser
obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente”
 .
Limites de Plantio

 Observa-se, portanto, que além de reduzir sensivelmente as áreas que
circundam os espaços territoriais especialmente protegidos, o Decreto n.
5.950/06 permitiu que atividades não licenciadas pelo órgão ambiental – a
despeito do seu potencial de causar significativa degradação do meio ambiente
– fossem desenvolvidas no entorno das unidades de conservação.
 A Lei n. 10.814/03, proveniente da MP n. 131/03, vedava expressamente o
plantio de sementes da soja transgênica RR nas áreas de unidades de
conservação e respectivas zonas de amortecimento, nas terras indígenas, nas
áreas de proteção de mananciais de água efetiva ou potencialmente utilizáveis
para o abastecimento público, assim como nas áreas declaradas como
prioritárias para a conservação da biodiversidade( art. 11).
Lei n. 10.814/03

 A Lei n. 11.460/07 entrou em vigor estabelecendo não apenas regras para o
plantio de OGMs em unidades de conservação, mas também dispondo sobre
outros aspectos pendentes que inquietavam setores interessados em debilitar
a regulamentação da biossegurança no país.
 o beneficiamento e a comercialização das fibras de algodoeiros geneticamente
modificados plantados ilegalmente em território nacional e o quórum de votação da
CTNBio, que parecia interferir na concessão de pareceres técnicos autorizativos.
 Sobre este último ponto, já abordado anteriormente, convém apenas relembrar que o
legislador reduziu em 23% o número de votos mínimos necessários para as
deliberações da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança sobre atividades de uso
comercial que envolvam organismos geneticamente modificados (art. 3º; art. 8º-A).
 Aos algodoeiros geneticamente modificados, no ano de 2006 o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento identificou em cinco estados brasileiros
- Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Minas Gerais – o plantio
ilegal de cultivares de algodão transgênicos modificados para conferir
resistência ao herbicida glifosato
Lei n. 11.460/07

 Como esse evento de transformação genética não foi autorizado para uso
comercial no país, o MAPA solicitou à Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança orientação sobre as possíveis alternativas de descarte ou
destruição dos algodoeiros geneticamente modificados.
 Em resposta, a instância colegiada multidisciplinar assim pronunciou-se:[...] a
CTNBio sugere as seguintes alternativas de destruição e descarte:
 no caso das plantas não terem completado o ciclo vegetativo, e portanto as sementes
ainda não atingiram a maturação fisiológica, as plantas deverão ser dessecadas
quimicamente e destruídas mecanicamente. Deve-se ressaltar que as soqueiras
também deverão ser destruídas.
 No caso das plantas já terem completado o ciclo vegetativo, e as sementes já terem
atingido a maturação fisiológica, a CTNBio sugere a destruição mecânica das plantas
e das soqueiras, e o posterior enterrio dos restos vegetais e sementes no solo por meio
de aração profunda. Uma outra possibilidade, neste caso, seria a colheita das
sementes com as plumas com o imediato transporte e enterrio das mesmas em valas
abertas da propriedade.
Comissão Técnica de
Biossegurança

 Em hipótese alguma o produto colhido (sementes e fibras) deverá ser
utilizado e sim totalmente enterrado (COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE
BIOSSEGURANÇA, 2006).
 Desconsiderando o fato de que as plantações identificadas pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento encontravam-se em desacordo com a
legislação de biossegurança vigente, e ainda contrariando as orientações da
CTNBio, o Congresso Nacional decidiu utilizar a Lei n. 11.460/07 para
autorizar o beneficiamento e a comercialização das fibras de algodoeiros
geneticamente modificados para apresentar resistência ao herbicida glifosato
colhidos em 2006 (art. 4º).
CTNBio
Equivalência substancial
 mencionado pela primeira vez em relatório da OECD (Organization For
Economic Cooperation And Development), 1993.
Os membros do grupo concordaram que a abordagem mais prática para
determinar a segurança de alimentos derivados da tecnologia DNA
recombinante seria compará-los com seus análogos convencionais
Tomate flav savr - 1994 –
 1º aplicação do conceito de ES
SEGURANÇA ALIMENTAR

AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA DE
ORGANISMOS GENETICAMENTE
MODIFICADOS
“O MODELO MAIS PRÁTICO PARA A DETERMINAÇÃO
DA SEGURANÇA ALIMENTAR DE OGMS É
DETERMINAR SE O PRODUTO OBTIDO ATRAVÉS
DA BIOTECNOLOGIA MODERNA É
SUBSTANCIALMENTE EQUIVALENTE (SE) AO
ANÁLOGO CONVENCIONAL DO PRODUTO,
QUANDO EXISTIR.”
(OECD,1993)

CONCEITO DA EQUIVALÊNCIA
SUBSTANCIAL
BASEIA-SE NA IDÉIA DE QUE OS ORGANISMOS
EXISTENTES OU SEUS PRODUTOS DERIVADOS, JÁ
UTILIZADOS COMO ALIMENTOS, PODEM SERVIR DE
PARÂMETROS COMPARATIVOS NA AVALIAÇÃO DE
SEGURANÇA DE OGM PARA CONSUMO HUMANO
 A avaliação preliminar de perigo dos novos alimentos GMs, sob os aspectos
nutricional e toxicológico, baseia-se no conceito da equivalência substancial (ES).
 Adotado pelos países membros da União Européia, desenvolvido pelo grupo de
trabalho em segurança alimentar da OECD (Organização para cooperação
econômica e o desenvolvimento da comunidade Européia) em 1993.
 Este conceito fundamenta-se na idéia de que, se um alimento ou ingrediente
alimentar derivado dos recentes avanços em biotecnologia for considerado
substancialmente equivalente a um alimento convencional, aquele alimento
poderá ser considerado tão seguro quanto esse.
 É importante lembrar que a comparação deve ser feita com a espécie mais
próxima possível em nível filogenético e que a mera constatação de ES não
implica, no entanto, que um alimento seja necessariamente seguro ou nutritivo.
 Estabelecer a ES é uma forma de se comparar as características do alimento
derivado de OGM com seu análogo convencional
ESTABELECIMENTO DA EQUIVALÊNCIA
SUBSTANCIAL (ES)

SEGURANÇA ALIMENTAR
 A DETERMINAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA
SUBSTANCIAL FUNDAMENTA-SE NA
COMPARAÇÃO DE DADOS REFERENTES À:
 AVALIAÇÃO MOLECULAR
 AVALIAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS
 DO ORGANISMO
 AVALIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO ALIMENTO
 AVALIAÇÃO DO POTENCIAL DE ALERGENICIDADE

 Caracterização do organismo hospedeiro
 história do uso na alimentação, taxonomia, características
fenotípicas, potencial toxicológico e alergênico, relação com algum
organismo patogênico ou tóxico conhecido.
 Caracterização do organismo receptor
 história do uso na alimentação, taxonomia, características
fenotípicas, potencial toxicológico e alergênico, relação com algum
organismo patogênico ou tóxico conhecido, caracterização do(s)
transgene(s) e da proteína correspondente expressa (estrutura,
função, modificações pós- traducionais).
 Caracterização do vetor
 história no uso alimentar, segurança dos marcadores genéticos.
Estabelecimento da Equivalência
Substancial (ES) engloba:

 Caracterização do organismo geneticamente modificado
 Características fenotípicas, caracterização da inserção molecular,
número de cópias, estabilidade e localização da inserção, nível e
estabilidade da expressão do gene exógeno e proteínas expressas,
caracterização das novas proteínas expressas (localização e nível
de expressão, estabilidade, estrutura, função, modificação pós-
traducional) , conteúdo de nutrientes chaves (macro e
micronutrientes), componentes tóxicos chaves, fatores
antinutricionais e alergênicos, comportamento dos componentes
chaves (ex. estabilidade dos componentes chaves ao calor).
 Uso esperado
 Informações da frequência e níveis do uso dos alimentos
transgênicos pela população em geral e em grupos específicos.
Este é um parâmetro essencial na antecipação de um potencial
risco e exposição da população.

1 NÃO SÃO REQUIRIDOS TESTES ADICIONAIS
Exemplo: AMIDO DE BATATA
2 O ES É CONSTATADO, A NÃO SER PELA
CARATECRÍSTICA INSERIDA, SENDO QUE SEU
FOCO DE AVALIAÇÃO SEJA DIRECIONADA PARA
ESTA CARACTERÍSTICA
Exemplo: UMA PROTEINA COM PROPRIEDADE INSETICIDA
3 UMA AVALIAÇÃO DO NOVO ALIMENTO, DEFINIDO
CASO A CASO DEVERÁ SER REALIZADA DE
ACORDO COM AS CARACTERÍSTICAS DO NOVO
PRODUTO
ESTABELECIMENTO DA EQUIVALÊNCIA
SUBSTANCIAL (ES)

 ASPECTOS MOLECULARES
 FONTE GENÉTICA, ESTRUTURA E FUNÇÃO DA
PROTEÍNA EXPRESSA PELO GENE INSERIDO
 QUALQUER POTENCIAL DE INSEGURANÇA DEVE
SER INTENSIVAMENTE ANALISADO
SEGURANÇA ALIMENTAR

 COMPLETA CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL GENÉTICO INSERIDO
 IDENTIFICAÇÃO DA FONTE DO MATERIAL GENÉTICO
 PATOGÊNICA
 TÓXICA
 ALERGÊNICA
 TAMANHO DO MATERIAL GENÉTICO INSERIDO
 NÚMERO DE GENES INSERIDOS
 LOCALIZAÇÃO DA INSERÇÃO
 IDENTIFICAÇÃO DOS GENES MARCADORES E PROMOTORES
SEGURANÇA ALIMENTAR

 Identificação da composição e estrutura da proteína
 Quantificação da proteína expressa
 Busca da similaridade com outras toxinas, alergênicos
 Fatores anti nutricionais e outras proteínas funcionais
 Termo estabilidade da proteína expressa
 Digestibilidade
AVALIAÇÃO DA PROTEÍNA EXPRESSA

 Comparar a sequência de aa da proteína expressa com a
sequência de aa de quaisquer proteínas causadoras de
alergia alimentar usualmente presente ou não naquela
planta
 Se houver homologia entre a proteína expressa pelo gene
inserido e qualquer proteína alergênica, a PGM é
potencialmente alergênica
AVALIAÇÃO DA PROTEÍNA EXPRESSA
 Pré-requisito para avaliações nutricionais e
toxicológicas
 Deve enfocar particularmente a determinação de
conteúdo de nutrientes críticos e tóxicos e fatores
antinutricionais
 Alimento em estudo deve refletir a composição
média encontrada em alimentos convencionais
semelhantes
AVALIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO QUÍMICA

 Testes toxicológicos deve ser considerados caso
a caso:
Fonte
Familiaridade
Característica
 Quantidade da nova proteína
 Resultados da análise composicional do
alimento
AVALIAÇÀO TOXICOLÓGICA

 Caso não haja equivalência
 Avaliação nutricional e toxicológica
Estudos toxigenéticos,
Genotoxicidade
Testes com roedores a curto e longo prazo
( Carcinogênico)
SEGURANÇA DA COMPOSIÇÃO TOXICOLÓGICA

 “O princípio da ES tem sido criticado como sendo
pseudo científico, inadequado para avaliar a
segurança dos alimentos de OGMs.
 A genética da planta não é suficientemente
compreendida e a relação entre genética, composição
química e riscos toxicológicos são desconhecidos.
 O princípio da ES deve ser substituído por testes de
segurança e toxicológicos, tais quais empregados à
análise de fármacos, pesticidas ou aditivos
alimentares, incluindo o estabelecimento da dose
diária aceitável”.
CONTROVÉRSIA

 O termo equivalência substancial foi inserido no
conceito de avaliação de segurança de novos alimentos
recentemente, mas estratégias básicas de comparar
produtos já existem e aplicados há longo tempo -
agricultura e outros campos da ciência e tecnologia
 Estabelecer equivalência substancial não é avaliar a
segurança por si mesmo, mas uma ferramenta
pragmática para análise da segurança da geração de
novos alimentos
CONCLUSÕES

 Genes estranhos podem alterar o valor nutricional dos
alimentos através da diminuição ou aumento dos níveis
dos nutrientes.
 interações entre os nutrientes
 interação gene-nutriente
 biodisponibilidade nutricional
 efeito dos nutrientes
 metabolismo dos nutrientes.
 Falta de informações sobre situações, no qual, o complexo
processo de regulação da expressão gênica esteja
envolvido com a alteração dos nutrientes
Alteração na qualidade dos
alimentos
DESAFIOS
• Obter alimentos de alta qualidade biológica,
com a menor contaminação do meio
ambiente possível;
• Diminuir a utilização de produtos químicos
para controle de pragas e doenças;
• Otimizar a produtividade;
• Selecionar cultivares adaptadas ao ambiente
de cultivo é de fundamental importância para
a sustentabilidade.

 aumentado os níveis de minerais e vitaminas anti-oxidantes como carotenóides,
flavonóides e vitaminas A,C e E.
 Anti-oxidante, o licopeno, é abundante no tomate, em seus derivados e em
pimenta, que são produtos já produzidos pela engenharia genética
 Modificar óleos através da redução dos níveis de gorduras saturadas e de ácidos
graxos trans, no qual são responsáveis pelo aumento do colesterol no organismo.
 Pode também aumentar os níveis de ácidos graxos insaturados em óleos
amplamente utilizados como o de canola, soja e girassol
 Introduzir ou concentrar certos nutrientes (como vitamina A, zinco, ferro, iodo)
com o objetivo de aumentar os níveis dos nutrientes chaves e de lutar contra
algumas deficiências nutricionais.
Alteraçoes nutricionais
Transgenia
NECESSIDADE DE SABER - A rotulagem plena é
um requisito fundamental e imprescindível para se
estabelecer uma efetiva vigilância dos alimentos
contendo OGMs e seus derivados.
DIREITO DE SABER – Direito previsto no Código
de Defesa do Consumidor. O tipo de gene inserido,
os aspectos religiosos e os valores culturais e pessoais
devem ser considerados.
CONVENIÊNCIA DE SABER – É um requisito que
considera o quantitativo de ADN e de proteína
recombinante no produto final (Ex: acima de 1%).
ROTULAGEM DOS ALIMENTOS
CONTENDO (OGMs) e seus derivados
Art. 1o. Este Decreto regulamenta o direito à
informação, assegurado pela Lei no 8.078, de 11
de setembro de 1990, quanto aos alimentos e
ingredientes alimentares destinados ao
consumo humano ou animal que contenham
ou sejam produzidos a partir de organismos
geneticamente modificados, sem prejuízo do
cumprimento das demais normas aplicáveis.
DECRETO 4680 de 24 de abril de 2003
Art. 2o. Na comercialização de alimentos e
ingredientes alimentares destinados ao
consumo humano ou animal que contenham
ou sejam produzidos a partir de organismos
geneticamente modificados, com presença
acima do limite de um por cento do
produto, o consumidor deverá ser informado
da natureza transgênica desse produto.
DECRETO 4680 de 24 de abril de 2003
1o Tanto nos produtos embalados como nos
vendidos a granel ou in natura , o rótulo da
embalagem ou do recipiente em que estão
contidos deverá constar, em destaque, no
painel principal e em conjunto com o símbolo
a ser definido mediante ato do Ministério da
Justiça, uma das seguintes
expressões, dependendo do caso: "(nome do
produto) transgênico", "contém (nome do
ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)"
ou "produto produzido a partir de (nome do
produto) transgênico".
DECRETO 4680 de 24 de abril de 2003
DECRETO 4680 de 24 de abril de 2003
2o. O consumidor deverá ser informado sobre
a espécie doadora do gene no local reservado
para a identificação dos ingredientes.
3o. A informação determinada no 1o. deste
artigo também deverá constar do documento
fiscal, de modo que essa formação acompanhe
o produto ou ingrediente em todas as etapas da
cadeia produtiva.
DECRETO 4680 de 24 de abril de 2003
Art. 3o. Os alimentos e ingredientes produzidos a
partir de animais alimentados com ração
contendo ingredientes transgênicos deverão
trazer no painel principal, em tamanho e
destaque previstos no art. 2 o , a seguinte
expressão: "(nome do animal) alimentado com
ração contendo ingrediente transgênico" ou
"(nome do ingrediente) produzido a partir de
animal alimentado com ração contendo
ingrediente transgênico".

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Segurança alimentar e ogms

  • 1. Prof. Dra Adriana Dantas UERGS, Caxias do Sul, RS
  • 2. TECNOLOGIA DE ALIMENTOS  Pasteurização do leite  Inseminação artificial  Microondas  Margarina  Anos 70: aditivos alimentares  Anos 80: resíduos de agrotóxicos, irradiaçã o de alimentos  Anos 90: tecnologia do DNA recombinante
  • 3.
  • 4.  Historicamente, no que se refere à tecnologia de alimentos, a introdução de novas tecnologias sempre foi acompanhada de controvérsia  Os alimentos enlatados, foram vistos por mais de 100 anos, com apreensão, porém com razão, numa época em que não se conheciam as bases da bacteriologia.  A pasteurização do leite, uma tecnologia que permitia salvar vidas e eliminar os microrganismos causadores da tuberculose, foi inicialmente vista com suspeita.  Podemos citar também, o caso da margarina, que na época do seu lançamento, foi combatida, em parte por uma necessidade legítima de se avaliar a segurança daquele produto, mas sobretudo, por ser uma ameaça comercial à indústria de laticínios. Tecnologia em alimentos
  • 5.   A adoção das plantas geneticamente modificadas vem gerando polêmica e mobilização jamais vistas na história das inovações técnicas na agricultura.  No entanto, nenhum alimento proveniente de qualquer outro método de melhoramento foi tão estudado e avaliado como foram os alimentos transgênicos.  Mesmo não havendo comprovação científica de dano, aliado a muitas evidências de que essas plantas realmente não sejam causadoras de danos significativos, a ocorrência destes não pode ser descartada.  Muitos são os casos de produtos que inicialmente eram considerados seguros e que se descobriu, mais tarde, serem muito nocivos Alimentos transgenicos
  • 6.   Expressões „organismos geneticamente modificados‟ e „organismos transgênicos‟ sejam frequentemente empregadas como sinônimas, existe uma diferença.  OGMs  são produto da tecnologia do DNA recombinante, considera-se como geneticamente modificados todos aqueles organismos cujo material genético foi alterado pela transferência de genes provenientes de outros organismos, sejam estes da mesma espécie ou de espécie diferente daquela a que pertence o organismo receptor.  Transgênicos  tão somente aqueles organismos que foram construídos a partir de fragmentos de DNA oriundos de organismos que não partilham o mesmo acervo genético.  Percebe-se, portanto, que a denominação organismo geneticamente modificado é mais extensa e pode ser aplicada a qualquer organismo cujo genoma tenha sido manipulado por meio da introdução de genes exógenos, não importando a sua origem. Organismos geneticamente modificados e organismos transgênicos
  • 7.   Nem todos os produtos geneticamente modificados são considerados produtos transgênicos, pois podem apenas ter sofrido alteração no seu DNA sem ter tido a incorporação de genes de uma espécie distinta.  Um transgênico é um organismo que sofreu a introdução no seu DNA de gene de espécie distinta.  Portanto, todo transgênico é um organismo geneticamente modificado (OGM), mas nem todo organismo geneticamente modificado é um organismo transgênico. OGMs x Transgênicos
  • 8.   Muito embora o primeiro organismo contendo genes de espécie distinta tenha sido construído na década de 1970, deve-se mencionar que o termo „transgênico‟ foi cunhado apenas no ano de 1981, pelos pesquisadores Gordon e Ruddle (1981), em referência a camundongos que haviam sido modificados através da inserção de transgenes.  Integration and Stable Germ Line Transmission of Genes Injected into Mouse Pronuclei. Jon W. Gordon and Frank H. Ruddle. Science, Vol. 214, No. 4526 (Dec. 11, 1981), pp. 1244-1246
  • 9.
  • 10.  Geração de transgênicos e modelos de mouse knock-in/knockout (A) Geração de modelo de camundongo transgênico. DNA recombinante que transporta a informação genética é injectado no pró-núcleo macho de um oócito fertilizado. O DNA recombinante é introduzido aleatoriamente no genoma do oócito. O oócito desenvolve-se um embrião precoce do rato e o embrião é implantado no útero de um rato pseudográvida. O rato que se desenvolve a partir do oócito modificado transporta o transgene recombinante numa localização aleatória, portanto, a expressão do transgene pode ocorrer de uma maneira descontrolada. (B) Geração de knock-in ou modelo do rato knockout. Modificação genética definida é construído num vector , o qual transporta um marcador de seleção resistente a drogas e regiões homólogas. As regiões homólogas definem a região específica de integração genômica. O vetor de direcionamento é eletroporados em células de camundongo- tronco embrionárias (ES). Células-tronco embrionárias alvo são selecionados por antibióticos. As células ES são injetadas num embrião precoce do rato e o embrião é implantado no útero de um rato pseudográvida. Ratinhos quiméricos, que se desenvolvem a partir da mistura de células ES modificadas e células do embrião hospedeiro, têm a pele de duas cores. Estes ratinhos quiméricos são acasalados com ratinhos normais para obter ratinhos que são derivados exclusivamente a partir de células ES modificadas. Germline ratinhos transmitidos realizam a alteração genética designada (modificação de um gene para knockin ou deleção de um gene para o knockout). A alteração ocorre no locus genómico do gene de interesse, por conseguinte, a sua expressão de genes (por knock-in) está sob o mesmo controlo que para o alelo de tipo selvagem endógena
  • 11.  QUADRO 2: PRIMEIRO CONTEXTO EM QUE O TERMO „TRANSGÊNICO‟ FOI EMPREGADO
  • 12.   Entende como geneticamente modificado o “organismo transformado pela inserção de um ou mais transgenes”.  Por outro lado, considera como transgênico o “organismo que teve um transgene integrado ao seu genoma”.  Não há, portanto, qualquer distinção entre o significado das expressões. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (2001)
  • 13.   Convenção sobre Diversidade Biológica, refere-se aos “organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia” sem, contudo, atribuir-lhes um significado (BRASIL, 2000a, art. 8 (g)).  A especificação da terminologia adotada pela CDB veio posteriormente com o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança nos seguintes termos: “por organismo vivo modificado se entende qualquer organismo vivo que tenha uma combinação de material genético inédita obtida por meio do uso da biotecnologia moderna” (BRASIL, 2006a, art. 3 (g)).  A Lei n. 11.105/05, por sua vez, considera um OGM todo “organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética” (BRASIL, 2005a, art. 3, inc. V). Em qualquer dos casos, percebe-se que os enunciados são suficientemente amplos para incluir os organismos transgênicos. Tratados internacionais
  • 14.   Referência apenas aos organismos geneticamente modificados, parece oportuno mencionar que o Decreto n. 4.680, de 24 de abril de 2003, ao regulamentar o direito à informação sobre alimentos e ingredientes que contenham ou sejam produzidos a partir de OGMs, estabelece que o produto deverá conter em seu rótulo uma das seguintes expressões: (nome do produto) transgênico, contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s), ou produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico (BRASIL, 2003b, art. 2o, § 1o). Lei n. 11.105/05
  • 15.   A bactéria Escherichia coli é um dos principais micro-organismos utilizados como receptor de genes exógenos.  Essa preferência pode ser atribuída ao fato de ser este um organismo bastante estudado e conhecido pela ciência, analisada por décadas, o que implica um vasto conhecimento sobre sua morfologia, bioquímica, fisiologia e genética.  Escherichia coli possuiu uma elevada taxa de reprodução. Quando submetida a condições ideais de crescimento, tais micro-organismos duplicam sua população a cada vinte minutos, reproduzindo também o material genético introduzido.  “Em poucas horas, a população contém milhões de descendentes da bactéria, assim como milhões de cópias do plasmídeo geneticamente alterado”.  Percebe-se, portanto, que a expressão das características de interesse é alcançada mais rapidamente do que se o mesmo experimento fosse realizado em plantas ou animais. Microrganismos transgênicos
  • 16.   A bactéria Escherichia coli foi o primeiro organismo a receber genes exógenos provenientes de uma espécie distinta.  Resultou na construção da primeira molécula de DNA recombinante (pSC105), Cohen et al. (1974) anunciaram a produção em laboratório do que viria a ser o primeiro organismo transgênico. Conforme se verifica no quadro abaixo, a partir da inserção de um pequeno fragmento de DNA, retirado do anfíbio Xenopus laevis, no plasmídeo pSC101 da bactéria Escherichia coli, foi possível criar uma nova molécula de DNA recombinante.  Esta, por sua vez, foi reintroduzida no microorganismo e replicada deforma estável. De acordo com as observações publicadas pelos autores da pesquisa, o transgene “replica estavelmente na Escherichia coli como parte do processo de replicação do plasmídeo pSC101 por pelo menos 100 gerações, podendo ser recuperado em quantidade necessária para que seja analisado in vitro”  Com isso, concluiu-se que plasmídeos bacterianos poderiam ser utilizados para clonar moléculas de DNA construídas a partir de diferentes espécies, o que conferiu um novo direcionamento à biotecnologia. primeiro organismo transgênico
  • 17.
  • 18.  Bactéria Bacillus subtilis, micro-organismo não patogênico e capaz de exportar proteínas ativamente,  Levedura Saccharomyces cerevisiae, micro-organismo eucarionte* e também não patogênico.  Os organismos eucariontes são mais adequados para a produção de proteínas humanas.  Isso porque, proteínas complexas são mais facilmente fabricadas por organismos complexos  Na década de 1980, tornou-se possível a fabricação de insulina em bactérias Escherichia coli, cujo genoma havia sido modificado pela introdução de material genético humano.  Células bacterianas também começaram a ser utilizadas para produzir hormônios, enzimas e vacinas.  No ano de 1987, foi licenciada a primeira vacina recombinante, produzida pela bactéria Saccharomyces cerevisiae a partir da inserção de transgenes (ARAGÃO, 2003; STEHLIN, 1990). Outros microorganismos
  • 19.   A tecnologia do DNA recombinante também possibilitou a produção de plantas transgênicas através da modificação de suas células.  No final da década de 1970, alguns pesquisadores verificaram que a bactéria Agrobacterium tumefaciens possuía a habilidade natural de transferir uma pequena quantidade do seu material genético, direta e permanentemente, para o genoma da planta hospedeira.  Através desse processo, a célula vegetal é induzida a produzir determinadas proteínas responsáveis pela formação de um tumor, o qual recebe a denominação de galha-da-coroa.  O emprego de técnicas biotecnológicas permitiu que os genes responsáveis pela formação dos tumores fossem substituídos por genes de interesse sem, contudo, interferir na capacidade de transferência da bactéria (MALAJOVICH, 2004; GUERRANTE, 2003). Plantas transgênicas
  • 20.   Através de infecção por Agrobacterium tumefaciens ocorre da seguinte maneira primeiramente, elimina-se do plasmídeo da bactéria os genes responsáveis pela tumoração e, em seguida, insere-se os transgenes de interesse.  Uma vez formado o plasmídeo recombinante, a construção da planta transgênica pode ocorrer de duas formas distintas:  ou o plasmídeo é transferido novamente para a bactéria e esta é posta em contato com a planta hospedeira para que possa transferir os genes de interesse;  ou o plasmídeo é posto diretamente em contato com células vegetais de explantes para que possa ser transferido ao seu interior, possibilitando a regeneração da planta transgênica . construção de uma planta transgênica
  • 21.
  • 22.   Data de 1983, aproximadamente dez anos após a construção do primeiro organismo transgênico.  Utilizando a bactéria Agrobacterium tumefaciens como vetor, Herrera- Estrella et al. (1983) conseguiram inserir genes de bactérias em uma variedade de tabaco, tornando-a resistente ao antibiótico canamicina.  Muito embora a bactéria Agrobacterium tumefaciens seja bastante utilizada como veículo condutor de transgenes para plantas, essa técnica apresenta algumas limitações.  A principal delas refere-se ao fato de que nem todas as plantas são sensíveis ao seu mecanismo de infecção, o que impossibilita a transferência dos fragmentos de DNA para a célula vegetal.  Em geral, essa técnica é mais eficiente na modificação genética de plantas dicotiledônea, a exemplo do tabaco, do algodão, do tomate e da canola primeiro experimento que resultou na construção de uma planta transgênica
  • 23.
  • 24.  As plantas monocotiledôneas, não respondem satisfatoriamente ao método de transferência em questão, outras técnicas de transferência foram então desenvolvidas, a exemplo do bombardeamento de partículas, também denominada biobalística.  Desenvolvido no final de década de 1980 por Sanford et al. (1987), esse método utiliza microprojéteis de tungstênio acelerados a uma velocidade de aproximadamente 400m/s.  Essas pequenas partículas são recobertas com DNA recombinante e lançadas em direção à célula vegetal para que possam penetrá-la sem ocasionar sua morte.  Uma vez dentro da célula, os genes de interesse podem integrar-se ao genoma do organismo a ser modificado.  No início, um canhão especial era utilizado para efetuar o disparo (gunpowder).  Posteriormente, entretanto, esse mecanismo foi substituído por explosões de alta pressão provocadas pelo gás hélio (Bio-Rad).  Entre as plantas geneticamente modificadas através do bombardeamento de partículas encontram-se a soja, o milho e o trigo. Método de Biobalística
  • 25.
  • 26.  A primeira delas reúne as plantas com atributos agronômicos de resistência a herbicidas, pragas ou vírus;  a segunda engloba as plantas cujas características nutricionais foram modificadas;  a terceira geração compreendendo as plantas destinadas à síntese de produtos especiais, tais como vacinas, hormônios e anticorpos.  Dentre as principais cultivares utilizadas mundialmente encontram-se a soja, o milho, o algodão e a canola. De acordo com as características que apresentam, as plantas transgênicas podem ser atualmente classificadas em três gerações distintas:
  • 27.   Também no início da década de 1980, os resultados de estudos envolvendo a manipulação genética de animais começaram a ser divulgados.  Em um dos primeiros experimentos publicados no meio científico, os pesquisadores Gordon e Rudlle (1981) discorreram sobre a utilização de uma técnica denominada microinjeção para introduzir uma  construção gênica, contendo DNA humano, do vírus do herpes e do vírus oncogênico SV40, em pró-núcleos* de óvulos de camundongos fertilizados, retornado-os ao útero de fêmeas receptivas para que pudessem se desenvolver.  Quando os descendentes nascerem, verificou-se que alguns exemplares continham o material genético introduzido, o que levou os pesquisadores a concluir que fitas de DNA das mais diversas origens poderiam ser transferidas para o genoma de camundongos e retidas durante o seu desenvolvimento. Animais transgênicos
  • 28.   Dito isso, deve-se mencionar que a microinjeção foi o primeiro método de transferência de DNA recombinante a ser aplicado em animais.  Como descrito acima, o procedimento consiste basicamente na injeção de material genético exógeno em ovos fertilizados, os quais serão posteriormente implantados no útero de fêmeas pseudográvidas para que possam dar continuidade ao seu desenvolvimento.  Alguns exemplares da prole resultante talvez contenham o gene de interesse e, se assim for, as características desejadas talvez consigam se expressar conforme planejado.  De acordo com Malajovich (2004), o maior inconveniente do procedimento descrito consiste no fato de que um número variável de cópias poderá fixar-se aleatoriamente em qualquer sítio do DNA da célula receptora, o que pode não apenas resultar no funcionamento inadequado do transgene, mas também na interrupção da expressão de outros genes endógenos.
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 32.
  • 33.
  • 34. Milho RR e Bt (1996) Soja RR, (1995) Algodão Bt (1995), RR e Bxn (1996) Principais plantas transgênicas
  • 35. PRIMEIRA GERAÇÃO Resistência a herbicidas Canola – gene AHAS Soja – gene EPSPS Milho – genes Bt Resistência a insetos
  • 36. SEGUNDA GERAÇÃO Obtenção de Produtos Industriais Proteínas -anticorpos -antígenos para vacinas Cólera, Hepatite B, E. coli Óleos soja (ácido óleico) canola (ácido láurico) Arroz –Vitamina A
  • 37. BIOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO Ação de Hormônios Desenvolvimento Floral Apomixia Senescência e Maturação
  • 38.  CULTURA PAÍSES CARACTERÍSTICA Abóbora Egito Resistência a Vírus Alfafa Bulgária, África do Sul Tolerância a herbicida, Gene Marcador Algodão Argentina, Tailândia, África do Sul, México, Índia, Bolívia, Brasil Resistência a insetos , tolerância a diversos herbicidas Arroz Argentina, Brasil, India Resistência a Insetos, Tolerância a herbicida Batata México, Ucrânia, Egito, Bolívia, África do Sul, Rússia, Índia, Brasil, Argentina Resistência a Vírus, tolerância a herbicidas, resistência a insetos, ação inseticida, proteína mais rica em lisina, anti-freezing Beterraba Ucrânia, Rússia Tolerância a herbicida Cana-de-açúcar Egito, Brasil, África do Sul Resistência a vírus, resistência a insetos e tolerância a herbicidas Canola África do Sul, Ucrânia Tolerância a herbicidas Colza Índia Resistência a insetos, resistência a seca Couve-flor Índia Resistência a insetos, adaptação local Figura 09 : Espécies, países e principais características incorporadas em organismos geneticamente modificados.
  • 39.  Eucalipto África do Sul, Brasil Tolerância a herbicida Feijão Brasil Resistência a vírus, tolerância a herbicida Fumo Bulgária, Brasil, Índia Resistência a Vírus, Resistência a bactéria, resistência a insetos Girassol Argentina Tolerância a herbicida Mamão Brasil Resistência a vírus Melão Egito Resistência a vírus Milho Argentina, África do Sul, Brasil, Egito, Ucrânia, Rússia, Filipinas Resistência a insetos, tolerância a herbicidas Morango África do Sul Tolerância a herbicida, resistência a fungos Mostarda Índia Adaptação a condições locais Pepino Egito Resistência a vírus Pimenta Índia Resistência a insetos Repolho Índia Resistência a insetos Soja África do Sul, Rússia, Bolívia, Brasil, Argentina Resistência a insetos, tolerância a herbicidas Tomate Tailândia, México, Índia, Egito Resistência a insetos, Resistência a vírus, alteração do processo de amadurecimento Trigo Egito, Argentina Resistência a fungos, resistência a stress abiótico, tolerância a herbicidas
  • 40.  CULTIVO CARACTERÍSTICA INTRODUZIDA (resitência e/ou tolerância) ÁREA EXPERIMENTAL (ha) No. DE LIBERAÇÕES Algodão Insetos, herbicida 93,89 36 Arroz herbicida 9,8 2 Batata vírus 0,024 2 Cana-de-açúcar herbicidas, insetos, vírus 5,151 17 Eucalipto herbicida 1,163 2 Feijão herbicida, vírus 0,272 2 Fumo vírus 0,3 2 Mamão vírus 0,36 2 Milho insetos, herbicidas 717,4 780 Soja insetos,herbicidas 150,7 57 Total: 979,06 901 Fonte: CTNBio Figura 10 : Liberações de plantas transgênicas pela CTNBio .
  • 41.  CULTIVO DETENTORES Algodão Monsanto do Brasil Ltda Novartis Seeds Ltda Arroz Aventis Crop Science Brasil Ltda Batata EMBRAPA Cana-de-Açúcar Aventis Crop Science Brasil Ltda BASF SA COOPERSUCAR Eucalipto Monsanto do Brasil Ltda Universidade Federal de Viçosa Feijão EMBRAPA Fumo Profigen do Brasil Ltda Mamão EMBRAPA Milho Aventis Crop Science Brasil Ltda Braskalb Agropecuária Brasileira Ltda Dinamilho Carol Produtos Agrícolas Ltda Monsanto do Brasil Ltda Novartis Seeds Ltda Pioneer Sementes Ltda Rhone Poulenc AgroBrasil Ltda Sementes Agroceres AS Sementes Monsanto Ltda Soja Aventis Crop Science Brasil Ltda BASF AS Coop. Central Agropecuária de Desenv.Tecnológico e Econômico Ltda EMBRAPA IAPAR Monsanto do Brasil Ltda Sementes Monsanto Ltda Figura 11 : Detentores do direito de propriedade intelectual de transgênicos submetidos e liberados pela CTNBio.
  • 42.  aumentado os níveis de minerais e vitaminas anti-oxidantes como carotenóides, flavonóides e vitaminas A,C e E.  Anti-oxidante, o licopeno, é abundante no tomate, em seus derivados e em pimenta, que são produtos já produzidos pela engenharia genética  Modificar óleos através da redução dos níveis de gorduras saturadas e de ácidos graxos trans, no qual são responsáveis pelo aumento do colesterol no organismo.  Pode também aumentar os níveis de ácidos graxos insaturados em óleos amplamente utilizados como o de canola, soja e girassol  Introduzir ou concentrar certos nutrientes (como vitamina A, zinco, ferro, iodo) com o objetivo de aumentar os níveis dos nutrientes chaves e de lutar contra algumas deficiências nutricionais. Alterações nutricionais
  • 43.   Para compreender o significado de segurança alimentar, antes de mais nada, devemos definir os termos perigo e risco alimentar.  Segundo as definições elaboradas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), perigo é um agente biológico, químico ou físico presente no alimento, ou condição do alimento, com potencial de causar um efeito adverso à saúde.  O risco é definido em função da probabilidade de um efeito adverso à saúde, e a severidade desse efeito, ocorrer como conseqüência de um perigo. Dessa forma, o risco depende do nível de exposição ao perigo, e a existência do perigo, por si só, não implica em risco apreciável Segurança alimentar
  • 44.  SEGURANÇA ALIMENTAR  Perigo: agente biológico, químico ou físico presente no alimento ou condição do alimento com potencial para causar um efeito adverso à saúde  Risco: definido em função da probabilidade de um efeito adverso à saúde, e a severidade desse efeito, ocorrer como consequência de um perigo
  • 45.  “O RISCO DEPENDE DO NÍVEL DE EXPOSIÇÃO AO PERIGO, E À EXISTÊNCIA DO PERIGO, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA EM RISCO APRECIÁVEL. UM ALIMENTO É CONSIDERADO SEGURO SE HOUVER RAZOÁVEL CERTEZA DE QUE NENHUM DANO RESULTARÁ DE SEU CONSUMO SOB AS CONDIÇÕES PREVISTAS DE USO.” (Walter, 2000 apud Belem et al,2001)
  • 46.   Os alimentos geneticamente modificados não podem ser usados para consumo humano, se os mesmos apresentarem altos riscos de serem tóxicos ou alérgicos.  Isto não é economicamente interessante, além de gerar medo nos consumidores.  No entanto, os alimentos transgênicos passaram por testes mais rigorosos do que os alimentos tradicionais.  Apesar destes inúmeros testes, os alimentos geneticamente modificado tem sido alvo de controvérsias desde 1990.  Surgiram assim, algumas opiniões totalmente contrárias a qualquer tipo de modificações genéticas em plantas ou em animais e muitos argumentos favoráveis à proibição completa de alimentos geneticamente modificados. CONTROVÉRSIA QUANTO A UTILIZAÇÃO DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS
  • 47.   Clonagem de animais no reino Unido (WILMUT, 1997)  incidência do “mal da vaca louca” no Reino Unido (PATTERSON AND PAINTER, 1999)  advento do polêmico “gen terminator” (KOCH, 1998)  decisão do órgão americano FDA (Food and drug administration of USA) em classificar alimentos irradiados e geneticamente modificados igualmente aos orgânicos (CUMMINS, 1997; WEISS, 1998)  caso da toxina do Bacillus thuringiensis (BT) versus a borboleta Monarca (LOSEY, 1999; PALEVITZ, 1999)  os efeitos das plantas tolerantes a herbicidas a base de glifosato e a pragas no meio ambiente (LONGMAN, 1999). Acontecimentos negativos
  • 48.  direito do consumidor de saber que tipo de alimento está comprando  direito individual dos países de estabelecer suas próprias normas quando julgar necessário  relação entre companhias multinacionais, cientistas e produtores rurais, com a regulamentação do governo  impacto dos OGM na diversidade biológica  possível impacto negativo dos OGM sobre a segurança dos estoques de alimentos  possibilidade do homem e de animais domésticos virem a adquirir resistência a antibióticos  possibilidade do desenvolvimento de resistência pelos insetos a plantas geneticamente modificadas Questões a serem discutidas
  • 49.   Um outro risco comumente associado aos organismos transgênicos refere-se ao seu potencial de causar danos à saúde dos seres vivos.  Através da tecnologia do DNA recombinante é possível inserir no genoma do organismo receptor genes capazes de expressar determinadas proteínas com funções específicas, a exemplo da toxina Bt, que se propõe a tornar a cultivar transgênica resistente ao ataque de insetos.  Ainda que a toxicidade de tais substâncias seja analisada antes da sua liberação para uso comercial, não se pode descartar a possibilidade de que substâncias produzidas a partir de recombinações genéticas possam ser tóxicas e prejudiciais à saúde dos seres vivos Riscos alimentares
  • 50.   Retornado-se à esfera da tecnologia do DNA recombinante, a segurança dos produtos desenvolvidos ou derivados de organismos transgênicos passou a ser questionada publicamente no ano de 1989, quando vários casos de uma síndrome denominada Eosinofiliamialgia foram reportados entre usuários do aminoácido triptofano, utilizado como suplemento alimentar.  De acordo com Fagan (1997), suplementos como o aminoácido são frequentemente extraídos e purificados de bactérias através de um processo de fermentação.  No final da década de 1980, no entanto, a empresa japonesa Showa Denko K.K. decidiu substituir as bactérias convencionais por bactérias transgênicas, modificadas para otimizar o processo de produção.  Posteriormente, com a ocorrência de casos de morte e desabilidade permanente, observou-se a presença de contaminantes tóxicos no triptofano transgênico. Riscos alimentares
  • 51.   Cultivares de soja transgênica estão formando resíduos tóxicos a partir do metabolismo do herbicida glifosato.  Através de uma comparação entre culturas de células vegetais, constatou-se que as células de soja eram capazes de converter aproximadamente 50% do herbicida aplicado em uma substância (metabólito) denominada ácido aminometilfosfônico (AMPA).  Cientistas detectaram altos níveis de AMPA em folhas, hastes e sementes da soja transgênica Roundup Ready.  Duke et al. (2003) afirmaram ter analisado sementes de soja contendo até 3mg/kg de glifosato e até 25 mg/kg de AMPA.  Deve-se mencionar que os resíduos de AMPA encontrados na soja transgênica são tóxicos e sua alta concentração pode trazer implicações para a saúde dos seres vivos. Riscos alimentares
  • 52.   No México o cultivo de qualquer variedade de milho geneticamente modificado encontra-se proibido desde o ano de 1998.  Contaminação de vários milharais através do fluxo gênico entre espécies manipuladas e convencionais.  Em alguns desses casos, tem-se conhecimento que os genes são transferidos pelo milho StarLink, uma cultivar transgênica resistente a insetos e proibida para o consumo humano desde meados da década de 1990 em razão das suas propriedades alergênicas.  De igual maneira, acredita-se que a transferência horizontal de genes para o sistema gastrintestinal de animais, a exemplo das bactérias e leveduras encontradas no intestino das abelhas, pode resultar na ocorrência de impactos capazes de comprometer a saúde dos seres vivos. Riscos Alimentares
  • 53.   Os primeiros questionamentos relacionados à segurança biológica dos organismos geneticamente modificados não tardaram a surgir.  No ano de 1973, após a construção da primeira molécula de DNA recombinante, foi realizada na cidade de New Hampton a Conferência de Gordon sobre Ácidos Nucléicos.  Ao final do encontro, os participantes decidiram enviar uma carta à Academia Nacional de Ciências (NAS) e ao Instituto Nacional de Medicina (NIM) dos Estados Unidos solicitando estudos sobre os potenciais riscos relacionados à recente descoberta tecnologia do DNA recombinante. Biossegurança e organismos geneticamente modificados: o alvorecer da preocupação com a gestão dos riscos
  • 54.   Nas décadas de 1980 e 1990, particularmente em face dos rápidos avanços científicos alcançados pela biotecnologia, intensificaram-se as discussões sobre o tema e multiplicaram-se os documentos direcionando e limitando as atividades que envolviam a manipulação genética de organismos vivos.  Na esfera internacional, após quatro anos em negociação (1996- 2000), entrou em vigor o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança com o propósito de contribuir para assegurar um nível de proteção adequado às atividades envolvendo organismos geneticamente modificados ( art. 1º). Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança
  • 55.   Lei n. 8.974, de 05 de janeiro de 1995, foi a primeira a estabelecer normas para o uso das técnicas de engenharia genética e a liberação de organismos geneticamente modificados no meio ambiente .  Após cerca de dez anos em vigor, o referido documento foi substituído pela Lei n. 11.105/05.  Consolidou-se, assim, a biossegurança aplicada à engenharia genética ou, mais especificamente, à tecnologia do DNA recombinante. A especificidade da sua aplicação tem uma justificativa: a biossegurança também pode ser empregada em ambientes nos quais a manipulação genética não está presente.  O termo estará relacionado à prevenção ou minimização de riscos inerentes a uma diversidade de atividades que podem comprometer a saúde dos seres vivos ou o equilíbrio do meio ambiente .  Por outro lado, quando aplicada à engenharia genética, a biossegurança refere- se às medidas destinadas a prevenir, minimizar ou eliminar riscos associados aos organismos geneticamente modificados que possam comprometer a saúde dos seres vivos e o equilíbrio ambiental. legislação brasileira
  • 56.  propõem-se a:  contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana [...]  estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados [...] e seus derivados, tendo como diretrizes [...] a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente .  Percebe-se, portanto, que o conteúdo da biossegurança, quando aplicada à engenharia genética, é mais restrito, abrangendo basicamente três elementos: segurança biológica, atividades envolvendo organismos geneticamente modificados e riscos associados à saúde dos seres vivos e à qualidade ambiental. Lei n. 11.105/05
  • 57.   A Constituição da República Federativa do Brasil contém importantes disposições que se relacionam à segurança biológica dos organismos geneticamente modificados.  Lei 11.105/05 propõe-se expressamente a regulamentar os incisos II, IV e V do § 1º do artigo 225 , os quais dispõem respectivamente sobre a preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético, o estudo prévio de impacto ambiental e a gestão de riscos ambientais. A regulação da biossegurança no ordenamento jurídico brasileiro
  • 58.   Foi durante a realização da Primeira Reunião da Conferência das Partes (COP 1) para a Convenção sobre Diversidade Biológica que tiveram início os trabalhos com o propósito de examinar a necessidade de se estabelecer um protocolo contendo normas de segurança adequadas para a transferência, manipulação e utilização de organismos geneticamente modificados.  Nessa oportunidade, foram formados dois grupos de trabalho:  o primeiro deles, denominado Painel de Especialistas em Biossegurança, reuniu-se na cidade do Cairo no ano de 1995 para preparar um documento contendo informações gerais sobre experiências, conhecimentos e legislações existentes em matéria de biossegurança  O referido documento foi posteriormente apresentado ao Grupo Especial de Composição Aberta de Especialistas em Biossegurança e este, no mesmo ano, reuniu- se na cidade de Madrid para preparar um relatório final que seria apresentado durante a realização de Segunda Reunião da Conferência das Partes (COP 2) para a Convenção sobre Diversidade Biológica O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança
  • 59.   Ainda no ano de 1995, por ocasião da COP 2, realizada na cidade de Jacarta, o relatório elaborado pelo s  segundo grupo de especialistas em biossegurança foi apresentado à Conferência das Partes (COP).  a COP decidiu estabelecer um Grupo de Trabalho Especial de Composição Aberta sobre Biossegurança (BSWG) para elaborar um protocolo sobre biossegurança entrado especificamente nos movimentos transfronteiriços de qualquer OGM resultante da biotecnologia moderna que pudesse afetar negativamente a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica (CONVENTION ON BIOLOGICAL DIVERSITY, 1995b). Grupo de Trabalho Especial de Composição Aberta sobre Biossegurança (BSWG)
  • 60.  Entre os anos de 1996 e 1999 foram realizadas seis reuniões do BSWG.  Após o quarto encontro, ocorrido no ano de 1998, ficou evidente que os trabalhos não poderiam ser encerrados dentro do espaço de tempo inicialmente estabelecido.  Por essa razão, programou-se a realização de duas outras reuniões.  Na primeira delas, conseguiu-se preparar uma versão preliminar do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança: dos quarenta e três artigos apresentados, quinze permaneciam totalmente em aberto, havendo ainda seiscentos e cinquenta colchetes destacando pontos específicos sobre os quais não havia concordância.  A última reunião do BSWG, realizada em na cidade de Cartagena no ano de 1999. Nessa oportunidade, elaborou-se um texto de conciliação que foi enviado para análise e aprovação durante a Primeira Reunião Extraordinária da Conferência das Partes (ExCOP) para a Convenção sobre Diversidade Biológica.  A despeito das intensas discussões e negociações, ao final da ExCOP as Partes da CDB não alcançaram um consenso sobre o texto do PCB e a reunião foi formalmente suspensa (MACKENZIE et al., 2003). Grupo de Trabalho Especial de Composição Aberta sobre Biossegurança (BSWG)
  • 61.   O Brasil não assinou o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança durante a realização da COP 5, vindo a aderi-lo apenas no ano de 2003.  A relutância do país em comprometer-se com os termos do PCB parece encontrar fundamento em dois fatos :  O primeiro deles é que desde o ano de 1995 o Brasil já possuía uma lei interna regulando o uso das técnicas da engenharia genética e a liberação de OGMs no meio ambiente;  o segundo, e não menos importante, é que a referida lei sabidamente não interferia nos interesses comerciais brasileiros, uma grande preocupação de vários países durante a fase de negociações do texto do PCB, como se verá adiante.  É isso o que infere os dois principais objetivos da delegação brasileira eram :  primeiramente, preservar a biodiversidade do Brasil através da preservação da legislação nacional sobre biossegurança existente na medida do possível e,  em segundo lugar, alcançar um acordo internacional que não interferisse com os compromissos de liberalização comercial assumidos pelas partes perante a Organização Mundial do Comércio (OMC), e assim proteger os interesses comerciais do Brasil.  Mas o Brasil e outros países sentiram que não poderiam simplesmente ignorar a iniciativa multilateral sob o argumento que de que suas legislações já protegiam o meio ambiente e o comércio não estaria em risco se essas leis fossem aplicadas de forma razoável e justa. Posição do Brasil
  • 62.   Internamente, o PCB foi aprovado pelo Decreto Legislativo n. 908, de 21 de novembro de 2003 , e promulgado pelo Decreto n. 5.705, de 16 de fevereiro de 2006  Com a entrada do documento em vigor, o país comprometeu-se a contribuir para assegurar um nível adequado de proteção na transferência, manipulação e uso de organismos geneticamente modificados que possam interferir negativamente na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, considerando os riscos para a saúde humana e enfocando especificamente os movimentos transfronteriços (art. 1º).  Focando especificamente: no seu escopo; no Acordo Prévio Informado; no Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança; no princípio da precaução; na manipulação, transporte, embalagem e identificação de organismos geneticamente modificados; na conscientização e participação públicas; e, finalmente, no relacionamento do Protocolo de Cartagena de Biossegurança com outros acordos internacionais, especialmente aqueles estabelecidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Aprovação do PCB
  • 63.
  • 64.   Em observância aos objetivos estabelecidos pelo PCB, determinou-se que cada Parte deverá adotar as medidas de segurança necessárias para a manipulação, o transporte e a embalagem de qualquer OGM destinado a um movimento transfronteiriço intencional (art. 18 (1)).  As medidas necessárias para que um determinado OGM seja manipulado, transportado e embalado sob condições seguras devem ser endereçadas indistintamente aos organismos geneticamente modificados que estejam:  condicionados ao Acordo Prévio Informado, em trânsito, reservados ao uso contido ou destinados ao uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento.  Além das medidas de segurança acima mencionadas, e reconhecendo a necessidade de que os carregamentos contendo OGMs sejam adequadamente identificados, o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança determina  cada Parte deverá também assegurar que documentos de identificação acompanharão qualquer organismo geneticamente modificado em movimento transfronteiriço intencional. A manipulação, o transporte, a embalagem e a identificação de organismos geneticamente modificados
  • 65.
  • 66.   No mesmo ano em que a Conferência das Partes designou o BSWG para elaborar o protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, o Brasil promulgou uma lei específica estabelecendo normas de segurança para o uso das técnicas de engenharia genética e a liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados .  Como mencionado anteriormente, foi justamente a entrada em vigor da Lei n. 8.974, de 05 de janeiro de 1995, que fez com que parte da delegação brasileira envolvida nas negociações do PCB questionasse a necessidade de um acordo internacional para proteger a biodiversidade e os interesses comerciais do país.  Considerando, no entanto, que não poderia simplesmente ignorar a iniciativa da Conferência das Partes, o Brasil acabou por envolver-se no processo de elaboração do PCB, mas sempre procurando preservar as disposições contidas na sua legislação nacional.  Após aproximadamente dez anos em vigor, e antes mesmo que o PCB fosse promulgado pelo Presidente da República, a Lei n. 8.974/95 foi revogada. Em seu lugar, uma nova lei específica passou a regulamentar a matéria: trata-se da Lei n. 11.105/05, a ser analisada a seguir. A Lei n. 11.105, de 24 de março de 2005
  • 67.   Antes que se passe propriamente ao exame do conteúdo da Lei 11.105/05, convém mencionar que seu processo de elaboração foi cercado por grandes polêmicas relacionadas não apenas à segurança dos organismos transgênicos, mas também à possibilidade de cultivá-los e comercializá-los em território nacional.  No Brasil, a emergência do movimento de subpolitização e dos debates públicos sobre OGMs teve início no ano de1998, quando a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança emitiu parecer técnico à empresa multinacional Monsanto autorizando o plantio em escala comercial da soja transgênica RR sem a realização do estudo prévio de impacto ambiental, considerado obrigatório nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil para todas as atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.  Conforme analisado anteriormente, a soja transgênica RR encontra-se associada a diversos riscos ambientais cujos efeitos são ainda desconhecidos em sua totalidade, o que consequentemente não exclui a possibilidade de ocorrência de danos que comprometam significativamente o meio ambiente. Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
  • 68.   A autorização concedida pela CTNBio foi imediatamente contestada na esfera judicial.  Enquanto a controvérsia era ainda apreciada pelos tribunais, tornou-se público que sementes de soja transgênica estavam sendo ilegalmente trazidas da Argentina e cultivadas em território nacional.  Estimativas indicam que no ano de 2003 o cultivo de sementes de soja geneticamente modificadas representava 8% da safra nacional, o que equivalia a aproximadamente dez bilhões de reais .  Peculiaridades mais significativas do caso brasileiro:  através da edição da Medida Provisória n. 113, de 26 de março de 2003, a comercialização de toda a safra de soja do ano de 2003, o que incluía as cultivares transgênicas ilegalmente introduzidas no país, foi autorizada.  A referida Medida Provisória foi posteriormente convertida na Lei 10.688, de 13 de junho de 2003. Liberação da comercialização de soja transgênica de plantio ilegal
  • 69.  Alguns aspectos devem ser destacados sobre a Medida Provisória n. 113/03, particularmente sob a perspectiva do fenômeno da irresponsabilidade organizada.  Considera-se que ao regulamentar a matéria através de MP, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva agiu unilateralmente, desconsiderando por completo a possibilidade de envolvimento público no processo decisório.  A Medida Provisória n. 113/03 contrariou decisão judicial válida e eficaz que ordenava a realização do estudo de impacto ambiental antes do plantio em escala comercial da soja transgênica, o que confirma que a efetiva proteção do meio ambiente depende simultaneamente de compromissos jurídicos, políticos e sociais.  A MP em questão cancelou expressamente a eficácia dos instrumentos de gestão de risco em vigor ao estabelecer que a “comercialização da safra de soja 2003 não estará sujeita às exigências pertinentes da Lei n. 8.974, de 05 de janeiro de 1995, com as alterações da Medida Provisória n. 2.191-9, de 23 de agosto de 2001” (art. 1º). Medida Provisória n. 113/03
  • 70.   Na véspera de assinar a MP n. 113/03, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou-se sobre as dificuldades enfrentadas pelo Governo Federal para agir no caso dos transgênicos, oportunidade em que declarou: "a posição mais fácil é proibir a venda, mas falar é fácil, fazer é difícil: tem muita soja misturada e nós sabemos o que isso implica.  Se não mudar a lei, vamos fazer cumprir a lei que existe"  Como era de se esperar, a situação da soja transgênica no país não se resolveu com a edição da MP n. 113/03.  A legislação vigente, no entanto, continuou a ser descumprida.  Através da Medida Provisória n. 131, de 25 de setembro de 2003, o Governo Federal decidiu estabelecer normas para o plantio e a comercialização da produção de soja da safra do ano de 2004, fossem as sementes transgênicas ou convencionais.  A referida MP, destaca-se, foi posteriormente convertida na Lei n. 10.814, de 15 de dezembro de 2003. Medida Provisória n. 113/03
  • 71.   Já em suas disposições iniciais, a MP n. 131/03 reproduziu a decisão de tornar inoperante o regime de segurança estabelecido pela Lei n. 8.974/95, com a condição de que os agricultores tivessem reservado as sementes da safra anterior para uso próprio.  Ademais, cancelou também a eficácia de outros dispositivos, dentre os quais cita-se:  os incisos I e II do artigo 8º da Lei n. 6.938/81, os quais estabelecem regras sobre o licenciamento ambiental e o estudo prévio de impacto ambiental;  o caput do artigo 10 da Lei n. 6.938/81, o qual dispõe sobre o licenciamento de atividades capazes de causar degradação ambiental;  o § 3º do artigo 1º da Lei n. 10.688/03, o qual vedava a utilização ou comercialização da safra de soja do ano de 2003 na forma de semente;  artigo 5º da Lei nº 10.688/03, o qual previa a recomposição e incidência do regime de legalidade sobre a safra de soja do ano de 2004 (art. 1º). Medida Provisória n. 113/03
  • 72.   Propondo estabelecer um novo marco legal para regular as atividades envolvendo organismos geneticamente modificados em território nacional.  Previa-se inicialmente que o texto normativo fosse aprovado em tempo hábil para disciplinar o desenvolvimento das atividades relacionadas à safra de soja do ano de 2005, no entanto, como as discussões dos parlamentares foram mais prolongadas que o esperado, a matéria foi novamente regulada através da edição de uma MP.  Assim sendo, enquanto a nova proposta regulamentar tramitava no Congresso Nacional, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória n. 223, de 14 de outubro de 2004, autorizando o plantio e a comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005 .  A despeito de todas as controvérsias relacionadas ao processo de liberação da soja transgênica RR, recorreu-se novamente a decisões unilaterais para definir os rumos do país nas áreas de biotecnologia e biossegurança. Projeto de Lei n. 2.401, de 2003
  • 73.   Entrou em vigor estabelecendo normas de segurança e mecanismos de fiscalização para atividades envolvendo organismos geneticamente modificados e tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico nas áreas de biotecnologia e biossegurança, a proteção da vida, da saúde dos seres vivos e do meio ambiente (preâmbulo e art. 1º).  A despeito do objetivo declarado da norma, será possível perceber que o novo marco regulamentar confere maior ênfase à criação de estruturas e mecanismos de fiscalização, atribuindo-lhes prerrogativas de atuação, do que propriamente ao estabelecimento de normas de segurança compatíveis com as diretrizes de proteção fixadas, ou mesmo à definição de ritos procedimentais referentes à autorização de atividades envolvendo organismos geneticamente modificados. Projeto de Lei n. 2.401/03, oportunamente transformado na Lei n. 11.105/05. regulamentada pelo Decreto n. 5.591, de 22 de novembro de 2005
  • 74.   A seguir, será sucintamente analisada, focando-se especificamente nos seguintes aspectos:  proibições e obrigações expressamente estabelecidas;  nova estrutura de competências administrativas;  licenciamento ambiental e estudo prévio de impacto ambiental;  princípio da precaução e participação pública.  Por fim, far-se-á menção a outras provisões que se encontram relacionadas a gestão de riscos, dentre as quais destaca-se:  Política Nacional de Biossegurança, o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB),  Comissões Internas de Biossegurança (CIBios)  Sistema de Informações em Biossegurança (SIB). Lei n. 11.105/05
  • 75.   As normas de segurança e os mecanismos de fiscalização estabelecidos pela Lei n. 11.105/05 destinam-se a regular a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados.  Ao discriminar as atividades condicionando seu exercício aos organismos geneticamente modificados, o legislador definiu não apenas o escopo da Lei de Biossegurança, mas também os elementos que lhe são intrínsecos.  Com isso, e sem qualquer implicação de ordem restritiva, pode-se afirmar que a Lei de Biossegurança destina-se a regular basicamente dois tipos de atividade: as atividades de pesquisa e as atividades de uso comercial, cada uma delas abrangendo procedimentos específicos particularizados pelo legislador de acordo com a finalidade da sua aplicação, conforme se verifica no quadro abaixo. O escopo da Lei n. 11.105/05
  • 77.   Como se depreende do que foi previamente mencionado, o Projeto de Lei n. 2.401/03 não previa a criação de grupos de atividades específicos, o que pressupunha uma aplicação mais uniforme das normas de segurança biológica às atividades envolvendo organismos geneticamente modificados.  Por exemplo, no texto Projeto de Lei n. 2.401/03 proibia-se:  expressamente que qualquer OGM fosse liberado no meio ambiente sem o parecer da CTNBio e o licenciamento do órgão ambiental responsável (art. 6º, inc. IX).  A Lei n. 11.105/05, em contrapartida, observa primeiramente a natureza da atividade pretendida para, em seguida, estabelecer as condições sob as quais proíbe-se a liberação de OGMs no meio ambiente (art. 6º, inc. VI).  Nesse caso em particular, cumpre mencionar, tanto para as atividades de pesquisa como para as atividades de uso comercial foram estabelecidas condições mais brandas, o que deixa margem a questionamentos sobre a real intenção do legislador: proteger o meio ambiente ou facilitar os processos de liberação de organismos geneticamente modificados? Lei de Biossegurança
  • 78.   A Lei de Biossegurança não considera OGM os organismos resultantes do emprego de técnicas que consistam na introdução direta de material hereditário, excetuando-se os casos em que sejam utilizados moléculas de DNA recombinante ou organismos geneticamente modificados (art. 3º, § 1º).  Ficam também excluídos da área de cobertura da Lei n. 11.105/05, desde que um OGM não tenha sido utilizado como receptor ou doador, os organismos cujas modificações genéticas foram obtidas através das seguintes técnicas:  mutagênese*, formação e utilização de células somáticas de hibridoma* animal; fusão celular* de células vegetais que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo; e autoclonagem natural de organismos não-patogênicos  As disposições referidas, que nada mais são do que uma reprodução literal do texto da Lei 8.974/95327, reforçam a distinção anteriormente estabelecida, qual seja:  para que se caracterizem como OGMs, os organismos devem receber material genético de diferentes fontes mediante técnicas particulares da engenharia genética ou, mais precisamente, da tecnologia do DNA recombinante. Lei de Biossegurança
  • 79.  Vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, a CTNBio foi definida como uma instância multidisciplinar que reúne funções consultivas e deliberativas  Como instância multidisciplinar, é composta por vinte e sete membros “de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional”, sendo:  três especialistas da área de saúde humana;  três especialistas da área animal;  três especialistas da área vegetal;  três especialistas da área de meio ambiente;  um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;  um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;  um representante do Ministério da Saúde;  um representante do Ministério do Meio Ambiente;  um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;  um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;  um representante do Ministério da Defesa;  um representante do Ministério das Relações Exteriores;  um representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;  um especialista em defesa do consumidor;  um especialista na área de saúde;  um especialista em meio ambiente;  um especialista em biotecnologia;  um especialista em agricultura familiar;  um especialista em saúde do trabalhador. CTNBio
  • 80.  prestar apoio técnico e de assessoramento na formulação e implementação da PNB;  estabelecer normas para o desenvolvimento de atividades relacionadas a OGMs;  fixar critérios de avaliação e monitoramento de riscos associados a OGMs;  submeter as atividades que envolvam OGMs a uma avaliação de risco;  proferir decisão técnica sobre a biossegurança de OGMs;  estabelecer as medidas de biossegurança necessárias para o desenvolvimento de atividades que utilizem OGMs;  deliberar sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental e a necessidade de licenciamento ambiental;  emitir pareceres técnicos sobre atividades de pesquisa e uso comercial que envolvam OGMs )art. 10, art. 14, incs. I, II, III, IV, XII e art. 16, §3º). Competências administrativas definida pela Lei n. 11.105/05, a CTNBio
  • 81.
  • 82.   A origem da Lei n. 11.460/07 remete à Medida Provisória n. 327, de 31 de outubro de 2006, editada pelo Governo Federal com o propósito de regulamentar o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação.  Veda expressamente a pesquisa e o cultivo de OGMs em terras indígenas e áreas de unidades de conservação.  O que parece uma medida apropriada diante dos objetivos que justificam a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, ganha inexplicavelmente uma exceção:  as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) não estarão sujeitas à regra proibitiva imposta pelo legislador, ou seja, poderão ser utilizadas para o desenvolvimento de atividades de pesquisa, bem como para o cultivo de organismos geneticamente modificados (art. 1º). A Lei n. 11.460, de 21 de março de 2007
  • 83.  As unidades de conservação dividem-se em dois grandes grupos:  as Unidades de Proteção Integral, cujo objetivo principal é a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais;  as Unidades de Uso Sustentável, cuja finalidade básica consiste em compatibilizar a conservação da natureza com o uso racional e sustentável de parte dos seus recursos naturais (art. 7º).  Cada um dos grupos referidos é composto por distintas categorias de unidades de conservação, conforme se verifica no quadro abaixo. Atenção para a Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000, responsável pela instituição do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza em território nacional
  • 84.   Definida como ma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais (art. 15, caput)  Percebe-se, portanto, que entre os principais objetivos que justificam a criação das Áreas de Proteção Ambiental encontra-se a conservação da diversidade de genes, espécies e ecossistemas.  Isso parece ser suficiente para demonstrar a inviabilidade de se introduzir organismos geneticamente modificados nesses espaços territoriais, particularmente em razão da possibilidade de fluxo gênico e consequente perda ou redução da biodiversidade. Área de Proteção Ambiental
  • 85.   Cada unidade de conservação deverá estabelecer um Plano de Manejo, no qual serão definidas as normas que devem presidir o uso do espaço e o manejo dos seus recursos naturais.  O referido documento deve abranger não apenas a área da unidade de conservação, mas também sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos (art. 2º, inc. XVII e art. 27, § 1º).  Conforme estabelece a Lei n. 9.985/00, a zona de amortecimento deve ser entendida como “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade” (art. 2º, inc. XVIII).  Os corredores ecológicos, por sua vez, constituem porções de ecossistemas que possibilitam o fluxo de genes e o movimento da biota entre as unidades de conservação (art. 20, inc. XIX).  Lei n. 11.460/07 acrescenta dispositivos à Lei n. 9.985/00, estabeleceu que o Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e o cultivo de OGMs nas Áreas de Proteção Ambiental, assim como nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação. Plano de Manejo
  • 86.  Para tanto, deverão ser observadas as informações contidas na decisão técnica da CTNBio sobre:  o registro de ocorrência de ancestrais diretos e parentes silvestres; as características de reprodução, dispersão e sobrevivência do OGM;  o isolamento reprodutivo do OGM em relação aos seus ancestrais diretos e parentes silvestres; e os potenciais riscos à diversidade biológica (art. 2º; art. 27, § 4º).  Isso significa que além das APAs, também as zonas de amortecimento de qualquer categoria de unidade de conservação, sejam elas de proteção integral ou de uso sustentável, foram entregues sem reservas aos interesses comerciais do país.  O propósito das zonas de amortecimento é justamente minimizar os impactos negativos sobre o espaço territorial protegido, injustificável sua utilização para pesquisa ou cultivo de organismos geneticamente modificados, principalmente porque, quando designadas para esse fim, tornam vulneráveis as unidades de conservação que devem proteger. Plano de Manejo
  • 87.   O legislador acrescentou ainda que caberá ao Poder Executivo estabelecer os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados no entorno das unidades de conservação, até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu Plano de Manejo( art. 2º; art. 57-A).  Através do Decreto n. 5.950, de 31 de outubro de 2006, foram estabelecidas as seguintes faixas limites para os OGMs já liberados pela CTNBio:  quinhentos metros para o plantio da soja transgênica RR e oitocentos metros para o plantio do algodão transgênico Bt.  Caso haja registro de ocorrência de ancestral direto ou parente silvestre na unidade de conservação, cinco mil metros devem ser mantidos entre a área cultiva com o algodão transgênico e o espaço territorial especialmente protegido (art. 1º).  Ainda no que se refere às zonas de amortecimento, convém destacar que a Resolução CONAMA n. 13, de 06 de dezembro de 1990, estabelece que “nas áreas circundantes das unidades de conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota, deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente”  . Limites de Plantio
  • 88.   Observa-se, portanto, que além de reduzir sensivelmente as áreas que circundam os espaços territoriais especialmente protegidos, o Decreto n. 5.950/06 permitiu que atividades não licenciadas pelo órgão ambiental – a despeito do seu potencial de causar significativa degradação do meio ambiente – fossem desenvolvidas no entorno das unidades de conservação.  A Lei n. 10.814/03, proveniente da MP n. 131/03, vedava expressamente o plantio de sementes da soja transgênica RR nas áreas de unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento, nas terras indígenas, nas áreas de proteção de mananciais de água efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público, assim como nas áreas declaradas como prioritárias para a conservação da biodiversidade( art. 11). Lei n. 10.814/03
  • 89.   A Lei n. 11.460/07 entrou em vigor estabelecendo não apenas regras para o plantio de OGMs em unidades de conservação, mas também dispondo sobre outros aspectos pendentes que inquietavam setores interessados em debilitar a regulamentação da biossegurança no país.  o beneficiamento e a comercialização das fibras de algodoeiros geneticamente modificados plantados ilegalmente em território nacional e o quórum de votação da CTNBio, que parecia interferir na concessão de pareceres técnicos autorizativos.  Sobre este último ponto, já abordado anteriormente, convém apenas relembrar que o legislador reduziu em 23% o número de votos mínimos necessários para as deliberações da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança sobre atividades de uso comercial que envolvam organismos geneticamente modificados (art. 3º; art. 8º-A).  Aos algodoeiros geneticamente modificados, no ano de 2006 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento identificou em cinco estados brasileiros - Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Minas Gerais – o plantio ilegal de cultivares de algodão transgênicos modificados para conferir resistência ao herbicida glifosato Lei n. 11.460/07
  • 90.   Como esse evento de transformação genética não foi autorizado para uso comercial no país, o MAPA solicitou à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança orientação sobre as possíveis alternativas de descarte ou destruição dos algodoeiros geneticamente modificados.  Em resposta, a instância colegiada multidisciplinar assim pronunciou-se:[...] a CTNBio sugere as seguintes alternativas de destruição e descarte:  no caso das plantas não terem completado o ciclo vegetativo, e portanto as sementes ainda não atingiram a maturação fisiológica, as plantas deverão ser dessecadas quimicamente e destruídas mecanicamente. Deve-se ressaltar que as soqueiras também deverão ser destruídas.  No caso das plantas já terem completado o ciclo vegetativo, e as sementes já terem atingido a maturação fisiológica, a CTNBio sugere a destruição mecânica das plantas e das soqueiras, e o posterior enterrio dos restos vegetais e sementes no solo por meio de aração profunda. Uma outra possibilidade, neste caso, seria a colheita das sementes com as plumas com o imediato transporte e enterrio das mesmas em valas abertas da propriedade. Comissão Técnica de Biossegurança
  • 91.   Em hipótese alguma o produto colhido (sementes e fibras) deverá ser utilizado e sim totalmente enterrado (COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA, 2006).  Desconsiderando o fato de que as plantações identificadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento encontravam-se em desacordo com a legislação de biossegurança vigente, e ainda contrariando as orientações da CTNBio, o Congresso Nacional decidiu utilizar a Lei n. 11.460/07 para autorizar o beneficiamento e a comercialização das fibras de algodoeiros geneticamente modificados para apresentar resistência ao herbicida glifosato colhidos em 2006 (art. 4º). CTNBio
  • 92. Equivalência substancial  mencionado pela primeira vez em relatório da OECD (Organization For Economic Cooperation And Development), 1993. Os membros do grupo concordaram que a abordagem mais prática para determinar a segurança de alimentos derivados da tecnologia DNA recombinante seria compará-los com seus análogos convencionais Tomate flav savr - 1994 –  1º aplicação do conceito de ES SEGURANÇA ALIMENTAR
  • 93.  AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS “O MODELO MAIS PRÁTICO PARA A DETERMINAÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR DE OGMS É DETERMINAR SE O PRODUTO OBTIDO ATRAVÉS DA BIOTECNOLOGIA MODERNA É SUBSTANCIALMENTE EQUIVALENTE (SE) AO ANÁLOGO CONVENCIONAL DO PRODUTO, QUANDO EXISTIR.” (OECD,1993)
  • 94.  CONCEITO DA EQUIVALÊNCIA SUBSTANCIAL BASEIA-SE NA IDÉIA DE QUE OS ORGANISMOS EXISTENTES OU SEUS PRODUTOS DERIVADOS, JÁ UTILIZADOS COMO ALIMENTOS, PODEM SERVIR DE PARÂMETROS COMPARATIVOS NA AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA DE OGM PARA CONSUMO HUMANO
  • 95.  A avaliação preliminar de perigo dos novos alimentos GMs, sob os aspectos nutricional e toxicológico, baseia-se no conceito da equivalência substancial (ES).  Adotado pelos países membros da União Européia, desenvolvido pelo grupo de trabalho em segurança alimentar da OECD (Organização para cooperação econômica e o desenvolvimento da comunidade Européia) em 1993.  Este conceito fundamenta-se na idéia de que, se um alimento ou ingrediente alimentar derivado dos recentes avanços em biotecnologia for considerado substancialmente equivalente a um alimento convencional, aquele alimento poderá ser considerado tão seguro quanto esse.  É importante lembrar que a comparação deve ser feita com a espécie mais próxima possível em nível filogenético e que a mera constatação de ES não implica, no entanto, que um alimento seja necessariamente seguro ou nutritivo.  Estabelecer a ES é uma forma de se comparar as características do alimento derivado de OGM com seu análogo convencional ESTABELECIMENTO DA EQUIVALÊNCIA SUBSTANCIAL (ES)
  • 96.  SEGURANÇA ALIMENTAR  A DETERMINAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA SUBSTANCIAL FUNDAMENTA-SE NA COMPARAÇÃO DE DADOS REFERENTES À:  AVALIAÇÃO MOLECULAR  AVALIAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS  DO ORGANISMO  AVALIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO ALIMENTO  AVALIAÇÃO DO POTENCIAL DE ALERGENICIDADE
  • 97.   Caracterização do organismo hospedeiro  história do uso na alimentação, taxonomia, características fenotípicas, potencial toxicológico e alergênico, relação com algum organismo patogênico ou tóxico conhecido.  Caracterização do organismo receptor  história do uso na alimentação, taxonomia, características fenotípicas, potencial toxicológico e alergênico, relação com algum organismo patogênico ou tóxico conhecido, caracterização do(s) transgene(s) e da proteína correspondente expressa (estrutura, função, modificações pós- traducionais).  Caracterização do vetor  história no uso alimentar, segurança dos marcadores genéticos. Estabelecimento da Equivalência Substancial (ES) engloba:
  • 98.   Caracterização do organismo geneticamente modificado  Características fenotípicas, caracterização da inserção molecular, número de cópias, estabilidade e localização da inserção, nível e estabilidade da expressão do gene exógeno e proteínas expressas, caracterização das novas proteínas expressas (localização e nível de expressão, estabilidade, estrutura, função, modificação pós- traducional) , conteúdo de nutrientes chaves (macro e micronutrientes), componentes tóxicos chaves, fatores antinutricionais e alergênicos, comportamento dos componentes chaves (ex. estabilidade dos componentes chaves ao calor).  Uso esperado  Informações da frequência e níveis do uso dos alimentos transgênicos pela população em geral e em grupos específicos. Este é um parâmetro essencial na antecipação de um potencial risco e exposição da população.
  • 99.  1 NÃO SÃO REQUIRIDOS TESTES ADICIONAIS Exemplo: AMIDO DE BATATA 2 O ES É CONSTATADO, A NÃO SER PELA CARATECRÍSTICA INSERIDA, SENDO QUE SEU FOCO DE AVALIAÇÃO SEJA DIRECIONADA PARA ESTA CARACTERÍSTICA Exemplo: UMA PROTEINA COM PROPRIEDADE INSETICIDA 3 UMA AVALIAÇÃO DO NOVO ALIMENTO, DEFINIDO CASO A CASO DEVERÁ SER REALIZADA DE ACORDO COM AS CARACTERÍSTICAS DO NOVO PRODUTO ESTABELECIMENTO DA EQUIVALÊNCIA SUBSTANCIAL (ES)
  • 100.   ASPECTOS MOLECULARES  FONTE GENÉTICA, ESTRUTURA E FUNÇÃO DA PROTEÍNA EXPRESSA PELO GENE INSERIDO  QUALQUER POTENCIAL DE INSEGURANÇA DEVE SER INTENSIVAMENTE ANALISADO SEGURANÇA ALIMENTAR
  • 101.   COMPLETA CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL GENÉTICO INSERIDO  IDENTIFICAÇÃO DA FONTE DO MATERIAL GENÉTICO  PATOGÊNICA  TÓXICA  ALERGÊNICA  TAMANHO DO MATERIAL GENÉTICO INSERIDO  NÚMERO DE GENES INSERIDOS  LOCALIZAÇÃO DA INSERÇÃO  IDENTIFICAÇÃO DOS GENES MARCADORES E PROMOTORES SEGURANÇA ALIMENTAR
  • 102.   Identificação da composição e estrutura da proteína  Quantificação da proteína expressa  Busca da similaridade com outras toxinas, alergênicos  Fatores anti nutricionais e outras proteínas funcionais  Termo estabilidade da proteína expressa  Digestibilidade AVALIAÇÃO DA PROTEÍNA EXPRESSA
  • 103.   Comparar a sequência de aa da proteína expressa com a sequência de aa de quaisquer proteínas causadoras de alergia alimentar usualmente presente ou não naquela planta  Se houver homologia entre a proteína expressa pelo gene inserido e qualquer proteína alergênica, a PGM é potencialmente alergênica AVALIAÇÃO DA PROTEÍNA EXPRESSA
  • 104.  Pré-requisito para avaliações nutricionais e toxicológicas  Deve enfocar particularmente a determinação de conteúdo de nutrientes críticos e tóxicos e fatores antinutricionais  Alimento em estudo deve refletir a composição média encontrada em alimentos convencionais semelhantes AVALIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO QUÍMICA
  • 105.   Testes toxicológicos deve ser considerados caso a caso: Fonte Familiaridade Característica  Quantidade da nova proteína  Resultados da análise composicional do alimento AVALIAÇÀO TOXICOLÓGICA
  • 106.   Caso não haja equivalência  Avaliação nutricional e toxicológica Estudos toxigenéticos, Genotoxicidade Testes com roedores a curto e longo prazo ( Carcinogênico) SEGURANÇA DA COMPOSIÇÃO TOXICOLÓGICA
  • 107.   “O princípio da ES tem sido criticado como sendo pseudo científico, inadequado para avaliar a segurança dos alimentos de OGMs.  A genética da planta não é suficientemente compreendida e a relação entre genética, composição química e riscos toxicológicos são desconhecidos.  O princípio da ES deve ser substituído por testes de segurança e toxicológicos, tais quais empregados à análise de fármacos, pesticidas ou aditivos alimentares, incluindo o estabelecimento da dose diária aceitável”. CONTROVÉRSIA
  • 108.   O termo equivalência substancial foi inserido no conceito de avaliação de segurança de novos alimentos recentemente, mas estratégias básicas de comparar produtos já existem e aplicados há longo tempo - agricultura e outros campos da ciência e tecnologia  Estabelecer equivalência substancial não é avaliar a segurança por si mesmo, mas uma ferramenta pragmática para análise da segurança da geração de novos alimentos CONCLUSÕES
  • 109.   Genes estranhos podem alterar o valor nutricional dos alimentos através da diminuição ou aumento dos níveis dos nutrientes.  interações entre os nutrientes  interação gene-nutriente  biodisponibilidade nutricional  efeito dos nutrientes  metabolismo dos nutrientes.  Falta de informações sobre situações, no qual, o complexo processo de regulação da expressão gênica esteja envolvido com a alteração dos nutrientes Alteração na qualidade dos alimentos
  • 110. DESAFIOS • Obter alimentos de alta qualidade biológica, com a menor contaminação do meio ambiente possível; • Diminuir a utilização de produtos químicos para controle de pragas e doenças; • Otimizar a produtividade; • Selecionar cultivares adaptadas ao ambiente de cultivo é de fundamental importância para a sustentabilidade.
  • 111.   aumentado os níveis de minerais e vitaminas anti-oxidantes como carotenóides, flavonóides e vitaminas A,C e E.  Anti-oxidante, o licopeno, é abundante no tomate, em seus derivados e em pimenta, que são produtos já produzidos pela engenharia genética  Modificar óleos através da redução dos níveis de gorduras saturadas e de ácidos graxos trans, no qual são responsáveis pelo aumento do colesterol no organismo.  Pode também aumentar os níveis de ácidos graxos insaturados em óleos amplamente utilizados como o de canola, soja e girassol  Introduzir ou concentrar certos nutrientes (como vitamina A, zinco, ferro, iodo) com o objetivo de aumentar os níveis dos nutrientes chaves e de lutar contra algumas deficiências nutricionais. Alteraçoes nutricionais
  • 113. NECESSIDADE DE SABER - A rotulagem plena é um requisito fundamental e imprescindível para se estabelecer uma efetiva vigilância dos alimentos contendo OGMs e seus derivados. DIREITO DE SABER – Direito previsto no Código de Defesa do Consumidor. O tipo de gene inserido, os aspectos religiosos e os valores culturais e pessoais devem ser considerados. CONVENIÊNCIA DE SABER – É um requisito que considera o quantitativo de ADN e de proteína recombinante no produto final (Ex: acima de 1%). ROTULAGEM DOS ALIMENTOS CONTENDO (OGMs) e seus derivados
  • 114. Art. 1o. Este Decreto regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis. DECRETO 4680 de 24 de abril de 2003
  • 115. Art. 2o. Na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto. DECRETO 4680 de 24 de abril de 2003
  • 116. 1o Tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura , o rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá constar, em destaque, no painel principal e em conjunto com o símbolo a ser definido mediante ato do Ministério da Justiça, uma das seguintes expressões, dependendo do caso: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico". DECRETO 4680 de 24 de abril de 2003
  • 117. DECRETO 4680 de 24 de abril de 2003 2o. O consumidor deverá ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes. 3o. A informação determinada no 1o. deste artigo também deverá constar do documento fiscal, de modo que essa formação acompanhe o produto ou ingrediente em todas as etapas da cadeia produtiva.
  • 118. DECRETO 4680 de 24 de abril de 2003 Art. 3o. Os alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com ração contendo ingredientes transgênicos deverão trazer no painel principal, em tamanho e destaque previstos no art. 2 o , a seguinte expressão: "(nome do animal) alimentado com ração contendo ingrediente transgênico" ou "(nome do ingrediente) produzido a partir de animal alimentado com ração contendo ingrediente transgênico".