5. Aposent.por invalidez permanente Fundamento constitucional: art. 40, § 1º, I Regra: proventos proporcionais ao “tempo de contribuição” Exceção: proventos integrais: - acidente em serviço; - moléstia profissional; ou - doença grave, contagiosa ou incurável (lei).
6. Aposentadoria Especial de Professor Fundamento constitucional: art. 40, § 5º Redução de 5 anos na idade e no tempo apenas para a regra do art. 40, § 1º, III, a, CF (aposentadoria por idade e tempo) E a aposentadoria por invalidez de professor com proventos proporcionais... Qual é o denominador que o seu RPPS aplica???
10. Invalida-se permanentemente num acidente “doméstico”. Qual será a proporcionalidade de seus proventos? a) 15/25 (= 60%), considerando a regra “especial”, ou b) 15/30 (= 50%), considerando a regra “geral”.
11. Segundo o MPS... (art. 60, ON MPS 02/2009) “O professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, quando da aposentadoria prevista no art. 58 (aposent. por idade e tempo), terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em cinco anos.”
12. Todavia, a regra da aposentadoria por invalidez não fixa qual deve ser o denominador. Veja-se: Art. 40 [...] § 1º: “I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao “tempo de contribuição”, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;”
13. Qual é o entendimento do STF? Numerador:tempo de efetivo exercício em funções de magistério Denominador:tempo exigido para aposentadoria com proventos integrais STF, 1ª Turma, RE 459188/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 10/03/2006.
14. O Min. Relator consignou ainda que... “admitido o contrário, ter-se-ia que uma professora com 24 anos e 11 meses de serviço teria proventos de 24/30, enquanto a que houvesse completado os 25 anos (teria) proventos integrais, valendo dizer que perderia nada menos que 1/5 dos proventos por um mês de trabalho, o que seria verdadeiro absurdo.”
15. Em síntese... -Ausência constitucional de fixação de denominador para cálculo da proporcionalidade dos proventos de aposentadoria por invalidez permanente-Entendimento do STF-Aplicação do denominador de 30 (H) e 25 (M)
17. - Não há limitação de ordem constitucional de quem deve ser dependente do segurado. - Também não há limitação na Lei 9.717/98 de quem deve ser dependente do segurado. - A Lei 9.717 diz apenas que os RPPSs não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS (art. 5º).
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19. Dependência econômica do beneficiário.No RGPS e em vários RPPSs, o cônjuge, o companheiro e os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos têm dependência econômica “presumida”.
20. Todavia, a presunção de dependência do cônjuge é RELATIVA... TRABALHADORA RURAL. FALECIMENTO. PENSÃO. COMPANHEIRO. INEXISTÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRESCRIÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE DE PROVA CONTRÁRIA. Conquanto legalmente presumida a dependência do autor em relação a sua companheira, ela admite prova em contrário, o que se verifica no caso dos autos, em face de sua condição profissional de trabalhador urbano, economicamente independente. (grifos nossos) TRF1, AC 9601453563, Rel. Juiz Aldir Passarinho Junior, DJ 05/10/1998.
21. A presunção de dependência do FILHO, mesmo inválido, também é RELATIVA... AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE. IPSEMG. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. FILHA MAIOR E INVÁLIDA. LE 9.380/86. ART. 40, § 7º DA CR. REQUISITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. Evidenciado que a filha maior e inválida não dependia economicamente do falecido pai por estar casada quando do falecimento do segurado, não há pressuposto legal para o reconhecimento da dependência para o fim de percepção de pensão por morte do segurado. TJMG, Proc. 1.0024.05.695887-9/001, Rel. Des. Belizário de Lacerda, MG 03/10/2007.
22. Em síntese... A presunção de dependência econômica pode ser elidida através de estudo socioeconômico a ser realizado pelo RPPS. Questão operacional (???)
26. irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. Obs: Enteado e menor tutelado equiparam-se a filho: declaração do segurado e dependência econômica comprovada. E a figura do “menor sob guarda”???
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29. Logo, para óbitos ocorridos a partir da vigência da Lei 9.528 (11/12/97), menor sob guarda não é considerado dependente para fins previdenciários.
30. Ademais, não foi prevista essa despesa na avaliação atuarial. TNU:PEDILEF 2002.51.54.000178-3/RJ, DJ 25.02.05, PEDILEF 2005.63.06.015093-5/SP, DJ 21.05.07, PEDILEF 2005.70.51.003906-6/SC, DJ 21.05.07.
31.
32. Logo, o menor sob guarda é considerado dependente para fins previdenciários. TNU:PEDILEF 2007.70.95.014299-0/PR, DJ 25.03.09, PEDILEF 2006.70.95.014979-6/PR, DJ 22.05.09, PEDILEF 2006.71.95.001032-2/RS, DJ 28.08.09.
33. Em síntese... Questão legal, atuarial e contributivaversusQuestão social de cunho constitucional-legal
35. Duas correntes jurisprudenciais... 1ª corrente: Somente as parcelas prescrevem, a não ser que tenham passados mais de 5 anos da data do indeferimento na via administrativa. (art. 3º, Decreto-lei 20.910/32 e Súmula 85 do STJ)
36. Duas correntes jurisprudenciais... 2ª corrente: O fundo de direito estará prescrito se o pedido de pensão se der após 5 anos da data do óbito. (art. 1º, Decreto-lei 20.910/32)
37. 1ª corrente: só as parcelas prescrevem... Decreto 20.910/1932: “Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” “Art. 3º - Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos a prescrição atingirá progressivamente as prestações, a medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto.”
38. 1ª corrente: só as parcelas prescrevem... Súmula 85 do STJ: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.”
39. 1ª corrente: só as parcelas prescrevem... DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. INCLUSÃO COMO BENEFICIÁRIO. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA MORTE DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 85/STJ. STJ, AgRg no REsp 1075094/MG, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu, DJe 28/02/2011.
40. 2ª corrente: prescrição do próprio fundo de direito O direito de requerer na Justiça a pensão por morte inicia-se da data do óbito do servidor segurado, prescrevendo o direito ao seu reconhecimento em cinco anos, nos moldes do Decreto-Lei 20.910/32, uma vez que tal legislação regulamenta as ações propostas em face da do Estado e suas autarquias. TJMG, Proc. 1.0024.09.588023-3/001, Rel. DárcioLopardi Mendes, MG 30/10/2009. E. g.: TJMG, Proc. 0364074-32.2010.8.13.0024, Rel. Des. AudebertDelage, MG 31/01/2011.
41. 2ª corrente: prescrição do próprio fundo de direito... “Hipótese de ação com o escopo de ver reconhecido o direito ao recebimento de pensão por morte, não evidencia relação jurídica de trato sucessivo. Decorridos mais de cinco anos do óbito do instituidor do benefício para a propositura da ação, a prescrição alcança o próprio fundo do direito, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.” STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1194002/MG, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 04/04/2011.
42. Prescrição da pensão no Regime Geral de Previdência Social... Art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91: 5 anos a contar da data em que foram devidas, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. EXCEÇÃO: (art. 195 e art. 198, I e II, CC) Imprescritível para absolutamente incapazes e ausentes.
43. Quando há a prescrição do próprio fundo de direito... Se houver a negativa na via administrativa, a prescrição atinge o próprio fundo de direito no mesmo prazo (5 anos).
44. Em síntese... Ausência de entendimento jurisprudencial pacífico Tentativa de uniformização de entendimento :Baseia-se no fundamento da criação da filiação previdenciária obrigatória: “visão míope” (relação contributivo-sinalagmática)
45. F I M Muito obrigado! Fernando F. CalazansE-mail: fernandocalazans@adv.oabmg.org.br