4. DIREITOS DOS CONTRIBUINTES
CONSTITUIÇÃO
• Art. 1º - Fundamentos: cidadania e livre iniciativa
• Art. 145 - capacidade econômica, respeitados os
direitos individuais
• Art. 150 - VEDA
– IV - utilizar tributo com efeito de confisco
• Princípios:
• Art. 150 - Legalidade, igualdade, anterioridade
– Generalidade, universalidade progressividade,
– Seletividade, não-cumulatividade
• Art. 170 – Princípios: propriedade privada e livre
concorrência
5. Art. 52 Compete privativamente ao Senado:
XV – avaliar periodicamente a funcionalidade
do Sistema Tributário Nacional, em sua
estrutura e seus componentes e o
desempenho das administrações tributárias
da União, dos Estados e do Distrito Federal e
dos Municípios
DIREITOS DOS CONTRIBUINTES
CONSTITUIÇÃO
6. MÍNIM0 EXISTENCIAL/MÍNIMO VITAL
SALÁRIO MÍNIMO NECESSÁRIO PARA ATENDER UMA
FAMÍLIA: 4 pessoas (P+M+2ch)
Salário mínimo vigente: R$ 788,00
Necessário Dieese: R$ 3.258,16 (agosto 2015)
Dedução por dependente 189,59
(Impostos sobre o consumo (energia+ IPTU……)
Base de cálculo Alíquota
(%)
Até 1.903, 98 isento
De 1.903,99 a 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 a 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
9. Renda do Pai
João
1.000,00
John
3.000,00
Disponibilidade 348,00 522,00
Pensão Alimentícia
João John
38,4% 17,4%
Conclusão:
Não se pode comparar
percentuais
se as bases de cálculo são
diferentes
Estimativa 2014, fonte:
https://www.cia.gov/library/publications/the-world-
factbook/rankorder/rankorderguide.html
11. Economia
Facilida
de para
fazer
negócio
s ▲
Abertur
a de
empresa
s
Obtenção
de alvarás
construçã
o
Obtendo
eletricida
de
Registro de
propriedad
es
Obtençã
o de
crédito
Proteção
investidore
s
minoritári
os
Pagament
o de
impostos
Comércio
internacion
al
Execuçã
o de
contrato
s
Cingapura 1 6 2 11 24 17 3 5 1 1
EUA 7 46 41 61 29 2 25 47 16 41
Alemanha 14 114 8 3 89 23 51 68 18 13
Portugal 25 10 58 47 25 89 51 64 29 27
Japão * 29 83 83 28 73 71 35 122 20 26
México * 39 67 108 116 110 12 62 105 44 57
Chile 41 59 62 49 45 71 56 29 40 64
Rússia, 62 34 156 143 12 61 100 49 155 14
China, 90 128 179 124 37 71 132 120 98 35
Nicarágua 119 120 134 95 134 89 172 164 74 70
Brasil * 120 167 174 19 138 89 35 177 123 118
Argentina 124 146 181 104 119 71 62 170 128 63
Butão 125 92 131 72 86 71 104 86 165 74
Venezuela 182 182 152 155 102 104 178 188 176 79
Eritréia 189 183 189 113 176 185 166 174 172 68
12. CARGA TRIBUTÁRIA e BUROCRACIA
CARGA TRIBUTÁRIA EXCESSIVA
1947: 13,8% PIB
2014: 35,4% PIB
BUROCRACIA – Doing Business – 2015 – 189 países
Facilidade para fazer negócios: posição 120
Abertura de empresa: posição 167
Pagamento de tributos: posição 177
13. CARGA TRIBUTÁRIA
s/ rendimento assalariado
COMPARATIVO
Salários mínimos
CONSUMO
%
RENDA +
Contr. Soc
empregado
TOTAL
ATÉ 2
MAIS 30
13,13 7,82
20,46
20,95
27,416,94
www.receita.fazenda.gov.br
14. EXCESSO OBRIGAÇÕES – CONTROLES
INVERSÃO PARA CONTRIBUINTE
61 tributos: impostos, taxas, contribuições
36 DECLARAÇÕES FEDERAIS
Informações: SRF, INSS, M. Trabalho, Estados,
prefeituras, órgãos de fiscalização – não conectados
93 obrigações acessórias
300 normas anuais (leis, decretos, portarias - 55.767
artigos, 33.374 parágrafos
Multiplicidade de informações idênticas
PIS/COFINS = excesso de atos normativos
Inversão da interpretação e obrigação de controlar –
pesadas punições (declarações)
Onera custo: 1% faturamento
16. PROBLEMÁTICA
QUEM PAGARÁ A CONTA???
• Carga tributária alta
• Burocracia
• Gastos públicos sem limites
• O Inchaço da máquina pública
• A administração dos preços públicos (gasolina, energia)
• O Estímulo ao consumo
• Desonerações fiscais sem critério e suas repercussões sobre entes
subnacionais
• Subsídios do BNDES aos campeões nacionais
• Crescimento da Inflação, juros básicos, desemprego, déficit primário
• A crise econômica internacional: Grécia, China, Estados Unidos, países
dependentes de petróleo
• Decréscimo do PIB: vendas a varejo, venda de
automóveis, produção industrial, setor de serviços
17. PROBLEMÁTICA SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASIL
Observatório da Equidade, órgão do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social (CEDES) - 2009
• Observatório da Equidade destaca 5 pontos críticos:
• A distribuição da carga tributária desrespeita o princípio da equidade.
Em decorrência do peso dos tributos sobre bens e serviços na
arrecadação, pessoas que ganhavam até dois salários mínimos em
2004 gastaram 48,8% de sua renda no pagamento de tributos.
• Já o peso da carga tributária para as famílias com renda superior a 30
salários mínimos correspondia a 26,3%.
• O retorno social é baixo em relação à carga tributária. Dos 33,8% do
PIB arrecadados em 2005, apenas 9,5% do produto retornaram à
sociedade na forma de investimentos públicos em educação, saúde,
segurança pública, habitação e saneamento.
• Há grande número de tributos, tributação em cascata, tributação da
folha de pagamentos, excesso de burocracia, deficiências dos
mecanismos de desoneração das exportações e dos investimentos.
Tudo isso desestimula as atividades produtivas e a geração de
empregos.
18. CONSEQUÊNCIAS
• Carga tributária alta
• Retração da economia
• Queda da arrecadação tributária
• Perda do grau de investimento
• Quebradeira generalizada dos Estados e Municípios
• Pautas-bomba no Congresso Nacional
• A ameaça contínua de impeachment
20. AUTUAÇÕES DA RECEITA FEDERAL
1º semestre 2015 – SONEGAÇÃO ou INTERPRETAÇÃO?
• Grandes contribuintes peso de 75% no montante arrecadado na
primeira metade do ano;
• As autuações cresceram 39,71% no primeiro semestre de 2015 em
relação a igual período de 2014.
• Créditos tributários lançados de janeiro a junho = R$ 75,13 bi, contra
R$ 53,77 bi no 1º semestre De 2014. Desse montante, 75% referem-se
a grandes contribuintes, com receita bruta superior a R$ 150 MI
• Mais autuados – alta em relação a 2014:
– 1º Indústria - R$ 19,3 bilhões. - alta de 5% .
– 2º serviços financeiros - R$ 16,4 bilhões - alta de 61,3%.
– 3º Comércio - as autuações mais cresceram- 120% - R$ 10,9 bilhões.
– 4º Prestação de serviços - R$ 10 bilhões - alta de 114%
• Pessoas físicas - maior alta foi para autônomos:349%, R$ 237,2 mi -
aumento de autuações de esportistas, como jogadores de futebol.
21. MEDIDAS DE AJUSTES
1. Alta de tributos,
2. Volta da CPMF (“percentualzinho” de 0,20%)
3. “Reforma” do ICMS
4. Reforma do PIS/COFINS
5. Cortes de benefícios (algumas medidas dependem de aprovação
do Congresso)
6. Congelamento de gastos não obrigatórios do Governo, as
chamadas despesas discricionárias (pela Constituição, o Governo
tem um piso de gastos para saúde e educação, por exemplo).
(80%)
7. Repatriação de capitais no Exterior
DEMANDAS
1. Elevação do teto do Simples?
2. Aumento de salários
3. Volta das desonerações
4. Mais benefícios sociais
22. MEDIDAS DE AJUSTE FISCAL
Plano de austeridade
• META 1,1% do PIB (déficit de 0,63% em 2014) – atual meta 0,73% -2016
• Economia de R$ 69,9 bilhões - redução de verbas para os 39 ministérios -
receber R$ 48,6 bi a menos - e outros 21,4 bi restantes - emendas
parlamentares que serão retidas.
• Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) - redução de R$ 19 bi para R$ 13bi
• Congelados 69,9 bilhões de reais em gastos,
• Cortes na área trabalhista:
– abono salarial (renda extra anual para quem ganha até 2 salários
mínimos)
– seguro-desemprego - aumenta de 6 meses para 12 o período trabalhado
– seguro-defeso - pago aos pescadores no período em que a pesca,
– pensão por morte e auxílio doença - endurecidas as regras para obter
23. MEDIDAS DE AJUSTE FISCAL
Plano de austeridade
• - Adiamento do reajuste dos servidores, R$ 7 bilhões
• - Suspensão de concursos, R$ 1,5 bilhão
• - Eliminação do abono de permanência, R$ 1,2 bilhão
• - Implementação do teto do serviço público, R$ 800 milhões
• - Redução do gasto com custeio administrativo, R$ 2 bilhões
• - Mudança de fonte do PAC - Minha Casa Minha Vida - R$ 4,8bi
• Cumprir o gasto constitucional com Saúde, R$ 3,8 bilhões
• - Revisão da estimativa de gasto com subvenção agrícola - R$ 1,1
bilhão.
24. MEDIDAS DE AJUSTE FISCAL
Medidas fiscais
– Imposto de renda: não correção da tabela do IRPF
– Aumento de IPI: cosméticos, linha branca, automóveis
– Gasolina e óleo diesel – volta da CIDE
– Importados – aumento tributo inclusive insumos
– Aumento de juros bancários – empréstimos
– VOLTA DA CPMF – 0,2%? Responsável por metade do
ajuste R$ 64,9 bilhões
25. MEDIDAS DE AJUSTE FISCAL
Medidas fiscais
• ARRECADAR MAIS R$ 38,9 bi
• Reintegra – muda alíquota de 0,1% para 2016 até 3% em 2019
• Redução benefício setor químico – 50% em 2016 até 100% em 2017
• TJLP limita a 5% e tributada a alíquota de 18%
• Ganho de capital – alíquota progressiva
– Até 1mi – 15% - De 1 a 5 mi – 20%
– De 5 a 20 mi – 25% - Acima de 20 mi – 30%
• Revisão de arrecadação para menos R$ 5,5 bi queda economia
• Oneração da contribuição previdenciária que incide sobre a folha de
pagamento de 0,9%.
26. MP 685 – 21.07.2015
• Art. 7º O conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior
que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão,
redução ou diferimento de tributo deverá ser declarado pelo sujeito
passivo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 30 de setembro de
cada ano, quando:
• I - os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões
extratributárias relevantes;
• II - a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio
jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que
parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou
• III - tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
• Parágrafo único. O sujeito passivo apresentará uma declaração para
cada conjunto de operações executadas de forma interligada, nos
termos da regulamentação.
27. MP 685 – 21.07.2015
• Art. 12. O descumprimento do disposto no art. 7º ou a
ocorrência de alguma das situações previstas no art. 11
caracteriza omissão dolosa do sujeito passivo com intuito de
sonegação ou fraude e os tributos devidos serão cobrados
acrescidos de juros de mora e da multa prevista no §1º DO
art. 44 da Lei nº 9.430/1996 (MULTA DE 150%)
• Art. 13. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de
suas competências, editarão os atos necessários à execução
dos procedimentos de que trata esta Medida Provisória.
28. A QUEM CABERÁ A DECISÃO
FINAL??
O QUE DEVERÁ SER PRESERVADO:
O EQUILÍBRIO FISCAL
OU
A ORDEM JURÍDICA?
QUEM PAGARÁ A CONTA??
29. QUALQUER ESCOLHA
RESULTARÁ EM PERDA
Contribuinte: deve pagar menos ???
Cidadão: deve pagar mais e contribuir para o
equilíbrio fiscal ???
E A ORDEM JURÍDICA, DEVE SER PRESERVADA???
EQUILÍBRIO DAS FINANÇAS
PÚBLICAS
x
CONTRIBUINTES
x
EQUILÍBRIO FISCAL
30. MARY ELBE QUEIROZ - maryelbe@queirozadv.com.br
www.queirozadv.com.br
Advogada – Sócia de QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
Pós–Doutoramento em Direito Tributário. Faculdade de Direito – Universidade de Lisboa – PT
Doutora em Direito Tributário (PUC/SP) e Mestre em Direito Público (UFPE).
Pós-Graduação em Direito Tributário – Universidade de Salamanca - Espanha e Universidade
Austral - Argentina.
Presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários – IPET - Recife/PE.
Membro Titular Imortal da Academia Brasileira de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais -
ANE.
Membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP – CONJUR.
Membro da Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do
Estado de Minas Gerais.
Membro da Comissão de Juristas criada pelo Senado para realizar Estudos sobre a
Desburocratização.
Coordenadora do curso de pós-graduação do IBET/SP – Recife-PE.
Professora de cursos de pós-graduação: IBET/SP, IDP-DF..
Autora dos livros: Planejamento tributário. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza. Do Lançamento Tributário – Execução e Controle. Tributação das Pessoas
Jurídicas – Comentários ao Regulamento do Imposto de Renda/1994.
EX-Membro do 1º Conselho de Contribuintes (atual CARF)- Ministério da Fazenda
EX-Auditora Fiscal da Receita Federall do Brasil - RFB
Autora de artigos publicados em revistas e livros e palestrante em vários congressos e
seminários no Brasil e exterior.