O documento discute novos modelos de família, incluindo homoparentalidade, divórcio e adoção. A família é vista como essencial para o desenvolvimento individual. Divórcios destrutivos podem usar crianças como objetos de disputa. Psicólogos judiciários avaliam candidatos à adoção e apoiam o bem-estar da criança.
2. Família
A família constitui-se em um centro formador da
sociedade, bem como do desenvolvimento individual
e da maturidade emocional de cada indivíduo
(Winnicott, 1965/2001).
É o principal agente de socialização da criança, que
influencia na aquisição de suas habilidades,
comportamentos e valores apropriados para cada
cultura, constituindo-se em uma dimensão essencial
na vida dos indivíduos.
3. Família
A família caracteriza-se como parte essencial na
construção da saúde emocional de seus membros,
tendo como função básica a proteção e o bem-estar
destes (Minuchin, 1982; Osório, 1992).
4. Família – novas configurações
familiares
Nunca existiu “a família”, o que existem são “famílias”.
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10. Novas configurações familiares
As transformações paradigmáticas, ocorridas
principalmente a partir de meados do século XX, no
que diz respeito à configuração e ao funcionamento
familiar, provocaram alterações na estrutura e na
dinâmica de suas relações, contribuindo para a
concepção contemporânea de família.
Essas modificações têm acarretado mudanças nos
padrões de funcionamento entre os seus membros,
levando a um processo de assimilação e de
construção de novos modos de relacionamento
(Wagner, Ribeiro, Arteche & Bornholdt, 1999).
11. Novas configurações familiares
Independente da configuração familiar, o
fundamental é que as crianças sejam cuidadas e
desejadas, e que exista uma presença que ofereça a
elas um lugar configurado com seus limites.
12. Novas configurações familiares
Transições que têm afetado a instituição “família”:
- Mudanças demográficas (longevidade humana).
- Participação crescente da mulher no mercado de
trabalho.
- Divórcio
- Organizações familiares distintas da família nuclear
tradicional
- Transformações ocorridas nos papéis parentais e
gênero.
13. Novas configurações familiares
Com essas transições, a procura pelo Sistema Judiciário
vem aumentando.
Guarda de filhos
Guarda compartilhada
Paternidade e reconhecimento de filhos
Avós e netos
Adoção
14. Novas configurações familiares
Novas formas de parentalidade/estruturas parentais:
- Homoparentalidade
- Co-parentalidade
- Inseminação artificial com doador
- Recasamento
15. Novas configurações familiares
Co- parentalidade:
“É uma situação na qual a mãe lésbica ou o pai gay
elabora o projeto de ter e criar uma criança com um
parceiro, sendo que um é o pai biológico e o pai é pai
social que cria a criança” (DERRIDA, ROUDINESCO,
2004, p. 48).
16. Atuação do psicólogo judiciário
Tem como objetivo destacar e analisar os aspectos
psicológicos das pessoas envolvidas no processo em
que se discutam questões afetivo-comportamentais
da dinâmica familiar, ocultas por trás das relações
processuais, e que garantam os direitos e o bem-
estar da criança e ou adolescente, a fim de auxiliar o
juiz na tomada de decisão que melhor atenda as
necessidades dessas pessoas.
17. Atuação do psicólogo judiciário
Esse trabalho pericial não é conclusivo. Haja vista
que, o contexto e as relações familiares não são
estáticas, são dinâmicas, bem com as fases de
desenvolvimento da criança.
18. Atuação do psicólogo judiciário
A função primordial é a elaboração de laudo, que é
um documento que reúne as conclusões de uma
avaliação que se destina a estudar o significado
psicológico que levou aquela pessoa a mover a ação,
seus anseios e suas dificuldades.
19. Atuação do psicólogo judiciário
Nas Varas da Infância e Juventude
O que predomina: adoção, maus-tratos, negligência,
abuso sexual, acolhimento de criança e adolescentes
em instituições.
A presença e acompanhamento direto do psicólogo são
fundamentais para o adequado estudo de caso e da
redação de laudo pericial devidamente
fundamentado que auxilie na tomada de decisão
mais favorável aos interesses da criança e do
adolescente.
20. Atuação do psicólogo judiciário
Nas Varas da Família e das Sucessões:
O trabalho do psicólogo: avaliação e elaboração de
um laudo, para determinar qual é o genitor “mais
adequado” para cuidar da criança e ou adolescente,
e qual a melhor maneira de se instituir as visitas sem
prejudicar ainda mais o laços que já estão
deteriorados.
21. Atuação do psicólogo na Justiça
• A atuação do psicólogo na justiça foi se delineando
na direção de um assessoramento direto ao
magistrado, quer na confecção de perícia ou de
parecer ou de relatório, até ser definido como a
construção de um estudo psicossocial.
22. Atuação do psicólogo na Justiça
O estudo psicossocial:
Traz a possibilidade de que psicólogo possa construir
uma dimensão interventiva em seu trabalho.
Traz a possibilidade de se restabelecer o contexto
apropriado para ressignificação dos direitos de
ambos os querelentes.
23. Atuação do psicólogo na Justiça
A principal competência do psicólogo judiciário é
resgatar a subjetividade presente nos processos, ou
seja, apontar e focar o ponto de vista psicológico das
questões sob ação judicial.
24. Atuação do psicólogo na Justiça
Se o psicólogo tem a uma relação com o
magistrado de complementaridade de
saberes ou de submissões aos seus
poderes?
25. Homoparentalidade
• Uma nova forma de parentalidade são os casais
homoafetivos. Estes buscam incessantemente o
direito a normalização e normatização, de uma de
suas demandas a busca de autorização legal para o
direito à adoção de crianças.
26. Homoparentalidade
Seus filhos:
• filho advindo de um relacionamento heterossexual
anterior,
• inseminação artificial com doador ou mães de
aluguel,
• ou porque adotaram uma criança na condição de
solteiros.
27. Homoparentalidade
• A questão frequentemente colocada é a de que, no
caso de uma criança ser adotada por dois
homossexuais masculinos ou femininos, estaríamos
renunciando à transmissão da idéia da existência da
diferença anatômica dos sexos, nesse entendimento
seria uma ameaça da supressão da diferença sexual.
28. Homoparentalidade
• As crianças de casais homoafetivos são vistas de
forma diferente em função do nosso olhar.
Ex: Antigamente, filhos de pais divorciados era
vergonhoso, hoje já é comum.
29. Homoparentalidade
• Os filhos de homossexuais, do mesmo modo que os
demais filhos, terão que conviver com essa herança,
mas eles também farão suas próprias escolhas.
30. Divórcio
• Divórcio com ciclo da vida: representa uma postura
atual em considerar a separação conjugal como uma
etapa do processo de vida que incluiu novos
rearranjos conjugais e familiares.
• Divórcio destrutivo: consiste numa separação
conjugal que envolve grandes disputas e expressões
de violência, e que encontram possibilidade de
algum acordo no contexto judicial.
31. Divórcio
Os tribunais estão abarrotados de situações de divórcio
destrutivo:
Audiências que não se esgotam;
Pedidos de revisão de procedimentos;
Contratação de psicólogos externos ao tribunal
(assistentes técnicos).
33. Divórcio
Acredita-se:
• As principais motivações do homem para o
casamento são a estabilidade e criação de uma
família.
• Já mulher imagina o casamento como a realização de
uma necessidade de relação amorosa satisfatória,
ápice de seu apaixonamento.
34. Divórcio
Acredita-se que os homens percebem o seu maior
sofrimento voltado para os filhos que não ficam
sobre sua guarda.
Para as mulheres seu sofrimento e mágoa se dirigem
ao homem ao qual ela credita a razão de sua
frustração.
Tanto no processo divórcio quanto no de guarda o que
estará em questão diante dessas diferenças?
35. Divórcio
Divórcio de caráter destrutivo.
Filhos utilizados como objeto de disputa.
“ A criança desocupa um lugar de sujeito e passa a ser
objeto de um dos pais ou do casal parental”.
“ A criança quando agrada um desagrada o outro, e
vice-versa, sendo uma relação perversa para a
criança”.
36. Divórcio/Guarda
Filhos utilizados como objeto de disputa.
Ganhos emocionais Ganhos financeiros
É uma questão ética que o “estudo psicossocial” possa
“assumir” o lugar da criança, e os profissionais
possam “falar” pela criança e ter preservado seu
direito a viver sua condição devida de proteção.
37. ADOÇÃO
Motivações para a adoção:
• Perda recente de um filho ou de um parente próximo
- motivação centrada no interesse superior dos
adotantes e não propriamente do adotado.
• crença de que a inclusão de uma criança na família
aumentaria a probabilidade de fecundação dos
casais com problemas de fertilidade - criança adotiva
como um meio para diminuir a ansiedade.
• Questões altruístas.
38. ADOÇÃO
Motivações para a adoção:
• Adoção ocorre com o propósito de que o filho
adotivo seja capaz de ajudar nos afazeres
domésticos, na criação dos irmãos menores ou no
cuidado e atendimento às necessidades do adotante
no futuro.
Quando Casal: É consensual?
40. ADOÇÃO
Processo de habilitação dos adotantes:
• É um possível indicador da qualidade da interação
entre pais e filhos.
• Identificar as variáveis envolvidas na saúde
emocional dos membros de famílias adotivas.
• Investigar a capacidade de adaptação dos adotivos.
• Oferecer aos candidatos espaço para reflexão e
preparação para mudanças.
41. ADOÇÃO
Atuação do psicólogo judiciário, algumas atribuições:
- Avaliação dos pretendes à adoção.
- Acompanhamento das crianças.
- Assessoria a recém-formada família.