O documento discute a formação de multiplicadores de segurança do trabalho, com o objetivo de oferecer apoio à equipe e incentivar a responsabilidade individual pela segurança. Detalha conceitos como segurança do trabalho, diferença entre perigo e risco, comportamento seguro, papel dos líderes e como os multiplicadores podem aplicar diálogos diários e semanais de segurança.
3. Objetivo de treinar os
multiplicadores:
Oferecer apoio aos integrantes da equipe e incentivar a responsabilidade individual
de cada um pela segurança.
Sensibilizar para prática do comportamento seguro nas atividades desenvolvidas
na empresa ex: Trabalho em Altura, Espaço Confinado, Trabalho com Eletricidade.
4. O que é Segurança do
Trabalho?
A Segurança do Trabalho corresponde ao
conjunto de ciências e tecnologias que tem
por objetivo proteger o trabalhador em seu
ambiente de trabalho, buscando minimizar
e/ou evitar acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais.
5. Diferença entre Perigo x Risco
Risco é a probabilidade que se tem de causar danos, pela possibilidade de se
acontecer um acidente ou por conta das exposições a que se é submetido.
Exemplos de risco: intoxicação, perder um membro, ter problemas na coluna
ou em qualquer outra parte do corpo por conta das condições de trabalho.
6. Diferença entre Perigo x Risco
Perigo é a situação a que o trabalhador é submetido, a qual oferece riscos à sua
saúde.
Exemplos de perigo: função de carga e descarga de materiais pesados ou
explosivos, trabalho em fornos de pintura, torno mecânico, processos de
soldagem e todas as demais funções que oferecem riscos aos trabalhadores.
O risco, portanto, é a consequência do perigo — se não existir perigo, não existe
risco.
7.
8.
9. Comportamento Seguro
O que é?
Desempenho das atividades de acordo com os parâmetros de segurança e saúde no
trabalho, seguindo assim a linha de comportamento saudável, pois ambos estão no
campo da prevenção e tem como objetivo à preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, tal como dos visitantes e do meio ambiente.
10. Comportamento Seguro
Utilizar o EPI de forma correta e adequado ao risco da
atividade;
Avisar quando algum equipamento ou máquina está
inadequado para uso;
Guardar e conservar os EPI corretamente;
Se posicionar de forma correta (ergonomicamente) ao
desempenhar sua função;
Utilizar o cinto de segurança a caminho ou no trabalho;
Manter o ambiente de trabalho organizado e limpo;
Ser gentil e atento com as demais pessoas no ambiente de
trabalho;
Utilizar equipamentos e ferramentas adequadas;
Verificar a condição das máquinas, dos objetos e
equipamentos;
Realizar pausas e alongamentos no trabalho.
11. Como promover o comportamento
seguro no ambiente de trabalho?
Participe
• Participação nos treinamentos
• Participação nos eventos da Segurança do Trabalho, ex: SIPATMA
Previna
• Participação na Campanha de Periódico
• Participação nas palestras de Saúde Ocupacional
Atue
• Atuação na devolutivas das auditorias e inspeções
• Falar 5 min de algum tema relacionado Segurança no Trabalho
12. Promover e Prevenir
Verificar junto ao SESMT das condições de trabalho para evitar e prevenir
acidentes.
Como?
Através do acompanhamento do uso de EPI/ EPC
Sinalizações de Segurança
Condições dos veículos, escadas, máquinas e equipamentos de trabalho
Não permitir que associados com afastamentos superior a 90 dias retornem as suas
atividades com ASO vencido, sem reciclagem nos Treinamentos e sem os EPI's
obrigatórios
Informar caso ocorra um incidente, mesmo que envolva apenas perda material.
13. Papel do Líder
O papel do líder é fundamental
no gerenciamento do capital
humano e é por esse motivo
que existe uma expectativa
muito grande quanto ao
desempenho desse profissional.
14. Papel do Líder
Responsabilidade, significa: Obrigação; dever de arcar, de se responsabilizar pelo próprio
comportamento ou pelas ações de outra(s) pessoa(s).
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência,
imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”
15. Papel do Líder
O Código Civil de 2002 faz referência ao ato ilícito, vejamos a redação dos artigos 186, 187 e 927:
“Art. 186. aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
“Art. 187. também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos
pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.“
Art. 927. aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único.
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem”.
16. Papel do Líder
Responsabilidade criminal se caracterizará sempre que houver uma lesão ou
mutilação, tipificadas no Código Penal como o crime de lesão corporal, ou morte,
tipificada como homicídio, no mesmo diploma legal.
17. Papel do Líder
Responsabilidade X Normas Regulamentadoras:
O que diz a NR 10?
10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e
contratados envolvidos.
10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que
estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos
a serem adotados.
18. Gestão de Consequências: Régua Disciplinar - Líderes
1ª NC registrada:
Feedback registrado
formalmente pelo
responsável.
2ª NC registrada:
Advertência registrada
formalmente e assinada
pelo associado envolvido
3ª NC registrada:
Advertência registrada
formalmente e assinada
pelo associado envolvido.
4ª NC registrada:
Alinhamento entre gerente e/ou coordenador.
N/A 1ª NC registrada:
Advertência registrada
formalmente e assinada
pelo associado envolvido
2ª NC registrada:
Registro de advertência
ou suspensão
3ª NC registrada:
Alinhamento entre gerente ou coordenador.
N/A 1ª NC registrada:
Feedback Registrado
para o responsável.
N/A
NC LEVE
NC MÉDIA
NC GRAVE
Feedback Registrado 1ª Advertência 2ª Advertência
Redução da
Remuneração
Variável
Tomada de Decisão
Dentro de 6 meses a partir do primeiro registro de NC
2ª NC registrada:
Alinhamento entre gerente ou coordenador.
NC
GRAVISSIMA
N/A N/A N/A
NC Leve: há não conformidade no processo ou atividade, mas seu impacto não é sistêmico.
NC Média: há não conformidade no processo ou atividade, e seu impacto é sistêmico (na equipe ou operação).
NC Grave: há não conformidade no processo ou atividade, e seu impacto gera prejuízo financeiro e interfere no clima organizacional da empresa.
NC Gravíssima: Atividade ilegal/Violação dos princípios e valores do grupo.
1ª NC Registrada:
Alinhamento entre gerente ou coordenador.
19. Multiplicadores - Aplicando
DDS/ DSS
Nomenclaturas:
DDS - Dialogo Diário de Segurança/ DSS - Dialogo Semanal de Segurança
Como me organizar para dar/ desenvolver o DDS/ DSS?
Quem participará?
O que eles precisam saber e executar no dia - dia?
Como posso avaliar o que foi falado?
20. Calendário de Ações de Segurança
do Trabalho X Multiplicadores
Importância do uso do Protetor Solar
Campanha contra o uso de Adornos
Uso e Troca de EPI
Animais Peçonhentos
Preenchimento da APR
Regrinhas de convivência: Não falar no celular por 5 minutos, ter horário para
início, registrar (fotos e lista de presença).
21. Reconheça e de feedback para
sua equipe, acompanhe o resultado.
Um homem não pode fazer o certo em
uma área da vida enquanto está
ocupado em fazer o errado em outra. A
vida é um todo indivisível. Mahatma
Gandhi.