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Formação de Multiplicadores
 Ythia Karla Gomes da Matta
 SESMT
Multiplicadores de Segurança
do Trabalho
Objetivo de treinar os
multiplicadores:
 Oferecer apoio aos integrantes da equipe e incentivar a responsabilidade individual
de cada um pela segurança.
 Sensibilizar para prática do comportamento seguro nas atividades desenvolvidas
na empresa ex: Trabalho em Altura, Espaço Confinado, Trabalho com Eletricidade.
O que é Segurança do
Trabalho?
 A Segurança do Trabalho corresponde ao
conjunto de ciências e tecnologias que tem
por objetivo proteger o trabalhador em seu
ambiente de trabalho, buscando minimizar
e/ou evitar acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais.
Diferença entre Perigo x Risco
 Risco é a probabilidade que se tem de causar danos, pela possibilidade de se
acontecer um acidente ou por conta das exposições a que se é submetido.
 Exemplos de risco: intoxicação, perder um membro, ter problemas na coluna
ou em qualquer outra parte do corpo por conta das condições de trabalho.
Diferença entre Perigo x Risco
 Perigo é a situação a que o trabalhador é submetido, a qual oferece riscos à sua
saúde.
 Exemplos de perigo: função de carga e descarga de materiais pesados ou
explosivos, trabalho em fornos de pintura, torno mecânico, processos de
soldagem e todas as demais funções que oferecem riscos aos trabalhadores.
O risco, portanto, é a consequência do perigo — se não existir perigo, não existe
risco.
Comportamento Seguro
 O que é?
 Desempenho das atividades de acordo com os parâmetros de segurança e saúde no
trabalho, seguindo assim a linha de comportamento saudável, pois ambos estão no
campo da prevenção e tem como objetivo à preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, tal como dos visitantes e do meio ambiente.
Comportamento Seguro
 Utilizar o EPI de forma correta e adequado ao risco da
atividade;
 Avisar quando algum equipamento ou máquina está
inadequado para uso;
 Guardar e conservar os EPI corretamente;
 Se posicionar de forma correta (ergonomicamente) ao
desempenhar sua função;
 Utilizar o cinto de segurança a caminho ou no trabalho;
 Manter o ambiente de trabalho organizado e limpo;
 Ser gentil e atento com as demais pessoas no ambiente de
trabalho;
 Utilizar equipamentos e ferramentas adequadas;
 Verificar a condição das máquinas, dos objetos e
equipamentos;
 Realizar pausas e alongamentos no trabalho.
Como promover o comportamento
seguro no ambiente de trabalho?
Participe
• Participação nos treinamentos
• Participação nos eventos da Segurança do Trabalho, ex: SIPATMA
Previna
• Participação na Campanha de Periódico
• Participação nas palestras de Saúde Ocupacional
Atue
• Atuação na devolutivas das auditorias e inspeções
• Falar 5 min de algum tema relacionado Segurança no Trabalho
Promover e Prevenir
 Verificar junto ao SESMT das condições de trabalho para evitar e prevenir
acidentes.
 Como?
 Através do acompanhamento do uso de EPI/ EPC
 Sinalizações de Segurança
 Condições dos veículos, escadas, máquinas e equipamentos de trabalho
 Não permitir que associados com afastamentos superior a 90 dias retornem as suas
atividades com ASO vencido, sem reciclagem nos Treinamentos e sem os EPI's
obrigatórios
 Informar caso ocorra um incidente, mesmo que envolva apenas perda material.
Papel do Líder
 O papel do líder é fundamental
no gerenciamento do capital
humano e é por esse motivo
que existe uma expectativa
muito grande quanto ao
desempenho desse profissional.
Papel do Líder
 Responsabilidade, significa: Obrigação; dever de arcar, de se responsabilizar pelo próprio
comportamento ou pelas ações de outra(s) pessoa(s).
 Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência,
imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”
Papel do Líder
 O Código Civil de 2002 faz referência ao ato ilícito, vejamos a redação dos artigos 186, 187 e 927:
 “Art. 186. aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
 “Art. 187. também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos
pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.“
 Art. 927. aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único.
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem”.
Papel do Líder
 Responsabilidade criminal se caracterizará sempre que houver uma lesão ou
mutilação, tipificadas no Código Penal como o crime de lesão corporal, ou morte,
tipificada como homicídio, no mesmo diploma legal.
Papel do Líder
 Responsabilidade X Normas Regulamentadoras:
 O que diz a NR 10?
 10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e
contratados envolvidos.
 10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que
estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos
a serem adotados.
Gestão de Consequências: Régua Disciplinar - Líderes
1ª NC registrada:
Feedback registrado
formalmente pelo
responsável.
2ª NC registrada:
Advertência registrada
formalmente e assinada
pelo associado envolvido
3ª NC registrada:
Advertência registrada
formalmente e assinada
pelo associado envolvido.
4ª NC registrada:
Alinhamento entre gerente e/ou coordenador.
N/A 1ª NC registrada:
Advertência registrada
formalmente e assinada
pelo associado envolvido
2ª NC registrada:
Registro de advertência
ou suspensão
3ª NC registrada:
Alinhamento entre gerente ou coordenador.
N/A 1ª NC registrada:
Feedback Registrado
para o responsável.
N/A
NC LEVE
NC MÉDIA
NC GRAVE
Feedback Registrado 1ª Advertência 2ª Advertência
Redução da
Remuneração
Variável
Tomada de Decisão
Dentro de 6 meses a partir do primeiro registro de NC
2ª NC registrada:
Alinhamento entre gerente ou coordenador.
NC
GRAVISSIMA
N/A N/A N/A
NC Leve: há não conformidade no processo ou atividade, mas seu impacto não é sistêmico.
NC Média: há não conformidade no processo ou atividade, e seu impacto é sistêmico (na equipe ou operação).
NC Grave: há não conformidade no processo ou atividade, e seu impacto gera prejuízo financeiro e interfere no clima organizacional da empresa.
NC Gravíssima: Atividade ilegal/Violação dos princípios e valores do grupo.
1ª NC Registrada:
Alinhamento entre gerente ou coordenador.
Multiplicadores - Aplicando
DDS/ DSS
 Nomenclaturas:
 DDS - Dialogo Diário de Segurança/ DSS - Dialogo Semanal de Segurança
 Como me organizar para dar/ desenvolver o DDS/ DSS?
 Quem participará?
 O que eles precisam saber e executar no dia - dia?
 Como posso avaliar o que foi falado?
Calendário de Ações de Segurança
do Trabalho X Multiplicadores
 Importância do uso do Protetor Solar
 Campanha contra o uso de Adornos
 Uso e Troca de EPI
 Animais Peçonhentos
 Preenchimento da APR
Regrinhas de convivência: Não falar no celular por 5 minutos, ter horário para
início, registrar (fotos e lista de presença).
 Reconheça e de feedback para
 sua equipe, acompanhe o resultado.
Um homem não pode fazer o certo em
uma área da vida enquanto está
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vida é um todo indivisível. Mahatma
Gandhi.

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FormaçãoMultiplicadoresSegurança

  • 1. Formação de Multiplicadores  Ythia Karla Gomes da Matta  SESMT
  • 3. Objetivo de treinar os multiplicadores:  Oferecer apoio aos integrantes da equipe e incentivar a responsabilidade individual de cada um pela segurança.  Sensibilizar para prática do comportamento seguro nas atividades desenvolvidas na empresa ex: Trabalho em Altura, Espaço Confinado, Trabalho com Eletricidade.
  • 4. O que é Segurança do Trabalho?  A Segurança do Trabalho corresponde ao conjunto de ciências e tecnologias que tem por objetivo proteger o trabalhador em seu ambiente de trabalho, buscando minimizar e/ou evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
  • 5. Diferença entre Perigo x Risco  Risco é a probabilidade que se tem de causar danos, pela possibilidade de se acontecer um acidente ou por conta das exposições a que se é submetido.  Exemplos de risco: intoxicação, perder um membro, ter problemas na coluna ou em qualquer outra parte do corpo por conta das condições de trabalho.
  • 6. Diferença entre Perigo x Risco  Perigo é a situação a que o trabalhador é submetido, a qual oferece riscos à sua saúde.  Exemplos de perigo: função de carga e descarga de materiais pesados ou explosivos, trabalho em fornos de pintura, torno mecânico, processos de soldagem e todas as demais funções que oferecem riscos aos trabalhadores. O risco, portanto, é a consequência do perigo — se não existir perigo, não existe risco.
  • 7.
  • 8.
  • 9. Comportamento Seguro  O que é?  Desempenho das atividades de acordo com os parâmetros de segurança e saúde no trabalho, seguindo assim a linha de comportamento saudável, pois ambos estão no campo da prevenção e tem como objetivo à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, tal como dos visitantes e do meio ambiente.
  • 10. Comportamento Seguro  Utilizar o EPI de forma correta e adequado ao risco da atividade;  Avisar quando algum equipamento ou máquina está inadequado para uso;  Guardar e conservar os EPI corretamente;  Se posicionar de forma correta (ergonomicamente) ao desempenhar sua função;  Utilizar o cinto de segurança a caminho ou no trabalho;  Manter o ambiente de trabalho organizado e limpo;  Ser gentil e atento com as demais pessoas no ambiente de trabalho;  Utilizar equipamentos e ferramentas adequadas;  Verificar a condição das máquinas, dos objetos e equipamentos;  Realizar pausas e alongamentos no trabalho.
  • 11. Como promover o comportamento seguro no ambiente de trabalho? Participe • Participação nos treinamentos • Participação nos eventos da Segurança do Trabalho, ex: SIPATMA Previna • Participação na Campanha de Periódico • Participação nas palestras de Saúde Ocupacional Atue • Atuação na devolutivas das auditorias e inspeções • Falar 5 min de algum tema relacionado Segurança no Trabalho
  • 12. Promover e Prevenir  Verificar junto ao SESMT das condições de trabalho para evitar e prevenir acidentes.  Como?  Através do acompanhamento do uso de EPI/ EPC  Sinalizações de Segurança  Condições dos veículos, escadas, máquinas e equipamentos de trabalho  Não permitir que associados com afastamentos superior a 90 dias retornem as suas atividades com ASO vencido, sem reciclagem nos Treinamentos e sem os EPI's obrigatórios  Informar caso ocorra um incidente, mesmo que envolva apenas perda material.
  • 13. Papel do Líder  O papel do líder é fundamental no gerenciamento do capital humano e é por esse motivo que existe uma expectativa muito grande quanto ao desempenho desse profissional.
  • 14. Papel do Líder  Responsabilidade, significa: Obrigação; dever de arcar, de se responsabilizar pelo próprio comportamento ou pelas ações de outra(s) pessoa(s).  Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”
  • 15. Papel do Líder  O Código Civil de 2002 faz referência ao ato ilícito, vejamos a redação dos artigos 186, 187 e 927:  “Art. 186. aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.  “Art. 187. também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.“  Art. 927. aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem”.
  • 16. Papel do Líder  Responsabilidade criminal se caracterizará sempre que houver uma lesão ou mutilação, tipificadas no Código Penal como o crime de lesão corporal, ou morte, tipificada como homicídio, no mesmo diploma legal.
  • 17. Papel do Líder  Responsabilidade X Normas Regulamentadoras:  O que diz a NR 10?  10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.  10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
  • 18. Gestão de Consequências: Régua Disciplinar - Líderes 1ª NC registrada: Feedback registrado formalmente pelo responsável. 2ª NC registrada: Advertência registrada formalmente e assinada pelo associado envolvido 3ª NC registrada: Advertência registrada formalmente e assinada pelo associado envolvido. 4ª NC registrada: Alinhamento entre gerente e/ou coordenador. N/A 1ª NC registrada: Advertência registrada formalmente e assinada pelo associado envolvido 2ª NC registrada: Registro de advertência ou suspensão 3ª NC registrada: Alinhamento entre gerente ou coordenador. N/A 1ª NC registrada: Feedback Registrado para o responsável. N/A NC LEVE NC MÉDIA NC GRAVE Feedback Registrado 1ª Advertência 2ª Advertência Redução da Remuneração Variável Tomada de Decisão Dentro de 6 meses a partir do primeiro registro de NC 2ª NC registrada: Alinhamento entre gerente ou coordenador. NC GRAVISSIMA N/A N/A N/A NC Leve: há não conformidade no processo ou atividade, mas seu impacto não é sistêmico. NC Média: há não conformidade no processo ou atividade, e seu impacto é sistêmico (na equipe ou operação). NC Grave: há não conformidade no processo ou atividade, e seu impacto gera prejuízo financeiro e interfere no clima organizacional da empresa. NC Gravíssima: Atividade ilegal/Violação dos princípios e valores do grupo. 1ª NC Registrada: Alinhamento entre gerente ou coordenador.
  • 19. Multiplicadores - Aplicando DDS/ DSS  Nomenclaturas:  DDS - Dialogo Diário de Segurança/ DSS - Dialogo Semanal de Segurança  Como me organizar para dar/ desenvolver o DDS/ DSS?  Quem participará?  O que eles precisam saber e executar no dia - dia?  Como posso avaliar o que foi falado?
  • 20. Calendário de Ações de Segurança do Trabalho X Multiplicadores  Importância do uso do Protetor Solar  Campanha contra o uso de Adornos  Uso e Troca de EPI  Animais Peçonhentos  Preenchimento da APR Regrinhas de convivência: Não falar no celular por 5 minutos, ter horário para início, registrar (fotos e lista de presença).
  • 21.  Reconheça e de feedback para  sua equipe, acompanhe o resultado. Um homem não pode fazer o certo em uma área da vida enquanto está ocupado em fazer o errado em outra. A vida é um todo indivisível. Mahatma Gandhi.