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Treinamento introdutório – NR-12
NR-12
SEGURANÇA NO TRABALHO EM
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
• Warlen Leite
• Técnico de Segurança do Trabalho
• Especialista em Gestão de SSt
• Bombeiro Civil
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Nas situações onde os itens dos Anexos conflitarem com os itens da
parte geral da Norma, prevalecem os requisitos do anexo.
(Inserido pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)
TÓPICOS DA NR-12
Abrangência
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NR-12 e seus anexos
• PRINCÍPIOS GERAIS
Definem referências técnicas, princípios fundamentais
e medidas de proteção para garantir a saúde e a
integridade física dos trabalhadores.
Estabelece requisitos mínimos
para a prevenção de acidentes
e doenças do trabalho.
Deve ser aplicada em todos os
tipos de máquinas equipamentos
novas e usadas, salvos as e
exceções listadas no item 12.2B.
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NR-12 NÃO SE APLICA...
- Máquinas movidas por força animal ou humana;
- Expostos em museus, feiras e eventos, para fins
históricos, antiguidades e não sejam mais
empregados com fins produtivos;
- Eletrodomésticos.
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CABE AO EMPREGADOR
• Adotar medidas de proteção capazes de
garantir a saúde e a integridade física dos
trabalhadores;
• Sempre que houver pessoas com deficiência
adotar Medidas apropriadas envolvidas direta ou
indiretamente no trabalho.
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São consideradas medidas de proteção, a ser
adotadas nessa ordem de prioridade:
CABE AO EMPREGADOR
a) medidas de proteção coletiva; b) medidas administrativas ou de
organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
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CABE AOS TRABALHADORES
a) cumprir todas as orientações relativas aos
procedimentos seguros;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas
proteções;
c) comunicar seu superior falhas e defeitos nas
proteções;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo
empregador;
e) colaborar com o empregador na implementação da
NR-12 na empresa.
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INFORMAÇÕES RELEVANTES
• NA INDÚSTRIA...
- Está proibido fabricar, importar, comercializar, leiloar,
emprestar e UTILIZAR máquinas e equipamentos
que não atendam as exigências da NR-12 (item
12.134).
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INFORMAÇÕES RELEVANTES
• NA INDÚSTRIA...
- As máquinas e equipamentos comprovadamente
destinados à exportação estão isentos do
atendimento dos requisitos técnicos de segurança
previstos nesta norma.
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PRINCIPAIS DESAFIOS
- Identificar os Riscos da Máquina
ou Equipamento e definir as
medidas de segurança a serem
adotadas;
- Especificar e implantar o sistema
de Segurança para atender a
Categoria aplicada;
- Manter o Sistema de Segurança
funcional durante todo o ciclo de
vida da Máquina ou Equipamento.