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Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
2
Introdução
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
 Cada vez mais assumido no domínio específico da
gestão dos Recursos Humanos.
Objectivos da SHS no trabalho?
 Elevados níveis de qualidade
 Desempenho e motivação dos trabalhadores.
 Melhorias das condições do trabalho.
 Melhor imagem da empresa.
 Maiores benefícios para os trabalhadores com o
menor custo para a empresa.
3
Introdução
Alguns conceitos fundamentais
 Segurança no Trabalho - Um conjunto de
metodologias adequadas à prevenção de acidentes
no trabalho focalizando no reconhecimento e
controlo dos riscos associados ao local de trabalho
e ao processo de produção (materiais,
equipamentos e procedimentos operatórios).
 Higiene no Trabalho –Conjunto de metodologias
não médicas necessárias à prevenção de doenças
profissionais (controlo dos agentes físicos,
químicos, biológicos,etc, e dos níveis de exposição.
 Saúde no trabalho – Vigilância médica dos
trabahadores.
4
Introdução
Enquadramento legal da SHST
 Há um caracter de obrigatoriedade legal da
aplicação das normas de segurança higiene e
saúde no trabalho em todas as empresas sejam
elas públicas ou privadas com ou sem fins
lucrativos. (BO Nº 32 de 6/9/99 Dec lei nº 55/99)
 As empresas são obrigadas por lei a organizarem
as actividades de SHS, fazendo com que todos os
trabalhadores tenham acesso, assim como assumir
todos os encargos com os exames médicos, testes,
e avaliações na prevenção de riscos profissionais.
5
Introdução
Optimização dos serviços de Segurança H.S.
Vigilância Médica (Serviços de saúde ocupacional)
Criação de brigadas de primeiros socorros e
de incêndios.
Serviços na área de ergonomia (estudo de layout
dos postos de trabalho e equipamentos de prtecção
individual.
Sistema de sinalização de segurança
Equipamentos de segurança
Proporcionar formação (generalizada e específica)
6
Introdução
Análise das condições do ambiente físico
de trabalho
 Ambiência sonora
 Ambiência Térmica
 Ambiência Visual
 Higiene atmosférica
 Radiações
 Estado do solo
 Electricidade estática e dinâmica
 Vibrações
 Estado geral do local de trabalho
7
Introdução
Trabalho Digno
Definido pela OIT, traduz-se não apenas
numa recompensa salarial justa mas
também em factores adicionais que
concedem ao trabalhador a possibilidade
de se elevar como pessoa e de ser um
actor social interventivo, não descurando a
sua realização pessoal, profissional e
familiar.
8
Introdução
Trabalho Digno
Trabalho digno será o que proporciona emprego
com perspectivas de futuro, boas condições de
trabalho, possibilita a conciliação do trabalho
com a vida familiar, favorece o
acompanhamento das evoluções tecnológicas,
incentiva o espírito de iniciativa e criatividade,
fomenta o reconhecimento do mérito, não é
discriminatório e assegura a partilha da riqueza.
9
Introdução
O que é um acidente?
 Acontecimento imprevisto, casual ou não, ou
então - acontecimento infeliz que resulta em
ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína
etc.
Acidente será obra do acaso?
 Os acidentes poderão ser previstos? Todo
acidente tem uma causa definida. Os acidentes,
em geral, são o resultado de uma combinação
de vários factores, entre eles, a falha humana e
a falha material.
10
Introdução
Porque é que ocorrem os acidentes de
trabalho?
Quais as consequências de um acidente de
trabalho? Quem serão os afectados?
Que conceitos para o acidente de trabalho?
Qual a importância e a nossa sensibilização
em relação à Prevenção?
11
Introdução
Quantos acidentes laborais são de
facto registados nas estatísticas?
O que dizer dos acidentes sem lesão
aparente?
O estudo dos acidentes no trabalho e a
sua prevenção é denominado por
“Segurança Higiene e Saúde no
trabalho”
12
Acidente de trabalho
 Definição (Conceito legal)
 Acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do
trabalho dos segurados especiais, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional que cause
a morte, a perda ou redução da capacidade para o
trabalho, permanente ou temporária.
 De uma forma mais simples: acidente de
trabalho é qualquer acidente que ocorre com
um trabalhador, estando este a serviço de uma
empresa.
13
Acidentes de trabalho
 Conceito prevencionista – Acidente do trabalho é
toda ocorrência não programada, não desejada,
que interrompe o andamento normal do trabalho,
podendo resultar em danos físicos e/ou funcionais,
ou a morte do trabalhador e/ou danos materiais e
económicos à empresa e ao meio ambiente.
 conceito prevencionista é mais amplo, voltado
para a “prevenção”.
 O conceito legal tem uma aplicação mais
“correctiva”, voltada basicamente para as lesões
ocorridas com o trabalhador.
14
Exemplos de acidentes de Trabalho
 Acidente de trabalho com lesão
– Exposição do trabalhador a ruídos excessivos,
luz excessiva, etc.
 Causas
– ausência de isolamento acústico pela utilização
indevida ou não utilização do protector auricular.
Não utilização de mascaras adequadas, etc.
 Consequência
– perda ou complicação auditiva ou visual
(surgimento de uma doença profissional)
15
Exemplos de acidentes de Trabalho
 Acidente de trabalho com lesão
– Queda de um trabalhador de um andaime ou
de uma escada.
 Causas
– ausência de protecção lateral do andaime
– Fixação indevida da escada
– não utilização do cinto de segurança
 Consequências
– fracturas diversas ou morte
(surgimento de traumatismos ou morte)
16
Acidentes de trabalho
Consequências
 vítima, que fica incapacitada de forma total ou
parcial, temporária ou permanente para o
trabalho;
 família, que tem seu padrão de vida afectado
pela falta dos ganhos normais, correndo o risco
de cair na marginalidade;
 empresas, com a perda de mão-de-obra, de
material, de equipamentos, tempo etc., e,
consequentemente, elevação dos custos
operacionais;
 sociedade, com o número crescente de inválidos
e dependentes da Previdência Social.
17
Doença Profissional
Doenças profissionais - são aquelas
adquiridas em decorrência do exercício do
trabalho em si.
Doenças do trabalho - são aquelas
decorrentes das condições especiais em que o
trabalho é realizado.
 Ambas são consideradas como acidentes do
trabalho, quando delas decorrerem a
incapacidade para o exercício da actividade
profissional.
18
Acidentes de trabalho
 O acidente típico do trabalho ocorre no local e
durante o horário de trabalho. Provoca uma
incapacidade para a prestação de serviço e, em
casos extremos, a morte.
 Acidente de trajecto (ou percurso) - Considera-
se acidente de trajecto o que ocorre no percurso
normal da residência para o trabalho ou do trabalho
para a residência.
 Percurso normal - é o caminho habitualmente seguido
pelo trabalhador, locomovendo-se a pé ou usando um
meio de transporte fornecido pela empresa, condução
própria ou transporte colectivo urbano.
19
 Acidente fora do local e horário de trabalho –
Considera-se, também, um acidente do trabalho, quando
o trabalhador sofre algum acidente fora do local e horário
de trabalho, no cumprimento de ordens ou na realização
de serviço da empresa.
 Todo acidente do trabalho, por mais leve que seja, deve
ser comunicado à empresa, que deverá providenciar a
uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), no
prazo máximo de 24 horas à Inspecção Geral do
Trabalho.
 Caso a empresa não notifique a Previdência Social sobre
o acidente do trabalho, o próprio acidentado, seus
dependentes, o médico ou a autoridade que lhe prestou
assistência ou o sindicato da sua categoria podem
encaminhar essa comunicação.
Acidentes de trabalho
20
Acidentes do trabalho
Acidente sem afastamento
 Um acidente do trabalho que pode levar o trabalhador a
se ausentar da empresa apenas por algumas horas
Acidente com afastamento
 Se o trabalhador acidentado não retornar ao trabalho
imediatamente ou até na jornada seguinte.
Consequências
 incapacidade temporária, incapacidade parcial ou
permanente, incapacidade total e permanente para o
trabalho.
21
Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho
 Normas
– As normas de segurança higiene (e saúde) no
trabalho abrangem todos os ramos de
actividade desde o sector público ao sector
cooperativo e social.
 Abrangência
– Trabalhadores por conta de outrem e respectivos
empregadores, trabalhadores da administração e
institutos públicos e todas as pessoas colectivas de
direito público ou privado com ou sem fins lucrativos.
– Trabalhadores independentes
22
Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho
 Prevenção de riscos de doenças profissionais
– Noção
 A prevenção é a acção de se evitar ou minimizar os
riscos profissionais através de um conjunto de
medidas tomadas no licenciamento e em todas as
fases de actividade da empresa, do estabelecimento
ou do serviço.
– Meios
– Os meios de prevenção são diversificados
e adequados à situação em causa.
23
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
 Prevenção de riscos de doenças profissionais
– Meios (continuação)
Os meios de prevenção poderão ser
estabelecidos pelas seguintes formas
 organização do sistema de trabalho
 captação de poeiras gases ou fumos na origem
 controlo dos níveis de exposição
 utilização de equipamentos de protecção
individual (EPI).
24
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
 Prevenção de riscos de doenças profissionais
– Meios (continuação)
 protecção integrada nas máquinas,
instrumentos e utensílios.
 informação sobre técnicas de segurança
 identificação de zonas e produtos perigosos ou
tóxicos.
 sinalização de segurança
 vigilância médica.
25
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
 Avaliação de riscos de doenças profissionais
– Objectivos
• Fornecer ao empregador os instrumentos adequados
para tomar eficazmente as medidas necessárias para
salvaguarda da segurança e da saúde do trabalhador
evitando ou minimizando os efeitos dos acidentes de
trabalho.
• Garantir a continuidade e segurança dos processo de
produção uma vez que os acidentes geram horas e dias
perdidos, dando origem a perdas financeiras.
• Garantir ao trabalhador segurança higiene e saúde no
trabalho e melhorar a sua qualidade de vida.
26
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Aspectos gerais)
 Obrigações do empregador
– O empregador é obrigado a assegurar aos seus
trabalhadores as condições de segurança, higiene e
saúde em todos os aspectos relacionados com o
trabalho através de procedimentos tais como:
• assegurar que a exposição a agentes químicos,
físicos e biológicos, ergonómicos não constituam
riscos para a saúde do trabalhador.
• eliminar os efeitos nocivos do trabalho monótono e
cadenciado.
• assegurar a vigilância adequada da saúde dos
trabalhadores em função do risco
27
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Aspectos gerais)
 Obrigações do empregador (continuação)
– garantir informação actualizada sobre segurança,
higiene, saúde, riscos e medidas de protecção,
prevenção, instruções e procedimentos em casos de
perigo.
– Garantir aos trabalhadores uma formação adequada e
suficiente no domínio da segurança higiene e saúde
no local de trabalho
– consultar a opinião dos trabalhadores e envolve-los
nas medidas e procedimentos de segurança que
deverão ser postas em prática
28
Segurança Higiene e saúde no Trabalho
(Aspectos gerais)
Obrigações do empregador (continuação)
– fornecer gratuitamente aos trabalhadores os
equipamentos de protecção individual e outros,
considerados necessário aos trabalhos a
realizar, assegurando a sua qualidade a sua
higienização, conservação e formas de
utilização;
– (para mais informações consultar o BO Nº 32 I
Série de 6/9/99 Dec lei nº 55/99)
29
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Aspectos gerais)
 Deveres do trabalhador
– zelar pela sua própria segurança e saúde assim
como de terceiros que lhe são afectos
– cumprir com as prescrições de segurança, higiene e
saúde no local de trabalho
– utilizar correctamente máquinas, aparelhos,
instrumentos, substâncias de natureza perigosas
afectos ao exercício da sua actividade.
30
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Aspectos gerais)
Deveres do trabalhador
– cooperar para a melhoria do sistema de
segurança, higiene e saúde no trabalho.
– propor medidas para evitar ou minimizar
qualquer risco profissional.
– comunicar avarias e deficiências susceptíveis
de originarem perigo grave e eminente.
– Usar correctamente o equipamento de
protecção individual que lhe for fornecido e
zelar pelo seu bom estado de conservação;
31
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
 Deveres do trabalhador (Continuação)
– Adoptar as medidas e instruções fixadas para
os casos de perigo grave e eminente
 Representantes dos trabalhadores
– Deverão ser garantidas aos trabalhadores a sua
participação activa nos planos de segurança
higiene e saúde no trabalho através de comissões
paritárias
– O número de representantes deverá ser em
função do número de trabalhadores nas
respectivas empresas.
32
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
 Acidente zero
 Como atingir esta meta? Que compromissos?
– empresários (que têm por obrigação fornecer um local
de trabalho com boas condições de segurança e
higiene, máquinas e equipamentos seguros e
adequados às tarefas a desempenhar)
– trabalhadores (aos quais cabe a responsabilidade de
desempenhar o seu dever com menor perigo possível
para si e para com os colegas)
– Inspecção Geral do Trabalho fazendo as necessárias
inspecções conduzindo a recomendações e conclusões
que melhorem as condições de segurança saúde e
higiene nos locais de trabalho.
33
Segurança e Higiene no Trabalho
 A prevenção começa, pela eliminação ou
neutralização das causas dos acidentes.
– Eliminação do risco – significa torná-lo
definitivamente inexistente.
– Neutralização do risco – o risco existe, mas está
controlado
– Sinalização do risco – é a medida que deve ser
tomada quando não for possível eliminar ou isolar
o risco.
34
Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho
(Equipamento de Protecção Individual - (EPI))
 Considera-se EPI, todo o dispositivo de uso individual
destinado a preservar e proteger a integridade física do
trabalhador.
– O empregador é obrigado a fornecer, gratuitamente, os EPI
adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento nas seguintes circunstâncias:
• sempre que as medidas de protecção colectiva forem
tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa
protecção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou
doenças profissionais
• enquanto as medidas de protecção colectiva estiverem
sendo implantadas;
• c) para atender a situações de emergência.
35
Segurança e Higiene no Trabalho
(Equipamento de Protecção Individual - (EPI))
 Compete ao trabalhador:
– usar obrigatoriamente os EPI indicados para a finalidade
a que se destinarem;
– cuidar pela não danificação dos EPI, ocasionada pelo
uso inadequado ou fora das actividades a que se
destinam, bem como pelo seu extravio.
– Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico
qualquer avaria ou deficiência susceptível de provocar
acidentes;
36
Segurança e Higiene no Trabalho
(Equipamento de Protecção Individual - (EPI))
– Interessarem-se pelos ensinamentos sobre higiene,
segurança e saúde do trabalho, socorrismo do trabalho
e prevenção de incêndios que lhe forem facultados pelo
empregador ou por serviços oficiais;
– Tomar as precauções necessárias para garantir a sua
segurança, bem como a segurança de outras pessoas e
abster-se de quaisquer actos que possam originar
situações de risco, nomeadamente, alterar, deslocar,
retirar, danificar ou destruir dispositivos de segurança ou
quaisquer outros sistemas de protecção.
37
Segurança e Higiene no Trabalho
(Equipamento de Protecção Individual - (EPI))
– Cuidar e manter a sua higiene pessoal, procurando
salvaguardar a saúde e evitar a difusão de
enfermidades pelos demais trabalhadores;
– Pedir a substituição ou inspecção do seu equipamento
sempre que estiver em mau estado ou inadequado ao
tipo de trabalho que realiza.
– Limpar os EPI e os isentar de quaisquer tipos de
intoxicação e mantidos em locais apropriados, onde não
possam contaminar a roupa do seu uso comum ou dos
seus familiares.
38
Segurança e Higiene no Trabalho
(O ambiente de trabalho)
Condições ambientais
 O conjunto de elementos à nossa volta, tais como as
edificações, os equipamentos, os móveis, as condições de
temperatura, de pressão, a humidade do ar, a iluminação, a
ordem, a limpeza e as próprias pessoas, constituem o
nosso ambiente.
– Nos locais de trabalho, a combinação de alguns desses
elementos geram produtos e serviços.
– Será que os trabalhadores do futuro poderão
desenvolver as suas actividades em ambientes que não
coloquem em risco a sua integridade física e a própria
saúde?.
39
Segurança e Higiene no Trabalho
(O ambiente de trabalho)
Condições ambientais
• O homem é ainda obrigado a enfrentar condições
desfavoráveis no seu ambiente de trabalho, expondo-se
ao risco de contrair doenças ou sofrer lesões.
• Há casos em que o homem desenvolve o seu trabalho
em condições ambientais aparentemente inofensivas,
sem ter consciência dos riscos invisíveis que está
enfrentando.
• Como identificar as condições ambientais que
representam riscos à saúde do trabalhador?.
40
Segurança e Higiene no Trabalho
(O ambiente de trabalho)
Condições ambientais
• Higiene do trabalho, é a ciência que se dedica à
prevenção e ao controle das causas das doenças
profissionais e do trabalho.
• exame de raio X por indicação médica.
• Nada sentimos ou vemos sair do aparelho de raio X ao
fazermos o exame
• Essa radiação electromagnética, em doses elevadas, é
prejudicial ao organismo humano
• Provoca alterações no sistema de reprodução das
células, ocasionando doenças graves e, nalguns casos,
a morte.
41
Segurança e Higiene no Trabalho
(O ambiente de trabalho)
Condições ambientais
• Certos riscos ambientais são considerados como
inimigos invisíveis, alguns deles não são captados pelos
órgãos dos sentidos (audição, visão, olfacto, paladar e
tacto), fazendo com que o trabalhador não se sinta
ameaçado.
• Grupos específicos de profissionais. Caso dos
mergulhadores, trabalham submetidos a altas pressões
e a baixas temperaturas.
• São obrigados a usarem roupas especiais, para
conservarem a temperatura do corpo, passam por
câmaras de compressão e descompressão, cada vez
que mergulham ou sobem à superfície.
42
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
 Procure conhecer os
recursos de ajuste de sua
cadeira de trabalho
 Ajuste a altura do suporte
da cadeira nas suas
costas, por forma a lhe
proporcionar bom apoio e
conforto, sem forçar a
coluna.
43
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
 Quando estiver a escrever,
sente-se mais para a
extremidade anterior da
cadeira.
 Procure sentar-se sempre
alinhado com o eixo da
cadeira. Evite sentar-se
torto como mostra a figura.
44
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
 Procure colocar um apoio
caso os seus pés não
estiverem bem apoiados,.
 Ao trabalhar no micro-
computador, ajuste a
distância dos seus olhos ao
monitor de vídeo.
45
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
 Ajuste a altura do monitor
de vídeo de modo que a
linha superior deste fique
no máximo na altura dos
seus olhos, nunca acima.
 Posicione o mouse o mais
próximo quanto possível do
teclado.
46
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
 Procure colocar os objectos de
uso constante como telefone,
bloco de notas, agenda,
agrafador, e outros o mais
próximo possível de seu corpo.
 Não esqueça de, sempre que
possível, fazer movimentos
contrários aos que faz no
trabalho no sentido de se evitar
lesão por esforço repetitivo
(LER).
47
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
 No trabalho constante com o
micro-computador cumpra
rigorosamente uma pausa a
cada hora trabalhada.
 Todas as pessoas que
trabalham no escritório
devem evitar colocar
objectos pesados ou
documentos em gavetas que
estejam próximas ao piso.
.
48
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
 Evite a torção de tronco ao
atender as chamadas
telefónicas.
 Evite o stress provocado por
movimento repetitivo.
49
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
 Para trabalhos pesados, que
exigem força,
regule a sua bancada para
aproximadamente 10
centímetros abaixo
da altura da cintura.
 Para trabalhos mais leves, a
mesa de trabalhos poderá
estar na altura dos
cotovelos.
50
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
 Para trabalhos com
precisão visual, o tampo
da mesa deve estar na
altura da linha do tórax.
 Se trabalhas sentado,
fique atento à altura da
cadeira.
51
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
 Procure aproximar o corpo
dos instrumentos de trabalho
por forma que não tenhas de
se
encurvar ou de se afastar
para poder manejá-los.
 Fale com o supervisor ou
com o médico de sua
empresa sobre as situações
de desconforto ou que lhe
causem dor.
52
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
 Nunca force só um
padrão de movimento
durante toda a jornada de
trabalho. (LER)
 Fora do trabalho, evite
tarefas que tenham o
padrão de movimentos
parecidos com aqueles,
feitos no trabalho.
53
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
 Para levantar cargas
pesadas do chão, dobre
relativamente as pernas e
encurve o tronco para a
frente.
 Antes de suspender um
peso, respire fundo e prenda
a respiração. Assim
aumentas a pressão no tórax
e diminui a pressão nos
discos da coluna.
54
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
 Evite o álcool
 Evite o cigarro
 Dedique pelo menos alguns
minutos, 3 a 4 vezes por
semana à prática de exercícios
físicos.
55
Segurança e Higiene no Trabalho
(Armazenagem)
 A armazenagem resulta da sequência de várias operações
nomeadamente o transporte, a descarga, a elevação, etc..
 São numerosos os acidentes ocorridos por armazenagem
de produtos de uma forma inadequada e insegura.
 Regras básicas:
– o peso do material a ser depositado não deve ser
superior à resistência do piso.
– as pilhas devem ficar afastadas pelo menos 50 cm das
paredes a fim de não forçar a estrutura do edifício,
permitir uma ventilação adequada e facilitar uma
eventual faina combate a incêndio.
56
Segurança e Higiene no Trabalho
(Armazenagem)
– a disposição das pilhas não deve dificultar o acesso
aos meios de combate a incêndio e às saídas de
emergência.
– devem ser removidos pregos, arames e cintas
partidas que se projectam para fora, e que
constituem perigo para os trabalhadores.
– quando a armazenagem for manual, empilhar apenas
até uma altura de 2 metros. Sendo mecânica, não
armazenar a uma altura que possa causar a
instabilidade das pilhas.
– Empilhar de acordo com as recomendações do
fabricante
57
Segurança e Higiene no Trabalho
(Armazenagem)
Armazenagem
 Factores de Risco
– Os armazéns e principalmente os existentes no interior
dos terminais portuários são bastante vulneráveis no
que diz respeito á eclosão de incêndios, circunstâncias
em que as estatísticas deste tipo de sinistros tem
demonstrado serem normalmente graves, com
consequências em termos de prejuízos materiais e
ambientais bastante avultados.
58
Segurança e Higiene no Trabalho
(Armazenagem)
Factores com influência na capacidade de
extinção
– Sprinklers automáticos, detectores automáticos
– Meios humanos e materiais, extintores, bocas de
incêndios equipados, brigadas de incêndios
– Vigilância permanente, existência do encarregado de
segurança, recursos exteriores, protecção civil
– Proximidade de outras empresas com equipamento
de combate a incêndios, know how, recursos etc.
59
Segurança e Higiene no Trabalho
(Sinalização de segurança)
 Noção
– Sinalização de segurança é aquela que, relacionada com um
objecto ou uma situação determinada, transmite uma indicação
clara do pretendido, através de uma cor ou de um sinal de
segurança.
 Objectivos
– Chamar a atenção, de uma forma rápida e inteligível, para
objectos e situações susceptíveis de provocarem determinados
perigos para a segurança do indivíduo e do trabalhador em
particular.
 Modalidades
– Cores e placas, Luzes e sons, Comunicação verbal e gestual
60
Segurança e Higiene no Trabalho
(Sinalização de segurança)
 SINAIS DE CORES E PLACAS
 SINAIS DE PROIBIÇÃO
 SINAIS DE AVISO
 SINAIS DE OBRIGAÇÃO
 SINAIS DE SALVAMENTO OU DE SOCORRO
 SINAIS DE COMBATE A INCÊNDIOS
 SINAIS DE OBSTÁCULOS, LOCAIS PERIGOSOS E
DE VIAS DE CIRCULAÇÃO
61
Sinais de Perigo
 Indicam situações de risco
potencial de acordo com o
pictograma inserido no sinal.
 São utilizados em
instalações, vias de acesso,
aparelhos, instruções,
procedimentos, etc.
 Têm uma forma triangular,
contorno e pictograma a
preto e o fundo amarelo.
Perigo de incêndio
62
Sinais de Perigo
Perigo de electrocussão
Perigo - Zonas Quentes
63
Sinais de Perigo
Perigo de intoxicação
Perigo - Substâncias Corrosivas
Perigos vários
64
Sinais de Obrigação
 Indicam comportamentos obrigatórios de
acordo com o pictograma inserido no
sinal.
 São utilizados em instalaões, acessos,
aparelhos, instruções e procedimentos,
etc.
 Têm forma circular, fundo azul e
pictograma a branco .
65
Sinais de Obrigação
Protecção obrigatória
das mãos
Protecção obrigatória dos
olhos
66
Sinais de Obrigação
Protecção obrigatória
das vias respiratórias
Protecção obrigatória dos
olhos e vias respiratórias
67
Sinais de Obrigação
Protecção obrigatória
do corpo
Obrigação de lavar as mãos
68
Sinais de Proibição
Indicam comportamentos proibidos de
acordo com o pictograma inserido no
sinal.
 São utilizados em instalaões, acessos ,
aparelhos, instruções e procedimentos,
etc.
 Têm forma circular, o contorno vermelho,
pictograma a preto e o fundo branco.
69
Sinais de Proibição
Proibido foguear
Proibido fumar
70
Sinais de Proibição
Proibido beber
Proibido apagar com água
71
Sinais de Proibição
Proibido comer ou beber
Proibido lavar as mãos
72
Sinais de Proibição
Proibido foguear
Proibido fumar
73
Sinais de Proibição
Proibido beber
Proibido apagar com água
74
Sinais de Proibição
Proibido comer ou beber
Proibido lavar as mãos
75
Segurança e Higiene no Trabalho
(Sinalização de segurança)
 Sinais verbais
– Consistem na transmissão de textos curtos,
grupos de palavras ou palavras isoladas,
codificadas ou não, tais como:
– "iniciar" ou "começar", "stop”, "fim”, "subir”,
"descer”, "avançar”, "recuar”,"à direita”, "à
esquerda”, "perigo”, "depressa"
 Sinais luminosos
– A superfície luminosa do sinal pode:
– ser de cor uniforme com os seguintes
significados:
76
Segurança e Higiene no Trabalho
(Sinalização de segurança)
– incluir pictograma (figura ou desenho) dos sinais
de proibição, aviso, obrigação, salvamento ou
socorro e de combate a incêndios. Sinal luminoso
intermitente: grau mais elevado de perigo ou de
urgência.
– Um sinal luminoso pode substituir ou
complementar um sinal acústico.
 Sinais gestuais
– Polícia sinaleiro, portaló nas operações de
descarga dos navios
77
Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
(Sinalização de segurança)
 Sinais Sonoros
– Sinal de emergência que indique uma situação de
abandono de evacuação de um edifício, etc.
– uma situação de incêndio
– Perigo eminente, etc.
78
Segurança e Higiene no Trabalho
Combate a incêndios
79
Classes de incêndio
Classe A – Incêndios que ocorrem com sólidos
inflamáveis tais como o papel certos plásticos
cartões, madeira, etc.
Classe B – Incêndios que ocorrem com líquidos
inflamáveis tais como gasolina, petróleo, álcool
papel certos plásticos cartões, madeira, etc.
Classe C – Incêndios que ocorrem com
equipamentos eléctricos energizados.
Classe D – Incêndios que ocorrem com metais
com oxigénio na sua composição tais como o
sódio o potássio
80
Diferentes tipos de extintores portateis
81
Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e dos serviços de Segurança)
Integração e cooperação
As organizações variam:
Nos recursos humanos materiais e
financeiros.
Na experiência vivida em assuntos
relacionados com a segurança.
Na atitude em relação a cooperação.
No envolvimento dos trabalhadores
82
Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e dos serviços de Segurança)
– Envolvimento dos empregados
– Deve ser reconhecido que a gestão eficaz de
Segurança só é possível com o apoio e o envolvimento
de todos os empregados
– o conhecimento e a experiência de cada um dos
envolvidos pode ser um recurso valioso no
desenvolvimento e operacionalidade do sistema de
gestão da Segurança que se pretende implementar.
– A organização deverá dispor de meios eficientes para
consultas e procedimentos em função do risco.
– Os empregados devem ser incentivados a informar as
falhas e avarias dos dispositivos de Segurança e de se
envolverem, na adequação de procedimentos e
providências de organização da Segurança no trabalho.
83
Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e dos serviços de Segurança)
– Competência e treinamento
• O sistema de gestão de SSHT deverá assegurar que as
pessoas em todos os níveis sejam competentes para executar
as tarefas e obrigações a elas atribuídas, e que recebem
treinamento, quando necessário
• Requisitos de treinamento
• O sistema de gestão de Segurança deverá incluir:
• a identificação das competências exigidas por cada membro do
corpo de pessoal e o treinamento necessário para resolver
quaisquer deficiências;
• a providencia de qualquer treinamento identificado como sendo
necessário, de modo sistemático e a de acordo com um plano
previamente estabelecido;
84
Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e dos serviços de Segurança)
– Programas de treinamento organizacional
• O treinamento deverá incluir os dispositivos locais de
Segurança, nomeadamente os perigos, riscos,
precauções e procedimentos a serem executados,
antes do trabalho começar;
• meios para garantir que o treinamento seja eficiente;
• treinamento para todos os indivíduos
– Os que chefiam, pessoal não especializado, e outros, como
trabalhadores temporários. Todos devem,
subsequentemente, compreender os perigos e riscos das
operações pelas quais são responsáveis,
– as competências necessárias para executar as actividades
com segurança e a necessidade de garantir que
procedimentos seguros de trabalho são seguidos pelo
pessoal sob seu controle;
85
Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e dos serviços de Segurança)
– Comunicações e documentação
– Comunicações eficazes são um elemento
essencial do sistema de gestão e organização da
Segurança no trabalho
– As organizações precisam assegurar que dispõem
de providências eficientes para:
– identificar e receber informações relevantes de
SSHT do exterior da organização, incluindo:
– legislação nova, ou alterações;
– informações necessárias para a identificação de
perigos e a avaliação e controle de riscos;
86
Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho
(Organização e dos serviços de Segurança)
ANÁLISE das causas dos acidentes de
trabalho e das doenças profissionais
RECOLHA e Organização dos
elementos estatísticos
SÍNTESE facilitando o acesso a
informação.
ACÇÕES CORRECTIVAS num
processo contínuo.

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  • 1. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
  • 2. 2 Introdução Segurança Higiene e Saúde no Trabalho  Cada vez mais assumido no domínio específico da gestão dos Recursos Humanos. Objectivos da SHS no trabalho?  Elevados níveis de qualidade  Desempenho e motivação dos trabalhadores.  Melhorias das condições do trabalho.  Melhor imagem da empresa.  Maiores benefícios para os trabalhadores com o menor custo para a empresa.
  • 3. 3 Introdução Alguns conceitos fundamentais  Segurança no Trabalho - Um conjunto de metodologias adequadas à prevenção de acidentes no trabalho focalizando no reconhecimento e controlo dos riscos associados ao local de trabalho e ao processo de produção (materiais, equipamentos e procedimentos operatórios).  Higiene no Trabalho –Conjunto de metodologias não médicas necessárias à prevenção de doenças profissionais (controlo dos agentes físicos, químicos, biológicos,etc, e dos níveis de exposição.  Saúde no trabalho – Vigilância médica dos trabahadores.
  • 4. 4 Introdução Enquadramento legal da SHST  Há um caracter de obrigatoriedade legal da aplicação das normas de segurança higiene e saúde no trabalho em todas as empresas sejam elas públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos. (BO Nº 32 de 6/9/99 Dec lei nº 55/99)  As empresas são obrigadas por lei a organizarem as actividades de SHS, fazendo com que todos os trabalhadores tenham acesso, assim como assumir todos os encargos com os exames médicos, testes, e avaliações na prevenção de riscos profissionais.
  • 5. 5 Introdução Optimização dos serviços de Segurança H.S. Vigilância Médica (Serviços de saúde ocupacional) Criação de brigadas de primeiros socorros e de incêndios. Serviços na área de ergonomia (estudo de layout dos postos de trabalho e equipamentos de prtecção individual. Sistema de sinalização de segurança Equipamentos de segurança Proporcionar formação (generalizada e específica)
  • 6. 6 Introdução Análise das condições do ambiente físico de trabalho  Ambiência sonora  Ambiência Térmica  Ambiência Visual  Higiene atmosférica  Radiações  Estado do solo  Electricidade estática e dinâmica  Vibrações  Estado geral do local de trabalho
  • 7. 7 Introdução Trabalho Digno Definido pela OIT, traduz-se não apenas numa recompensa salarial justa mas também em factores adicionais que concedem ao trabalhador a possibilidade de se elevar como pessoa e de ser um actor social interventivo, não descurando a sua realização pessoal, profissional e familiar.
  • 8. 8 Introdução Trabalho Digno Trabalho digno será o que proporciona emprego com perspectivas de futuro, boas condições de trabalho, possibilita a conciliação do trabalho com a vida familiar, favorece o acompanhamento das evoluções tecnológicas, incentiva o espírito de iniciativa e criatividade, fomenta o reconhecimento do mérito, não é discriminatório e assegura a partilha da riqueza.
  • 9. 9 Introdução O que é um acidente?  Acontecimento imprevisto, casual ou não, ou então - acontecimento infeliz que resulta em ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína etc. Acidente será obra do acaso?  Os acidentes poderão ser previstos? Todo acidente tem uma causa definida. Os acidentes, em geral, são o resultado de uma combinação de vários factores, entre eles, a falha humana e a falha material.
  • 10. 10 Introdução Porque é que ocorrem os acidentes de trabalho? Quais as consequências de um acidente de trabalho? Quem serão os afectados? Que conceitos para o acidente de trabalho? Qual a importância e a nossa sensibilização em relação à Prevenção?
  • 11. 11 Introdução Quantos acidentes laborais são de facto registados nas estatísticas? O que dizer dos acidentes sem lesão aparente? O estudo dos acidentes no trabalho e a sua prevenção é denominado por “Segurança Higiene e Saúde no trabalho”
  • 12. 12 Acidente de trabalho  Definição (Conceito legal)  Acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.  De uma forma mais simples: acidente de trabalho é qualquer acidente que ocorre com um trabalhador, estando este a serviço de uma empresa.
  • 13. 13 Acidentes de trabalho  Conceito prevencionista – Acidente do trabalho é toda ocorrência não programada, não desejada, que interrompe o andamento normal do trabalho, podendo resultar em danos físicos e/ou funcionais, ou a morte do trabalhador e/ou danos materiais e económicos à empresa e ao meio ambiente.  conceito prevencionista é mais amplo, voltado para a “prevenção”.  O conceito legal tem uma aplicação mais “correctiva”, voltada basicamente para as lesões ocorridas com o trabalhador.
  • 14. 14 Exemplos de acidentes de Trabalho  Acidente de trabalho com lesão – Exposição do trabalhador a ruídos excessivos, luz excessiva, etc.  Causas – ausência de isolamento acústico pela utilização indevida ou não utilização do protector auricular. Não utilização de mascaras adequadas, etc.  Consequência – perda ou complicação auditiva ou visual (surgimento de uma doença profissional)
  • 15. 15 Exemplos de acidentes de Trabalho  Acidente de trabalho com lesão – Queda de um trabalhador de um andaime ou de uma escada.  Causas – ausência de protecção lateral do andaime – Fixação indevida da escada – não utilização do cinto de segurança  Consequências – fracturas diversas ou morte (surgimento de traumatismos ou morte)
  • 16. 16 Acidentes de trabalho Consequências  vítima, que fica incapacitada de forma total ou parcial, temporária ou permanente para o trabalho;  família, que tem seu padrão de vida afectado pela falta dos ganhos normais, correndo o risco de cair na marginalidade;  empresas, com a perda de mão-de-obra, de material, de equipamentos, tempo etc., e, consequentemente, elevação dos custos operacionais;  sociedade, com o número crescente de inválidos e dependentes da Previdência Social.
  • 17. 17 Doença Profissional Doenças profissionais - são aquelas adquiridas em decorrência do exercício do trabalho em si. Doenças do trabalho - são aquelas decorrentes das condições especiais em que o trabalho é realizado.  Ambas são consideradas como acidentes do trabalho, quando delas decorrerem a incapacidade para o exercício da actividade profissional.
  • 18. 18 Acidentes de trabalho  O acidente típico do trabalho ocorre no local e durante o horário de trabalho. Provoca uma incapacidade para a prestação de serviço e, em casos extremos, a morte.  Acidente de trajecto (ou percurso) - Considera- se acidente de trajecto o que ocorre no percurso normal da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência.  Percurso normal - é o caminho habitualmente seguido pelo trabalhador, locomovendo-se a pé ou usando um meio de transporte fornecido pela empresa, condução própria ou transporte colectivo urbano.
  • 19. 19  Acidente fora do local e horário de trabalho – Considera-se, também, um acidente do trabalho, quando o trabalhador sofre algum acidente fora do local e horário de trabalho, no cumprimento de ordens ou na realização de serviço da empresa.  Todo acidente do trabalho, por mais leve que seja, deve ser comunicado à empresa, que deverá providenciar a uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), no prazo máximo de 24 horas à Inspecção Geral do Trabalho.  Caso a empresa não notifique a Previdência Social sobre o acidente do trabalho, o próprio acidentado, seus dependentes, o médico ou a autoridade que lhe prestou assistência ou o sindicato da sua categoria podem encaminhar essa comunicação. Acidentes de trabalho
  • 20. 20 Acidentes do trabalho Acidente sem afastamento  Um acidente do trabalho que pode levar o trabalhador a se ausentar da empresa apenas por algumas horas Acidente com afastamento  Se o trabalhador acidentado não retornar ao trabalho imediatamente ou até na jornada seguinte. Consequências  incapacidade temporária, incapacidade parcial ou permanente, incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • 21. 21 Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho  Normas – As normas de segurança higiene (e saúde) no trabalho abrangem todos os ramos de actividade desde o sector público ao sector cooperativo e social.  Abrangência – Trabalhadores por conta de outrem e respectivos empregadores, trabalhadores da administração e institutos públicos e todas as pessoas colectivas de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos. – Trabalhadores independentes
  • 22. 22 Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho  Prevenção de riscos de doenças profissionais – Noção  A prevenção é a acção de se evitar ou minimizar os riscos profissionais através de um conjunto de medidas tomadas no licenciamento e em todas as fases de actividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço. – Meios – Os meios de prevenção são diversificados e adequados à situação em causa.
  • 23. 23 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho  Prevenção de riscos de doenças profissionais – Meios (continuação) Os meios de prevenção poderão ser estabelecidos pelas seguintes formas  organização do sistema de trabalho  captação de poeiras gases ou fumos na origem  controlo dos níveis de exposição  utilização de equipamentos de protecção individual (EPI).
  • 24. 24 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho  Prevenção de riscos de doenças profissionais – Meios (continuação)  protecção integrada nas máquinas, instrumentos e utensílios.  informação sobre técnicas de segurança  identificação de zonas e produtos perigosos ou tóxicos.  sinalização de segurança  vigilância médica.
  • 25. 25 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho  Avaliação de riscos de doenças profissionais – Objectivos • Fornecer ao empregador os instrumentos adequados para tomar eficazmente as medidas necessárias para salvaguarda da segurança e da saúde do trabalhador evitando ou minimizando os efeitos dos acidentes de trabalho. • Garantir a continuidade e segurança dos processo de produção uma vez que os acidentes geram horas e dias perdidos, dando origem a perdas financeiras. • Garantir ao trabalhador segurança higiene e saúde no trabalho e melhorar a sua qualidade de vida.
  • 26. 26 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Aspectos gerais)  Obrigações do empregador – O empregador é obrigado a assegurar aos seus trabalhadores as condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho através de procedimentos tais como: • assegurar que a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, ergonómicos não constituam riscos para a saúde do trabalhador. • eliminar os efeitos nocivos do trabalho monótono e cadenciado. • assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função do risco
  • 27. 27 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Aspectos gerais)  Obrigações do empregador (continuação) – garantir informação actualizada sobre segurança, higiene, saúde, riscos e medidas de protecção, prevenção, instruções e procedimentos em casos de perigo. – Garantir aos trabalhadores uma formação adequada e suficiente no domínio da segurança higiene e saúde no local de trabalho – consultar a opinião dos trabalhadores e envolve-los nas medidas e procedimentos de segurança que deverão ser postas em prática
  • 28. 28 Segurança Higiene e saúde no Trabalho (Aspectos gerais) Obrigações do empregador (continuação) – fornecer gratuitamente aos trabalhadores os equipamentos de protecção individual e outros, considerados necessário aos trabalhos a realizar, assegurando a sua qualidade a sua higienização, conservação e formas de utilização; – (para mais informações consultar o BO Nº 32 I Série de 6/9/99 Dec lei nº 55/99)
  • 29. 29 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Aspectos gerais)  Deveres do trabalhador – zelar pela sua própria segurança e saúde assim como de terceiros que lhe são afectos – cumprir com as prescrições de segurança, higiene e saúde no local de trabalho – utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias de natureza perigosas afectos ao exercício da sua actividade.
  • 30. 30 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Aspectos gerais) Deveres do trabalhador – cooperar para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho. – propor medidas para evitar ou minimizar qualquer risco profissional. – comunicar avarias e deficiências susceptíveis de originarem perigo grave e eminente. – Usar correctamente o equipamento de protecção individual que lhe for fornecido e zelar pelo seu bom estado de conservação;
  • 31. 31 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho  Deveres do trabalhador (Continuação) – Adoptar as medidas e instruções fixadas para os casos de perigo grave e eminente  Representantes dos trabalhadores – Deverão ser garantidas aos trabalhadores a sua participação activa nos planos de segurança higiene e saúde no trabalho através de comissões paritárias – O número de representantes deverá ser em função do número de trabalhadores nas respectivas empresas.
  • 32. 32 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho  Acidente zero  Como atingir esta meta? Que compromissos? – empresários (que têm por obrigação fornecer um local de trabalho com boas condições de segurança e higiene, máquinas e equipamentos seguros e adequados às tarefas a desempenhar) – trabalhadores (aos quais cabe a responsabilidade de desempenhar o seu dever com menor perigo possível para si e para com os colegas) – Inspecção Geral do Trabalho fazendo as necessárias inspecções conduzindo a recomendações e conclusões que melhorem as condições de segurança saúde e higiene nos locais de trabalho.
  • 33. 33 Segurança e Higiene no Trabalho  A prevenção começa, pela eliminação ou neutralização das causas dos acidentes. – Eliminação do risco – significa torná-lo definitivamente inexistente. – Neutralização do risco – o risco existe, mas está controlado – Sinalização do risco – é a medida que deve ser tomada quando não for possível eliminar ou isolar o risco.
  • 34. 34 Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Equipamento de Protecção Individual - (EPI))  Considera-se EPI, todo o dispositivo de uso individual destinado a preservar e proteger a integridade física do trabalhador. – O empregador é obrigado a fornecer, gratuitamente, os EPI adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstâncias: • sempre que as medidas de protecção colectiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa protecção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais • enquanto as medidas de protecção colectiva estiverem sendo implantadas; • c) para atender a situações de emergência.
  • 35. 35 Segurança e Higiene no Trabalho (Equipamento de Protecção Individual - (EPI))  Compete ao trabalhador: – usar obrigatoriamente os EPI indicados para a finalidade a que se destinarem; – cuidar pela não danificação dos EPI, ocasionada pelo uso inadequado ou fora das actividades a que se destinam, bem como pelo seu extravio. – Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico qualquer avaria ou deficiência susceptível de provocar acidentes;
  • 36. 36 Segurança e Higiene no Trabalho (Equipamento de Protecção Individual - (EPI)) – Interessarem-se pelos ensinamentos sobre higiene, segurança e saúde do trabalho, socorrismo do trabalho e prevenção de incêndios que lhe forem facultados pelo empregador ou por serviços oficiais; – Tomar as precauções necessárias para garantir a sua segurança, bem como a segurança de outras pessoas e abster-se de quaisquer actos que possam originar situações de risco, nomeadamente, alterar, deslocar, retirar, danificar ou destruir dispositivos de segurança ou quaisquer outros sistemas de protecção.
  • 37. 37 Segurança e Higiene no Trabalho (Equipamento de Protecção Individual - (EPI)) – Cuidar e manter a sua higiene pessoal, procurando salvaguardar a saúde e evitar a difusão de enfermidades pelos demais trabalhadores; – Pedir a substituição ou inspecção do seu equipamento sempre que estiver em mau estado ou inadequado ao tipo de trabalho que realiza. – Limpar os EPI e os isentar de quaisquer tipos de intoxicação e mantidos em locais apropriados, onde não possam contaminar a roupa do seu uso comum ou dos seus familiares.
  • 38. 38 Segurança e Higiene no Trabalho (O ambiente de trabalho) Condições ambientais  O conjunto de elementos à nossa volta, tais como as edificações, os equipamentos, os móveis, as condições de temperatura, de pressão, a humidade do ar, a iluminação, a ordem, a limpeza e as próprias pessoas, constituem o nosso ambiente. – Nos locais de trabalho, a combinação de alguns desses elementos geram produtos e serviços. – Será que os trabalhadores do futuro poderão desenvolver as suas actividades em ambientes que não coloquem em risco a sua integridade física e a própria saúde?.
  • 39. 39 Segurança e Higiene no Trabalho (O ambiente de trabalho) Condições ambientais • O homem é ainda obrigado a enfrentar condições desfavoráveis no seu ambiente de trabalho, expondo-se ao risco de contrair doenças ou sofrer lesões. • Há casos em que o homem desenvolve o seu trabalho em condições ambientais aparentemente inofensivas, sem ter consciência dos riscos invisíveis que está enfrentando. • Como identificar as condições ambientais que representam riscos à saúde do trabalhador?.
  • 40. 40 Segurança e Higiene no Trabalho (O ambiente de trabalho) Condições ambientais • Higiene do trabalho, é a ciência que se dedica à prevenção e ao controle das causas das doenças profissionais e do trabalho. • exame de raio X por indicação médica. • Nada sentimos ou vemos sair do aparelho de raio X ao fazermos o exame • Essa radiação electromagnética, em doses elevadas, é prejudicial ao organismo humano • Provoca alterações no sistema de reprodução das células, ocasionando doenças graves e, nalguns casos, a morte.
  • 41. 41 Segurança e Higiene no Trabalho (O ambiente de trabalho) Condições ambientais • Certos riscos ambientais são considerados como inimigos invisíveis, alguns deles não são captados pelos órgãos dos sentidos (audição, visão, olfacto, paladar e tacto), fazendo com que o trabalhador não se sinta ameaçado. • Grupos específicos de profissionais. Caso dos mergulhadores, trabalham submetidos a altas pressões e a baixas temperaturas. • São obrigados a usarem roupas especiais, para conservarem a temperatura do corpo, passam por câmaras de compressão e descompressão, cada vez que mergulham ou sobem à superfície.
  • 42. 42 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)  Procure conhecer os recursos de ajuste de sua cadeira de trabalho  Ajuste a altura do suporte da cadeira nas suas costas, por forma a lhe proporcionar bom apoio e conforto, sem forçar a coluna.
  • 43. 43 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)  Quando estiver a escrever, sente-se mais para a extremidade anterior da cadeira.  Procure sentar-se sempre alinhado com o eixo da cadeira. Evite sentar-se torto como mostra a figura.
  • 44. 44 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)  Procure colocar um apoio caso os seus pés não estiverem bem apoiados,.  Ao trabalhar no micro- computador, ajuste a distância dos seus olhos ao monitor de vídeo.
  • 45. 45 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)  Ajuste a altura do monitor de vídeo de modo que a linha superior deste fique no máximo na altura dos seus olhos, nunca acima.  Posicione o mouse o mais próximo quanto possível do teclado.
  • 46. 46 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)  Procure colocar os objectos de uso constante como telefone, bloco de notas, agenda, agrafador, e outros o mais próximo possível de seu corpo.  Não esqueça de, sempre que possível, fazer movimentos contrários aos que faz no trabalho no sentido de se evitar lesão por esforço repetitivo (LER).
  • 47. 47 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)  No trabalho constante com o micro-computador cumpra rigorosamente uma pausa a cada hora trabalhada.  Todas as pessoas que trabalham no escritório devem evitar colocar objectos pesados ou documentos em gavetas que estejam próximas ao piso. .
  • 48. 48 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)  Evite a torção de tronco ao atender as chamadas telefónicas.  Evite o stress provocado por movimento repetitivo.
  • 49. 49 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)  Para trabalhos pesados, que exigem força, regule a sua bancada para aproximadamente 10 centímetros abaixo da altura da cintura.  Para trabalhos mais leves, a mesa de trabalhos poderá estar na altura dos cotovelos.
  • 50. 50 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)  Para trabalhos com precisão visual, o tampo da mesa deve estar na altura da linha do tórax.  Se trabalhas sentado, fique atento à altura da cadeira.
  • 51. 51 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)  Procure aproximar o corpo dos instrumentos de trabalho por forma que não tenhas de se encurvar ou de se afastar para poder manejá-los.  Fale com o supervisor ou com o médico de sua empresa sobre as situações de desconforto ou que lhe causem dor.
  • 52. 52 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)  Nunca force só um padrão de movimento durante toda a jornada de trabalho. (LER)  Fora do trabalho, evite tarefas que tenham o padrão de movimentos parecidos com aqueles, feitos no trabalho.
  • 53. 53 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)  Para levantar cargas pesadas do chão, dobre relativamente as pernas e encurve o tronco para a frente.  Antes de suspender um peso, respire fundo e prenda a respiração. Assim aumentas a pressão no tórax e diminui a pressão nos discos da coluna.
  • 54. 54 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)  Evite o álcool  Evite o cigarro  Dedique pelo menos alguns minutos, 3 a 4 vezes por semana à prática de exercícios físicos.
  • 55. 55 Segurança e Higiene no Trabalho (Armazenagem)  A armazenagem resulta da sequência de várias operações nomeadamente o transporte, a descarga, a elevação, etc..  São numerosos os acidentes ocorridos por armazenagem de produtos de uma forma inadequada e insegura.  Regras básicas: – o peso do material a ser depositado não deve ser superior à resistência do piso. – as pilhas devem ficar afastadas pelo menos 50 cm das paredes a fim de não forçar a estrutura do edifício, permitir uma ventilação adequada e facilitar uma eventual faina combate a incêndio.
  • 56. 56 Segurança e Higiene no Trabalho (Armazenagem) – a disposição das pilhas não deve dificultar o acesso aos meios de combate a incêndio e às saídas de emergência. – devem ser removidos pregos, arames e cintas partidas que se projectam para fora, e que constituem perigo para os trabalhadores. – quando a armazenagem for manual, empilhar apenas até uma altura de 2 metros. Sendo mecânica, não armazenar a uma altura que possa causar a instabilidade das pilhas. – Empilhar de acordo com as recomendações do fabricante
  • 57. 57 Segurança e Higiene no Trabalho (Armazenagem) Armazenagem  Factores de Risco – Os armazéns e principalmente os existentes no interior dos terminais portuários são bastante vulneráveis no que diz respeito á eclosão de incêndios, circunstâncias em que as estatísticas deste tipo de sinistros tem demonstrado serem normalmente graves, com consequências em termos de prejuízos materiais e ambientais bastante avultados.
  • 58. 58 Segurança e Higiene no Trabalho (Armazenagem) Factores com influência na capacidade de extinção – Sprinklers automáticos, detectores automáticos – Meios humanos e materiais, extintores, bocas de incêndios equipados, brigadas de incêndios – Vigilância permanente, existência do encarregado de segurança, recursos exteriores, protecção civil – Proximidade de outras empresas com equipamento de combate a incêndios, know how, recursos etc.
  • 59. 59 Segurança e Higiene no Trabalho (Sinalização de segurança)  Noção – Sinalização de segurança é aquela que, relacionada com um objecto ou uma situação determinada, transmite uma indicação clara do pretendido, através de uma cor ou de um sinal de segurança.  Objectivos – Chamar a atenção, de uma forma rápida e inteligível, para objectos e situações susceptíveis de provocarem determinados perigos para a segurança do indivíduo e do trabalhador em particular.  Modalidades – Cores e placas, Luzes e sons, Comunicação verbal e gestual
  • 60. 60 Segurança e Higiene no Trabalho (Sinalização de segurança)  SINAIS DE CORES E PLACAS  SINAIS DE PROIBIÇÃO  SINAIS DE AVISO  SINAIS DE OBRIGAÇÃO  SINAIS DE SALVAMENTO OU DE SOCORRO  SINAIS DE COMBATE A INCÊNDIOS  SINAIS DE OBSTÁCULOS, LOCAIS PERIGOSOS E DE VIAS DE CIRCULAÇÃO
  • 61. 61 Sinais de Perigo  Indicam situações de risco potencial de acordo com o pictograma inserido no sinal.  São utilizados em instalações, vias de acesso, aparelhos, instruções, procedimentos, etc.  Têm uma forma triangular, contorno e pictograma a preto e o fundo amarelo. Perigo de incêndio
  • 62. 62 Sinais de Perigo Perigo de electrocussão Perigo - Zonas Quentes
  • 63. 63 Sinais de Perigo Perigo de intoxicação Perigo - Substâncias Corrosivas Perigos vários
  • 64. 64 Sinais de Obrigação  Indicam comportamentos obrigatórios de acordo com o pictograma inserido no sinal.  São utilizados em instalaões, acessos, aparelhos, instruções e procedimentos, etc.  Têm forma circular, fundo azul e pictograma a branco .
  • 65. 65 Sinais de Obrigação Protecção obrigatória das mãos Protecção obrigatória dos olhos
  • 66. 66 Sinais de Obrigação Protecção obrigatória das vias respiratórias Protecção obrigatória dos olhos e vias respiratórias
  • 67. 67 Sinais de Obrigação Protecção obrigatória do corpo Obrigação de lavar as mãos
  • 68. 68 Sinais de Proibição Indicam comportamentos proibidos de acordo com o pictograma inserido no sinal.  São utilizados em instalaões, acessos , aparelhos, instruções e procedimentos, etc.  Têm forma circular, o contorno vermelho, pictograma a preto e o fundo branco.
  • 69. 69 Sinais de Proibição Proibido foguear Proibido fumar
  • 70. 70 Sinais de Proibição Proibido beber Proibido apagar com água
  • 71. 71 Sinais de Proibição Proibido comer ou beber Proibido lavar as mãos
  • 72. 72 Sinais de Proibição Proibido foguear Proibido fumar
  • 73. 73 Sinais de Proibição Proibido beber Proibido apagar com água
  • 74. 74 Sinais de Proibição Proibido comer ou beber Proibido lavar as mãos
  • 75. 75 Segurança e Higiene no Trabalho (Sinalização de segurança)  Sinais verbais – Consistem na transmissão de textos curtos, grupos de palavras ou palavras isoladas, codificadas ou não, tais como: – "iniciar" ou "começar", "stop”, "fim”, "subir”, "descer”, "avançar”, "recuar”,"à direita”, "à esquerda”, "perigo”, "depressa"  Sinais luminosos – A superfície luminosa do sinal pode: – ser de cor uniforme com os seguintes significados:
  • 76. 76 Segurança e Higiene no Trabalho (Sinalização de segurança) – incluir pictograma (figura ou desenho) dos sinais de proibição, aviso, obrigação, salvamento ou socorro e de combate a incêndios. Sinal luminoso intermitente: grau mais elevado de perigo ou de urgência. – Um sinal luminoso pode substituir ou complementar um sinal acústico.  Sinais gestuais – Polícia sinaleiro, portaló nas operações de descarga dos navios
  • 77. 77 Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Sinalização de segurança)  Sinais Sonoros – Sinal de emergência que indique uma situação de abandono de evacuação de um edifício, etc. – uma situação de incêndio – Perigo eminente, etc.
  • 78. 78 Segurança e Higiene no Trabalho Combate a incêndios
  • 79. 79 Classes de incêndio Classe A – Incêndios que ocorrem com sólidos inflamáveis tais como o papel certos plásticos cartões, madeira, etc. Classe B – Incêndios que ocorrem com líquidos inflamáveis tais como gasolina, petróleo, álcool papel certos plásticos cartões, madeira, etc. Classe C – Incêndios que ocorrem com equipamentos eléctricos energizados. Classe D – Incêndios que ocorrem com metais com oxigénio na sua composição tais como o sódio o potássio
  • 80. 80 Diferentes tipos de extintores portateis
  • 81. 81 Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança) Integração e cooperação As organizações variam: Nos recursos humanos materiais e financeiros. Na experiência vivida em assuntos relacionados com a segurança. Na atitude em relação a cooperação. No envolvimento dos trabalhadores
  • 82. 82 Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança) – Envolvimento dos empregados – Deve ser reconhecido que a gestão eficaz de Segurança só é possível com o apoio e o envolvimento de todos os empregados – o conhecimento e a experiência de cada um dos envolvidos pode ser um recurso valioso no desenvolvimento e operacionalidade do sistema de gestão da Segurança que se pretende implementar. – A organização deverá dispor de meios eficientes para consultas e procedimentos em função do risco. – Os empregados devem ser incentivados a informar as falhas e avarias dos dispositivos de Segurança e de se envolverem, na adequação de procedimentos e providências de organização da Segurança no trabalho.
  • 83. 83 Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança) – Competência e treinamento • O sistema de gestão de SSHT deverá assegurar que as pessoas em todos os níveis sejam competentes para executar as tarefas e obrigações a elas atribuídas, e que recebem treinamento, quando necessário • Requisitos de treinamento • O sistema de gestão de Segurança deverá incluir: • a identificação das competências exigidas por cada membro do corpo de pessoal e o treinamento necessário para resolver quaisquer deficiências; • a providencia de qualquer treinamento identificado como sendo necessário, de modo sistemático e a de acordo com um plano previamente estabelecido;
  • 84. 84 Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança) – Programas de treinamento organizacional • O treinamento deverá incluir os dispositivos locais de Segurança, nomeadamente os perigos, riscos, precauções e procedimentos a serem executados, antes do trabalho começar; • meios para garantir que o treinamento seja eficiente; • treinamento para todos os indivíduos – Os que chefiam, pessoal não especializado, e outros, como trabalhadores temporários. Todos devem, subsequentemente, compreender os perigos e riscos das operações pelas quais são responsáveis, – as competências necessárias para executar as actividades com segurança e a necessidade de garantir que procedimentos seguros de trabalho são seguidos pelo pessoal sob seu controle;
  • 85. 85 Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança) – Comunicações e documentação – Comunicações eficazes são um elemento essencial do sistema de gestão e organização da Segurança no trabalho – As organizações precisam assegurar que dispõem de providências eficientes para: – identificar e receber informações relevantes de SSHT do exterior da organização, incluindo: – legislação nova, ou alterações; – informações necessárias para a identificação de perigos e a avaliação e controle de riscos;
  • 86. 86 Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança) ANÁLISE das causas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais RECOLHA e Organização dos elementos estatísticos SÍNTESE facilitando o acesso a informação. ACÇÕES CORRECTIVAS num processo contínuo.