3. Acidente de Trabalho
⚫Aplicação
Pode ser aplicado a um equipamento
danificado (perdas materiais), ou quando
alguém sofre algum tipo de lesão que
venha a provocar danos ao indivíduo que
foi vitimado.
4. Acidente de Trabalho
⚫Conceitos Legais
Segundo a legislação brasileira do M.T.E., no
seu artigo 2º. da Lei nº. 6.367, de
19/10/1976 - “é aquele que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que causa a morte ou perda, ou
redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho”.
5. Acidente de Trabalho
⚫Importante
Portanto, mesmo ocorrências que não
resultem em lesões ou danos materiais,
devem ser tidas como acidentes e exigem
uma investigação do pessoal técnico, para
evitar a repetição do fato.
6. Acidente de Trabalho
⚫Importante
As empresas têm a responsabilidade de
garantir condições seguras aos seus
empregados e a segurança do trabalho
tem a função de prevenir o aparecimento
de acidentes, criar programas de controle
de riscos e garantir o cumprimentos das
regras de prevenção e comportamentos
dos trabalhadores.
7. Acidente de Trabalho
⚫Causas
O estudo das causas constitui-se numa
maneira de se obterem conhecimentos de
como e por que surgem os acidentes de
trabalho. Isso facilita o estudo das
medidas preventivas, isto é, o estudo das
medidas que impedem o surgimento das
causas e, portanto, a ocorrência de novos
acidentes.
8. Acidente de Trabalho
⚫Causas
Principais fatores para a ocorrência do
Acidente de Trabalho:
A condição ambiente de insegurança, que é a
condição ambiental existente na empresa e
que predispõe ao acidente.
O Ato inseguro, que é qualquer comportamento
inadequado que predispõe ao acidente.
11. Acidente de Trabalho
⚫Circunstâncias
⚫Qualquer tipo de lesão ocorrida no local de
trabalho caminho ou volta do trabalho.
⚫Qualquer tipo de lesão ocorrida fora dos
limites da empresa e fora do local de
trabalho, fora do local da empresa, mais
em função dele.
12. Acidente de Trabalho
⚫Tipos
1. Acidentes sem afastamento.
Quando o empregado é acidentado e
continua a trabalhar normalmente após
ter ocorrido o acidente;
15. Acidente de Trabalho
⚫Tipos
1. Acidentes com afastamento.
Quando o empregado acidentado deixa
de trabalhar durante algum tempo,
devido às consequências do acidente.
Podendo resultar:
16. Acidente de Trabalho
⚫Tipos
1. Acidentes com afastamento.
2. Incapacidade temporária, que significa a
perda total da capacidade de trabalho
durante o dia do acidente, podendo se
prolongar por mais dias. Porém, ao retornar
ao trabalho, o empregado assume o cargo
que ocupava sem redução de sua capacidade
de trabalhar.
17. Acidente de Trabalho
⚫Tipos
1. Acidentes com afastamento.
b) Incapacidade permanente parcial, que é a
redução permanente e parcial da
capacidade de trabalhar motivada por
redução da função ou perda de qualquer
membro ou parte dele devido ao acidente;
18. Acidente de Trabalho
⚫Tipos
1. Acidentes com afastamento.
c)Incapacidade total permanente que é a
perda total, em caráter permanente, da
capacidade de trabalho;
d) Morte;
19. Acidente de Trabalho
⚫Comunicação do acidente de trabalho – CAT
A comunicação será feita ao INSS por
intermédio do formulário CAT, preenchido em
quatro vias, com a seguinte destinação:
1ª via: ao INSS;
2ª via: ao segurado ou dependente; 3ª via:
ao sindicato dos trabalhadores; 4ª via: à
empresa.
20. Acidente de Trabalho
⚫Comunicação do acidente de trabalho – CAT
A empresa é responsável pelo pagamento dos
15 (quinze) primeiros dias a partir da data do
acidente.
A Previdência Social é responsável pelo
pagamento a partir do 16º dia da data do
afastamento da atividade.
21. Acidente de Trabalho
⚫Comunicação do acidente de trabalho – CAT
Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente
de afastamento ou não, ainda que por meio período, é
obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador.
22. Acidente de Trabalho
⚫Comunicação do acidente de trabalho – CAT
Havendo acidente de trabalho sem o
preenchimento da CAT pela empresa, podem
formalizá-lo o próprio acidentado, seus
dependentes, a entidade sindical competente,
o médico que o assistiu ou qualquer
autoridade pública (inclusive o próprio perito
do INSS quando da realização da perícia).
23. Doença Profissional: pelo exercício do trabalho peculiar à
determinada atividade e vinculada a categoria profissional.
Ex: Silicose.
Doença do Trabalho: em função de condições especiais em
que o trabalho é realizado. Ex: Disacusia, DORT.
26. Riscos entre profissionais da saúde
na Atenção Básica
Físicos
Ruídos, vibrações,
radiações radiações não
ionizantes,
ionizantes,
frio, calor,
pressões anormais, umidade.
Rede de frio/Cadeia de frio;
Excesso de calor
(desidratação, doença de pele).
27. Poeiras, fumo, névoas, neblinas, gases,
vapores, substâncias, produtos químicos em
geral e veneno de insetos (cobra, aranha)
Riscos entre profissionais da saúde
na Atenção Básica
Químico
Agentes de limpeza, desinfecção e esterilização
(quartenários de amônio, glutaraldeído, óxido de etileno,
Iodo, etc.);
Soluções medicamentosas (quimioterápicas, gases
medicinais, etc.;
Outros: Látex-talco; veneno de insetos, etc.
28. Riscos entre profissionais da saúde
na Atenção Básica
Biológico
Vírus, bactérias, protozoários, fungos,
parasitas, bacilos.
Respiratória: Gotículas (coqueluche, difteria, caxumba, etc)
Aerossol (varicela, sarampo, tuberculose)
Contato: Direto (pele/pele)
Indireto (itens ambientais ou de uso do paciente)
Contato com sangue e/ou fluido
corpóreo (sêmen, secreção vaginal, líquido
pleural, amniótico, fezes, urina, saliva )
29. Riscos entre profissionais da saúde
na Atenção Básica
Ergonômico
Esforço físico intenso, levantamento
e
transporte manual de peso, mobiliário
inadequado, postura incorreta, outros.
30. Psicossociais
Riscos entre profissionais da saúde
na Atenção Básica
Ritmo de trabalho excessivo; má organização
do
sobrecarga
e
de trabalho; trabalho repetitivo,
subcarga; falta de
processo
monótono;
integração no ambiente; relações interpessoais,
ruído de comunicação, etc.
31. Riscos entre profissionais da saúde
na Atenção Básica
Acidentes
Arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos
probabilidade de incêndio ou
sem proteção, iluminação inadequada, eletricidade,
explosão,
armazenamento inadequado, animais peçonhentos.
34. Estratégias de segurança frente aos riscos
CIPA – NR 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Identificar Riscos;
Elaborar Plano de trabalho;
Participar na implementação das medidas de prevenção;
Verificar o ambiente e condições de trabalho;
Divulgar informações relativas à saúde laboral;
35. Estratégias de segurança frente aos riscos
– NR 32 –
Segurança e Saúde dos Trabalhadores nos
Estabelecimentos de Saúde
NR 5 - CIPA
NR 7 - PCMSO
NR 9 - PGR
NR 6 - EPI
NR 4 - SESMT
36. Estratégias de segurança frente aos riscos
Risco Biológico
Sala de Vacina
NR 32 / NR 9
Enfermagem
Conservação
Manipulação
Administração
Descarte
37. Estratégias de segurança frente aos riscos
DECISÃO COREN-CE Nº 042 de 24/05/2018
Dispõe acerca dos procedimentos para diminuição de risco
biológico e de infecção cruzada nas salas de vacinação.
“(...) equipe de vacinação treinada para os procedimentos
das ações de
vacinação”.
As unidades de saúde deverão incluir em seu PGR o funcionamento da sala
de vacinação em concordância com esta Decisão e em observância às NR 7,
NR 9 e 32 (...)”.
“(...) previsão de que um vacinador pode administrar com segurança cerca
de 30 doses de vacinas injetáveis ou 90 doses pela via oral por hora de
trabalho.
41. Estratégias de segurança frente aos riscos
Nunca reencapar ou desconectar agulhas após o uso;
Usar seringas e lancetas com dispositivos de segurança;
Atentar para a movimentação de pessoas próximas;
Manusear com cuidado materiais trazidos pelo cliente;
Usar técnica correta ao quebrar ampolas;
Descartar os resíduos de forma segura;
42. Corrimão em escada;
Organização do local de trabalho (fiação, layout)
Piso regular, antiderrapante;
Sinalização dos locais;
Treinamento/Capacitação;
Ar condicionado;
Estratégias de segurança frente aos riscos
43. Fatores:
Papel da organização;
Relacionamento no trabalho;
Desenvolvimento de carreira;
Estrutura e clima organizacional;
Interface lar x trabalho
Prevenção frente aos riscos psicossociais
44. Identificar fatores que interferem em seu bem estar no
trabalho.
Estabelecer vínculos afetivos no trabalho;
Automonitoramento;
Desenvolver as habilidades sociais;
Mudar estilos de comunicação.
Prevenção frente aos riscos psicossociais
45. Apoio social, colegas de trabalho, familiares e amigos;
Apoio dos setoriais de gestão de pessoas e da CIPA;
Conhecer espaços institucionais de apoio;
Prevenção frente aos riscos psicossociais
social;
47. Referencias Bibliográficas
BRASIL., Ministério da Saúde. Portaria nº 1.984, de 12 de setembro de 2014. Define a lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória. Brasília: Ministério da
Saúde, 2014. Disponível: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1984_12_09_2014.html Acesso em: 18 jul. 2019.
. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei Orgânica da Saúde. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, set. 1990.
. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Exposição a materiais biológicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 72 p. Disponível:
http://www1.saude.rs.gov.br/dados/1332967170825PROTOCOLO%20EXPOSICAO%20A%20MATERIAL%20BIOLOGICO.pdf. Acesso em: 12 jul. 2019.
. Ministério do Trabalho. Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras – NR.
. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Acesso em: 28 jun. 2019.
. Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm Acesso em: 28 jun. 2019.
FLORIANÓPOLIS. Secretaria Municipal da Saúde. Manual de Atenção Integral à Saúde do Servidor, 2015, 52p. Disponível:
http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/15_10_2015_14.22.37.6b57445ca7f6e567ed22df4eb883eb2b.pdf Acesso em: 10 jul. 2019.
LEITÃO, A. R. A Organização Internacional do Trabalho: quase um século de ação em contextos históricos diversos. Laboreal, v. 12, n.1, p.103-11, 2016. Disponível:
http://dx.doi.org/10.15667/laborealxii0116arl Acesso: 03 jul. 2019.
SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Administração. Lei n. 14.609, de janeiro de 2009. Institui o Programa Estadual de Saúde Ocupacional do Servidor Público e
estabelece outras providências. Florianópolis, SC: Diário Oficial do Estado, 2009.
SANTOS JLG, VIEIRA M. et al. Risco e vulnerabilidade nas práticas dos profissionais de saúde. Rev Gaúcha Enferm., v. 33, n.2,p.205-212, 2012.
VIEIRA, M.; PADILHA, M.I.; PINHEIRO, R.D.C. Análise dos acidentes com material biológico em trabalhadores da saúde Rev. Latino-Am. Enfermagem, v.19, n.2, p. 332-339,
2011.
VILLARINHO MV, PADILHA MI. Conduta pós-acidente de trabalho no cuidado às pessoas com HIV/Aids. Rev Bras Enf. v. 68, n.4, p.656-61,2015.
VILLARINHO MV, PADILHA MI. Estratégias de biossegurança dos trabalhadores da saúde no cuidado às pessoas com HIV/AIDS (1986-2006). Escola Anna Nery Rev de Enf, v.
18, n.1, 2014.