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Prefeitura Municipal de Caravelas
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
CGC 13.761.689/0001-19
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 65- TELEFAX: (073) 297-1064 - FONE: 297-1078
CEP 45.900-000 -- CARAVELAS - BAHIA
LEI Nº 24/94 DE 19 DE AGOSTO DE 1994.
Cria o Conselho Municipal de Defesa
,
do Meio Ambiente - CONDEMA e da ou-
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nicipal sanciono a seguinte Lei:
ART. lº - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do
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ART. 2º - O CONDEMA tem por finalidade:
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de permitir a vigilância e o controle desses procedimentos
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daç~es referentes ~ proteç~o do patrim;nio ambiental do Mu
,
nicipio;
IV - estudar, definir e propor normas e procedimentos vi-
sando ~ proteção ambiental do Municlpio;
V - promover e colaborar na execução de programas inters~
toriais de proteç~o ambiental do Municlpio;
VI - fornecer informaç~es e subsidios t~cnicos relativos I
ao conhecimento e defesa do meio ambiente;
VII- colaboraT em ca.mpanhas educa.cionais relativas ao meio
ambiente e a problemas de saGde e saneamento basico;
Prefeitura Municipal de Caravelas
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
CGC 13.761.689/0001-19
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 65- TELEFAX: (0731 297-1064 - FONE: 297-1078
CEP 45.900-000 -- CARAVELAS - BAHIA
VIII - promover e colaborar na execução do programa de for-
mação e mobilização ambiental;
IX - manter intercâmbio com as entidades oficiais e priv~
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X - identificar e prever e comunicar as agressões ambi-
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ART. 3º - O CONDEMA compo~se-á de representante do Poder I
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ART. 4º - O CONDEMA terá uma diretoria nomeada por seus mem
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vez gratuito e considerarido como prestação de servtços re-
levante ao Municipio.
ART. 6º - O exercicio das funções de membro do CONDEMA sera
gratuito e considerado como prestação de serviços relevante
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ART. 7º - O CONDEMA manterá estreito intercâmbio com orgão
das administrações municipais, estaduais e federal com o
objetivo de receber e fornecer subsidio t~cnicos relativos
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ART. 8º - Constatada qualquer agressão ambiental, o CONDEMA
informará o Prefeito, alertando das possiveis implicações,
quanto às legislações Federal, estadual e municipal, e sug~
rindo as provid~ncias necessárias.
ART. gº - O CONDEMA promoverá a divulgação de conhecimento'
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ART. lOº- Deverão constar, obrigatoriamente, dos curriculos
escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura Muni
cipal, noções e conhecimentos referente ao patrimônio ambi-
ental, natural, cultural e ~tnico e respectiva consideração
-
e recuperaçao.
~~/,/:~:~ v'V.'.
I .~ .,..",......•:/,...,• '1::-" ~·r:":·;"-"", '-""
Prefeitura Municipal de Caravelas (7. " ··c. <; '~
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ART. llº - As despesas com a execução da presente Lei cor-
rerão por conta de dotações próprias do orçamento munici-
pal em vigor.
ART. l2º - No prazo máximo de 30 (trin~a) dias, após sua I
instalação, O CONDEMA elaborará seu Regimento Interno que
deverá ser aprovado por ato do Prefeito.
ART. l3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabi9~Q;it~{}GERALDO DE ALMEIDA RAMOS
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Lei municipal 031-1994_de_14_de_novembro_de_1994
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Lei municipal 17-1993_de_15_de_dezembro_de_1993
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Lei municipal 16-1993_de_15_de_dezembro_de_1993
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Lei municipal 15-1993_de_25_de_novembro_de_1993
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Lei municipal 13-1993_de_11_de_novembro_de_1993
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Lei municipal 11-1993_de_26_de_agosto_de_1993
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Lei municipal 10-1993_de_26_de_agosto_de_1993
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Lei municipal 08-1993_de_26_de_agosto_de_1993
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Lei municipal 05-1993_de_05_de_agosto_de_1993
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Lei municipal 04-1993_de_05_de_agosto_de_1993
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Lei municipal 02-1993_de_22_de_abril_de_1993
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Lei municipal 0042-1992_de_14_de_abril_de_1992
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Lei organica
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Lei municipal 049-1988_de_28_maio_de_1988
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Lei Municipal cria Conselho Ambiental

  • 1. Prefeitura Municipal de Caravelas ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO CGC 13.761.689/0001-19 RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 65- TELEFAX: (073) 297-1064 - FONE: 297-1078 CEP 45.900-000 -- CARAVELAS - BAHIA LEI Nº 24/94 DE 19 DE AGOSTO DE 1994. Cria o Conselho Municipal de Defesa , do Meio Ambiente - CONDEMA e da ou- tras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAVELAS aprova e Eu Prefeito Muni- nicipal sanciono a seguinte Lei: ART. lº - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambinete - CONDEMA, org~o consultivo e de assessora- mento da Prefeitura Municipal de Caravelas em quest~es re- ferentes ao equilibrio ecol6gico e ao combate ~s agress~es ambientais em toda a área do Município. ART. 2º - O CONDEMA tem por finalidade: I - levantar o patrim;nio ambiental natural, ~tnico e cul- tural do Municipio; 11- localizar e mapear areas criticas em que desenvolvem ' atividades utilizadoras de recursos ambientais considera- das efetiva ou potencialmente poluidoras, bem cmmo empre? endimentos capazes de causar degradaç~o ambiental, a.fim I de permitir a vigilância e o controle desses procedimentos e cumprimento da legislaç~o em vigor; 111- colaborar no planejamento municipal, mediante recome!], daç~es referentes ~ proteç~o do patrim;nio ambiental do Mu , nicipio; IV - estudar, definir e propor normas e procedimentos vi- sando ~ proteção ambiental do Municlpio; V - promover e colaborar na execução de programas inters~ toriais de proteç~o ambiental do Municlpio; VI - fornecer informaç~es e subsidios t~cnicos relativos I ao conhecimento e defesa do meio ambiente; VII- colaboraT em ca.mpanhas educa.cionais relativas ao meio ambiente e a problemas de saGde e saneamento basico;
  • 2. Prefeitura Municipal de Caravelas ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO CGC 13.761.689/0001-19 RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 65- TELEFAX: (0731 297-1064 - FONE: 297-1078 CEP 45.900-000 -- CARAVELAS - BAHIA VIII - promover e colaborar na execução do programa de for- mação e mobilização ambiental; IX - manter intercâmbio com as entidades oficiais e priv~ das de pesquisas e de atividades ligadas ao conhecimento e proteção do meio ambiental; X - identificar e prever e comunicar as agressões ambi- entais ocorridas no Municipio, diligenciado no sentido de ' sua apuração e sugerindo aos Poderes Públicos as medidas ca ~iveis al~m de contribuir, em caso de emerg~ncia, para a mo bilização da comunidade; ART. 3º - O CONDEMA compo~se-á de representante do Poder I Público e da comunidade, nomeados por ato do Prefeito. ART. 4º - O CONDEMA terá uma diretoria nomeada por seus mem bros, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro; ART. 5º - Os membros do CONDEMA terão mandato de 02 (dois I anos), podendo ser reeleito por periodo igual, uma única vez gratuito e considerarido como prestação de servtços re- levante ao Municipio. ART. 6º - O exercicio das funções de membro do CONDEMA sera gratuito e considerado como prestação de serviços relevante ao Municipio. ART. 7º - O CONDEMA manterá estreito intercâmbio com orgão das administrações municipais, estaduais e federal com o objetivo de receber e fornecer subsidio t~cnicos relativos à defesa do meio ambiente. ART. 8º - Constatada qualquer agressão ambiental, o CONDEMA informará o Prefeito, alertando das possiveis implicações, quanto às legislações Federal, estadual e municipal, e sug~ rindo as provid~ncias necessárias. ART. gº - O CONDEMA promoverá a divulgação de conhecimento' e provid~ncias relativas à conservação e recuperação do pa- trimônio ambiental. ART. lOº- Deverão constar, obrigatoriamente, dos curriculos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura Muni cipal, noções e conhecimentos referente ao patrimônio ambi- ental, natural, cultural e ~tnico e respectiva consideração - e recuperaçao.
  • 3. ~~/,/:~:~ v'V.'. I .~ .,..",......•:/,...,• '1::-" ~·r:":·;"-"", '-"" Prefeitura Municipal de Caravelas (7. " ··c. <; '~ ESTADO DA BAHIA . , '" ,.,'. ' GABINETE DO PREFEITO ~ , ....~~' CGC 13.761.689/0001-19 . ,"', .. ",. RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 65- TELEFAX: (073) 297-1064 - FONE: 297-1078 ~. ··u .. ~ "CEP 45.900-000 -- CARAVELAS -- BAHIA ,"i v..,., . ,.,. ",i'"'~•.•,/ ART. llº - As despesas com a execução da presente Lei cor- rerão por conta de dotações próprias do orçamento munici- pal em vigor. ART. l2º - No prazo máximo de 30 (trin~a) dias, após sua I instalação, O CONDEMA elaborará seu Regimento Interno que deverá ser aprovado por ato do Prefeito. ART. l3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabi9~Q;it~{}GERALDO DE ALMEIDA RAMOS PREFEITO MUNICIPAL DE