O documento discute os conceitos de Estado territorial e Estado nacional. Apresenta a evolução dos Estados territoriais durante a Idade Média e o Renascimento, quando os monarcas absolutistas consolidaram o poder sobre territórios delimitados. Também descreve a formação dos Estados nacionais a partir da Revolução Francesa, quando a soberania passou a residir no povo. Finalmente, explica as principais formas de organização do Estado moderno, entre elas o Estado unitário, a federação e a confederação.
2. O que existe em comum entre as
duas cerimômias representadas nas
fotografias?
Posse da Rainha Elisabeth II como
rainha.
Posse de François Hollande como
presidente da França.
3. Estados territoriais e
Estados nacionais
Conceitos iniciais;
Surgimento dos Estados territoriais;
Surgimento dos Estados nacionais;
Soberania;
4. Conceitos iniciais – Geografia política
Dedica-se ao estudo das relações entre o Estado e o
espaço geográfico. O poder do Estado é exercido por um
conjunto de instituições governamentais, executivos,
legislativos ou judiciários. Essas instituições regulam a
vida política da sociedade instituída no interior do seu
território.
5. Conceitos iniciais – ESTADO
Uma forma organizacional cujo significado é de natureza
política. É uma entidade com poder soberano para
governar um povo dentro de uma área territorial
delimitada.
6. Conceitos iniciais - Nação
Os elementos território, língua, religião, costumes e tradição,
por si sós, não constituem o caráter da nação. São requisitos
secundários, que se integram na sua formação. O elemento
dominante, que se mostra condição subjetiva para a
evidência de uma nação assenta no vínculo que une estes
indivíduos, determinando entre eles a convicção de um
querer viver coletivo. É, assim, a consciência de sua
nacionalidade, em virtude da qual se sentem constituindo um
organismo ou um agrupamento, distinto de qualquer outro,
com vida própria, interesses especiais e necessidades
peculiares.
7. Conceitos iniciais – Identidade nacional
Identidade nacional é o conceito que sintetiza um
conjunto de sentimentos, os quais fazem um indivíduo
sentir-se parte integrante de uma sociedade ou nação.
8. Conceitos iniciais - Fronteiras
Definem a extensão geográfica da SOBERANIA do
Estado;
Delimitam o TERRITÓRIO NACIONAL, onde o poder
do Estado é soberano.
9. Conceitos iniciais – Estado/Fronteiras
Cabe ao Estado estabelecer subdivisões no território;
Formular estratégias de proteção e desenvolvimento
do território;
10. Conceitos iniciais – Fronteiras: Noção política
Surge no Império Romano, quando estes criaram
uma linha demarcatória que visava os separar dos
territórios BÁRBAROS;
Durante a idade média, surgem os ESTADOS
TERRITORIAIS e com eles a noção moderna de
fronteira, que separa dois ESTADOS SOBERANOS;
12. Formação dos Estados Territoriais
IDADE MÉDIA: Poder político fragmentado em um
mosaico de principados, condados, ducados e
domínios eclesiásticos. Cada um com suas leis e
regras.
Por concentrado nas aristocracias regionais. Cada
grupo possuía seu exército, alguns maiores que o do
REI.
O poder político não era territorial, mas pessoal.
Cabia ao senhor de terras interpretar e aplicar as leis.
13. RENASCIMENTO: Unificação do poder político com os
monarcas absolutistas. O ESTADO TERRITORIAL
ganha uma base geográfica definida, passível de ser
delimitada por fronteiras estáveis.
São criados exércitos regulares a um corpo estável de
funcionários.
São organizadas coletas de impostos, criação de
capitais políticas, sedes de aparelhos
administrativos...
O Estado territorial correspondia à MONARQUIA
ABSOLUTISTA. O território é patrimônio do monarca
e fonte de toda soberania, seus súditos lhe deviam
obediência e lealdade.
Formação dos Estados Territoriais
16. Formação dos Estados Nacionais
REVOLUÇÃO FRANCESA:
Combate a monarquia
absoluta e ascensão da
burguesia ao poder. Fim dos
privilégios da realeza e do
clero (servidão, dízimo,
monopólios, isenções de
impostos e tribunais
especiais).
26/08/1789: Declaração dos
direitos do homem. A
soberania é retirada das mãos
do rei e dada ao povo, ou seja,
para os CIDADÃOS.
17. Formação dos Estados Nacionais
1791: Constituição francesa. Moldura jurídica.
MONTESQUIEU: Doutrina dos três poderes (executivo,
legislativo e judiciário).
1792: Proclamação da REPÚBLICA.
Convenção nacional que reunia representantes eleitos.
20. Formas de organização do ESTADO
As formas de organização do Estado refletem diferentes
formas de distribuição do pode político.
Do ponto de vista territorial, as formas mais difundidas de
organização são o ESTADO UNITÁRIO, a FEDERAÇÃO e a
CONFEDERAÇÃO.
21. ESTADO UNITÁRIO
Não admite a partilha da soberania. As unidades regionais
não possuem legislação própria e seus dirigentes limitam-
se a exercer funções administrativas. (Ex.: França, Bolívia,
algumas monarquias...)
22. ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA
Oferece elevado grau de autonomia política para as
unidades regionais (estados, províncias, cantões ou
repúblicas).
As unidades regionais decidem sobre a ordem econômica e
social, com base em legislação própria.
Sua legislação está subordinada a constituição federal.
O poder central controla as esferas mais importantes, tais
como as forças armadas, a emissão de moeda e as relações
internacionais.
São exemplos: EUA, Brasil, Argentina, Rússia e a Índia.
23. ORGANIZAÇÃO CONFEDERATIVA
Baseia-se no princípio da reunião de entidades políticas
soberanas. O Estado consiste em um contrato político que
pode ser legalmente desfeito.
Cada um dos confederados possui constituição própria,
pode emitir moeda e manter forças armadas próprias.
O poder central tem apenas os poderes atribuídos pelo
contrato político entre as Repúblicas. Como o poder de
representação internacional.
São exemplos: Bósnia-Herzegovina, Suíça (Confederação
Helvética, se torna federação no século XIX)
24.
25. ORDENAMENTO JURÍDICO-POLÍTICO
Compreende diversos tipos de organização do Estado,
diversos tipos de monarquia e República.
REPÚBLICAS:
O CHEFE DE ESTADO é escolhidos
pelos cidadãos, ou no caso das
ditaduras, imposto pelas forças
armadas (MIANMAR), pela elite
dirigente (CHINA, CUBA, COREIA DO
NORTE) ou cúpula religiosa (IRÃ)
MONARQUIAS:
O CHEFE DE ESTADO pertence a uma
linhagem dinástica.
26. REPÚBLICAS
PRESIDENCIALISTAS:
Quando o presidente
acumula as funções de
chefe de Estado e Chefe de
governo.
São exemplos: EUA, Brasil,
Argentina, África do Sul
PARLAMENTARISTAS: o
presidente é o chefe de
Estado e o primeiro-
ministro, que representa a
maioria parlamentar, chefia
o governo.
São Exemplos: Alemanha,
Itália, Índia
Joachim Gauck,
presidente da Alemanha.
Angela Merkel, primeira-
ministra da Alemanha.
Dilma Roussef, presidente
do Brasil.
27. MONARQUIAS
DEMOCRÁTICAS: adotam
regimes de governo
parlamentarista.
São exemplos: Reino Unido,
Espanha, Suécia e Japão
AUTORITÁRIAS: o soberano,
Rei, Sultão, Emir ou
Príncipe) exerce as funções
de chefe de governo
seguindo regras tradicionais
ou legislação própria
(religiosa).
São Exemplos: Arábia
Saudita, Butão e Marrocos.
Filipe VI – Rei da
Espanha. Chefe
de Estado.
Mariano Rajoy –
Primeiro-
ministro da
Espanha. Chefe
de governo.
Salman bin Abdulaziz Al
Saud é o rei da Arábia
Saudita, guardião dos
Lugares Santos e chefe
da Casa de Saud. Ele
sucedeu ao monarca
Abdullah, falecido a 23
de janeiro de 2015.