1. UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
DE EDUCAÇÃO – UNCME
XXII ENCONTRO NACIONAL DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
GRAMADO/RS – 19/10/2012
COLABORAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS NORMATIVOS:
CAMINHOS DA PRÁTICA
A EXPERIÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL
Marisa Timm Sari
2. Experiência do regime de colaboração/RS:
principais causas/motivações (1988)
proposta de municipalização de escolas estaduais
indefinição das responsabilidades pela oferta da educação
entre os níveis de governo
regulamentação insuficiente do financiamento
municípios reconhecidos pela CF como entes autônomos
organização dos sistemas de ensino da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em regime de colaboração
organização consistente das entidades municipais
colaboração já existente entre municípios, de pequeno,
médio e grande porte
3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Nova estratégia de relacionamento
intergovernamental
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão em regime de colaboração
seus sistemas de ensino (art. 211, caput)
4. Como pode ocorrer o Regime de
Colaboração na prática?*
• entre todos os sistemas de ensino
• entre os sistemas dos estados
• em cada unidade federada, entre o sistema estadual
e os municipais
• entre os sistemas municipais
e ainda:
• entre os órgãos executivos
• entre os órgãos normativos
• entre os órgãos executivos e normativos
* Estudos do PRASEM – Programa de Apoio aos Secretários Municipais de
Educação, Fundescola/MEC (1997 a 2001)
5. Regime de Colaboração
conclusões da Pesquisa
1. A organização institucional dos municípios e sua
cultura de articulação microrregional como
decisivas ao processo.
2. O fortalecimento mútuo da UNDIME-RS e da
FAMURS e sua contribuição à formulação de
propostas.
3. A parceria das duas entidades com a UFRGS para a
qualificação do setor educacional dos municípios.
4. O ordenamento constitucional e legal com as
garantias jurídicas necessárias, estabelecendo
critérios e responsabilidades.
6. Regime de Colaboração
conclusões da Pesquisa (cont.)
5. A instituição do Grupo de Assessoramento paritário
pelo Poder Executivo (1995) e do Grupo de Estudos e
Debates Permanente pelo CEED (2006) como espaços
de discussão e de continuidade.
6. A implementação de políticas e ações entre os entes
federados (34 identificadas) .
7. O acompanhamento e controle social pelos conselhos
e comitês assumidos gradativamente.
7. GRUPO DE ASSESSORAMENTO PARITÁRIO – REGIME DE COLABORAÇÃO
Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul (desde 1995)
8. GRUPO DE ESTUDOS E DEBATES PERMANENTE – REGIME DE COLABORAÇÃO
Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (desde 2006)
9. Políticas públicas e ações em Regime de Colaboração/RS
União, Estado e Municípios - 1988 a 2009
Dimensões Políticas Públicas e Ações
Ajustamento de vagas e sistema informatizado de
Oferta da matrículas na escola pública; ajustamento de
educação básica matrículas na Educação Infantil; municipalização de
escolas; transporte escolar; merenda escolar.
Formação continuada de professores; formação de
Recursos professores prevista no PAR; estágio de alunos de
humanos curso normal estadual em escolas municipais;
PRADEM; cedências e permutas de professores.
Obras escolares; doação e/ou cessão de uso de
Rede física
terrenos, prédios, mobiliários e equipamentos.
FUNDEF; FUNDEB; Salário-Educação; Dinheiro direto
Recursos
na escola; Cronograma negociado de pagamento de
financeiros
dívidas.
10. Políticas públicas e ações em Regime de Colaboração/RS
União, Estado e Municípios - 1988 a 2009 (cont.)
Dimensões Políticas Públicas e Ações
Calendário escolar integrado; propostas de reconstrução
curricular; projetos conveniados com o FNDE; Projeto
Prática
Alfabetiza Rio Grande; Projeto Escola Aberta; Projeto de
pedagógica
Alfabetização de Crianças de 6 anos; implementação do EF
de 9 anos com ingresso aos 6 anos de idade.
Plano Municipal de Educação integrado; Formação de
secretários municipais de educação (UNDIME/RS, PRASEM
e PRADIME); Formação de conselheiros municipais de
Gestão educação (FECME e UNCME-RS; CEED/RS; Pró-
Conselho); Encontros regionais com novos prefeitos sobre
educação; Plano de Ações Integradas – PAR; Conferência
Nacional de Educação – CONAE.
Sistema de Avaliação Externa do Rendimento Escolar;
Avaliação Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande
educacional do Sul – SAERS; Sistema Nacional de Avaliação (SAEB,
Prova Brasil, ENEM, ENCCEJA)
11. Regime de Colaboração – o que dificulta?
1. Falta de definição e concretização de metas comuns.
2. Hierarquização nas relações intergovernamentais.
3. Falta de recursos financeiros.
4. Interesses político-partidários, corporativos e
individuais.
5. Falta de preparo de gestores e profissionais da
educação sobre o tema.
6. Competição X colaboração.
12. Nada está pronto, é uma
estratégia que se constrói
a cada dia e que enfrenta
riscos na transição dos
governos. Exige tempo,
método e trabalho
continuado.
13. Parecer CNE/CP Nº 11, 4/6/2012 (aguarda homolog.)
Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino
Agenda instituinte do RC como política de Estado (14 itens):
1.3 Fortalecer os conselhos de educação
1.4 Fortalecer o Fórum Nacional dos Conselhos de Educação
1.8 Organizar redes de comunicação e cooperação –
gestores, conselhos
1.9 Criar e fortalecer espaços de pactuação regional
1.13 Instituir Fórum Nacional de Gestão Federativa
1.14 Agenda instituinte do Sistema Nacional de Educação
14. Leituras sugeridas
• Educação e federalismo no Brasil: combater as desigualdades,
garantir a diversidade/organizado por Romualdo Portela de Oliveira
e Wagner Santana. – Brasília: UNESCO, 2010.
• Brasil. Parecer nº 11, de 4 de junho de 2012. Regime de
Colaboração entre os Sistemas de Ensino. Relator: Adeum Hilário
Sauer. Conselho Nacional de Educação. Conselho Pleno.
• ______. Parecer nº 9, de 30 de agosto de 2011, relator : Mozart
Neves Ramos, e Resolução nº 1, de 23 de janeiro de 2012. Dispõe
sobre a implementação do regime de colaboração mediante
Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento
de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação.
Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica.