SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 24
Nulidade no Processo
Administrativo Fiscal
Tácio Lacerda Gama
Mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP
Professor de Direito Tributário da PUC-SP e do IBET
Coordenador dos cursos de Teoria Geral do Direito do IBET
Advogado
Existência Inexistência
Válido Inválido
Viciado Não-viciado
Eficaz Ineficaz
Nulo Anulável
Legítimo Ilegítimo
Prejuízo
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Questões fundamentais sobre o tema
1.Quais são as dificuldades para compreendê-lo?
2.Quais as principais teorias a respeito?
3.Que prescreve a legislação sobre o tema?
4.Quais os seus elementos fundamentais?
5.Quais os tipos de vício?
6.Quais as possíveis consequências ?
7.Que prescreve a legislação?
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Conflitos valorativos no processo:
(i) Nulidade X Eficiência
(ii) Nulidade X Arrecadação
(iii) Nulidade X Instrumentalidade do Processo
Dificuldades para a compreensão do tema
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Conflitos valorativos da jurisdição:
Não reconhecer uma nulidade
Comprometer a legitimidade do processo
Desde Roma = o consenso sobre a forma
assegura o dissenso sobre a matéria
Dificuldades para a compreensão do tema
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
- KELSEN – A norma criada com defeito é “anulável”, pois
pressupõe manifestação de autoridade competente.
- PONTES DE MIRANDA – A norma nasce “nula” ou “anulável”
conforme a gravidade do dano, sendo que a decisão tem
apenas a finalidade de declarar o dano/vício anterior.
- JJ CALMON DE PASSOS – Os atos criados de maneira contrária
ao que prescreve a lei são ilícitos e a nulidade é uma sanção
para quem cria a norma.
Teorias sobre as nulidades
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
- SEABRA FAGUNDES – Se a invalidez do ato jurídico, como
sanção à infringência da lei, importa conseqüências mais
nocivas dos que as decorrentes de sua validade, é o caso de
deixá-lo subsistir.
- ADA PELLEGRINI GRINOVER – O princípio do prejuízo constitui
seguramente a viga mestra do sistema das nulidades e decorre
da idéia geral de que as formas processuais representam tão
somente um instrumento para a correta aplicação do direito;
sendo assim, a desobediência a formalidades estabelecidas
pelo legislador só deve conduzir ao reconhecimento da
invalidade do ato quando a própria finalidade pela qual a
forma foi instituída estiver comprometida.
Teorias sobre as nulidades
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
- SÍNTESE
Só uma autoridade pode, no curso de um
processo, identificar vícios na criação da
norma que projetem prejuízo às partes ou à
jurisdição, imputando consequências
previstas – nulidade.
Teorias sobre as nulidades
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
- Constituição da República
- Lei do Processo Administrativo Fiscal
- Decreto 70.235/72
- Código de Processo Civil, subsidiariamente
Essa legislação representa a premissa maior do
juízo da nulidade; os atos processuais, a premissa
menor; mas a síntese requer também o juízo de
dano ou prejuízo.
Legislação sobre as nulidades
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Vício Prejuízo Reconhecimento
Elementos da nulidade
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Dinâmica:
- Fiscalização
- Lançamento
- Instrução
- Julgamento
- Decisão
- Inscrição em dívida
- Execução
Onde encontrar vícios
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Estática:
Forma Matéria
(Sujeito) (Regra
(Procedimento) (Matriz)
(Espaço) (de Incidência)
(Tempo) (Tributária)
Onde encontrar vícios
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Vício formal acidental (anulabilidade)
+
Prejuízo essencial (inexistência)
Vício material acidental  não convalidável
[o prejuízo é a
violação da lei] essencial  convalidável
Tipos de vícios
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
1. Vícios formais essenciais – ato não existe e não pode
produzir efeitos.
2. Vícios formais acidentais – ato pode ser refeito com
novo prazo
3. Vícios materiais essenciais – não pode ser
convalidado – o prejuízo é à lei
4. Vícios materiais acidentais – pode ser convalidado.
Possíveis consequências
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Sujeito: Vício formal – Ausência de identificação do autuante
“Não há qualquer nulidade ou sequer cerceamento do direito de
defesa no fato da fiscalização lavrar um auto de infração após apurar
o ilícito, sem consultar o sujeito passivo ou sem intimá-lo a se
manifestar, já que esta oportunidade é prevista em lei para a fase do
contencioso. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE
IDENTIFICAÇÃO DO AUTUANTE. É nulo o Auto de Infração lavrado sem
a devida identificação do autuante. VÍCIO FORMAL. MÉRITO
FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. Quando puder decidir o mérito a favor
do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a
autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou
suprir-lhe a falta”.
(1º Conselho de Contribuintes/6ª Turma Especial/ACÓRDÃO 196-0.066
em 02.12.2008)
O CARF e as nulidades
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Processo: Vício formal – Ato processual – Auto de Infração
desmotivado
“Anula-se por vício de forma o auto de infração no qual estejam
ausentes os motivos de fato e de direito determinantes de sua
existência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO”.
(3º Conselho de Contribuintes / 2ª Câmara / ACÓRDÃO 302-39.347
em 23.04.2008)
O CARF e as nulidades
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Processo: Vício formal – Ato processual – Ausência de fundamentação
legal na Notificação do Lançamento
NORMAS PROCEDIMENTAIS. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL NO ANEXO FLD. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL. NULIDADE. A
indicação dos dispositivos legais que amparam a Notificação Fiscal de
Lançamento de Débito- NFLD é requisito essencial à sua validade, e a
sua ausência ou fundamentação genérica, especialmente no relatório
Fundamentos Legais do Débito - FLD, determina a nulidade do
lançamento, por caracterizar- se como vício insanável, nos termos
do art. 37 da Lei nº 8.212/91, c/c art. 11, inciso III, do Decreto nº
70.235/72.
(2º Conselho de Contribuintes / 6ª Câmara / ACÓRDÃO 206-00.478 em
14.02.2008)
O CARF e as nulidades
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Espaço: Vício formal – local da lavratura
LOCAL DA LAVRATURA - Nos termos da Súmula 1ºCC nº 6, é
legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi
constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do
contribuinte. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - As causas de
declaração de nulidade do auto de infração estão descritas no art.
59 do Decreto nº 70.235/72, não cabendo argüir sobre tal
possibilidade em casos não especificados no referido dispositivo
legal.
(1º Conselho de Contribuintes / 1ª Câmara / ACÓRDÃO 101-96.607 em
06.03.2008)
O CARF e as nulidades
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Matéria: Fato jurídico tributário
“VÍCIO FORMAL - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Os vícios formais são aqueles
que não interferem no litígio propriamente dito, ou
seja, correspondem a elementos cuja ausência não impede a
compreensão dos fatos que baseiam as infrações imputadas.
Circunscrevem- se a exigências legais para garantia da integridade do
lançamento como ato de ofício, mas não pertencem ao seu conteúdo
material. A descrição defeituosa dos fatos impede a compreensão dos
mesmos, e, por conseqüência, das infrações
correspondentes, sendo, portanto, vício material, pois
mitiga, indevidamente, a participação do contribuinte na instauração do
litígio, mediante a apresentação da impugnação. No caso em
análise, havia possibilidade de conhecimento dos fatos descritos e das
infrações imputadas, posto que complexas. Recurso de ofício provido.”
(1º Conselho de Contribuintes / 8a. Câmara / ACÓRDÃO 108-07.556 em
15/10/2003)
O CARF e as nulidades
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Sujeito Passivo: Vício material – Erro quanto à matéria – Descrição
deficiente do fato gerador
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO -
PRESSUPOSTOS - CONSISTÊNCIA JURÍ- DICA - NULIDADE - O lançamento
tributário, por constituir-se em Ato Administrativo, está sujeito aos princípios
da Legalidade e da Publicidade, nos termos do art. 37, "caput", da
Constituição Federal. É assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório e
à ampla defesa, o que somente se verifica quando a matéria tributária
estiver adequadamente descrita, com o conseqüente enquadramento legal
das infrações apuradas. A falta desses requisitos essenciais torna nulo o Ato
Administrativo de Lançamento e, em conseqüência, insubsistente a
exigência do crédito tributário constituído.
(1º CC, 4ª Câmara, ACÓRDÃO 104-23.022 em 25.01.2008)
O CARF e as nulidades
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Sujeito Passivo: Vício material – Erro na identificação
VÍCIO FORMAL - Não configura vício formal o erro na identificação do
sujeito passivo, pois este pertence ao núcleo da regra matriz de
incidência e o equivoco em sua identificação configura vicio substancial.
(1º CC, 5ª Câmara, ACÓRDÃO 105-17.139 em 13.08.2008)
O CARF e as nulidades
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Base de cálculo: Vício material – Erro material na base de
cálculo
NULIDADE - VÍCIO MATERIAL - ERRO NA CONSTRUÇÃO DO
LANÇAMENTO Comprovado, em grau de recurso, a existência de
erro material na base de cálculo do imposto lançado, resta nulo o
Auto de Infração. Preliminar acolhida. Por unanimidade de
votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento suscitado
pelo Conselheiro Relator.
(1º Conselho de Contribuintes / 2ª Turma Especial / ACÓRDÃO 192-
00.015 em 08.09.2008)
O CARF e as nulidades
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
A importância do prejuízo
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE FORMAL – ERRO NA QUALIFICAÇÃO
DO AUTUADO. Não configura erro na eleição do sujeito passivo a
hipótese em que, embora formalizado em nome da incorporada, não
se evidencia qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa da
recorrente, representada pelo mesmo funcionário em todas as fases
do processo, desde a fiscalização até o julgamento de segunda
instância. A irregularidade no preenchimento dos requisitos
estabelecidos no artigo 10 do Decreto n. 70.235/72 só deve conduzir
ao reconhecimento da invalidade do lançamento quando a própria
finalidade pela qual a forma foi instituída estiver comprometida.
(Câmara Superior de Recursos Fiscais/ 1ª Turma / ACÓRDÃO CSRF/01-
05.113)
O CARF e as nulidades
Tácio Lacerda Gama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Ibet crédito de icms, crédito e guerra fiscal
Ibet   crédito de icms, crédito e guerra fiscalIbet   crédito de icms, crédito e guerra fiscal
Ibet crédito de icms, crédito e guerra fiscalTacio Lacerda Gama
 
Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012
Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012
Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012luciapaoliello
 
Ibet VIII substância econômica sobre a forma jurídica
Ibet VIII   substância econômica sobre a forma jurídicaIbet VIII   substância econômica sobre a forma jurídica
Ibet VIII substância econômica sobre a forma jurídicaTacio Lacerda Gama
 
Cogeae planejamento tributário - 2012
Cogeae   planejamento tributário - 2012Cogeae   planejamento tributário - 2012
Cogeae planejamento tributário - 2012luciapaoliello
 
Congresso florianópolis tácio lacerda gama
Congresso florianópolis   tácio lacerda gamaCongresso florianópolis   tácio lacerda gama
Congresso florianópolis tácio lacerda gamaluciapaoliello
 
Isenções 2012 ibet pr sem questões
Isenções 2012 ibet pr   sem questõesIsenções 2012 ibet pr   sem questões
Isenções 2012 ibet pr sem questõesTacio Lacerda Gama
 
Competência Tributária - Cogeae - out 2013
Competência Tributária - Cogeae - out 2013Competência Tributária - Cogeae - out 2013
Competência Tributária - Cogeae - out 2013Tacio Lacerda Gama
 
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
Aula dr. argos campos simões   10-11-14Aula dr. argos campos simões   10-11-14
Aula dr. argos campos simões 10-11-14Fernanda Moreira
 
A questão da prova no Planejamento Tributário
A questão da prova no Planejamento TributárioA questão da prova no Planejamento Tributário
A questão da prova no Planejamento TributárioBetânia Costa
 
Infrações e Sanções Fiscais (24.09.2008)
Infrações e Sanções Fiscais (24.09.2008)Infrações e Sanções Fiscais (24.09.2008)
Infrações e Sanções Fiscais (24.09.2008)Cláudio Colnago
 
02 09-13 - professora florence haret
02 09-13 - professora florence haret02 09-13 - professora florence haret
02 09-13 - professora florence haretFernanda Moreira
 
Ibet planejamento tributário - 2013
Ibet  planejamento tributário - 2013Ibet  planejamento tributário - 2013
Ibet planejamento tributário - 2013Fernanda Moreira
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributárioCategorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributárioLacerdaGama
 
63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfgKamilla Borges
 

Mais procurados (20)

Congresso salvador
Congresso salvadorCongresso salvador
Congresso salvador
 
Ibet crédito de icms, crédito e guerra fiscal
Ibet   crédito de icms, crédito e guerra fiscalIbet   crédito de icms, crédito e guerra fiscal
Ibet crédito de icms, crédito e guerra fiscal
 
Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012
Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012
Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012
 
Ibet VIII substância econômica sobre a forma jurídica
Ibet VIII   substância econômica sobre a forma jurídicaIbet VIII   substância econômica sobre a forma jurídica
Ibet VIII substância econômica sobre a forma jurídica
 
Epd cide - abril 2012
Epd   cide - abril 2012Epd   cide - abril 2012
Epd cide - abril 2012
 
Cogeae planejamento tributário - 2012
Cogeae   planejamento tributário - 2012Cogeae   planejamento tributário - 2012
Cogeae planejamento tributário - 2012
 
Congresso florianópolis tácio lacerda gama
Congresso florianópolis   tácio lacerda gamaCongresso florianópolis   tácio lacerda gama
Congresso florianópolis tácio lacerda gama
 
Isenções 2012 ibet pr sem questões
Isenções 2012 ibet pr   sem questõesIsenções 2012 ibet pr   sem questões
Isenções 2012 ibet pr sem questões
 
Lfg iss
Lfg issLfg iss
Lfg iss
 
Competência Tributária - Cogeae - out 2013
Competência Tributária - Cogeae - out 2013Competência Tributária - Cogeae - out 2013
Competência Tributária - Cogeae - out 2013
 
Epd palestra guerra fiscal
Epd   palestra guerra fiscalEpd   palestra guerra fiscal
Epd palestra guerra fiscal
 
Ibdt setembro 2012 - cid es
Ibdt   setembro 2012 - cid esIbdt   setembro 2012 - cid es
Ibdt setembro 2012 - cid es
 
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
Aula dr. argos campos simões   10-11-14Aula dr. argos campos simões   10-11-14
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
 
A questão da prova no Planejamento Tributário
A questão da prova no Planejamento TributárioA questão da prova no Planejamento Tributário
A questão da prova no Planejamento Tributário
 
Infrações e Sanções Fiscais (24.09.2008)
Infrações e Sanções Fiscais (24.09.2008)Infrações e Sanções Fiscais (24.09.2008)
Infrações e Sanções Fiscais (24.09.2008)
 
02 09-13 - professora florence haret
02 09-13 - professora florence haret02 09-13 - professora florence haret
02 09-13 - professora florence haret
 
Ibet planejamento tributário - 2013
Ibet  planejamento tributário - 2013Ibet  planejamento tributário - 2013
Ibet planejamento tributário - 2013
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributárioCategorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributário
 
63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg
 
Aula dr. argos 10-11-14
Aula dr. argos   10-11-14Aula dr. argos   10-11-14
Aula dr. argos 10-11-14
 

Semelhante a Nulidade no Processo Administrativo Fiscal

Pratica de Sucessos Tributos
Pratica de Sucessos TributosPratica de Sucessos Tributos
Pratica de Sucessos TributosSergio Grisa
 
Klaus rodrigues marques ect - aula 4
Klaus rodrigues marques   ect - aula 4Klaus rodrigues marques   ect - aula 4
Klaus rodrigues marques ect - aula 4Priscila Souza
 
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJImpugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJCarla Viola
 
Recurso de multa a JARI modelo
Recurso de multa a JARI modeloRecurso de multa a JARI modelo
Recurso de multa a JARI modeloLeonardo Costa
 
Aã‡ãƒo anulatã“ria de multa de trã‚nsito
Aã‡ãƒo anulatã“ria de multa de trã‚nsitoAã‡ãƒo anulatã“ria de multa de trã‚nsito
Aã‡ãƒo anulatã“ria de multa de trã‚nsitoIlídia Direito
 
Aula do dia 26 08 - dr. tácio lacerda gama
Aula do dia 26 08 - dr. tácio lacerda gamaAula do dia 26 08 - dr. tácio lacerda gama
Aula do dia 26 08 - dr. tácio lacerda gamaFernanda Moreira
 
EXIGÊNCIAS DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE...
EXIGÊNCIAS DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE...EXIGÊNCIAS DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE...
EXIGÊNCIAS DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE...MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 
Aula do dia 26 08 - dr. tácio lacerda gama
Aula do dia 26 08 - dr. tácio lacerda gamaAula do dia 26 08 - dr. tácio lacerda gama
Aula do dia 26 08 - dr. tácio lacerda gamaFernanda Moreira
 
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011Tathiane Piscitelli
 
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011Tathiane Piscitelli
 
Infrações e Sanções Fiscais
Infrações e Sanções FiscaisInfrações e Sanções Fiscais
Infrações e Sanções FiscaisCláudio Colnago
 
Procedimentos e Processo Administrativo
Procedimentos e Processo Administrativo Procedimentos e Processo Administrativo
Procedimentos e Processo Administrativo SCPMSOSEPLAG
 
Vídeo1 slides prof_27122017
Vídeo1 slides prof_27122017Vídeo1 slides prof_27122017
Vídeo1 slides prof_27122017Alveni Lisboa
 

Semelhante a Nulidade no Processo Administrativo Fiscal (20)

Seminário CARF 2010
Seminário CARF 2010Seminário CARF 2010
Seminário CARF 2010
 
02 -tácio_lacerda_gama[1]
02  -tácio_lacerda_gama[1]02  -tácio_lacerda_gama[1]
02 -tácio_lacerda_gama[1]
 
2011.ibe tfloripa.nulidades
2011.ibe tfloripa.nulidades2011.ibe tfloripa.nulidades
2011.ibe tfloripa.nulidades
 
Padrao fiscosoft
Padrao fiscosoftPadrao fiscosoft
Padrao fiscosoft
 
Vi congresso fesdt 29.06.2007
Vi congresso fesdt   29.06.2007Vi congresso fesdt   29.06.2007
Vi congresso fesdt 29.06.2007
 
Pratica de Sucessos Tributos
Pratica de Sucessos TributosPratica de Sucessos Tributos
Pratica de Sucessos Tributos
 
Klaus rodrigues marques ect - aula 4
Klaus rodrigues marques   ect - aula 4Klaus rodrigues marques   ect - aula 4
Klaus rodrigues marques ect - aula 4
 
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJImpugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ
 
Recurso de multa a JARI modelo
Recurso de multa a JARI modeloRecurso de multa a JARI modelo
Recurso de multa a JARI modelo
 
MULTAS 5.docx
MULTAS 5.docxMULTAS 5.docx
MULTAS 5.docx
 
Aã‡ãƒo anulatã“ria de multa de trã‚nsito
Aã‡ãƒo anulatã“ria de multa de trã‚nsitoAã‡ãƒo anulatã“ria de multa de trã‚nsito
Aã‡ãƒo anulatã“ria de multa de trã‚nsito
 
Aula do dia 26 08 - dr. tácio lacerda gama
Aula do dia 26 08 - dr. tácio lacerda gamaAula do dia 26 08 - dr. tácio lacerda gama
Aula do dia 26 08 - dr. tácio lacerda gama
 
MULTAS 6.docx
MULTAS 6.docxMULTAS 6.docx
MULTAS 6.docx
 
EXIGÊNCIAS DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE...
EXIGÊNCIAS DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE...EXIGÊNCIAS DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE...
EXIGÊNCIAS DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE...
 
Aula do dia 26 08 - dr. tácio lacerda gama
Aula do dia 26 08 - dr. tácio lacerda gamaAula do dia 26 08 - dr. tácio lacerda gama
Aula do dia 26 08 - dr. tácio lacerda gama
 
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
 
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
 
Infrações e Sanções Fiscais
Infrações e Sanções FiscaisInfrações e Sanções Fiscais
Infrações e Sanções Fiscais
 
Procedimentos e Processo Administrativo
Procedimentos e Processo Administrativo Procedimentos e Processo Administrativo
Procedimentos e Processo Administrativo
 
Vídeo1 slides prof_27122017
Vídeo1 slides prof_27122017Vídeo1 slides prof_27122017
Vídeo1 slides prof_27122017
 

Mais de Tacio Lacerda Gama

Desoneração da folha de pagamentos
Desoneração da folha de pagamentos  Desoneração da folha de pagamentos
Desoneração da folha de pagamentos Tacio Lacerda Gama
 
Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...
Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...
Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...Tacio Lacerda Gama
 
Contribuição ao Pis e Cofins
Contribuição ao Pis e CofinsContribuição ao Pis e Cofins
Contribuição ao Pis e CofinsTacio Lacerda Gama
 
Itbi e itcmd – legitimidade e apuração
Itbi e itcmd – legitimidade e apuraçãoItbi e itcmd – legitimidade e apuração
Itbi e itcmd – legitimidade e apuraçãoTacio Lacerda Gama
 
Abetel iss e locação de infraestrutura
Abetel    iss e locação de infraestruturaAbetel    iss e locação de infraestrutura
Abetel iss e locação de infraestruturaTacio Lacerda Gama
 
Iv congresso florianópolis direito de crédito de pis e cofins sobre insumos...
Iv congresso florianópolis   direito de crédito de pis e cofins sobre insumos...Iv congresso florianópolis   direito de crédito de pis e cofins sobre insumos...
Iv congresso florianópolis direito de crédito de pis e cofins sobre insumos...Tacio Lacerda Gama
 
Ii seminário ict interconexão
Ii seminário ict   interconexãoIi seminário ict   interconexão
Ii seminário ict interconexãoTacio Lacerda Gama
 
Fiesp competências para defesa do meio ambiente na ordem econômica
Fiesp   competências para defesa do meio ambiente na ordem econômicaFiesp   competências para defesa do meio ambiente na ordem econômica
Fiesp competências para defesa do meio ambiente na ordem econômicaTacio Lacerda Gama
 
Faap pagamento de políticas públicas
Faap   pagamento de políticas públicasFaap   pagamento de políticas públicas
Faap pagamento de políticas públicasTacio Lacerda Gama
 
P lanejamento tributário ibet
P lanejamento tributário   ibetP lanejamento tributário   ibet
P lanejamento tributário ibetTacio Lacerda Gama
 
Ibet tgd - 2012 teoria da linguagem ii - dra clarice araújo
Ibet   tgd - 2012 teoria da linguagem ii - dra clarice araújoIbet   tgd - 2012 teoria da linguagem ii - dra clarice araújo
Ibet tgd - 2012 teoria da linguagem ii - dra clarice araújoTacio Lacerda Gama
 
Ietre competências e (in)segurança - curitiba 2012
Ietre   competências e (in)segurança - curitiba 2012Ietre   competências e (in)segurança - curitiba 2012
Ietre competências e (in)segurança - curitiba 2012Tacio Lacerda Gama
 

Mais de Tacio Lacerda Gama (16)

Desoneração da folha de pagamentos
Desoneração da folha de pagamentos  Desoneração da folha de pagamentos
Desoneração da folha de pagamentos
 
Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...
Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...
Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...
 
Contribuição ao Pis e Cofins
Contribuição ao Pis e CofinsContribuição ao Pis e Cofins
Contribuição ao Pis e Cofins
 
Itbi e itcmd – legitimidade e apuração
Itbi e itcmd – legitimidade e apuraçãoItbi e itcmd – legitimidade e apuração
Itbi e itcmd – legitimidade e apuração
 
Abetel iss e locação de infraestrutura
Abetel    iss e locação de infraestruturaAbetel    iss e locação de infraestrutura
Abetel iss e locação de infraestrutura
 
Isonomia tributária tlg
Isonomia tributária   tlgIsonomia tributária   tlg
Isonomia tributária tlg
 
Iv congresso florianópolis direito de crédito de pis e cofins sobre insumos...
Iv congresso florianópolis   direito de crédito de pis e cofins sobre insumos...Iv congresso florianópolis   direito de crédito de pis e cofins sobre insumos...
Iv congresso florianópolis direito de crédito de pis e cofins sobre insumos...
 
Ii seminário ict interconexão
Ii seminário ict   interconexãoIi seminário ict   interconexão
Ii seminário ict interconexão
 
Fiesp competências para defesa do meio ambiente na ordem econômica
Fiesp   competências para defesa do meio ambiente na ordem econômicaFiesp   competências para defesa do meio ambiente na ordem econômica
Fiesp competências para defesa do meio ambiente na ordem econômica
 
Faap pagamento de políticas públicas
Faap   pagamento de políticas públicasFaap   pagamento de políticas públicas
Faap pagamento de políticas públicas
 
Lfg iss
Lfg issLfg iss
Lfg iss
 
Abradt 2012 2.jpeg
Abradt 2012   2.jpegAbradt 2012   2.jpeg
Abradt 2012 2.jpeg
 
P lanejamento tributário ibet
P lanejamento tributário   ibetP lanejamento tributário   ibet
P lanejamento tributário ibet
 
Epd cide - abril 2012
Epd   cide - abril 2012Epd   cide - abril 2012
Epd cide - abril 2012
 
Ibet tgd - 2012 teoria da linguagem ii - dra clarice araújo
Ibet   tgd - 2012 teoria da linguagem ii - dra clarice araújoIbet   tgd - 2012 teoria da linguagem ii - dra clarice araújo
Ibet tgd - 2012 teoria da linguagem ii - dra clarice araújo
 
Ietre competências e (in)segurança - curitiba 2012
Ietre   competências e (in)segurança - curitiba 2012Ietre   competências e (in)segurança - curitiba 2012
Ietre competências e (in)segurança - curitiba 2012
 

Nulidade no Processo Administrativo Fiscal

  • 1. Nulidade no Processo Administrativo Fiscal Tácio Lacerda Gama Mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP Professor de Direito Tributário da PUC-SP e do IBET Coordenador dos cursos de Teoria Geral do Direito do IBET Advogado
  • 2. Existência Inexistência Válido Inválido Viciado Não-viciado Eficaz Ineficaz Nulo Anulável Legítimo Ilegítimo Prejuízo Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 3. Questões fundamentais sobre o tema 1.Quais são as dificuldades para compreendê-lo? 2.Quais as principais teorias a respeito? 3.Que prescreve a legislação sobre o tema? 4.Quais os seus elementos fundamentais? 5.Quais os tipos de vício? 6.Quais as possíveis consequências ? 7.Que prescreve a legislação? Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 4. Conflitos valorativos no processo: (i) Nulidade X Eficiência (ii) Nulidade X Arrecadação (iii) Nulidade X Instrumentalidade do Processo Dificuldades para a compreensão do tema Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 5. Conflitos valorativos da jurisdição: Não reconhecer uma nulidade Comprometer a legitimidade do processo Desde Roma = o consenso sobre a forma assegura o dissenso sobre a matéria Dificuldades para a compreensão do tema Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 6. - KELSEN – A norma criada com defeito é “anulável”, pois pressupõe manifestação de autoridade competente. - PONTES DE MIRANDA – A norma nasce “nula” ou “anulável” conforme a gravidade do dano, sendo que a decisão tem apenas a finalidade de declarar o dano/vício anterior. - JJ CALMON DE PASSOS – Os atos criados de maneira contrária ao que prescreve a lei são ilícitos e a nulidade é uma sanção para quem cria a norma. Teorias sobre as nulidades Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 7. - SEABRA FAGUNDES – Se a invalidez do ato jurídico, como sanção à infringência da lei, importa conseqüências mais nocivas dos que as decorrentes de sua validade, é o caso de deixá-lo subsistir. - ADA PELLEGRINI GRINOVER – O princípio do prejuízo constitui seguramente a viga mestra do sistema das nulidades e decorre da idéia geral de que as formas processuais representam tão somente um instrumento para a correta aplicação do direito; sendo assim, a desobediência a formalidades estabelecidas pelo legislador só deve conduzir ao reconhecimento da invalidade do ato quando a própria finalidade pela qual a forma foi instituída estiver comprometida. Teorias sobre as nulidades Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 8. - SÍNTESE Só uma autoridade pode, no curso de um processo, identificar vícios na criação da norma que projetem prejuízo às partes ou à jurisdição, imputando consequências previstas – nulidade. Teorias sobre as nulidades Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 9. - Constituição da República - Lei do Processo Administrativo Fiscal - Decreto 70.235/72 - Código de Processo Civil, subsidiariamente Essa legislação representa a premissa maior do juízo da nulidade; os atos processuais, a premissa menor; mas a síntese requer também o juízo de dano ou prejuízo. Legislação sobre as nulidades Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 10. Vício Prejuízo Reconhecimento Elementos da nulidade Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 11. Dinâmica: - Fiscalização - Lançamento - Instrução - Julgamento - Decisão - Inscrição em dívida - Execução Onde encontrar vícios Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 12. Estática: Forma Matéria (Sujeito) (Regra (Procedimento) (Matriz) (Espaço) (de Incidência) (Tempo) (Tributária) Onde encontrar vícios Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 13. Vício formal acidental (anulabilidade) + Prejuízo essencial (inexistência) Vício material acidental  não convalidável [o prejuízo é a violação da lei] essencial  convalidável Tipos de vícios Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 14. 1. Vícios formais essenciais – ato não existe e não pode produzir efeitos. 2. Vícios formais acidentais – ato pode ser refeito com novo prazo 3. Vícios materiais essenciais – não pode ser convalidado – o prejuízo é à lei 4. Vícios materiais acidentais – pode ser convalidado. Possíveis consequências Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 15. Sujeito: Vício formal – Ausência de identificação do autuante “Não há qualquer nulidade ou sequer cerceamento do direito de defesa no fato da fiscalização lavrar um auto de infração após apurar o ilícito, sem consultar o sujeito passivo ou sem intimá-lo a se manifestar, já que esta oportunidade é prevista em lei para a fase do contencioso. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTUANTE. É nulo o Auto de Infração lavrado sem a devida identificação do autuante. VÍCIO FORMAL. MÉRITO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta”. (1º Conselho de Contribuintes/6ª Turma Especial/ACÓRDÃO 196-0.066 em 02.12.2008) O CARF e as nulidades Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 16. Processo: Vício formal – Ato processual – Auto de Infração desmotivado “Anula-se por vício de forma o auto de infração no qual estejam ausentes os motivos de fato e de direito determinantes de sua existência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO”. (3º Conselho de Contribuintes / 2ª Câmara / ACÓRDÃO 302-39.347 em 23.04.2008) O CARF e as nulidades Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 17. Processo: Vício formal – Ato processual – Ausência de fundamentação legal na Notificação do Lançamento NORMAS PROCEDIMENTAIS. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO ANEXO FLD. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL. NULIDADE. A indicação dos dispositivos legais que amparam a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito- NFLD é requisito essencial à sua validade, e a sua ausência ou fundamentação genérica, especialmente no relatório Fundamentos Legais do Débito - FLD, determina a nulidade do lançamento, por caracterizar- se como vício insanável, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.212/91, c/c art. 11, inciso III, do Decreto nº 70.235/72. (2º Conselho de Contribuintes / 6ª Câmara / ACÓRDÃO 206-00.478 em 14.02.2008) O CARF e as nulidades Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 18. Espaço: Vício formal – local da lavratura LOCAL DA LAVRATURA - Nos termos da Súmula 1ºCC nº 6, é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - As causas de declaração de nulidade do auto de infração estão descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabendo argüir sobre tal possibilidade em casos não especificados no referido dispositivo legal. (1º Conselho de Contribuintes / 1ª Câmara / ACÓRDÃO 101-96.607 em 06.03.2008) O CARF e as nulidades Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 19. Matéria: Fato jurídico tributário “VÍCIO FORMAL - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Os vícios formais são aqueles que não interferem no litígio propriamente dito, ou seja, correspondem a elementos cuja ausência não impede a compreensão dos fatos que baseiam as infrações imputadas. Circunscrevem- se a exigências legais para garantia da integridade do lançamento como ato de ofício, mas não pertencem ao seu conteúdo material. A descrição defeituosa dos fatos impede a compreensão dos mesmos, e, por conseqüência, das infrações correspondentes, sendo, portanto, vício material, pois mitiga, indevidamente, a participação do contribuinte na instauração do litígio, mediante a apresentação da impugnação. No caso em análise, havia possibilidade de conhecimento dos fatos descritos e das infrações imputadas, posto que complexas. Recurso de ofício provido.” (1º Conselho de Contribuintes / 8a. Câmara / ACÓRDÃO 108-07.556 em 15/10/2003) O CARF e as nulidades Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 20. Sujeito Passivo: Vício material – Erro quanto à matéria – Descrição deficiente do fato gerador PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - PRESSUPOSTOS - CONSISTÊNCIA JURÍ- DICA - NULIDADE - O lançamento tributário, por constituir-se em Ato Administrativo, está sujeito aos princípios da Legalidade e da Publicidade, nos termos do art. 37, "caput", da Constituição Federal. É assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que somente se verifica quando a matéria tributária estiver adequadamente descrita, com o conseqüente enquadramento legal das infrações apuradas. A falta desses requisitos essenciais torna nulo o Ato Administrativo de Lançamento e, em conseqüência, insubsistente a exigência do crédito tributário constituído. (1º CC, 4ª Câmara, ACÓRDÃO 104-23.022 em 25.01.2008) O CARF e as nulidades Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 21. Sujeito Passivo: Vício material – Erro na identificação VÍCIO FORMAL - Não configura vício formal o erro na identificação do sujeito passivo, pois este pertence ao núcleo da regra matriz de incidência e o equivoco em sua identificação configura vicio substancial. (1º CC, 5ª Câmara, ACÓRDÃO 105-17.139 em 13.08.2008) O CARF e as nulidades Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 22. Base de cálculo: Vício material – Erro material na base de cálculo NULIDADE - VÍCIO MATERIAL - ERRO NA CONSTRUÇÃO DO LANÇAMENTO Comprovado, em grau de recurso, a existência de erro material na base de cálculo do imposto lançado, resta nulo o Auto de Infração. Preliminar acolhida. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento suscitado pelo Conselheiro Relator. (1º Conselho de Contribuintes / 2ª Turma Especial / ACÓRDÃO 192- 00.015 em 08.09.2008) O CARF e as nulidades Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 23. A importância do prejuízo NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE FORMAL – ERRO NA QUALIFICAÇÃO DO AUTUADO. Não configura erro na eleição do sujeito passivo a hipótese em que, embora formalizado em nome da incorporada, não se evidencia qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa da recorrente, representada pelo mesmo funcionário em todas as fases do processo, desde a fiscalização até o julgamento de segunda instância. A irregularidade no preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 10 do Decreto n. 70.235/72 só deve conduzir ao reconhecimento da invalidade do lançamento quando a própria finalidade pela qual a forma foi instituída estiver comprometida. (Câmara Superior de Recursos Fiscais/ 1ª Turma / ACÓRDÃO CSRF/01- 05.113) O CARF e as nulidades Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama