Violência envolvendo
Crianças e Adolescentes




       Enfermeira : Gilmara de Campos
         Odontólogo: Jessye Giordani
        Psicóloga: Pâmela Kurtz Cezar
          Profª Dra Sheila Kocourek

  Residência Multiprofissional - UFSM /2011
O que é violência?

Violência é toda ação ou omissão que
 interfere no bem-estar, na integridade
   física, psicológica e no direito ao
 desenvolvimento saudável de outrem
              (Brasil, 2002).
A violência contra a criança e o adolescente,
    quando NÃO IDENTIFICADA NEM
   TRATADA, deixa seqüelas orgânicas e
 emocionais, e suas conseqüências poderão
influenciar os comportamentos e as escolhas
    para o resto da vida, e dessa forma, se
  perpetuar por gerações seguidas, gerando
  um CICLO VICIOSO DA VIOLÊNCIA
               (BRASIL, 2010).
A proteção prioritária as crianças e adolescentes
por sua condição peculiar de desenvolvimento é
                   garantida:


- Constituição Federal do Brasil de 1988 (Artigo
  227);

- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
  (Lei 8069 de 1990).
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
A manifestação da violência contra crianças e
 adolescentes pode aparecer de várias formas.
    São elas, de acordo com Brasil (2002):

  Violência Física, Violência Psicológica,
  Negligência, Violência Sexual, Exploração
       Sexual, Violência Institucional.
Violência Física

Ocorre quando uma pessoa, que está em situação de
PODER em relação à outra, causa ou tenta causar dano
não acidental (...)

Exemplos desse tipo de violência são: tapas,
empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras,
cortes, estrangulamento, etc.
Violência Psicológica


Toda ação de rejeição, depreciação, discriminação,
desrespeito, cobranças exageradas, punições
humilhantes, omissões de cuidados e proteção,
privação arbitrária de liberdade (...)
Negligência
São as omissões dos pais ou responsáveis pela criança e
adolescente, quando deixam de prover as necessidades
básicas para seu desenvolvimento físico, emocional e
social. O abandono é considerado forma gravíssima de
negligência.

São exemplos: falta de atendimento aos cuidados
necessários a saúde, o não provimento de estímulos e
condições para a freqüência à escola, etc.
Violência Sexual

É toda a ação na qual uma pessoa em relação de
PODER e por meio de força física, coerção ou
intimidação psicológica, obriga outra ao ato sexual
contra a sua vontade, ou que a exponha em interações
sexuais que propiciem sua vitimização, da qual o
agressor quer obter gratificação.

A violência sexual ocorre em uma variedade de
situações como estupro, abuso sexual infantil, abuso
incestuoso, etc.
Exploração Sexual

Toda ação que envolve o corpo de crianças e
adolescentes para obtenção de vantagens ou proveito
sexual, baseada numa relação de PODER e de
exploração COMERCIAL.

São exemplos: prostituição infantil, pornografia,
turismo sexual e tráfico de menores.
Violência Institucional


Exercida pelos próprios Serviços Públicos,
por ação ou omissão. Pode incluir desde a
dimensão mais ampla da falta de acesso à má
qualidade dos serviços.
Como identificar situações de violência envolvendo
            crianças e adolescentes?


     CUIDAR os SINAIS, SINTOMAS e ATITUDES da criança,
adolescente ou familiar.

Quando perceber que sem motivo aparente o comportamento da
criança ou adolescente está diferente do habitual, converse com
outras pessoas próximas – familiares, amigos, vizinhos – vá até a
Escola ou outro espaço de convivência e INVESTIGUE o que esta
acontecendo com esta criança ou adolescente.
SINAIS E SINTOMAS
             FREQUENTES
- Fraturas, lesões e hematomas;
- Choros sem motivo aparente;
- Tristeza constante;
- Olhar indiferente e apatia;
- Dificuldades de socialização e tendência ao isolamento;
- Comportamentos extremos de agressividade;
- Baixa auto-estima e autoconfiança;
- Sentimentos constantes de ansiedade, medo e insegurança;

                                                (BRASIL, 2010)
SINAIS E SINTOMAS
               FREQUENTES

-   Déficits de crescimento;
-   Atraso e dificuldades no desenvolvimento da fala;
-   Distúrbios de alimentação;
-   Distúrbios do sono;
-   Distúrbios de aprendizagem;
-   Atitudes sexuais impróprias para a idade;
-   Desejo de morte e tentativa de suicídio.
                                                    (BRASIL, 2010)
Como identificar situações de violência
       envolvendo crianças e adolescentes?

- Estar atento aos FATORES DE RISCO existentes na
família como:


  (...) histórico de violência na família, uso abusivo de
   álcool e outras drogas, estresse familiar, filhos não
   desejados, transtornos psicológicos/psiquiátricos,
     condições sociais, econômicas e culturais (...)


                                  (BRASIL, 2010; TAQUETTE, 2007)
CUIDADO
Fatores de risco, sinais e sintomas isolados NÃO
constituem necessariamente situação de violência.

É preciso OBSERVAR e INVESTIGAR!!!

Pois muitas vezes estes sinais ou sintomas fazem parte
do desenvolvimento normal, ou até mesmo, podem
indicar outro tipo de situação que não a violência.
Rede de Proteção

A complexidade da violência exige que os serviços de
Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança, Justiça
e Sociedade Civil atuem de forma articulada e intersetorial.
Rede de Proteção no Município de
                  Santa Maria - RS

  Quem tem maior potencial para suspeitar e identificar
  situações de violência?

  Aqueles Serviços que estão mais próximos da comunidade:

- Escolas
- UBS (Unidades Básicas de Saúde)
- ESF (Unidades de Estratégia de Saúde da Família)
- CRAS (Centro de Referência em Assistência Social)
- ONGs
Rede de Proteção no Município de
               Santa Maria - RS

 Para quem comunicar? Onde denunciar/revelar
 as situações de violência envolvendo crianças e
 adolescentes?

- Conselho Tutelar
- Delegacias
Rede de Proteção no Município de
                 Santa Maria - RS
Quem Notifica?

- Registro sistemático e organizado, em formulário próprio,
  dos casos de violência (Sistema de Notificação SINAN -
  Vigilância Epidemiológica)

TODOS DEVERIAM (Portaria 104 de 2011 do Ministério da Saúde)
mas atualmente (de Janeiro a Março de 2011) - HUSM
• A NOTIFICAÇÃO é uma comunicação formal e institucional
  acerca de alguma situação específica. Ela, em si, não instaura uma
  denúncia, contudo nada impede que, paralelamente à notificação,
  esta seja efetuada. Por meio da notificação é possível conhecer as
  dimensões, formas, vítimas e agentes da violência e
  conseqüentemente desenvolver ações de prevenção, assistência
  adequada e avaliação dos resultados.

• Já DENÚNCIA é o nome técnico dado à parte processual que dá
  início à ação penal promovida pelo Ministério Público.
Rede de Proteção no Município de
                   Santa Maria - RS

Para Onde encaminhar as vítimas?

Obs.: Estes serviços NÃO são referência para situações de
 violência, mas acolhem esta demanda:

- HUSM (Hospital Universitário de Santa Maria)
- P.A Municipal
- CRAS (Centro de Referência em Assistência Social)
- Ambulatório de Saúde Mental
- CAPS (Centro de Atenção Psicossocial)
- Serviços de Psicologia – Clínicas Escola
 (UFSM, UNIFRA, ULBRA, FISMA)
Rede de Proteção no Município de
                  Santa Maria - RS

  Serviços que recebem crianças e adolescentes vítimas de
  violência encaminhadas pelo Conselho Tutelar,
  Ministério Público e Juizado da Infância e Juventude:

- CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social)
- CEDEDICA (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente)

- Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
  (Abrigos: Casa Abrigo de Meninos e Meninas, Lar de Mirian e Mãe Celita,
  Recanto da Esperança, Aldeias Infantis SOS)
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.

BRASIL. Lei 8.069: Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos
profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde. 2002. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/notificacao_de_maus_tratos.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Violência Intrafamiliar: Orientações para a Prática em Serviço.
2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_19.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças,
adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de
saúde. 2010. Disponível em http://pt.scribd.com/doc/51321124/cartilha-saude-violencia

TAQUETTE, S. R. (org.). Mulher adolescente/jovem em situação de violência: Propostas de
intervenção para o setor saúde: módulo de auto-aprendizagem. Brasília: Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres, 2007.

Viol€ ¢ãªncia envolvendo crian€ ¢ã§as e adole

  • 1.
    Violência envolvendo Crianças eAdolescentes Enfermeira : Gilmara de Campos Odontólogo: Jessye Giordani Psicóloga: Pâmela Kurtz Cezar Profª Dra Sheila Kocourek Residência Multiprofissional - UFSM /2011
  • 6.
    O que éviolência? Violência é toda ação ou omissão que interfere no bem-estar, na integridade física, psicológica e no direito ao desenvolvimento saudável de outrem (Brasil, 2002).
  • 7.
    A violência contraa criança e o adolescente, quando NÃO IDENTIFICADA NEM TRATADA, deixa seqüelas orgânicas e emocionais, e suas conseqüências poderão influenciar os comportamentos e as escolhas para o resto da vida, e dessa forma, se perpetuar por gerações seguidas, gerando um CICLO VICIOSO DA VIOLÊNCIA (BRASIL, 2010).
  • 8.
    A proteção prioritáriaas crianças e adolescentes por sua condição peculiar de desenvolvimento é garantida: - Constituição Federal do Brasil de 1988 (Artigo 227); - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8069 de 1990).
  • 9.
    Art. 227 -É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • 10.
    A manifestação daviolência contra crianças e adolescentes pode aparecer de várias formas. São elas, de acordo com Brasil (2002): Violência Física, Violência Psicológica, Negligência, Violência Sexual, Exploração Sexual, Violência Institucional.
  • 11.
    Violência Física Ocorre quandouma pessoa, que está em situação de PODER em relação à outra, causa ou tenta causar dano não acidental (...) Exemplos desse tipo de violência são: tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento, etc.
  • 12.
    Violência Psicológica Toda açãode rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, omissões de cuidados e proteção, privação arbitrária de liberdade (...)
  • 13.
    Negligência São as omissõesdos pais ou responsáveis pela criança e adolescente, quando deixam de prover as necessidades básicas para seu desenvolvimento físico, emocional e social. O abandono é considerado forma gravíssima de negligência. São exemplos: falta de atendimento aos cuidados necessários a saúde, o não provimento de estímulos e condições para a freqüência à escola, etc.
  • 14.
    Violência Sexual É todaa ação na qual uma pessoa em relação de PODER e por meio de força física, coerção ou intimidação psicológica, obriga outra ao ato sexual contra a sua vontade, ou que a exponha em interações sexuais que propiciem sua vitimização, da qual o agressor quer obter gratificação. A violência sexual ocorre em uma variedade de situações como estupro, abuso sexual infantil, abuso incestuoso, etc.
  • 15.
    Exploração Sexual Toda açãoque envolve o corpo de crianças e adolescentes para obtenção de vantagens ou proveito sexual, baseada numa relação de PODER e de exploração COMERCIAL. São exemplos: prostituição infantil, pornografia, turismo sexual e tráfico de menores.
  • 16.
    Violência Institucional Exercida pelospróprios Serviços Públicos, por ação ou omissão. Pode incluir desde a dimensão mais ampla da falta de acesso à má qualidade dos serviços.
  • 17.
    Como identificar situaçõesde violência envolvendo crianças e adolescentes? CUIDAR os SINAIS, SINTOMAS e ATITUDES da criança, adolescente ou familiar. Quando perceber que sem motivo aparente o comportamento da criança ou adolescente está diferente do habitual, converse com outras pessoas próximas – familiares, amigos, vizinhos – vá até a Escola ou outro espaço de convivência e INVESTIGUE o que esta acontecendo com esta criança ou adolescente.
  • 18.
    SINAIS E SINTOMAS FREQUENTES - Fraturas, lesões e hematomas; - Choros sem motivo aparente; - Tristeza constante; - Olhar indiferente e apatia; - Dificuldades de socialização e tendência ao isolamento; - Comportamentos extremos de agressividade; - Baixa auto-estima e autoconfiança; - Sentimentos constantes de ansiedade, medo e insegurança; (BRASIL, 2010)
  • 19.
    SINAIS E SINTOMAS FREQUENTES - Déficits de crescimento; - Atraso e dificuldades no desenvolvimento da fala; - Distúrbios de alimentação; - Distúrbios do sono; - Distúrbios de aprendizagem; - Atitudes sexuais impróprias para a idade; - Desejo de morte e tentativa de suicídio. (BRASIL, 2010)
  • 20.
    Como identificar situaçõesde violência envolvendo crianças e adolescentes? - Estar atento aos FATORES DE RISCO existentes na família como: (...) histórico de violência na família, uso abusivo de álcool e outras drogas, estresse familiar, filhos não desejados, transtornos psicológicos/psiquiátricos, condições sociais, econômicas e culturais (...) (BRASIL, 2010; TAQUETTE, 2007)
  • 21.
    CUIDADO Fatores de risco,sinais e sintomas isolados NÃO constituem necessariamente situação de violência. É preciso OBSERVAR e INVESTIGAR!!! Pois muitas vezes estes sinais ou sintomas fazem parte do desenvolvimento normal, ou até mesmo, podem indicar outro tipo de situação que não a violência.
  • 23.
    Rede de Proteção Acomplexidade da violência exige que os serviços de Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança, Justiça e Sociedade Civil atuem de forma articulada e intersetorial.
  • 24.
    Rede de Proteçãono Município de Santa Maria - RS Quem tem maior potencial para suspeitar e identificar situações de violência? Aqueles Serviços que estão mais próximos da comunidade: - Escolas - UBS (Unidades Básicas de Saúde) - ESF (Unidades de Estratégia de Saúde da Família) - CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) - ONGs
  • 25.
    Rede de Proteçãono Município de Santa Maria - RS Para quem comunicar? Onde denunciar/revelar as situações de violência envolvendo crianças e adolescentes? - Conselho Tutelar - Delegacias
  • 26.
    Rede de Proteçãono Município de Santa Maria - RS Quem Notifica? - Registro sistemático e organizado, em formulário próprio, dos casos de violência (Sistema de Notificação SINAN - Vigilância Epidemiológica) TODOS DEVERIAM (Portaria 104 de 2011 do Ministério da Saúde) mas atualmente (de Janeiro a Março de 2011) - HUSM
  • 27.
    • A NOTIFICAÇÃOé uma comunicação formal e institucional acerca de alguma situação específica. Ela, em si, não instaura uma denúncia, contudo nada impede que, paralelamente à notificação, esta seja efetuada. Por meio da notificação é possível conhecer as dimensões, formas, vítimas e agentes da violência e conseqüentemente desenvolver ações de prevenção, assistência adequada e avaliação dos resultados. • Já DENÚNCIA é o nome técnico dado à parte processual que dá início à ação penal promovida pelo Ministério Público.
  • 28.
    Rede de Proteçãono Município de Santa Maria - RS Para Onde encaminhar as vítimas? Obs.: Estes serviços NÃO são referência para situações de violência, mas acolhem esta demanda: - HUSM (Hospital Universitário de Santa Maria) - P.A Municipal - CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) - Ambulatório de Saúde Mental - CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) - Serviços de Psicologia – Clínicas Escola (UFSM, UNIFRA, ULBRA, FISMA)
  • 29.
    Rede de Proteçãono Município de Santa Maria - RS Serviços que recebem crianças e adolescentes vítimas de violência encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Juizado da Infância e Juventude: - CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social) - CEDEDICA (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente) - Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Abrigos: Casa Abrigo de Meninos e Meninas, Lar de Mirian e Mãe Celita, Recanto da Esperança, Aldeias Infantis SOS)
  • 32.
    Referências Bibliográficas BRASIL. Constituiçãoda República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. BRASIL. Lei 8.069: Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde. 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/notificacao_de_maus_tratos.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Violência Intrafamiliar: Orientações para a Prática em Serviço. 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_19.pdf BRASIL, Ministério da Saúde. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de saúde. 2010. Disponível em http://pt.scribd.com/doc/51321124/cartilha-saude-violencia TAQUETTE, S. R. (org.). Mulher adolescente/jovem em situação de violência: Propostas de intervenção para o setor saúde: módulo de auto-aprendizagem. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2007.