2. QUEM SOU EU
Psicóloga pela Universidade Federal de Rondônia (2008)
Especialista em Metodologia e Didática do Ensino Superior
Especialista em Psicologia Jurídica e Forense
Mestranda em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça
Analista Judiciária / Psicóloga no TJRO
Entrevistadora Forense (Depoimento Especial)
Coordenadora do Núcleo Institucional Humanizado de Oitivas –
Ninho/TJRO
3. ROTEIRO
1. Violência: conceito, tipos, como
identificar, sinais
2. Lei 13.431/2017
3. Decreto 9.603/2018
4. ECA - Art.245
5. Definindo conceitos:
Depoimento Especial (D.E.)
Escuta Especializada (E.E)
Revitimização
Violência Institucional
Sistema de Garantia dos Direitos (SGD)
Composição do SGD
Atendimento protetivo
5. O que é a E.E. no contexto
Escolar
6. Finalidade e importância da E.
E. na escola
7. Tipos de Violência contra
crianças e adolescentes
8. Como identificar? Quais os
sinais?
9. O que fazer depois de uma
Escuta Especializada?
4. Historicamente a violência atinge todos os setores da sociedade, sendo um
fenômeno multideterminado.
A violência foi definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS, 2002) como o
“uso intencional da força ou poder em uma forma de ameaça ou efetivamente,
contra si mesmo, outra pessoa ou grupo ou comunidade, que ocasiona ou tem
grandes probabilidades de ocasionar lesão, morte, dano psíquico, alterações do
desenvolvimento ou privações”.
VIOLÊNCIA
6. NEGLIGÊNCIA: forma de violência que tem como característica, ato de omissão por
parte dos responsáveis da criança, em prover os cuidados básicos tais como:
vacinação, alimentação, educação, higiene, e afeto e atenção.
ABANDONO: Assemelha-se a negligência, porém tem um diferencial, é
caracterizado, por abandonar de forma parcial ou total, quando parcial a criança e
adolescente fica por alguns dias sem a pessoa mais velha cuidando destes, e o
abandono total é quando o responsável evadiu-se da residência, não mais
retornando para responsabilizasse pela criança ou adolescente.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
7. VIOLÊNCIA PSICOLOGICA OU EMOCIONAL: É uma forma de violência, que podemos
chamá-la de silenciosa, ou mais difícil de ser identifica, pois a primeira vista não se
apresenta visível de ser identifica. Lembrando que está violência está geralmente
acompanhada dos demais tipos de violência.
Tem como características, o processo de humilhação, xingamentos, e rejeição. São
comuns “certas frases como: “não sei por que você nasceu”, você é burra”, você não
presta para nada”, você é um atraso na minha vida”.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
8. VIOLÊNCIA FÍSICA: Este tipo é um dos mais fáceis de ser identificado, pois a criança
geralmente apresenta marcas, escoriações, vermelhidões, hematomas e até mesmo
algum membro do corpo quebrado. Muita das vezes esse tipo de violência ocorre,
com a justificativa do responsável de que é necessário “educar” “corrigir” e não
admite ser uma violência praticada.
Dependendo do grau da violência pode levar a morte da criança.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
9. VIOLÊNCIA SEXUAL: É praticada, sem o consentimento da criança e adolescente, parte do
princípio o abuso de autoridade perante a criança sendo obrigados a práticas sexuais.
Pode ser classificada como>
- Abuso sexual intrafamiliar
- Abuso sexual extra familiar
- Exploração sexual comercial.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
10. O abuso sexual intrafamiliar geralmente é alguém em que a criança, confia, tem respeito e
que possui algum grau de parentesco seja, avos, tios, irmãos, pais, mães, padrastos,
madrastas.
Já o abuso sexual extra familiar é alguém geralmente muito próximo a criança e que também
há uma relação de proximidade e confiança tais como: pastores, padres, vizinhos, amigos da
família dentre outros. Cabe destacar aqui, que eventualmente ocorre esse tipo de violência
por pessoas desconhecidas.
E, por fim, a exploração sexual comercial, se da através da exploração do corpo da criança e
do adolescente para fins de lucro. Sendo esse rendimento ficando a maior parte com a
pessoa que a explora.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
11. BULLYING: Refere-se a atitudes de atos de violência de modo intencional e
sistemático.
A tradução da palavra BULLYING para a nossa língua portuguesa significa: brutal,
tirano.
Geralmente é praticada por um grupo de pessoas para com uma única pessoa, o
ofendido (a), muitas das vezes as situações de Bullying são por questões
relacionadas pela intolerância, em relação a orientação sexual, identidade de
gênero, forma física, raça, etnia, nacionalidade.
É praticado em qualquer ambiente, não se restringindo ao universo escolar.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
12. COMO IDENTIFICAR, QUAIS OS SINAIS?
SINAIS DE VIOLÊNCIA FÍSICA: presença de hematomas, vermelhidões, algum membro do
corpo quebrado, o comportamento da criança que está passando por uma situação de
violência, geralmente é de medo, temor, por vezes apresentam-se agressivos, tem históricos
de fugas da residência dentre outros.
Geralmente as famílias que praticam esse tipo de violação reforçam que a criança foi
“merecedora” de tal castigo e acabam por justificar que é uma forma de “educar”.
13. SINAIS DE VIOLENCIA PSICOLOGICA: apresentam-se com problemas orgânicos
de saúde, aparentemente sem um fator causador, possuem distúrbio do sono,
na fala entre outros.
Apresentam carência afetiva, tende ao isolamento social, baixo conceito de si
mesmo, dificuldades em aprender o conteúdo escolar etc.
Os responsáveis pela criança no geral, depreciam, ameaçam ou ate mesmo a
ignoram.
COMO IDENTIFICAR, QUAIS OS SINAIS?
14. SINAIS DE NEGLIGÊNCIA E ABANDONO: necessidades básicas ao
desenvolvimento infanto-juvenil não atendidas, como:
- alimentação adequada
- vacinas em atraso
- baixo crescimento
- falta de higienização corporal
- etc.
COMO IDENTIFICAR, QUAIS OS SINAIS?
15. Em muitos dos casos, são responsáveis pelas atividades domésticas,
falta de concentração e atenção devido ao excesso de responsabilidade,
carência afetiva, isolamento social dentre outros.
A família se apresenta apática, passiva, não acompanha a vida escolar da
criança, em alguns casos, fazem uso de substancias psicoativa e etílicas
etc.
COMO IDENTIFICAR, QUAIS OS SINAIS?
16. SINAIS DE VIOLÊNCIA SEXUAL: apresenta
- quadro de doenças sexualmente transmissível
- inchaço nas genitálias
- falta ou baixo controle dos esfíncteres
- dores na barriga
- Cólicas
- tem medo do escuro
- constantes pesadelos
- mal estar com o próprio corpo
- se sentem sujas etc.
Em muitos dos casos, a família culpabiliza a criança pela situação do abuso sofrido,
ou até mesmo diz ser invenção ou fantasia da criança.
COMO IDENTIFICAR, QUAIS OS SINAIS?
17. SINAIS DE BULLYING
- Medo de quem o agride
- Mostram-se indefesos, tristes, intimidados
- Baixa autoestima
- Sentimento de vingança,
- Ansiedade
- Sentimentos negativos
- Problemas interpessoais
- Baixo rendimento escolar
- Linguagem corporal com ombros encurvados, cabeça baixa, não olha
as pessoas nos olhos e se afasta dos outros
COMO IDENTIFICAR, QUAIS OS SINAIS?
18. LEI 13.431/2017
O Projeto de Lei foi articulado pela:
Childhood Brasil
Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos
da Criança e Adolescente
UNICEF Brasil
Associação Brasileira de Psicologia Jurídica
Foi apresentado pela deputada Maria do Rosário
19. LEI 13.431/2017
Regulamentada pelo Decreto n.
9.603, de 10 de dezembro de
2018.
É a lei que estabelece o sistema de
garantia de direitos da criança e
do adolescente vítima ou
testemunha de violência e altera a
Lei no 8.069, de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
20. LEI 13.431/2017
Estabelece mecanismos e
princípios de integração das
políticas de atendimento.
Propõe a criação de Centros
de Atendimento Integrados
para crianças e
adolescentes.
Serão dois tipos de
procedimentos:
• Escuta Especializada
• Depoimento Especial
21. ECA - LEI 8.069/1990
É o principal instrumento normativo do Brasil sobre os
direitos da criança e do adolescente.
Traz a visão da proteção integral de crianças e adolescentes,
que passam a ser vistos como sujeitos de direitos, em
condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade
absoluta;
22. ECA - LEI 8.069/1990
Fruto de uma construção coletiva:
Parlamentares
Governo
Movimentos sociais
Pesquisadores
Instituições de defesa dos direitos da
criança e do adolescente
Organismos internacionais
Instituições e lideranças religiosas
Entre outros atores.
Reafirma a responsabilidade da
família, da sociedade e do
Estado
Visa a garantia das condições
para o pleno desenvolvimento
dessa população, além de
colocá-la a salvo de toda forma
de discriminação, exploração e
violência.
23. Art. 245 (ECA)
Art. 245. Deixar o médico, professor
ou responsável por estabelecimento
de atenção à saúde e de ensino
fundamental, pré-escola ou creche, de
comunicar à autoridade competente
os casos de que tenha conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação
de maus-tratos contra criança ou
adolescente:
24. DEFININDO CONCEITOS
• Escuta Especializada (E.E)
• Depoimento Especial (D.E.)
• Revitimização
• Violência Institucional
• Sistema de Garantia dos Direitos (SGD)
• Composição do SGD
• Atendimento protetivo
25. D.E. e E.E.
São confundidos porque há semelhanças
Ambos são:
- procedimentos / entrevistas;
- feitos com o mesmo público;
- feitos por psicólogos, mas não exclusivamente;
- apresentados na Lei nº 13.431/2017 e Decreto nº 9.603/2018.
E quais são as diferenças?
26. O que é?
- Antigo “Depoimento Sem Dano”;
- Procedimento / entrevista forense;
- Audiência, oitiva judicial.
Pra que serve?
Produzir prova para o processo de forma protetiva
para o depoente.
DEPOIMENTO ESPECIAL (D.E.)
27. Com quem é feito?
Crianças e adolescentes testemunha ou vítima de violência.
Quem faz?
Profissional capacitado
Onde é feita?
Tribunais de Justiça ou Delegacias
DEPOIMENTO ESPECIAL (D.E.)
28. Como é feito?
- Acolhimento, explicar procedimento;
- Duas salas: audiências e D.E.;
- Agressor assiste ou não;
- Câmera, microfone, ponto no ouvido/telefone;
- Protocolo (roteiro, passo a passo);
- Relato livre + perguntas complementares (adaptadas);
- Suporte final e encaminhamento.
DEPOIMENTO ESPECIAL (D.E.)
29. Quantas vezes?
Preferencialmente 01 vez
Que documento é produzido?
Nenhum.
A audiência está gravada e pode ser assistida novamente.
DEPOIMENTO ESPECIAL (D.E.)
30. Importante saber:
- Antigamente não era assim!
- ouvida várias vezes e por pessoas não qualificadas;
- audiência tradicional (leitura da denúncia, acusado
presente);
- prejuízos à criança e à prova judicial.
DEPOIMENTO ESPECIAL (D.E.)
31. ESCUTA ESPECIALIZADA (E.E.)
O que é?
- Art. 7º Lei 13.431/2017
- Procedimento / entrevista
Pra que serve?
- acolher, saber o que houve (sem detalhes);
- encaminhar para PROTEGER e CUIDAR.
Ex: após revelação espontânea para a colega de turma ou desconfiança
da prof. ao ver desenho.
32. Com quem é feita?
Criança/adolescente vítima ou testemunha de violência
Quem faz?
Profissional capacitado
Onde é feita?
Órgãos da rede de proteção (educação, saúde, assist. social, segurança
pública, etc.)
ESCUTA ESPECIALIZADA (E.E.)
33. Como é feita?
- entrevista/conversa em local seguro, não gravada
- com ou sem uso de recursos lúdicos
Quantas vezes?
Preferencialmente 01 vez
Que documento é produzido?
Relatório (não é prova judicial)
ESCUTA ESPECIALIZADA (E.E.)
34. Importante saber:
- Não é atendimento clínico;
- Precisa haver encaminhamentos para a proteção;
- A criança/adolescente tem direito de falar e não falar;
- Mais informações devem ser buscadas com profissionais e
familiares.
ESCUTA ESPECIALIZADA (E.E.)
35. ESCUTA ESPECIALIZADA DEPOIMENTO ESPECIAL
O QUE É Procedimento / entrevista Procedimento / entrevista
forense
QUEM FAZ Profissional capacitado Profissional capacitado
COM QUEM É FEITO
Crianças e adolescentes
vítimas ou testemunhas
de violência
Crianças e adolescentes
vítimas ou testemunhas
de violência
ONDE É FEITO Órgãos da rede de
proteção
TJ ou Delegacia
QUADRO RESUMO
36. QUADRO RESUMO
ESCUTA ESPECIALIZADA DEPOIMENTO ESPECIAL
PARA QUE SERVE Acolher, saber o que houve (sem
detalhes) e encaminhar
Produzir prova para
o processo ou investigação
COMO É FEITO
Entrevista/conversa em
local seguro, não gravada
Oitiva em sala separada, gravada,
com uso de protocolo e transmissão
ao vivo
QUANTAS VEZES 01 vez (preferencialmente) 01 vez (preferencialmente)
DOCUMENTO
PRODUZIDO
Relatório
(não produz prova judicial)
Nenhum documento
(produz prova gravada)
37. REVITIMIZAÇÃO
Definição: Fenômeno por meio do qual a vítima experimenta um sofrimento
continuado e repetitivo, mesmo após cessada a violência originalmente
sofrida.
Revitimização é o fenômeno que compreende a sistematização da violência.
De acordo com o entendimento de Rachel Manzanares e outros, também
podemos chamá-lo de violência institucional ou, ainda, vitimização
secundária.
38. VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL
O Decreto 9.603/2018, que regulamenta a Lei 13.431/2017, diz que a
violência institucional é praticada por agente público no desempenho de
função pública, em instituição de qualquer natureza, por meio de atos
comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento à criança ou
ao adolescente vítima ou testemunha de violência (art. 5º, inciso I).
39. SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS - SGD
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente representa a
articulação e integração entre os diversos atores do Estado e da sociedade civil
na promoção, defesa e controle da efetivação dos direitos da infância e da
adolescência previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Isso significa que, embora a sociedade civil, a família, os órgãos públicos e as
autoridades federal, estaduais e municipais tenham atribuições específicas a
desempenhar para que crianças e adolescentes tenham plenamente garantidos
seus direitos, esses atores possuem igual responsabilidade para evitar, apurar e
solucionar os problemas existentes para efetivação dessas garantias.
40. Fazem parte do Sistema de Garantia:
- Órgãos públicos do sistema judiciário;
- Polícias militar, civil e federal
- Conselhos tutelares;
- Entidades de defesa de direitos humanos;
- Conselhos dos direitos de crianças e adolescentes
- Diversos outros conselhos que atuam na discussão, formulação e
controle de políticas públicas;
- Entre outros.
COMPOSIÇÃO DO SGD
41. • Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)
• Conselho Municipal de Direitos das Crianças e dos Adolescentes
• Conselhos de Acompanhamento e Controle do Fundeb
• Conselhos de Alimentação Escolar
• Conselhos Municipais de Educação
• Conselhos Municipais de Saúde
• Conselhos Tutelares
• Fundo Municipal da Educação
• Planos Municipais de Educação
COMPOSIÇÃO DO SGD
43. Cada profissional é considerado um agente de proteção e deverá conhecer e
seguir os procedimentos adequados durante um atendimento protetivo, seja a
escuta especializada ou o depoimento especial.
ATENDIMENTO PROTETIVO
44. Qualquer órgão da rede de proteção que tomar conhecimento de criança ou
adolescente em situação de violência deverá comunicar o Conselho Tutelar, na
forma do art. 13 do ECA, acompanhando o caso posteriormente, dentro de
suas atribuições específicas.
O encaminhamento dos casos deve incluir o registro do atendimento realizado,
incluindo o relato espontâneo da vítima e informações eventualmente
coletadas com os responsáveis ou acompanhante, evitando-se revitimização
em decorrência da repetição dos fatos.
Nos casos em que houver violência sexual ocorrida até 72 horas antes, a
criança ou o adolescente deve ser encaminhada imediatamente para
atendimento médico de emergência, enquanto faz o atendimento, o próprio
hospital comunicará o fato à Delegacia e ao Conselho Tutelar (salvo se já
providenciado pelos interessados).
ATENDIMENTO PROTETIVO
45. A notificação às autoridades das
suspeitas ou ocorrências de todas as
sortes de maus- -tratos contra crianças
e adolescentes é uma obrigação dos
cidadãos e, particularmente dos
profissionais que atuam nas áreas de
atenção, estabelecida pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA): Art. 13. Os casos de suspeita ou
confirmação de maus-tratos
contra criança ou adolescente
serão obrigatoriamente
comunicados ao Conselho Tutelar
da respectiva localidade, sem
prejuízo de outras providências
legais. (BRASIL, 1990)
ATENDIMENTO PROTETIVO
46. A Lei nº 13.431/2017 reforça, contudo, que o
dever de denunciar é de todos os cidadãos:
Art. 13. Qualquer pessoa que tenha
conhecimento ou presencie ação ou
omissão, praticada em local público
ou privado, que constitua violência
contra criança ou adolescente tem o
dever de comunicar o fato
imediatamente ao serviço de
recebimento e monitoramento de
denúncias, ao conselho tutelar ou à
autoridade policial, os quais, por sua
vez, cientificarão imediatamente o
Ministério Público.
ATENDIMENTO PROTETIVO
47. A Lei nº 13.431/2017, no seu Artigo 15, insta o Poder Público a criar
serviços de atendimento, de ouvidoria e resposta para receber
denúncias de violações de direitos de crianças.
Neste mesmo artigo, determina comunicação simultânea das denúncias
para:
- Autoridade policial
- Conselho Tutelar
- Ministério Público
ATENDIMENTO PROTETIVO
48. O profissional que deixar de reportar às autoridades podem ser sancionados pelas
autoridades competentes como o previsto no ECA:
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por
estabelecimento de atenção à saúde e de ensino
fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à
autoridade competente os casos de que tenha
conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de
maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena – multa de
três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em
caso de reincidência. (BRASIL, 1990)
ATENDIMENTO PROTETIVO
49. O QUE É A ESCUTA ESPECIALIZADA DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO CONTEXTO ESCOLAR?
É a escuta que faz parte da rede de proteção às crianças e aos adolescentes:
1 - Deve-se considerar o princípio da intervenção mínima;
2 - Cada profissional deve se limitar às necessidades das informações;
3 - Estabelecer uma relação de confiança com a criança e/ou adolescente;
4 - Estabelecer empatia com a história da criança e/ou adolescente;
5 - A criança e/ou adolescente é/são quem dita (m) o ritmo da conversa;
50. 6 - Observar o que a criança e/ou adolescente está(ão) trazendo de dados para o/a
profissional que está desenvolvendo a escuta;
7 - A criança e/ou adolescente pode(m) trazer dados sobre a sua família, como é o seu
ambiente familiar, quem cuida dela (e), quem são as pessoas mais próximas e a forma que é
assistida;
O QUE É A ESCUTA ESPECIALIZADA DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO CONTEXTO ESCOLAR?
51. 8 - É necessário acolher o que a criança e/ou adolescente traz (em) na sua fala,
contudo não se deve forçar a(as) sua(s) fala(s), pois isso pode lhe trazer danos;
9 - É necessário que o/a profissional de educação esteja aberto/a para aquilo que a
criança e/ou adolescente traz (em) na sua fala;
10 - A escuta, no âmbito da escola, é a forma mais eficaz de prevenir ou enfrentar a
violência infanto-juvenil.
O QUE É A ESCUTA ESPECIALIZADA DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO CONTEXTO ESCOLAR?
58. Por meio da
solicitação
de uma
narrativa
Narrativa não deve ser
direcionada, nem com
análises ou
julgamentos
FINALIDADE E IMPORTÂNCIA DA
ESCUTA ESPECIALIZADA NA ESCOLA
59. 1. Trata-se de uma livre narrativa
2. A criança e/ou o adolescente fala livremente
3. O (a) profissional de educação na escuta vai solicitando que o
(a) estudante discorra com o maior detalhe possível como foi o
seu dia.
A entrevista deve ser livre e espontânea.
Se possível, que seja realizada em um único
tempo, sem a necessidade de repetir a
exposição da criança e/ou do (a) adolescente
em outros dias.
É preciso observar os comportamentos
das crianças e dos (as) adolescentes
Sempre que perceber sinais diferentes
do comportamento habitual convidar
para uma escuta.
Não deverá ser pedido, em
momento algum, repetição
de detalhes.
FINALIDADE E IMPORTÂNCIA DA
ESCUTA ESPECIALIZADA NA ESCOLA
60. O QUE FAZER DEPOIS DE UMA E.E.?
Veja dicas de como escutar e dialogar com uma criança ou adolescente em um caso de
revelação relacionada a situações de violência:
66. Disk 100
Para realizar as denúncias, as informações necessárias são as seguintes:
1. Quem sofre a violência? (Vítima)
2. Qual tipo violência? (Violência física, psicológica, maus tratos, abandono etc.)
3. Quem pratica a violência? (Suspeito)
4. Como chegar ou localizar a Vítima/Suspeito
5. Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e ao menos
um ponto de referência, concreto e que define um lugar específico)
6. Há quanto tempo? (Frequência)
7. Qual o horário?
8. Em qual local?
9. Como a violência é praticada?
10.Qual a situação atual da vítima?
11.Algum órgão foi acionado?
67. O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e
feriados.
As denúncias podem ser realizadas anonimamente, sendo garantido o sigilo.
Depois de recebidas, são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e
responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas:
- Conselho Tutelar
- Unidades de polícia
- Ministério Público.
Lembrando ainda que os cidadãos podem dirigir suas denúncias diretamente a qualquer um
dos órgãos mencionados.
Disk 100
68. O DIÁLOGO E A ESCUTA
• Deve acontecer desde os primeiros anos da criança, visto que os casos de
violência podem acontecer em todas faixas etárias.
• informações sobre o corpo humano e a sexualidade podem tornar crianças e
adolescentes menos vulneráveis a este tipo de violência.
• Crianças e adolescentes que têm liberdade para falar com os pais, educadores
ou responsáveis abertamente possuem maior proteção contra eventuais
perigos.
69. COMO FAZER UMA ESCUTA ESPECIALIZADA
• Propicie um ambiente tranquilo e seguro. A criança/adolescente deve ser
ouvida sozinha. É fundamental respeitar sua privacidade;
• Ouça a criança/adolescente atenta e exclusivamente. Interrupções podem
fragmentar todo o processo de descontração e confiança já adquiridas;
• Se sentir que é necessário, converse primeiro sobre assuntos diversos,
contando, inclusive, com o apoio de jogos, desenhos, livros e outros recursos
lúdicos;
70. COMO FAZER UMA ESCUTA ESPECIALIZADA
• Leve a sério tudo que for dito. Em se tratando de violência sexual, é preciso
compreender que se refere a um fenômeno que envolve medo, culpa e
vergonha.
• Use linguagem simples e clara, que a criança/adolescente usaria. Se ela
perceber que você reluta em empregar certas palavras, poderá também
relutar em usá-las.
• Reitere que a criança/adolescente não tem culpa pelo que ocorreu. É comum
que a vítima se sinta responsável pelo ocorrido.
71. COMO FAZER UMA ESCUTA ESPECIALIZADA
• Diga à criança/adolescente que, ao contar o que aconteceu, agiu
corretamente.
• Pergunte sobre tempo associando a eventos fáceis de lembrar, como Natal,
Páscoa, férias, aniversários etc.
• Confirme com a criança/adolescente se você está compreendendo o que ela
está relatando.
72. COMO FAZER UMA ESCUTA ESPECIALIZADA
• Informe a criança/adolescente de que, se está sofrendo violência, você terá que
contar isso a outras pessoas para protegê-la.
• Explique à criança o que vai acontecer em seguida, como você vai proceder,
ressaltando sempre que ela estará protegida. Isso evita que ela seja
surpreendida com as ações dos órgãos competentes e ajuda a criar uma relação
de confiança.
73. COMO FAZER UMA ESCUTA ESPECIALIZADA
• Anote, o mais cedo possível, tudo o que lhe foi dito. O relato poderá
ser utilizado em procedimentos legais posteriores. Anote também
como a criança/adolescente reagiu e se comportou durante cada parte
do testemunho.
• Você só deve expressar apoio e solidariedade por meio do contato
físico com a criança/adolescente se ela permitir.
• Se você não se sentir preparado para conduzir a conversa, peça ajuda a
organizações que desenvolvem trabalhos de proteção à criança e ao
adolescente.
84. REFERÊNCIAS
A escuta especializada na perspectiva do ambiente escolar / Ministério Público do Estado do
Amapá / Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CAOPI-JE) – Macapá,
2019. Disponível em
<file:///C:/Users/205515/Downloads/Cartilha_Escuta%20Especializada.pdf>. Acesso em 08 maio
2023.
ARAÚJO, Ionária Guerra de. Escuta Especializada no Contexto Escolar: Um olhar prático-
metodológico sobre a educação escolar. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA.
Disponível em <https://www.pmvc.ba.gov.br/wp-content/uploads/Escuta-Especializada.pdf>.
Acesso em 08 maio 2023.
BRASIL. Lei nº 13.431/2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069/90. Diário Oficial da
União: seção 1, Brasília, DF, p. 1-3, 05 abr. 2017.
85. REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto 9.603/2018. Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece
o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de
violência. Diário Oficial da União, Brasília, 19 dez. 2018.
CENÁRIO da Infância: Sistema de Garantia de Direitos. In: Cenário da Infância: Sistema de
Garantia de Direitos. Fundação ABRINQ: Observatório da Criança e do Adolescente, 2 maio
2023. Disponível em: https://observatoriocrianca.org.br/cenario-infancia/temas/sistema-
garantia-direitos. Acesso em: 2 maio 202
Childhood Brasil (Instituto WCF/Brasil), Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Fundo das Nações
Unidas para a Infância – UNICEF. Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense com crianças e
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. São Paulo e Brasília: Childhood – Instituto
WCF-Brasil: CNJ: UNICEF, 2020.
86. REFERÊNCIAS
CUNHA, Rogério Sanches; ALBECHE, Thiago Solon Gonçalves. O crime de violência institucional. In: O crime de violência
institucional. MSJ. (Meu Site Jurídico), 12 maio 2022. Disponível em:
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2022/05/12/o-crime-de-violencia-institucional. Acesso em: 2 maio
2023.
Escuta protegida de crianças e de adolescentes vítimas ou testemunhas de violências [recurso
eletrônico]: aspectos teóricos e metodológicos : guia de referência para capacitação em escuta
especializada e depoimento especial / organizadores, Benedito Rodrigues dos Santos, Itamar
Batista Gonçalves. – Brasília, DF : Universidade Católica de Brasília ; [São Paulo, SP] : Childhood
Brasil, 2020
IULIANELLO, Annunziata Alves. Depoimento Especial: um instrumento de concretização da
proteção integral de crianças e adolescentes submetidos a abuso sexual. Belo Horizonte:
Editora D’Plácido, 2019.
87. REFERÊNCIAS
Prefeitura Municipal Conceição do Rio Verde, 2022. Sem autor: MAIO LARANJA: OS PRINCIPAIS
TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. Disponível em
<https://conceicaodorioverde.mg.gov.br/maio-laranja-os-principais-tipos-de-violencia-contra-
crianca-e-adolescente>. Acesso em 08 maio 2023.
SACRAMENTO, Lívia de Tartari e; REZENDE, Manuel Morgado. Violências: lembrando alguns
conceitos. Aletheia, Canoas , n. 24, p. 95-104, dez. 2006 . Disponível em
<http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-
03942006000300009&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 08 maio 2023.
VIEIRA, Luana Ramos. Revitimização. In.: FRANÇA, Leandro Ayres (coord.); QUEVEDO, Jéssica Veleda;
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