A resolução nº 1.638/2002 do Conselho Federal de Medicina estabelece diretrizes sobre o prontuário médico, definindo-o como um documento que compila informações essenciais sobre a saúde do paciente e a assistência recebida. Os prontuários devem conter identificações básicas do paciente, histórico clínico, evolução e tratamentos realizados, além de assegurar a privacidade dos dados, seguindo normas legais e éticas. A resolução também trata da preservação e do descarte adequado dos prontuários, conforme regulamentações específicas e prazos estabelecidos.