O documento discute a Educação Especial na perspectiva inclusiva. Ele resume a fundamentação legal da educação inclusiva no Brasil e define os princípios de que todas as crianças devem ter oportunidades de aprendizagem juntas, com apoio adicional para crianças com necessidades especiais. Também descreve as ações do professor de Educação Especial para capacitar a escola e garantir a inclusão efectiva de crianças com deficiência.
1. A Educação Especial naA Educação Especial na
perspectiva inclusivaperspectiva inclusiva
na U.E. Profa. Thermutis Araújona U.E. Profa. Thermutis Araújo
MachadoMachado
20132013
2. Fundamentação legal
• BRASIL Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, MEC/SEESP.
-2008.
• Documento:“A Ação da Educação Especial nas unidades de
Educação Infantil do Núcleo de Ação Educativa
Descentralizada SUDOESTE”, elaborado em abril de 2012
pelas Coordenadoras Pedagógicas da Educação Infantil e
Professoras de Educação Especial – Educação Infantil do
NAED Sudoeste.
• Projeto Pedagógico desta unidade.
3. Princípio
Eixo Norteador
• “...que todas as crianças, sempre que possível,
possam aprender juntas, independente de suas
dificuldades e diferenças (...)as crianças com
necessidades educacionais especiais devem
receber todo o apoio adicional necessário
para garantir uma educação eficaz.”
(Declaração de Salamanca e linha de ação sobre
necessidades educativas especiais, Brasília, UNESCO, 1994)
4. Edição do dia 14/04/2013 . Fantástico
14/04/2013Com paralisia, jovem vai a faculdade com o pai e se forma em jornalismo
5. • A Educação Especial tem como
objetivo garantir e promover o
desenvolvimento das
potencialidades das crianças com
deficiência e promover de forma
integral a inclusão.
6. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), a
educação inclusiva é definida como: a garantia de todos
ao acesso escolar, a aceitação e o acolhimento das
diferenças e o esforço coletivo na equiparação de
oportunidades de desenvolvimento com qualidade. Assim,
não basta que uma criança com necessidades educacionais
especiais seja inserida em uma classe regular, é necessário
que lhe dêem condições físicas, pedagógicas e médicas, se
assim for
necessário para sua permanência no espaço escolar
7. Atendimento educacional
especializado: para quem?
• Conforme definido na Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva (2007), o atendimento
educacional especializado é oferecido às
crianças com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas
habilidades.
8. Ou seja:
• “(...) considera-se pessoa com deficiência
aquela que tem impedimentos de longo prazo, de
natureza física, mental ou sensorial que, em
interação com diversas barreiras, podem ter
restringida sua participação plena e efetiva
na escola e na sociedade.
9. • Os alunos com transtornos globais do
desenvolvimento são aqueles que apresentam
alterações qualitativas das interações sociais
recíprocas e na comunicação, um repertório
de interesses e atividades restrito,
estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse
grupo alunos com autismo, síndromes do
espectro do autismo e psicose infantil.
10. • Alunos com altas habilidades/superdotação
demonstram potencial elevado em qualquer
uma das seguintes áreas, isoladas ou
combinadas: intelectual, acadêmica,
liderança, psicomotricidade e artes, além de
apresentar grande criatividade, envolvimento
na aprendizagem e realização de tarefas em
áreas de seu interesse”
11. O que faz o professor de
Educação Especial na construção
de uma escola inclusiva?
12. • Sendo o principio do trabalho a inclusão das crianças
com deficiência, a atuação do professor de Educação
Especial é baseada nas ações formativas nos diferentes
tempos e espaços pedagógicos da unidade. O objetivo é
oferecer a unidade educacional ferramentas para a
efetiva inclusão da criança com deficiência. Portanto as
ações do professor de Educação Especial visam
capacitar todos os envolvidos com a criança atendida
utilizando os diferentes espaços formativos, incluindo
ações junto ao agrupamento.
14. Trabalho colaborativo
• Parceria de trabalho com a Orientadora
Pedagógica possibilita o afinamento das
práticas e o aprimoramento das orientações
a ser direcionada a este coletivo.
15. Projeto formação 2013
“A Escola Inclusiva e a Educação Especial”.
• Uma das estratégias de formação nesta unidade é
utilizar o espaço destinado à formação oferecido
pelo NAED Sudoeste, tornando o CIMEI Profª.
Thermutis Araújo Machado em uma escola
POLO, proporcionando maior facilidade aos
profissionais da equipe da unidade. Essa proposta
de continuação iniciou em 2012, sendo oferecido
no período da manhã e em 2013 será oferecido
aos profissionais no período da tarde.
16. Projeto de HP
• A Tecnologia Assistiva no ambiente escolar
Este espaço é destinado à construção de ferramentas
pedagógicas inclusivas com discussões coletivas
sobre ações, adaptação de materiais e confecção
de pranchas para a comunicação alternativa com a
orientação da professora de Educação Especial da
unidade, dando suporte ao projeto “Educador de
Apoio Pedagógico aos Processos Inclusivos”
19. Projeto Educador de Apoio
Pedagógico aos Processos
Inclusivos”
• O objetivo é oferecer a professora do agrupamento
oportunidade de atender com qualidade a turma, para
que todas as crianças tenham igualdade de
oportunidades nas brincadeiras, na ludicidade, na
interação com o meio, nas produções pedagógicas,
assim como nas atividades de vida diárias. Em dois
casos há também a necessidade de iniciar um trabalho
de implementação da comunicação alternativa, sendo
necessária cuidadosa interlocução para que cada etapa
do processo seja realizada de acordo com a proposta
planejada ao agrupamento.
20. Proposta de trabalho sobre
a inclusão com as crianças
• Realizar oficinas abordando a
temática das diferenças.
21. Avaliações de crianças
• Através do Protocolo de solicitação
para avaliação da Educação
Especial,
encontra-se na pasta da Educação
Especial, que fica no escaninho na
sala de reuniões
22. Canais de acesso
• http://movimentoescolainclusiva.blogspot.c
• Plantão de atendimento ao
educadores: segundas feiras das
11:30h às 13:10h.