1. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para os gastos com pessoal e endividamento público visando controlar as contas públicas.
2. Os gastos com pessoal não podem exceder 50% da Receita Corrente Líquida para a União e 60% para Estados e Municípios.
3. O descumprimento dos limites da LRF pode acarretar sanções administrativas, civis e penais para os gestores, caracterizando crimes de responsabilidade fiscal.
1. A Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta o artigo 163 da Constituição Federal, estabelecendo normas para a gestão fiscal nos três níveis de governo.
2. A lei foi criada em 2000 para sanear as contas públicas e evitar desequilíbrios fiscais após período de instabilidade econômica e crises financeiras na década de 1990.
3. A lei introduziu instrumentos de planejamento, transparência e limites para gastos e endividamento a fim de prevenir riscos fiscais e as
1. O documento apresenta um resumo da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil, incluindo suas origens em modelos internacionais como FMI, União Europeia e Estados Unidos.
2. A LRF tem como objetivo regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito às finanças públicas dos governos federal, estadual e municipal.
3. O documento discute conceitos como planejamento orçamentário, receitas e despesas públicas, dívida pública, transparência e controles fiscais estabelecidos pela LRF.
Situação orçamentária e financeira do DF 2015MetropolesDF
O documento descreve a grave situação financeira do Distrito Federal em 2015, decorrente de despesas excessivas no governo anterior. O limite máximo de gastos com pessoal foi ultrapassado, deixando o novo governo com uma dívida de aproximadamente R$3 bilhões para quitar em 2015. Medidas de austeridade foram necessárias para pagar os servidores e manter os serviços públicos.
O documento descreve os principais princípios orçamentários e o ciclo orçamentário no Brasil, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos. A LDO orienta a elaboração da LOA e estabelece metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte. A LOA discrimina os recursos orçamentários e financeiros para o
1. O documento discute o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que deve ser publicado a cada bimestre para demonstrar a execução orçamentária e financeira dos governos.
2. É destacado que o RREO deve conter diversos demonstrativos como a execução de receitas e despesas por categoria, função, saúde e educação.
3. A elaboração e publicação do RREO é obrigação constitucional dos poderes executivos da União, estados e municípios para promover a transparência
Aula 01 nocoes de administracao afo orçamento publicoNeon Online
O documento discute a atividade financeira do Estado, definindo-a como o processo de obter, gerir e despender recursos para atender às necessidades públicas. Também aborda o orçamento público, definindo-o como o instrumento que autoriza as receitas e despesas do governo para um determinado período, geralmente um ano.
1. O capítulo aborda tópicos de finanças públicas como funções do governo, falhas de mercado e produção de bens públicos, e teoria da tributação.
2. São discutidas as razões para intervenção do Estado na economia, como correção de falhas de mercado e provisão de bens públicos.
3. A teoria da tributação também é apresentada, analisando aspectos como arrecadação de receitas pelo governo e atendimento de necessidades da população.
1. A Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta o artigo 163 da Constituição Federal, estabelecendo normas para a gestão fiscal nos três níveis de governo.
2. A lei foi criada em 2000 para sanear as contas públicas e evitar desequilíbrios fiscais após período de instabilidade econômica e crises financeiras na década de 1990.
3. A lei introduziu instrumentos de planejamento, transparência e limites para gastos e endividamento a fim de prevenir riscos fiscais e as
1. O documento apresenta um resumo da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil, incluindo suas origens em modelos internacionais como FMI, União Europeia e Estados Unidos.
2. A LRF tem como objetivo regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito às finanças públicas dos governos federal, estadual e municipal.
3. O documento discute conceitos como planejamento orçamentário, receitas e despesas públicas, dívida pública, transparência e controles fiscais estabelecidos pela LRF.
Situação orçamentária e financeira do DF 2015MetropolesDF
O documento descreve a grave situação financeira do Distrito Federal em 2015, decorrente de despesas excessivas no governo anterior. O limite máximo de gastos com pessoal foi ultrapassado, deixando o novo governo com uma dívida de aproximadamente R$3 bilhões para quitar em 2015. Medidas de austeridade foram necessárias para pagar os servidores e manter os serviços públicos.
O documento descreve os principais princípios orçamentários e o ciclo orçamentário no Brasil, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos. A LDO orienta a elaboração da LOA e estabelece metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte. A LOA discrimina os recursos orçamentários e financeiros para o
1. O documento discute o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que deve ser publicado a cada bimestre para demonstrar a execução orçamentária e financeira dos governos.
2. É destacado que o RREO deve conter diversos demonstrativos como a execução de receitas e despesas por categoria, função, saúde e educação.
3. A elaboração e publicação do RREO é obrigação constitucional dos poderes executivos da União, estados e municípios para promover a transparência
Aula 01 nocoes de administracao afo orçamento publicoNeon Online
O documento discute a atividade financeira do Estado, definindo-a como o processo de obter, gerir e despender recursos para atender às necessidades públicas. Também aborda o orçamento público, definindo-o como o instrumento que autoriza as receitas e despesas do governo para um determinado período, geralmente um ano.
1. O capítulo aborda tópicos de finanças públicas como funções do governo, falhas de mercado e produção de bens públicos, e teoria da tributação.
2. São discutidas as razões para intervenção do Estado na economia, como correção de falhas de mercado e provisão de bens públicos.
3. A teoria da tributação também é apresentada, analisando aspectos como arrecadação de receitas pelo governo e atendimento de necessidades da população.
Questões de administração financeira e orçamentária (afo) passe aki -pcm1nd
O documento descreve os princípios orçamentários gerais que devem ser observados na elaboração do Orçamento Público, incluindo o princípio da unidade, que estabelece que o orçamento deve ser único, indicando as receitas e programas de trabalho dos três Poderes, apesar da Constituição estabelecer três esferas orçamentárias distintas. Também aborda os princípios da anualidade e da universalidade.
O documento descreve o Ciclo de Gestão na Administração Pública Federal, que consiste em quatro sistemas principais: 1) Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, responsável pelo planejamento de médio e longo prazo e elaboração do orçamento anual; 2) Sistema de Administração Financeira Federal, responsável pela execução orçamentária e financeira; 3) Sistema de Contabilidade Federal, responsável pela contabilidade e prestação de contas; 4) Sistema de Controle Interno, responsável pelo controle dos atos de gestão.
O documento discute os conceitos e legislação relacionados à contabilidade aplicada à administração pública federal no Brasil. Em especial, aborda a Lei 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle de orçamentos e balanços da União, estados e municípios. Também explica os conceitos de orçamento público, orçamento-programa, plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
O documento resume os principais conceitos de finanças públicas em três partes. A primeira parte discute funções econômicas do Estado, orçamento público e instrumentos de planejamento. A segunda parte trata de receita pública, estágios da receita e despesa pública. A terceira parte aborda suprimento de fundos, restos a pagar e conta única do tesouro.
Entendendo a LDO-Lei de Diretrizes OrçamentáriasHelinton Beline
O Orçamento Público impacta diretamente a vida dos habitantes de uma cidade. A LDO é umas das peças que faz parte da Gestão Pública. É importante conhecê-la e ver como ela é elaborada.
1) O secretário da Fazenda de Santa Catarina viajou a Brasília para negociar a redução das taxas de juros da dívida do estado com a União, que consome 13% da receita líquida do estado.
2) As taxas de juros originais de 6% ao ano, que na época eram um subsídio, agora se transformaram em um pesado fardo para o estado, impedindo investimentos em áreas como saúde e educação.
3) O secretário propõe a redução da taxa para 2% e a obrigatoriedade
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...Edson Junior
Este documento fornece um resumo de três frases ou menos de um curso sobre administração financeira pública:
1) O curso aborda temas como orçamento público, leis orçamentárias, receitas e despesas públicas.
2) Inclui slides com quadros, exemplos e exercícios sobre esses tópicos e sobre restos a pagar, fundos, conta única do tesouro e sistemas financeiros do governo.
3) Também discute a lei de responsabilidade fiscal e fornece links para acessar os materiais online.
O documento resume:
1) A SEF está realizando um programa de capacitação para servidores de todas as regiões de SC com o objetivo de aprimorar o atendimento ao público;
2) O programa conta com palestras sobre educação fiscal, qualidade no atendimento e redes humanas;
3) A primeira palestra ocorreu em Criciúma com 85 servidores e as próximas serão em Joinville e Itajaí.
Questões de administração financeira e orçamentária (afo) passe aki - apost...pcm1nd
O documento discute aspectos do orçamento público brasileiro. Em menos de 3 frases:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as metas e prioridades da administração pública para as despesas de capital e programas continuados para o exercício financeiro subsequente. A Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a Lei Orçamentária Anual contenha reserva de contingência correspondente a 0
Questões de administração financeira e orçamentária (afo) passe aki - apost...pcm1nd
O documento apresenta questões sobre princípios e conceitos orçamentários. Aborda temas como orçamento-programa, orçamento clássico, orçamento participativo, princípios como exclusividade, especificação e legalidade. Discorre também sobre conceitos como orçamento público, política fiscal, política orçamentária e instrumentos como planejamento e orçamento.
O documento discute a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seus anexos obrigatórios segundo a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A LDO deve conter um Anexo de Metas Fiscais que estabelece metas de receitas, despesas e resultado para o exercício e dois seguintes, além de avaliar o cumprimento das metas do ano anterior. Também deve conter um Anexo de Riscos Fiscais que avalia os passivos contingentes e riscos capazes de afetar as cont
1) O documento discute a estrutura administrativa do Estado brasileiro, definindo os conceitos de administração pública direta e indireta.
2) Apresenta as principais leis que regem o orçamento público no Brasil, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Código Tributário Nacional.
3) Explica o processo de elaboração do orçamento público, desde o Plano Plurianual até a Lei Orçamentária Anual.
1) O documento discute a precariedade do financiamento da saúde pública no Brasil, com atrasos nos repasses federais e risco de colapso do sistema em 2016.
2) Há um acúmulo crescente de restos a pagar da União em saúde, que somem a mais de R$12 bilhões, em desacordo com a lei.
3) É necessária uma ação judicial para impedir que os recursos destinados à saúde sejam contabilizados como superávit primário, agravando o subfinanciamento.
O documento discute conceitos fundamentais de orçamento público, como sua definição, tipos, ciclo orçamentário e normas aplicáveis. Explica que o orçamento é o planejamento financeiro do Estado para arrecadação de receitas e aplicação dos recursos em serviços públicos. Apresenta os principais instrumentos do sistema de planejamento orçamentário brasileiro: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Aula 03 nocoes de administracao afo diretrizes orcamentariasNeon Online
O documento discute as diretrizes orçamentárias no Brasil, especificamente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ele explica que o PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece diretrizes, objetivos e metas para os próximos 4 anos, a LDO estabelece a ligação entre o planejamento estratégico e operacional, e a LOA expressa a alocação de recursos públicos por meio de
[I] O documento apresenta uma aula sobre orçamento, abordando os principais instrumentos orçamentários previstos na Constituição Federal: o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual (LOA). [II] Discorre sobre os conceitos, princípios, elaboração e vigência desses instrumentos, destacando que apenas o chefe do Poder Executivo pode propor projetos relativos a eles. [III] Também explica a função do Anexo de Metas Fiscais contido na
Este documento apresenta o relatório de uma prestação de contas do governo do estado de Pernambuco referente ao exercício de 2011. O relatório destaca a conjuntura econômica do estado no período, com taxa de crescimento do PIB acima da média nacional. Também analisa a estrutura de cargos do governo e aponta a necessidade de regularizar a situação da Agência Reguladora de Pernambuco através de concurso público.
1. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi inicialmente criticada pela oposição, mas se tornou uma unanimidade após a oposição assumir o governo federal em 2003.
2. O autor argumenta que o governo atual vê a responsabilidade fiscal apenas como a geração de superávit primário, sem levar em conta outros aspectos importantes da LRF.
3. A implantação da LRF desacelerou nos últimos anos, com menos orientação aos governos, atrasos na divulgação de informações e interrupção de iniciativas de modernização da gest
1. O documento discute os princípios de controle, fiscalização e transparência na gestão pública, abordando conceitos como receita pública, despesa pública, dívida pública e transparência.
2. É destacada a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 4.320/1964 para as finanças públicas, tratando dos instrumentos de controle como o RREO e RGF.
3. O texto explica a classificação das receitas públicas de acordo com sua natureza, fonte/destinação e constância, e
A LRF estabelece normas de responsabilidade fiscal para os gestores públicos, visando o equilíbrio das contas através do planejamento, transparência e limites para despesas. A lei exige a elaboração do PPA, LDO e LOA e limita gastos com pessoal e renúncia de receitas. Gestores que descumprirem a LRF ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber transferências voluntárias.
A LRF estabelece normas de responsabilidade fiscal para os gestores públicos, visando o equilíbrio das contas através do planejamento, transparência e limites para despesas. A lei exige a elaboração do PPA, LDO e LOA e limita gastos com pessoal e renúncia de receitas. Gestores que descumprirem a LRF ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber transferências voluntárias.
Questões de administração financeira e orçamentária (afo) passe aki -pcm1nd
O documento descreve os princípios orçamentários gerais que devem ser observados na elaboração do Orçamento Público, incluindo o princípio da unidade, que estabelece que o orçamento deve ser único, indicando as receitas e programas de trabalho dos três Poderes, apesar da Constituição estabelecer três esferas orçamentárias distintas. Também aborda os princípios da anualidade e da universalidade.
O documento descreve o Ciclo de Gestão na Administração Pública Federal, que consiste em quatro sistemas principais: 1) Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, responsável pelo planejamento de médio e longo prazo e elaboração do orçamento anual; 2) Sistema de Administração Financeira Federal, responsável pela execução orçamentária e financeira; 3) Sistema de Contabilidade Federal, responsável pela contabilidade e prestação de contas; 4) Sistema de Controle Interno, responsável pelo controle dos atos de gestão.
O documento discute os conceitos e legislação relacionados à contabilidade aplicada à administração pública federal no Brasil. Em especial, aborda a Lei 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle de orçamentos e balanços da União, estados e municípios. Também explica os conceitos de orçamento público, orçamento-programa, plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
O documento resume os principais conceitos de finanças públicas em três partes. A primeira parte discute funções econômicas do Estado, orçamento público e instrumentos de planejamento. A segunda parte trata de receita pública, estágios da receita e despesa pública. A terceira parte aborda suprimento de fundos, restos a pagar e conta única do tesouro.
Entendendo a LDO-Lei de Diretrizes OrçamentáriasHelinton Beline
O Orçamento Público impacta diretamente a vida dos habitantes de uma cidade. A LDO é umas das peças que faz parte da Gestão Pública. É importante conhecê-la e ver como ela é elaborada.
1) O secretário da Fazenda de Santa Catarina viajou a Brasília para negociar a redução das taxas de juros da dívida do estado com a União, que consome 13% da receita líquida do estado.
2) As taxas de juros originais de 6% ao ano, que na época eram um subsídio, agora se transformaram em um pesado fardo para o estado, impedindo investimentos em áreas como saúde e educação.
3) O secretário propõe a redução da taxa para 2% e a obrigatoriedade
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...Edson Junior
Este documento fornece um resumo de três frases ou menos de um curso sobre administração financeira pública:
1) O curso aborda temas como orçamento público, leis orçamentárias, receitas e despesas públicas.
2) Inclui slides com quadros, exemplos e exercícios sobre esses tópicos e sobre restos a pagar, fundos, conta única do tesouro e sistemas financeiros do governo.
3) Também discute a lei de responsabilidade fiscal e fornece links para acessar os materiais online.
O documento resume:
1) A SEF está realizando um programa de capacitação para servidores de todas as regiões de SC com o objetivo de aprimorar o atendimento ao público;
2) O programa conta com palestras sobre educação fiscal, qualidade no atendimento e redes humanas;
3) A primeira palestra ocorreu em Criciúma com 85 servidores e as próximas serão em Joinville e Itajaí.
Questões de administração financeira e orçamentária (afo) passe aki - apost...pcm1nd
O documento discute aspectos do orçamento público brasileiro. Em menos de 3 frases:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as metas e prioridades da administração pública para as despesas de capital e programas continuados para o exercício financeiro subsequente. A Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a Lei Orçamentária Anual contenha reserva de contingência correspondente a 0
Questões de administração financeira e orçamentária (afo) passe aki - apost...pcm1nd
O documento apresenta questões sobre princípios e conceitos orçamentários. Aborda temas como orçamento-programa, orçamento clássico, orçamento participativo, princípios como exclusividade, especificação e legalidade. Discorre também sobre conceitos como orçamento público, política fiscal, política orçamentária e instrumentos como planejamento e orçamento.
O documento discute a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seus anexos obrigatórios segundo a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A LDO deve conter um Anexo de Metas Fiscais que estabelece metas de receitas, despesas e resultado para o exercício e dois seguintes, além de avaliar o cumprimento das metas do ano anterior. Também deve conter um Anexo de Riscos Fiscais que avalia os passivos contingentes e riscos capazes de afetar as cont
1) O documento discute a estrutura administrativa do Estado brasileiro, definindo os conceitos de administração pública direta e indireta.
2) Apresenta as principais leis que regem o orçamento público no Brasil, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Código Tributário Nacional.
3) Explica o processo de elaboração do orçamento público, desde o Plano Plurianual até a Lei Orçamentária Anual.
1) O documento discute a precariedade do financiamento da saúde pública no Brasil, com atrasos nos repasses federais e risco de colapso do sistema em 2016.
2) Há um acúmulo crescente de restos a pagar da União em saúde, que somem a mais de R$12 bilhões, em desacordo com a lei.
3) É necessária uma ação judicial para impedir que os recursos destinados à saúde sejam contabilizados como superávit primário, agravando o subfinanciamento.
O documento discute conceitos fundamentais de orçamento público, como sua definição, tipos, ciclo orçamentário e normas aplicáveis. Explica que o orçamento é o planejamento financeiro do Estado para arrecadação de receitas e aplicação dos recursos em serviços públicos. Apresenta os principais instrumentos do sistema de planejamento orçamentário brasileiro: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Aula 03 nocoes de administracao afo diretrizes orcamentariasNeon Online
O documento discute as diretrizes orçamentárias no Brasil, especificamente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ele explica que o PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece diretrizes, objetivos e metas para os próximos 4 anos, a LDO estabelece a ligação entre o planejamento estratégico e operacional, e a LOA expressa a alocação de recursos públicos por meio de
[I] O documento apresenta uma aula sobre orçamento, abordando os principais instrumentos orçamentários previstos na Constituição Federal: o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual (LOA). [II] Discorre sobre os conceitos, princípios, elaboração e vigência desses instrumentos, destacando que apenas o chefe do Poder Executivo pode propor projetos relativos a eles. [III] Também explica a função do Anexo de Metas Fiscais contido na
Este documento apresenta o relatório de uma prestação de contas do governo do estado de Pernambuco referente ao exercício de 2011. O relatório destaca a conjuntura econômica do estado no período, com taxa de crescimento do PIB acima da média nacional. Também analisa a estrutura de cargos do governo e aponta a necessidade de regularizar a situação da Agência Reguladora de Pernambuco através de concurso público.
1. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi inicialmente criticada pela oposição, mas se tornou uma unanimidade após a oposição assumir o governo federal em 2003.
2. O autor argumenta que o governo atual vê a responsabilidade fiscal apenas como a geração de superávit primário, sem levar em conta outros aspectos importantes da LRF.
3. A implantação da LRF desacelerou nos últimos anos, com menos orientação aos governos, atrasos na divulgação de informações e interrupção de iniciativas de modernização da gest
1. O documento discute os princípios de controle, fiscalização e transparência na gestão pública, abordando conceitos como receita pública, despesa pública, dívida pública e transparência.
2. É destacada a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 4.320/1964 para as finanças públicas, tratando dos instrumentos de controle como o RREO e RGF.
3. O texto explica a classificação das receitas públicas de acordo com sua natureza, fonte/destinação e constância, e
A LRF estabelece normas de responsabilidade fiscal para os gestores públicos, visando o equilíbrio das contas através do planejamento, transparência e limites para despesas. A lei exige a elaboração do PPA, LDO e LOA e limita gastos com pessoal e renúncia de receitas. Gestores que descumprirem a LRF ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber transferências voluntárias.
A LRF estabelece normas de responsabilidade fiscal para os gestores públicos, visando o equilíbrio das contas através do planejamento, transparência e limites para despesas. A lei exige a elaboração do PPA, LDO e LOA e limita gastos com pessoal e renúncia de receitas. Gestores que descumprirem a LRF ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber transferências voluntárias.
1. O documento apresenta um resumo sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destacando seus principais pontos como: limites para gastos com pessoal, regras para geração de despesas públicas e exceções na contabilização de despesas com pessoal.
2. São estabelecidos limites para gastos com pessoal de no máximo 50% da receita corrente líquida para a União, 60% para estados e DF e também 60% para municípios.
3. A geração de despesas públicas deve obedecer
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de conduta fiscal para administradores públicos nos três poderes e três esferas de governo. A lei tem como objetivo melhorar a administração pública através de limites e metas para receitas, despesas e dívida. A lei também determina transparência nos processos orçamentários e fiscais.
Este documento resume a décima aula de um curso online sobre Administração Financeira e Orçamentária. O professor discute o simulado realizado pelos alunos, abordando diversas carreiras que exigem conhecimentos em AFO. Em seguida, resolve três questões sobre o tema, comentando os principais pontos relacionados ao orçamento público e à classificação de empresas estatais.
O documento descreve os requisitos para o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) que deve ser publicado até 30 dias do encerramento do período com amplo acesso público. O RGF deve conter: 1) um comparativo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; 2) medidas corretivas caso algum limite seja ultrapassado; 3) demonstrativos do caixa, restos a pagar e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no último quadrimestre.
O documento descreve os requisitos para o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) que deve ser publicado até 30 dias do encerramento do período com amplo acesso público. O RGF deve conter: 1) um comparativo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; 2) medidas corretivas caso os limites sejam ultrapassados; 3) demonstrativos do caixa, restos a pagar e cumprimento da lei no último quadrimestre.
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro seguinte.
II. A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e define critérios para limitação de empenhos e execução do orçamento.
III. A Câmara Municipal analisa e vota o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviado pelo Executivo, conforme trâmite legal e regimental.
Situação Fiscal dos Estados Firjan 2017Paulo Veras
O documento analisa a situação fiscal dos estados brasileiros. Muitos estados estão com dificuldades financeiras graves, com déficit orçamentário e dívidas elevadas. Gastos excessivos com pessoal, principalmente inativos e pensionistas, comprometem a maior parte da receita dos estados e dificultam o equilíbrio das contas públicas. Reformas estruturais são necessárias para assegurar a sustentabilidade fiscal de longo prazo dos estados.
Estudo da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), divulgado neste mês de abril, mostra o ranking dos 27 estados brasileiros, considerando gastos com pessoal, endividamento, liquidez e investimentos.
Leia mais: http://bit.ly/2o7NAJN
1. O documento apresenta os principais modelos estrangeiros que serviram de referência para a elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal brasileira, como o FMI, a União Europeia, os EUA e a Nova Zelândia.
2. São descritos os objetivos e características dos sistemas de responsabilidade fiscal adotados nesses países, como metas orçamentárias, transparência, limites para dívida pública.
3. A LRF brasileira incorporou esses princípios, adaptando-os à realidade nacional, com o objetivo
1. O documento apresenta os principais modelos estrangeiros que serviram de referência para a elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal brasileira, como o FMI, a União Europeia, os EUA e a Nova Zelândia.
2. São descritos os objetivos e características mais relevantes de cada um desses modelos no que se refere à disciplina fiscal e orçamentária.
3. A LRF buscou incorporar alguns dos princípios destes modelos, como transparência, planejamento e controle das contas públicas, mas adaptados à realidade bras
1. O documento apresenta um resumo sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil, incluindo suas origens em modelos internacionais e objetivos.
2. A lei foi elaborada com base em experiências de outros países como FMI, União Europeia, Nova Zelândia e EUA, e visa regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito a finanças públicas.
3. A LRF estabelece normas e limites para receitas, despesas, dívida e planejamento dos três níveis de governo visando o equilíb
A palestra discute o papel do contabilista na Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando os principais pontos da lei como metas fiscais, limites de endividamento e planejamento público. O palestrante também destaca a importância da transparência e do acompanhamento dos gastos públicos pelos tribunais de contas.
Resumo de Administração Financeira e Orçamentária para Concurso TCM-RJ 2016 de Técnico de Controle Externo. Veja mais resumos para TCM-RJ no blog: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cat/cursos-e-concursos/concurso-tcm-rj/
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Concurseira Silva
Resumo de Administração Financeira e Orçamentária (AFO) para o cargo de Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
A disciplina AFO possui vários pontos em comum com a disciplina Direito Financeiro. Para evitar repetições, o que já estiver no resumo de AFO não se repetirá no resumo de Direito Financeiro e vice-versa.
O documento discute a agenda política de 2010 do Conselho Nacional de Saúde no Brasil. A agenda inclui: 1) a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito à contratação de profissionais de saúde; 2) a aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária; e 3) a estruturação da atenção primária à saúde.
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.brIN2
O documento discute a história da transparência no Brasil e o sistema de gestão de balancetes públicos. Apresenta as leis de responsabilidade fiscal, acesso à informação e transparência, e explica conceitos como PPA, LDO, LOA, receitas e despesas públicas. O objetivo é facilitar a fiscalização dos gastos públicos e promover a participação cidadã.
Semelhante a Livro pdf gestão pública em saúde-4.3 (20)
A Universidade Federal do Maranhão e a Universidade Estadual de Londrina certificam que Ester Massae O. Dalla Costa concluiu com sucesso um curso de extensão de 45 horas sobre Monitoramento e Avaliação das Ações em Saúde em 2016.
Certificado responsabilidade fiscal na gestão públicaEloi Menezes
Este certificado confirma que Ester Massae O. Dalla Costa concluiu com sucesso um curso de extensão de 45 horas sobre "Responsabilidade Fiscal na Gestão Pública" oferecido pela Universidade Federal do Maranhão e Universidade Estadual de Londrina em 2016.
Certificado planejamento, gestão e gerenciamento o uso de instrumento de aval...Eloi Menezes
Este certificado confirma que Ester Massae O. Dalla Costa concluiu com sucesso um curso de extensão de 45 horas sobre "Planejamento, Gestão e Gerenciamento: O uso de Instrumento de Avaliação" em 2016 oferecido pela Universidade Federal do Maranhão e Universidade Estadual de Londrina através do programa Universidade Aberta do SUS.
Certificado o processo de trabalho no sus e a importância das ações de planej...Eloi Menezes
Este certificado confirma que Ester Massae O. Dalla Costa concluiu com sucesso um curso de extensão de 45 horas sobre "O Processo de Trabalho no SUS e a Importância das Ações de Planejamento em Saúde" em 2016. O curso foi realizado em parceria entre a Universidade Federal do Maranhão e a Universidade Estadual de Londrina através do programa Universidade Aberta do SUS.
Certificado monitoramento e avaliação em saudeEloi Menezes
A Universidade Federal do Maranhão e a Universidade Estadual de Londrina certificam que Ester Massae O. Dalla Costa concluiu com sucesso um curso de extensão de 45 horas sobre Monitoramento e Avaliação das Ações em Saúde em 2016.
Certificado licitação e contratos administrativosEloi Menezes
Este certificado confirma que Ester Massae O. Dalla Costa concluiu com sucesso um curso de extensão de 45 horas sobre "Licitação e Contratos Administrativos" em 2016 oferecido pela Universidade Federal do Maranhão em parceria com a Universidade Estadual de Londrina através do programa Universidade Aberta do SUS.
Certificado gestão e financiamento das ações da vigilância em saúdeEloi Menezes
Certificado confirma a conclusão com sucesso de um curso de extensão de 30 horas sobre Gestão e Financiamento das Ações da Vigilância em Saúde pela Universidade Federal do Maranhão em 2016. O certificado é assinado pela coordenadora da UNA-SUS/UFMA e pelo secretário executivo do SUS.
1. O documento apresenta os fundamentos básicos da licitação, incluindo conceitos, finalidades e princípios orientadores das licitações públicas.
2. Aborda as principais modalidades de licitação como concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, além do pregão.
3. Discorre sobre os tipos de licitação como menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço e maior lance ou oferta. Também trata da dispensa de licitação e inexigibilidade.
1. O documento discute os contratos administrativos no setor público de saúde, definindo suas características e requisitos legais.
2. Contratos administrativos são aqueles firmados entre órgãos públicos e particulares, regidos principalmente por direito público e permitindo cláusulas exorbitantes que garantam prerrogativas à administração pública.
3. O documento aborda aspectos como formalização, duração, alterações e fiscalização dos contratos administrativos na gestão pública.
O documento apresenta informações sobre o processo licitatório no setor público, dividido em fases interna e externa. Na fase interna são detalhados os elementos necessários para a abertura do processo como requisição, orçamento e autorização. Já na fase externa são explicados os procedimentos de publicação e realização do certame.
1. O documento discute o Plano de Saúde como instrumento estratégico de gestão no contexto do Sistema Único de Saúde brasileiro.
2. O Plano de Saúde deve ser elaborado de forma participativa e coletiva, levando em consideração a análise situacional e as necessidades locais de saúde.
3. A cogestão é apontada como estratégia importante para a reorganização da gestão em saúde, permitindo a participação dos diferentes atores do SUS nos processos de planejamento e tomada de decis
Este documento discute os principais sistemas de informação em saúde utilizados no Brasil para apoiar a tomada de decisão na gestão do SUS. Apresenta os sistemas de informação do Ministério da Saúde como SIM, Sinasc, Sinan, CNES e outros, além de censos e pesquisas realizadas pelo IBGE importantes para a saúde. Destaca a importância dos dados desses sistemas para a análise situacional necessária ao planejamento em saúde.
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1. O texto discute os desafios da institucionalização da avaliação como estratégia para qualificar o SUS.
2. A avaliação em saúde tem como objetivo subsidiar processos decisórios e melhorar ações e serviços, porém enfrenta desafios para ser incorporada à cultura cotidiana.
3. Recentemente o Ministério da Saúde criou departamentos para coordenar a avaliação, porém é necessário que os atores institucionais também incorporem a prática da avaliação em suas atividades diárias.
Livro pdf gestão pública em saúde - 2.2Eloi Menezes
1. O documento discute a Programação Anual de Saúde (PAS) e o Relatório Anual de Gestão (RAG), que são instrumentos de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
2. A PAS opera como uma anualização do Plano de Saúde, definindo ações, metas e alocação de recursos para o ano seguinte, enquanto o RAG apresenta os resultados alcançados com a execução da PAS no ano anterior.
3. A elab
1. O documento discute a importância do planejamento na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.
2. Apresenta os principais pontos de atenção à saúde previstos no SUS, como a atenção básica, unidades básicas de saúde, serviços de urgência e emergência.
3. Destaca a importância da atenção básica e das equipes de saúde da família para a organização dos serviços de saúde no país.
1. O documento discute os principais aspectos da gestão em saúde no SUS, incluindo o papel sociopolítico do gestor, a gestão compartilhada e participativa, o processo de trabalho em saúde e a gestão da força de trabalho.
2. A gestão do SUS requer lidar com conflitos e negociação constante, enquanto a cogestão visa democratizar as relações no campo da saúde de forma compartilhada entre gestores e equipes.
3. A gestão participativa, quando as equipes participam da tomada de
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Este documento discute o contexto histórico e organizacional do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). Ele aborda a importância do movimento pela reforma sanitária e da Constituição de 1988 na criação do SUS, assim como seus princípios, diretrizes e marcos legais. Além disso, descreve as instâncias de gestão, controle social e intersetorialidade do SUS.
Livro pdf (1) gestão pública em saúde mod-5Eloi Menezes
1. O documento discute o monitoramento e avaliação como elementos fundamentais do planejamento de ações de saúde pública no SUS.
2. Aborda os conceitos de monitoramento e avaliação, diferenciando-os, e explica o contexto histórico de surgimento dessas práticas no campo da saúde.
3. Discutem as interfaces entre monitoramento e avaliação com os instrumentos formais de planejamento do SUS, como o Plano de Saúde e a Programação Anual de Saúde.
Descubra os segredos do emagrecimento sustentável: Dicas práticas e estratégi...Lenilson Souza
Resumo: Você já tentou de tudo para emagrecer, mas nada parece funcionar? Você
não está sozinho. Perder peso pode ser uma jornada frustrante e desafiadora,
especialmente com tantas informações conflitantes por aí. Talvez você esteja se
perguntando se existe um método realmente eficaz e sustentável para alcançar
seus objetivos de saúde. A boa notícia é que, sim, há! Neste artigo, vamos explorar
estratégias comprovadas que realmente funcionam. Desde a importância de uma
alimentação balanceada e exercícios físicos eficazes, até a relação entre sono,
hidratação e controle do estresse com o emagrecimento, vamos desmistificar os
mitos e fornecer dicas práticas que você pode começar a aplicar hoje mesmo.
Então, se prepare para transformar sua abordagem e finalmente ver os resultados
que você merece!
4. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Profa. Dra. Nair Portela Silva Coutinho
Reitora
Prof. Dr. Fernando Carvalho Silva
Vice-Reitor
Profa. Dra. Ana Emília Figueiredo de Oliveira
Coordenadora Geral da UNA-SUS/UFMA
Revisão de texto
Fábio Allex
Revisão Técnica
Apolônio de Jesus Lindoso
Marcelle Nobre de Carvalho
Márcia Hiromi Sakai
Revisão Pedagógica
Claudio Vanucci Silva de Freitas
Judith Rafaelle Oliveira Pinho
Maria José Sparça Salles
Projeto de Design
Camila Santos de Castro e Lima; Douglas Brandão França Júnior; Isabelle Aguiar Prado;
João Gabriel Bezerra de Paiva; Katherine Marjorie Mendonça de Assis; Luan Passos
Cardoso
Normalização
Eudes Garcez de Souza Silva - CRB 13ª Região, nº de registro - 453
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Copyright @ UFMA/UNA-SUS, 2016. Todos os diretos reservados. É permitida a
reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para
venda ou para qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais
dos textos e imagens desta obra é da UNA-SUS/UFMA.
Universidade Federal do Maranhão. UNA-SUS/UFMA.
Gestão pública em saúde: os limites da LRF e os crimes de responsabilidade fiscal/Aline Ribeiro
da Silva. - São Luís, 2016.
37f.: il. (Guia de Gestão Pública em Saúde, Unidade XII).
1. Gestão em saúde. 2. Lei de Responsabilidade Fiscal. 3. Administração pública. 4. UNA-SUS/
UFMA. I. Oliveira, Ana Emilia Figueiredo de. II. Almeida, Ana Maria Lima. III. Costa, Ester Massae
Okamoto Dalla. IV. Título.
CDU 614.2:351
5. 2016
E M S A Ú D E
OS LIMITES DA LRF E OS CRIMES DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
6.
7. SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.......................................................................................................... 9
2 OS LIMITES DA LRF E OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE FISCAL............... 10
2.1 Limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal............................... 10
2.1.1 Despesas com pessoal........................................................................................... 10
2.1.2 Dívida e endividamento público............................................................................. 17
2.2 Crimes de Responsabilidade Fiscal...................................................................... 20
2.2.1 Sanções institucionais e penais para o descumprimento da LRF ....................... 20
2.2.2 Importância do planejamento no cumprimento de metas na gestão pública..... 25
REFERÊNCIAS......................................................................................................... 35
8.
9. 9
1 INTRODUÇÃO
Oobjetivodestetextoécompreenderoslimitesestabelecidospela
LeideResponsabilidadeFiscal,assimcomooscrimesderesponsabilidade
fiscal e a importância do planejamento para o cumprimento das metas na
Gestão Pública.
Abordaremos aspectos importantes a respeito dos limites de
gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e as possíveis
sanções e vedações previstas ao administrador público em caso de
irregularidades. Tais ações fortalecem a obrigatoriedade dos gestores
públicos exercerem suas atividades com responsabilidade fiscal, de
forma mais controlada e de modo a não desequilibrar as contas públicas,
sob pena de serem responsabilizados criminalmente.
Ementa: Limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Crimes de responsabilidade fiscal. Importância do planejamento no
cumprimento de metas na gestão pública.
UNIDADE 3
10. 10
2 OS LIMITES DA LRF E OS CRIMES DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
Albuquerque; Medeiros; Feijó (2008) destaca que com a edição
da Lei de Responsabilidade Fiscal, consolidou-se no país o entendimento
de que a transferência de determinadas situações de dificuldades fiscais
para as administrações e gerações futuras, práticas até então usuais no
setor público, devem ser repelidas mediante aplicação de sanções aos
responsáveis. Com esse objetivo, foi editada a Lei nº 10.028/2000, que
introduziu no Código Penal Brasileiro o “Capítulo IV - Dos Crimes Contra
asFinançasPúblicas”.Comessedispositivo,autoridadesgovernamentais
e agentes públicos passaram a ser responsabilizados criminalmente pela
má gestão dos recursos públicos e pelos atos que implicassem danos ao
erário.
Ainda segundo esses autores a LRF, juntamente com a Lei nº
10.028/2000, conhecida Lei de Crimes Fiscais, instituiu mecanismos mais
rigorosos para administração das finanças nas três esferas de governo.
2.1 Limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal
Dentre os dispositivos impostos pela LRF, o cumprimento do
limite de gastos com pessoal e o limite de endividamento constituem
importantes instrumentos de controle das contas públicas, os quais
serão detalhados a seguir.
2.1.1 Despesas com pessoal
Os gastos com a folha de pagamento de pessoal representam o
principal item de despesas em todo o setor público brasileiro. De acordo
com Albuquerque; Medeiros; Feijó (2008), entre 1996 e 2000, o conjunto
dos estados brasileiros gastou, em média, 67% de suas receitas líquidas
(receitas disponíveis) com pagamento de pessoal. De acordo com a LRF,
entendem-se como despesas de pessoal:
11. 11
ü somatório dos gastos com o pagamento de pessoal ativo;
ü pagamentos a inativos e pensionistas;
ü pagamentos a pessoas, em decorrência de mandatos eletivos,
cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros de
poder, com quaisquer espécies remuneratórias;
ü vencimentos e vantagens, fixos e variáveis;
ü subsídios e proventos de aposentadoria;
ü pagamentos de reformas e pensões;
ü adicionais de qualquer natureza;
ü gratificações, horas extras e vantagens pessoais;
ü encargos sociais;
ü contribuições recolhidas pelo ente empregador às entidades
de previdência (NASCIMENTO; DEBUS, 2016).
Apuração
A apuração dos gastos com pessoal é realizada em um período de
12 meses. Fica o ente público obrigado a publicar quadrimestralmente no
Relatório de Gestão Fiscal - RGF o percentual obtido com a despesa com
pessoal em relação à Receita Corrente Líquida.
ü Nesse caso, os limites a serem apresentados do primeiro e
do segundo quadrimestre somarão despesas com pessoal
relativas a dois exercícios financeiros, já que a contagem
retroage onze meses. Dessa forma, somente o RGF referente
ao último quadrimestre do ano apresentará as despesas
com pessoal verificadas na unidade do exercício financeiro
(NASCIMENTO; DEBUS, 2016).
Limites
Os limites para os gastos com pessoal estabelecidos pela LRF
diferem conforme o ente federativo:
ü 50% da Receita Corrente Líquida - RCL para a União;
ü 60% da Receita Corrente Líquida - RCL para os Estados e
Municípios.
12. 12
Estes limites, por sua vez, são repartidos conforme a Lei entre
todos os poderes públicos, com percentuais específicos para cada poder
Na esfera federal, o limite é de 50% da RCL, distribuído da seguinte
forma:
ü 40,9% para o Executivo;
ü 6% para o Judiciário;
ü 2,5% para o Legislativo;
ü 0,6% para o Ministério Público (NASCIMENTO; DEBUS, 2016).
Naesferaestadual,olimitede60%édistribuídodaseguinteforma:
ü 2% para o Ministério Público;
ü 3%paraoLegislativo,incluindooTribunaldeContasdoEstado;
ü 6% para o Judiciário;
ü 49% para o Executivo.
Na esfera municipal, o limite de 60% é assim repartido:
ü 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do
Município, quando houver;
ü 54% para o Executivo (NASCIMENTO; DEBUS, 2016).
A figura abaixo resume a distribuição desses percentuais entre os
órgãos das diferentes esferas.
Figura 1 - Limites da despesa com pessoal.
40,9% Executivo
6% Judiciário
2,5% Legislativo
0,6% Ministério Público
Limites da Despesa com Pessoal
União:
50% da RCL
Estados:
60% da RCL
Municípios:
60% da RCL
6% Legislativo
54% Executivo
2% Ministério Público
3% Legislativo
6% Judiciário
49% Executivo
Apuração dos gastos com pessoal é realizada em um período de 12 meses!
Fonte:Adaptadode:NASCIMENTO,E.R.;DEBUS,I.LeiComplementarNº101/2000:
entendendoaleideresponsabilidadefiscal.2.ed.atual.TesouroNacional,2016.171p.
Disponívelem:http://www3.tesouro.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf.
13. 13
Qual o limite de gasto com pessoal em seu Município
ou Estado? Onde você pode obter essa informação?
EssainformaçãoéencontradanoRelatóriodeGestão
Fiscal – RGF, que pode ser encontrado no site da Secretaria
de Planejamento, ou órgão equivalente, de cada Estado da
Federação. Neste relatório são divulgadas as informações
sobre o limite de gasto com pessoal, dentre outros.
Na tabela abaixo temos como exemplo o RGF do Estado do Espírito
Santo e encontramos um percentual de 43,51% de despesa total sobre a
Receita Corrente Líquida.
Tabela 1 - Demonstrativo de despesa com pessoal. Maio de 2015 a abril de 2016. Estado do
Espírito Santo.
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, Alínea “a”) R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
MAIO/2015 A ABRIL/2016
LIQUIDADAS (a)
INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
5.881.973.096,00
3.719.787.710,87
1.933.475.040,10
228.710.345,03
713.072.055,55
2.769.190,13
243.943.652,60
51.122.730,43
415.236.482,39
3.859.772,48
3.668.874.93
98.339,55
92.558,55
713.455,90
49,609,32
-
663.846,58
-
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 5.168.901.040,00 3.146.316,58
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 11.887.670.740,12 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 5.172.047.357,03 43,51
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 5.824.958.662,66 49,00
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) 5.533.710.729.53 46.55
LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 5.242.462.762,39 44,10
FONTE: SIGEFES - SEFAZ/GECOG
Fonte: Adaptado de: ESPÍRITO SANTO. RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”). Diário
Oficial [do] Estado do Espírito Santo, Vitória, ES, 25 maio. 2016. p. 66. Disponível em:
<http://www.jusbrasil.com.br/diarios/116602631/doees-normal-25-05-2016-pg-66/
pdfView>.
14. 14
Além do Limite Máximo estabelecido para cada órgão ou Poder, a
LRF também prevê o Limites de Alerta e o Limite Prudencial. O primeiro
estabelece que se a despesa total com pessoal exceder a 90% (noventa
por cento) do limite o Poder, ou órgão, sofrerá algumas vedações
(Parágrafo único do art. 22 da LRF). Já o limite prudencial destaca que se
o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou
órgãos. A tabela 2 demonstra esses outros limites.
De acordo com o art. 22 da LRF, a verificação do cumprimento dos
limites estabelecidos será realizada ao final de cada quadrimestre.
Tabela2-Exemplodolimiteprudencialelimitedealerta.
Exemplo: Esfera Estadual
Limite Máximo
Executivo
Judiciário
Legislativo
Ministério Público
49%
6%
3%
2%
Incisos I, II, III, art. 20 da LRF
Limite Prudencial (95% do limite Máximo)
Executivo
Judiciário
Legislativo
Ministério Público
46,55
5,7
2.85
1,9
Parágrafo único, art. 22 da LRF
Limite de Alerta (90% do limite Máximo)
Executivo
Judiciário
Legislativo
Ministério Público
44,10
5,40
2,70
1,8
Inciso II, § 1º do artigo 59
Fonte:Adaptadode:BRASIL.PresidênciadaRepública.LeiComplementarNº101,de4demaio
de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestãofiscaledáoutrasprovidências.DiárioOficial[da]RepúblicaFederativadoBrasil,
Brasília, 5 maio. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/
Lcp101.htm.
15. 15
O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que, se a despesa
total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite,
são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:
ü concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença
judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a
revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
ü criação de cargo, emprego ou função;
ü alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
ü provimento de cargo público, admissão ou contratação de
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente
de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança;
ü contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso
II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (BRASIL, 2000).
Cabe ressaltar que os limites nos poderes Legislativo e Judiciário
são repartidos entre os seus diversos órgãos, na proporção das despesas
que eram realizadas em exercícios anteriores.
Vamossuporquenostrêsexercíciosfinanceirosanteriores
à publicação da LRF (1997, 1998 e 1999), no âmbito do Poder
Judiciário, a média das despesas com pessoal foi dividida entre
o órgão X e Y, na proporção de 40% e 60%, respectivamente. A
partir de maio de 2000, com a limitação dos gastos com pessoal
sendo igual a 6% da RCL para o Poder Judiciário estabelecido
pela LRF, o órgão X ficou com um limite de 2,4% (40% de 6%) da
RCL para as despesas com pessoal, enquanto que para o órgão Y,
esse limite foi de 3,6% (60% de 6%).
Outro ponto a ser esclarecido é que nos Estados onde houver
Tribunal de Contas dos Municípios, o limite para os gastos com pessoal
16. 16
do Legislativo é igual a 3,4% da RCL, enquanto que o Poder Executivo
perde esse percentual, a maior do seu limite (0,4%), que passa então para
48,6% da RCL.
PARA SABER MAIS!
Com a promulgação da LRF, ficou revogada
qualquer outra legislação que aborde sobre esses limites.
Como exemplo, podemos citar a Lei Complementar nº
96/1999, conhecida como Lei Camata II que disciplinava
os limites das despesas com pessoal.
Despesas não computadas nos limites da LRF
Ficam de fora do cálculo do limite de gastos com despesas de
pessoal as seguintes despesas:
-- indenização por demissão de servidores e empregados;
-- incentivo à demissão voluntária (os usualmente chamados
PDV);
-- despesas com pessoal, decorrentes de convocação
extraordinária do Congresso Nacional;
-- despesas decorrentes de decisão judicial (em geral,
classificadas na rubrica “Sentenças Judiciais”), e da
competência de período anterior ao da apuração das
despesas com pessoal (somando-se o mês de referência
com os onze meses anteriores);
-- despesas com inativos, custeadas com recursos de fundos
próprios (atente-se para o fato de que as receitas originárias
das contribuições a fundos não compõem o cálculo da RCL,
o que torna nula essa operação do ponto de vista contábil)
(NASCIMENTO; DEBUS, 2016).
17. 17
OBSERVAÇÃO
A exclusão do incentivo à demissão voluntária teve
o objetivo de viabilizar os ajustes que fossem necessários
para o cumprimento dos limites, mediante execução de
planos de demissão incentivada. Isso porque, na ocasião
doafastamento,oservidorusualmenteéremuneradocom
valores superiores àqueles que percebe na ativa, de forma
que a inclusão da despesa com demissão, nos limites de
gastos, desestimularia programas dessa natureza.
2.1.2 Dívida e endividamento público
As determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF para
a dívida e o endividamento públicos são aplicadas isoladamente a cada
ente da Federação, isto é, à União, a cada Estado, ao Distrito Federal
e a cada Município, considerado, em cada um deles os órgãos de todos
os Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive o Ministério
Público e Tribunais de Contas - e as respectivas administrações diretas,
fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Essa
abrangência deve ser respeitada também na determinação de limites e
regras para a dívida e o endividamento.
DeacordocomaLRF,coubeaoSenadoFederalelaborarproposta
de limites globais para o montante da dívida consolidada da União,
Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52
da Constituição, bem como de limites e condições relativas aos incisos
VII, VIII e IX do mesmo artigo.
Com base nisso, o Senado Federal expediu, em 20 de dezembro
de 2001, a Resolução nº 40, que fixou os limites globais para o montante
da dívida pública e para a dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios. Posteriormente, o Senado Federal expediu também a
Resolução nº 48/2007, que estabeleceu limites para operações de crédito
da União. Os limites foram estabelecidos como percentual da Receita
Corrente Líquida.
18. 18
Limites
O cálculo da relação DCL/RCL, assim como a verificação quanto ao
atendimento do limite estabelecido para essa relação, deve ser realizado
ao final de cada quadrimestre (artigo 30 da LRF, parágrafos 3º e 4º), para
fins de inserção no Relatório de Gestão Fiscal.
De acordo com a Resolução nº 40 do Senado Federal, até 15 anos
após a sanção dessa Resolução (portanto até o final de 2017) a dívida
consolidada líquida dos Estados e Municípios estará sujeita aos seguintes
limites:
o para os Estados, duas vezes a sua RCL anual;
o para os Municípios, 1,2 vezes a sua RCL anual (BRASIL,
2001).
Conceitos importantes
Conceitos presentes nas Resoluções nº 40/2001, nº 43/2001 e
nº 48/2007 do Senado Federal
ü Dívida Pública Consolidada: montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras da União, inclusive
as decorrentes da emissão de títulos, assumidas em virtude
de leis, contratos, convênios ou tratados, da realização de
operações de crédito para amortização em prazo superior a
12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir
de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do
orçamento em que hajam sido incluídos e das operações
de crédito que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses,
tenham constado como receitas no orçamento (Inciso III
do artigo 2º da Resolução nº 48/2007 do Senado Federal)
(BRASIL, 2007).
A dívida consolidada não inclui as obrigações existentes
entre a União, aqui considerada a administração direta, e
seus respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas
estatais dependentes ou entre estes, exceto os títulos do
Tesouro Nacional na carteira do Banco Central do Brasil
(Parágrafo 2º do artigo 2º da Resolução nº 48/2007 do
Senado Federal) (BRASIL, 2007).
19. 19
ü Dívida Pública Mobiliária: dívida pública representada por
títulos emitidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou
pelos Municípios.
ü Dívida Consolidada Líquida: dívida pública consolidada,
deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações
financeiras e os demais haveres financeiros.
ü Operação de Crédito: correspondem a compromissos
assumidos com credores situados no país ou no exterior,
emrazãodemútuo,aberturadecrédito,emissãoeaceitede
título,aquisiçãofinanciadadebens,recebimentoantecipado
devaloresprovenientesdavendaatermodebenseserviços,
arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas,
inclusive com o uso de derivativos financeiros (Artigo 3º da
Resolução nº 48/2007 do Senado Federal) (BRASIL, 2007).
Suponha que o Município de Teresina, no Piauí,
atingirá em 2016 uma Receita Corrente Líquida de R$ 1,8
bilhões. Qual seria o nível de endividamento máximo desse
Município para esse ano?
De acordo com o cálculo definido em lei, esse
Município poderá se endividar até 2,2 bilhões.
PARA SABER MAIS!
Os municípios com população inferior a 50 mil
habitantes apresentarão o RGF ao final de cada semestre.
Além disso, os municípios tornarão disponíveis os
dados pertinentes (DCL/RCL) até 30 dias após a data de
referência das apurações. Com base nesses dados haverá
divulgação, na internet, da relação dos municípios que
ultrapassarem os limites de endividamento (Artigo 31,
parágrafo 1º ao 5º da LRF).
20. 20
2.2 Crimes de Responsabilidade Fiscal
Buscando-se o significado de Crime de Responsabilidade Fiscal, é
consenso entre os grandes estudiosos da área que, a rigor, não é crime
e sim conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas
tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. Dessa
forma, a sanção nesse caso é substancialmente política: perda do
cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e
inelegibilidade para cargo político (NASCIMENTO; DEBUS, 2016).
A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido
por Presidente da República, ministros de Estado e do Supremo
Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. Já o crime de
responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei
nº 201/67.
Essas duas legislações posteriormente foram alteradas pela Lei nº
10.028, de 19 de outubro de 2000, conhecida como a Lei de Crimes.
A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos
do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição;
a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público e dos Estados; o exercício dos direitos
políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade
administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões
judiciais.
Portanto, paralelamente às sanções institucionais, descritas no
próprio texto da LRF, o descumprimento da LRF poderá representar para
o administrador público a aplicação de penalidades penais e administrati-
vas, de acordo com a Lei de Crimes.
2.2.1 Sanções institucionais e penais para o descumprimento
da LRF
Em caso de não cumprimento de suas normas, a LRF estabelece
várias sanções institucionais e pessoais.
21. 21
Sanção Institucional
De acordo com a própria lei, um exemplo de sanção institucional é
a suspensão das transferências voluntárias para aquele governo que não
instituir, prever e arrecadar impostos de sua competência.
No caso de limites de despesas com pessoal, se as regras da LRF
não forem cumpridas e enquanto não for feito o ajuste, ou se houver
excesso no primeiro quadrimestre do último ano de mandato, ficam
suspensas as transferências voluntárias, a obtenção de garantias e a
contratação de operações de crédito, exceto para refinanciamento da
dívida e redução de despesas com pessoal.
Sanção Pessoal
Quanto às sanções pessoais, o descumprimento da LRF poderá
representar para o administrador público a aplicação de penalidades
penais e administrativas, de acordo com a Lei de Crimes.
De acordo com o Tesouro Nacional, a sanção penal, nos termos da
Lei de Crimes, recairá sobre aquele administrador público que não seguir
as regras gerais da LRF, desde a elaboração das leis orçamentárias nos
termos da LRF (Art. 4º) até a publicação de todos os relatórios exigidos,
passando pela observação dos limites para contratação de pessoal,
serviços terceirizados e endividamento.
As sanções pessoais recairão diretamente sobre o agente
administrativo, importando na cassação de mandato multa de 30% (trinta
porcento)dosvencimentosanuais,inabilitaçãoparaoexercíciodafunção
pública e detenção, que poderá variar entre seis meses e quatro anos.
É importante frisar que as penalidades alcançam todos
osresponsáveisdosTrêsPoderesdaUnião,dosEstadosedos
Municípios, e todo cidadão será parte legítima para denunciar.
De acordo com Khair (2000); Nascimento; Debus (2016), existem
11 situações de desrespeito à LRF que podem ser classificadas como
22. 22
transgressões fiscais e cerca de 64 situações que levam a punições
penais, entre ações e omissões. Isto porque deixar de divulgar o Relatório
de Gestão Fiscal, por exemplo, constitui infração administrativa, a ser
processada e julgada pelos Tribunais de Contas.
Vamos a alguns exemplos de situações de desrespeito à Lei de
Responsabilidade Fiscal:
Quadro 1 - Tipos de infração e suas respectivas sanções/penalidades.
Infração Sanção/Penalidade
Deixar de apresentar e publicar o
Relatório de Gestão Fiscal, no prazo
e com o detalhamento previsto
na lei (LRF, artigos 54 e 55; Lei nº
10.028/2000, art. 5º, inciso I).
Multa de 30% dos vencimentos
anuais (Lei nº 10.028/2000,
art. 5º, inciso I e § 1º). Proibição
de receber transferências
voluntárias e contratar operações
de crédito, exceto as destinadas
ao refinanciamento do principal
atualizado da dívida mobiliária (LRF,
art. 51, § 2º).
Ultrapassar o limite de Despesa Total
com Pessoal em cada período de
apuração (LRF, art 19 e 20).
Cassação do mandato (Decreto-Lei
nº 201, art. 4º, inciso VII).
Expedir ato que provoque aumento
da Despesa com Pessoal em
desacordo com a lei (LRF, art. 21).
Nulidade do ato (LRF, art. 21);
reclusão de um a quatro anos (Lei nº
10.028/2000, art. 2º).
Expedir ato que provoque aumento
da Despesa com Pessoal nos 180
dias anteriores ao final do mandato
do titular do respectivo Poder ou
órgão (LRF, art. 21).
Nulidade do ato (LRF, art. 21, § único);
reclusão de um a quatro anos (Lei nº
10.028/2000, art. 2º).
Realizar Operação de Crédito fora
dos limites estabelecidos pelo
Senado Federal (LRF, art. 32, § 1º,
inciso III).
Detenção de três meses a três
anos, perda do cargo e inabilitação
para a função por cinco anos (Lei nº
10.028/2000, art. 4º, inciso XVI).
Inscrever, em Restos a Pagar,
despesa que não tenha sido
previamente empenhada ou que
exceda o limite estabelecido na lei
(LRF, art. 42 e art. 55, inciso III, alínea
“b”).
Detenção de seis meses a dois anos
(Lei nº 10.028/2000, art. 2º, inciso
XVI).
23. 23
Receita de Operações de Crédito
em montante superior ao das
despesas de capital, no projeto da lei
orçamentária (LRF, art. 12, §2º).
Cassação do mandato (Decreto-Lei
nº 201, art. 4º, inciso VII).
Fonte: Adaptado de: NASCIMENTO, E. R.; DEBUS, I. Lei Complementar Nº 101/2000:
entendendo a lei de responsabilidade fiscal. 2. ed. atual. Tesouro Nacional, 2016. 171p.
Disponívelem:http://www3.tesouro.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf.
A partir de 19 de outubro de 2000, são crimes de responsabilida-
de dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,
independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
1
Deixar de ordenar a redução do montante da dívida
consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o
montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do
limite máximo fixado pelo Senado Federal;
2
Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo
com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem
fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional,
ou com inobservância de prescrição legal;
3
Deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancela-
mento, a amortização ou a constituição de reserva para anu-
lar os efeitos de operação de crédito realizada com inobser-
vância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;
4
Deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de
operação de crédito por antecipação de receita orçamentá-
ria, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o
encerramento do exercício financeiro;
5
Ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização
de operação de crédito com qualquer um dos demais entes
da Federação, inclusive suas entidades da administração
indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou
postergação de dívida contraída anteriormente;
24. 24
6
Captar recursos a título de antecipação de receita de tributo
ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;
7
Ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes
da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei
que a autorizou;
8
Realizar ou receber transferência voluntária em desacordo
com limite ou condição estabelecida em lei (NASCIMENTO;
DEBUS, 2016).
Os crimes contra as finanças públicas não excluem o seu autor da
reparação civil do dano causado ao patrimônio público. Certamente que
a punição criminal baseada na Lei de Crimes levará ainda o transgressor
a responder por outros crimes associados. Considerando, ainda, que
o Poder Legislativo, junto com os Tribunais de Contas, são os órgãos
competentes para a fiscalização das contas da administração pública,
no que tange ao cumprimento da LRF, não há dúvidas de que cresce a
importância e o poder destes órgãos com a Lei de Responsabilidade
Fiscal (NASCIMENTO; DEBUS, 2016).
Segundo a legislação, no que se refere à apuração de irregularida-
des, esta poderá ser motivada a partir de sindicâncias, processo admi-
nistrativo disciplinar, ou mesmo a partir de comissões parlamentares de
inquérito, essas, a princípio de caráter político, mas com desdobramentos
na esfera judicial. Já a denúncia de irregularidades poderá ser feita pelos
próprios órgãos públicos ou pelo cidadão, devendo essas serem apuradas
até que sejam esclarecidos os fatos.
De acordo com a Lei de Crimes, além disso, o convívio com a
irregularidade, sem a denúncia aos órgãos competentes (Tribunais de
Contas, Ministério Público), nos termos do Código Penal, configura-
se como crime de condescendência criminosa. Ressalte-se, por fim,
que a responsabilidade pela Gestão Pública é do administrador público,
ou seja, daquele que tem o poder de decisão. Neste caso, tomando
este conhecimento de irregularidades, terá a obrigação de promover a
apuração dos fatos sob pena de crime de responsabilidade.
25. 25
PARA SABER MAIS!
Leia a Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000, que
alterou o Decreto-Lei nº 2.848, de 7-12-1940 (Código
Penal); a Lei nº 1.079, de 10-04-1950 (define os crimes
de responsabilidade e regula o respectivo processo
de julgamento); e o Decreto-Lei nº 201, de 27-02-
1967 (dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e
vereadores, e dá outras providências).
2.2.2 Importância do planejamento no cumprimento de metas
na gestão pública
No que tange aos atos formais do planejamento, a LRF tornou
compulsória a elaboração de três instrumentos básicos que estão
previstos na Constituição Federal de 1988, quais sejam: o Plano Plurianual
- PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual
- LOA.
Todas as esferas de governo, União, Estados e Municípios têm
por obrigação legal e constitucional a elaboração desses três grandes
instrumentos de planejamento da Gestão Pública.
O Plano Plurianual - PPA representa a mais abrangente peça de
planejamento e orçamento governamental, uma vez que promove a
convergência do conjunto das ações públicas que visam ao cumprimento
das estratégias governamentais e dos meios orçamentários necessários
à viabilização dos gastos públicos (ALBUQUERQUE; MEDEIROS;
FEIJÓ, 2008). Nesse sentido, o PPA tem a finalidade de estabelecer as
diretrizes, objetivos e metas, expressos em programas e ações, a serem
desenvolvidos no prazo de quatro anos.
26. 26
OquedeveserressaltadoéacondiçãodoPPAcomodocumentode
maisaltahierarquianosistemadeplanejamentodequalquerentepúblico,
razão pela qual todos os demais planos e programas devem subordinar-
se às diretrizes, objetivos e metas nele estabelecidos (NASCIMENTO;
DEBUS, 2016).
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada (Parágrafo 1º do Artigo 165 da Constituição Federal)
(NASCIMENTO; DEBUS, 2016).
PARA SABER MAIS!
Antes da Constituição de 1988 havia o OPI -
Orçamento Plurianual de Investimentos, que se limitava
a planejar os investimentos e não chegava a abranger
diretrizes, objetivos e metas para toda a administração
federal, envolvendo as despesas de capital, as despesas
decorrentes das despesas de capital e as despesas dos
programas de duração continuada, como hoje contempla
o PPA.
Critérios presentes no PPA
Considerando sua relevância como instrumento de planejamen-
to da ação de governo, o PPA necessita ser formulado, executado, acom-
panhado e avaliado segundo critérios que lhe garantam:
Credibilidade
O instrumento tem que possuir credibilidade junto à estrutura
administrativa do Estado, ao legislativo e à população, conferindo-lhe
status de compromisso entre o governo e a sociedade.
27. 27
Universalidade
Esse critério é muito importante, pois demonstra a capacidade
do instrumento de adequar-se às peculiaridades das várias estruturas
administrativas e diversidades sociais e regionais do Estado.
Vitalidade
O PPA deve ter vitalidade, na medida em que as estratégias
e resultados previstos no Plano mantenham-se: i) alinhados às
prioridades do Governo; ii) adequados à disponibilidade de recursos;
e iii) coerentes com a realidade (influência dos ambientes interno e
externo) experimentada pelo governo (CALDAS, 2013).
Nesse sentido, segundo Albuquerque: Medeiros; Feijó (2008),
estimula-se que a formulação do Plano Plurianual seja precedida de um
planejamentoestratégico,ou,aomenos,queseuprocessodeformulação
seja baseado em metodologias que garantam a prevalência da visão
estratégica no conjunto do PPA. Dessa forma, um plano excessivamente
operacional pode condená-lo ao fracasso por sua incapacidade de
adaptar-se ao comportamento das inúmeras variáveis que compõem o
cenário no qual está inserido o governo.
A LDO, por sua vez, prioriza as ações de governo estabelecidas
no PPA. Ou seja, o PPA define todas as ações governamentais para um
período de quatro anos, enquanto a LDO define para cada ano específico
aquelas ações constantes no PPA que serão prioritárias para o Governo.
De acordo com a legislação, a LDO estabelece as diretrizes
orçamentárias, compreendendo:
ü as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;
ü a estrutura e organização dos orçamentos do Estado;
ü as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do
Estado e suas alterações;
ü as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e
encargos sociais;
28. 28
ü as disposições sobre alterações na legislação tributária do
Estado;
ü as disposições relativas à Dívida Pública Estadual.
Seguem alguns demonstrativos presentes na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Estado de Santa Catarina para o ano de 2016, como
exemplo para o que estamos discutindo.
Tabela 3 - Anexo de Metas Fiscais da LDO do Estado de Santa Catarina - Demonstrativo
das metas fiscais.
LEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS
ANEXODEMETASFISCAIS
METASANUAIS
2016
AMF – Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1) Em R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
2016 2017 2018
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a / PIB)
x 100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB
(b / PIB) x
100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
% PIB
(c / PIB) x
100
Receita Total 24.679.153 23.368.197 10,526 26.506.490 23.856.080 10,524 27.920.395 23.914.685 10,307
Receitas
Primárias (I)
22.851.823 21.637.935 9,746 24.933.087 22.440.003 9,900 27.158.990 23.262.518 10,025
Despesa Total 24.458.003 23.158.795 10,431 25.810.823 23.229.973 10,248 27.263.667 23.352.177 10,064
Despesas
Primárias (II)
22.164.706 20.987.317 9,453 23.301.832 20.971.859 9,252 24.419.600 20.916.146 9,014
Resultado
Primário (III) =
(I - II)
687.117 650.617 0,293 1.631.255 1.468.144 0,648 2.739.390 2.346.373 1,011
Resultado
Nominal
(130.855) (123.904) (0,056) 786.940 708.253 0,312 (1.237.624) (1.060.063) (0,457)
Dívida Pública
Consolidada
21.428.128 20.289.866 9,139 22.215.615 19.994.253 8,821 20.978.538 17.968.769
7,744
Dívida
Consolidada
Líquida
11.596.360 10.980.362 4,946 12.383.300 11.145.081 4,917 11.145.676 9.546.618 4,114
Fonte: Adaptado de: SANTA CATARINA. Governo do Estado. Projeto de Lei. Dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e estabelece outras
providências. Santa Catarina, 2016. Disponível em: http://www.alesc.sc.gov.br/portal_
alesc/sites/default/files/arquivos_orcamento/PLDO%202016%20LEI%20E%20
ANEXOS%20PARA%20CC%20(2).pdf.
29. 29
Tabela 4 - Anexo de Riscos Fiscais da LDO do Estado de Santa Catarina - Demonstrativo
dos ricos fiscais e providências.
LEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS
ANEXODERISCOSFISCAIS
DEMONSTRATIVODERISCOSFISCAISEPROVIDÊNCIAS
2016
ARF(LRF,art4º,§3º)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 9.147.871.063,99
Em se tratando de litígio
judicial, caberá ao Poder
Judiciário a decisão final.
Assim, o Estado tem
feito o acompanhamento das
demandas. Em 2011
o Estado iniciou a elaboração de
módulo, no sistema SIGEF, que
visa cadastrar e acompanhar,
de forma mais efetiva, os
processos judiciais e
administrativos, com vistas a
realização de ações
planejadas para o
gerenciamento de dívidas
potenciais, bem como
minimizar o impacto das
finanças estaduais.
9.147.871.063,99
INVESC 5.644.737.558,88
CELESC 32.903.100,73
DEINFRA 1.484.916.067,41
Títulos emitidos -
Letras do Tesour
1.921.815.149,45
UDESC 9.817.462,56
EPAGRI 53.681.724,96
Dívidas em Processo
de Reconhecimento
Avais e Garantias
Concedidas
Assunção de
Passivos
Assistências
Diversas
Outros Passivos
Contingentes
SUBTOTAL 9.147.871.063,99 SUBTOTAL 9.147.871.063,99
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de
Arrecadação
Restituição de
Tributos a Maior
Discrepância de
Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
TOTAL 9.147.871.063,99 TOTAL 9.147.871.063,99
Fonte: Adaptado de: SANTA CATARINA. Governo do Estado. Projeto de Lei. Dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e estabelece outras
providências. Santa Catarina, 2016. Disponível em: http://www.alesc.sc.gov.br/portal_
alesc/sites/default/files/arquivos_orcamento/PLDO%202016%20LEI%20E%20
ANEXOS%20PARA%20CC%20(2).pdf.
R$1,00
30. 30
O Quadro 2 apresenta o exemplo de despesas que não podem
sofrer limitação de empenho (Anexo da LDO do Estado do Maranhão),
pois constituem obrigações do Estado. A definição dessas despesas
também é uma obrigação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Geralmente, as despesas definidas na LDO representam aquelas
despesas que já possuem obrigatoriedade em legislação específica, e
cada Estado e cada Município poderá incluir outras despesas que achar
conveniente. Por exemplo, o item 14 (Auxílio Transporte) só foi inserido a
partirdaLDOde2015.Lembrandoqueoreferidoinstrumento,atravésde
projeto de Lei, passa por votação do poder legislativo.
Quadro 2 - Anexo III da LDO do Estado do Maranhão - despesas que não são objeto de
limitação de empenho.
ANEXO: III
MARANHÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2016
DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO
DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DO ESTADO DO
MARANHÃO:
1. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial (Auxílio Funeral, Auxílio Reclusão, Auxílio Natalidade
Lei Complementar nº 73 de 4/2/2004);
2. Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais;
3. Contribuição Patronal ao Regime Geral de Previdência Social;
4. Contribuição Patronal ao Regime Próprio Previdência Social;
5. Benefícios Previdenciários dos Servidores Públicos do Estado (Lei Complementar nº 035/1997);
6. Precatórios e Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado, Inclusive as de Pequeno Valor;
7. Assistência à Saúde dos Segurados e Dependentes (Lei Complementar nº 73 de 4/2/2004);
8. Benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 7/12/1993);
9. Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde (Lei
8.142 de 28/12/1990);
10. Distribuição Gratuita de Medicamentos aos Portadores de HIV e Docentes de AIDS (Lei 9.313 de
13/11/1996);
11. Ações de Assistência à Criança e aos Adolescentes (Emenda Constitucional nº 057/2009/MA);
12. Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Controle de Agravos (Lei 8.142, 28/12/1990);
13. Transferências Constitucionais ou Legais por Repartição de Receita (Constituição Federal);
14. Auxílio Transporte.
II) DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, CONFORME O ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 200.
1. Plano de Desenvolvimento Socioeconômico - PDS.
Fonte: Adaptado de: MARANHÃO. Lei Nº 10.292, de 4 de agosto de 2015. Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016, e dá outras
providências. Diário Oficial [do] Estado do Maranhão, Poder Executivo, São Luís, MA, 9
nov. 2015. Disponível em: http://www.seplan.ma.gov.br/files/2013/02/LEI-N%C2%BA-
LDO2016.pdf.
31. 31
A LDO estabelece as normas e orientações para a elaboração
e gestão dos orçamentos, as prioridades e metas para o exercício
subsequente, alterações na legislação tributária, a política de aplicação
das agências oficiais de fomento e as metas fiscais, além de outras
atribuições. Portanto, podemos perceber esse instrumento como um elo
entre o PPA e a LOA.
A LDO existe para estabelecer essas metas e prioridades e
garantir que elas sejam cumpridas, assim obedecendo ao exigido na Lei
de Responsabilidade Fiscal.
No parágrafo 4º do art. 9º da LRF é estabelecido que até o
final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo
demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada
quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art.
166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e
municipais.
Já em seu parágrafo 5º, determina que no prazo de 90 dias após o
encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará,
em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso
Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas
monetária,creditíciaecambial,evidenciandooimpactoeocustofiscalde
suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
33. 33
Vimos que paralelamente às sanções institucionais, descritas no
próprio texto da LRF, o descumprimento da LRF poderá representar para
o administrador público a aplicação de sanções penais e administrativas,
de acordo com a Lei nº 10.028, de 10-10-2000, a chamada Lei de Crimes.
Desse modo, com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal,
a partir dos limites de gastos impostos pela Lei e as previsões de
sanções e vedações, a Gestão Pública ficou mais controlada e amparada
juridicamente e legalmente. Sendo, portanto, o gestor público obrigado
a executar suas ações de modo a não desequilibrar as contas públicas,
agindo, assim, com responsabilidade fiscal.
Ressalta-se, por fim, que a responsabilidade pela Gestão Pública
é do administrador público, ou seja, daquele que tem o poder de decisão.
Neste caso, tomando este conhecimento de irregularidades terá a
obrigação de promover a apuração dos fatos sob pena de crime de
responsabilidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
35. 35
ALBUQUERQUE, C.; MEDEIROS, M.; FEIJÓ, P. H. Gestão de finanças
públicas: fundamentos e práticas de planejamento, orçamento e admi-
nistração financeira com responsabilidade fiscal. 2. ed. Brasília: Gestão
Pública, 2008.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do
Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
_____. Presidência da República. Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio
de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a respon-
sabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Brasília, 5 maio. 2000. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm. Acesso em:
4 jul. 2016.
_____. Senado Federal. Secretaria de Informação Legislativa. Resolução
do Senado Federal Nº 40, de 20 de dezembro de 2001. Dispõe sobre os
limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívi-
da pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 21 dez. 2001.
Seção 1, p. 6. Disponível em: < http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:-
senado.federal:resolucao:2001-12-20;40>. Acesso em: 4 jul. 2016.
_____. _____. _____. Resolução do Senado Federal Nº 48, de 21 de
dezembro de 2007. Dispõe sobre os limites globais para as operações
de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais
REFERÊNCIAS
36. 36
entidades controladas pelo poder público federal e estabelece limites
e condições para a concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno. Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil, Brasília, 24 dez. 2007. Seção 1, p. 5. Disponível em: < http://www.
lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:senado.federal:resolucao:2007-12-21;48>.
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