1. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para os gastos com pessoal e endividamento público visando controlar as contas públicas.
2. Os gastos com pessoal não podem exceder 50% da Receita Corrente Líquida para a União e 60% para Estados e Municípios.
3. O descumprimento dos limites da LRF pode acarretar sanções administrativas, civis e penais para os gestores, caracterizando crimes de responsabilidade fiscal.