REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS Recomendações do MPS Por Otoni Gonçalves Guimarães Macaé-RJ, 27 de julho de 2011
Direito do Cidadão x Obrigação do Estado Constituição Federal Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança,  a previdência social , a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  Art. 7º São direitos dos  trabalhadores urbanos e rurais , além de outros que visem à melhoria de sua condição social:  IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e  previdência social , com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Administrado pelos  Administrado pelos  Regime de Financiamento Repartição Estrutura do Sistema Previdenciário  Art. 201 – CF Art. 40, 42 e 142 - CF -  Lei 9.717/98 Gestão Financiamento – MF/SRF Benefícios – MPS/INSS Trabalhadores do Setor Privado e Servidores Públicos Celetistas Obrigatório, Contributivo, Nacional, Público, Solidário, Benefício Definido Limites contribuição segurado e valor benefícios Piso: SM R$ 545,00 Teto: R$ 3.689,66 Previdência Complementar Servidores Públicos  Estatutários  Obrigatório e Contributivo Público e Solidário Federal, Estadual e  Municipal Benefício Definido  (última remuneração do cargo ) Previdência Complementar ( não implementada ) Equilíbrio Fin. e Atuarial RPPS – Regime Próprio de Previdência Social Militares Federais Obrigatório Público Federal Benefício Definido  (última remuneração) RGPS – Regime Geral de Previdência Social Gestão Respectivos Governos Gestão Governo Federal Regime de Financiamento Plano Financeiro (repartição) Plano Previdenciário (lógica de capitalização)  Art. 202 - CF  Previdência Complementar Todas as Pessoas Facultativa  Privada Fundos Abertos e Fundos Fechados Contribuição Definida e Benefício Definido Gestão Fundos de Pensão (fechada) Instituições Financeiras (aberta) Regime de Financiamento Capitalização  Fiscalização SRFB - Financiamento Fiscalização F. Abertos – SUSEP F. Fechados – MPS (Previc) Acompanhamento e Supervisão MPS/SPS
RPPS no Brasil União, incluidos todos os Poderes Fonte: SPS/MPS – fev2011 Elaboração: SPS/MPS 1.936 MUNICÍPIOS –  incluindo as capitais e cidades de grande porte 74 Estado do Rio de Janeiro  26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL 1.936 3.310 2010 1.913 3.327 2009 1.905 3.342 2008 RPPS RGPS Ano
Quantidade de Servidores da União, Estados e Municípios - 2010 Relação ativo/inativo Ente Ativos Inativos Pensionistas Total União 1.114.173 541.419 405.166 2.062.768 Estados 3.028.876 1.344.353 499.755 4.872. 984 Municípios 2.262.376 421.573 150.234 2.834.183  Total 6.402.835 2.309.648 1.056.115 9.769.935 União Estados Munic í pios 1,17 1,64 3,95
Resultado Previdenci á rio dos RPPS  Fonte: SPS/MPS Elaboração: SPS/MPS Ente Ano 2010  –  valores em R$ 1,00 Federa ç ão Receitas Despesas Resultado Previdenci á rio Estados e Distrito Federal 31.863.811,00  64.158.281,00  (31.133.968,00) Capitais 5.111.274,00 7.150.275,00  (2.039.001,00) Demais Munic í pios com RPPS 11.017.813,00  6.602.647,00  4.415.296,00
 
 
 
Fonte: Demonstrativo Financeiro – DRPSP/SPS
Pirâmides Populacionais no Brasil (Em Milhões de Pessoas) Fonte: IBGE Elaboração: SPS/MPS As projeções indicam que a população mais idosa (topo das pirâmides) aumentará cada vez mais seu contingente em relação às pessoas mais jovens (base das pirâmides)
Fonte: IBGE. Diretoria de Pesquisas. Coordenação de População e Indicadores Sociais. Projeção da população do Brasil por sexo e idade 1980-2050: Revisão 2004. Participação relativa (%) da população nos grandes grupos etários na população total Brasil: 1980 / 2050
Evolução dos RPPS  Antes da Emenda Constitucional nº 020, de dezembro de 1998 Como regra, a aposentadoria era tratada como extensão do “contrato” de trabalho (daí o conceito de servidor ativo e inativo) Aposentadoria de responsabilidade do Tesouro, não vinculada a contribuição, apenas ao tempo de serviço do servidor ao ente federativo (União, Estado ou Município) Mesmos direitos dos servidores ativos e inativos Os casos de exigência de contribuição dos servidores eram apenas para pagamento de pensões e outros benefícios assistenciais ou de saúde Com advento da CF de 1988, especialmente na década de 90 – grande onda de criação de RPPS pelos municípios, com intuito de deixar de recolher as contribuições ao RGPS (atual INSS), sem nenhuma perspectiva de equilíbrio atuarial, sem exigência de contribuições
Evolução dos RPPS A partir das EC nº 020/1998, 41/2003 e EC 47/2004 Estabelece-se o caráter contributivo para a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo Tempo de serviço passa para tempo de contribuição Introduz-se a exigência de observância do equilíbrio financeiro e atuarial Lei 9.717/98 recepcionada pela EC estabelece regras de organização e funcionamento dos RPPS Ainda em 1998 é criado o Departamento de Previdência para Estados e Municípios – DEPEM, atual Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP Cria-se o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP São editadas várias normas infralegais tratando da gestão dos RPPS e exigências para o CRP São desenvolvidos sistemas de acompanhamento e controle dos RPPS e formação de bancos de dados É estruturada a auditoria direta com atuação  in loco
Constituição Federal Art. 40 “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.” O § 20, do Art. 40 da CF, determina a gestão dos RPPS por Unidade Gestora Única. Art. 195 ( Princípio da contrapartida previdenciária ) "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total"  Art. 249 “... com o objetivo de assegurar os recursos para o pagamento das aposentadorias e pensões pelos entes federativos, admite a criação de fundos integrados de bens, direitos e demais ativos.  RPPS – FUNDAMENTOS
Equilíbrio Financeiro e Atuarial Pressuposto Básico –  existência de recursos (ativos) garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS - EFA Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e taxa de administração - LRF impõe limites de gastos com pessoal RPPS – CONTEXTO Gestão Unidade Gestora Única  – englobando todos os segurados e poderes  Patrimônio  - segregado do ente federativo  (contabilidade própria, no contexto da Contabilidade Nacional, evoluindo para o PCASP) Conselhos de Administração e Fiscal  – representantes dos segurados e ente federativo Recursos Financeiros  – aplicados conforme determinação do Conselho Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo (Resolução CMN nº 3.922/2010)
Normas Gerais 1. Atualização/modernização da Lei nº 9.717/98 – PL em discussão com CONAPREV 2. Novo Plano de Contas adequado ao PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – Em andamento, com previsão para o segundo semestre de 2011 Supervisão e Controle Modernização do CADPREV – nova filosofia e tecnologia  Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN -  Implementado Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR –  Implementado Demonstrativo Previdenciário, Comprovante de Repasse (fundido em um) e Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA -   Em desenvolvimento  Demonstrativos Contábeis –  A iniciar Política do Regulador e Supervisor
Gestão SIPREV/Gestão de RPPS CNIS/RPPS INFORME/CNIS RPPS Fatores Necessários para o Sucesso Adesão dos Entes Federativos e Órgãos de Controle Interno e Externo Capacitação dos Gestores e usuários em geral  Troca de informações e experiências Modernização tecnológica e de rede de comunicação Política do Regulador e   Supervisor
Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público AGRADECEMOS Contatos [email_address]   61 2021-5474 Mais Informações http://www.mps.gov.br  Atalho: “Previdência no Serviço Público”

Apresentacao otoni guimaraes macae

  • 1.
    REGIMES PRÓPRIOS DEPREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS Recomendações do MPS Por Otoni Gonçalves Guimarães Macaé-RJ, 27 de julho de 2011
  • 2.
    Direito do Cidadãox Obrigação do Estado Constituição Federal Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social , a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais , além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social , com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
  • 3.
    Administrado pelos Administrado pelos Regime de Financiamento Repartição Estrutura do Sistema Previdenciário Art. 201 – CF Art. 40, 42 e 142 - CF - Lei 9.717/98 Gestão Financiamento – MF/SRF Benefícios – MPS/INSS Trabalhadores do Setor Privado e Servidores Públicos Celetistas Obrigatório, Contributivo, Nacional, Público, Solidário, Benefício Definido Limites contribuição segurado e valor benefícios Piso: SM R$ 545,00 Teto: R$ 3.689,66 Previdência Complementar Servidores Públicos Estatutários Obrigatório e Contributivo Público e Solidário Federal, Estadual e Municipal Benefício Definido (última remuneração do cargo ) Previdência Complementar ( não implementada ) Equilíbrio Fin. e Atuarial RPPS – Regime Próprio de Previdência Social Militares Federais Obrigatório Público Federal Benefício Definido (última remuneração) RGPS – Regime Geral de Previdência Social Gestão Respectivos Governos Gestão Governo Federal Regime de Financiamento Plano Financeiro (repartição) Plano Previdenciário (lógica de capitalização) Art. 202 - CF Previdência Complementar Todas as Pessoas Facultativa Privada Fundos Abertos e Fundos Fechados Contribuição Definida e Benefício Definido Gestão Fundos de Pensão (fechada) Instituições Financeiras (aberta) Regime de Financiamento Capitalização Fiscalização SRFB - Financiamento Fiscalização F. Abertos – SUSEP F. Fechados – MPS (Previc) Acompanhamento e Supervisão MPS/SPS
  • 4.
    RPPS no BrasilUnião, incluidos todos os Poderes Fonte: SPS/MPS – fev2011 Elaboração: SPS/MPS 1.936 MUNICÍPIOS – incluindo as capitais e cidades de grande porte 74 Estado do Rio de Janeiro 26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL 1.936 3.310 2010 1.913 3.327 2009 1.905 3.342 2008 RPPS RGPS Ano
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    Quantidade de Servidoresda União, Estados e Municípios - 2010 Relação ativo/inativo Ente Ativos Inativos Pensionistas Total União 1.114.173 541.419 405.166 2.062.768 Estados 3.028.876 1.344.353 499.755 4.872. 984 Municípios 2.262.376 421.573 150.234 2.834.183 Total 6.402.835 2.309.648 1.056.115 9.769.935 União Estados Munic í pios 1,17 1,64 3,95
  • 6.
    Resultado Previdenci ário dos RPPS Fonte: SPS/MPS Elaboração: SPS/MPS Ente Ano 2010 – valores em R$ 1,00 Federa ç ão Receitas Despesas Resultado Previdenci á rio Estados e Distrito Federal 31.863.811,00 64.158.281,00 (31.133.968,00) Capitais 5.111.274,00 7.150.275,00 (2.039.001,00) Demais Munic í pios com RPPS 11.017.813,00 6.602.647,00 4.415.296,00
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    Pirâmides Populacionais noBrasil (Em Milhões de Pessoas) Fonte: IBGE Elaboração: SPS/MPS As projeções indicam que a população mais idosa (topo das pirâmides) aumentará cada vez mais seu contingente em relação às pessoas mais jovens (base das pirâmides)
  • 12.
    Fonte: IBGE. Diretoriade Pesquisas. Coordenação de População e Indicadores Sociais. Projeção da população do Brasil por sexo e idade 1980-2050: Revisão 2004. Participação relativa (%) da população nos grandes grupos etários na população total Brasil: 1980 / 2050
  • 13.
    Evolução dos RPPS Antes da Emenda Constitucional nº 020, de dezembro de 1998 Como regra, a aposentadoria era tratada como extensão do “contrato” de trabalho (daí o conceito de servidor ativo e inativo) Aposentadoria de responsabilidade do Tesouro, não vinculada a contribuição, apenas ao tempo de serviço do servidor ao ente federativo (União, Estado ou Município) Mesmos direitos dos servidores ativos e inativos Os casos de exigência de contribuição dos servidores eram apenas para pagamento de pensões e outros benefícios assistenciais ou de saúde Com advento da CF de 1988, especialmente na década de 90 – grande onda de criação de RPPS pelos municípios, com intuito de deixar de recolher as contribuições ao RGPS (atual INSS), sem nenhuma perspectiva de equilíbrio atuarial, sem exigência de contribuições
  • 14.
    Evolução dos RPPSA partir das EC nº 020/1998, 41/2003 e EC 47/2004 Estabelece-se o caráter contributivo para a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo Tempo de serviço passa para tempo de contribuição Introduz-se a exigência de observância do equilíbrio financeiro e atuarial Lei 9.717/98 recepcionada pela EC estabelece regras de organização e funcionamento dos RPPS Ainda em 1998 é criado o Departamento de Previdência para Estados e Municípios – DEPEM, atual Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP Cria-se o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP São editadas várias normas infralegais tratando da gestão dos RPPS e exigências para o CRP São desenvolvidos sistemas de acompanhamento e controle dos RPPS e formação de bancos de dados É estruturada a auditoria direta com atuação in loco
  • 15.
    Constituição Federal Art.40 “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.” O § 20, do Art. 40 da CF, determina a gestão dos RPPS por Unidade Gestora Única. Art. 195 ( Princípio da contrapartida previdenciária ) "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total" Art. 249 “... com o objetivo de assegurar os recursos para o pagamento das aposentadorias e pensões pelos entes federativos, admite a criação de fundos integrados de bens, direitos e demais ativos. RPPS – FUNDAMENTOS
  • 16.
    Equilíbrio Financeiro eAtuarial Pressuposto Básico – existência de recursos (ativos) garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS - EFA Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e taxa de administração - LRF impõe limites de gastos com pessoal RPPS – CONTEXTO Gestão Unidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes Patrimônio - segregado do ente federativo (contabilidade própria, no contexto da Contabilidade Nacional, evoluindo para o PCASP) Conselhos de Administração e Fiscal – representantes dos segurados e ente federativo Recursos Financeiros – aplicados conforme determinação do Conselho Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo (Resolução CMN nº 3.922/2010)
  • 17.
    Normas Gerais 1.Atualização/modernização da Lei nº 9.717/98 – PL em discussão com CONAPREV 2. Novo Plano de Contas adequado ao PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – Em andamento, com previsão para o segundo semestre de 2011 Supervisão e Controle Modernização do CADPREV – nova filosofia e tecnologia Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN - Implementado Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR – Implementado Demonstrativo Previdenciário, Comprovante de Repasse (fundido em um) e Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA - Em desenvolvimento Demonstrativos Contábeis – A iniciar Política do Regulador e Supervisor
  • 18.
    Gestão SIPREV/Gestão deRPPS CNIS/RPPS INFORME/CNIS RPPS Fatores Necessários para o Sucesso Adesão dos Entes Federativos e Órgãos de Controle Interno e Externo Capacitação dos Gestores e usuários em geral Troca de informações e experiências Modernização tecnológica e de rede de comunicação Política do Regulador e Supervisor
  • 19.
    Secretaria de Políticasde Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público AGRADECEMOS Contatos [email_address] 61 2021-5474 Mais Informações http://www.mps.gov.br Atalho: “Previdência no Serviço Público”