O Analfabeto Político
O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala,
nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o
custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel,
do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito
dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua
ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o
pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra,
corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.
Bertolt Brecht (1898-1956)
Política e Estado
Política é arte
da direção, atuação
e reflexão sobre o
Estado e sobre a
sociedade como
um todo
Estado é organização
política da sociedade
O Estado é composto
por elementos característicos:
governo, instituições políticas,
leis, possibilidade do uso da
força, território, povo, entre
outros elementos.
Também podem ser considerados o aspecto sociológico,
que diz respeito aos elementos da sociedade política criada pelo
homem; o histórico, que encara o Estado como um fator social em
evolução e os aspectos doutrinários, que analisam o Estado
do ponto de vista filosófico.
Platão
(Πλάτων) – 428/348 aC
 O propósito do Estado é
promover a eudaimonia
Vida digna, que
consiste em contar
com as virtudes da
sabedoria e da
justiça Qualquer forma de governo
será ruim sem eudaimonia
• Tendência dos governantes em agir por
interesse próprio, governando-se “pelas
razões erradas” e gerando conflitos porque o
bem comum não é o objetivo
• A população é ignorante e não tem
consciência sobre a eudaimonia
Platão
(Πλάτων) – 428/348 aC
 O Estado precisa ser dirigido pelos homens
virtuosos e as virtudes são aprendidas
“Os filósofos deveriam se tornar reis”
 O governo ideal platônico seria dirigido pelos
“escolhidos” (mas não por eleição), indivíduos
distintos da maioria e preparados para governar
Aristóteles
(Ἀριστοτέλης) – 384/322 aC
 O homem naturalmente convive coletivamente
em sociedade porque é um “animal político”
Governos verdadeiros Governos degenerados
Monarquia Governo de um só, que
considera o bem comum
Tirania Governo de um só, que
considera o bem de quem
governa
Aristocracia Governo de alguns, que
considera o bem comum
Oligarquia Governo de alguns, que
considera o bem dos ricos
Politeia Governo de muitos, que
considera o bem comum
Democracia Governo de muitos, que
considera o bem dos pobres
 Classificação aristotélica dos governos:
Maquiavel e a política prática da Idade Moderna
 Para Nicolau Maquiavel (Niccolò di Bernardo dei
Machiavelli, 1469-1527) a utilidade estava acima da
moralidade e a eficiência estava acima da ideologia
 Os conflitos sociais são resultados da ação egoísta da “natureza humana”
e cabe ao governante limitar esse egoísmo até usando táticas de guerra
“Ao julgar políticas, devemos
considerar os resultados alcançados
por elas em vez dos meios pelos quais
elas foram executadas”
“Já que o amor e o medo dificilmente
podem coexistir, se temos que
escolher entre eles, é mais seguro ser
temido que amado”
Jean Bodin (1530-1596) e o direito divino dos reis
 Só existiria paz e prosperidade com um governo forte,
autoritário e absoluto, capaz de se impor e solucionar
conflitos, não sendo o rei sujeito a leis, obrigações nem
condições exigidas por grupos da sociedade
“O príncipe soberano presta contas somente a Deus”
Thomas Hobbes (1588-1679) e o contrato social
 O “estado de natureza” do homem é bruto, egoísta e
destrutivo, pois “o homem é o lobo do homem” (Homo
homini lúpus) e produz uma “guerra de todos contra
todos” (Bellum omnium contra omnes)
 Para controlar o estado de natureza é exigido um contrato social, por meio
do qual as pessoas abrem mão de suas liberdades e aceitam a autoridade
superior e protetora do Estado, regido por um soberano ilimitado
John Locke (1632-1704) e o estado de direito
 O propósito do governo é garantir e preservar os direitos
dos cidadãos, empregando as leis para proteção desses
direitos.
 Governantes com poderes limitados e se um governo não respeitasse os
direitos dos cidadãos ele seria ilegítimo, então a oposição aos governos é
aceitável e a revolta popular é uma possibilidade se um governo afrontar
os direitos da população.
Montesquieu e os Três Poderes
 Charles-Louis de Secondat (1689-1755), nobre francês que
achava que uma Constituição era a prioridade da reflexão
política e que ela limita o despotismo.
 A solução é a divisão dos poderes do Estado em Executivo, Legislativo e
Judiciário
Rousseau (1712-1778) e a soberania popular
 A sociedade pode ser moldada pelas instituições políticas,
então a política pode também ser utilizada para criar uma
sociedade melhor.
 A propriedade e a desigualdade geram conflitos, injustiças e perda da
liberdade, que poderia ser conquistada dentro do Estado por meio da
soberania popular e pela promoção da igualdade.
O Marxismo
 Karl Marx (1818-1883) elaborou uma crítica radical ao
capitalismo e à propriedade privada, apontando para um
outro modelo de sociedade que surgiria a partir de uma
revolução
 Defesa de uma sociedade sem classes sociais, de governos populares e da
“ditadura do proletariado”, estabelecida através da inicial condução do
Estado por meio de etapas de desenvolvimento: do socialismo ao
comunismo
Sem Estado: Os anarquistas
 O anarquismo defende a superação do Estado, as instituições não fazem
sentido quando o povo diretamente na administração de seus interesses
coletivos.
“A queda e a morte das sociedades
são fruto do poder de acumulação
possuído pela propriedade”
Pierre-Joseph Proudhon
“Se você pegar no mais
ardente dos revolucionários, e
der poder absoluto a ele,
dentro de um ano ele será pior
do que o próprio czar.”
Mikhail Bakunin
“No lugar da frase covarde
‘Obedeça à lei’, nosso clamor é
‘Revolte-se contra todas as leis’”
Peter Kropotkin
Pouco Estado: Os liberais
 Defendem as liberdades individuais e restrição da atuação do Estado em
atuações especificadas, politicamente reconhecem governos instituídos
pela vontade dos governados, respeitando o princípio de que todos são
iguais perante as leis e regras gerais.
 A economia deve ser regulada pelas leis do mercado e a atuação do
Estado não deve ser intervencionista.
Esquerda e direita?
As formas de Estado
envolvem as maneiras de
organização político-
territorial, podendo ser
unitária, federal ou
confederativa.
As formas de governo
envolvem o conjunto de instituições
políticas por meio das quais um Estado
se organiza a fim de exercer o seu
poder sobre a sociedade.
Monarquia, república e anarquia
são os exemplos mais característicos
de formas de governo.
Os regimes de governo
consistem nas variadas maneiras de
exercício de poder no Estado.
Democracia, autocracia e teocracia são
os regimes mais conhecidos.
Também há quem classifique
especialmente os sistemas de governo,
podendo ser presidencialistas ou
parlamentaristas.
No caso do Brasil:
 Regime de Governo: Democracia
 Forma de Estado: Federação
 Forma de Governo: República
 Sistema de Governo: Presidencialismo
Estrutura do Estado Brasileiro
Palácio do Planalto
(Brasília): Sede do Poder
Executivo Nacional
Palácio do Campo das
Princesas (Recife): Sede
do Poder Executivo
Estadual
Palácio Prefeito Antônio
Farias: Sede do Poder
Executivo Municipal
Congresso Nacional (Brasília):
Sede do Poder Legislativo
Nacional
 513 deputados
federais (mandato de
4 anos) e 81 senadores
(mandato de 8 anos)
Assembleia Legislativa /
Palácio Joaquim Nabuco
(Recife): Sede do Poder
Legislativo Estadual
 49 deputados
estaduais em
Pernambuco
Câmara Municipal do Recife:
Sede do Poder Legislativo
Municipal
 39 vereadores em
Recife
Supremo Tribunal Federal (Brasília): Sede do
Poder Judiciário Nacional
Palácio da Justiça / Tribunal de Justiça de
Pernambuco (Recife): Sede do Poder Judiciário
Estadual
Este valor varia conforme a
procedência do parlamentar.
No caso dos deputados federais
de Pernambuco, o valor
recebido é de R$ 41.304,94 por
cada um.
Os parlamentares possuem atendimento
no Departamento Médico do Congresso
Nacional e caso utilizem outros serviços de
saúde podem ter os valores empregados
ressarcidos em dinheiro.
Fonte: Carta Capital
Fonte: G1
Fonte: Congresso
em Foco
Fonte: Exame
Fonte: The Greenest Post
Fonte: ConJur
Fonte: Globo.com
Fonte: Globo.com
Fonte: Estadão
Fonte: O Globo
A Constituição é a lei máxima e
fundamental de um Estado, também
conhecida como Carta Magna, Lei
Suprema, Lei Maior, Lei das Leis ou Lei
Fundamental.
Quanto à forma, as constituições podem
ser escritas ou costumeiras.
Quanto à origem, elas podem ser promulgadas ou
votadas, quando são elaboradas coletivamente por uma assembleia de
representantes do povo; ou podem ser outorgadas quando são impostas
pelos chefes de Estado sem consulta ou aprovação popular.
Quanto à consistência, podem ser rígidas quando não
podem ser alteradas com facilidade, exigindo uma série de requisitos para
que modificações sejam possíveis; ou ainda podem ser flexíveis quando
podem ser alteradas com certa facilidade.
A nossa 8ª Constituição está em vigor
desde 1988 e ela é escrita, promulgada e
rígida
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito* e tem
como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce
por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
* Os poderes do governo e das instituições são limitados pela
leis, pois são subordinados a elas
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes: (...)
“Temos o direito de ser iguais quando a nossa
diferença nos inferioriza; e temos o direito de
ser diferentes quando a nossa igualdade nos
descaracteriza”
Boaventura de Souza Santos
“A verdadeira igualdade consiste em tratar-se
igualmente os iguais e desigualmente os
desiguais na medida de sua desigualdade.”
Princípio jurídico da igualdade
“A democracia é a pior forma de governo
imaginável, à exceção de todas as outras que
foram experimentadas.”
Winston Churchill

Sobre politica e Estado

  • 1.
    O Analfabeto Político Opior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais. Bertolt Brecht (1898-1956)
  • 2.
  • 3.
    Política é arte dadireção, atuação e reflexão sobre o Estado e sobre a sociedade como um todo Estado é organização política da sociedade
  • 4.
    O Estado écomposto por elementos característicos: governo, instituições políticas, leis, possibilidade do uso da força, território, povo, entre outros elementos.
  • 5.
    Também podem serconsiderados o aspecto sociológico, que diz respeito aos elementos da sociedade política criada pelo homem; o histórico, que encara o Estado como um fator social em evolução e os aspectos doutrinários, que analisam o Estado do ponto de vista filosófico.
  • 6.
    Platão (Πλάτων) – 428/348aC  O propósito do Estado é promover a eudaimonia Vida digna, que consiste em contar com as virtudes da sabedoria e da justiça Qualquer forma de governo será ruim sem eudaimonia • Tendência dos governantes em agir por interesse próprio, governando-se “pelas razões erradas” e gerando conflitos porque o bem comum não é o objetivo • A população é ignorante e não tem consciência sobre a eudaimonia
  • 7.
    Platão (Πλάτων) – 428/348aC  O Estado precisa ser dirigido pelos homens virtuosos e as virtudes são aprendidas “Os filósofos deveriam se tornar reis”  O governo ideal platônico seria dirigido pelos “escolhidos” (mas não por eleição), indivíduos distintos da maioria e preparados para governar
  • 8.
    Aristóteles (Ἀριστοτέλης) – 384/322aC  O homem naturalmente convive coletivamente em sociedade porque é um “animal político” Governos verdadeiros Governos degenerados Monarquia Governo de um só, que considera o bem comum Tirania Governo de um só, que considera o bem de quem governa Aristocracia Governo de alguns, que considera o bem comum Oligarquia Governo de alguns, que considera o bem dos ricos Politeia Governo de muitos, que considera o bem comum Democracia Governo de muitos, que considera o bem dos pobres  Classificação aristotélica dos governos:
  • 9.
    Maquiavel e apolítica prática da Idade Moderna  Para Nicolau Maquiavel (Niccolò di Bernardo dei Machiavelli, 1469-1527) a utilidade estava acima da moralidade e a eficiência estava acima da ideologia  Os conflitos sociais são resultados da ação egoísta da “natureza humana” e cabe ao governante limitar esse egoísmo até usando táticas de guerra “Ao julgar políticas, devemos considerar os resultados alcançados por elas em vez dos meios pelos quais elas foram executadas” “Já que o amor e o medo dificilmente podem coexistir, se temos que escolher entre eles, é mais seguro ser temido que amado”
  • 10.
    Jean Bodin (1530-1596)e o direito divino dos reis  Só existiria paz e prosperidade com um governo forte, autoritário e absoluto, capaz de se impor e solucionar conflitos, não sendo o rei sujeito a leis, obrigações nem condições exigidas por grupos da sociedade “O príncipe soberano presta contas somente a Deus”
  • 11.
    Thomas Hobbes (1588-1679)e o contrato social  O “estado de natureza” do homem é bruto, egoísta e destrutivo, pois “o homem é o lobo do homem” (Homo homini lúpus) e produz uma “guerra de todos contra todos” (Bellum omnium contra omnes)  Para controlar o estado de natureza é exigido um contrato social, por meio do qual as pessoas abrem mão de suas liberdades e aceitam a autoridade superior e protetora do Estado, regido por um soberano ilimitado
  • 12.
    John Locke (1632-1704)e o estado de direito  O propósito do governo é garantir e preservar os direitos dos cidadãos, empregando as leis para proteção desses direitos.  Governantes com poderes limitados e se um governo não respeitasse os direitos dos cidadãos ele seria ilegítimo, então a oposição aos governos é aceitável e a revolta popular é uma possibilidade se um governo afrontar os direitos da população.
  • 13.
    Montesquieu e osTrês Poderes  Charles-Louis de Secondat (1689-1755), nobre francês que achava que uma Constituição era a prioridade da reflexão política e que ela limita o despotismo.  A solução é a divisão dos poderes do Estado em Executivo, Legislativo e Judiciário
  • 14.
    Rousseau (1712-1778) ea soberania popular  A sociedade pode ser moldada pelas instituições políticas, então a política pode também ser utilizada para criar uma sociedade melhor.  A propriedade e a desigualdade geram conflitos, injustiças e perda da liberdade, que poderia ser conquistada dentro do Estado por meio da soberania popular e pela promoção da igualdade.
  • 15.
    O Marxismo  KarlMarx (1818-1883) elaborou uma crítica radical ao capitalismo e à propriedade privada, apontando para um outro modelo de sociedade que surgiria a partir de uma revolução  Defesa de uma sociedade sem classes sociais, de governos populares e da “ditadura do proletariado”, estabelecida através da inicial condução do Estado por meio de etapas de desenvolvimento: do socialismo ao comunismo
  • 16.
    Sem Estado: Osanarquistas  O anarquismo defende a superação do Estado, as instituições não fazem sentido quando o povo diretamente na administração de seus interesses coletivos. “A queda e a morte das sociedades são fruto do poder de acumulação possuído pela propriedade” Pierre-Joseph Proudhon “Se você pegar no mais ardente dos revolucionários, e der poder absoluto a ele, dentro de um ano ele será pior do que o próprio czar.” Mikhail Bakunin “No lugar da frase covarde ‘Obedeça à lei’, nosso clamor é ‘Revolte-se contra todas as leis’” Peter Kropotkin
  • 17.
    Pouco Estado: Osliberais  Defendem as liberdades individuais e restrição da atuação do Estado em atuações especificadas, politicamente reconhecem governos instituídos pela vontade dos governados, respeitando o princípio de que todos são iguais perante as leis e regras gerais.  A economia deve ser regulada pelas leis do mercado e a atuação do Estado não deve ser intervencionista.
  • 18.
  • 19.
    As formas deEstado envolvem as maneiras de organização político- territorial, podendo ser unitária, federal ou confederativa.
  • 20.
    As formas degoverno envolvem o conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade. Monarquia, república e anarquia são os exemplos mais característicos de formas de governo.
  • 21.
    Os regimes degoverno consistem nas variadas maneiras de exercício de poder no Estado. Democracia, autocracia e teocracia são os regimes mais conhecidos.
  • 22.
    Também há quemclassifique especialmente os sistemas de governo, podendo ser presidencialistas ou parlamentaristas.
  • 23.
    No caso doBrasil:  Regime de Governo: Democracia  Forma de Estado: Federação  Forma de Governo: República  Sistema de Governo: Presidencialismo
  • 24.
  • 25.
    Palácio do Planalto (Brasília):Sede do Poder Executivo Nacional Palácio do Campo das Princesas (Recife): Sede do Poder Executivo Estadual Palácio Prefeito Antônio Farias: Sede do Poder Executivo Municipal
  • 26.
    Congresso Nacional (Brasília): Sededo Poder Legislativo Nacional  513 deputados federais (mandato de 4 anos) e 81 senadores (mandato de 8 anos) Assembleia Legislativa / Palácio Joaquim Nabuco (Recife): Sede do Poder Legislativo Estadual  49 deputados estaduais em Pernambuco Câmara Municipal do Recife: Sede do Poder Legislativo Municipal  39 vereadores em Recife
  • 27.
    Supremo Tribunal Federal(Brasília): Sede do Poder Judiciário Nacional Palácio da Justiça / Tribunal de Justiça de Pernambuco (Recife): Sede do Poder Judiciário Estadual
  • 29.
    Este valor variaconforme a procedência do parlamentar. No caso dos deputados federais de Pernambuco, o valor recebido é de R$ 41.304,94 por cada um. Os parlamentares possuem atendimento no Departamento Médico do Congresso Nacional e caso utilizem outros serviços de saúde podem ter os valores empregados ressarcidos em dinheiro.
  • 30.
  • 31.
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35.
  • 36.
  • 38.
  • 39.
  • 40.
  • 41.
    A Constituição éa lei máxima e fundamental de um Estado, também conhecida como Carta Magna, Lei Suprema, Lei Maior, Lei das Leis ou Lei Fundamental.
  • 42.
    Quanto à forma,as constituições podem ser escritas ou costumeiras.
  • 43.
    Quanto à origem,elas podem ser promulgadas ou votadas, quando são elaboradas coletivamente por uma assembleia de representantes do povo; ou podem ser outorgadas quando são impostas pelos chefes de Estado sem consulta ou aprovação popular.
  • 44.
    Quanto à consistência,podem ser rígidas quando não podem ser alteradas com facilidade, exigindo uma série de requisitos para que modificações sejam possíveis; ou ainda podem ser flexíveis quando podem ser alteradas com certa facilidade.
  • 45.
    A nossa 8ªConstituição está em vigor desde 1988 e ela é escrita, promulgada e rígida
  • 46.
    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DACONSTITUIÇÃO Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito* e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. * Os poderes do governo e das instituições são limitados pela leis, pois são subordinados a elas
  • 47.
    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DACONSTITUIÇÃO Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • 48.
    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DACONSTITUIÇÃO Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
  • 49.
    DIREITOS E GARANTIASFUNDAMENTAIS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
  • 50.
    “Temos o direitode ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza” Boaventura de Souza Santos “A verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade.” Princípio jurídico da igualdade “A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas.” Winston Churchill