Sistemas interpretativos são definidos por: (1) importância das espécies de interpretação; (2) liberdade do intérprete. Existem três sistemas: (1) dogmático foca na explicação da lei; (2) histórico-evolutivo interpreta leis de acordo com necessidades sociais; (3) livre pesquisa cria novas fontes jurídicas que podem sobrepor ou contrapor leis existentes.