SlideShare uma empresa Scribd logo
SISTEMAS INTERPRETATIVOS   Definição pautada em dois aspectos: a) importância das espécies de interpretação; b) grau de liberdade conferido ao intérprete.   SISTEMAS: a) dogmático, exegético ou jurídico-tradicional; b) histórico-evolutivo; c) livre pesquisa ou livre criação do direito.
SISTEMA DOGMÁTICO, EXEGÉTICO OU JURÍDICO-TRADICIONAL.   Também chamado francês (Code como síntese notável de todo o direito).   Orientações: a) extremada; b) moderada.   EXTREMADA:   Pressuposto: a lei é clara e os seus termos correspondem ao pensamento do legislador.   Ao intérprete cumpre apenas EXPLICAR a lei, devendo aceitar mesmo seus defeitos.
MODERADA:   Em caso de dúvidas, recomendam-se uso da interpretação sistemática, consulta às fontes que propiciaram o texto ao legislador, o exame dos trabalhos preparatórios, a ponderação das conseqüências das interpretações possíveis, a indagação do espírito da lei.   SISTEMA HISTÓRICO-EVOLUTIVO   Primeiro mestre: Savigny (fundador do historicismo jurídico).   Os 4 elementos básicos da interpretação não são vistas como 4 espécies de interpretação, mas operações distintas que devem atuar em conjunto.   Interpretação conforme as necessidades da vida social.
SISTEMA DA LIVRE PESQUISA OU DA LIVRE CRIAÇÃO DO DIREITO   Também denominado da “livre formação do direito”.   Assemelha-se ao modelo histórico (mesmo fundamento: remediar os males do dogmático jurídico), mas se distingue pelos meios de que se vale; “enquanto o processo histórico-evolutivo cinge-se à influência mesológica, contentando-se com a contemplação do mundo exterior, o sistema da livre pesquisa alarga as suas vistas para horizontes novos e mais dilatados, e apresenta, ao lado da lei estatal, outras fontes jurídicas portadoras de vida autônoma, dando lugar a um novo Direito, que, para os extremados, pode sobrepor-se ou mesmo contrapor-se às disposições legais”.
Atitudes: a) romântica: idéias políticas ou feições sentimentais do prolator da sentença (atitude antijurídica); b) científica.   Científica: a) extremada; b) moderada.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Escolas hermenêuticas
Escolas hermenêuticas Escolas hermenêuticas
Escolas hermenêuticas
Laisy Quesado
 
Filosofia jurídica 2013 1
Filosofia jurídica 2013 1Filosofia jurídica 2013 1
Filosofia jurídica 2013 1
DireitoUni9
 
Rosana Júlia Binda - NeoConstitucionlismo
Rosana Júlia Binda - NeoConstitucionlismoRosana Júlia Binda - NeoConstitucionlismo
Rosana Júlia Binda - NeoConstitucionlismo
Jordano Santos Cerqueira
 
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 11
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 11Introdução ao Estudo do Direito - Aula 11
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 11
Direito Nabuco
 
Jusnaturalismo 3
Jusnaturalismo 3Jusnaturalismo 3
Jusnaturalismo 3
Allan Jacks
 
Humanismo, Jusnaturalismo, Criticismo E Deontologia
Humanismo, Jusnaturalismo, Criticismo E DeontologiaHumanismo, Jusnaturalismo, Criticismo E Deontologia
Humanismo, Jusnaturalismo, Criticismo E Deontologia
Luci Bonini
 
1 aulas escola jurdica modif
1 aulas escola jurdica modif1 aulas escola jurdica modif
1 aulas escola jurdica modifMarta Esperanca
 
Ferrajoli
FerrajoliFerrajoli
Ferrajoli
Harley Fernandes
 
Lacunas Jurídicas fcjdto
Lacunas Jurídicas fcjdtoLacunas Jurídicas fcjdto
Lacunas Jurídicas fcjdto
Eduardo de Paulla
 
Filosofia o conceito_de_justiça - 1ºsem
Filosofia o conceito_de_justiça - 1ºsemFilosofia o conceito_de_justiça - 1ºsem
Filosofia o conceito_de_justiça - 1ºsemJaqueline Silva
 
Positivismo Jurídico - Norberto Bobbio
Positivismo Jurídico - Norberto BobbioPositivismo Jurídico - Norberto Bobbio
Positivismo Jurídico - Norberto Bobbio
Leonardo Canaan
 
Montesquieu
MontesquieuMontesquieu
Montesquieu
Maria Rebelo
 
Hermenêutica 24 set 2012
Hermenêutica   24 set 2012Hermenêutica   24 set 2012
Hermenêutica 24 set 2012gabriela_eiras
 
2.2 teoria do direito. jusnaturalismo. positivismo. ordens normativas
2.2 teoria do direito. jusnaturalismo. positivismo. ordens normativas2.2 teoria do direito. jusnaturalismo. positivismo. ordens normativas
2.2 teoria do direito. jusnaturalismo. positivismo. ordens normativasCristiano Carrilho Medeiros
 
Introdução ao estudo do direito aula 1
Introdução ao estudo do direito aula 1Introdução ao estudo do direito aula 1
Introdução ao estudo do direito aula 1Denise Moreira
 
Positivismo juri dico
Positivismo juri dicoPositivismo juri dico
Positivismo juri dico
Allan Jacks
 
Jusnaturalismo 3
Jusnaturalismo 3Jusnaturalismo 3
Jusnaturalismo 3
Allan Jacks
 
Movimento de Codificação
Movimento de Codificação Movimento de Codificação
Movimento de Codificação
Ivan Furmann
 

Mais procurados (20)

Escolas hermenêuticas
Escolas hermenêuticas Escolas hermenêuticas
Escolas hermenêuticas
 
Filosofia jurídica 2013 1
Filosofia jurídica 2013 1Filosofia jurídica 2013 1
Filosofia jurídica 2013 1
 
O jusnaturalismo.pdf3
O jusnaturalismo.pdf3O jusnaturalismo.pdf3
O jusnaturalismo.pdf3
 
Rosana Júlia Binda - NeoConstitucionlismo
Rosana Júlia Binda - NeoConstitucionlismoRosana Júlia Binda - NeoConstitucionlismo
Rosana Júlia Binda - NeoConstitucionlismo
 
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 11
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 11Introdução ao Estudo do Direito - Aula 11
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 11
 
Jusnaturalismo 3
Jusnaturalismo 3Jusnaturalismo 3
Jusnaturalismo 3
 
Humanismo, Jusnaturalismo, Criticismo E Deontologia
Humanismo, Jusnaturalismo, Criticismo E DeontologiaHumanismo, Jusnaturalismo, Criticismo E Deontologia
Humanismo, Jusnaturalismo, Criticismo E Deontologia
 
O positivismo jurídico
O positivismo jurídicoO positivismo jurídico
O positivismo jurídico
 
1 aulas escola jurdica modif
1 aulas escola jurdica modif1 aulas escola jurdica modif
1 aulas escola jurdica modif
 
Ferrajoli
FerrajoliFerrajoli
Ferrajoli
 
Lacunas Jurídicas fcjdto
Lacunas Jurídicas fcjdtoLacunas Jurídicas fcjdto
Lacunas Jurídicas fcjdto
 
Filosofia o conceito_de_justiça - 1ºsem
Filosofia o conceito_de_justiça - 1ºsemFilosofia o conceito_de_justiça - 1ºsem
Filosofia o conceito_de_justiça - 1ºsem
 
Positivismo Jurídico - Norberto Bobbio
Positivismo Jurídico - Norberto BobbioPositivismo Jurídico - Norberto Bobbio
Positivismo Jurídico - Norberto Bobbio
 
Montesquieu
MontesquieuMontesquieu
Montesquieu
 
Hermenêutica 24 set 2012
Hermenêutica   24 set 2012Hermenêutica   24 set 2012
Hermenêutica 24 set 2012
 
2.2 teoria do direito. jusnaturalismo. positivismo. ordens normativas
2.2 teoria do direito. jusnaturalismo. positivismo. ordens normativas2.2 teoria do direito. jusnaturalismo. positivismo. ordens normativas
2.2 teoria do direito. jusnaturalismo. positivismo. ordens normativas
 
Introdução ao estudo do direito aula 1
Introdução ao estudo do direito aula 1Introdução ao estudo do direito aula 1
Introdução ao estudo do direito aula 1
 
Positivismo juri dico
Positivismo juri dicoPositivismo juri dico
Positivismo juri dico
 
Jusnaturalismo 3
Jusnaturalismo 3Jusnaturalismo 3
Jusnaturalismo 3
 
Movimento de Codificação
Movimento de Codificação Movimento de Codificação
Movimento de Codificação
 

Destaque

Exortações gerais
Exortações gerais Exortações gerais
Exortações gerais
Silvio Fagundes
 
Processos de interação discursiva
Processos de interação discursivaProcessos de interação discursiva
Processos de interação discursiva
ma.no.el.ne.ves
 
Drogas ilícitas
Drogas ilícitasDrogas ilícitas
Drogas ilícitasthaglis
 
Drogas Ilícitas
Drogas IlícitasDrogas Ilícitas
Drogas Ilícitasmarleneves
 
Texto expositivo argumentativo
Texto expositivo argumentativoTexto expositivo argumentativo
Texto expositivo argumentativo
quintaldasletras
 
Tempos Compostos
Tempos CompostosTempos Compostos
AULA 3 - COESÃO E COERÊNCIA
AULA 3 - COESÃO E COERÊNCIAAULA 3 - COESÃO E COERÊNCIA
AULA 3 - COESÃO E COERÊNCIAaulasdejornalismo
 
Coerência e coesão textual
Coerência e coesão textualCoerência e coesão textual
Coerência e coesão textualISJ
 

Destaque (11)

Exortações gerais
Exortações gerais Exortações gerais
Exortações gerais
 
Processos de interação discursiva
Processos de interação discursivaProcessos de interação discursiva
Processos de interação discursiva
 
Drogas ilícitas
Drogas ilícitasDrogas ilícitas
Drogas ilícitas
 
RelaçõEs Lexicais
RelaçõEs LexicaisRelaçõEs Lexicais
RelaçõEs Lexicais
 
Drogas Ilícitas
Drogas IlícitasDrogas Ilícitas
Drogas Ilícitas
 
Texto expositivo argumentativo
Texto expositivo argumentativoTexto expositivo argumentativo
Texto expositivo argumentativo
 
Actos Ilocutórios
Actos IlocutóriosActos Ilocutórios
Actos Ilocutórios
 
Tempos Compostos
Tempos CompostosTempos Compostos
Tempos Compostos
 
Classe de palavras
Classe de palavrasClasse de palavras
Classe de palavras
 
AULA 3 - COESÃO E COERÊNCIA
AULA 3 - COESÃO E COERÊNCIAAULA 3 - COESÃO E COERÊNCIA
AULA 3 - COESÃO E COERÊNCIA
 
Coerência e coesão textual
Coerência e coesão textualCoerência e coesão textual
Coerência e coesão textual
 

Semelhante a Sistemas interpretativos.

100 anos da Teoria Pura do Direito
100 anos da Teoria Pura do Direito100 anos da Teoria Pura do Direito
100 anos da Teoria Pura do Direito
Luís Rodolfo A. de Souza Dantas
 
Hermenêutica 3ª avaliação
Hermenêutica 3ª avaliaçãoHermenêutica 3ª avaliação
Hermenêutica 3ª avaliaçãoAurilandia Leal
 
Sociologia jurídica
Sociologia jurídicaSociologia jurídica
Sociologia jurídica
Karen Santos
 
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.ppt
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.pptSLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.ppt
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.ppt
ClaudiaSiano
 
actual slides 28.05.2018-1.pptx
actual slides 28.05.2018-1.pptxactual slides 28.05.2018-1.pptx
actual slides 28.05.2018-1.pptx
BraulioCosta4
 
Constitucional II - Hermenêutica
Constitucional II - HermenêuticaConstitucional II - Hermenêutica
Constitucional II - Hermenêutica
Jose Rodrigo Rodriguez
 
Aula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.ppt
Aula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.pptAula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.ppt
Aula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.ppt
LeandroMelo308032
 
Filosofia do Direito: dilemas e perspectivas
Filosofia do Direito: dilemas e perspectivasFilosofia do Direito: dilemas e perspectivas
Filosofia do Direito: dilemas e perspectivas
Fábio Nogueira, PhD
 
Codificaçao - Professora Luiza
Codificaçao - Professora LuizaCodificaçao - Professora Luiza
Codificaçao - Professora Luiza
Nathália Camargo
 
Filosofia_do_Direito_aula_1 asdsad asdasdsa
Filosofia_do_Direito_aula_1 asdsad asdasdsaFilosofia_do_Direito_aula_1 asdsad asdasdsa
Filosofia_do_Direito_aula_1 asdsad asdasdsa
bidib29875
 
Mono de Hermeneutica juridica
Mono de Hermeneutica juridicaMono de Hermeneutica juridica
Mono de Hermeneutica juridica
Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
A Ciência do Direito [02], classificada entre as disciplinas jurídicas fundam...
A Ciência do Direito [02], classificada entre as disciplinas jurídicas fundam...A Ciência do Direito [02], classificada entre as disciplinas jurídicas fundam...
A Ciência do Direito [02], classificada entre as disciplinas jurídicas fundam...
KATIANE MORAES
 
Hermeneutica introdução
Hermeneutica   introduçãoHermeneutica   introdução
Hermeneutica introdução
Iolamarcia Quinto
 
Aula 08 04-14 - dra. rosana oleinik - tgd
Aula 08 04-14 - dra. rosana oleinik - tgdAula 08 04-14 - dra. rosana oleinik - tgd
Aula 08 04-14 - dra. rosana oleinik - tgdFernanda Moreira
 
unidade-ii-hermen-juradica-classica.ppt
unidade-ii-hermen-juradica-classica.pptunidade-ii-hermen-juradica-classica.ppt
unidade-ii-hermen-juradica-classica.ppt
LeandroMelo308032
 
Sumulas de historia_web
Sumulas de historia_webSumulas de historia_web
Sumulas de historia_webMalba Santos
 

Semelhante a Sistemas interpretativos. (20)

100 anos da Teoria Pura do Direito
100 anos da Teoria Pura do Direito100 anos da Teoria Pura do Direito
100 anos da Teoria Pura do Direito
 
Hermenêutica 3ª avaliação
Hermenêutica 3ª avaliaçãoHermenêutica 3ª avaliação
Hermenêutica 3ª avaliação
 
Sociologia jurídica
Sociologia jurídicaSociologia jurídica
Sociologia jurídica
 
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.ppt
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.pptSLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.ppt
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.ppt
 
actual slides 28.05.2018-1.pptx
actual slides 28.05.2018-1.pptxactual slides 28.05.2018-1.pptx
actual slides 28.05.2018-1.pptx
 
Constitucional II - Hermenêutica
Constitucional II - HermenêuticaConstitucional II - Hermenêutica
Constitucional II - Hermenêutica
 
Aula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.ppt
Aula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.pptAula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.ppt
Aula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.ppt
 
Apostila iied.fev.2011
Apostila iied.fev.2011Apostila iied.fev.2011
Apostila iied.fev.2011
 
O que é direito
O que é direitoO que é direito
O que é direito
 
Filosofia do Direito: dilemas e perspectivas
Filosofia do Direito: dilemas e perspectivasFilosofia do Direito: dilemas e perspectivas
Filosofia do Direito: dilemas e perspectivas
 
Codificaçao - Professora Luiza
Codificaçao - Professora LuizaCodificaçao - Professora Luiza
Codificaçao - Professora Luiza
 
Filosofia_do_Direito_aula_1 asdsad asdasdsa
Filosofia_do_Direito_aula_1 asdsad asdasdsaFilosofia_do_Direito_aula_1 asdsad asdasdsa
Filosofia_do_Direito_aula_1 asdsad asdasdsa
 
Mono de Hermeneutica juridica
Mono de Hermeneutica juridicaMono de Hermeneutica juridica
Mono de Hermeneutica juridica
 
A Ciência do Direito [02], classificada entre as disciplinas jurídicas fundam...
A Ciência do Direito [02], classificada entre as disciplinas jurídicas fundam...A Ciência do Direito [02], classificada entre as disciplinas jurídicas fundam...
A Ciência do Direito [02], classificada entre as disciplinas jurídicas fundam...
 
Hermeneutica introdução
Hermeneutica   introduçãoHermeneutica   introdução
Hermeneutica introdução
 
Aula 08 04-14 - dra. rosana oleinik - tgd
Aula 08 04-14 - dra. rosana oleinik - tgdAula 08 04-14 - dra. rosana oleinik - tgd
Aula 08 04-14 - dra. rosana oleinik - tgd
 
unidade-ii-hermen-juradica-classica.ppt
unidade-ii-hermen-juradica-classica.pptunidade-ii-hermen-juradica-classica.ppt
unidade-ii-hermen-juradica-classica.ppt
 
Apresentaçãosocdir12
Apresentaçãosocdir12Apresentaçãosocdir12
Apresentaçãosocdir12
 
Kelly
KellyKelly
Kelly
 
Sumulas de historia_web
Sumulas de historia_webSumulas de historia_web
Sumulas de historia_web
 

Sistemas interpretativos.

  • 1. SISTEMAS INTERPRETATIVOS   Definição pautada em dois aspectos: a) importância das espécies de interpretação; b) grau de liberdade conferido ao intérprete.   SISTEMAS: a) dogmático, exegético ou jurídico-tradicional; b) histórico-evolutivo; c) livre pesquisa ou livre criação do direito.
  • 2. SISTEMA DOGMÁTICO, EXEGÉTICO OU JURÍDICO-TRADICIONAL.   Também chamado francês (Code como síntese notável de todo o direito).   Orientações: a) extremada; b) moderada.   EXTREMADA:   Pressuposto: a lei é clara e os seus termos correspondem ao pensamento do legislador.   Ao intérprete cumpre apenas EXPLICAR a lei, devendo aceitar mesmo seus defeitos.
  • 3. MODERADA:   Em caso de dúvidas, recomendam-se uso da interpretação sistemática, consulta às fontes que propiciaram o texto ao legislador, o exame dos trabalhos preparatórios, a ponderação das conseqüências das interpretações possíveis, a indagação do espírito da lei.   SISTEMA HISTÓRICO-EVOLUTIVO   Primeiro mestre: Savigny (fundador do historicismo jurídico).   Os 4 elementos básicos da interpretação não são vistas como 4 espécies de interpretação, mas operações distintas que devem atuar em conjunto.   Interpretação conforme as necessidades da vida social.
  • 4. SISTEMA DA LIVRE PESQUISA OU DA LIVRE CRIAÇÃO DO DIREITO   Também denominado da “livre formação do direito”.   Assemelha-se ao modelo histórico (mesmo fundamento: remediar os males do dogmático jurídico), mas se distingue pelos meios de que se vale; “enquanto o processo histórico-evolutivo cinge-se à influência mesológica, contentando-se com a contemplação do mundo exterior, o sistema da livre pesquisa alarga as suas vistas para horizontes novos e mais dilatados, e apresenta, ao lado da lei estatal, outras fontes jurídicas portadoras de vida autônoma, dando lugar a um novo Direito, que, para os extremados, pode sobrepor-se ou mesmo contrapor-se às disposições legais”.
  • 5. Atitudes: a) romântica: idéias políticas ou feições sentimentais do prolator da sentença (atitude antijurídica); b) científica.   Científica: a) extremada; b) moderada.